III SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 178/2024

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Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede legal localiza-se no bairro Marere, rua estrada nacional N1, Avenida Trabalho, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de engenharia voltada a projectos mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) metalurgia, construção e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 d) manutenção e reparação de automóveis (ligeiros, pesados e fora das estradas); grupos geradores eléctricos, geradores de ar comprimido, condicionadores de ar;
Número ou marcador · p. 31 e) aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de peças para máquinas e equipamentos industrial, automóvel, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 g) treinamentos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 31 h) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtém as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Filiais e outras dependências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, agências e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por acto do seu administrador e sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante Contratos à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capita ocial)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente, a 100% do capital social, dividido em:
Número ou marcador · p. 31 a) Nelson Baptista Nipasse, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 31 b) Rodrigues Baptista Nipasse uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Prazo de duração de início de actividade e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição, sendo por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos únicos sócios os lucros e perdas apuradas na sua proporção.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (A administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo dos sócios, Rodrigues Baptista Nipasse, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros /ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos sócios, obedecendo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sahara Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 136 a 140 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido aos nove de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 065PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Sahara Energy, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1, Rua 16 de Julho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 compra e venda de combustível e derivados; auto estação de viaturas; reparação de viaturas, pneus e electricidade auto e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Carlos Miguel Antunes dos Reis e Helena Maria dos Santos Antunes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada e/ou individualizada dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 20 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Novo-Ve, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550, constituído por Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, residente em Paris, França e, residente nesta Cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Que constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Novo-Ve, Limitada, podendo utilizar a sigla Novo-Ve, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa 191, 3.º Ponta Gea - Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a importação e venda no territorio nacional de produtos cosméticos e de vestuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em quotas de 15%; 50% e 35%, pertencentes aos sócios Tânia Antónia Simango, Magondeni Brito Simango Mabjaia e Estevão da Silva Mabjaia respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 As prestações suplementares do capital a que a sociedade careça deverão ser realizadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Condiçoes para a realização da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pela sócia escolhida Tânia Antónia Simango, podendo a sua cessão ou renovação carecer da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sunset Club, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029050 uma entidade denominada Sunset Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Petrus Christhian Pieters, de nacionalidade Sul Africana, casado em comunhão de bens com a Senhora Carolina Reynoso Pieters, natural de ZAF África do Sul, portador DIRE n.º 03ZA00046897B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Massinga , Marracuene, Provincia de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sunset Club, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quart. n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Cristhiaan Pieters.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sunshine Dunes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029103, uma entidade denominada Sunshine Dunes, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 34 de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto Do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mduduzi Christian Bhiya, de nacionalidade Sul Africana, casado, natural de ZAF África do Sul, portador do Passaporte n.º M00335303, residente no Bairro Fomento, Matola, Província de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Sunshine Dunes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quarteirão n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 34 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi Christian Bhiya.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sweet Prestige, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033317, uma entidade denominada Sweet Prestige, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vanessa Carlota Paulo Manjate, moçambicana, maior, solteira, natural de PTP Amadora, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015075P, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 34 Divan Nataly Eduardo, moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108983777B, emitido em Maputo, aos 27 de Abril de 2022, representado pela Vanessa Carlota Paulo Manjate, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sweet Prestige, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed S.Touré, n.º 3703, Alto-Maé, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de cabeleireiro, estúdio de beleza e boutique; b)venda de produtos alimentícios, artigos de vestuário, calçado, cosméticos, demais serviços de importação e exportação; c)acessória jurídica, imobiliária, agenciamento, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, despacho aduaneiro, organização de eventos e espectáculos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Divan Nataly Eduardo, 1 (uma) quota de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Vanessa Carlota Paulo Manjate, 1 (uma) quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade ficarão a cargo do sócio, Vanessa Carlota Paulo Manjate, que assinará e representará a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações sociais e dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207447, a sociedade Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na aldeia de Nhabanga, Localidade de Novela, Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) produção e exploração de actividades turísticas; e
Número ou marcador · p. 35 b) agência imobiliárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,( vinte mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Gert Jacobus Coetzee; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ronel Coetzee.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Gert Jacobus Coetzee e Ronel Coetzee, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939677, uma entidade denominada Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Fátima Manguane, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100164055F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Toque de Luxo-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 35 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 g) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de vestuárioBoutique, em estabelecimentos especializados; i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 36 j) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 l) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Fátima Manguane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Manguane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033201, uma entidade denominada TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Sónia Manuel Sabonete Maunze de 40 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Simone Velasco de Sousa Maunze, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 36 natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100768065S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Outubro de 2020, residente na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TSM-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: de limpeza, lavandaria, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, rodizios, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
Texto do artigo · p. 37 para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Sónia Manuel Sabonete Maunze.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Sónia Manuel Sabonete Maunze e Simone Velasco de Sousa Maunze que são nomeiados desde ja administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101851192, que por acta do dia 17 de Agosto de 2024 da Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi deliberada a alteração da denominação desta, passando a adoptar a denominação Óptica Netra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e como consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Óptica Netra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1344, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, e a sucursal na Avenida do Fomento, talhão n.º 71, rés-do-chão, Província de Maputo-Matola.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WeDo Transporte e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017659 ,uma entidade denominada WeDo Transporte e Logistica, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 37 Francisco Claucio Sérgio Zitha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388294C, emitido aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027 pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 121296497, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 37 Julião Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197678B, emitido aos 6 de Abril 2021 e válido até 5 de Abril 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 113387599, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação WeDo Transporte e Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nherere, Bairro Ferroviário, Quarterão 60, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de passageiros, cargas de pequeno porte, e suporte logistico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Francisco Claucio Sérgio Zitha;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Julião Fernando Cossa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 31: A sede legal localiza-se no bairro Marere, rua estrada nacional N1, Avenida Trabalho, cidade de Nampula, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de engenharia voltada a projectos mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
  8. Número ou marcador, página 31: b) metalurgia, construção e manutenção de estruturas metálicas;
  9. Número ou marcador, página 31: c) manutenção industrial;
  10. Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de automóveis (ligeiros, pesados e fora das estradas); grupos geradores eléctricos, geradores de ar comprimido, condicionadores de ar;
  11. Número ou marcador, página 31: e) aluguer de máquinas e equipamento;
  12. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de peças para máquinas e equipamentos industrial, automóvel, lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 31: g) treinamentos profissionalizantes;
  14. Número ou marcador, página 31: h) limpeza industrial.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtém as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Filiais e outras dependências)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, agências e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por acto do seu administrador e sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante Contratos à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituída ou registadas.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Capita ocial)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado correspondente, a 100% do capital social, dividido em:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Nelson Baptista Nipasse, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
  24. Número ou marcador, página 31: b) Rodrigues Baptista Nipasse uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  25. Texto do artigo, página 31: Paragrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 31: (Prazo de duração de início de actividade e termino do exercício social)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição, sendo por prazo indeterminado.
  29. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de dezembro de cada ano, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos únicos sócios os lucros e perdas apuradas na sua proporção.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 31: (A administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo dos sócios, Rodrigues Baptista Nipasse, que assinará, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  33. Texto do artigo, página 31: Paragrafo único. Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 31: (Lucros e/ou prejuízos)
  36. Texto do artigo, página 31: Os lucros /ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  37. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 32: (Deliberações sociais)
  39. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos sócios, obedecendo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 32: Sahara Energy, Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 136 a 140 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  46. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido aos nove de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, e residente na cidade de Chimoio;
  47. Texto do artigo, página 32: Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 065PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  49. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  50. Texto do artigo, página 32: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominado Sahara Energy, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1, Rua 16 de Julho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  57. Texto do artigo, página 32: compra e venda de combustível e derivados; auto estação de viaturas; reparação de viaturas, pneus e electricidade auto e prestação de serviços.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Carlos Miguel Antunes dos Reis e Helena Maria dos Santos Antunes, respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada e/ou individualizada dos sócios.
  65. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 20 de Agosto de 2024. —
  66. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 32: Novo-Ve, Limitada
  68. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Novo-Ve, Limitada, matriculada sob NUEL 105010550, constituído por Magondeni Brito Simango Mabjaia, Estevão da Silva Mabjaia e Tânia Antónia Simango, residente em Paris, França e, residente nesta Cidade da Beira e de nacionalidade moçambicana.
  69. Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Novo-Ve, Limitada, podendo utilizar a sigla Novo-Ve, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Casa 191, 3.º Ponta Gea - Beira.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a importação e venda no territorio nacional de produtos cosméticos e de vestuários.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em quotas de 15%; 50% e 35%, pertencentes aos sócios Tânia Antónia Simango, Magondeni Brito Simango Mabjaia e Estevão da Silva Mabjaia respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 32: As prestações suplementares do capital a que a sociedade careça deverão ser realizadas mediante deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: (Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Condiçoes para a realização da assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia escolhida Tânia Antónia Simango, podendo a sua cessão ou renovação carecer da deliberação da assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 33: Das contas e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 33: (Balanço do exercício)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 33: são fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 33: Um) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2024. — O Conser-
  103. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 33: Sunset Club, Limitada
  105. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029050 uma entidade denominada Sunset Club, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
  107. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 33: Segundo: Petrus Christhian Pieters, de nacionalidade Sul Africana, casado em comunhão de bens com a Senhora Carolina Reynoso Pieters, natural de ZAF África do Sul, portador DIRE n.º 03ZA00046897B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente no bairro Massinga , Marracuene, Provincia de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sunset Club, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quart. n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social
  119. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 33: a) restauração;
  121. Número ou marcador, página 33: b) comércio geral com importação e exportação;
  122. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em diversas áreas;
  123. Número ou marcador, página 33: d) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
  129. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Cristhiaan Pieters.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  136. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  140. Texto do artigo, página 33: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  144. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 33: Sunshine Dunes, Limitada
  146. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029103, uma entidade denominada Sunshine Dunes, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do DecretoLei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comercial vigente na República de Moçambique por:
  148. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Armando Mapulaciane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala na Província de Inhambane, portador
  149. Texto do artigo, página 34: de Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Matola, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Rua Aniceto Do Rosário, no bairro Central, Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mduduzi Christian Bhiya, de nacionalidade Sul Africana, casado, natural de ZAF África do Sul, portador do Passaporte n.º M00335303, residente no Bairro Fomento, Matola, Província de Maputo, faz se um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sunshine Dunes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Matlemele, Quarteirão n.º 1-B, Parcela n.º 470, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social
  161. Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral com importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  164. Número ou marcador, página 34: c) construção civil, indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Armando Mapulaciane Júnior; e
  170. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT equivalente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi Christian Bhiya.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindoao mesmo decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Armando Mapulaciane Júnior e Petrus Christhian Pieters desta sociedade com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 34: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  185. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 34: Sweet Prestige, Limitada
  187. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033317, uma entidade denominada Sweet Prestige, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 34: Vanessa Carlota Paulo Manjate, moçambicana, maior, solteira, natural de PTP Amadora, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015075P, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020;
  189. Texto do artigo, página 34: Divan Nataly Eduardo, moçambicano, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108983777B, emitido em Maputo, aos 27 de Abril de 2022, representado pela Vanessa Carlota Paulo Manjate, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  190. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e foro)
  192. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sweet Prestige, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed S.Touré, n.º 3703, Alto-Maé, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 34: a) serviços de cabeleireiro, estúdio de beleza e boutique; b)venda de produtos alimentícios, artigos de vestuário, calçado, cosméticos, demais serviços de importação e exportação; c)acessória jurídica, imobiliária, agenciamento, consultoria para os negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, despacho aduaneiro, organização de eventos e espectáculos.
  197. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 34: O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 34: a) Divan Nataly Eduardo, 1 (uma) quota de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 34: b) Vanessa Carlota Paulo Manjate, 1 (uma) quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  203. Texto do artigo, página 34: (Duração e término do exercício social)
  204. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  206. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  207. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade ficarão a cargo do sócio, Vanessa Carlota Paulo Manjate, que assinará e representará a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  208. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  209. Texto do artigo, página 35: (Deliberações sociais e dissolução)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
  211. Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  213. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  214. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  216. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  217. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  218. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 35: Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada
  220. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207447, a sociedade Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração )
  223. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Thresone de Nhabanga – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na aldeia de Nhabanga, Localidade de Novela, Posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 35: a) produção e exploração de actividades turísticas; e
  228. Número ou marcador, página 35: b) agência imobiliárias.
  229. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  230. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,( vinte mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais, onde:
  233. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Gert Jacobus Coetzee; e
  234. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ronel Coetzee.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Gert Jacobus Coetzee e Ronel Coetzee, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  241. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939677, uma entidade denominada Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 35: Fátima Manguane, solteira, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100164055F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Toque de Luxo-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  248. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Toque de Luxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Patrice Lumumba, casa n.º°15, Quarteirão 7, Matola, província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  255. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  260. Número ou marcador, página 35: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  261. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de refeições (catering), outras actividades em estabelecimento especializado e venda bebidas;
  262. Número ou marcador, página 35: d) comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  263. Número ou marcador, página 35: e) comércio a grosso e a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico e em estabelecimentos especializados;
  264. Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados;
  265. Número ou marcador, página 36: g) actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza e spar, e venda a grosso e a retalho de perfumes, produtos de higiene de pele, cosméticos;
  266. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de vestuárioBoutique, em estabelecimentos especializados; i)comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados.
  267. Número ou marcador, página 36: j) actividade de higienização, lavandaria e limpeza;
  268. Número ou marcador, página 36: k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  269. Número ou marcador, página 36: l) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 36: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Fátima Manguane.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Manguane, que desde já fica nomeada administradora.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 36: TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada
  299. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033201, uma entidade denominada TSM-Moz – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  300. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  301. Texto do artigo, página 36: Sónia Manuel Sabonete Maunze de 40 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Simone Velasco de Sousa Maunze, de nacionalidade moçambicana,
  302. Texto do artigo, página 36: natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100768065S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 9 de Outubro de 2020, residente na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal Distrito de Boane.
  303. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TSM-Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal Juba, n.º 55, Quarteirão 55, Bairro de Mozal, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: de limpeza, lavandaria, agência de viagens, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, rodizios, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, consultoria em várias áreas: engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  316. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
  317. Texto do artigo, página 37: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Sónia Manuel Sabonete Maunze.
  322. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  325. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  326. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Sónia Manuel Sabonete Maunze e Simone Velasco de Sousa Maunze que são nomeiados desde ja administradores com plenos poderes.
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  333. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  334. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  342. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 37: Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101851192, que por acta do dia 17 de Agosto de 2024 da Vision Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi deliberada a alteração da denominação desta, passando a adoptar a denominação Óptica Netra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e como consequência, é alterado o artigo primeiro dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Óptica Netra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1344, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, e a sucursal na Avenida do Fomento, talhão n.º 71, rés-do-chão, Província de Maputo-Matola.
  348. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2024. —
  350. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 37: WeDo Transporte e Logistica, Limitada
  352. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017659 ,uma entidade denominada WeDo Transporte e Logistica, Limitada. entre:
  353. Texto do artigo, página 37: Francisco Claucio Sérgio Zitha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388294C, emitido aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027 pelo Serviço de Nacional de Migração, titular do NUIT 121296497, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  354. Texto do artigo, página 37: Julião Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197678B, emitido aos 6 de Abril 2021 e válido até 5 de Abril 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 113387599, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome.
  355. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação WeDo Transporte e Logística, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nherere, Bairro Ferroviário, Quarterão 60, rés-do-chão.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 37: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte de passageiros, cargas de pequeno porte, e suporte logistico.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  368. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 38: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Francisco Claucio Sérgio Zitha;
  373. Número ou marcador, página 38: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Julião Fernando Cossa.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  380. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  381. Número ou marcador, página 38: a) as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  382. Número ou marcador, página 38: b) os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a Administração da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 38: c) no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  385. Número ou marcador, página 38: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  386. Número ou marcador, página 38: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  388. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  389. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial.
  391. Número ou marcador, página 38: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  392. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  395. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  396. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação de resultados.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
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