III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2024

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um)A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Inhambane, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene número
Texto do artigo · p. 16 número cento e trinta e cinco barra trinta, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101669742, o sócio único deliberou e aprovou os seguintes actos: A mudança da sede social para Avenida Emília Dausse, número duzentos e trinta e dois, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. O acréscimo da seguinte actividade ao objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Um) Reparação de telemóveis, computadores e todo equipamento informático. Sobre a alteração do texto dos artigos relativo a sede e representações e objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da mudança da sede social e acréscimo de actividades ao objecto social, são alteradas a redacção dos artigos Segundo e Quarto estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emilia Dausse, número duzentos e trinta e dois, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio de vestuário e calçado; b) comércio de utensilios domésticos; c) comércio de produtos alimentares e bebidas diversas; d) importação e exportação de produtos diversos; e) comércio a retalho de computadores, equipamento periférios, programas informaticos e de equipamentos de telecomunicações; f) reparação de telemovéis, computadores e de todo equipamento informático
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sóciose cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031670, uma entidade denominada Ikm Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubucuane, no Bairro do Zimpeto, Q.17 Casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limada, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Avenida EN4, Rua 238, Armazém n.º 4, rés-do-chão, Matola., podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (De objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de cargas (camiões de carga);
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de máquinas (camiões, grua, bulldozer, escavadoras, retroescavadoras, etc.,);
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços na área de transportes e construções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementação do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 17 de amortizar a quota da sócia no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Interdições)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição da sócioa, a sociedade continuará com herdeiros da falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se a sócia ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Yuran Ismael Sumará, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas uma assinatura: da sócia única, senhora Naira Melo de Sousa Pinto ou do seu director-geral, senhor Yuran Ismael Sumará. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida à sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pela sócia ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Infinity Delivery Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101806367, a sociedade Infinity Delivery Logistica, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação da Infinity Delivery Logística, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exercício de actividade de prestação de serviços postais;
Número ou marcador · p. 18 b) rent-a-car e transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel Fernando,
Texto do artigo · p. 18 solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102775309;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT, equivalente a 28% do capital social, pertencente à sócia Clarência Elisa Armando Matusse, solteira, natural de Maputo, filha de Armando António Matusse e de Elisa Muchanga Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101021325N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 27de Outubro de 2031, com NUIT 103373107;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João José Luis, solteiro, maior, de 30 anos, residente no bairro Josina Machel, natural de Maputo, filho de João José Luis e de Maria Isabel Lourinho Raimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010119644N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até 11 de Outubro de 2026, NUIT122374998;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Abdul Abduremane Mussá, solteira, maior de 30 anos, residente no Bairro Mafala, Q1, casa n.º 13, natural de Maputo, filha de Abduremane Mussá Gulamo e de Cacilda Justino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047056B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 08de Janeiro de 202, NUIT 117999211;
Número ou marcador · p. 18 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lunech Mário Marivate, solteira, maior de 22 anos de idade, residente no Bairro Mpadué, natural de Maputo, filha de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, NUIT 119636736;
Número ou marcador · p. 19 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Mário Fernando, menor, natural de Maputo, filho de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102372451M, emitido na Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, representado por Mário Manuel Fernando, solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Manuel Fernando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Intense Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032890, uma entidade denominada Intense Vision, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Constantino Wilson Nassel, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283191J, emitido aos 17 de Maio de 2024 e válido até 16 de Maio de 2034, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ivânia Beatriz Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501314069B, emitido aos 30 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182031501, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de mãe;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Pua Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211699J, emitido aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032492, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Nassya Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211700J, emitido aos 12 de Agosto de 2022, válido até 11 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032034, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Wenzy Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residentena cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108993809N, emitido aos 15 Agosto de 2022, válido até 14 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032670, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe.
Texto do artigo · p. 19 Foi celebrado no dia 14 de Agosto de 2024, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, que adopta o nome Intense Vision, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede Aveniad Marginal, Costa do Sol, Albazine, Q. 143, Casa n.º 7054, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada para outra localização dentro e/ou fora do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é estabelecida e constitui-
Texto do artigo · p. 19 -se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) formação técnica em engenharias, programação informática e línguas e ciências sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio de equipamento informático e serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) apoio ao processo de ensino e aprendizagem para o ensino geral e técnico- -profissional, explicações para todos níveis, estudo acompanhado, preparação para exames de admissão no ensino superior e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) formação técnico-profissional em soldadura industrial; carpintaria, estufagem e fabrico de mobiliários diversos, caixilharia e portas, sapataria, alfaiataria, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, remodelação, estufagem, estampagem e decoração de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) fabricar, comercializar; importarexportar equipamentos de compensação para mobilidade de pessoas com deficiência: Próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), veículos adaptados, dispositivos de adaptação para condução de veículos, e serviços de treinamento ou reciclagem/reabilitação de motoristas profissionais ou com deficiências;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio a retalho e a grosso não especializado de vestuário e acessórios, calçado, artigos de ouro, bijuterias, óculos, perfumaria, produtos de beleza e cosméticos, equipamento de escritório, produtos e géneros alimentares, serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços de transporte de todo o tipo de cargas e de passageiros, manuseamento de resíduos industriais
Texto do artigo · p. 20 e urbanos, produtos perigosos, serviço de limousine, logística e gestão de frotas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 i) desporto motorizado e acrobática, podendo criar clubes, prestar consultoria em desporto motorizado e acrobacias, importação & exportação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento desportivo, agenciamento e promoção de eventos desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 20 j) importação & exportação e venda de viaturas usadas, acessórios, peças e lubrificantes para máquinas e veículos motorizados, aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 k) promoção imobiliária, compra e venda de imóveis; gestão e arrendamento de imóveis próprios e alheios, prestação de serviços de arquitetura e engenharia civil, fiscalização e elaboração de concursos para obras públicas e privadas, design e decoração interior e exterior de habitações, edifícios públicos e industriais; gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 20 l) consultoria e prestação de serviços nas áreas de energias, geociências, ambiente, mudanças climáticas e adaptação, desenvolvimento baseado nas comunidades, higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 m) comércio a grosso de produtos médicos e farmacêutico, equipamento hospitalar e de fisioterapias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, participar directa ou indirectamente em capitais de outras sociedades ou grupos económicos ou adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social mediante a autorização pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma das cinco quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 As quotas da sociedade subdividem-se da seguinte forma: Cinquenta e cinco por cento (55%) pertencente ao sócio Constantino Wilson Nassel, correspondente a cento e dez mil meticais (110.000,00MT); Dez por cento (10%) pertencente à sócia Ivânia Beatriz Nassel, correspondente a vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 20 (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Pua Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Nassya Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); Quinze por cento (15%) pertencente ao sócio Wenzy Constantino Nassel, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Constantino Wilson Nassel, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Único. Os sócios menores de idade serão para todos efeitos, legalmente representados pela senhora Beatriz Rufino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501283546M, emitido aos 17 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 140919081, na qualidade de mãe. Irá assinar pelos menores a partir da data da constituição da sociedade até que cada um se torne maior de idade nos termos da lei, quando poderão responder e agir em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais e lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva e enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no n.º 1 deste artigo, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Mo çambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Seetmbro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jofema Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029819, uma entidade denominada Jofema Consultoria e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Élvis de Gil José, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Morrumbene, Portador do Bilhete de Idntidade n.º 081104826255P, emitido a 7 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 1, Casa n.º 9, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa registada sob NUEL 105004657, com NUIT 401599363, sita no Bairro de Jardim, n.º 120, rés-do-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adapta a denominação de Jofema Consultoria e Logistica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 623, 2.º andar Direito, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria científica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 20 c) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de contabilidade, aduaneiro e comercio;
Número ou marcador · p. 20 e) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviços, das acima previstas, ou ainda comprar e ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) por realizarem dinheiro e corresponde a duas quotas desiguais das quais, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a 20%
Texto do artigo · p. 21 pertencente ao sócio Élvis de Gil José, a segunda no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O Capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessários, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão dequotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio representante da Tsemba Service, Su, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir gerentes, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração, atribuindo poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É proibido aos gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Das formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590321, uma entidade denominada Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa, casada natural da Matola , de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796270Q, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de ldentificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro no bairro Mussumbuluco casa n.º 247,quarteirão 5.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabiidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Juju Catering Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 247, quarteirão 5, Cidade de Matola, Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Organização de feiras;
Número ou marcador · p. 21 d) Congressos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual ou equivalente a 100% do capital social, e feita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela socia Julia Constantino Miguel Tembe Cossa , que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Administrador tera plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislacao aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kayara Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, a cargo de António Macumo Pedro, conservador e Notario Superior em pleno, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eunisse Maria Antónia Mboa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216690C, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Gift Rosa Obinna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 393500002131286, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 183500002131280, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representadas pela Primeira Outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kayara Comericial, Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas (hotelaria e turismo); botle store, restaurante e bar; talho, indústria (agro-processamento); loja de vendas de produtos diversos; Retalho de material de escritório, informático Produtos de higiene e limpeza; construção civil (retalho de fardamentos e calçados); aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a socia Eunisse Maria Antónia Mboa e duas quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencente as sócias Gift Rosa Obinna e Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica ♪a cargo das sócias Eunisse Maria Antónia Mboa, Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina e Gift Rosa Obinna, e que desde já ficam nomeadas como directora-geral, secretararia e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e as sócias poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas por qualquer uma das gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou uma colaboradora devidamente autorizada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Macossa, 15 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030302, uma entidade denominada Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, R/C DT - Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kem Procurement & Logistics (PTY) Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sede localiza-se no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão direiro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) abertura de furos e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 b) engarrafamento, embalagem e venda de água;
Número ou marcador · p. 23 c) fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 23 d) exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de Cem mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Elkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 23 d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
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  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 16: Um)A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do gerente geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 16: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme Inhambane, 3 de Setembro de 2024. —
  39. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene número
  42. Texto do artigo, página 16: número cento e trinta e cinco barra trinta, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101669742, o sócio único deliberou e aprovou os seguintes actos: A mudança da sede social para Avenida Emília Dausse, número duzentos e trinta e dois, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. O acréscimo da seguinte actividade ao objecto social:
  43. Texto do artigo, página 16: Um) Reparação de telemóveis, computadores e todo equipamento informático. Sobre a alteração do texto dos artigos relativo a sede e representações e objecto social.
  44. Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança da sede social e acréscimo de actividades ao objecto social, são alteradas a redacção dos artigos Segundo e Quarto estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Emilia Dausse, número duzentos e trinta e dois, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio de vestuário e calçado; b) comércio de utensilios domésticos; c) comércio de produtos alimentares e bebidas diversas; d) importação e exportação de produtos diversos; e) comércio a retalho de computadores, equipamento periférios, programas informaticos e de equipamentos de telecomunicações; f) reparação de telemovéis, computadores e de todo equipamento informático
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sóciose cumpridas as formalidades legais.
  53. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 17: IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031670, uma entidade denominada Ikm Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 17: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubucuane, no Bairro do Zimpeto, Q.17 Casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Designação social)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IKM Trans & Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limada, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida EN4, Rua 238, Armazém n.º 4, rés-do-chão, Matola., podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (De objecto social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte de cargas (camiões de carga);
  72. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de máquinas (camiões, grua, bulldozer, escavadoras, retroescavadoras, etc.,);
  73. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços na área de transportes e construções.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à única sócia Naira Melo de Sousa Pinto.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  81. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Suplementação do capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pela sócia.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 17: (Amortizações)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  94. Texto do artigo, página 17: de amortizar a quota da sócia no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Interdições)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição da sócioa, a sociedade continuará com herdeiros da falecida ou interdita.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se a sócia ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Yuran Ismael Sumará, que desde já é nomeado director-geral.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas uma assinatura: da sócia única, senhora Naira Melo de Sousa Pinto ou do seu director-geral, senhor Yuran Ismael Sumará. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida à sócia, com antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pela sócia ou representantes se independentemente da sua convocação.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  131. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 18: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Infinity Delivery Logística, Limitada
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101806367, a sociedade Infinity Delivery Logistica, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da Infinity Delivery Logística, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 18: a) exercício de actividade de prestação de serviços postais;
  148. Número ou marcador, página 18: b) rent-a-car e transporte;
  149. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 18: d) imobiliária e prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 104.000,00MT, equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Mário Manuel Fernando,
  155. Texto do artigo, página 18: solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102775309;
  156. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT, equivalente a 28% do capital social, pertencente à sócia Clarência Elisa Armando Matusse, solteira, natural de Maputo, filha de Armando António Matusse e de Elisa Muchanga Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101021325N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 27de Outubro de 2031, com NUIT 103373107;
  157. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João José Luis, solteiro, maior, de 30 anos, residente no bairro Josina Machel, natural de Maputo, filho de João José Luis e de Maria Isabel Lourinho Raimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010119644N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até 11 de Outubro de 2026, NUIT122374998;
  158. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Abdul Abduremane Mussá, solteira, maior de 30 anos, residente no Bairro Mafala, Q1, casa n.º 13, natural de Maputo, filha de Abduremane Mussá Gulamo e de Cacilda Justino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047056B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 08de Janeiro de 202, NUIT 117999211;
  159. Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lunech Mário Marivate, solteira, maior de 22 anos de idade, residente no Bairro Mpadué, natural de Maputo, filha de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102589249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, NUIT 119636736;
  160. Número ou marcador, página 19: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Mário Fernando, menor, natural de Maputo, filho de Mário Manuel Fernando e de Clarência Elisa Armando Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102372451M, emitido na Cidade de Tete e válido até 30 de Outubro de 2022, representado por Mário Manuel Fernando, solteiro, natural de Maputo, filho de Manuel Fernando e de Virgínia Reginaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101707441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 28 de Fevereiro de 2017.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Manuel Fernando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatário e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
  173. Texto do artigo, página 19: vador, Lismo Baera Júnior.
  174. Texto do artigo, página 19: Intense Vision, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032890, uma entidade denominada Intense Vision, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial entre:
  177. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Constantino Wilson Nassel, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283191J, emitido aos 17 de Maio de 2024 e válido até 16 de Maio de 2034, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ivânia Beatriz Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501314069B, emitido aos 30 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182031501, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de mãe;
  179. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Pua Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211699J, emitido aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 11 Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032492, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
  180. Texto do artigo, página 19: Quarto: Nassya Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106211700J, emitido aos 12 de Agosto de 2022, válido até 11 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032034, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe;
  181. Texto do artigo, página 19: Quinto: Wenzy Constantino Nassel, menor, natural da Cidade de Maputo, residentena cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108993809N, emitido aos 15 Agosto de 2022, válido até 14 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 182032670, no acto representado pela senhora Beatriz Rufino na qualidade de Mãe.
  182. Texto do artigo, página 19: Foi celebrado no dia 14 de Agosto de 2024, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, que adopta o nome Intense Vision, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede Aveniad Marginal, Costa do Sol, Albazine, Q. 143, Casa n.º 7054, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada para outra localização dentro e/ou fora do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é estabelecida e constitui-
  188. Texto do artigo, página 19: -se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contracto.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de:
  192. Número ou marcador, página 19: a) formação técnica em engenharias, programação informática e línguas e ciências sociais;
  193. Número ou marcador, página 19: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio de equipamento informático e serviços de gráfica;
  194. Número ou marcador, página 19: c) apoio ao processo de ensino e aprendizagem para o ensino geral e técnico- -profissional, explicações para todos níveis, estudo acompanhado, preparação para exames de admissão no ensino superior e afins;
  195. Número ou marcador, página 19: d) formação técnico-profissional em soldadura industrial; carpintaria, estufagem e fabrico de mobiliários diversos, caixilharia e portas, sapataria, alfaiataria, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, remodelação, estufagem, estampagem e decoração de veículos;
  196. Número ou marcador, página 19: e) fabricar, comercializar; importarexportar equipamentos de compensação para mobilidade de pessoas com deficiência: Próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), veículos adaptados, dispositivos de adaptação para condução de veículos, e serviços de treinamento ou reciclagem/reabilitação de motoristas profissionais ou com deficiências;
  197. Número ou marcador, página 19: g) comércio a retalho e a grosso não especializado de vestuário e acessórios, calçado, artigos de ouro, bijuterias, óculos, perfumaria, produtos de beleza e cosméticos, equipamento de escritório, produtos e géneros alimentares, serviços de restaurante e bar;
  198. Número ou marcador, página 19: h) serviços de transporte de todo o tipo de cargas e de passageiros, manuseamento de resíduos industriais
  199. Texto do artigo, página 20: e urbanos, produtos perigosos, serviço de limousine, logística e gestão de frotas a nível nacional e internacional;
  200. Número ou marcador, página 20: i) desporto motorizado e acrobática, podendo criar clubes, prestar consultoria em desporto motorizado e acrobacias, importação & exportação, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento desportivo, agenciamento e promoção de eventos desportivos e culturais;
  201. Número ou marcador, página 20: j) importação & exportação e venda de viaturas usadas, acessórios, peças e lubrificantes para máquinas e veículos motorizados, aluguel de máquinas e equipamentos industriais;
  202. Número ou marcador, página 20: k) promoção imobiliária, compra e venda de imóveis; gestão e arrendamento de imóveis próprios e alheios, prestação de serviços de arquitetura e engenharia civil, fiscalização e elaboração de concursos para obras públicas e privadas, design e decoração interior e exterior de habitações, edifícios públicos e industriais; gestão de condomínios;
  203. Número ou marcador, página 20: l) consultoria e prestação de serviços nas áreas de energias, geociências, ambiente, mudanças climáticas e adaptação, desenvolvimento baseado nas comunidades, higiene, saúde e segurança no trabalho;
  204. Número ou marcador, página 20: m) comércio a grosso de produtos médicos e farmacêutico, equipamento hospitalar e de fisioterapias.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, participar directa ou indirectamente em capitais de outras sociedades ou grupos económicos ou adquirir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social mediante a autorização pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: Capital social
  208. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes à soma das cinco quotas dos sócios.
  209. Texto do artigo, página 20: As quotas da sociedade subdividem-se da seguinte forma: Cinquenta e cinco por cento (55%) pertencente ao sócio Constantino Wilson Nassel, correspondente a cento e dez mil meticais (110.000,00MT); Dez por cento (10%) pertencente à sócia Ivânia Beatriz Nassel, correspondente a vinte mil meticais
  210. Texto do artigo, página 20: (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Pua Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); dez por cento (10%) pertencente à sócia Nassya Constantino Nassel, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT); Quinze por cento (15%) pertencente ao sócio Wenzy Constantino Nassel, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT).
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Constantino Wilson Nassel, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 20: Único. Os sócios menores de idade serão para todos efeitos, legalmente representados pela senhora Beatriz Rufino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501283546M, emitido aos 17 de Agosto de 2022, válido até 17 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 140919081, na qualidade de mãe. Irá assinar pelos menores a partir da data da constituição da sociedade até que cada um se torne maior de idade nos termos da lei, quando poderão responder e agir em representação da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais e lucros
  217. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva e enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no n.º 1 deste artigo, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Mo çambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Seetmbro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Jofema Consultoria e Logística, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029819, uma entidade denominada Jofema Consultoria e Logística, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 20: Élvis de Gil José, Solteiro, Maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Morrumbene, Portador do Bilhete de Idntidade n.º 081104826255P, emitido a 7 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 1, Casa n.º 9, Cidade da Matola; e
  229. Texto do artigo, página 20: Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa registada sob NUEL 105004657, com NUIT 401599363, sita no Bairro de Jardim, n.º 120, rés-do-chão, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adapta a denominação de Jofema Consultoria e Logistica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 623, 2.º andar Direito, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: Objecto
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  237. Número ou marcador, página 20: a) consultoria de negócios e gestão;
  238. Número ou marcador, página 20: b) consultoria científica e técnicas similares;
  239. Número ou marcador, página 20: c) actividades combinadas de serviços administrativos;
  240. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de contabilidade, aduaneiro e comercio;
  241. Número ou marcador, página 20: e) outras actividades de apoio aos negócios.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviços, das acima previstas, ou ainda comprar e ou participar no capital de outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: Capital social
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) por realizarem dinheiro e corresponde a duas quotas desiguais das quais, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a 20%
  246. Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Élvis de Gil José, a segunda no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% pertencente ao sócio Tsemba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  249. Texto do artigo, página 21: O Capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessários, mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas por lei.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 21: Cessão dequotas
  252. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio representante da Tsemba Service, Su, Lda.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir gerentes, mandatários e procuradores para a gestão da sociedade, bastando para o efeito uma procuração, atribuindo poderes gerais ou especiais.
  257. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 21: Quatro) É proibido aos gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social desta.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 21: Das formas de obrigar a sociedade
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 21: Amortização das quotas
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 21: Deposição final
  274. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  275. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590321, uma entidade denominada Juju Catering Decoração & Serviços, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 21: Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa, casada natural da Matola , de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796270Q, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de ldentificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro no bairro Mussumbuluco casa n.º 247,quarteirão 5.
  279. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabiidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sede e duração)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Juju Catering Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, casa n.º 247, quarteirão 5, Cidade de Matola, Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de catering;
  288. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  289. Número ou marcador, página 21: c) Organização de feiras;
  290. Número ou marcador, página 21: d) Congressos e outras actividades similares;
  291. Número ou marcador, página 21: e) Consultorias.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual ou equivalente a 100% do capital social, e feita da seguinte forma:
  296. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel Tembe Cossa.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela socia Julia Constantino Miguel Tembe Cossa , que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Administrador tera plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  306. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislacao aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 22: Kayara Comercial, Limitada
  312. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas um a cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, a cargo de António Macumo Pedro, conservador e Notario Superior em pleno, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  313. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eunisse Maria Antónia Mboa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216690C, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica;
  314. Texto do artigo, página 22: Segundo: Gift Rosa Obinna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 393500002131286, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica; e
  315. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de pedido do Bilhete de Identidade n.º 183500002131280, emitido aos oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representadas pela Primeira Outorgante.
  316. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  317. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
  318. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes
  319. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kayara Comericial, Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  324. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: restauração e bebidas (hotelaria e turismo); botle store, restaurante e bar; talho, indústria (agro-processamento); loja de vendas de produtos diversos; Retalho de material de escritório, informático Produtos de higiene e limpeza; construção civil (retalho de fardamentos e calçados); aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  330. Texto do artigo, página 22: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a socia Eunisse Maria Antónia Mboa e duas quotas iguais de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencente as sócias Gift Rosa Obinna e Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina, respectivamente.
  334. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica ♪a cargo das sócias Eunisse Maria Antónia Mboa, Helena Patrícia Picardo Guerra Caravina e Gift Rosa Obinna, e que desde já ficam nomeadas como directora-geral, secretararia e sócia-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e as sócias poderão revogá-lo a todo o tempo.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da sócia gerente.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas por qualquer uma das gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou uma colaboradora devidamente autorizada pelas sócias.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Macossa, 15 de Julho de 2024. — O Notário,
  346. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 22: Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada
  348. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030302, uma entidade denominada Kem Procurement & Logistics (PTY), Limitada, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, R/C DT - Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: Denominação
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kem Procurement & Logistics (PTY) Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: Sede
  355. Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão direiro, Cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 23: Objecto
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 23: a) abertura de furos e distribuição de água;
  360. Número ou marcador, página 23: b) engarrafamento, embalagem e venda de água;
  361. Número ou marcador, página 23: c) fabrico e venda de refrigerantes, sumos e seus derivados, água potável, com importacão e exportacão;
  362. Número ou marcador, página 23: d) exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
  363. Número ou marcador, página 23: e) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos quimicos para industrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, quer participando no seu Capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  367. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 23: Capital social
  370. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de Cem mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 23: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 23: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  373. Número ou marcador, página 23: c) Elkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  377. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  381. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  396. Número ou marcador, página 23: d) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 23: e) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  399. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
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