III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,18deSetembrode2025
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número179
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 179
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12716L. Aviso - LPP n.º 13403L. Aviso - LPP n.º 8940L. Aviso - LPP n.º 13102L. Aviso - LPP n.º 13408L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e
Parágrafo · p. 1 Estudos DECIDE. AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada. Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aluref Refratoy & Service, Limitada. Arqstone Engenharia e Construções, Limitada. Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cede Technologies Inc, Limitada. Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerâmica do Zambeze, Limitada CFB Investimento, Limitada. Chan AC and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Childhood Development Consultoria, Limitada. Connect Trade, Limitada. CS -Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Diagonal Consultoria, Limitada. DSB, Limitada. E&E Industrial Solutions, Limitada. East Oceans Marine Services, Limitada. ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreendimentos A. Gafar, Limitada. Escola de Condução Celso, Limitada. Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Investimentos, Limitada. Frates Investiments, Limitada. Give Directly. GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. HJ Transportes e Serviços, Limitada. I & L Consultório Médico, Limitada. Igreja de Pentecoste - Moçambique (IPM). Impala Terminals Mozambique, Limitada. JDC Consultoria, Limitada. Kimila Serviços, Limitada. Lau Group, Limitada. Lusopintos, Limitada. MDFIVE Consultores, S.A. MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midy, Limitada. MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MO - Arqengenharia, Lmitada. Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moyan Commerce, Limitada. Moz Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Minerals Montepuez, Limitada. Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyati Safaris, Limitada. Optiflite Moçambique, Limitada. P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada. Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmeira Mining, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promotors, Limitada. RZ Mining Commercial , Limitada. S.V. Distilleries, Limitada. Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDO Mocambique, Limitada. SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada. Supermercado Fulin, Limitada. Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tshepega Moçambique, Limitada. Varni Raji International, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada. YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Francisco Bernardo Macuácua Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wany Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Agosto de 2025. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a
Texto do artigo · p. 2 prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Give Directly, na área da assistência social, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 A Give Directly, nos termos do artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, foi autorizada a estender o exercicio das suas actvidades, na área da assistência social, para a Província de Nampula e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12716L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Legendary Mining Mozambique, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12716L, válida até 8 de Maio de 2030 para calcário, no Distrito de Moamba na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 13403L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de CHAC A4, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13403L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Barue, Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Texto do artigo · p. 2 - 18º 20' 00,00'' - 18º 20' 00,00'' - 18º 21' 00,00'' - 18º 21' 00,00'' - 18º 23' 50,00'' - 18º 23' 50,00'' - 18º 24' 10,00'' - 18º 24' 10,00'' - 18º 27' 10,00'' - 18º 27' 10,00'' - 18º 25' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 19' 40,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 24' 40,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 25' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 25' 40,00'' 33º 21' 30,00'' 33º 21' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 12 13 14 15 16 - 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
12 13 14 15 16- 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
12 13 14 15 16- 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8940L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de COGIL – Comercio Geral do Indico, Sociedade Unipessoal Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8940L, válida até 13 de Maio de 2030 para corindo, grafite, rubi e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 45' 00,00'' 3 - 13º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 45' 00,00'' 4 - 13º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 00,00'' 5 - 13º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 00,00'' 6 - 13º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 7 - 13º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 8 - 13º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 9 - 13º 19' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 10 - 13º 19' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 31 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 13102L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Chac A1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13102L, válida até 19 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Monapo na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2
Texto do artigo · p. 3 - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 13' 50,00'' 40º 15' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 10,00'' 4 - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 20,00'' 5 - 14º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 20,00'' 6 - 14º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 30,00'' 7 - 14º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 30,00'' 8 - 14º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 50,00'' 9 - 14º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 50,00'' 10 - 14º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 14' 50,00'' 11 - 14º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 14' 50,00'' 12 - 14º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 14' 20,00'' 13 - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 14' 20,00'' 14 - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 13408L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de CHAC A3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13408L, válida até 18 de Setembro de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Changara, Luenha na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Texto do artigo · p. 3 - 16º 54' 30,00'' - 16º 54 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 57' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos termos da lei e dos presentes estatutos é constituída uma associação que denomina-se Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos, adiante designada por DECIDE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A DECIDE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Interno e pelas leis ordinárias vigentes no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A DECIDE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira – Moçambique; Rua Major Serpa Pinto, Parque das Infra-Estruturas, Chaimite, Escritório Manganhe n.º 10, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar representações nas províncias do País, ou transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A DECIDE constitui-se por tempo indeterminado e o início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A DECIDE conta com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o diálogo para a paz, cidadania pró-activa e vibrante, direitos humanos, democracia e valores universais através de rodas de diálogo, workshops e treinamentos.
Número ou marcador · p. 4 b) promover construção e manutenção da paz através de workshops, treinamentos comunitários e reintegração de indivíduos afectados por conflitos;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a prevenção e resolução de conflitos sociais através da promoção do diálogo, mediação e negociação com os diversos actores da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) promover assistência humanitária em caso de emergência através de apoio psicológico, alimentar, dentre outros que garantam a dignidade humana;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a analise, observação e participação da sociedade nos processos democráticos e de governação através de pesquisas, mesas-redondas, workshops, observação dos processos eleitorais e treinamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) promover a implementação de programas de empoderamento económico e social a mulheres mas também a jovens através de treinamentos, workshops e educação cívica.
Número ou marcador · p. 4 g) promover diálogos e capacitações comunitárias relacionadas a difusão da equidade de gênero, feminismo e direitos das minorias sociais.
Número ou marcador · p. 4 h) promover os direitos humanos no seio da sociedade, através de treinamentos, workshops, rodas de conversa, educação cívica e pesquisas.
Número ou marcador · p. 4 i) promover a economia azul através campanhas de sensibilização e treinamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) apoiar em projectos de capacitação profissional em colaboração com instituições públicas e privadas com ênfase aos avanços tecnológicos e inclusão digital através de treinamentos, mas também através da disponibilização de ferramentas tecnológicas de redes e softwares;
Número ou marcador · p. 4 k) promover formas de associativismo e cooperativas para promover oportunidades de emprego e suporte aos pequenos empreendedores, através de treinamentos, workshops e subsídios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A DECIDE possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 4 Um) Três meses após a publicação dos estatutos da DECIDE, deve ser convocada uma
Texto do artigo · p. 4 sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da DECIDE, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da DECIDE:
Texto do artigo · p. 4 a)o produto da contribuição dos membros da DECIDE, em jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) as doações financeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) os donativos produtos e bens que podem advir de diversas entidades.
Texto do artigo · p. 4 AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do contrato de cessão de quotas, celebrado em Maputo, a 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O cedente, na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055432, entidade legal supra constituída por Rodrigues Lucas Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no povoado de Madava, Guiua, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281467J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Março de dois mil e vinte e três, Portador do NUIT 111226768, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, Madava, Guia no Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach - personalizado, mecânica, bate – chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
Número ou marcador · p. 5 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas, abertura de furos, tratamento e captação de água.
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços e comercio nas áreas diversas;
Número ou marcador · p. 5 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 e) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aluref Refratory & Industrial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, A sociedade comercial Aluref Refratoy & Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105008955, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram a alteração da forma de obrigar da de obrigar a sociedade, passando os actos societários a serem obrigados mediante a assinatura de um socio administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato. E em consequências disso procede-se a alteração do número um do artigo décimo segundo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 5 a) um administrador; e
Número ou marcador · p. 5 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) [Inalterado]; Três) [Inalterado]; e Quatro) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 5 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Arqstone Engenharia e Construções, Limitada, com sede no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101462919, deliberaram o aumento do capital social, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração da estrutura social, expansão das actividades e alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (denominação e sede), terceiro (objecto) quarto (capital social), e artigo sétimo, (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
Número ou marcador · p. 6 b) construcao de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas; c)instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
Número ou marcador · p. 6 d) estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 e) forneciment de material de construção e serviços de pedreiras;
Número ou marcador · p. 6 f) aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 6 g) paisagismo;
Número ou marcador · p. 6 h) serviços de manutenção ferroviária e marítima;
Número ou marcador · p. 6 i) limpeza industrial e mecanizada,e;
Número ou marcador · p. 6 j) actividades de arquitectura e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhães meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente à Alvazir Pita Chihururu; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% de capital pertecente à Anário Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% de capital pertecente à Priscila Anário Chicombo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Ercília Esseneta Elias Pelembe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101735893, a sociedade Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas aréas de publicidade, actividade fotograficas, fotocópias, design;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação serviços nas áreas de consultoria contabilidade, recursos humanos, consultoria científicas, técnicas e similares, gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) programação informáticos, gestão e exploração de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 6 d) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o e l é c t r i c o , instalação eléctrica, aluguer de viaturas, motorizadas, aluguer de equipamentos de escritório, aluguer de imobiliário, serviços administrativos, organização de eventos, papelaria;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviço limpeza de edificios e equipamentos industriais, lavagem de viaturas, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 f) actividades dos centros de chamadas, aluguer de bens recreativos e desportos, aliguer de máquinas e equipamentos de escritório, reparação de computador, instalação de camaras de segurança; g)venda de equipamentos de audiovisual, telecomunicação, computadores, electrodomésticos, téxteis, carpetes, tapetes, mobiliário
Número ou marcador · p. 6 h) venda de viaturas, venda peças asessorios de viatura, motociclos venda de óleo e lubrificantes para viatura, venda de vidro para carro, tintas, uniformes de proteção individual EPI, produto de limpeza, ferragem, venda de material de escritorio material escolar;
Número ou marcador · p. 6 i) mercearia, venda de frangos, peixe, marisco, carne, generos frescos, produtos alimentares, bebidas, refrigerante, cereais, produtos agrícolas, sementes, fruta, horticolas, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 j) venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 7 social, pertencente ao único sócio Carlos Dendo da Costa Xavier, casado com Elisa Joaquim Nicolau Xavier, em regime de comunhão geral de bens, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730690C, de 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civeil de Tete, com o NUIT 104459382.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Carlos Dendo Da Costa Xavier, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco
Texto do artigo · p. 7 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052170, a sociedade Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, Bairro 5.º, Cidade de Chokwé, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) mercearia;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 7 d) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 e) celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 f) perfumes, vestuários;
Número ou marcador · p. 7 g) industrial hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 h) cosméticos e material plásticos;
Número ou marcador · p. 7 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por três administradores, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, ás dez horas, no Bairro de Chinonanquila A, Quarteirão um, Matola Rio, Distrito de Boane, sede social da Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100621355, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizdo em dinheiro e bens é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio único Célio Paulo Mahel Gulap.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém...
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Paulo Mahel Gulap, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém.... Está conforme. Matola-Rio, 29 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CD e Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Naquite, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308185I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 residente no Q.12 U/C, Bairro de Mutotope 10 Muahivire, Muhala. Constitui uma sociedade unipessoal, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire proximo do Predio Maconde; Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de comercializaçaõ de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades de comercio de artigos de papelaia;
Número ou marcador · p. 8 c) actividades de comercio de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Carlos Naquite.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos Naquite, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemoveis, incluindo veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cede Technologies Inc, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055504, uma sociedade comercial por quotas, denominada Cede Technologies Inc, Limitada, constituída por Olabode Olasubomi Olajide, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente na First Street, NW, Cidade de Calgary, Província de Alberta, Canada, portador do Passaporte n.º B50539637, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação de Ikoyi, Lagos, representando pelo seu bastante procurador Hélmer Paulo Raimundo Manjate, casado, natural de Matola, residente no Quarteirão vinte e oito, Casa número duzentos e quarenta e sete, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Oladapo Israel Olatinsu, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Agunbiade, número seis, Surulere, Lagos, Nigéria, portador do Passaporte n.º B51438588, emitido a três de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação de Ottawa, representando pelo seu bastante procurador Hélmer Paulo Raimundo Manjate supra identificado, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cede Technologies Inc, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Legacy Bussines Center, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria estratégica e de gestão financeira, incluindo planeamento financeiro, fiscal e patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 b) actividade consultoria e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) assessoria em investimentos, estudos de viabilidade económica e análise de riscos; d)consultoria em crédito e financiamento, incluindo apoio em processos de acesso a crédito bancário e elaboração de planos de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 e) gestão de tesouraria e controlo de fluxo de caixa para empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria em gestão de risco e seguros, incluindo intermediação, representação e aconselhamento técnico;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Olabode Olasubomi Olajide, com uma quota no valor nominal de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Oladapo Israel Olatinsu, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por Olabode Olasubomi Olajide desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,18deSetembrode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025
  3. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número179
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 179
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12716L. Aviso - LPP n.º 13403L. Aviso - LPP n.º 8940L. Aviso - LPP n.º 13102L. Aviso - LPP n.º 13408L. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e
  12. Parágrafo, página 1: Estudos DECIDE. AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada. Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aluref Refratoy & Service, Limitada. Arqstone Engenharia e Construções, Limitada. Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cede Technologies Inc, Limitada. Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerâmica do Zambeze, Limitada CFB Investimento, Limitada. Chan AC and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadigital.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Childhood Development Consultoria, Limitada. Connect Trade, Limitada. CS -Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Diagonal Consultoria, Limitada. DSB, Limitada. E&E Industrial Solutions, Limitada. East Oceans Marine Services, Limitada. ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empreendimentos A. Gafar, Limitada. Escola de Condução Celso, Limitada. Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Investimentos, Limitada. Frates Investiments, Limitada. Give Directly. GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. HJ Transportes e Serviços, Limitada. I & L Consultório Médico, Limitada. Igreja de Pentecoste - Moçambique (IPM). Impala Terminals Mozambique, Limitada. JDC Consultoria, Limitada. Kimila Serviços, Limitada. Lau Group, Limitada. Lusopintos, Limitada. MDFIVE Consultores, S.A. MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midy, Limitada. MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MO - Arqengenharia, Lmitada. Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moyan Commerce, Limitada. Moz Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Minerals Montepuez, Limitada. Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyati Safaris, Limitada. Optiflite Moçambique, Limitada. P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada. Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmeira Mining, Limitada.
  17. Parágrafo, página 2: Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Promotors, Limitada. RZ Mining Commercial , Limitada. S.V. Distilleries, Limitada. Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDO Mocambique, Limitada. SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada. Supermercado Fulin, Limitada. Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tshepega Moçambique, Limitada. Varni Raji International, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada. YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Francisco Bernardo Macuácua Júnior, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wany Francisco Macuácua.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Agosto de 2025. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a
  31. Texto do artigo, página 2: prorrogação do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Give Directly, na área da assistência social, na Província de Sofala.
  32. Texto do artigo, página 2: A Give Directly, nos termos do artigo 5, do Decreto n.° 55/98, de 13 de Outubro, foi autorizada a estender o exercicio das suas actvidades, na área da assistência social, para a Província de Nampula e Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. – A Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12716L
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Legendary Mining Mozambique, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12716L, válida até 8 de Maio de 2030 para calcário, no Distrito de Moamba na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 06' 40,00'' -25º 06' 30,00'' -25º 40' 30,00'' -25º 40' 40,00''32º 10' 50,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 17' 30,00'' 32º 10' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 13403L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de CHAC A4, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13403L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Barue, Macossa na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  44. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
  45. Texto do artigo, página 2: - 18º 20' 00,00'' - 18º 20' 00,00'' - 18º 21' 00,00'' - 18º 21' 00,00'' - 18º 23' 50,00'' - 18º 23' 50,00'' - 18º 24' 10,00'' - 18º 24' 10,00'' - 18º 27' 10,00'' - 18º 27' 10,00'' - 18º 25' 40,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 19' 40,00'' 33º 33' 00,00'' 33º 33' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 24' 40,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 25' 40,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 25' 40,00'' 33º 21' 30,00'' 33º 21' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 12 13 14 15 16 - 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    12 13 14 15 16- 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
  51. Texto do artigo, página 3: 33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    12 13 14 15 16- 18º 25' 40,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 23' 00,00'' - 18º 21' 0,00'' - 18º 21' 0,00''33º 23' 30,00'' 33º 23' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 20' 30,00'' 33º 19' 40,00''
  52. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8940L
  54. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de COGIL – Comercio Geral do Indico, Sociedade Unipessoal Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8940L, válida até 13 de Maio de 2030 para corindo, grafite, rubi e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  56. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 50,00'' 2 - 13º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  57. Texto do artigo, página 3: 38º 45' 00,00'' 3 - 13º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 38º 45' 00,00'' 4 - 13º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 00,00'' 5 - 13º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 00,00'' 6 - 13º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 7 - 13º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 8 - 13º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 9 - 13º 19' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 10 - 13º 19' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 16' 30,00''38º 44' 50,00''
    2- 13º 16' 30,00''38º 45' 00,00''
    3- 13º 17' 30,00''38º 45' 00,00''
    4- 13º 17' 30,00''38º 50' 00,00''
    5- 13º 17' 40,00''38º 50' 00,00''
    6- 13º 17' 40,00''38º 47' 20,00''
    7- 13º 18' 00,00''38º 47' 20,00''
    8- 13º 18' 00,00''38º 46' 30,00''
    9- 13º 19' 20,00''38º 46' 30,00''
    10- 13º 19' 20,00''38º 44' 50,00''
  66. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 31 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  67. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 13102L
  68. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Chac A1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13102L, válida até 19 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, safira, turmalina, no Distrito de Monapo na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  69. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  70. Texto do artigo, página 3: 1 2
  71. Texto do artigo, página 3: - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 40º 13' 50,00'' 40º 15' 10,00''
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 10,00'' 4 - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 20,00'' 5 - 14º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 20,00'' 6 - 14º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 30,00'' 7 - 14º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 30,00'' 8 - 14º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 50,00'' 9 - 14º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 50,00'' 10 - 14º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 40º 14' 50,00'' 11 - 14º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 40º 14' 50,00'' 12 - 14º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 40º 14' 20,00'' 13 - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 40º 14' 20,00'' 14 - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 40º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3- 14º 52' 10,00''40º 15' 10,00''
    4- 14º 52' 10,00''40º 15' 20,00''
    5- 14º 52' 30,00''40º 15' 20,00''
    6- 14º 52' 30,00''40º 15' 30,00''
    7- 14º 52' 20,00''40º 15' 30,00''
    8- 14º 52' 20,00''40º 15' 50,00''
    9- 14º 52' 50,00''40º 15' 50,00''
    10- 14º 52' 50,00''40º 14' 50,00''
    11- 14º 52' 40,00''40º 14' 50,00''
    12- 14º 52' 40,00''40º 14' 20,00''
    13- 14º 52' 10,00''40º 14' 20,00''
    14- 14º 52' 10,00''40º 13' 50,00''
  86. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  87. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 13408L
  88. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de CHAC A3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13408L, válida até 18 de Setembro de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Changara, Luenha na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  89. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  90. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
  91. Texto do artigo, página 3: - 16º 54' 30,00'' - 16º 54 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 20,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 32º 54' 40,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 20,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 00,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 32º 57' 50,00''
  99. Texto do artigo, página 3: 32º 58' 20,00''
  100. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  101. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  102. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  105. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos da lei e dos presentes estatutos é constituída uma associação que denomina-se Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos, adiante designada por DECIDE.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) A DECIDE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Interno e pelas leis ordinárias vigentes no País.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A DECIDE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira – Moçambique; Rua Major Serpa Pinto, Parque das Infra-Estruturas, Chaimite, Escritório Manganhe n.º 10, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar representações nas províncias do País, ou transferir a sua sede.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) A DECIDE constitui-se por tempo indeterminado e o início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  113. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 4: A DECIDE conta com os seguintes objectivos:
  115. Número ou marcador, página 4: a) promover o diálogo para a paz, cidadania pró-activa e vibrante, direitos humanos, democracia e valores universais através de rodas de diálogo, workshops e treinamentos.
  116. Número ou marcador, página 4: b) promover construção e manutenção da paz através de workshops, treinamentos comunitários e reintegração de indivíduos afectados por conflitos;
  117. Número ou marcador, página 4: c) promover a prevenção e resolução de conflitos sociais através da promoção do diálogo, mediação e negociação com os diversos actores da comunidade;
  118. Número ou marcador, página 4: d) promover assistência humanitária em caso de emergência através de apoio psicológico, alimentar, dentre outros que garantam a dignidade humana;
  119. Número ou marcador, página 4: e) promover a analise, observação e participação da sociedade nos processos democráticos e de governação através de pesquisas, mesas-redondas, workshops, observação dos processos eleitorais e treinamentos;
  120. Número ou marcador, página 4: f) promover a implementação de programas de empoderamento económico e social a mulheres mas também a jovens através de treinamentos, workshops e educação cívica.
  121. Número ou marcador, página 4: g) promover diálogos e capacitações comunitárias relacionadas a difusão da equidade de gênero, feminismo e direitos das minorias sociais.
  122. Número ou marcador, página 4: h) promover os direitos humanos no seio da sociedade, através de treinamentos, workshops, rodas de conversa, educação cívica e pesquisas.
  123. Número ou marcador, página 4: i) promover a economia azul através campanhas de sensibilização e treinamentos;
  124. Número ou marcador, página 4: j) apoiar em projectos de capacitação profissional em colaboração com instituições públicas e privadas com ênfase aos avanços tecnológicos e inclusão digital através de treinamentos, mas também através da disponibilização de ferramentas tecnológicas de redes e softwares;
  125. Número ou marcador, página 4: k) promover formas de associativismo e cooperativas para promover oportunidades de emprego e suporte aos pequenos empreendedores, através de treinamentos, workshops e subsídios.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  128. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 4: A DECIDE possui os seguintes órgãos sociais:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Três meses após a publicação dos estatutos da DECIDE, deve ser convocada uma
  136. Texto do artigo, página 4: sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da DECIDE, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 4: São fundos da DECIDE:
  141. Texto do artigo, página 4: a)o produto da contribuição dos membros da DECIDE, em jóias e quotas;
  142. Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras;
  143. Número ou marcador, página 4: c) os donativos produtos e bens que podem advir de diversas entidades.
  144. Texto do artigo, página 4: AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Nos termos do contrato de cessão de quotas, celebrado em Maputo, a 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 4: O cedente, na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
  153. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 5: Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055432, entidade legal supra constituída por Rodrigues Lucas Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no povoado de Madava, Guiua, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281467J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Março de dois mil e vinte e três, Portador do NUIT 111226768, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, Madava, Guia no Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  164. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach - personalizado, mecânica, bate – chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
  165. Número ou marcador, página 5: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas, abertura de furos, tratamento e captação de água.
  166. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços e comercio nas áreas diversas;
  167. Número ou marcador, página 5: d) construção civil;
  168. Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  172. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  179. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
  184. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Aluref Refratory & Industrial Service, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, A sociedade comercial Aluref Refratoy & Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105008955, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram a alteração da forma de obrigar da de obrigar a sociedade, passando os actos societários a serem obrigados mediante a assinatura de um socio administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato. E em consequências disso procede-se a alteração do número um do artigo décimo segundo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redação:
  187. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
  191. Número ou marcador, página 5: a) um administrador; e
  192. Número ou marcador, página 5: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) [Inalterado]; Três) [Inalterado]; e Quatro) [Inalterado]
  194. Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  195. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 5: Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
  197. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Arqstone Engenharia e Construções, Limitada, com sede no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101462919, deliberaram o aumento do capital social, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração da estrutura social, expansão das actividades e alteração da sede social.
  198. Texto do artigo, página 6: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (denominação e sede), terceiro (objecto) quarto (capital social), e artigo sétimo, (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arqstone Engenharia & Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro da Sommershield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.˚ 56, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  202. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 6: a) obras de construção civil e sistemas de captação de águas;
  207. Número ou marcador, página 6: b) construcao de edifícios, monumentos, e obras hidráulicas; c)instalações técnicas, e obras de estradas e viadutos;
  208. Número ou marcador, página 6: d) estudos geotécnicos e montagem de estruturas metálicas;
  209. Número ou marcador, página 6: e) forneciment de material de construção e serviços de pedreiras;
  210. Número ou marcador, página 6: f) aluguer de equipamento de construção;
  211. Número ou marcador, página 6: g) paisagismo;
  212. Número ou marcador, página 6: h) serviços de manutenção ferroviária e marítima;
  213. Número ou marcador, página 6: i) limpeza industrial e mecanizada,e;
  214. Número ou marcador, página 6: j) actividades de arquitectura e engenharias afins.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhães meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  218. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertecente à Alvazir Pita Chihururu; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% de capital pertecente à Anário Francisco Chicombo;
  219. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% de capital pertecente à Priscila Anário Chicombo.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Ercília Esseneta Elias Pelembe.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  224. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  225. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  226. Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  227. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 6: Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101735893, a sociedade Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  232. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal:
  239. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas aréas de publicidade, actividade fotograficas, fotocópias, design;
  240. Número ou marcador, página 6: b) prestação serviços nas áreas de consultoria contabilidade, recursos humanos, consultoria científicas, técnicas e similares, gestão de empresas;
  241. Número ou marcador, página 6: c) programação informáticos, gestão e exploração de equipamentos informático;
  242. Número ou marcador, página 6: d) reparação e manutenção de e q u i p a m e n t o e l é c t r i c o , instalação eléctrica, aluguer de viaturas, motorizadas, aluguer de equipamentos de escritório, aluguer de imobiliário, serviços administrativos, organização de eventos, papelaria;
  243. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviço limpeza de edificios e equipamentos industriais, lavagem de viaturas, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  244. Número ou marcador, página 6: f) actividades dos centros de chamadas, aluguer de bens recreativos e desportos, aliguer de máquinas e equipamentos de escritório, reparação de computador, instalação de camaras de segurança; g)venda de equipamentos de audiovisual, telecomunicação, computadores, electrodomésticos, téxteis, carpetes, tapetes, mobiliário
  245. Número ou marcador, página 6: h) venda de viaturas, venda peças asessorios de viatura, motociclos venda de óleo e lubrificantes para viatura, venda de vidro para carro, tintas, uniformes de proteção individual EPI, produto de limpeza, ferragem, venda de material de escritorio material escolar;
  246. Número ou marcador, página 6: i) mercearia, venda de frangos, peixe, marisco, carne, generos frescos, produtos alimentares, bebidas, refrigerante, cereais, produtos agrícolas, sementes, fruta, horticolas, venda de material escolar, escritório, talho, criação de animais, logística, transporte de carga e mercadoria com importação e exportação;
  247. Número ou marcador, página 6: j) venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital
  251. Texto do artigo, página 7: social, pertencente ao único sócio Carlos Dendo da Costa Xavier, casado com Elisa Joaquim Nicolau Xavier, em regime de comunhão geral de bens, natural Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730690C, de 30 de Outubro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civeil de Tete, com o NUIT 104459382.
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 7: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Carlos Dendo Da Costa Xavier, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  256. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  257. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  258. Número ou marcador, página 7: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  259. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  263. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
  264. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
  265. Texto do artigo, página 7: Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco
  267. Texto do artigo, página 7: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052170, a sociedade Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, Bairro 5.º, Cidade de Chokwé, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  274. Número ou marcador, página 7: a) mercearia;
  275. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 7: c) importação e exportação de materiais de ferragens;
  277. Número ou marcador, página 7: d) electrodomésticos;
  278. Número ou marcador, página 7: e) celulares e acessórios;
  279. Número ou marcador, página 7: f) perfumes, vestuários;
  280. Número ou marcador, página 7: g) industrial hoteleira;
  281. Número ou marcador, página 7: h) cosméticos e material plásticos;
  282. Número ou marcador, página 7: i) prestação de serviços.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Big Family Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por três administradores, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  292. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 7: Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, ás dez horas, no Bairro de Chinonanquila A, Quarteirão um, Matola Rio, Distrito de Boane, sede social da Canopy Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100621355, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade, alterando o artigo quinto e sexto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizdo em dinheiro e bens é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio único Célio Paulo Mahel Gulap.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém...
  300. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Célio Paulo Mahel Gulap, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução e sem remuneração.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém.... Está conforme. Matola-Rio, 29 de Julho de 2025. —
  305. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 7: CD e Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Naquite, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308185I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  308. Texto do artigo, página 8: residente no Q.12 U/C, Bairro de Mutotope 10 Muahivire, Muhala. Constitui uma sociedade unipessoal, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire proximo do Predio Maconde; Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades;
  319. Número ou marcador, página 8: a) actividades de comercializaçaõ de produtos alimentares;
  320. Número ou marcador, página 8: b) actividades de comercio de artigos de papelaia;
  321. Número ou marcador, página 8: c) actividades de comercio de bebidas.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Carlos Naquite.
  325. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos Naquite, que desde já é nomeado administrador.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemoveis, incluindo veículos automóveis.
  330. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  331. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 8: Cede Technologies Inc, Limitada
  333. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055504, uma sociedade comercial por quotas, denominada Cede Technologies Inc, Limitada, constituída por Olabode Olasubomi Olajide, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente na First Street, NW, Cidade de Calgary, Província de Alberta, Canada, portador do Passaporte n.º B50539637, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação de Ikoyi, Lagos, representando pelo seu bastante procurador Hélmer Paulo Raimundo Manjate, casado, natural de Matola, residente no Quarteirão vinte e oito, Casa número duzentos e quarenta e sete, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Oladapo Israel Olatinsu, maior, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente em Agunbiade, número seis, Surulere, Lagos, Nigéria, portador do Passaporte n.º B51438588, emitido a três de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação de Ottawa, representando pelo seu bastante procurador Hélmer Paulo Raimundo Manjate supra identificado, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  334. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cede Technologies Inc, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Legacy Bussines Center, Maputo.
  341. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 8: a) consultoria estratégica e de gestão financeira, incluindo planeamento financeiro, fiscal e patrimonial;
  349. Número ou marcador, página 8: b) actividade consultoria e serviços financeiros;
  350. Número ou marcador, página 8: c) assessoria em investimentos, estudos de viabilidade económica e análise de riscos; d)consultoria em crédito e financiamento, incluindo apoio em processos de acesso a crédito bancário e elaboração de planos de pagamento;
  351. Número ou marcador, página 8: e) gestão de tesouraria e controlo de fluxo de caixa para empresas e particulares;
  352. Número ou marcador, página 8: f) consultoria em gestão de risco e seguros, incluindo intermediação, representação e aconselhamento técnico;
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  354. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Olabode Olasubomi Olajide, com uma quota no valor nominal de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  360. Número ou marcador, página 8: b) Oladapo Israel Olatinsu, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 9: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  371. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  383. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  386. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por Olabode Olasubomi Olajide desde já designado administrador, e com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do: (i) administrador; ou (ii) procurador devidamente habilitado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  392. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  393. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  394. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
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