III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2024

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Número ou marcador · p. 32 Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 32 o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro
Texto do artigo · p. 32 meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado numero de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado como administradores Preselina Domário Mucavel Cossa, Armindo Tivane Cossa, Enzo Louren Cossa, Sara Sérgio Machava.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 33 c) abertura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 33 f) nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 33 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 e) qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Dois) A nomeação de um director geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária,
Texto do artigo · p. 33 após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 33 Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades;
Número ou marcador · p. 33 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 33 (
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO) (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032216, uma entidade denominada Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, casada com Efraime Agostinho Ngoca, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, Casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162814P, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo - Cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1095ª, rés-dochão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de perfumes e cremes;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de produtos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 34 c) venda de roupas, calçados, cabelo e acessórios; d) prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, e depilação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento pertencente à sócia Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pela sócia Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
Texto do artigo · p. 34 presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Premedia II, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019709, uma entidade denominada Premedia II, Limitada. Constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: DTC Group, Ltd, pessoa colectiva de direito privado, no presente acto devida e regularmente representada por Wolfagng Winfried Karl Strobel.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Teresa Victorino Faquira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205669715F.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Premedia II, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro de Costa de Sol, Avenida Marginal n.º 10429, moradia B9, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comercialização de pedras preciosas gemas, metais preciosos energia e combustível, prospecção, pesquisa exploração, e processamento de produtos minerais e energéticos; procurement importação e exportação e serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99 por cento do capital social pertencentes a DTC Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 34 b) e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1 por cento do capital social pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio representante Wolfagng Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 35 para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pure Earth, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Pure Earth, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031970, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 35 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pure Earth, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.º 1833, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria na área de gestão ambiental, estudo do meio ambiente, engenharia ambiental; actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing, finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 O conselho de administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro na Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101920054, o sócio Rogério Fernandes Mário cedeu a sua quota de quarenta mil meticais, a favor de Gulamo Ussene Abdul Gany, que entra como sócio único.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Gulamo Ussene Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gulamo Ussene
Texto do artigo · p. 35 Abdul Gany, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101031799, foi decidido pelos sócios a alteração parcial do contrato de sociedade, denominação, sede e objecto social da empresa da sociedade, em que altera os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão n.° 27, Talhão n.° 13, rés-do-chão, Estrada Nacional n.° 4, Zona Industrial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, procurment, logística, manutenção do equipamento industrial, construção civil, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a
Texto do artigo · p. 36 constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Select Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2007, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100059037, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Select Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, cessão de quotas, saída, de sócio nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação em assembleia geral, Luís Chilaule, Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, titular de uma quota no valor de 48.125,00MT (quarenta e oito mil e cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 90 por cento do capital social da empresa, o sócio Peter Owen Anderson, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517908185, emitido a 4 de Dezembro de 2013, e expira a 4 de Setembro de 2024, titular de uma quota no valor de 1.875,00MT (mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 10 por cento do capital social da empresa, representada a totalidade do capital social da empresa, foram dispensadas todas as formalidades de convocação, deliberou em aceitar, por unanimidade, a proposta de cessão total da quota do sócio Peter Owen Anderson, correspondentes a 10 por cento do capital social, ao sócio Luis Chilaule em que passa, a ser detentor de cem por cento das quotas. Em e em consequência desta, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Select Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Chilaule, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 SNS Comércio e Industrias, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e quarto, da sociedade SNS Comercio e Industrias, Limitada, matriculada sob NUEL 105005625, com o capital social de cinco milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Nizar Nuralibhai Dobariya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Aman Ajitbhai Raiyani.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) equivalente a 60 por cento do capital social pertencente ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20 por cento do capital social pertencente ao sócio Nurudin Samsudin Raiyani;
Número ou marcador · p. 36 c) última quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20 por cento do capital social pertencente ao sócio Sultan Firozbhai Hasnani.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018742, uma entidade denominada Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por Sansão Paulo Munjovo Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623223Q, emitido a 23 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade de angariar clientes e recuperação de crédito mal parado que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem sede temporária na Avenida Marien Muguabe, n.º 1824, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de prestação de serviços de angariação de clientes para bancos, empresas de venda, e recuperação de crédito mal parado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a Sansão Paulo Munjovo Júnior 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Sansão Paulo Munjovo
Texto do artigo · p. 37 Júnior, podendo, este, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio-gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Studios Emel, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032880, a sociedade Studios Emel, Limtada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Studios Emel, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na no Bairro Machava, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3101, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e distribuição de conteúdo audiovisual, isso inclui desde a criação de filmes, séries, documentários, filmes de animação e publicitários, desenvolvimento de projectos audiovisuais, marketing e promoção, animação 2D e 3D, motion design, design gráfico, captação de som, processamento de som e criação de trilhas sonoras e fotografia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Santos Manhiça, moçambicano, solteiro, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão n.º 11, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110501245119P, emitido a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2026;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valter Matias Langa, moçambicano, solteiro, residente no Bairro T-3, Quarteirão n.º 13, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil
Texto do artigo · p. 38 n.º 100104901107A, emitido a 7 de Agosto de 2019, válido até 8 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado Bruno Santos Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sunrise Express, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012193, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Constituída por:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Custódio Moisés, maior, casado com Felisberta Marques Macari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216400Q, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Felisberta Marques Mucari Moisés, maior, casada com Custódio Moisés, sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216399Q, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados; agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, N.E.; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas integramente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) Custódio Moisés – 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Felisberta Marques Mucari Moisés
Texto do artigo · p. 38 –500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
Texto do artigo · p. 38 numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés – que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
Texto do artigo · p. 39 geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividade da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100148455, com um capital social de
Texto do artigo · p. 39 20.000,00 MT (vinte mil meticais), deliberaram pela alteração da sede social. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Glória Hotel, Avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, quer no País, quer no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Teclab, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050301155, uma entidade Teclab, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 39 É constituída por:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Olídio Noa Mandlate, nascido a 4 de Novembro de 1978, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738252B, emitido na Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 133205969, contactável pelos números 845313955/875313955.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Carimo Alberto Mate, nascido a 19 de Novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233058I, emitido na Cidade de Matola, a 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 133514236, contactável pelos números 861238882/842600639.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Teclab, Limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua da Trindade, Bairro da Machava-Sede, Cidade da Matola, Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a actividade de programação informática, formação e consultoria; edição de programas informáticos; prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos na área das tecnologias de informação e comunicação, investigação, assistência técnica e manutenção de computadores; gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 55.000,00MT pertencente ao sócio Olídio Noa Mandlate;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Carimo Alberto Mate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração geral e executiva)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação serão exercidas por um (1) sócio, Olídio Noa Mandlate. Compete-lhe gerir as actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação desta.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 32: (Título de acções)
  4. Número ou marcador, página 32: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  7. Texto do artigo, página 32: o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  9. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
  15. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro
  16. Texto do artigo, página 32: meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  17. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
  18. Número ou marcador, página 32: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
  19. Número ou marcador, página 32: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado numero de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 32: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
  22. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado como administradores Preselina Domário Mucavel Cossa, Armindo Tivane Cossa, Enzo Louren Cossa, Sara Sérgio Machava.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  37. Número ou marcador, página 33: a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 33: b) submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  39. Número ou marcador, página 33: c) abertura e encerramento de contas bancárias;
  40. Número ou marcador, página 33: d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 33: e) submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  42. Número ou marcador, página 33: f) nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 33: g) representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  44. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Deliberações do Conselho de Administração)
  47. Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 33: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 33: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 33: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  54. Número ou marcador, página 33: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 33: e) qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A nomeação de um director geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
  61. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 33: (Disposições comuns)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  68. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 33: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária,
  72. Texto do artigo, página 33: após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 33: (Livros da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  80. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades;
  81. Número ou marcador, página 33: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 33: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  83. Número ou marcador, página 33: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  84. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  88. Texto do artigo, página 33: (
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO) (Liquidação)
  90. Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 34: Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032216, uma entidade denominada Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, casada com Efraime Agostinho Ngoca, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, Casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162814P, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo - Cidade.
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1095ª, rés-dochão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 34: a) venda de perfumes e cremes;
  109. Número ou marcador, página 34: b) venda de produtos de beleza e higiene;
  110. Número ou marcador, página 34: c) venda de roupas, calçados, cabelo e acessórios; d) prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, e depilação.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento pertencente à sócia Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pela sócia Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca.
  120. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em tudo quanto for omisso aos
  125. Texto do artigo, página 34: presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 34: Premedia II, Limitada
  131. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019709, uma entidade denominada Premedia II, Limitada. Constituída por:
  132. Texto do artigo, página 34: Primeiro: DTC Group, Ltd, pessoa colectiva de direito privado, no presente acto devida e regularmente representada por Wolfagng Winfried Karl Strobel.
  133. Texto do artigo, página 34: Segundo: Teresa Victorino Faquira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205669715F.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  136. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Premedia II, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro de Costa de Sol, Avenida Marginal n.º 10429, moradia B9, e é constituída por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comercialização de pedras preciosas gemas, metais preciosos energia e combustível, prospecção, pesquisa exploração, e processamento de produtos minerais e energéticos; procurement importação e exportação e serviços.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99 por cento do capital social pertencentes a DTC Group, Ltd;
  144. Número ou marcador, página 34: b) e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1 por cento do capital social pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio representante Wolfagng Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  148. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
  149. Texto do artigo, página 35: para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 35: Pure Earth, Sociedade Anónima
  155. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Pure Earth, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031970, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
  156. Texto do artigo, página 35: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pure Earth, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.º 1833, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria na área de gestão ambiental, estudo do meio ambiente, engenharia ambiental; actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing, finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
  163. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  173. Texto do artigo, página 35: O conselho de administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 35: Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro na Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101920054, o sócio Rogério Fernandes Mário cedeu a sua quota de quarenta mil meticais, a favor de Gulamo Ussene Abdul Gany, que entra como sócio único.
  180. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  181. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Gulamo Ussene Abdul Gany.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  187. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gulamo Ussene
  188. Texto do artigo, página 35: Abdul Gany, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
  189. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 35: RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101031799, foi decidido pelos sócios a alteração parcial do contrato de sociedade, denominação, sede e objecto social da empresa da sociedade, em que altera os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão n.° 27, Talhão n.° 13, rés-do-chão, Estrada Nacional n.° 4, Zona Industrial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, procurment, logística, manutenção do equipamento industrial, construção civil, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a
  204. Texto do artigo, página 36: constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  205. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 36: Select Service, Limitada
  207. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2007, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100059037, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Select Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, cessão de quotas, saída, de sócio nos seguintes termos:
  208. Texto do artigo, página 36: Por deliberação em assembleia geral, Luís Chilaule, Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, titular de uma quota no valor de 48.125,00MT (quarenta e oito mil e cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 90 por cento do capital social da empresa, o sócio Peter Owen Anderson, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517908185, emitido a 4 de Dezembro de 2013, e expira a 4 de Setembro de 2024, titular de uma quota no valor de 1.875,00MT (mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 10 por cento do capital social da empresa, representada a totalidade do capital social da empresa, foram dispensadas todas as formalidades de convocação, deliberou em aceitar, por unanimidade, a proposta de cessão total da quota do sócio Peter Owen Anderson, correspondentes a 10 por cento do capital social, ao sócio Luis Chilaule em que passa, a ser detentor de cem por cento das quotas. Em e em consequência desta, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Select Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, Província de Tete.
  212. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  216. Texto do artigo, página 36: (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Chilaule, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
  217. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  222. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  225. Texto do artigo, página 36: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  226. Texto do artigo, página 36: SNS Comércio e Industrias, Limitada
  227. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte e quarto, da sociedade SNS Comercio e Industrias, Limitada, matriculada sob NUEL 105005625, com o capital social de cinco milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de três milhões de meticais, que o sócio Nizar Nuralibhai Dobariya possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Aman Ajitbhai Raiyani.
  228. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) equivalente a 60 por cento do capital social pertencente ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani;
  233. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20 por cento do capital social pertencente ao sócio Nurudin Samsudin Raiyani;
  234. Número ou marcador, página 36: c) última quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 20 por cento do capital social pertencente ao sócio Sultan Firozbhai Hasnani.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Aman Ajitbhai Raiyani, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  239. Número ou marcador, página 36: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  240. Texto do artigo, página 36: Quarto) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  241. Número ou marcador, página 36: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  242. Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 37: Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018742, uma entidade denominada Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por Sansão Paulo Munjovo Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623223Q, emitido a 23 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade de angariar clientes e recuperação de crédito mal parado que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem sede temporária na Avenida Marien Muguabe, n.º 1824, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  256. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de prestação de serviços de angariação de clientes para bancos, empresas de venda, e recuperação de crédito mal parado.
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a Sansão Paulo Munjovo Júnior 3.000,00MT (três mil meticais).
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  263. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Sansão Paulo Munjovo
  264. Texto do artigo, página 37: Júnior, podendo, este, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  265. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio-gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  271. Texto do artigo, página 37: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  274. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  275. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  282. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei
  283. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 37: Studios Emel, Limitada
  285. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032880, a sociedade Studios Emel, Limtada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Studios Emel, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na no Bairro Machava, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3101, Município da Matola.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e distribuição de conteúdo audiovisual, isso inclui desde a criação de filmes, séries, documentários, filmes de animação e publicitários, desenvolvimento de projectos audiovisuais, marketing e promoção, animação 2D e 3D, motion design, design gráfico, captação de som, processamento de som e criação de trilhas sonoras e fotografia.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  296. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  297. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Santos Manhiça, moçambicano, solteiro, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão n.º 11, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110501245119P, emitido a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2026;
  298. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valter Matias Langa, moçambicano, solteiro, residente no Bairro T-3, Quarteirão n.º 13, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil
  299. Texto do artigo, página 38: n.º 100104901107A, emitido a 7 de Agosto de 2019, válido até 8 de Setembro de 2024.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado Bruno Santos Manhiça.
  303. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  305. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
  309. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  312. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 38: Sunrise Express, Limitada
  314. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012193, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 38: Constituída por:
  316. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Custódio Moisés, maior, casado com Felisberta Marques Macari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216400Q, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
  317. Texto do artigo, página 38: Segundo: Felisberta Marques Mucari Moisés, maior, casada com Custódio Moisés, sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216399Q, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021.
  318. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados; agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, N.E.; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
  325. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  326. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas integramente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  330. Número ou marcador, página 38: a) Custódio Moisés – 500.000,00MT;
  331. Número ou marcador, página 38: b) Felisberta Marques Mucari Moisés
  332. Texto do artigo, página 38: –500.000,00MT.
  333. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  336. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
  337. Texto do artigo, página 38: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  338. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  340. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  341. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 38: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés – que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  347. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  350. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
  354. Texto do artigo, página 39: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
  357. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividade da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
  360. Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  361. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por acordo entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  366. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 39: Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  370. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 39: Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
  372. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100148455, com um capital social de
  373. Texto do artigo, página 39: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), deliberaram pela alteração da sede social. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  374. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Glória Hotel, Avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, quer no País, quer no estrangeiro.
  378. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 39: Teclab, Limitada
  380. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050301155, uma entidade Teclab, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  381. Texto do artigo, página 39: É constituída por:
  382. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Olídio Noa Mandlate, nascido a 4 de Novembro de 1978, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738252B, emitido na Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 133205969, contactável pelos números 845313955/875313955.
  383. Texto do artigo, página 39: Segundo: Carimo Alberto Mate, nascido a 19 de Novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233058I, emitido na Cidade de Matola, a 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 133514236, contactável pelos números 861238882/842600639.
  384. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Teclab, Limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua da Trindade, Bairro da Machava-Sede, Cidade da Matola, Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a actividade de programação informática, formação e consultoria; edição de programas informáticos; prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos na área das tecnologias de informação e comunicação, investigação, assistência técnica e manutenção de computadores; gestão e exploração de equipamento informático.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  393. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 55.000,00MT pertencente ao sócio Olídio Noa Mandlate;
  394. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Carimo Alberto Mate.
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 39: (Administração geral e executiva)
  400. Texto do artigo, página 39: A administração e representação serão exercidas por um (1) sócio, Olídio Noa Mandlate. Compete-lhe gerir as actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação desta.
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