III SÉRIE — n.º 178
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 178/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 39´ 40,00´´ -16º 39´ 40,00´´ -16º 40´ 20,00´´ -16º 40´ 20,00´´ | 37º 04´ 20,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 04´ 20,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 III SÉRIE — Número 178
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè. Despacho. Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia: Aviso-LPP n.º 11830CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Câmara de Negócios África do Sul Moçambique. Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Narilo. Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de
- Parágrafo, página 1: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amigo Mio Restaurante e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada Audicons, Limitada. Cc Global Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática-Angoche,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cidy Print – Sociedade. Unipessoal, Limitada. Consulmed, Limitada. Cooperativa Mineira Chiolele Limitada. Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Crediáfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystal Mining Corporation-01, Limitada. Crystal Mining Corporation-03, Limitada. Elt Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada. Farmácia Remedy – Socidade Unipessoal, Limitada. Flavour Of Travel, Limitada. Fuelxpress, Limitada. Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada. Hai Hai – Sociedade Unipessoal,Limitada. Ikm Trans & Aluguer. Infinity Delivery Logística, Limitada. Intense Vision, Limitada. Jofema Consultoria e Logística, Limitada. Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada. Kayara Comercial, Limitada. Kem Procurement & Logistics (PTY).
- Texto lido por imagem, página 1: Documento sujeito a assinatura digital. verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. M. House Solutions, Limitada. Madil Commodity Company, Limitada. Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mariee Eventos, Limitada. Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. NHD Constrution, Limitada. NLS Construções , Limitada. Nova Base Supplies & Services, Limitada. Oncofarma Mozambique, Limitada. Partner Lnk – ociedade Unipssoal, Limiitada. PITL International, Limiitada. PITL International, Limitada. Rodnel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sahara Energy, Limitada Novo-Ve, Limitada Sunset Club, Limitada Sunshine Dunes, limitada Sweet Prestige, Limitada Thresone de Nhabanga – Sociedade Por Quotas, Limitada. Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSM – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. WeDo Transporte e Logística, Limitada. Wog Christan Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da " Associação Câmara de Negócios África do Sul Moçambique " como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmara de Negócios África do Sul Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo, representado pelo seu presidente Manuel Júlio Impanheia, residente no Povoado de Narilo, Localidade de Mutala, posto Administrativo Sede, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Alto-Molócuè, o seu reconhecimento/ /legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto e sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma comprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com observância de desposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecemos a Associação de Comité de Gestão de Recursos naturais de Narilo.
- Texto do artigo, página 2: Governoo do Distrito de Alto Molócuè, 26 de Fevereiro de 2024. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária do Estado de 24 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Construções Sotomane, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11830CM, válida até 19 de Abril de 2034, para pedra de construção, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 39´ 40,00´´
-16º 39´ 40,00´´
-16º 40´ 20,00´´
-16º 40´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 39´ 40,00´´ -16º 39´ 40,00´´ -16º 40´ 20,00´´ -16º 40´ 20,00´´ 37º 04´ 20,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 04´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 39´ 40,00´´ -16º 39´ 40,00´´ -16º 40´ 20,00´´ -16º 40´ 20,00´´ 37º 04´ 20,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 05´ 0,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 04´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 39´ 40,00´´ -16º 39´ 40,00´´ -16º 40´ 20,00´´ -16º 40´ 20,00´´ 37º 04´ 20,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 05´ 0,00´´ 37º 04´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Província da Zambézia, 16 de Julho de 2024. — O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Câmara de Negócios África do Sul Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição, denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Câmara de Negócios África do Sul Moçambique, é uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Câmara tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local e serem estabelecidas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Câmara é de âmbito nacional. Três) A Câmara é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 2: indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Câmara:
- Número ou marcador, página 2: a) Reunir, sob um acordo de gestão comum, todas as actuais organizações empresariais da África do Sul, a fim de beneficiar da partilha de conhecimentos sobre práticas comuns, da partilha de informações e de economias de escala na sua gestão logística;
- Número ou marcador, página 2: b) oferecer aconselhamento aos membros no funcionamento dos seus negócios como e quando possa ser solicitado ou apropriado;
- Número ou marcador, página 2: c) proporcionar uma voz unida ao lidar com organismos governamentais e grupos do sector privado;
- Número ou marcador, página 2: d) Proporcionar oportunidades de formação aos membros em todos os aspectos do negócio, conforme apropriado, com particular ênfase na operação de negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: e) Proporcionar um organismo central para a administração, investigação, lobbying e apoio de subcomités e organismos associados com interesses específicos nos negócios sul africanos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: f) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros,
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Câmara os empresários comerciais e outras pessoas individuais ou colectivas de direito público ou privado, moçambicano, sul africano ou de outra nacionalidade interessadas na prossecução e realização do objecto social da Câmara, desde que assim o solicitem e seja aceite a sua candidatura pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente membros da câmara as organizações ou individualidades que, em reconhecimento da respectiva contribuição para a realização dos fins da câmara ou de prossecução de objectivos comuns, a câmara entenda distinguir com a atribuição do título de membro honorário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Câmara tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas moçambicanas, sul africanas ou de outras nacionalidades interessadas nos objectivos da Câmara, desde que solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da sua nacionalidade, que tendo prestado actividades de relevante utilidade para a constituição da Câmara ou na prossecução dos seus objectivos, sejam propostos pelo Conselho Directivo para serem aprovados e distinguidos pela Assembleia Geral com a atribuição do correspondente estatuto, mediante deliberação por maioria simples dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São desde já considerados membros honorários da Câmara, os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Alto-Comissário que estiver em exercício no Alto Comissariado da África do Sul em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os pedidos de adesão como membros efectivos são apresentados pelos interessados, em carta dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, o qual submeterá à apreciação do Conselho Directivo para aprovação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de não aprovação, o Conselho Directivo não é obrigado a comunicar os motivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Um candidato a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo poderá recorrer à Assembleia Geral, por meio de uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a solicitar a consideração da sua candidatura pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As propostas de atribuição do estatuto de membro honorário, à excepção dos casos previstos no artigo antecedente, devem ser subscritas por mais de metade dos membros do Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer empresa ou indivíduo interessado nas actividades da CÂMARA é elegível para ser membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Um membro em situação regular será definido como aquele que pagou a taxa de adesão anual atual e aderiu a um código de conduta moral bom e verdadeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro ou os seus privilégios podem ser revogados ou alterados pela Conselho Directivo ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer pessoa que represente uma empresa que se torne membro da CÂMARA aceita ficar vinculada aos Estatutos da CÂMARA.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Directivo ou o Conselho de Administração podem recusar um pedido de adesão se o considerarem contrário aos interesses da CÂMARA.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Não serão tomadas quaisquer medidas especiais para a atribuição de estatuto de membro a qualquer indivíduo ou entidade, exceto se tal for considerado necessário e votado pela Conselho Directivo e pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do número 2, abaixo, os membros da Câmara têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para preenchimento de qualquer dos cargos dos órgãos sociais da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o seu direito de voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas sobre assuntos da competência da Câmara; e)Beneficiar de todas as regalias inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado sobre as actividades ou eventos a serem promovidos ou realizados pela Câmara;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas actividades da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: h) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Câmara.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e os membros efectivos, salvo no que esteja previsto nas alíneas a) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres e obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres e obrigações dos membros da Câmara:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral ou nomear representante ou mandatário, para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecer toda informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar o valor da jóia e da quota anual, estabelecidas pela Câmara; f)Pagar pelos serviços por eles requeridos e prestados pela Câmara que impliquem custos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aceitar cargos para que sejam eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão dispensados das obrigações constantes das alíneas d), e), f) e g) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio aos objectivos da Câmara.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos das alíneas a) e b) do número um do artigo anterior e da alínea g) do número um do presente artigo, sempre que um membro nomear um delegado, representante ou mandatário, caberá ao respectivo membro representado informar à Câmara sobre a destituição do cargo, revogação de poderes ou término do mandato e nomear outro delegado, representante ou mandatário, conforme seja a sua vontade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro verifica-se com qualquer um dos seguintes pressupostos:
- Número ou marcador, página 3: a) Demissão ou renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Dissolução do membro, sendo pessoa colectiva; e
- Número ou marcador, página 3: d) Morte do membro, sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 3: e) A prática de um furto, fraude, engano ou roubo ou desvio de qualquer propriedade pertencente ou sob a jurisdição da CÂMARA;
- Número ou marcador, página 3: f) A utilização não autorizada da base de dados ou das listas de endereços da CÂMARA;
- Número ou marcador, página 3: g) Conduta que traga ou possa trazer vergonha, ridículo público, censura pública ou conflito com a autoridade legal à CÂMARA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A notificação de demissão por iniciativa de um membro deve ser formulada por escrito à Câmara, com antecedência mínima de três meses, e não iliba o membro das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O não pagamento da jóia ou das quotas, seis meses após o envio da carta protocolada para pagamento, equivale a renúncia tácita da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Ill Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Câmara:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros da Câmara, ou a necessidade de uma percentagem mínima dos mesmos para o preenchimento dos diferentes órgãos da Câmara.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara e integrada pela totalidade dos membros fundadores, efectivos e honorários da Câmara
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada um dos membros fundadores e dos membros efectivos corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Considerar recurso interposto por candidatos a membro efectivo cuja candidatura não tenha sido aprovada pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Conceder o estatuto de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas propostas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas proposta pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar o relatório anual das actividades da Câmara apresentado pelo Conselho Directivo e aprovar as contas do respectivo exercício; e
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que forem necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária da Câmara realizar-se-á uma vez por ano, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a anterior Assembleia Geral Anual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira um mínimo de um terço dos membros da Câmara.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, A convocatória para a Assembleia Geral Ordinária dos sócios deverá ser feita por escrito e enviada aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um (21) dias em relação à data da reunião. A convocatória deverá ser feita com catorze (14) dias úteis de antecedência em relação a todas as outras reuniões extraordinárias de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo, por maioria de votos, determinará a data, hora e local da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve ser enviada a todos os membros, directores, Conselho Directivo, conselho de administração e auditores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária terá como objetivo a eleição dos membros da Comissão Executiva, a análise das alterações aos Estatutos, a apresentação e aprovação do relatório do Presidente e a aprovação do relatório do Tesoureiro, incluindo as Demonstrações Financeiras Anuais da CÂMARA, e a execução de quaisquer outros assuntos que possam ser devidamente levados ao conhecimento dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum da Assembleia Geral Ordinária será de dez por cento (10%) dos membros da CÂMARA em pleno gozo dos seus direitos, ou um número inferior se o Comité Executivo considerar necessário para a realização da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se não for possível obter um quórum, a Assembleia Geral Ordinária será adiada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Tomada de deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se de matérias a que se referem as alíneas a), b), e f) do artigo 12º para as quais é exigido o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio secreto, salvo quando a própria assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente dos assuntos da Câmara é conferida a um Conselho Directivo, constituído por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a Câmara, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar as jóias e as quotas devidas pelos membros da Câmara;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar os planos anuais de actividades da Câmara e respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e submetê-los à da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Celebrar, em nome da Câmara, contratos e acordos;
- Número ou marcador, página 4: f) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer a supervisão das distintas actividades que integrem o funcionamento da Câmara;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social da Câmara; j)Contratar colaboradores para a Câmara, incluindo um Secretário Executivo, caso seja necessário; e
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre o estabelecimento de representação ou delegações da Câmara, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo reúne sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez a cada trimestre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do conselho, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro titular do Conselho Directivo não pode faltar a mais de três reuniões seguidas, sob pena de perder o mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Secretário)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário deverá registar as actas das reuniões dos membros gerais e do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Secretário terá a custódia de todos os livros, registos e documentos da CÂMARA, excepto os que estiverem a cargo do tesoureiro ou de qualquer outra pessoa autorizada a ter a custódia e a posse dos mesmos por uma resolução da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário deve prestar contas à Comissão Executiva e receber instruções do Presidente, dos Administradores e da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à Camara, incluindo a uma sociedade revisora de contas, que poderá exercer a função de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na Câmara de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 5: a) Controlo e a inspecção das contas da Câmara; b)A emissão de pareceres sobre relatórios e contas do exercício; e
- Número ou marcador, página 5: c) A verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho Directivo do exercício findo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A Câmara obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente e vice presidente do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do presidente do Conselho Directivo e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta do vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente do Conselho Directivo e do tesoureiro, com o consentimento do presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da Câmara)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Câmara têm carácter ordinário ou extraordinário e provém de:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros; b)Rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, heranças ou legados e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Pelas obrigações da Câmara responde exclusivamente o seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Alteracao dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com uma antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As deliberações sobre a dissolução da Câmara requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Câmara nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e cinco do Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Alberto Bereco Consultoria Jurídica, Advocacia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Ceritifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105022647, firma essa constituída pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101014988N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos - Tembwé-Jatrofa, na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alberto Bereco consultoria jurídica, advocacia e prestação de serviços, sociedade unipessoal, Limitada. com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, Província de Manica,
- Texto do artigo, página 6: podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Advocacia (defesa em juízo ou fora dele dos interesses de terceiros);
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços ligados a profissão de Advogado;
- Número ou marcador, página 6: d) Realização de eventos culturais, festas, espectaculos entre outros relacionados e admissíveis legalmente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota de valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a cem por cento da capital, pertencente ao único sócio Alberto Tomás Bereco, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Tomás Bereco, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 2 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amigo Mio Restaurante e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberada a alteração da firma da sociedade e a alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das alterações acima referidas, foram alteradas as redações dos artigos primeiro e terceiro, ambos do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Amigo Mio Restaurante e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação comercial de Amigo Mio Restaurante, Café, & Bar e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 2, Bairro Txumene 2, Distrito da Matola, Província
- Texto do artigo, página 6: de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Audicons, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para fins de publicação que por acta de nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob NUEL 100668386, deliberaram a inclusão de novos serviços no seu objecto social, (Serviços de aluguer de viaturas -Rent car, serviços de táxi por aplicativo e gestão de escritórios e espaços compartilhados - Cowork).
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da inclusão de novos serviços, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) formações;
- Número ou marcador, página 6: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 6: f) serviços de aluguer de viaturas (Rent car);
- Número ou marcador, página 6: g) serviços de táxi por aplicativo; h)gestão de escritórios e espaços compartilhados (Cowork).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cc Global Supply – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105030361, uma entidade denominada Cc Global Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Custódio Henrique Cossa, solteiro, Natural de Chokwé, residente na Província de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia 117, 14.º andar, Central Kampfumo, NUIT 102104935, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442879C, emitido aos 13 de Novembro de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Cc Global Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 117, 14.º Andar, Central Kampfumo, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto actividade a comércio por grosso de computadores, equipamentos perifériricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Custódio Henrique Cossa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade o senhor Custódio Henrique Cossa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que a Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática-Angoche, Lda, foi matriculada sob o NUEL 105032110, no dia dezaseis de oito, de dois mil e vinte e quatro, sob os três sócios os Senhores Mateus Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104663554Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, residente no Bairro da Namaacha, Mafuiane, Quarteirão 4, Casa n.º 75, Lars Mateus Rungo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600693452M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2021, residente no Bairro Central Quarteirão 33, Casa n.º 7, no Distrito Municipal Kampfumo e Yassin Bachir Mateus Sataca, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165136S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33 no Distrito Municipal Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada, e abreviadamente e comercialmente conhecida por CDSIA, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De âmbito nacional, tem a sua Sede, no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33, no distrito Municipal Kamubucuana no Bairro de Malhazine, Quarteirão 7, Casa n.º 33, no distrito Municipal Kamubucuana podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria de gestão, negócio serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) projectos executivos;
- Número ou marcador, página 7: b) sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 7: c) importação de equipamentos informáticos, computadores, laptops, desktops, impressoras acessórios: disco douro, cabos USB, disco externo, afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Rungo, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lars Mateus Rungo correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yassin Bachir Mateus Sataca, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o Senhor Lars Mateus Rungo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas dos sócios nomeadamente o Senhor Mateus Rungo - com funções de director-geral, e o Senhor, Lars Mateus Rungo com as funções de Administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade é representada e gerida por três administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) O sócio Mateus Rungo com as funções de director-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O sócio Lars Mateus Rungo com as funções de administrador;
- Número ou marcador, página 8: c) O sócio Yassin Bachir Mateus Sataca com as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo maiores, os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
- Texto do artigo, página 8: Três ) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cidy Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028921, uma entidade denominada Cidy Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Dulcídio Orlando Chelengo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, de natural de Zavala e nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100104724450C, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e, Cidy Print – Sociedade Unipessoal, Limitada portador do NUEL
- Texto do artigo, página 8: 105028921, emitido aos 4 de Julho de 2024, pela Direção Nacional dos Serviços Notariado, Conservatória de Entidades Legais, e que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cidy Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua São Paulo, Bairro 25 de Julho, n.º 58, Andar rés-do-
- Texto do artigo, página 8: -chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
- Número ou marcador, página 8: d) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 8: e) venda de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: f) importação & exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 8: g) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
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- Certidão de registo Sahara Energy, Limitada
- Certidão de registo Novo-Ve, Limitada
- Certidão de registo Sunset Club, Limitada
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- Certidão de registo Sunshine Dunes, Limitada
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- Certidão de registo Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada
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