III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2024
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- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua A, Distrito Municipal da Katembe, Quarteirão n.º 3, Parcela n.º 8, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 17: a) tratamento capilar;
- Número ou marcador, página 17: b) cirurgia estética;
- Número ou marcador, página 17: c) tratamento odontológico;
- Número ou marcador, página 17: d) tratamento dermatológico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento, pertencente a Sunset Beuté Clinic, Limitada, primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 17: b) no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento, pertencente a KatembeInvestimentos, Comércio e Serviços Limitada, segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 17: c) no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10 por cento, pertencente a Tiffany Mevasse Mavanga, terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão e a alienação de quotas a terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem 30 dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros 30 dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 17: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) falência ou insolvência de alguns dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: d) arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 17: e) morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
- Número ou marcador, página 17: f) nos termos constantes do número três do artigo nono destes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na
- Texto do artigo, página 18: proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios maioritários ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 18: Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos noventa por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: b) proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
- Número ou marcador, página 18: c) aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 18: d) apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 18: e) apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
- Número ou marcador, página 18: h) nomear e demitir o director da Este Medical Group Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: i) apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Eleições)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração de cada mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por três s membros, sendo um destes o director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Compete ainda:
- Texto do artigo, página 18: a)apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Este Medical Group Mozambique, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Definições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade,
- Texto do artigo, página 19: as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos pelos sócios. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros líquido, reserva e dividendos)
- Texto do artigo, página 19: Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
- Número ou marcador, página 19: c) o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se, porém, o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo oitavo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033486 ,uma entidade denominada Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: Lizi Adriano Massiuana, solteira, maior, natural da Matola e residente no Bairro de Tchumene 1, quarteirão número dois, casa número quinhentos e cinquenta e quatro, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061748P, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade passa a Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Tchumene 2, quarteirão 19, casa número vinte mil e trezentos e sessenta e seis, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal formação do ensino secundário geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota social pertencente à sócia Lizi Adriano Massiuana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 19: m) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na sua proporção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 105018385, foi constituída a sociedade Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faustina Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de Kamphumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110103997064B, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Ruth Nharay Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de KaMpfumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110100660448C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 1607, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de design gráfico, serigrafia, papelaria cópias e impressões gráficas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Faustina Manuel Vale;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Nharay Manuel Vale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Fica nomeada como administradora única da sociedade Faustina Manuel Vale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica administrada pela assinatura do administrador único, caso a administração seja exercida por um número ímpar de membros, pela assinatura única de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fincode, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, pelas 10h na empresa Fincode, Lda, registada na Conservatória de Entidades Legais no dia 20 de Março de 2020, sob NUEL 101310124, com sede no Bairro de Malhangalene B, Rua de Manyikeni, rés-do-chão, n.° 16, Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT, reuniram-se os sócios em assembleia geral e deliberaram o aumento do objecto social da sociedade e a cessão de quotas no total de 60 por cento cedidos, onde, o sócio Éder Marcelino Jorge cedeu 5 por cento do capital social, e, o sócio João Fabião Jorge cedeu 55 por cento do capital social, ambos, cederam para o novo sócio, Vicente Luis Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811347B, emitido a 17 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Jonasse, Quarteirão 45, Casa 06. Em consequência dessas deliberações, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: serviços de transporte de produtos perigosos, logísticas de cargas, serviços de emissão de warrant, serviços de guarda-móveis, depósitos de mercadorias, cargas e descargas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, agricultura e pecuária, serviços de telecomunicações, venda de recursos minerais, prospecção mineira, promoção imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de peças de viaturas, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegário, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, rent a car e car wash, abastecimentos dos navios, gestão de navios, gestão de negócios e de projectos, formação, prestação de serviços marítimos e offshore, prestação de serviços de engenharia de minas, petróleo e gás, agenciamento de navios, conferencias, peritagens e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias em trânsitos internacionais, gestão e participação, aluguer de dos imóveis, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, venda de material de construção, venda de máquinas e equipamentos diversos, comércio geral a retalho e a grosso de minérios e de metais com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria ambiental e mineira, prospecção mineira, processamento mineiro, pesquisas mineiras, venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio nas áreas mineiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Vicente Luis Vicente;
- Número ou marcador, página 21: b) outra quota de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Foco Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032578, uma entidade denominada Foco Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ambrósio Sebastião Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510217B, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 34, Casa n.º 37, Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Manuel Salomao Nhaca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789744B, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Unidade 7, Casa 378, Quarteirão 8, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Foco Investimento, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 21: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 25 Junho B, n.º 117, rés-do-chão, Mercado de 25 de Junho, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) gráfica serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de consumíveis e material de escritórios;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) montagem e manutenção de ar- condicionados, venda de equipamentos de frios;
- Número ou marcador, página 21: g) venda de material de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços na área de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens e em dinheiro, é de (cento e cinquenta mil meticais) 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50 por cento do capital social e é titulada pelo sócio Ambrósio Sebastião Munguambe;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais, ), correspondente a 50 por cento do capital social e é titulada pelo sócio Manuel Salomao Nhaca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios Ambrósio Sebastião Munguambe e Manuel Salomao Nhaca, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023661, uma entidade denominada FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social por Fernando Vilanculos, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 01306790287S, quinze de Junho de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominações e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, sita na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.° 1215, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços, venda de todo tipo de material informático e electrónico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde uma quota, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Fernando Vilanculo, com mas amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários ou outros afins.
- Número ou marcador, página 22: a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando, como sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 22: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Fernando Vilanculo, ou dos colaboradores especificamente constituídos e autorizados pela gerência por acta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações;
- Número ou marcador, página 22: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Globelink Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032580, uma entidade denominada Globelink Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Gil Alberto Vilanculo, moçambicano, maior de idade, casado, natural da beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101091543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Pedro Eduardo Valente Uanelane, moçambicano, maior de idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100016642P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2023, válido ate 31 de Outubro de 2028.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Globelink Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade será estabelecida no Infulene-B, Quarteirão 12, Casa n.º 14, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) legista de transporte, manuseamento e armazenamento de todo tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) aluguer de todo tipo de maquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 23: d) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de fumigação em residências, armazéns e espaços abertos; incluindo inspecção e emissão de certificados;
- Número ou marcador, página 23: g) jardinagem doméstica, semi-industrial e industrial;
- Número ou marcador, página 23: h) recolha de resideos sólidos, não perigosos e perigosos;
- Número ou marcador, página 23: i) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 23: k) gestão o marítima;
- Número ou marcador, página 23: l) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Gil Alberto Vilanculo, com 80 por cento (40.000,00MT);
- Número ou marcador, página 23: b) Pedro Eduardo Valente Uanelane, com 20 por cento (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência fica acometida ao sócio Gil Alberto Vilanculo, como director-geral que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032215 ,uma entidade denominada Halare Mobilias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Augusto João Halare, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, Casa 20, Quarteirão 46, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106979456F, emitido no dia 28 de Julho de 2021, em MaputoCidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Halare Mobilias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Magoanine, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 34.ª, rés-do-chão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) venda de mobílias;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de tecidos;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de estofaria e decorações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento pertencente ao sócio Augusto João Halare.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Augusto João Halare.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
- Texto do artigo, página 24: presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Julho de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030217, uma entidade denominada Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, Casa n.º 126, Beluluane Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Pesca de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
- Certidão de registo David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ACA Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo Fincode, Limitada
- Certidão de registo Foco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globelink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Indústria, Limitada
- Certidão de registo Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Organizações Kapenta, Limitada
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- Certidão de registo Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Select Service, Limitada
- Certidão de registo SNS Comércio e Industrias, Limitada
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- Certidão de registo Studios Emel, Limitada
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- Certidão de registo AJ Minerações, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Teclab, Limitada
- Certidão de registo Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TJNC Int, Limitada
- Certidão de registo Transswift, Sociedade Anónima
- Certidão de registo 2 em 1 Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandvision, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Business Alliance Africa, Limitada