III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 178/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consulmed, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030990,uma entidade denominada Consulmed, Limitada. Contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Quarteirão n.º 32, casa n.° 214, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos 11 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Amadeu Saide Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, casa n.º 2960, 6.º andar, F-4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102746267M, emitido aos 12 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (A sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Adopta o nome de Consulmed, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 268, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de reagentes consumíveis de laboratório;
Número ou marcador · p. 8 c) material hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços relacionados a assistência social, seguro-saude e outros;
Número ou marcador · p. 8 e) importação directa de medicamentos, aparelhos e equipamentos relacionados as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) alocação de bens moveis (maquinas e equipamentos necessários ao funcionamento de clinicas com complexos hospitalares, e outros);
Número ou marcador · p. 9 g) serviços de enfermagem;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de assistência médica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Bartolomeu Dias Horácio Mindú;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amadeu Saide Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: a) Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Bartolomeu Dias Horácio Mindú que fica desde já nomeado administrador da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105031298, uma Sociedade denominada, Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes,entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Iassine Rachide, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102156995P, emitido aos 23 de Junho
Texto do artigo · p. 9 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-104972934, com poderes para este acto; Segundo: Chaibo Renigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050100310712J, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-108746637, com poderes para este acto; Terceiro: Amido Iassine, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010100108411A, emitido aos 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-135586773, com poderes para este acto; Quarto: Fernando Aly, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102804308J, emitido aos 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 119918421, com poderes para este acto; Quinto: Mussa Mbuana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010106025242F, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Lichinga, NUIT 181481730, com poderes para este acto; Sexto: Xavier Gerade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º010101012290B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 109399930, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo: Lazaro Chitsamba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701789112M, emitido aos 15 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Província de Manica, NUIT 121447037, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Oitavo: Iahaia Remigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921353I, emitido aos 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 121608367, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Nono: Ananias Piasse Zimba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408867020D, emitido aos 18 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 123482077, com poderes para este acto; Décimo: Matola Momade Matene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108906122A, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181481838, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Décimo Primeiro: AnifoIuene Camuento, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chiconono, distrito de Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107682904Q, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181496037, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Décimo Segundo: Cungombo Nsenda, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chala, distrito de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102329890Q, emitido aos 17 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 138857689, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Décimo terceiro: Marcelino Wilo Mbela, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, distrito do mesmo nome, portador de Bilhete de Identidade n.º°010101938962B, emitido aos 25de Julhho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 111187371, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Décimo quarto: Assane Mandingo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102118888Q, emitido no dia 1 de Julho
Texto do artigo · p. 10 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT-173158203, com poderes para este acto; Décimo quinto: Dani Limusse Ntenga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408873534S, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-181692731, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, é celebrado aos vinte e três dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009,
Texto do artigo · p. 10 de 8 de Setembro, o presente Contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CMC ou simplesmente por Chiolele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa tem a sua Sede no bairro da Cerâmica, Distrito de Sanga, Província do Niassa, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Mineração, compra e venda de ouro e agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa participará em outras cooperativas ou sociedades, desde que haja interesse em desenvolver no objecto mútuo ou entre ambas tenham interesse por desenvolver num objecto social de interesse comum.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial da cooperativa subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de quinze quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentesestatutos nos casos de admissão de novos cooperativistasou de outras formas de aumentopreconizado por lei.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da presente cooperativa, será constituída pela assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujas competências serão emanadas no respetivo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos órgãos sociais, é fixado por três anos podendo renová-lo até três período idênticos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em função do crescimento económico da actividade cooperativa e nos termos do presente Estatuto, o Conselho de Direcção poderá consagrar mais um a dois órgãos de carácter administrativo, para a realização de determinadas actividades específicas, relacionadas à gestão corrente da cooperativa e subordinado ao Conselho de Direcção, assim como prever suplentes para os órgãos eleitos, caso as circunstâncias assim o exija, cujo Regulamento Interno especificar-se-á as atribuições desses órgãos.
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração,gestão e representação da cooperativa, composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelomenos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante ao estabelecido legalmente, a Cooperativa será gerida e administrada pelo Conselho de Direcção composta por três membros fundadores ou por impossibilidade destes, por membros efectivos da cooperativa com cumprimento de liquidação do capital cooperativo e todas as suas obrigações dos direitos e quotas devidamente realizados, sendo um presidente e dois vogais que ocuparão os pelouros de vice-presidente e gestão financeira, respectivamente. Poderão também ser previstos no Regulamento Interno, designados através da deliberação da assembleia geral, outros pelouros, verificando-se necessário em virtude da evolução da actividade cooperativa.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
Texto do artigo · p. 10 De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Texto do artigo · p. 10 De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da cooperativa quanto aobservância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras deescrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa terá a regularidade da sua gestão supervisionada, controlada e fiscalizada peloConselho Fiscal composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, cuja composição será constituída por um presidente e dois vogais, sem prejuízo de constituir um fiscal único, quando a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso o Conselho Fiscal não seja totalmente composto pelosmembros da cooperativa, pelo menos um dos seus membros, não cooperativista, deve ser um auditor ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Será sempre obrigatória a auditoria das contas anuais por uma entidade independente, caso a gestão da cooperativa tenha sido deferida a terceiros nos termos do artigo quinto do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão, por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da assembleia geral e por declaração de falência, por decisão judicial transitada em julgado, para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Lichinga, 19 de Agosto de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030992, a Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, constituída por documento particular aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Cooperativa tem a sua sede em Belane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos. Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados;
Número ou marcador · p. 11 b) representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: noventa e oito mil meticais, para Alberto Lacitela Guambe, dez mil meticais, para Saugineta Nehemias Muenda, cinco mil meticais, para Justino Carlos Vilanculo, mil meticais, para Alberto Chegor Huo e quinhentos meticais, para Virginia Afonso Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Lacitela Guambe, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033341, a cargo de Sita Salimpo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 12 denominada CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Mussa Ingesse Raja Mulenga, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 12 CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nas Poetas, Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar delegações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços bancários de microcredito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, pertencente a único sócio Mussa Ingesse Raja Mulenga.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Ingesse Raja Mulenga, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Crystal Mining Corporation-01, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado a distribuição do capital social e entrada de novo sócio da sociedade Crystal Mining Corporation-01, Limitada, registada sob n.º 101433250, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 12 Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de (300.000,00MT), trezentos mil meticais, corres-pondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertence ao sócio Ibrahim Bocoum;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertence ao sócio Hassane Bocoum;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Jacinto Nhussi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas atuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Crystal Mining Corporation-03, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado a divisão do capital social da sociedade Crystal Mining Corporation-03, Limitada, registada sob n.º 101476405, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), total-
Texto do artigo · p. 12 mente realizado em dinheiro e corresponde à soma de a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de (120.000,00MT), quatrocentos mil meticais, corres-pondente a 80% oitenta porcento do capital social, pertence ao sócio Ibrahim Bocoum;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de (30.000,00MT), trinta mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertence ao sócio Hassane Bocoum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980576, uma entidade denominada Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Calado Francisco Tembe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377395C, emitido aos 24 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Elt Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago, Coutinho, n.º 2368, Bairro Unidade 07.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para os negó-cios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade e áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Calado Francisco Tembe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo sócio único, Calado Francisco Tembe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmacia Remedy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033392, uma entidade denominada Farmacia Remedy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Kamil Dhanabhai Desai, de nacionalidade indiana, casado com Sangitaben Kamil Desai, em regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11IN00029836B, emitido aos 5 de Agosto de 2024, residente na província de Maputo, bairro da Machava, rua Djamanguana n.º 3101, casa n.º 20.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remedy – Socidade Unipessoal, Limitada, com sua sede localizada na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Gueguegue, quarteirão n.º 1, célula E.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a simples decisão do sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) venda fármacos e outros consumíveis hospitalares, fornecimento de máquinas e equipamentos hospitalar, prestação de serviços nas áreas de saúde, marketing e publicidade, consultoria em diversas áreas, design, venda diversos materiais, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, serviços de restauração e catering, importação e exportação de diversos muito mais;
Número ou marcador · p. 13 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente 100% da soma de uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kamil Dhanabhai Desai.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio por período a definir em assembleia geral. O sócio Kamil Dhanabhai Desai desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flavour of Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105026249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída entre os sócios: Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Flavour of Travel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) agência de viagem;
Número ou marcador · p. 14 b) prestações de serviços; e
Número ou marcador · p. 14 c) todas actividades associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, 50% cinquenta por cento para cada, correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicado, correspondente a 100% cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração de sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo sócio Amadou Tidiane Sow, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fuelxpress, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025244, uma entidade denominada Fuelxpress, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Muhammad Kassam, de 29 nos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375722P, emitido na Cidade
Texto do artigo · p. 14 da Beira, aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro 7.º Matacuane, Rua Pedro da Covilha, n.º 969, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 14 Mohammad Issak Virani, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°040100525911S, emitido na Cidade da Beira, aos 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro do 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane UC-C.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fuelxpress, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Estrada Circular, parcela n.º 651 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio por retalho e a grosso de combustíveis e lubrificante;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio por retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio por retalho e a grosso de gás natural;
Número ou marcador · p. 14 e) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 f) minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 14 g) mobiliário;
Número ou marcador · p. 14 h) imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Kassam;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mohammad Issak Virani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, bastando a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819663, a entidade legal supra constituída entre Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o um zero zero três zero zero quatro um zero cinco quatro oito F, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane; Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete um cinco zero dois nove I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste
Texto do artigo · p. 15 acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Sula Cristina Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete quatro seis três cinco três Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Zuri da Conceição Nhaliginga, menor de nacionalidade moçambicana,portadora portador do Número Único de Identificação do Cidadão um um zero um zero zero zero dois nove sete zero um A, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro Chalambe-02, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários e similares;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a grosso e a retalho de pesticidas, inseticidas, fungicidas e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a grosso e a retalho de ração animal e similares;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos agro-pecuários e similares; f)comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático e similares;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a grosso e a retalho de material elétrico e similares;
Número ou marcador · p. 15 i) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 j) comércio a grosso de vacinas e vitaminas animais;
Número ou marcador · p. 15 k) comércio a grosso e a retalho de gás;
Número ou marcador · p. 15 l) fornecimento de fardamento, roupas, calçado e roupas de cama gerais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 15 m) fornecimentos de material de higiene;
Número ou marcador · p. 15 n) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão e intermediação de negócio;
Número ou marcador · p. 15 p) jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 q) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 r) prestação de serviço de limpeza geral e similares;
Número ou marcador · p. 15 s) prestação de serviços de limpeza, desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 15 t) prestação de serviço de reparação de material informático, tecnológico e similares;
Número ou marcador · p. 15 u) prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 15 v) prestação de serviços de limpeza de depósito de água desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 15 w) representação e participação comercial;
Texto do artigo · p. 15 x) prestação de serviços em geral; y)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00Mt), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sula Cristina Nhaliginga; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos(3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuri da Conceição Nhaliginga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: Consulmed, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030990,uma entidade denominada Consulmed, Limitada. Contrato de sociedade entre:
  10. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Quarteirão n.º 32, casa n.° 214, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos 11 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 8: Segundo. Amadeu Saide Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, casa n.º 2960, 6.º andar, F-4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102746267M, emitido aos 12 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (A sociedade)
  16. Texto do artigo, página 8: Adopta o nome de Consulmed, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 268, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de saúde;
  24. Número ou marcador, página 8: b) comércio de reagentes consumíveis de laboratório;
  25. Número ou marcador, página 8: c) material hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços relacionados a assistência social, seguro-saude e outros;
  27. Número ou marcador, página 8: e) importação directa de medicamentos, aparelhos e equipamentos relacionados as suas actividades;
  28. Número ou marcador, página 9: f) alocação de bens moveis (maquinas e equipamentos necessários ao funcionamento de clinicas com complexos hospitalares, e outros);
  29. Número ou marcador, página 9: g) serviços de enfermagem;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de assistência médica.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  37. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 50% no valor nominal a 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Bartolomeu Dias Horácio Mindú;
  38. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 50% no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Amadeu Saide Gonçalves.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia
  49. Texto do artigo, página 9: geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: a) Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Bartolomeu Dias Horácio Mindú que fica desde já nomeado administrador da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105031298, uma Sociedade denominada, Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes,entre:
  71. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Iassine Rachide, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102156995P, emitido aos 23 de Junho
  72. Texto do artigo, página 9: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-104972934, com poderes para este acto; Segundo: Chaibo Renigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050100310712J, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-108746637, com poderes para este acto; Terceiro: Amido Iassine, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010100108411A, emitido aos 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-135586773, com poderes para este acto; Quarto: Fernando Aly, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010102804308J, emitido aos 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 119918421, com poderes para este acto; Quinto: Mussa Mbuana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0010106025242F, emitido aos 24 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Lichinga, NUIT 181481730, com poderes para este acto; Sexto: Xavier Gerade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º010101012290B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 109399930, com poderes para este acto;
  73. Texto do artigo, página 9: Sétimo: Lazaro Chitsamba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701789112M, emitido aos 15 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Província de Manica, NUIT 121447037, com poderes para este acto;
  74. Texto do artigo, página 10: Oitavo: Iahaia Remigio, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921353I, emitido aos 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 121608367, com poderes para este acto;
  75. Texto do artigo, página 10: Nono: Ananias Piasse Zimba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408867020D, emitido aos 18 de Outubro
  76. Texto do artigo, página 10: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 123482077, com poderes para este acto; Décimo: Matola Momade Matene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010108906122A, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181481838, com poderes para este acto;
  77. Texto do artigo, página 10: Décimo Primeiro: AnifoIuene Camuento, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chiconono, distrito de Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107682904Q, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 181496037, com poderes para este acto;
  78. Texto do artigo, página 10: Décimo Segundo: Cungombo Nsenda, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chala, distrito de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102329890Q, emitido aos 17 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 138857689, com poderes para este acto;
  79. Texto do artigo, página 10: Décimo terceiro: Marcelino Wilo Mbela, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, distrito do mesmo nome, portador de Bilhete de Identidade n.º°010101938962B, emitido aos 25de Julhho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT 111187371, com poderes para este acto;
  80. Texto do artigo, página 10: Décimo quarto: Assane Mandingo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mecula, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102118888Q, emitido no dia 1 de Julho
  81. Texto do artigo, página 10: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT-173158203, com poderes para este acto; Décimo quinto: Dani Limusse Ntenga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010408873534S, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, NUIT-181692731, com poderes para este acto.
  82. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, é celebrado aos vinte e três dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009,
  83. Texto do artigo, página 10: de 8 de Setembro, o presente Contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chiolele, Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CMC ou simplesmente por Chiolele.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua Sede no bairro da Cerâmica, Distrito de Sanga, Província do Niassa, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato de cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem como objecto principal as seguintes actividades:
  93. Texto do artigo, página 10: Mineração, compra e venda de ouro e agro-pecuária.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa participará em outras cooperativas ou sociedades, desde que haja interesse em desenvolver no objecto mútuo ou entre ambas tenham interesse por desenvolver num objecto social de interesse comum.
  95. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial da cooperativa subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de quinze quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de dez porcento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentesestatutos nos casos de admissão de novos cooperativistasou de outras formas de aumentopreconizado por lei.
  100. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da presente cooperativa, será constituída pela assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujas competências serão emanadas no respetivo Regulamento Interno.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos órgãos sociais, é fixado por três anos podendo renová-lo até três período idênticos.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Em função do crescimento económico da actividade cooperativa e nos termos do presente Estatuto, o Conselho de Direcção poderá consagrar mais um a dois órgãos de carácter administrativo, para a realização de determinadas actividades específicas, relacionadas à gestão corrente da cooperativa e subordinado ao Conselho de Direcção, assim como prever suplentes para os órgãos eleitos, caso as circunstâncias assim o exija, cujo Regulamento Interno especificar-se-á as atribuições desses órgãos.
  106. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração,gestão e representação da cooperativa, composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelomenos, os seguintes membros:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante ao estabelecido legalmente, a Cooperativa será gerida e administrada pelo Conselho de Direcção composta por três membros fundadores ou por impossibilidade destes, por membros efectivos da cooperativa com cumprimento de liquidação do capital cooperativo e todas as suas obrigações dos direitos e quotas devidamente realizados, sendo um presidente e dois vogais que ocuparão os pelouros de vice-presidente e gestão financeira, respectivamente. Poderão também ser previstos no Regulamento Interno, designados através da deliberação da assembleia geral, outros pelouros, verificando-se necessário em virtude da evolução da actividade cooperativa.
  114. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
  118. Texto do artigo, página 10: De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  119. Texto do artigo, página 10: De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  122. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da cooperativa quanto aobservância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras deescrituração compete ao Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa terá a regularidade da sua gestão supervisionada, controlada e fiscalizada peloConselho Fiscal composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, cuja composição será constituída por um presidente e dois vogais, sem prejuízo de constituir um fiscal único, quando a assembleia geral assim o delibere.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) Caso o Conselho Fiscal não seja totalmente composto pelosmembros da cooperativa, pelo menos um dos seus membros, não cooperativista, deve ser um auditor ou sociedade de auditores de contas.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) Será sempre obrigatória a auditoria das contas anuais por uma entidade independente, caso a gestão da cooperativa tenha sido deferida a terceiros nos termos do artigo quinto do presente estatuto.
  129. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão, por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da assembleia geral e por declaração de falência, por decisão judicial transitada em julgado, para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
  133. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 19 de Agosto de 2024. — O Téc-
  138. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030992, a Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, constituída por documento particular aos trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Cooperativa Pedra Lungane dos Naturais e Amigos de Gumbane, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A Cooperativa tem a sua sede em Belane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 11: a) exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos. Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados;
  150. Número ou marcador, página 11: b) representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: noventa e oito mil meticais, para Alberto Lacitela Guambe, dez mil meticais, para Saugineta Nehemias Muenda, cinco mil meticais, para Justino Carlos Vilanculo, mil meticais, para Alberto Chegor Huo e quinhentos meticais, para Virginia Afonso Vilanculo, respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  158. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Lacitela Guambe, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  163. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033341, a cargo de Sita Salimpo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  166. Texto do artigo, página 12: denominada CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Mussa Ingesse Raja Mulenga, que reage com base nos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação
  170. Texto do artigo, página 12: CrediÁfrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nas Poetas, Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar delegações no país e no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços bancários de microcredito.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, pertencente a único sócio Mussa Ingesse Raja Mulenga.
  183. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Ingesse Raja Mulenga, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 12: Crystal Mining Corporation-01, Limitada
  189. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado a distribuição do capital social e entrada de novo sócio da sociedade Crystal Mining Corporation-01, Limitada, registada sob n.º 101433250, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge
  190. Texto do artigo, página 12: Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de (300.000,00MT), trezentos mil meticais, corres-pondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertence ao sócio Ibrahim Bocoum;
  196. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertence ao sócio Hassane Bocoum;
  197. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Jacinto Nhussi.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas atuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  200. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Crystal Mining Corporation-03, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado a divisão do capital social da sociedade Crystal Mining Corporation-03, Limitada, registada sob n.º 101476405, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), total-
  207. Texto do artigo, página 12: mente realizado em dinheiro e corresponde à soma de a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de (120.000,00MT), quatrocentos mil meticais, corres-pondente a 80% oitenta porcento do capital social, pertence ao sócio Ibrahim Bocoum;
  209. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de (30.000,00MT), trinta mil meticais, correspondente a 20% vinte porcento do capital social, pertence ao sócio Hassane Bocoum.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  212. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980576, uma entidade denominada Elt Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: Calado Francisco Tembe, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377395C, emitido aos 24 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 12: A Elt Serviços – Sociedade Unipssoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do contrato.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago, Coutinho, n.º 2368, Bairro Unidade 07.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  226. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negó-cios e gestão;
  227. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade e áreas afins.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Calado Francisco Tembe e equivalente a 100% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio único, Calado Francisco Tembe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  239. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  242. Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si.
  247. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Farmacia Remedy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033392, uma entidade denominada Farmacia Remedy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 13: Kamil Dhanabhai Desai, de nacionalidade indiana, casado com Sangitaben Kamil Desai, em regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11IN00029836B, emitido aos 5 de Agosto de 2024, residente na província de Maputo, bairro da Machava, rua Djamanguana n.º 3101, casa n.º 20.
  251. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remedy – Socidade Unipessoal, Limitada, com sua sede localizada na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Gueguegue, quarteirão n.º 1, célula E.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a simples decisão do sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 13: a) venda fármacos e outros consumíveis hospitalares, fornecimento de máquinas e equipamentos hospitalar, prestação de serviços nas áreas de saúde, marketing e publicidade, consultoria em diversas áreas, design, venda diversos materiais, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, serviços de restauração e catering, importação e exportação de diversos muito mais;
  264. Número ou marcador, página 13: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente 100% da soma de uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kamil Dhanabhai Desai.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  271. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio por período a definir em assembleia geral. O sócio Kamil Dhanabhai Desai desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  279. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Flavour of Travel, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105026249, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída entre os sócios: Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Flavour of Travel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga.
  293. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 14: a) agência de viagem;
  298. Número ou marcador, página 14: b) prestações de serviços; e
  299. Número ou marcador, página 14: c) todas actividades associados.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, 50% cinquenta por cento para cada, correspondente a soma da quota pertencente aos sócios supra indicado, correspondente a 100% cem porcento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração de sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo sócio Amadou Tidiane Sow, que desde já é nomeado administrador.
  305. Texto do artigo, página 14: Nampula, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Fuelxpress, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025244, uma entidade denominada Fuelxpress, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 14: Muhammad Kassam, de 29 nos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375722P, emitido na Cidade
  309. Texto do artigo, página 14: da Beira, aos 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro 7.º Matacuane, Rua Pedro da Covilha, n.º 969, rés-do-chão; e
  310. Texto do artigo, página 14: Mohammad Issak Virani, de 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.°040100525911S, emitido na Cidade da Beira, aos 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, de nacio-nalidade moçambicana, residente na Beira, no Bairro do 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane UC-C.
  311. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fuelxpress, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Estrada Circular, parcela n.º 651 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  322. Número ou marcador, página 14: b) comércio por retalho e a grosso de combustíveis e lubrificante;
  323. Número ou marcador, página 14: c) comércio por retalho e a grosso de produtos alimentares;
  324. Número ou marcador, página 14: d) comércio por retalho e a grosso de gás natural;
  325. Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços diversos;
  326. Número ou marcador, página 14: f) minerais e pedras preciosas;
  327. Número ou marcador, página 14: g) mobiliário;
  328. Número ou marcador, página 14: h) imobiliária.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais.
  333. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Kassam;
  334. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mohammad Issak Virani.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, bastando a assinatura de um dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101819663, a entidade legal supra constituída entre Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o um zero zero três zero zero quatro um zero cinco quatro oito F, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane; Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete um cinco zero dois nove I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezoito e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e três pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste
  348. Texto do artigo, página 15: acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Sula Cristina Nhaliginga, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete quatro seis três cinco três Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezoito e válido até quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; Zuri da Conceição Nhaliginga, menor de nacionalidade moçambicana,portadora portador do Número Único de Identificação do Cidadão um um zero um zero zero zero dois nove sete zero um A, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Conservatória dos Registos de Inhambane, residente no Bairro Bagamoyo, Cidade de Maputo, neste acto representado por seu representante legal o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga no exercício do pátrio poder parental; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Dzi Mbheu Dza Sewi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro Chalambe-02, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  360. Número ou marcador, página 15: a) acomodação;
  361. Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários e similares;
  362. Número ou marcador, página 15: c) comércio a grosso e a retalho de pesticidas, inseticidas, fungicidas e agroquímicos;
  363. Número ou marcador, página 15: d) comércio a grosso e a retalho de ração animal e similares;
  364. Número ou marcador, página 15: e) comércio a grosso e a retalho de equipamentos agro-pecuários e similares; f)comércio a grosso e a retalho de equipamentos de canalização hidráulica e similares;
  365. Número ou marcador, página 15: g) comércio a grosso e a retalho de equipamento informático e similares;
  366. Número ou marcador, página 15: h) comércio a grosso e a retalho de material elétrico e similares;
  367. Número ou marcador, página 15: i) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  368. Número ou marcador, página 15: j) comércio a grosso de vacinas e vitaminas animais;
  369. Número ou marcador, página 15: k) comércio a grosso e a retalho de gás;
  370. Número ou marcador, página 15: l) fornecimento de fardamento, roupas, calçado e roupas de cama gerais e hospitalares;
  371. Número ou marcador, página 15: m) fornecimentos de material de higiene;
  372. Número ou marcador, página 15: n) fornecimento de géneros alimentícios;
  373. Número ou marcador, página 15: o) gestão e intermediação de negócio;
  374. Número ou marcador, página 15: p) jardinagem;
  375. Número ou marcador, página 15: q) prestação de serviços de fumigação;
  376. Número ou marcador, página 15: r) prestação de serviço de limpeza geral e similares;
  377. Número ou marcador, página 15: s) prestação de serviços de limpeza, desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
  378. Número ou marcador, página 15: t) prestação de serviço de reparação de material informático, tecnológico e similares;
  379. Número ou marcador, página 15: u) prestação de serviços de lavandaria;
  380. Número ou marcador, página 15: v) prestação de serviços de limpeza de depósito de água desentupimento, desobstrução de fossas sépticas;
  381. Número ou marcador, página 15: w) representação e participação comercial;
  382. Texto do artigo, página 15: x) prestação de serviços em geral; y)actividades de importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  388. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga;
  389. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Meizel Manuel Nildo Nhaliginga;
  390. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos Meticais (3.400,00Mt), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sula Cristina Nhaliginga; e
  391. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos(3.400,00MT), representativa de dezassete por cento (17%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zuri da Conceição Nhaliginga.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição