III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 179/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,12deSetembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abba Golden School, Limitada. Aca Logística e Serviços, Limitada. Afrisian Indústria, Limitada. Agri-Sabié, Limitada. AJ Minerações, Limitada. Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada Brandvision, Sociedade Anónima. Business Alliance Africa, Limitada. Cahora Bassa Fishers, Limitada. Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada. Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Pesca de Tete, Limitada. Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada. Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada. Cooperativa Verificação, Testagem e Certicação - Covetec, Limitada. David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enco - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima. Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima. Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Este Medical Group Mozambique Limitada. Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada. Fincode, Limitada. Foco Investimento, Limitada. FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globelink Logistics, Limitada. Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innova Saúde, Limitada. Innova Saúde, Limitada. IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada. Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium 2, Limitada. LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada. Organizações Kapenta, Limitada. Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima. Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premedia II, Limitada. Pure Earth, Sociedade Anónima. Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Select Service, Limitada. SNS Comércio e Indústrias, Limitada. Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Studios Emel, Limitada. Sunrise Express, Limitada. Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada. Teclab, Limitada. Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TJNC Int, Limitada. Transswift, Sociedade Anónima. 2 em 1 Investimentos, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Abba Golden School, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Acta
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Abba Golden School, Limitada, matriculada sob NUEL 101319687, foi deliberada pelos sócios, a mudança do nome e
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (a) assinatura(s) em: https://assinaturas.dpe.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: acréscimo do objecto da sociedade, alterando os artigos primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) A presente instituição denomina-se Externato Abba, Limitada, destinada a
- Texto do artigo, página 1: actividade de ensino infantil e básico de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O Abba Golden School, Limitada é uma sociedade do direito privado composto de duas sócias que são Elvira Maria Mendes Lucas Madivádua e Ilundy Márcia Eugénio Madivádua, com 55 e 45% de acção para cada uma, respetivamente, cujo capital social
- Texto do artigo, página 2: fixou-se em um milhão e quinhentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 2: Três) O Externado Abba, Limitada tem a responsabilidade jurídica, administrativa, patrimonial, financeira, científica e pedagógica das actividades nele desenvolvidas, devendo dotar-se de meios necessários à prossecução dos seus objectivo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os presentes estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento do Externado Abba, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: ..................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto ensino infantil e básico de âmbito nacional, e educação de infância e ensino básico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando na sua capita/ requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que as sócias resolvam explorar a para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Primeiro ciclo do ensino secundário
- Texto do artigo, página 2: geral. Está conforme. Matola, 27 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ACA Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028512, uma entidade denominada ACA Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Américo João Chaúque, nacionalidade moçambicana, casado, em comunhão de bens, com Nilza Josefa Cumba Chaúque, residente na Casa n.° 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294573F.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Nilza Josefa Cumba Chaúque, nacionalidade moçambicana, casada, em comunhão de bens, com Américo João Chaúque, residente na Casa n.º 142, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100294574M.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 2: Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302037891Q, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Akylene Verónica Chaúque, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304804820F, menor representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Américo João Chaúque Júnior, nacionalidade moçambicana, residente na Casa n.° 712, Quarteirão n.° 15, Bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107190820J, menor representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ACA Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Rua da EDM, n.° B7 Q91B C8, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto actividades de transporte de passageiros e carga, gestão de frotas, armazenagem, gerenciamento de inventário, embalagem e manuseio, informações e controlo, fornecimento de ferragens e canalização, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em cinco quotas, uma de 35.000,00MT do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 35.000,00MT da sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; 10.000,00MT da sócia Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; 10.000,00MT da sócia Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Américo João Chaúque e Nilza Josefa Cumba Chaúque, sendo necessárias as assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrisian Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e quarto, da sociedade Afrisian Industria, Limitada, matriculada sob NUEL 101341607, com o capital social de
- Texto do artigo, página 3: dois milhões e quinhentos mil de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio Nizar Nuralibhai Dobariya, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Aman Ajitbhai Raiyani.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social pertencente ao sócio Nurin Nurudin Raiyani.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agri-Sabié, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de nono dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a direcção da Agricultores se Sabié, Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, abreviadamente por Agri-Sabié, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831716, sita no Posto Administrativo do Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como denominação social Agricultores de Sabié, Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, abreviadamente por AGRI-SABIÉ, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída à luz do direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo do Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 3: b) produção e comercialização de sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 3: c) beneficiamento e comercialização dos seus produtos, podendo exporta-los e importar bens para o seu uso e consumo próprio;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadoria em geral aos seus sócios e funcionários;
- Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de bens e produtos de terceiros, incluindo os seus accionistas e funcionários;
- Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros, incluindo os seus accionistas e funcionários;
- Número ou marcador, página 3: g) comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: h) actividade agro-industrial, industrialização da cana-de-açúcar, de produção própria e adquirida à terceiros;
- Número ou marcador, página 3: i) fabricação e comércio de açúcar, álcool e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: j) locação de veículos automotores, máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 3: k) actividade de armazém geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode mediante deliberação do conselho de administração participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de outras sociedades independentemente do seu objecto social, no País ou no exterior, e deles adquirir participações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e em bens imóveis é no valor de onze milhões e novecentos e sessenta (11.960.000,00MT), totalizando doze milhões meticais (12.000.000,00MT), o correspondente a cem por cento (100%) do capital social, distribuídos de forma desigual, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 3: a)uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Simione Sitoe Macuvele;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Clara Salomão Arouca Ferreira;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaura Vuma Mula;
- Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor de onze milhões novecentos e sessenta mil meticais (11.960.000,00MT), o correspondente a noventa e nove vírgula movente e seis por cento (99,6%), pertencente, nos termos do n.º 1 do artigo 284.º do C.Com. ao sócio Agricultores de Sabié, Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, abreviadamente designada por AGRI-SABIÉ, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: e) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Adélia Filomena Cuna Batista;
- Número ou marcador, página 4: f) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nhumbate Uamba;
- Número ou marcador, página 4: g) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Clara Ubisse;
- Número ou marcador, página 4: h) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Catuane;
- Número ou marcador, página 4: i) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Samussone Ubisse;
- Número ou marcador, página 4: j) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Julieta Rita Maxie Uamba;
- Número ou marcador, página 4: k) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00Mts), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Ezequias Gomana;
- Número ou marcador, página 4: l) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mundau Hohane Cossa;
- Número ou marcador, página 4: m) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino David chissaque;
- Número ou marcador, página 4: n) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o
- Texto do artigo, página 4: correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Lucas Fulane;
- Número ou marcador, página 4: o) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias David Mutisse;
- Número ou marcador, página 4: p) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fatima Mussa Bemat;
- Número ou marcador, página 4: q) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Salvador Muchanga;
- Número ou marcador, página 4: r) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Antônio Francisco Manuel Bie;
- Número ou marcador, página 4: s) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonor Maria Gonçalves;
- Número ou marcador, página 4: t) uma quota no valor de dois mil meticais valor de (2.000,00MT), o correspondente a 0,02 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alina Luís Ubisse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessação de quotas a sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção através de
- Texto do artigo, página 4: carta registada com aviso de recepção, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo dois ou mais sócios interessadas em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho da administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número três deste artigo, comunicará ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Na falta de comunicação, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Sem prejuízo do referido no número anterior, a transmissão de quotas a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes sócios na proporção das respectivas participações no capital social, sendo este direito deferido, em primeiro lugar aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Nenhum sócio deverá transmitir quaisquer acções sem o consentimento da assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Após a recepção da comunicação referida no número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral notificará por carta registada, com aviso de recepção a todos os sócios não transmitentes, da transmissão projectada para que estes exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência, num prazo não superior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Após as acções objecto da preferência terem sido alocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ao sócio ou sócios que tenham exercido a preferência, o mesmo comunicará ao sócio alienante o nome e a morada dos sócios compradores, bem como o número das quotas que cada um deles adquirirá. Comunicação de idêntico teor deverá ser remetida aos accionistas que exerceram o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) se o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 4: b) se o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) se o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) o sócio que tiver uma área igual ou superior a da sociedade, e, havendo quotas estabelecidas por partes das açucareiras, entre numa actividade concorrencial com sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Oneração, garantias e encargos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem constituir directa ou indirectamente, quaisquer ónus, garantias ou encargos sobre as suas quotas sem o consentimento prévio expresso da sociedade, o qual não poderá ser negado, retardado ou condicionado sem motivo razoável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Único) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: c) conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: d) conselho jurisdicional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessação ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral pode ser convocada por 1/3 dos sócios, devendo a convocação ser expedida por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, a assembleia-geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelo administrador, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia-geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 75 por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração será constituído por 3 (três) a 5 (cinco) membros, para além do seu respectivo presidente, todos eleitos pela assembleia geral, pelo período de três anos renováveis, dos quais 2 (dois) serão administradores não executivos, nos quais se inclui o presidente do conselho de administração, e os outros 3 (três) serão administradores executivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) De entre os administradores não executivos serão designados 3 (três) membros que comporão uma comissão consultiva (comissão consultiva). Os administradores executivos constituirão entre si uma comissão executiva, sem presidente, tendo a seu cargo a gestão corrente da sociedade (comissão executiva).
- Número ou marcador, página 5: Três) A comissão executiva e o conselho consultivo deverão reunir-se mensalmente, para preparar propostas a apresentar ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração delibera sob propostas apresentadas pelo conselho consultivo e pela comissão executiva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) De entre os membros não executivos do conselho de administração, será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros do conselho de administração mantêm-se nos referidos cargos por períodos de 3 (três) anos, podendo estes ser renováveis, e até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los ou nomeie novos membros.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração pode delegar parte ou totalidade dos seus poderes, em três (3) ou em cinco (5) dos seus membros que formarão uma comissão executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação que constituir a comissão executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras de funcionamento da respectiva comissão executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da comissão executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e, equiparam-se, para todos os efeitos às deliberações do conselho de administração, devendo constar de acta(s) lavrada(s) em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da comissão executiva deverão ser tomadas pela maioria de pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão corrente da sociedade é exercida por um administrador delegado, designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências do administrador delegado são fixadas pelo conselho de administração, conforme o número um do artigo décimo oitavo do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importa para
- Texto do artigo, página 6: o Administrador em causa, a sua destituição, perdendo com efeito, a favor da sociedade, a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que esta tenha sofrido ou venha a sofrer em consequência de tais actos ou conduta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO (Conselho jurisdicional)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da sociedade e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e o vice-presidente, são designados pela assembleia geral e o secretário indicado dentre os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actividades relativas a matéria de direito/legal da sociedade será fiscalizada por um conselho jurisdicional, que poderá ser uma sociedade de advogados ou advogado, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AJ Minerações, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033103, a sociedade denominada AJ Minerações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Yujin Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Cerâmica Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.º 07CN00069342M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Alberto Damimo Atibo, solteiro, natural de Pebane, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Janeiro, Rua 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido no dia 1 de Outubro de 2019, na Cidade a Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AJ Minerações, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro de Moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de recursos minerais e seus derivados associados:
- Número ou marcador, página 6: a) exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas comerciais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 6: c) laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) prospecção e pesquisa geológica mineira; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 6: i) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 6: j) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 6: k) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: l) fornecimento de material de ferragens e de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por
- Texto do artigo, página 6: cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Damimo Atibo, e quota do valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yujin Jiang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025445 ,uma entidade denominada Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato da sociedade Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada por Marta Correia de Barros de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Cascais - Portugal, portadora do DIRE n.º 10PT00076326C, emitido a 9 de Novembro de 2023, válido até 8 Novembro de 2024, residente em Maputo, titular do NUIT 107301100.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade por quotas unipessoal com a denominação social Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Batzai, (doravante somente referida por sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 2, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços em actividades de gestão de negócios, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal incluindo:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços digitais para gestão de negócios de retalho aplicativo;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de marketing, comunicação multimédia, fotografia e imagem;
- Número ou marcador, página 7: e) assessoria e desenvolvimento de plataformas de marketing digital;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de marketing através de plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 7: h) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 7: i) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode adquirir ou gerir participações no capital de qualquer outra sociedade com objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em joint ventures não constituídas em sociedade ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Correia de Barros de Castelo Branco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033386 uma entidade denominada Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, Loja n.° 06, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de confecção de roupas diversas;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de roupas, cosméticos, calçados e bijutarias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia única, Almerinda Ernesto Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102257686B, emitido na Cidade de Maputo a 19 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão 05, Casa nº197, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Almerinda Ernesto Manjate, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Brandvision, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Brandvision, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031957, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Brandvision, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.º 1833, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing,
- Texto do artigo, página 8: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Business Alliance Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 21 de Agosto de 2024, a sociedade Business Alliance Africa, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101069060, deliberou, nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Shupikai Chihuri a favor de Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero. Em
- Texto do artigo, página 8: consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte no seguinte artigo:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social pertencente à Agripah Lassione Kandiero;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social pertencente à Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero.
- Texto do artigo, página 8: Cidade de Maputo, 3 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cahora Bassa Fishers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 1992, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100450178, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Fishers, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituida a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, detentor de uma quota no valor de 1.351.135,80MT, equivalente a 90 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule; e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 150.126,20MT, equivalente a 10 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com
- Texto do artigo, página 9: dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, representada por Luís Chilaule, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 1.351.135,80MT, equivalente a 90 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 150.126,20MT, equivalente a 10 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 1.501.262,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E a posterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 1.501.262,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais sendo a primeira no valor nominal de 750,631,00MT, equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quinta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a sexta no valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a terceira a Gervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quarta a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si, e em consequência desta alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.501.262,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 750,631,00MT, equivalente a
- Texto do artigo, página 9: 50 por cento pertencente ao sócio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule; e)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule; f)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 150.126,2MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Abba Golden School, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Fishers, Limitada
- Certidão de registo Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Pesca de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
- Certidão de registo David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ACA Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Este Medical Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
- Certidão de registo Fincode, Limitada
- Certidão de registo Foco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globelink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Indústria, Limitada
- Certidão de registo Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium 2, Limitada
- Certidão de registo LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Organizações Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Agri-Sabié, Limitada
- Certidão de registo Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premedia II, Limitada
- Certidão de registo Pure Earth, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select Service, Limitada
- Certidão de registo SNS Comércio e Industrias, Limitada
- Certidão de registo Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studios Emel, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Express, Limitada
- Certidão de registo AJ Minerações, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Teclab, Limitada
- Certidão de registo Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TJNC Int, Limitada
- Certidão de registo Transswift, Sociedade Anónima
- Certidão de registo 2 em 1 Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandvision, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Business Alliance Africa, Limitada