III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2025
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- Número ou marcador, página 24: e) consultoria na área de psicologia e áreas afins;
- Número ou marcador, página 24: f) por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou suplementares às elencadas neste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos órgãos sociais competentes, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentas mil) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da Sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Sociedade fica vinculada com a assinatura de: Presidente do Conselho de Administração; dois Administradores; um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Paulo Felisberto Maculuve.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o administrador único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105051404, a sociedade MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e locais de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural China- Shandong de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026220I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Migração de Tete, data de validade 19 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Nhachere, na Cidade de Moatize, Provincia de Tete, com NUIT 132201749, contacto 870118161.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica Zhiwen Gao o qual pode delegarnos eu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pesso estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 25: actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 22 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 25: Midy, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e quinze minutos, decorreu uma reunião na sala de reuniões na empresa Midy, Limitada, no Bairro de Tsalala, Avenida Samora Machel, n.º 171, onde estiveram presentes três colaboradores da Midy, Limitada, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 25: 1) atualização do endereço e criação da sucursal; 2) aumento do capital.
- Texto do artigo, página 25: Após a análise da situação estratégica da empresa, deliberou a favor do aumento do capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro correspondendo a soma de única quota pertencente ao sócio único Joaquim Francisco de Mascarenhas.
- Texto do artigo, página 25: Encontravam-se presentes na reunião os três colaboradores, foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo primeiro e artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Midy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane - Parque Industrial de Beluluane - Lote 01.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O anterior endereço da Midy, Limitada, passa assim a albergar a seu sucursal número um, que passa desde já a existir.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à quota única distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Francisco de Mascarenhas;
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101915778, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Wei Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º EP8019409, emitido a 20 de Maio de 2025, emitido pelo arquivo de Indentificação Civil da China, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, Mocambique, Provincia de Nampula, Distristo de Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades: venda de motorizadas, roupa usad’vulvo fardos de calamidade e podendo eventualmente vir a vender vestuário e calçado para homem, senhora e criança, baterias e fio de painel solar, capulanas, ventoinhas, espelhos, motobombas, geradores, DVD, plamas, CD'S, suporte para plasmas, bijutarias, acessorios para motorizadas, perucas, extensões e diversos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticas), correspondente a unica quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Wei Li.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da dociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócio Wei Li, que desde já ficam nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MO-Arqengenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105052406, a sociedade MO-Arqengenharia, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MOArqengenharia, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) arquitetura, aluguer de transporte, veiculos e automóveis, aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 26: b) construção civil, construção de edificios, pontes estradas, abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 26: c) consultoria, actividades de engenharia e tecnicas afins, instalação electrica, electricidade industrial, lavagem, limpeza e jardinagem, logística;
- Número ou marcador, página 26: d) aluguer de máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de electrodomesticos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge de Carvalho Omar, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101068635M, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 128354387;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Francisco Omar , casado com Clotilde Maria Bernardo de Carvalho, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178716S, emitido a 11 de Março de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102073010.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração da sociedade é exercida pelo sócio Mário Jorge de Carvalho Omar, que desde já nomeado diretor geral, Jorge António Francisco Omar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo das mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme Tete, 24 de Julho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101109356, a sociedade Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, EN7, Distrito de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Venda de mobíliario de escritório e escolar, computadores e seus acessóros eletrodomésticos, material de construção e ferragens, artigo de desporto e de campismo, peças de acessório de viatura, produto de higiene e químicos, mobiliário para uso doméstico cortinados, artigos plásticos materiais elétrico e eletrônico, produtos alimentares de gênero frescos, carnes e a base de carne, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representando a cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Mussa Amad, solteiro, maior, natural da província de Tete, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791946I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Novembro de 2020, NUIT 157934473.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Musa Amad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028402, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ali Cassimo, solteiro, maior, natural de Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muatala, Província de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040305Q, emitido a 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 27: de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Localidade de Toupito, Bairro Urbano Central, Rua Principal ao lado do Mercado Central.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos;
- Número ou marcador, página 27: b) assistência técnica (hardware e software);
- Número ou marcador, página 27: c) colagem e montagem de câmara, e TV;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de acessórios, ferragem e sucataria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma qouta de 100% do capital social pertencente ao sócio único de nome Ali Cassimo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ali Cassimo que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nampula, 27 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 27: Moyan Commerce, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na Moyan Commerce, Limitada, registada sob NUEL 105016719, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 28: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hui Xi e uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio e Xu Yhhong.
- Texto do artigo, página 28: A sócia Hui Xi dividiu a sua quota em duas novas, sendo uma de quatrocentos meticais que reserva para si e outra de dez mil e seis meticais que cedeu ao sócio Xu Yhhong, que unifica, passando a deter uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais.
- Texto do artigo, página 28: Por unanimidade, os sócios deliberaram alargar o seu objecto social, assim, para além do existente, acrescentou-se o seguinte texto: Actividade de transporte e logística, aluguer de equipamentos, importação e exportação, agenciamento de marcas, minas, pesquisa, prospecção e comércio de produtos mineiros, compra venda e distribuição de combustível e seus derivados.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cedência de quota verificada, e aumento do objecto social ficou alterada a redacção dos artigos, quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho de tabaco, com importação e exportação, actividade de transporte e logística, aluguer de equipamentos, importação e exportação, agenciamento de marcas, minas, pesquisa, prospecção e comércio de produtos mineiros, compra venda e distribuição de combustível e seus derivados; despachante aduaneiro, serviços de transitário, e outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (objecto social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Xu Yihong; e
- Número ou marcador, página 28: b) outra de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à socia Hui Xi.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053842, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade localiza-se na Avenida das Indústrias, Bairro Tsalala, Município da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 28: a)o comércio de equipamentos industriais, nomeadamente máquinas, ferramentas e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: b) a prestação de serviços de reparação e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) o exercício de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dará início às suas atividades a partir da data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está representado por uma única quota no valor de 100.000,00MT, pertencente exclusivamente ao sócio único Filipe Daniel Matsinhe.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único da sociedade é o constituinte, Filipe Daniel Matsinhe, que exerce exclusivamente todos os poderes e responsabilidades conferidos à assembleia de sócios, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por Filipe Daniel Matsinhe, na qualidade de gerente único, com plenos poderes para gerir e representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente:
- Texto do artigo, página 28: a)representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas; b)celebrar contratos e obrigações em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 28: d) adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: e) delegar, por procuração, parte ou a totalidade dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico da sociedade inicia-se em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício, depois de cumpridas as obrigações legais e fiscais, serão atribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de prejuízo, o mesmo será suportado exclusivamente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será efetuada segundo as normas legais em vigor, e os bens remanescentes, após o pagamento de todas as dívidas e obrigações, serão atribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 28: Para qualquer questão emergente deste contrato, será competente o foro da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moza Minerals Montepuez, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Moza Minerals Montepuez, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053859, com o capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais (sociedade), foi aprovado eliminar o artigo décimo terceiro, alterar dos artigos nono e décimo, e, consequente, renumerar do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de dois administradores (em conjunto), ou pela assinatura de qualquer representante nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 29: Um) Verificando-se qualquer um dos requisitos estabelecidos no artigo 114.º, n.º 3 do Código Comercial (nomeadamente, a sociedade emita valores mobiliários ou seja classificada como média ou grande empresa para os termos e efeitos do referido artigo), a sociedade ficará sujeita à fiscalização por parte de um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025196, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular, a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) obras publicas;
- Número ou marcador, página 29: c) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 29: d) estaleiro de venda de material;
- Número ou marcador, página 29: e) aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 29: f) importação exportação e revenda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio, Custódio Carlos Cossa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberacao do socio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Custódio Carlos Cossa, que assume desde já as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 15 de Maio de 2024. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Telma Manuel Parino, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155650S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, residente no Bairro de Marrere, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri – Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de estampagem;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de tipografia;
- Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de diverso material / equipamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Telma Manuel Parino
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Telma Manuel Parino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e de constituir procuradores da sociedade etc.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nyati Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 51V a 53 do livro de notas para escrituras diversas número 1.205B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Isménia Luísa Garoupa, licenciado em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sócia Wicker Trading Consultants, cede na totalidade, a sua quota com valor nominal de 18.400,00MT ( dezoito mil, e quatrocentos meticais), a favor do senhor Christopher Heinz Wicker que entra para a sociedade como novo sócio, e a sócia Sofia Issufo Abdul Remane, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 1.600,00MT ( mil e seiscentos meticais), a favor do senhor Karl Anton Heinz Wicker, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez os sócio Wicker Trading Consultants e Sofia Issufo Abdul Remane, apartam-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Que em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novos sócios, por unanimidade foi deliberada, a alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 18.400,00MT ( dezoito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 92% ( noventa e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Heinz Wicker.
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 1.600,00MT ( mil e seiscentos meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karl Anton Heinz Wicker.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência pertence ao sócio Christopher Heinz Wicker, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de causão.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 2 de Setembro de 2025. – A Notária,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Optiflite Aviation Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas treze horas, na sede da sociedade, Optiflite Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100200546, foi decidido pelos sócios a mudança de sede da sociedade, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Optiflite Aviation Services Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege - se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2025. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101687066, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à industria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte marítimo comercial e transferência de mercadorias e materiais típicos de campos petrolíferos, incluindo carga, combustível, água, fluidos, materiais paletizados, cargas perigosas, incluindo os provenientes de materiais explosivos e radioactivos, bem como resíduos gerados em campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 30: b) apoio às actividades de instalação;
- Número ou marcador, página 30: c) transporte marítimo de pessoal industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) actividade de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços antipoluição;
- Número ou marcador, página 30: f) resposta a derrames de petróleo;
- Número ou marcador, página 30: g) serviços de assistência à instalação de perfuração e produção; e
- Número ou marcador, página 30: h) reboque e posicionamento de plataformas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar ccontratos de consorcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que perante mim
- Texto do artigo, página 31: Albertina Alberto Sitoe, conservadora e notária técnica, compareceu a empresária Safira Hamide Figia Gaveta, casada com António das Neves Gaveta, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, Manjacaze, residente no 2º Bairro da Vila de Magude. Titular do Bilhete de Identidade número 100301405029Q, emitido no dia oito de Julho de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 31: E por matrícula do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101895688, denominada Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na Vila de Magude, 2º Bairro, Rua Principal número 007.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: indústria panificadora, mercearia. transporte, agricultura, criação de gado. agropecuária, venda de roupas, sapatos, perfumaria, eletrodomésticos. cosméticos, equipamentos agrícola e casa de hospedes, nos termos do registo de estabelecimentos industriais de micro dimensão.
- Texto do artigo, página 31: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 31: Documentos: Requerimento, registo número 8/04/10/03/2023, reserva de nome, certidão com NUEL, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Magude, 4 de Agosto de 2025. – A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Palmeira Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Palmeira Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100857391, com o capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais (sociedade), foi aprovado eliminar o artigo décimo terceiro, alterar dos artigos nono e décimo, e, consequente, renumerar do artigo décimo quarto dos estatutos da Sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
- Texto do artigo, página 31: composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de dois administradores (em conjunto), ou pela assinatura de qualquer representante nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 31: Um) Verificando-se qualquer um dos requisitos estabelecidos no artigo 114.º, n.º 3 do Código Comercial (nomeadamente, a sociedade emita valores mobiliários ou seja classificada como média ou grande empresa para os termos e efeitos do referido artigo), a sociedade ficará sujeita à fiscalização por parte de um Fiscal Único nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculado na conservatória de registo de entidades legais sob o NUIT 106048959, firma essa constituída peoa sócia única Deolinda Carlos Vulai Sango Salamadane, casada, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823937S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio a 10 de Marco de 2025, residente no Bairro 16 de Junho, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos presentes estatutos demais legislações.
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade habitada a denominação Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Sede constitui-se sub forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da sócia-gerente, transferi-la para o outro local, criar, manter, ou encerrar delegações e filiais, agência, escritório, sucursal ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 31: (OBJECTO)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza de edifícios, armazéns, fossas e outros, fumigação e jardinagem, fornecimento de equipamentos, materiais de produtos de limpeza, fornecimento de mobiliária, equipamento e material de escritório.
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital subscrito, integralmente realizada em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à sócia única Diolinda Carlos Vulai Salamadane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Diolinda Carlos Vulai Songo Salamadane, que desde já fica nomeada sócia gerente com despesa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente nomeada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos posições limites de competências.
- Texto do artigo, página 31: Três) A sócia não poderá a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e adorações.
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão regulado pela legislação comercial, civil e especifica aplicável as sociedades comercia e a mediação de seguros em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Promotors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Promotors, Limitada uma sociedade por quotas, registada junto à Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100539349, titular do NUIT 400558124, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 250.000,00MT, a sociedade deliberou a cessão de quotas da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Considerando que a sócia Técnica Industrial, S.A., é detentora de uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade Promotors, Limitada, assim transmite parte da sua quota a favor da Promotors, Limitada, que passa a deter quotas próprias.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectiva, é alterada a redacção do artigo quinto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
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- Certidão de registo CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica do Zambeze, Limitada.
- Certidão de registo CFB Investimento, Limitada
- Certidão de registo Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Childhood Development Consultoria, Limitada
- Despacho
- Diploma Connect Trade, Limitada
- Certidão de registo CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diagonal Consultoria, Limitada
- Certidão de registo DSB, Limitada
- Certidão de registo E&E Industrial Solutions, Limitada
- Certidão de registo East Oceans Marine Services, Limitada
- Diploma ELC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos A. Gafar, Limitada
- Diploma Escola de Condução Celso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Ferragem Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Flamingo Investimentos, Limitada
- Diploma Frates Investiments, Limitada
- Certidão de registo GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HJ Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo I & L Consultório Médico, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Impala Terminals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JDC Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kimila Serviços, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
- Certidão de registo LAU Group, Limitada
- Certidão de registo Lusopintos, Limitada
- Diploma MDFIVE Consultores, S.A.
- Certidão de registo MECH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Midy, Limitada
- Certidão de registo MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MO-Arqengenharia, Limitada
- Certidão de registo Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobs Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moyan Commerce, Limitada
- Diploma AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Certidão de registo MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moza Minerals Montepuez, Limitada
- Certidão de registo Ndzimane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Office Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyati Safaris, Limitada
- Diploma Optiflite Aviation Services, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
- Diploma Padaria Bebé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palmeira Mining, Limitada
- Diploma Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promotors, Limitada
- Certidão de registo RZ Mining Commercial, Limitada
- Certidão de registo S.V. Distilleries, Limitada
- Certidão de registo Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Fulin, Limitada
- Certidão de registo Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tshepega Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aluref Refratory & Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo Varni Raji International, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada
- Certidão de registo YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arqstone Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Artimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada