III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2025
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- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100766965, a sociedade Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete, podendo a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar operações agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) assistência técnica aos produtores agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) formação de produtores e técnicos em assuntos agrários;
- Número ou marcador, página 10: d) venda de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de ferramentas para trabalhos industriais;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas, equipamento agrícolas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: j) prestação de serviços de manutenção e reparação de motores a diesel e gasolina;
- Número ou marcador, página 10: k) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 10: l) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Ernesto Timana, casado com Elvira Pinto Duarte Timana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magude-Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342451 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André Ernesto Timana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052978, a sociedade CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CEPHolland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de reparação motores e máquinas e seus componentes;
- Número ou marcador, página 10: b) vendas de peças para motores e máquinas;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de peças para máquinas indústrias e motores;
- Número ou marcador, página 10: d) distribuição e fabricação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: e) montagem de sistemas hidráulicos em máquinas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Power Solutions Arabia Fz-Llc, uma empresa constituída nos Emirados Arabes Unidos, sob n.º de Registo 5033698, com sede em Compass Building, AL Shohada Road, AL Hamra Indrustrial Zone-FZ, Ras Al Kaimah, United Arab Emirates, representada neste acto pelo senhor Amit Jain, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana holandesa, portador do Passaporte n.º BDCD7C141, emitido a 13 de Janeiro de 2025, pelo Departamento de Migração do Reino da Holanda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amit Jain, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 10: na lei, ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Cerâmica do Zambeze, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100731541, a sociedade Cerâmica do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Abril de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) exploração e fabrico de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 11: b) fabricação de produtos de barro e cerâmica para contrução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Shoupu Zhu, casado com a senhora Xiaolin Wang, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de DIRE nº 05CN00022278B, emitido a 31 de Março 2020, pelos Serviços de Migração de Tete, com o NUIT 103547891;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente à sócia Xiaolin Wang, casada com o senhor Shoupu Zhu, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05CN00014734M, emitido a 31 de Março 2020, pelos Serviços de Migração de Tete, com o NUIT 103547946;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Samissone Afonso Motocali, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939668F, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 149147624.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: ( Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um dos sócios, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 11: CFB Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CFB Investimento, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CFB Investimento, Limitada, com sede no Distrito
- Texto do artigo, página 11: de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) construção civil, consultoria e serviços de engenharia, compra e venda de material de construção, construção, manutenção, limpeza de obras públicas e privadas, transporte de carga, abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) carpintaria, pintura, montagem de painéis solares, ar condicionados e instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a dezassete mil meticais, para o sócio Carlos Felisberto Benzane e trinta e três por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios João Ernesto Jalla Mbassa e Paulo Mateus Benzane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049266, a sociedade Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Diogo Domingos João Sinalo, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101962500Q,
- Texto do artigo, página 12: emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro de Sanjala, na Cidade de Lichinga, por documento particular a 5 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção, reparação e montagem de ar condicionados e outros equipamentos de frio, manutenção, reparação, montagem e programação de computadores, equipamentos periféricos, sistemas de comunicação e internet, prestação de serviços de gráfica, impressão, produção de livros diversos, estampagem e fotocópias, prestação de serviços de empreitada de construção civil, comércio de material de escritório, material didáctico e mobiliário doméstico e de escritório, comércio de produtos de higiene e de beleza, comércio de material hospitalar e cirúrgico, comércio de material de construção e ferragens e outros afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral do Sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a Lei não o proíba.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de cem por cento pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Diogo Domingos João Sinalo, quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a
- Texto do artigo, página 12: disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 12: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Diogo Domingos João Sinalo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
- Texto do artigo, página 13: reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição do do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da Lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Lichinga, 5 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 13: Childhood Development Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105036867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Childhood Development Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S,
- Texto do artigo, página 13: emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula e Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 13: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a firma, Childhood Development Consultoria, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Rapale, podendo por deliberação dos seus sócios,
- Texto do artigo, página 13: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Texto do artigo, página 13: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 13: a) consultoria para gestão de negócios;
- Texto do artigo, página 13: b) fornecimentos de produtos alimentícios.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
- Texto do artigo, página 13: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 13: QUARTA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
- Texto do artigo, página 13: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à socia Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S, emitido a 13 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 13: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 13: ................................................................ SEXTA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo da sócia Chooseline Timburwa.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
- Texto do artigo, página 13: Três) A administradora pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A administradora pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 13: ..................................................................... OITAVA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, socio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Agosto de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Connect Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de treze do mês de Agosto do ano de 2025, às 10 horas, os sócios da sociedade, localizada na Cidade de Maputo, Rua de Viseu, n.º 9, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035541 e constituída em onze de Outubro de dois mil e vinte quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a exclusão e cessão de quotas na totalidade do sócio Ezequiel Rui Fino Machado, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) à favor de Silvano Cesário José Miquidade solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro do Aeroporto, Q. 1, Casa n.º 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785193J.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterado parcialmente, o artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios Anselmo Agnaldo Aldo Pacheco, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Silvano Cesário José Miquidade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035919, uma sociedade por quotas limitada, denominada CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e cincoforam efectuadas os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 14: Um) Deliberar sobre a divisão, cedência de quota e, entrada de novos sócios na sociedade; Deliberar sobre o aumento do capital social com recursos a reserva.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Deliberar sobre aumento de objecto na sociedade,
- Texto do artigo, página 14: Três) Deliberar sobre a transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Presidiu e secretariou a presente reunião a senhora Elina Cecília Sebastão Mapanzene.
- Texto do artigo, página 14: A presidente verificou que estavam reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e deu por início a deliberação do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia única Elina Cecília Sebastião Mapanzene, manifestou por livre vontade dividir a sua quota em quatro partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcentodo capital social, a segunda no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social, a terceira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social, a quarta no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social e, reservou a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital socialpara si e, cedeu a segunda no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento a favor do senhor Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105393356M, emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 159263640, a terceira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social a favor do senhor Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105393357C,
- Texto do artigo, página 14: emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 178019740 e por ultimo o quarto no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social a favor do senhor Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Baira, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501003103329B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Setembro de 2020, NUIT 102775279, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, estes aceitame passam a fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 14: Seguindo a ordem da agenda, para o segundo ponto, os presentes deliberam unanimemente
- Texto do artigo, página 14: o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actuais cem mil meticais para duzentos mil meticais, que é feito sob montante no valor nominal de cem mil meticais,passando os sócios Elina Cecília Sebastião Mapanzene a ter uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore,com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Ricardo Bassopa Gajananhe, com uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcentos do capital social. Para o terceiro ponto, de modo atender outras necessidades do mercado, os presentes deliberaram unanimemente o acrescimo no seu objecto social as actividades de venda de peças e acessórios de viaturas, lubrificantes, industria moageira (produção e comercialização de farinha).
- Texto do artigo, página 14: Indo para quarto ponto, com a entrada de novo sócio na sociedade, os presentes deliberaram unanimemente que a socieade de deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, passando a adoptar a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 14: Para o quinto e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes decidiram alterar na totalidade o pacto social e, passa a ter o seguinte novo estatuto:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comėrcio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, passageiros e logística;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de material e consumíveis de escritórios, serviços de eletricidades, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 14: d) exportação de madeira processada;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de combustível;
- Número ou marcador, página 14: f) venda de calçados, vestuários, cosméticos, bijuterias, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: g) confecção e comercialização de doces e salgados;
- Número ou marcador, página 14: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: i) venda de peças e acessórios de viaturas, lubrificantes, industria moageira (produção e comercialização de farinha).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 110,00MT, equivalente a 55% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore;
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Elina Cecília Sebastão Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055194, uma sociedade denominada David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido a 20 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2021 e válido até 19 de Outubro 2025, advogado, titular da carteira profissional n.º 1322, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na tem a sua sede na Rua 3, de Fevereiro, Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único David David Foloco Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David David Foloco Júnior com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade
- Texto do artigo, página 15: (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Diagonal Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105055175, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, adota a denominação Diagonal Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, n.º 34, Distrito de Boane, Província de Maputo. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro ou no estrangeiro quando o julgar conveniente e deliberadas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O obejecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, abrangendo as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: b) estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 16: d) recursos humanos e,
- Número ou marcador, página 16: e) estudo de projetos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do seu objecto principal, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associar se desde que estejam legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama e cinquenta por cento pertencente à sócia Odília Alberto Cumbi Machama.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, representação e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio António Luís Machama, que desde já fica nomeado Administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: DSB, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Agosto de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105028887, com a data de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-
- Texto do artigo, página 16: se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do administrador da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos. Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 16: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: E&E Industrial Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105054709, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada E&E Industrial Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social nada Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Liberdade, Rua de Nacala, Casa n.º133.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins n.e.;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquina para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 17: f) aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e (sem operador);
- Número ou marcador, página 17: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais) repartidos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Laura Vicente Ruco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Walter Elber Moisés, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo socio Walter Elber Moisés, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo CFB Investimento, Limitada
- Certidão de registo Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Childhood Development Consultoria, Limitada
- Despacho
- Diploma Connect Trade, Limitada
- Certidão de registo CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diagonal Consultoria, Limitada
- Certidão de registo DSB, Limitada
- Certidão de registo E&E Industrial Solutions, Limitada
- Certidão de registo East Oceans Marine Services, Limitada
- Diploma ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos A. Gafar, Limitada
- Diploma Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Flamingo Investimentos, Limitada
- Diploma Frates Investiments, Limitada
- Certidão de registo GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HJ Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo I & L Consultório Médico, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Impala Terminals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JDC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kimila Serviços, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
- Certidão de registo LAU Group, Limitada
- Certidão de registo Lusopintos, Limitada
- Diploma MDFIVE Consultores, S.A.
- Certidão de registo MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Midy, Limitada
- Certidão de registo MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MO-Arqengenharia, Limitada
- Certidão de registo Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moyan Commerce, Limitada
- Diploma AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Minerals Montepuez, Limitada
- Certidão de registo Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyati Safaris, Limitada
- Diploma Optiflite Aviation Services, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
- Diploma Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palmeira Mining, Limitada
- Diploma Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promotors, Limitada
- Certidão de registo RZ Mining Commercial, Limitada
- Certidão de registo S.V. Distilleries, Limitada
- Certidão de registo Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Fulin, Limitada
- Certidão de registo Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tshepega Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aluref Refratory & Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo Varni Raji International, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada
- Certidão de registo YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada