III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 179/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 East Oceans Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da sociedade East Oceans Marine Services, Limitada regida e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101208583, com sede na Av/Rua da Mozal, Bairro Matola-Rio, Boane, procedeu-se o acréscimo da actividade de metalomecânica, fabricação de carroçarias ou estruturas metálicas para veículos de carga e edifícios.
Texto do artigo · p. 17 Em virtude desta deliberação, foi alterado, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) metalomecânica, fabricação de carroçarias ou estruturas metálicas para veículos de carga e edifícios, reparação e manutenção de motores fora de borda, jetski e motos 4x4, reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4, prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de peças, motores novos e da segunda mão de popa, jetski e motos de 4x4.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiarias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outros ramos de comércio ou indústria, desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta avulsa de onze de Abril de dois mil e vnte e um, na sede da sociedade, ELC Transportes E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2, Casa número 117, matriculada sob o NUEL 100438909, foi decidido pelo sócio o aumento do capital social na sociedade, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Ilído Fernando Manhique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empreendimentos A. Gafar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto particular datado de 28 de Julho de dois mil e vinte e cinco, verificado por mim conservador e notário superior a, Arlindo Fernando Matavele, em exercício nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, redução do capital social e transformação da sociedade, nos termos abaixo e passando os estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 17 Os sócios Abdul Gafar Abdul Gani Gafar e Muhamad Mussa Abdul Gafar, cederam a sua quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cada uma, que cedem ao outorgante representado Rehana Mamade Mussa Gafar, casada sob o regime de separação de bens, à quem deram plena quitação do valor e passou a ser sócia única da sociedade, com o capital social que unifica, passando a ser detentora de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A sócia procedeu à redução do capital para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticiais), que o detém a 100%.
Texto do artigo · p. 17 Em consonância com os termos altera, na totalidade, os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia M. Gafar, – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Locone, Posto Administrativo de Muanona, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, podendo aquirir
Texto do artigo · p. 18 e vender medicamentos e demais produtos farmacéuticos, com importação e exportação, comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, podendo ser o administrador o gestor de todo património societário e representante da sócia em todos actos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉPTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004512, foi decidido pelo sócio a transformação, o aumento do capital e entrada do novo sócio na sociedade, alterando os artigos primeiro e quarto, do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Celso, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, à data da celebração da sua escritura.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Xavier Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Anifa Alfeu Zibane Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051855 a sociedade Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) venda e montagem de alumínio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor 100.0000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural China- Shandong denacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026220I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Migração de Tete, data de validade 19 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Nhachere, na Cidade de Moatize, Provincia de Tete, com NUIT 132201749, contacto 870118161.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Zhiwen Gao o qual pode delegarnos eu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pesso estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 19 actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Moatize, 22 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 19 Flamingo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de quinze do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Flamingo Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100289245, o sócio Paulo Auade Júnior, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor da Joana Paulo António, casada, maior, natural de Lago, residente na Rua Mataca, Casa n.º 192, Belo Horizonte, e retirando se da sociedade, alterando-se o artigo quarto dos estatutos, o qual passara a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil mecais, correspondente a somo de três quotas, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Shannon Auade; b)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Michela Aueto Paulo; c)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Joana Paulo António.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frates Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certificico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105051856, uma sociedade denominada, Frates Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação social de Frates Investiments, Limitada, abreviadamente designada por Frates Investiments, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Rua 5573. A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Logística;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 19 c) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 e) jardinagem e manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 19 f) decoração de interiores e design;
Número ou marcador · p. 19 g) serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 h) serviços técnicos especializados incluindo instalações eléctricas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 i) sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 19 j) instalação de sistemas solares fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 19 k) microcrédito;
Número ou marcador · p. 19 l) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 19 m) serviços de tramitação de vistos e DIREs.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sócios e Participações)
Texto do artigo · p. 19 São sócios da presente sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Ian Fenias David Foloco, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101111865A, emitido na Cidade de Maputo, residente em Bagamoyo, Kamubuanaca Q. 3, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) David David Foloco Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, residente em Balane-1, Cidade de Inhambane, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados da sociedade serão apurados ao final de cada exercício económico e distribuídos entre os sócios proporcionalmente à respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade fica a cargo de ambos socios, de forma individual ou conjunta, com poderes plenos para praticar todos actos necessarios a gestão e funcionamento regular da sociedade, incluindo representação legal e negocial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos que se acharem omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Julho de dois mil e vinte quatros, foi matriculada, na CREL, sub NUEL 105032808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gedeão Mesquita Lobo G. Do Rosário Júnior, solteiro de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Muhaivire-Expansão, Casa n.º 25, Q. 8, Cidade de Nampula, portador de cartão de eleitor, n.º :092128, emitido a 3 de Junho 2023, pela comissão nacional de eleições. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que regerá nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, Entrada do Mualule, próximo a Mesquita Kalhid Ben Walled, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) reparação e manutenção de equipamentos electricos; d)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 20 g) actividades de design, fotográficas;
Número ou marcador · p. 20 h) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 i) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 20 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a unica quota, pertencente ao sócio, Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 11 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HJ Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada, deve se ler: «HJ Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.»
Texto do artigo · p. 20 Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I & L Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração de denominação e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043238, com o capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios Lucas Benjamim Uamusse, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, detentora de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, o sócio Lucas Benjamim Uamusse, manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Isabel Langa Uamusse, que unifica a quota recebida a anterior e passa a ter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro, terceiro e quarto, do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente à sócia Isabel Langa Uamusse.
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 153, de 12 de Agosto de 2025, onde lê-se: «HJ Teransporte e Serviços –
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 Certidão
Texto do artigo · p. 21 Eu, Job Mabalane Chambal, director da Direção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob numero seiscentos vinte e um do livro de registo das confeições religiosas a Igreja de Pentecoste Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Agelino Binda Jequessene: pastor e representante legal Matsequessua Ziachucha: secretario
Texto do artigo · p. 21 nacional; Lucas Zabiaca: tesoureiro nacional; Andrews Asamoa-Bah: conselheiro.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão, destina – se a facilitar os contatos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Junho de 2024. – O Director, Job Mabalane Chambal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Definição)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objectivo principal é a realização das actividades de carácter religioso designadamente: cultos religiosos dentro e fora da casa de oração bem como intervenções sociais, com vista a ajudar a sociedade a viver em conformidade com a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede de âmbito)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja exerce as suas actividades por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, doravante denominada por Conselho Presbítero Nacional, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem por objetivo principal adorar e servir a Deus como plasmado nas sagradas escrituras do velho e novo testamento bem como pregar o evangelho do senhor Jesus Cristo utilizando todos os meios legais de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja tem por objectivo estabelecer um ministério da palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros da Igreja, qualquer cidadão, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, religião, grupo étnico e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos, praticas, doutrina e regra de conduta da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Mão direita de amizade ou comunhão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão como membro pleno da igreja é feita através da cerimónia de extensão da mão direita de comunhão ou amizade. A mão direita de comunhão é estendida por um ministro ou ancião presideiro durante o culto da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros apostatas que se arrependerem e retornarem a comunhão também poderão receber a mão direita de comunhão dentro de dois meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros oriundos de outras denominações)
Texto do artigo · p. 21 São admitidas como membros da igreja pessoas provenientes de outras denominações cuja fé e doutrina sejam semelhantes, desde que apresentem certificado de batismo ou outro meio de identificação satisfatório. A adesão plena será formalmente reconhecida mediante a extensão da mão direita da amizade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Condições prévias)
Texto do artigo · p. 21 As seguintes condições devem ser plenamente cumpridas antes que a mão direita de comunhão seja estendida num prazo razoável de conversão não superior a três meses:
Número ou marcador · p. 21 a) um testemunho claro da salvação/ arrependimento;
Número ou marcador · p. 21 b) baptismo por emersão nas águas;
Número ou marcador · p. 21 c) membros vindos das denominações que comungam da mesma doutrina que a nossa, deverão passar por um estudo de novos membros antes de serem dados a mão direita de comunhão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Conversos polígamos)
Texto do artigo · p. 21 Os convertidos que já sejam polígamos devem ser batizados, mas não devem ser recebidos como membros plenos da igreja até que renunciem a poligamia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem categorias de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) membros efectivos: todos indivíduos admitidos antes ou posteriormente à constituição da Igreja, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 21 b) membros honorários: todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros, a quem o Conselho Presbítero Nacional, sob proposta de qualquer órgão social, que atribua o referido estatuto, em
Texto do artigo · p. 22 reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multiforme da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) membros beneficiários: aqueles aos quais o Conselho Presbítero Nacional conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Executivo da Igreja, em virtude dos relevantes serviços prestados à Igreja que a Assembleia julgar consideráveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) declaração expressa individual de renunciar;
Número ou marcador · p. 22 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da igreja e que afecte gravemente o nome desta;
Número ou marcador · p. 22 c) a qualidade de membro da igreja é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão, devem ser observados todos os procedimentos de disciplinas eclesiásticas da igreja e que a decisão final de expulsão de um membro da igreja deve vir do corpo deliberativo máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país;
Número ou marcador · p. 22 c) eleger e ser eleito, nomear e ser nomeado para os diferentes cargos existentes da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) compartilhar informações relevantes e autorizadas da vida cotidiana da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros da Igreja:
Texto do artigo · p. 22 a)servir e adorar com as suas contribuições e dízimo para o funcionamento e trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) participar activamente das atividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) incentivar o espírito ecumênico dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) refletir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) promover os objetivos e atividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) mostrar respeito a todas as denominações centradas em cristo bem como as outras religiões;
Número ou marcador · p. 22 g) distanciar-se de todas as práticas antissociais e de intolerância que promovam ódio, divisão, desigualdades sociais, económicas, culturais assim como tudo aquilo que é contrário aos ensinamentos do nosso senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer oficial ou membro da Igreja que cometa infrações ou viole os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja será disciplinado de acordo com a gravidade da infração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É disciplinado qualquer oficial ou membro que:
Número ou marcador · p. 22 a) frequentar habitualmente lugares de natureza questionável;
Número ou marcador · p. 22 b) cair em pecado público e notório;
Número ou marcador · p. 22 c) adotar ou disseminar doutrinas falsas;
Número ou marcador · p. 22 d) divorciar-se de seu cônjuge;
Número ou marcador · p. 22 e) casar-se ou manter relacionamento com mais de um cônjuge;
Número ou marcador · p. 22 f) uma irmã que for casar-se ou manter relacionamento com um homem já casado.
Número ou marcador · p. 22 g) desobedecer e mostrar desrespeito deliberadamente a liderança da igreja em qualquer nível;
Número ou marcador · p. 22 h) praticar imoralidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Texto do artigo · p. 22 Dependendo da gravidade da infração cometida, um oficial ou membro poderá:
Número ou marcador · p. 22 a) ser repreendido publicamente;
Número ou marcador · p. 22 b) ser suspenso de participar activamente em todos os programas e actividade da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) não participar da ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 22 d) não ministrar ou pregar nu púlpito da Igreja, etc.
Número ou marcador · p. 22 e) ser destituído do cargo;
Número ou marcador · p. 22 f) o cargo de ancião, diácono e diaconisa poderá ser revogado pela autoridade ordenadora; g)em casos extremos um membro ou oficial infrator poderá ser excomungado da igreja pelo conselho executivo por recomendação do pastor provincial e do comité executivo provincial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 As contas bancárias da Igreja poderão ser abertas e mantidas nos níveis local, distrital, provincial e nacional, conforme a estrutura organizacional da Igreja, respeitando-se os procedimentos de transparência e prestação de contas definidos nesta constituição.
Texto do artigo · p. 22 Impala Terminals Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, a 19 dias de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Impala Terminals Mozambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100247216, tendo os mesmos deliberado alterar a sede social e, consequentemente, alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) [inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 22 dos Combustíveis, Parcela n.º 729, Talhão 12, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) [inalterado].” Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JDC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, segundo andar direito, na Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da JDC Consultoria, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007362, deliberaram a alteração da sede social para Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, e a divisão e cessão de quota no valor nominal de onze mil meticais que a sócia Kilali, Limitada detinha na referida sociedade que divide em três partes desiguais que cede uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento
Texto do artigo · p. 23 que irá ceder ao sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e por fim uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, por sua vez os sócios unificam as suas quotas cedidas. Em consequencia da divisão, cessão e transferência da sede social, ficam alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, 1.º andar, Flat 3, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kimila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe procedeu o aumento de objecto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimila Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Djonasse, Casa número um, Quarteirão dez, na Matola Rio, no Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100981440, com um capital de cem mil meticais (100.000,00MT). Em Consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços nas áreas de recolha de resido urbanas e industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento de material de escritório, informáticos, escolar, eléctrico e demais consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 e) selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços de agências privadas de emprego.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LAU Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do Contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105054712, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada LAU Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Bairro Central, Casa n.º 1473.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto bebidas, alimentares e tabaco) c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio por grosso de outros bens e consumo n.e.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Laura Vicente Ruco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Ednilton Fidalgo das Neves Cossa, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela sócia Laura Vicente Ruco, desde já nomeada directora geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lusopintos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 36 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Nitson Correia dos Reis, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001469B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e vinte e tres, e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Claúdio da Silva João, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104581418F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Amélia Morais da Costa Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104318435N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a treze de Agosto de dois mil e treze, e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e actuais sócios da sociedade Lusopintos, Limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Manica, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105055269, publicada no Boletim da República, do dia 21 de Agosto de 2025, III Série,número 160, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Nitson Correia dos Reis; respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Nitson Correia dos Reis, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade a terceira sócia Amélia Morais da Costa Correia, disse aceitar receber a quota do cedente, com as respectivas obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 24 de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Amélia Morais da Costa Correia, equivalente a 50% do capital social, cada; respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MDFIVE Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049957, uma sociedade comercial anónima denominada MDFIVE Consultores, S.A., constituída a 18 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação MDFIVE Consultores, S.A., e a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 b) realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 d) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
  4. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 17: East Oceans Marine Services, Limitada
  6. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da sociedade East Oceans Marine Services, Limitada regida e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101208583, com sede na Av/Rua da Mozal, Bairro Matola-Rio, Boane, procedeu-se o acréscimo da actividade de metalomecânica, fabricação de carroçarias ou estruturas metálicas para veículos de carga e edifícios.
  7. Texto do artigo, página 17: Em virtude desta deliberação, foi alterado, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
  8. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) metalomecânica, fabricação de carroçarias ou estruturas metálicas para veículos de carga e edifícios, reparação e manutenção de motores fora de borda, jetski e motos 4x4, reparação e manutenção de reboques para barcos, jetski e motos de 4x4, prestação de serviços gerais;
  13. Número ou marcador, página 17: b) venda de peças, motores novos e da segunda mão de popa, jetski e motos de 4x4.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiarias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outros ramos de comércio ou indústria, desde que, esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Texto do artigo, página 17: Maputo 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 17: ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de onze de Abril de dois mil e vnte e um, na sede da sociedade, ELC Transportes E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2, Casa número 117, matriculada sob o NUEL 100438909, foi decidido pelo sócio o aumento do capital social na sociedade, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Ilído Fernando Manhique.
  22. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 17: Empreendimentos A. Gafar, Limitada
  25. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto particular datado de 28 de Julho de dois mil e vinte e cinco, verificado por mim conservador e notário superior a, Arlindo Fernando Matavele, em exercício nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, redução do capital social e transformação da sociedade, nos termos abaixo e passando os estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção abaixo:
  26. Texto do artigo, página 17: Os sócios Abdul Gafar Abdul Gani Gafar e Muhamad Mussa Abdul Gafar, cederam a sua quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cada uma, que cedem ao outorgante representado Rehana Mamade Mussa Gafar, casada sob o regime de separação de bens, à quem deram plena quitação do valor e passou a ser sócia única da sociedade, com o capital social que unifica, passando a ser detentora de 100% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 17: A sócia procedeu à redução do capital para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticiais), que o detém a 100%.
  28. Texto do artigo, página 17: Em consonância com os termos altera, na totalidade, os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 17: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia M. Gafar, – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Locone, Posto Administrativo de Muanona, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Nampula.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, podendo aquirir
  39. Texto do artigo, página 18: e vender medicamentos e demais produtos farmacéuticos, com importação e exportação, comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, podendo ser o administrador o gestor de todo património societário e representante da sócia em todos actos.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a Administração.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉPTIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2025. —
  63. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004512, foi decidido pelo sócio a transformação, o aumento do capital e entrada do novo sócio na sociedade, alterando os artigos primeiro e quarto, do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Celso, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, à data da celebração da sua escritura.
  70. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Capital sociedade)
  73. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  74. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Xavier Nhantumbo.
  75. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Anifa Alfeu Zibane Nhantumbo.
  76. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2025. —
  77. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051855 a sociedade Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Sede e locais de representação)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhanchere, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 19: a) venda de material de construção;
  91. Número ou marcador, página 19: b) venda e montagem de alumínio.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor 100.0000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural China- Shandong denacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026220I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Migração de Tete, data de validade 19 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Nhachere, na Cidade de Moatize, Provincia de Tete, com NUIT 132201749, contacto 870118161.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  100. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Zhiwen Gao o qual pode delegarnos eu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pesso estranha por procuração.
  101. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus
  102. Texto do artigo, página 19: actos e contratos pela assinatura do gerente.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Moatize, 22 de Agosto de 2025. —
  107. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  108. Texto do artigo, página 19: Flamingo Investimentos, Limitada
  109. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de quinze do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Flamingo Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100289245, o sócio Paulo Auade Júnior, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor da Joana Paulo António, casada, maior, natural de Lago, residente na Rua Mataca, Casa n.º 192, Belo Horizonte, e retirando se da sociedade, alterando-se o artigo quarto dos estatutos, o qual passara a ter a seguinte nova redação:
  110. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil mecais, correspondente a somo de três quotas, assim distribuidas:
  114. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Shannon Auade; b)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Michela Aueto Paulo; c)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Joana Paulo António.
  115. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 19: Frates Investiments, Limitada
  117. Texto do artigo, página 19: Certificico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105051856, uma sociedade denominada, Frates Investiments, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  120. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação social de Frates Investiments, Limitada, abreviadamente designada por Frates Investiments, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo, Rua 5573. A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  124. Número ou marcador, página 19: a) Logística;
  125. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material de escritório e informático;
  126. Número ou marcador, página 19: c) despacho aduaneiro;
  127. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação de mercadorias;
  128. Número ou marcador, página 19: e) jardinagem e manutenção de espaços verdes;
  129. Número ou marcador, página 19: f) decoração de interiores e design;
  130. Número ou marcador, página 19: g) serviços de contabilidade e auditoria;
  131. Número ou marcador, página 19: h) serviços técnicos especializados incluindo instalações eléctricas e hidráulicas;
  132. Número ou marcador, página 19: i) sistemas de segurança electrónica;
  133. Número ou marcador, página 19: j) instalação de sistemas solares fotovoltaicos;
  134. Número ou marcador, página 19: k) microcrédito;
  135. Número ou marcador, página 19: l) agência de viagens;
  136. Número ou marcador, página 19: m) serviços de tramitação de vistos e DIREs.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Sócios e Participações)
  142. Texto do artigo, página 19: São sócios da presente sociedade:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Ian Fenias David Foloco, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101111865A, emitido na Cidade de Maputo, residente em Bagamoyo, Kamubuanaca Q. 3, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 19: b) David David Foloco Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido na Cidade de Inhambane, residente em Balane-1, Cidade de Inhambane, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Resultados e distribuição de lucros)
  147. Texto do artigo, página 19: Os resultados da sociedade serão apurados ao final de cada exercício económico e distribuídos entre os sócios proporcionalmente à respectiva quota.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de ambos socios, de forma individual ou conjunta, com poderes plenos para praticar todos actos necessarios a gestão e funcionamento regular da sociedade, incluindo representação legal e negocial.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 20: Os casos que se acharem omissos serão regulados pela Lei da República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 20: GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Julho de dois mil e vinte quatros, foi matriculada, na CREL, sub NUEL 105032808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gedeão Mesquita Lobo G. Do Rosário Júnior, solteiro de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Muhaivire-Expansão, Casa n.º 25, Q. 8, Cidade de Nampula, portador de cartão de eleitor, n.º :092128, emitido a 3 de Junho 2023, pela comissão nacional de eleições. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que regerá nos artigos que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, Entrada do Mualule, próximo a Mesquita Kalhid Ben Walled, Cidade de Nampula.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 20: a) instalação eléctrica;
  168. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis, com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 20: c) reparação e manutenção de equipamentos electricos; d)fornecimento de outros bens e serviços;
  170. Número ou marcador, página 20: e) actividades de consultoria e programação informática;
  171. Número ou marcador, página 20: f) actividades de ensaios e análises técnicas;
  172. Número ou marcador, página 20: g) actividades de design, fotográficas;
  173. Número ou marcador, página 20: h) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  174. Número ou marcador, página 20: i) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  175. Número ou marcador, página 20: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
  176. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a unica quota, pertencente ao sócio, Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  183. Texto do artigo, página 20: Nampula, 11 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: HJ Transportes e Serviços, Limitada
  185. Texto do artigo, página 20: Adenda
  186. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, deve se ler: «HJ Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.»
  187. Texto do artigo, página 20: Matola, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: I & L Consultório Médico, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração de denominação e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043238, com o capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios Lucas Benjamim Uamusse, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, detentora de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o sócio Lucas Benjamim Uamusse, manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Isabel Langa Uamusse, que unifica a quota recebida a anterior e passa a ter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro, terceiro e quarto, do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  194. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente à sócia Isabel Langa Uamusse.
  198. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 153, de 12 de Agosto de 2025, onde lê-se: «HJ Teransporte e Serviços –
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  203. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  204. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2025. —
  205. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  207. Texto do artigo, página 21: Certidão
  208. Texto do artigo, página 21: Eu, Job Mabalane Chambal, director da Direção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por deposito dos estatutos sob numero seiscentos vinte e um do livro de registo das confeições religiosas a Igreja de Pentecoste Moçambique, cujos titulares são:
  209. Texto do artigo, página 21: Agelino Binda Jequessene: pastor e representante legal Matsequessua Ziachucha: secretario
  210. Texto do artigo, página 21: nacional; Lucas Zabiaca: tesoureiro nacional; Andrews Asamoa-Bah: conselheiro.
  211. Texto do artigo, página 21: A presente certidão, destina – se a facilitar os contatos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  212. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direção.
  213. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Junho de 2024. – O Director, Job Mabalane Chambal.
  214. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  215. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  217. Texto do artigo, página 21: (Definição)
  218. Texto do artigo, página 21: A Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objectivo principal é a realização das actividades de carácter religioso designadamente: cultos religiosos dentro e fora da casa de oração bem como intervenções sociais, com vista a ajudar a sociedade a viver em conformidade com a palavra de Deus.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 21: (Sede de âmbito)
  221. Texto do artigo, página 21: A Igreja exerce as suas actividades por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, doravante denominada por Conselho Presbítero Nacional, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 21: A Igreja é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  226. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem por objetivo principal adorar e servir a Deus como plasmado nas sagradas escrituras do velho e novo testamento bem como pregar o evangelho do senhor Jesus Cristo utilizando todos os meios legais de comunicação disponíveis.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja tem por objectivo estabelecer um ministério da palavra de Deus, por intermédio de plantação de igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade.
  229. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  230. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  233. Texto do artigo, página 21: São membros da Igreja, qualquer cidadão, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, independentemente da sua raça, religião, grupo étnico e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos, praticas, doutrina e regra de conduta da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 21: (Mão direita de amizade ou comunhão)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão como membro pleno da igreja é feita através da cerimónia de extensão da mão direita de comunhão ou amizade. A mão direita de comunhão é estendida por um ministro ou ancião presideiro durante o culto da igreja.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros apostatas que se arrependerem e retornarem a comunhão também poderão receber a mão direita de comunhão dentro de dois meses.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  239. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros oriundos de outras denominações)
  240. Texto do artigo, página 21: São admitidas como membros da igreja pessoas provenientes de outras denominações cuja fé e doutrina sejam semelhantes, desde que apresentem certificado de batismo ou outro meio de identificação satisfatório. A adesão plena será formalmente reconhecida mediante a extensão da mão direita da amizade.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 21: (Condições prévias)
  243. Texto do artigo, página 21: As seguintes condições devem ser plenamente cumpridas antes que a mão direita de comunhão seja estendida num prazo razoável de conversão não superior a três meses:
  244. Número ou marcador, página 21: a) um testemunho claro da salvação/ arrependimento;
  245. Número ou marcador, página 21: b) baptismo por emersão nas águas;
  246. Número ou marcador, página 21: c) membros vindos das denominações que comungam da mesma doutrina que a nossa, deverão passar por um estudo de novos membros antes de serem dados a mão direita de comunhão.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  248. Texto do artigo, página 21: (Conversos polígamos)
  249. Texto do artigo, página 21: Os convertidos que já sejam polígamos devem ser batizados, mas não devem ser recebidos como membros plenos da igreja até que renunciem a poligamia.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  252. Texto do artigo, página 21: Constituem categorias de membros da Igreja:
  253. Número ou marcador, página 21: a) membros efectivos: todos indivíduos admitidos antes ou posteriormente à constituição da Igreja, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos;
  254. Número ou marcador, página 21: b) membros honorários: todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros, a quem o Conselho Presbítero Nacional, sob proposta de qualquer órgão social, que atribua o referido estatuto, em
  255. Texto do artigo, página 22: reconhecimento do mérito dos actos e serviços prestados para o desenvolvimento multiforme da Igreja; e
  256. Número ou marcador, página 22: c) membros beneficiários: aqueles aos quais o Conselho Presbítero Nacional conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Executivo da Igreja, em virtude dos relevantes serviços prestados à Igreja que a Assembleia julgar consideráveis.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  258. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  259. Texto do artigo, página 22: A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
  260. Número ou marcador, página 22: a) declaração expressa individual de renunciar;
  261. Número ou marcador, página 22: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da igreja e que afecte gravemente o nome desta;
  262. Número ou marcador, página 22: c) a qualidade de membro da igreja é pessoal e intransmissível.
  263. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão, devem ser observados todos os procedimentos de disciplinas eclesiásticas da igreja e que a decisão final de expulsão de um membro da igreja deve vir do corpo deliberativo máximo da igreja.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  265. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  266. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  267. Número ou marcador, página 22: a) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da igreja;
  268. Número ou marcador, página 22: b) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país;
  269. Número ou marcador, página 22: c) eleger e ser eleito, nomear e ser nomeado para os diferentes cargos existentes da igreja;
  270. Número ou marcador, página 22: d) compartilhar informações relevantes e autorizadas da vida cotidiana da Igreja.
  271. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  273. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  274. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros da Igreja:
  275. Texto do artigo, página 22: a)servir e adorar com as suas contribuições e dízimo para o funcionamento e trabalhos da igreja;
  276. Número ou marcador, página 22: b) participar activamente das atividades da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 22: c) incentivar o espírito ecumênico dentro e fora da Igreja;
  278. Número ou marcador, página 22: d) refletir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 22: e) promover os objetivos e atividades da Igreja;
  280. Número ou marcador, página 22: f) mostrar respeito a todas as denominações centradas em cristo bem como as outras religiões;
  281. Número ou marcador, página 22: g) distanciar-se de todas as práticas antissociais e de intolerância que promovam ódio, divisão, desigualdades sociais, económicas, culturais assim como tudo aquilo que é contrário aos ensinamentos do nosso senhor Jesus Cristo.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 22: (Disciplina dos membros)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer oficial ou membro da Igreja que cometa infrações ou viole os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja será disciplinado de acordo com a gravidade da infração.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) É disciplinado qualquer oficial ou membro que:
  286. Número ou marcador, página 22: a) frequentar habitualmente lugares de natureza questionável;
  287. Número ou marcador, página 22: b) cair em pecado público e notório;
  288. Número ou marcador, página 22: c) adotar ou disseminar doutrinas falsas;
  289. Número ou marcador, página 22: d) divorciar-se de seu cônjuge;
  290. Número ou marcador, página 22: e) casar-se ou manter relacionamento com mais de um cônjuge;
  291. Número ou marcador, página 22: f) uma irmã que for casar-se ou manter relacionamento com um homem já casado.
  292. Número ou marcador, página 22: g) desobedecer e mostrar desrespeito deliberadamente a liderança da igreja em qualquer nível;
  293. Número ou marcador, página 22: h) praticar imoralidade.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  295. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  296. Texto do artigo, página 22: Dependendo da gravidade da infração cometida, um oficial ou membro poderá:
  297. Número ou marcador, página 22: a) ser repreendido publicamente;
  298. Número ou marcador, página 22: b) ser suspenso de participar activamente em todos os programas e actividade da igreja;
  299. Número ou marcador, página 22: c) não participar da ceia do senhor;
  300. Número ou marcador, página 22: d) não ministrar ou pregar nu púlpito da Igreja, etc.
  301. Número ou marcador, página 22: e) ser destituído do cargo;
  302. Número ou marcador, página 22: f) o cargo de ancião, diácono e diaconisa poderá ser revogado pela autoridade ordenadora; g)em casos extremos um membro ou oficial infrator poderá ser excomungado da igreja pelo conselho executivo por recomendação do pastor provincial e do comité executivo provincial.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  304. Texto do artigo, página 22: (Contas bancárias)
  305. Texto do artigo, página 22: As contas bancárias da Igreja poderão ser abertas e mantidas nos níveis local, distrital, provincial e nacional, conforme a estrutura organizacional da Igreja, respeitando-se os procedimentos de transparência e prestação de contas definidos nesta constituição.
  306. Texto do artigo, página 22: Impala Terminals Mozambique, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, a 19 dias de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Impala Terminals Mozambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100247216, tendo os mesmos deliberado alterar a sede social e, consequentemente, alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) [inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
  311. Texto do artigo, página 22: dos Combustíveis, Parcela n.º 729, Talhão 12, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) [inalterado].” Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
  313. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 22: JDC Consultoria, Limitada
  315. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, segundo andar direito, na Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da JDC Consultoria, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007362, deliberaram a alteração da sede social para Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, e a divisão e cessão de quota no valor nominal de onze mil meticais que a sócia Kilali, Limitada detinha na referida sociedade que divide em três partes desiguais que cede uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento
  316. Texto do artigo, página 23: que irá ceder ao sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e por fim uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, por sua vez os sócios unificam as suas quotas cedidas. Em consequencia da divisão, cessão e transferência da sede social, ficam alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
  317. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, 1.º andar, Flat 3, na Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  322. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  326. Texto do artigo, página 23: a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia;
  327. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto;
  328. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
  329. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 23: Kimila Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe procedeu o aumento de objecto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimila Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Djonasse, Casa número um, Quarteirão dez, na Matola Rio, no Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100981440, com um capital de cem mil meticais (100.000,00MT). Em Consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  334. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  335. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços nas áreas de recolha de resido urbanas e industriais;
  336. Número ou marcador, página 23: b) transporte de passageiros e de carga;
  337. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de material de escritório, informáticos, escolar, eléctrico e demais consumíveis;
  338. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços em diversas áreas;
  339. Número ou marcador, página 23: e) selecção e gestão de recursos humanos;
  340. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de agências privadas de emprego.
  341. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 23: LAU Group, Limitada
  343. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do Contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105054712, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 23: (Duração e denominação)
  346. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada LAU Group, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Bairro Central, Casa n.º 1473.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  353. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  354. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto bebidas, alimentares e tabaco) c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  355. Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  356. Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso de outros bens e consumo n.e.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) repartidos da seguinte maneira:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Laura Vicente Ruco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Ednilton Fidalgo das Neves Cossa, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Administração e assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pela sócia Laura Vicente Ruco, desde já nomeada directora geral.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
  369. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 23: Lusopintos, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 36 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  372. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nitson Correia dos Reis, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001469B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e vinte e tres, e residente nesta Cidade de Chimoio.
  373. Texto do artigo, página 24: Segundo: Claúdio da Silva João, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104581418F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
  374. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Amélia Morais da Costa Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104318435N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a treze de Agosto de dois mil e treze, e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  375. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
  376. Texto do artigo, página 24: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e actuais sócios da sociedade Lusopintos, Limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Manica, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105055269, publicada no Boletim da República, do dia 21 de Agosto de 2025, III Série,número 160, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Nitson Correia dos Reis; respectivamente.
  377. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Nitson Correia dos Reis, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade a terceira sócia Amélia Morais da Costa Correia, disse aceitar receber a quota do cedente, com as respectivas obrigações.
  378. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção.
  379. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
  384. Texto do artigo, página 24: de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Amélia Morais da Costa Correia, equivalente a 50% do capital social, cada; respectivamente.
  385. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  386. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2025. —
  387. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 24: MDFIVE Consultores, S.A.
  389. Texto do artigo, página 24: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049957, uma sociedade comercial anónima denominada MDFIVE Consultores, S.A., constituída a 18 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação MDFIVE Consultores, S.A., e a forma de sociedade anónima.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
  398. Número ou marcador, página 24: b) realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
  399. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
  400. Número ou marcador, página 24: d) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição