III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2024

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Texto do artigo · p. 9 Tete, 5 de Setembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033487, uma entidade denominada Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre: Mark Raymond Scott, de nacionalidade sul-africana, casado com Vickie Scott, sob regime de separação de bens, residente em Joanesburgo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00138409, válido até 9 de Fevereiro de 2025; Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, casado com Liudmilla Xaralampus João, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, UC Canongola, Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, válido até 12 de Dezembro de 2033, titular do Número de Identificação Tributária (NUIT) 100713421;
Texto do artigo · p. 9 Barry Cunningham, de nacionalidade sulafricana, casado com Jenny Cunningham, sob regime de comunhão de adquiridos, residente na Cidade de Cabo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A08035896, válido até 21 de Setembro de 2028; Igor Filipe de Freitas da Lança, de nacionalidade portuguesa, casado com Jéssica Teresa Anita Von H. da Lança, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE382856, válido até 1 de Março de 2029; e Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, de nacionalidade portuguesa, casado com Rhona Ann Freitas, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE650827, válido até 18 de Junho de 2029. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comercialização de peças para equipamento mineiro, agrícola e industrial, incluindo bulldozer, e s c a v a d e i r a s , c a m i õ e s , motoniveladoras, e outras máquinas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) reparação de peças, acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação; d ) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.754.000,00MT (doze milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões e cento e oitenta e oito mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Raymond Scott;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões cento e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barry Cunningham;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (duzentos e sessenta e oito mil cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota no valor nominal de 2.040.640,00 MT (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 10 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 10 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 10 a ) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da Administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) chamada e restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 11 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 11 h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 11 l) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 11 p) compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 q) compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por cinco administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas matérias relacionadas com a abertura de contas bancárias e sua movimentação, será suficiente a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Cimentos de Maiaia, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.550.000,00MT (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único, Junjie Gou.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, Junjie Gou, o qual nomeará um gerente que poderá ser pessoa estranha à sociedade, a ser indicado pela assembleia geral, o qual será nomeado com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada pelo administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato., valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia de Pesca de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 1995, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100420155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Companhia de Pesca de Tete, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais de Tete, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 12 de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule; e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E a posterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 1.000,00MT , equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quinta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a sexta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a terceira a Gervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si, e em consequência desta alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule; e)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule; f)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob NUEL 105033040, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 13 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033039, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 13 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas, testagem de qualidade de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação - COVETEC, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033041, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 13 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação - COVETEC, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor
Texto do artigo · p. 14 nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033083, uma entidade denominada David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90.o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por David Mateus Nhonguane, casado com Marta Benjamim Alfredo Sondeia, sob regime comunhão geral de bens adquiridas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Martires de Homoine, Bairro de Malhangalene, Casa n.º 33, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248758B, emitido a 11 de Maio de 2023, titular do NUIT 101828697.
Texto do artigo · p. 14 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro das Malanga, Casa n.º 3946, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Consultoria e prestação de serviços diversas
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) arquitectura e análise científica;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de negócio
Número ou marcador · p. 14 d) serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 e) serviços de representação de marcas;
Número ou marcador · p. 14 f) imagem, publicidade e marketing e assessoria de imprensa; comércio e geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio David Mateus Nhonguane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027634, denominada Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, rua Gerónimo-Romeiro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; secção de fotos; material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência o sócio, já existente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) por execução e com consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 15 b) em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade ENCO - Engenheiros
Texto do artigo · p. 15 e Consultores, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031960, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 15 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, rés-dochão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing, finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dércio Luís Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031952, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, gestão de edifícios, compra e venda de material de construção, fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033580, a sociedade denominada Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Énia Helena Xadreque, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100150878S, residente no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Quarteirão 13, Casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na localidade, Bairro Ngogliosa, Quarteirão 56, Província
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 16 o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Énia Helena Xadreque. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Énia Helena Xadreque, que é nomeada desde já sócia administradora, com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Este Medical Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032587, uma entidade denominada Este Medical Group Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Sunset Beuté Clinic Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 466, vigésimo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 105029942, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) aqui representada por Jilo Chomar Iacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Katembe-Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua A, Distrito Municipal da Katembe, Quarteirão n.° 3, Parcela n.° 8, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101220338, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aqui representada por Amina Sádia Mahomed, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de
Texto do artigo · p. 17 2021, residente na Cidade de Maputo. Terceiro: Tiffany Mevasse Mavanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263564F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, solteira, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Este Medical Group Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tete, 5 de Setembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  2. Texto do artigo, página 9: Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105033487, uma entidade denominada Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre: Mark Raymond Scott, de nacionalidade sul-africana, casado com Vickie Scott, sob regime de separação de bens, residente em Joanesburgo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00138409, válido até 9 de Fevereiro de 2025; Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, casado com Liudmilla Xaralampus João, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, UC Canongola, Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, válido até 12 de Dezembro de 2033, titular do Número de Identificação Tributária (NUIT) 100713421;
  4. Texto do artigo, página 9: Barry Cunningham, de nacionalidade sulafricana, casado com Jenny Cunningham, sob regime de comunhão de adquiridos, residente na Cidade de Cabo, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A08035896, válido até 21 de Setembro de 2028; Igor Filipe de Freitas da Lança, de nacionalidade portuguesa, casado com Jéssica Teresa Anita Von H. da Lança, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE382856, válido até 1 de Março de 2029; e Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, de nacionalidade portuguesa, casado com Rhona Ann Freitas, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CE650827, válido até 18 de Junho de 2029. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) comercialização de peças para equipamento mineiro, agrícola e industrial, incluindo bulldozer, e s c a v a d e i r a s , c a m i õ e s , motoniveladoras, e outras máquinas, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) reparação de peças, acessórios e componentes de equipamento mineiro, agrícola e industrial, com importação e exportação; d ) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.754.000,00MT (doze milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões e cento e oitenta e oito mil quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Raymond Scott;
  26. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
  27. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 3.188.500,00MT (três milhões cento e oitenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barry Cunningham;
  28. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor nominal de 2.168.180,00MT (duzentos e sessenta e oito mil cento e oitenta meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
  29. Número ou marcador, página 10: e) uma quota no valor nominal de 2.040.640,00 MT (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumentos do capital social)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 10: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  35. Número ou marcador, página 10: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 10: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  37. Número ou marcador, página 10: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  38. Número ou marcador, página 10: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 10: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  58. Texto do artigo, página 10: a ) a assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 10: b) a administração.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas através de plataformas virtuais.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  66. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da Administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  70. Número ou marcador, página 11: Nove) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 11: Dez) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  75. Número ou marcador, página 11: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 11: b) chamada e restituição das prestações suplementares;
  77. Número ou marcador, página 11: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  78. Número ou marcador, página 11: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  79. Número ou marcador, página 11: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  80. Número ou marcador, página 11: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 11: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  82. Número ou marcador, página 11: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 11: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  84. Número ou marcador, página 11: l) alteração dos estatutos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 11: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  86. Número ou marcador, página 11: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
  87. Número ou marcador, página 11: p) compra e venda de bens imóveis;
  88. Número ou marcador, página 11: q) compra e venda de bens móveis nos montantes que excedam o limite financeiro da administração ou que vier a ser definido por deliberação da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 11: r) contratação de empréstimos e constituição de garantias sobre o património a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital
  91. Texto do artigo, página 11: social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  93. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aumento de capital social carece de votos a favor correspondentes a cem por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por cinco administradores que podem ser os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  100. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  105. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  106. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas matérias relacionadas com a abertura de contas bancárias e sua movimentação, será suficiente a assinatura de dois administradores.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Cimentos de Maiaia, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743787, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.550.000,00MT (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único, Junjie Gou.
  132. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, Junjie Gou, o qual nomeará um gerente que poderá ser pessoa estranha à sociedade, a ser indicado pela assembleia geral, o qual será nomeado com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pela administração.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada pelo administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constarão no respectivo mandato., valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio.
  138. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 12: Companhia de Pesca de Tete, Limitada
  140. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 1995, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100420155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Companhia de Pesca de Tete, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
  141. Texto do artigo, página 12: Por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades
  142. Texto do artigo, página 12: Legais de Tete, detentor de uma quota no valor
  143. Texto do artigo, página 12: de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule; e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 9.500,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 500,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E a posterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 1.000,00MT , equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quinta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, a sexta no valor de nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a terceira a Gervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si, e em consequência desta alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
  148. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
  149. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
  150. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule; e)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule; f)uma quota no valor nominal de valor de nominal de 1000,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
  151. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  152. Texto do artigo, página 12: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  153. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades legais sob NUEL 105033040, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por mil acções.
  155. Texto do artigo, página 13: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  158. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dércio Luís Fernando Uamba.
  169. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
  175. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033039, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no de dez mil meticais, representado por mil acções.
  176. Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  179. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos, actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas, testagem de qualidade de produtos agrícolas.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  190. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
  196. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação - COVETEC, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033041, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
  197. Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  200. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação - COVETEC, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, Avenida 24 de Julho n.º 3735, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 13: a) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas;
  205. Número ou marcador, página 13: b) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor
  209. Texto do artigo, página 14: nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  213. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral. Fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  214. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 14: David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033083, uma entidade denominada David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90.o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por David Mateus Nhonguane, casado com Marta Benjamim Alfredo Sondeia, sob regime comunhão geral de bens adquiridas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Martires de Homoine, Bairro de Malhangalene, Casa n.º 33, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248758B, emitido a 11 de Maio de 2023, titular do NUIT 101828697.
  222. Texto do artigo, página 14: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro das Malanga, Casa n.º 3946, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  231. Número ou marcador, página 14: Um) Consultoria e prestação de serviços diversas
  232. Número ou marcador, página 14: a) serviços de imobiliária;
  233. Número ou marcador, página 14: b) arquitectura e análise científica;
  234. Número ou marcador, página 14: c) gestão de negócio
  235. Número ou marcador, página 14: d) serviços de pesquisa;
  236. Número ou marcador, página 14: e) serviços de representação de marcas;
  237. Número ou marcador, página 14: f) imagem, publicidade e marketing e assessoria de imprensa; comércio e geral com importação e exportação.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio David Mateus Nhonguane.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  256. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  263. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  264. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 14: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027634, denominada Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, rua Gerónimo-Romeiro, Bairro Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto:
  276. Número ou marcador, página 15: a) impressão, fotocópias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; secção de fotos; material de escritório;
  277. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  278. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  284. Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento do sócio.
  288. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência o sócio, já existente.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  291. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  292. Número ou marcador, página 15: a) por execução e com consentimento dos titulares;
  293. Número ou marcador, página 15: b) em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  294. Número ou marcador, página 15: c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  295. Número ou marcador, página 15: d) se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zinaida Fernandes Noemia Loureiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura da administradora em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  307. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 15: Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 15: ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
  313. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade ENCO - Engenheiros
  314. Texto do artigo, página 15: e Consultores, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031960, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
  315. Texto do artigo, página 15: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, rés-dochão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing, finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  329. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  332. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dércio Luís Fernando Uamba.
  333. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 16: Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
  338. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031952, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
  339. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  342. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, gestão de edifícios, compra e venda de material de construção, fornecimento de material de construção.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  356. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033580, a sociedade denominada Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Énia Helena Xadreque, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100150878S, residente no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Quarteirão 13, Casa n.º 26.
  363. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na localidade, Bairro Ngogliosa, Quarteirão 56, Província
  371. Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  372. Texto do artigo, página 16: o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Énia Helena Xadreque. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Énia Helena Xadreque, que é nomeada desde já sócia administradora, com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  388. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 17: Este Medical Group Mozambique, Limitada
  390. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032587, uma entidade denominada Este Medical Group Mozambique, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  392. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sunset Beuté Clinic Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 466, vigésimo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 105029942, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) aqui representada por Jilo Chomar Iacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 17: Segundo: Katembe-Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua A, Distrito Municipal da Katembe, Quarteirão n.° 3, Parcela n.° 8, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101220338, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), aqui representada por Amina Sádia Mahomed, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de
  394. Texto do artigo, página 17: 2021, residente na Cidade de Maputo. Terceiro: Tiffany Mevasse Mavanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263564F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, solteira, residente na Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Este Medical Group Mozambique, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
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