III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2024
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- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1369, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: montagem de tetos falsos e serviços de acabamentos, arquitectura, decoração, publicidade, venda de betão, carpintaria e serralharia, prestação de serviços em diversas áreas, mobília e comércio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia única, Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Innova Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos sócios Kheirunissa Momade Iqbal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Albasine Chiango, Quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852813I, emitido a 17 de Março de 2022; e Ricardo António Marinho Valente Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Oliveira, residente no Bairro de Malhangalene, Casa n.º 935, portador do DIRE n.º 11PT00014620, emitido a 10 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 24: Uma sociedade por quotas, matriculada a 5 de Outubro de 2023, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011443, que se regerá pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a dominação Innova Saúde, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Romão Fernando Farinha, Casa n.º 955, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da empresa é farmácia com importação de fármacos, venda de cosméticos, ortopedia e clínica de estética com esteticista, análises clínicas com enfermeiro e, escola de formação profissional, venda de produtos farmacêuticos, produtos veterinários, pesticidas e venenos, importação e exportação de medicação e suplementos alimentares e suplementos de ginásio, prestação de serviços e entregas ao domicílio e centro de saúde para operar 24h por dia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuído pela quota.
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Kheirunissa Momade Iqbal;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Innova Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Innova Saúde, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Mae, número novecentos e cinquenta e cinco, rés-de-chão, Avenida Romão Fernandes Farrinha, com o capital social de 5.000,00MT, matriculado sob NUEL 105011443.
- Texto do artigo, página 25: Participaram da reunião todos os sócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Kheirunissa Momade Iqbal, em nome próprio, na qualidade de sócia, com a participação de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50 por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ricardo António Marinho Valente Tavares, em nome próprio, na qualidade de sócio, com a participação de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50 por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Estando presentes a maioria dos sócios e realizado o quórum, e de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, foram dispensadas todas as formalidades prévias relativas à convocação da reunião, e todos manifestaram expressamente a intenção de se reunir, com vista a deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Um) Aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Determinação da forma de obrigar da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Dando início ao ponto um da ordem de trabalhos, para efeitos de registo em acta, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social da sociedade em três milhões cento e noventa e cinco mil meticais, distribuindo-se em igual proporção por ambos sócios, passando a sociedade a deter o capital social de três milhões e duzentos mil meticais, e, permanecendo cada um dos sócios com cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Passando imediatamente para a discussão do ponto dois da ordem de trabalhos, por unanimidade, os sócios deliberaram que a sociedade obriga sob assinatura dos dois sócios, nos bancos e em qualquer instituição pública ou privada.
- Texto do artigo, página 25: Nestes termos, foi unanimemente decidido pelos sócios, proceder à aprovação dos termos e condições constantes do ponto acima.
- Texto do artigo, página 25: Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a reunião às doze horas, tendo sido lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios presentes e/ou devidamente representados.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cedência de quotas para o novo sócio verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), distribuído pela quota:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Kheirunissa Momade Iqbal; b)uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro da Matola A, Avenida da União Africana n.º 19, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número um, zero, zero, um, cinco, seis, sete, zero, nove, procedeu-se a abertura de uma sucursal localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, n.º 38, résdo-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 19, Matola A, Cidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sucursal localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua de Sidano, n.o 38, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do país, e abrir
- Texto do artigo, página 26: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrageiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010016, uma entidade denominada Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade por Benazir Paulo Francisco Mussage, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100705346S, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo CIC da Cidade de Nampula. Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguinte e demais legislações na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada que abreviadamente é Linkar Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Baixa, Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça os princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) aluguer de veículos ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 26: b) transportes de carga;
- Número ou marcador, página 26: c) manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 100 por cento da única quota, pertence ao sócio Benazir Paulo Mussage.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será confiada a Benazir Paulo Francisco Mussage, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação, divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: No caso de cessação e divisão por herança, caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Lithium 2, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513955, uma entidade denominada Lithium 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Elves Francisco Gerente Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Cahora Bassa, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Casa n.° 220, portador do Passaporte n.º 15AM45811, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Rafikahemad Samaratkhan Bihari, solteira, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 77, portadora do DIRE n.º 041N0006539A, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denominar-se-á Lithium 2, Limitada. A sociedade é colectiva de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exploração, pesquisa, prospeção, concessão e comercialização de produtos minerais, tais como lithium, diamantes, metais preciosos e gemas, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações socias em outras sociedades, mediante acordo entre os sócios e devidamente lavrado o termo de acordo nos termos da lei, pode exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100 por cento da quota assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Elves Francisco Gerente Sixpence;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão de quotas entre sócios é livre. A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente, é confiada a Elves Francisco Gerente Sixpence, fica nomeado administrador mandatário, com dispensa de prestar caução pode delegar em terceiros, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105033467, uma sociedade por quotas denominada LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Aloha State, Casa n.º 19, Ponta Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo, Província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) promoção de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) arrendamento, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: c) manutenção e reparação de casas;
- Número ou marcador, página 27: d) gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Pedro Miguel Gomes da Costa Missa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura
- Texto do artigo, página 27: do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 27: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105033221, a sociedade Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MotaEngil Ativ Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 28: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kassuende, n.º 210, Edifício Platinum, 21.º andar, Bairro da Polana Cimentos A, CEP 010109, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a gestão de activos através da realização de estudos, trabalhos e fornecimentos para conservação e manutenção de edifícios públicos e privados, bem como na manutenção e/ou exploração de instalações e na instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio;
- Número ou marcador, página 28: b) o estudo e projectos de engenharia mecânica e electricidade, montagens, assistência técnica e cedência de pessoal especializado, importações e exportações de equipamentos e componentes industriais e representações; c)os serviços de manutenção e lubrificação de quaisquer equipamento, bem como compra e venda de equipamentos e ferramentas de manutenção e de consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: d) o estudo, projecto, comercialização, instalação e manutenção de parques fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 28: e) o estudo e projecto, a construção e a manutenção de espaços verdes, exteriores e interiores, a produção e comercialização de materiais relacionados, equipamentos e manutenção de paisagismo e a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 28: f) exercício de actividades silvícolas, actividades agrícolas, de exploração florestal, bem como, a prestação de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 28: g) o exercício de quaisquer actividades complementares ou acessórias que, eventualmente, venham a ser necessário ou ter relação com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, sob
- Texto do artigo, página 28: qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota do valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Mota-Engil ATIV - Gestão e Manutenção de Ativos, S.A.;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota do valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Mota-Engil Moçambique, Lda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios para o exercício do seu direito de preferência, sob pena de a sua alienação não produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A comunicação referida no número anterior deve ser feita, primeiro para a sociedade e, depois, para os restantes sócios, nela devendose indicar o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência dentro de 45 dias e os sócios dentro de 15 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Efectuada a transmissão de quota, esta será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, deve-se procurar proceder a alteração dos estatutos com maior brevidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação dos sócios em assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 28: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 28: e) falta de realização das prestações suplementares ou acessórias deliberadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) por decisão judicial, em virtude de ter um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízo relevante.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração, tendo tomado o conhecimento do facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, notificar o sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de trinta (30) dias, contados da notificação desse facto, por parte do conselho de administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Nos sessenta (60) dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberação a que se refere o número anterior deve ser precedida do apuramento do valor da quota, sob pena da exclusão ficar sem efeito.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A deliberação de exclusão torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelo prejuízo que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Relativamente a exclusão judicial a que se refere a alínea f) do n.° 1 do presente artigo, deve o sócio prejudicado instaurar uma acção judicial. Havendo decisão judicial favorável à exclusão do sócio, deve, nos sessenta (60) dias seguintes ao trânsito em julgado da sentença de exclusão de sócio, a sociedade, por meio de deliberação de sócio, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida, tendo por base o parecer independente do auditor de contas, sob pena da exclusão ficar sem efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode adquirir quota própria integralmente realizada se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 29: Três) Com excepção do direito de receber nova quota ou aumento de valor nominal da participação no aumento de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes à quota de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, bem como dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos quatro primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 29: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 29: b) deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
- Número ou marcador, página 29: c) eleição ou reeleição dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 29: d) sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória e que esteja dentro de sua competência nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou qualquer administrador do conselho de administração, ou pelo presidente de mesa, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que detenha, pelo menos, cinco (5%) por cento do capital social da sociedade pode requerer que na ordem de trabalhos da assembleia geral já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleiageral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, cinco (5%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados para a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 29: Sete) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou ainda, por qualquer administrador ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Não se considera convocada a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Nove) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem
- Texto do artigo, página 29: a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por instrumento de representação assinado e entregue a dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Como instrumento de representação voluntária, a que se refere o número anterior, basta carta mandadeira, assinado e entregue a quem presida à reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O instrumento de representação deve indicar os poderes delegados, bem como a respectiva duração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O instrumento de representação que não indique que não mencione a duração é valido apenas para o respectivo ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios ou accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços (2/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeitos de contabilização da maioria qualificada não são incluídos os votos dos que estão impedidos de votar nem estar presente na discussão, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesse com a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51 (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 29: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) transformação da sociedade, sendo que, se a transformação, fusão e cisão da sociedade visar implementar uma sociedade por acções simplificadas, dever-se-á deliberar por unanimidade;
- Número ou marcador, página 30: d) dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) nomeação e destituição de administradores. Se porém, a destituição do administrador fundar-se em justa causa, bastara a maioria simples;
- Número ou marcador, página 30: g) alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: Seis) Para efeitos de contagem da maioria qualificada de 51%, não são incluídos os votos do sócio impedido de votar, nomeadamente sempre que sobre a matéria controvertida se encontre em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração constituído por três administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração reúne sempre que convocado por qualquer administrador e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 30: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos e na lei relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá
- Texto do artigo, página 30: exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 30: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 30: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 30: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, nos mercados financeiros nacional e internacional, e a obtenção e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: e) nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) a aquisição, locação financeira, alienação e oneração de bem imóveis e de quaisquer bens móveis;
- Número ou marcador, página 30: h) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: i) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: k) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: (i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: l) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
- Número ou marcador, página 30: n) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções
- Texto do artigo, página 30: judiciais, confessá-las e nelas transigir ou desistir da instância ou do pedido, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, bem como comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 30: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 30: a) presidente do conselho de administração: Augusto Manuel da Mota Junqueiro
- Número ou marcador, página 30: b) vogal: Paulo Jorge Figueiredo Pereira
- Número ou marcador, página 30: c) vogal: André Campos Martins Carreira
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e, neste último caso, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo administrador presente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 30: Três) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de
- Texto do artigo, página 31: administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos quinta parte do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Organizações Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 1996, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452030, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, e do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 31: Que por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituida a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, detentor de uma quota no valor de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E aposterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 200,00MT , equivalente a 10 por cento do
- Texto do artigo, página 31: capital social; a quinta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, e a sexta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a terceira aGervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quarta a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si e em consequência desta, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule;
- Número ou marcador, página 31: f) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legaís no dia 9 do mês de Setembro de 2024, sob NUEL 105033473, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PartsMall Mozambique, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, Cidade da Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento minero.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 32: representado por quarenta mil acções com valor nominal de cinquenta centavos cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo por deliberação da assembleia-geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Abba Golden School, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Fishers, Limitada
- Certidão de registo Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Pesca de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
- Certidão de registo David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ACA Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Este Medical Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
- Certidão de registo Fincode, Limitada
- Certidão de registo Foco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globelink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Indústria, Limitada
- Certidão de registo Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium 2, Limitada
- Certidão de registo LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Organizações Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Agri-Sabié, Limitada
- Certidão de registo Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premedia II, Limitada
- Certidão de registo Pure Earth, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select Service, Limitada
- Certidão de registo SNS Comércio e Industrias, Limitada
- Certidão de registo Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studios Emel, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Express, Limitada
- Certidão de registo AJ Minerações, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Teclab, Limitada
- Certidão de registo Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TJNC Int, Limitada
- Certidão de registo Transswift, Sociedade Anónima
- Certidão de registo 2 em 1 Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandvision, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Business Alliance Africa, Limitada