III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 179/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Proibições e dever de propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 39: Um) Todos os direitos de propriedade intelectual de bens e serviços criados ou desenvolvidos pelos sócios no âmbito da sociedade pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios não poderão utilizar a propriedade intelectual da sociedade para fins próprios ou de terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) durante a vigência do contrato ou quando um dos sócios decidir sair da sociedade por livre e espontânea vontade, fica vedada a criação de negócios ou empresas com o mesmo objecto social que o da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032582, uma entidade denominada Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, localidade de 1.ª, 3 de Fevereiro, Zona não parcelada, Província de Maputo, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique n.º 5464, Distrito de Manhiça, Localidade de 3 de Fevereiro, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 40: b) arquitectura de projecto de construção;
- Número ou marcador, página 40: c) consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 40: d) montagem e manutenção de perfil de alumínio;
- Número ou marcador, página 40: e) serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 40: f) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: g) transporte de carga e industrial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, João Vicente Bonzela , que corresponde a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TJNC Int, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TJNC Int, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia catorze de Junho do ano dois mil vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação e alteração parcial do pacto social da sociedade, TJNC Int, Limitada, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios, Doris Azornu, de nacionalidade americana, solteira, maior, nascido a 02/23/1975, solteiro, portador do Passaporte n.º 674172177, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelos Registos Gerais de
- Texto do artigo, página 40: Nova York, natural de Ghana, residente em Nova York, 25 Margin Dr Shirley, NY 11967, titular da única quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60 por cento do capital social; e Tendai Creva Ferrão, Ssolteiro, maior, nascido a 6 de Março de 1983, natural de Mágoe, nacionalidade moçambicana, residente em Chingodzi, Avenida 25 de SetembroTete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, emitido a 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular da única quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40 por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos n.ºs 3 e 4 artigo 116 do Código Comercial, deliberaram em alterar a denominação TJNC Int, Limitada para Triple Joint for Natural, Conservation end Integration, Limitada, abreviadamente designada por TJNCINT, Limitada e em consequência desta, altera-se assim o número um do artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Triple Joint for Natural, Conservation end Integration, Limitada, abreviadamente designada por TJNCINT, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 40: Transswift, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Transswift, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031973, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Transswift, Sociedade Anónima, e tem a sua
- Texto do artigo, página 41: sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.°1833, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto transporte e logística, gestão de todo tipo de transporte, transporte de mercadorias, passageiros e colectivo, actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: 2 em 1 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 105030354, uma entidade denominada 2 em 1 Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos;
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1844, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Maida Mussa Mahomed Amin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, residente em Maputo, Bairro da Coop, Rua D, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423204B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta o nome 2 em 1 Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º1844, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 41: a) restauração, bar e lounge;
- Número ou marcador, página 41: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 41: c) promoção e prática da actividade desportiva paintball e airsoft.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integrado e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 41: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Soeiro Balaeiro;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando, este, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pela sócia Maida Mussa Mahomed Amin.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 42: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
- Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 43: Delegações:
- Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Abba Golden School, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Fishers, Limitada
- Certidão de registo Capital Equipment Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Pesca de Tete, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito para Desenvolvimento Económico, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Verificação, Testagem e Certificação COVETEC, Limitada
- Certidão de registo David M. Nhonguane Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCO - Engenheiros e Consultores, Sociedade Anónima
- Certidão de registo ACA Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Este Medical Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Chiuta – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
- Certidão de registo Fincode, Limitada
- Certidão de registo Foco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globelink Logistics, Limitada
- Certidão de registo Halare Mobílias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrisian Indústria, Limitada
- Certidão de registo Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo Innova Saúde, Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lithium 2, Limitada
- Certidão de registo LM Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mota-Engil Ativ Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Organizações Kapenta, Limitada
- Certidão de registo Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Agri-Sabié, Limitada
- Certidão de registo Perfumagic Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premedia II, Limitada
- Certidão de registo Pure Earth, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quality Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select Service, Limitada
- Certidão de registo SNS Comércio e Industrias, Limitada
- Certidão de registo Songano Empresa de Crédito e Recuperação Bancária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studios Emel, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Express, Limitada
- Certidão de registo AJ Minerações, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – Atellier de Moda, Limitada
- Certidão de registo Teclab, Limitada
- Certidão de registo Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TJNC Int, Limitada
- Certidão de registo Transswift, Sociedade Anónima
- Certidão de registo 2 em 1 Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Batzai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandvision, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Business Alliance Africa, Limitada