III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2024

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Senhor: Timoteo Faizal Aiuba Cuereneia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Timóteo Faizal Aíuba Cuereneia, desde já nomeado administrador, com dispensa
Texto do artigo · p. 24 de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Nacala, 3 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicaçao no Boletim da República, no dia um de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173631, a sociedade supra constituída por Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104198659A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. E por deliberação da sociedade podedrá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de tintas, consumíveis, industriais, material de segurança no trabalho e serviços de soldadura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um Director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M. House Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa número um da sociedade M. House Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101202399 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, nomear a sócia na sociedade em que altera o artigo quinto, nono e décimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 49% do capital social no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Monica Sofia Caetano Ferreira, e outra no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile.
Texto do artigo · p. 24 Os sócios unanimemente deliberaram aprovar a alteração a administração da sociedade nomeadamente o número dois da cláusula nona do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões da administração deverão ser tomadas por ambos os sócios, e lançado num livro destinado a esse fim, e por eles assinados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios deliberaram aprovar a alteração a formas de obrigar a sociedade nomeadamente o número dois da cláusula décima do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de Obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, podendo cada um dos sócios assinar individualmente, inclusive as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Madil Commodity Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, da acta avulsa número um da sociedade Madil Commodity Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101192679, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como denominação Maute Safety, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Talhão 6/A, parcela n.º 10 Rua da Mozal.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais da Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032964, uma entidade denominada Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Anibal Geraldo Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795120J, emitido
Texto do artigo · p. 25 pelos serviços Provincial de identificação civil de Manica, Chimoio, aos doze de abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Denominção social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída adota a denominação Maqui Comercial Transporte e Logística
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrageiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o transportes e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 do capital social pertencente ao único socio Aníbal Geraldo Maqui.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Anibal Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado socio-gerente, com despenca de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites e competências.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) o sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a toda represente na sociedade em quando a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica constituída a sociedade, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Número ou marcador · p. 25 Três) Lavrado em duas cópias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mariee Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, ara efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mariee Eventos, Limitada, sita no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101848833, deliberaram a mudança endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desse acréscimo verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, na Avenida Emilia Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue,
Texto do artigo · p. 26 n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral esta poderá transferir a sua sede para a outro local do País.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581675, em que Samuel de Jesus Alfredo Matene, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 Segundo a alínea a) do artigo 16° do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Matacuane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 a) Fornecimento de material eléctrico;
Texto do artigo · p. 26 b) Serviços de instalação;
Texto do artigo · p. 26 c) Serviços de automação;
Texto do artigo · p. 26 d) Instalação de sistemas C.C.T.V e de detecção de incêndios;
Texto do artigo · p. 26 e) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e complementares;
Texto do artigo · p. 26 f) protecção e comandos eléctricos;
Texto do artigo · p. 26 g) Electrotécnica.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 26 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio e proprietário Samuel De Jesus Alfredo Matene;
Texto do artigo · p. 26 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Texto do artigo · p. 26 b) Definir e valorizar o património da empresa.
Texto do artigo · p. 26 QUINTO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 26 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101859819, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100721472P, emitido aos 24 de Outubro de 2012 residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mitchy
Texto do artigo · p. 26 Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de res-
Texto do artigo · p. 26 ponsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional 104, Bairro de Mucororo,Vila de Nametil distrito de Mogovolas Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de exploração de empreendimento turístico com a categoria de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dilan Filipe Chiniah Cabutene de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de 15 de Março de 2024 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105015692, e NUIT 400067147, a sócia única, Madica Investments Limited, procedeu ao aumento do capital social da Sociedade no valor de 2.480.000,00MT (dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais), em consequência do investimento directo estrangeiro (IDE) por si efectuado e
Texto do artigo · p. 27 decorrente da remessa de fundos do exterior, no montante de USD 40.000,00 (quarenta mil dólares), importados e reconhecidos como investimento directo estrangeiro (IDE) para o capital social da sociedade, nos termos da lei cambial, o qual está integralmente realizado em numerário pela referida sócia e passando a somar com a participação social já existente e por ela detida de 20.000,00MT (vinte mil meticais), perfazendo o valor total nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), representado por uma única quota detida pela sócia única, Madica Investments Limited.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do Artigo Quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Madica Investiments Limited. O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condi-ções deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do Pacto Social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NHD Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033235, uma entidade denominada NHD Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Halim Daglar, casado - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, em 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Nurten Daglar, casada - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084 emitido em Maputo, em 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação NHD Construction, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kanpfumo, Avenida Josina Machel n.º 135 rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de Construção Civil da 1.ª a 7.ª Classe, Categoria I, de 1.ª a 14.ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
Texto do artigo · p. 27 É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo: 70% das quotas, o correspondente a um milhão e cinquenta mil meticais( 1050.000,00MT), pertecente ao sócio Halim Daglar, e 30% das quotas no valor quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) e pertecente a sócia Nurten Daglar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Halim Daglar para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio assinante.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NLS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101838447, a sociedade NLS Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação NLS Construções, Limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: a) elaboração de projectos arquitetônicos e design; b) elaboração de projectos estruturais; c) fiscalização de obras; d) construção civil; e) reabilitação e manutenção de edifícios; f) gestão de projectos; g) consultoria geral e intermedição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e quatro por centos do capital social pertencente ao sócio Naibete Arlindo Escova, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101431914B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, residente na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 125079261;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Luís Augusto Luveve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005827746J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2026, residente no Distrito de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, com NUIT 161582131;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvino Sozinho Magasso, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Josina Machel- vila de Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503048568331, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, com NUIT 132627886.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Naibete Arlindo Escova, Luís Augusto Luveve e Silvino Sozinho Magasso,que ficam desde já nomeados Administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Nova Base Supplies & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105032045, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Supplies & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de ChoaBarue, Manica, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Godfrey Sanhewe, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 maior, natural de Serra-Choa, Manica ambos residentes em Nampula, nos termos das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nova Base Supplies & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) compra, venda e fornecimento de bens e serviços como sejam: material e equipamentos eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, ferragens, escritórios, higiene segurança no trabalho, máquinas e equipamentos industriais, com seus acessórios, subressalentes, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) transporte e entregas de bens e serviços de e para sua actividade; c)importação, venda grosso e a retalho de todos os bens ligados ao seu objecto principal e acessório;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, no que seja possivel, de todos os produtos de sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exportar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100 % (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 29 Admore Sanhewe outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipo ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oncofarma Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028453, uma entidade denominada Oncofarma Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Amélia Lopes Alfredo Bazar, divorciada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 161, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005105P, emitido no dia 26 de Abril de 2023, pela direcção nacional de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Vicente Lourenço Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, n.º 151, Quarteirâo 28, Bairro do Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102003317C, emitido no dia 8 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Oncofarma Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, alto-maé, Avenida da Tanzânia, n.º 258 rés-do-chão, Distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) importação e exportação de equipamento, material médico e hospitalar, bem como produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 b) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
Texto do artigo · p. 29 -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante redução dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado, é de (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)50%, correspondente a 250.000,00 MT da senhora, Amélia Lopes Alfredo Bazar;
Número ou marcador · p. 29 b) 50%, correspondente a 250.000,00MT do senhor Vicente Lourenço Zitha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Amélia Lopes Alfredo Bazar, em juízo e fora dela, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Partner Lnk – Sociedade Unipessoal, Limiitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dois de Julho de dois mil e vinte quatro pelas doze horas e trinta minutos, a Partner Lnk – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro Polana, Avenida Mateus
Texto do artigo · p. 30 Sansão Mutemba, n.º 402, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357. O sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana deliberou a cedência de cinquenta por cento de sua quota ao Luís Afonso Clemente que passa a ser detentor de uma cota equivalente a cinquenta por cento do capital social do valor nominal, tornando-se sócio, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 30 Passou a ter a denominação, Partner Lnk, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Anguane n.º 320, Bairro central, Distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio interna a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio, distribuição e importação de consumíveis para material informático e publicitário;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de marketing, multimédia e internet;
Número ou marcador · p. 30 d) representação de marcas e sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas;
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio. Nelson Abdul Bernardo Honwana, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio Luís Afonso Clemente, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PITL International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na PITL International, Limitada, registada sob NUEL NUEL 101382737, com capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios: Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, o sócio Haider Muage Weng cedeu a sua quota a favor do sócio Mauro Soverano José Belchior, que passa a deter cem por cento do capital social, o mesmo dividiu a mesma em cinco quotas iguais de vinte mil meticais cada, reservou uma para si e cedeu aos Senhores: Munir Mahamudo Omarmia Manga, Momade Bachir Abú Bacar, César José Avendano Pérez, e Nelson Ernesto Matete, que entram como novos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios deliberaram ainda pelo alargamento do objecto social, e em consequência ficou alterada a redação dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: a intermediação de diversos tipos de mercadorias, comércio geral a retalho e a grosso, prestação de serviços diversos nas áreas de logística, transporte de pessoas e bens, representação de marcas, importação e exportação, mineração e comercialização de produtos mineiros, serigrafia, offset e printing, serviços de informática e venda de todo tipo de
Texto do artigo · p. 30 equipamento, intermediação de negócios, imobiliário, procurement, agenciamento de navios e carga, investimentos, trading, gestão de projectos, serviços marítimos, rent-a-car e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios: Mauro Soverano José Belchior, Momade Bachir Abú Bacar, Munir Mahamudo Omarmia Manga, Nelson Ernesto Matete e César José Avendano Pérez, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, Mauro Soverano José Belchior e Momade Bachir Abú Bacar, que desde já ficam gerentes, sendo válidas as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PITL International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101382737, a sociedade PITL International, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, residente nesta Cidade; e
Texto do artigo · p. 30 Mauro Soverano José Belchior, casado com Naila Fátima Gani Nurmahomed Belchior, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744830A, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de PITL International, Limitada, com sede no Bairro da Somershield 1, Rua dos Cronistas, n.º 105, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a intermediação de diversos tipos de mercadorias, prestação de serviços, procurement, comércio, e consultoria em actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios: Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, que desde já ficam gerentes, sendo válidas as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029916, uma entidade denominada RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 31 Nelson Baptista Nipasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Maputo, distrito de Kalhamanculo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104290563J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Setembro de 2023, NUIT 122844129; e
Texto do artigo · p. 31 Rodrigues Baptista Nipasse, casado com Manilia Pedro Ramos Nipasse, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Tete,distrito de Moatize, Bairo de Chithatha, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100768333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 24 de Abril de 2021, NUIT 104817580; que rege pelas as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RodNel - Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislações legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  3. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos preciosos termos dos respectivos instrumentos de mandato
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aquisição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 24: Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Senhor: Timoteo Faizal Aiuba Cuereneia, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009060B, emitido aos 28 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kolossal Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Timóteo Faizal Aíuba Cuereneia, desde já nomeado administrador, com dispensa
  35. Texto do artigo, página 24: de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 24: de Nacala, 3 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 24: Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicaçao no Boletim da República, no dia um de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173631, a sociedade supra constituída por Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104198659A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio.
  40. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no Bairro Quatro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. E por deliberação da sociedade podedrá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de tintas, consumíveis, industriais, material de segurança no trabalho e serviços de soldadura.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Shamiso Yvonne Sabeta Mangore, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um Director geral que não seja da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  61. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: M. House Solutions, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa número um da sociedade M. House Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101202399 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, nomear a sócia na sociedade em que altera o artigo quinto, nono e décimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTA
  65. Texto do artigo, página 24: Capital social
  66. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 49% do capital social no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Monica Sofia Caetano Ferreira, e outra no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile.
  67. Texto do artigo, página 24: Os sócios unanimemente deliberaram aprovar a alteração a administração da sociedade nomeadamente o número dois da cláusula nona do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 24: Administração
  70. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões da administração deverão ser tomadas por ambos os sócios, e lançado num livro destinado a esse fim, e por eles assinados.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios deliberaram aprovar a alteração a formas de obrigar a sociedade nomeadamente o número dois da cláusula décima do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redação:
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 25: Formas de Obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, podendo cada um dos sócios assinar individualmente, inclusive as contas bancárias da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. —
  76. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 25: Madil Commodity Company, Limitada
  78. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, da acta avulsa número um da sociedade Madil Commodity Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101192679, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: Denominação
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como denominação Maute Safety, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Talhão 6/A, parcela n.º 10 Rua da Mozal.
  82. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Entidades
  83. Texto do artigo, página 25: Legais da Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 25: Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032964, uma entidade denominada Maqui Comercial Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  86. Texto do artigo, página 25: Anibal Geraldo Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795120J, emitido
  87. Texto do artigo, página 25: pelos serviços Provincial de identificação civil de Manica, Chimoio, aos doze de abril de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  90. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 25: (Denominção social)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída adota a denominação Maqui Comercial Transporte e Logística
  94. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrageiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  100. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  101. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
  103. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o transportes e logística.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a 100 do capital social pertencente ao único socio Aníbal Geraldo Maqui.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Anibal Geraldo Maqui, que desde já fica nomeado socio-gerente, com despenca de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites e competências.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) o sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objeto social nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a toda represente na sociedade em quando a quota permanece indivisa.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica constituída a sociedade, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Lavrado em duas cópias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Mariee Eventos, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, ara efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mariee Eventos, Limitada, sita no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue, n.º 59, rés-do-chão, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101848833, deliberaram a mudança endereço da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 25: Em consequência desse acréscimo verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  124. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, na Avenida Emilia Daússe, Praceta dos Doadores de Sangue,
  128. Texto do artigo, página 26: n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral esta poderá transferir a sua sede para a outro local do País.
  130. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101581675, em que Samuel de Jesus Alfredo Matene, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
  133. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
  134. Texto do artigo, página 26: PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  136. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 26: Segundo a alínea a) do artigo 16° do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de Metrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Matacuane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  140. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  141. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  142. Texto do artigo, página 26: a) Fornecimento de material eléctrico;
  143. Texto do artigo, página 26: b) Serviços de instalação;
  144. Texto do artigo, página 26: c) Serviços de automação;
  145. Texto do artigo, página 26: d) Instalação de sistemas C.C.T.V e de detecção de incêndios;
  146. Texto do artigo, página 26: e) Instalação e reparação de sistemas fotovoltaicos e complementares;
  147. Texto do artigo, página 26: f) protecção e comandos eléctricos;
  148. Texto do artigo, página 26: g) Electrotécnica.
  149. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  150. Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  152. Texto do artigo, página 26: Capital social
  153. Texto do artigo, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  154. Texto do artigo, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
  155. Texto do artigo, página 26: QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  157. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  158. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio e proprietário Samuel De Jesus Alfredo Matene;
  159. Texto do artigo, página 26: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  160. Texto do artigo, página 26: b) Definir e valorizar o património da empresa.
  161. Texto do artigo, página 26: QUINTO
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO Tudo que ficou omisso será regulado
  163. Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico,
  164. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 26: Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101859819, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100721472P, emitido aos 24 de Outubro de 2012 residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
  167. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mitchy
  171. Texto do artigo, página 26: Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Mitchy Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de res-
  175. Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional 104, Bairro de Mucororo,Vila de Nametil distrito de Mogovolas Província de Nampula.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de exploração de empreendimento turístico com a categoria de restauração e bebidas.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilan Filipe Chiniah Cabutene, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da Sociedade)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dilan Filipe Chiniah Cabutene de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  186. Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 26: Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de 15 de Março de 2024 da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105015692, e NUIT 400067147, a sócia única, Madica Investments Limited, procedeu ao aumento do capital social da Sociedade no valor de 2.480.000,00MT (dois milhões quatrocentos e oitenta mil meticais), em consequência do investimento directo estrangeiro (IDE) por si efectuado e
  189. Texto do artigo, página 27: decorrente da remessa de fundos do exterior, no montante de USD 40.000,00 (quarenta mil dólares), importados e reconhecidos como investimento directo estrangeiro (IDE) para o capital social da sociedade, nos termos da lei cambial, o qual está integralmente realizado em numerário pela referida sócia e passando a somar com a participação social já existente e por ela detida de 20.000,00MT (vinte mil meticais), perfazendo o valor total nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), representado por uma única quota detida pela sócia única, Madica Investments Limited.
  190. Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do Artigo Quinto dos Estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  191. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 27: Capital social
  194. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Madica Investiments Limited. O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condi-ções deliberados pela sócia que preferirá nesse aumento.
  195. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do Pacto Social da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
  197. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 27: NHD Construction, Limitada
  199. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033235, uma entidade denominada NHD Construction, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Halim Daglar, casado - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, em 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024;
  201. Texto do artigo, página 27: Segundo: Nurten Daglar, casada - natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084 emitido em Maputo, em 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NHD Construction, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kanpfumo, Avenida Josina Machel n.º 135 rés-do-chão, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de Construção Civil da 1.ª a 7.ª Classe, Categoria I, de 1.ª a 14.ª Subcategorias, Consultoria em fiscalização de Obras de Construção Civil, Design de Projectos Arquitetónicos, Engenharia e técnicas afins, Actividades de Ensaios e Técnicas, e Análises Técnicas.
  208. Texto do artigo, página 27: É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT) correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo: 70% das quotas, o correspondente a um milhão e cinquenta mil meticais( 1050.000,00MT), pertecente ao sócio Halim Daglar, e 30% das quotas no valor quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) e pertecente a sócia Nurten Daglar.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  214. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  217. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Halim Daglar para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio assinante.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 27: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 27: NLS Construções, Limitada
  231. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101838447, a sociedade NLS Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NLS Construções, Limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: a) elaboração de projectos arquitetônicos e design; b) elaboração de projectos estruturais; c) fiscalização de obras; d) construção civil; e) reabilitação e manutenção de edifícios; f) gestão de projectos; g) consultoria geral e intermedição.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas nominais iguais, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 28: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e quatro por centos do capital social pertencente ao sócio Naibete Arlindo Escova, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101431914B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, residente na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 125079261;
  245. Número ou marcador, página 28: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Luís Augusto Luveve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005827746J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2026, residente no Distrito de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, com NUIT 161582131;
  246. Número ou marcador, página 28: c) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalentes a trinta e três por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvino Sozinho Magasso, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, Distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Songo, bairro Josina Machel- vila de Songo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503048568331, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, com NUIT 132627886.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Naibete Arlindo Escova, Luís Augusto Luveve e Silvino Sozinho Magasso,que ficam desde já nomeados Administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 28: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
  257. Texto do artigo, página 28: vador, Lismo Baera Júnior.
  258. Texto do artigo, página 28: Nova Base Supplies & Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105032045, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Supplies & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de ChoaBarue, Manica, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Godfrey Sanhewe, solteiro,
  260. Texto do artigo, página 28: maior, natural de Serra-Choa, Manica ambos residentes em Nampula, nos termos das disposições seguintes:
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nova Base Supplies & Services, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Larde, no bairro Mutiticoma, s/n, próximo da antiga cancela da Kenmare, província de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 28: a) compra, venda e fornecimento de bens e serviços como sejam: material e equipamentos eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, ferragens, escritórios, higiene segurança no trabalho, máquinas e equipamentos industriais, com seus acessórios, subressalentes, óleos e lubrificantes;
  272. Número ou marcador, página 28: b) transporte e entregas de bens e serviços de e para sua actividade; c)importação, venda grosso e a retalho de todos os bens ligados ao seu objecto principal e acessório;
  273. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, no que seja possivel, de todos os produtos de sua actividade.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exportar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Capital social e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100 % (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio
  278. Texto do artigo, página 29: Admore Sanhewe outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo Lugar.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipo ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  283. Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 29: Oncofarma Mozambique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028453, uma entidade denominada Oncofarma Mozambique, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Amélia Lopes Alfredo Bazar, divorciada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 161, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005105P, emitido no dia 26 de Abril de 2023, pela direcção nacional de identificação Civil de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 29: Segundo: Vicente Lourenço Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, n.º 151, Quarteirâo 28, Bairro do Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102003317C, emitido no dia 8 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: (Denominação duração e sede)
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Oncofarma Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, alto-maé, Avenida da Tanzânia, n.º 258 rés-do-chão, Distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  294. Número ou marcador, página 29: a) importação e exportação de equipamento, material médico e hospitalar, bem como produtos farmacêuticos;
  295. Número ou marcador, página 29: b) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
  296. Texto do artigo, página 29: -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 29: Três) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante redução dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado, é de (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
  303. Texto do artigo, página 29: a)50%, correspondente a 250.000,00 MT da senhora, Amélia Lopes Alfredo Bazar;
  304. Número ou marcador, página 29: b) 50%, correspondente a 250.000,00MT do senhor Vicente Lourenço Zitha.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  314. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Amélia Lopes Alfredo Bazar, em juízo e fora dela, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  317. Texto do artigo, página 29: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  320. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: Partner Lnk – Sociedade Unipessoal, Limiitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dois de Julho de dois mil e vinte quatro pelas doze horas e trinta minutos, a Partner Lnk – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro Polana, Avenida Mateus
  331. Texto do artigo, página 30: Sansão Mutemba, n.º 402, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348357. O sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana deliberou a cedência de cinquenta por cento de sua quota ao Luís Afonso Clemente que passa a ser detentor de uma cota equivalente a cinquenta por cento do capital social do valor nominal, tornando-se sócio, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  334. Texto do artigo, página 30: Passou a ter a denominação, Partner Lnk, Limitada, com sede em Maputo, Rua do Anguane n.º 320, Bairro central, Distrito municipal Kampfumo.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 30: a) comércio interna a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
  342. Número ou marcador, página 30: b) comércio, distribuição e importação de consumíveis para material informático e publicitário;
  343. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de marketing, multimédia e internet;
  344. Número ou marcador, página 30: d) representação de marcas e sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas;
  348. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio. Nelson Abdul Bernardo Honwana, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
  349. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), pertencente ao sócio Luís Afonso Clemente, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  352. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 30: Matola, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 30: PITL International, Limitada
  358. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na PITL International, Limitada, registada sob NUEL NUEL 101382737, com capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios: Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, o sócio Haider Muage Weng cedeu a sua quota a favor do sócio Mauro Soverano José Belchior, que passa a deter cem por cento do capital social, o mesmo dividiu a mesma em cinco quotas iguais de vinte mil meticais cada, reservou uma para si e cedeu aos Senhores: Munir Mahamudo Omarmia Manga, Momade Bachir Abú Bacar, César José Avendano Pérez, e Nelson Ernesto Matete, que entram como novos sócios.
  359. Texto do artigo, página 30: Os sócios deliberaram ainda pelo alargamento do objecto social, e em consequência ficou alterada a redação dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: a intermediação de diversos tipos de mercadorias, comércio geral a retalho e a grosso, prestação de serviços diversos nas áreas de logística, transporte de pessoas e bens, representação de marcas, importação e exportação, mineração e comercialização de produtos mineiros, serigrafia, offset e printing, serviços de informática e venda de todo tipo de
  364. Texto do artigo, página 30: equipamento, intermediação de negócios, imobiliário, procurement, agenciamento de navios e carga, investimentos, trading, gestão de projectos, serviços marítimos, rent-a-car e serviços de engenharia.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios: Mauro Soverano José Belchior, Momade Bachir Abú Bacar, Munir Mahamudo Omarmia Manga, Nelson Ernesto Matete e César José Avendano Pérez, respectivamente.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  370. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, Mauro Soverano José Belchior e Momade Bachir Abú Bacar, que desde já ficam gerentes, sendo válidas as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  371. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 30: PITL International, Limitada
  373. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101382737, a sociedade PITL International, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  374. Texto do artigo, página 30: Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiçano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, residente nesta Cidade; e
  375. Texto do artigo, página 30: Mauro Soverano José Belchior, casado com Naila Fátima Gani Nurmahomed Belchior, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744830A, residente na Matola.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de PITL International, Limitada, com sede no Bairro da Somershield 1, Rua dos Cronistas, n.º 105, e é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a intermediação de diversos tipos de mercadorias, prestação de serviços, procurement, comércio, e consultoria em actividades relacionadas.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios: Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, respectivamente.
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  387. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, Haider Muage Weng e Mauro Soverano José Belchior, que desde já ficam gerentes, sendo válidas as assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 31: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 31: RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada
  394. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029916, uma entidade denominada RodNel – Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial de 2022, entre:
  396. Texto do artigo, página 31: Nelson Baptista Nipasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Maputo, distrito de Kalhamanculo, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104290563J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Setembro de 2023, NUIT 122844129; e
  397. Texto do artigo, página 31: Rodrigues Baptista Nipasse, casado com Manilia Pedro Ramos Nipasse, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente em Tete,distrito de Moatize, Bairo de Chithatha, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100768333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 24 de Abril de 2021, NUIT 104817580; que rege pelas as cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RodNel - Engenharia de Manutenção Industrial e Automóvel, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislações legais.
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