III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2025

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representada pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 249.975,00MT (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 25,00MT (vinte e cinco meticais) correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RZ Mining Commercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044839, a sociedade RZ Mining Commercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação RZ Mining Commercial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços na área de mineração e perfuração;
Número ou marcador · p. 32 b) exploração mineira, perfuração mineira, carregamento, montagem de explosivos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços na área de transporte de carga e passageiro;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) reparação e manutenção de planta mineira;
Número ou marcador · p. 32 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 h) o exercício do comércio geral, à grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Remígio Sacramento
Texto do artigo · p. 32 Amade Fato, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Província de Maputo, Bairro Boquisso-Mali, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769570N, de 3 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 110731183;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zeiman Mugwagwa, solteiro, maior, natural de Magoé, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102588947B, de 5 de Abril de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119413931.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade é conferida ao um dos sócios, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade
Texto do artigo · p. 32 é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 32 S.V. Distilleries, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Junho de dois mil e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019925, com o capital social de dez milhões de meticais, estando presente os socios Sarath Kumar Yanamala e Venkataramireddy
Texto do artigo · p. 33 Meegada, detentores de 50% para cada um do capital social da sociedade, perfazendo a totalidade do capital.
Texto do artigo · p. 33 Estiveram presentes e sem direito a voto os senhores Ashok Kumar Reddy Thalaka, portador do Passaporte n.º C9322047, emitido em Vijayawada, Índia, a sete de Abril de dois mil e vinte e cinco, e Anil Kumar Reddy Talaka, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, o sócio Sarath Kumar Yanamala manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência de quotas cedidas, que admite e redistribui as quotas aos novos e restantes socios Ashok Kumar Reddy Thalaka, Anil Kumar Reddy Talaka e Venkataramireddy Meegada. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um dos artigos quarto e quinto, do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado e de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ashok Kumar Reddy Thalaka;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Anil Kumar Reddy Talaka;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Venkataramireddy Meegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos socios de forma independente, sendo suficiente uma única assinatura de qualquer dos socios para vincular a sociedade em qualquer transação ou ato jurídico.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054499, a sociedade, Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A da Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento do material do escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia Sara Júlio José Nhimbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única Sara Júlio José Nhimbe, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SDO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 6 de Junho de 2025, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100108887, que os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de cem mil meticais (100.000,00MT) para quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil) meticais correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Grupo chicomo, Lda;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Ribeiro Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vicente Luciano Sitoe.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2024 da sociedade SOGECO - Sociedade Geral de Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100766418, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil maticais) divididos em três quotas desiguais distribuindo de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Claver Mukeshimana;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marie Francoise Uwimana;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Shyaka Igenukwayo Irenee.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Supermercado Fulin, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035407, a sociedade Supermercado Fulin, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Fulin, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Rua do Mercado, na Cidade de Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de material de ferragem e afins;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de material de produtos de beleza e afins;
Número ou marcador · p. 34 c) venda de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 e) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, e realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 34 a) Xianfu Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Zhicai Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Xianfu Lin, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficara obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão parcial de quota, alteração da denominação social e alteração do pacto social, do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101030563, na presença do sócio único Pietro Barone, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidado Abílio Augusto Branquinho Coelho, casado com Luísa Maria Pereira dos Santos Soares Coelho, natural de Santa Comba Dão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122141N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171763703, que manifestou o interesse em adquirir quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão, o sócio único, decidiu dividir a sua quota em duas novas quotas, i) uma no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais), representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) que reserva para si e outra ii) no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) que pretende ceder aAbílio Augusto Branquinho Coelho, que declarou aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade. Em consequência da divisão e transmissão de quota, à alteração da denominação da sociedade de Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tofo Blues, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência das deliberações já tomadas, o sócio único decidiu alterar os artigos primeiro e quarto, quinto, sétimo e oitavo os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tofo Blues, Limitida, com a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, Praia do Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais) representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pietro Barone.
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 7 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030024, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assamo Evaristo
Texto do artigo · p. 35 Transval, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Novembro de 1997, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541390J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com o NUIT 168898622, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade designa-se Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da proprietária abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivos sociais o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 d) obras e manutenções em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 e) carpintaria e electricidade;
Número ou marcador · p. 35 f) serralharia e mecânica; g)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento de frio; h)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 35 i) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 35 j) serviços de agência de viagens/tours;
Número ou marcador · p. 35 k) serviços de rent-a-car (aluguer de automóveis/veículos);
Número ou marcador · p. 35 l) serviços de correio/transporte de bens;
Número ou marcador · p. 35 m) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 35 n) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A proprietária poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que assim delibere em assembleia geral com devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao socio Assamo Evaristo Transval.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dependem de consentimento do administrador/ gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente ao proprietário Assamo Evaristo Transval, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tshepega Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade denominada Tshepega Moçambique, Limitada, com NUEL 105039692, entre, Quitério Nassone Muhate, Venildo Armando Mazoio e Gerrit Jacobus Jordaan, que se regera pelo articulado seguinte:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Tshepega Mocambique, Limitada abreviadamente designada TSHEMOZ.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços a empreiteiras e materiais inovadores;
Número ou marcador · p. 35 c) desenvolvimento de tecnologias atendem as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 35 d) elaboração de projectos e fiscalização de edifícios e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 e) execução de convénios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua do Namarroi, Casa n.º 67, Bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Quitério Nassone Muhate;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Venildo Armando Mazoio;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 8% (oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à sócia Gerrit Jacobus Jordaan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, por maioria qualificada do capital social representado, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração poderá ser conferida a um administrador, por meio de procuração específica por tempo determinado.
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Varni Raji International, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no introito, artigo primeiro e no artigo quarto, terceiro parágrafo, 4.º período na publicação da empresa Varni Raji International, Limitada no extracto da Publicação do dia 11 de Dezembro de 2023, do Boletim da República n.º 244, III Série, do dia 20 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 36 1.º A data e o NUEL, onde consta “....26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 10656274....com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais...” deve ser:
Texto do artigo · p. 36 “Certifico , para efeitos de publicação que no dia 06 de Maio de 2014, foi registada sob o NUEL 100489473”
Texto do artigo · p. 36 2ªA denominação, onde consta”A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada” deve ser:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Varni Raj International, Limitada.”
Texto do artigo · p. 36 3.º O número de identidficação de um dos sócios, onde consta “Jigneshkumar jayantibhai Chodavadiya, solteiro.....DIRE nº 081N000065605B, emitido ... deve ser:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro.....DIRE n.º 06IN00065605B, emitido....
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, da Westfalia Fruto Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014203, com o capital social totalmente subscrito de 948.523.531,00MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais), as sócias deliberaram a nomeação de Thabo Mavundza,
Texto do artigo · p. 36 Hans Mark Boyum, Melissa Moodley, Mark Sean Carey e Paulina Theologou como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia vinte e oito de agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331977, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1258, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Frederico Peres da Silvae Bruno Frechaut Darsan deliberaram a cessão total das suas quotasa favor dos senhores Rahul Sadasivan e Meerah Rahul, respectivamente, deste modo procedem com a alteração dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos sociais que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente ao sócio Meerah Rahul.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obridaga mediante assinatura do sócio Rahul Sadasivan.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051884, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zahir Abbas Sajjad Merchant, casado, Natural de Mumbai M S, de nacionalidade indiana portador de Passaporte n.º T9727944,(T, nove sete dois sete nove quatro quatro), emitido em vinte três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da República da India. que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a denominação YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º. 1, Bairro de Mutauanha, próximo do Banco Millenium Bim, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio à retalho e a grosso, venda de produtos plásticos, equipamentos electrodomésticos, motos e seus acessórios, colchão, produtos químicos, entre outros produtos autorizados no estabelecimento e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 37 O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para sócio Zahir Abbas Sajjad Merchant.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuita, será livre entre o sócio,
Texto do artigo · p. 37 mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleiageral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de direitos)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou forma dele, activamente e passivamente, tica a cargo do sócio único Zahir Abbas Sajjad Merchant desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador nomeado terá remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Nampula, 20 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 38 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 38 e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representada pelas seguintes quotas:
  4. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 249.975,00MT (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia Técnica Industrial, S.A.;
  5. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 25,00MT (vinte e cinco meticais) correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
  6. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 32: RZ Mining Commercial, Limitada
  8. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044839, a sociedade RZ Mining Commercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação RZ Mining Commercial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços na área de mineração e perfuração;
  19. Número ou marcador, página 32: b) exploração mineira, perfuração mineira, carregamento, montagem de explosivos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços na área de transporte de carga e passageiro;
  21. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento de material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 32: e) reparação e manutenção de planta mineira;
  23. Número ou marcador, página 32: f) construção civil;
  24. Número ou marcador, página 32: g) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 32: h) o exercício do comércio geral, à grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Remígio Sacramento
  31. Texto do artigo, página 32: Amade Fato, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Província de Maputo, Bairro Boquisso-Mali, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769570N, de 3 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 110731183;
  32. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zeiman Mugwagwa, solteiro, maior, natural de Magoé, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102588947B, de 5 de Abril de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119413931.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade é conferida ao um dos sócios, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
  37. Texto do artigo, página 32: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2025. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 32: vador, Carson Carlos Malendza.
  43. Texto do artigo, página 32: S.V. Distilleries, Limitada
  44. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Junho de dois mil e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019925, com o capital social de dez milhões de meticais, estando presente os socios Sarath Kumar Yanamala e Venkataramireddy
  45. Texto do artigo, página 33: Meegada, detentores de 50% para cada um do capital social da sociedade, perfazendo a totalidade do capital.
  46. Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes e sem direito a voto os senhores Ashok Kumar Reddy Thalaka, portador do Passaporte n.º C9322047, emitido em Vijayawada, Índia, a sete de Abril de dois mil e vinte e cinco, e Anil Kumar Reddy Talaka, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  47. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, o sócio Sarath Kumar Yanamala manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência de quotas cedidas, que admite e redistribui as quotas aos novos e restantes socios Ashok Kumar Reddy Thalaka, Anil Kumar Reddy Talaka e Venkataramireddy Meegada. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  48. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um dos artigos quarto e quinto, do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
  49. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado e de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ashok Kumar Reddy Thalaka;
  54. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Anil Kumar Reddy Talaka;
  55. Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Venkataramireddy Meegada.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos socios de forma independente, sendo suficiente uma única assinatura de qualquer dos socios para vincular a sociedade em qualquer transação ou ato jurídico.
  59. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
  61. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 33: Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054499, a sociedade, Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A da Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento do material do escritório, higiene e limpeza;
  71. Número ou marcador, página 33: b) montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e eletrodomésticos.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia Sara Júlio José Nhimbe.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única Sara Júlio José Nhimbe, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  82. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 33: SDO Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 6 de Junho de 2025, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100108887, que os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade de cem mil meticais (100.000,00MT) para quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
  86. Texto do artigo, página 33: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  87. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil) meticais correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
  92. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
  93. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Grupo chicomo, Lda;
  94. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Ribeiro Rodrigues.
  95. Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil
  96. Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vicente Luciano Sitoe.
  97. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 34: SOGECO – Sociedade Geral de Comércio, Limitada
  99. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2024 da sociedade SOGECO - Sociedade Geral de Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 100766418, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil maticais) divididos em três quotas desiguais distribuindo de seguinte modo:
  104. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Claver Mukeshimana;
  105. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marie Francoise Uwimana;
  106. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Shyaka Igenukwayo Irenee.
  107. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2025. —
  108. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 34: Supermercado Fulin, Limitada
  110. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035407, a sociedade Supermercado Fulin, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  113. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Fulin, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Rua do Mercado, na Cidade de Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 34: a) venda de material de ferragem e afins;
  118. Número ou marcador, página 34: b) venda de material de produtos de beleza e afins;
  119. Número ou marcador, página 34: c) venda de equipamento audiovisual;
  120. Número ou marcador, página 34: d) venda de produtos de limpeza;
  121. Número ou marcador, página 34: e) venda de produtos alimentares.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, e realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  125. Número ou marcador, página 34: a) Xianfu Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 34: b) Zhicai Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Xianfu Lin, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficara obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  131. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  132. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
  133. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 34: Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão parcial de quota, alteração da denominação social e alteração do pacto social, do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101030563, na presença do sócio único Pietro Barone, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidado Abílio Augusto Branquinho Coelho, casado com Luísa Maria Pereira dos Santos Soares Coelho, natural de Santa Comba Dão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122141N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171763703, que manifestou o interesse em adquirir quota na sociedade.
  137. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão, o sócio único, decidiu dividir a sua quota em duas novas quotas, i) uma no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais), representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) que reserva para si e outra ii) no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) que pretende ceder aAbílio Augusto Branquinho Coelho, que declarou aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade. Em consequência da divisão e transmissão de quota, à alteração da denominação da sociedade de Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tofo Blues, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 34: Em consequência das deliberações já tomadas, o sócio único decidiu alterar os artigos primeiro e quarto, quinto, sétimo e oitavo os quais passam a ter a seguinte redacção:
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tofo Blues, Limitida, com a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, Praia do Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais) representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pietro Barone.
  146. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho.
  147. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  155. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 7 de Janeiro de 2025. —
  156. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 35: Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030024, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assamo Evaristo
  159. Texto do artigo, página 35: Transval, solteiro, moçambicano, nascido a 9 de Novembro de 1997, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541390J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, com o NUIT 168898622, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 35: A sociedade designa-se Transgiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 35: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da proprietária abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivos sociais o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  170. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de bens diversos;
  171. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 35: d) obras e manutenções em edifícios;
  173. Número ou marcador, página 35: e) carpintaria e electricidade;
  174. Número ou marcador, página 35: f) serralharia e mecânica; g)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento de frio; h)fornecimento, reparações e manutenção de equipamento periférico;
  175. Número ou marcador, página 35: i) serviços de limpeza geral;
  176. Número ou marcador, página 35: j) serviços de agência de viagens/tours;
  177. Número ou marcador, página 35: k) serviços de rent-a-car (aluguer de automóveis/veículos);
  178. Número ou marcador, página 35: l) serviços de correio/transporte de bens;
  179. Número ou marcador, página 35: m) serviços de canalização;
  180. Número ou marcador, página 35: n) e outros serviços.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) A proprietária poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que assim delibere em assembleia geral com devidas autorizações.
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao socio Assamo Evaristo Transval.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dependem de consentimento do administrador/ gerente.
  188. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente ao proprietário Assamo Evaristo Transval, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
  189. Número ou marcador, página 35: Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
  190. Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 35: Tshepega Moçambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade denominada Tshepega Moçambique, Limitada, com NUEL 105039692, entre, Quitério Nassone Muhate, Venildo Armando Mazoio e Gerrit Jacobus Jordaan, que se regera pelo articulado seguinte:
  193. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  194. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  195. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  196. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Tshepega Mocambique, Limitada abreviadamente designada TSHEMOZ.
  197. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  200. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços nas diferentes áreas de engenharia;
  201. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços a empreiteiras e materiais inovadores;
  202. Número ou marcador, página 35: c) desenvolvimento de tecnologias atendem as mudanças climáticas;
  203. Número ou marcador, página 35: d) elaboração de projectos e fiscalização de edifícios e vias de comunicação;
  204. Número ou marcador, página 35: e) execução de convénios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em materiais de construção;
  205. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua do Namarroi, Casa n.º 67, Bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  215. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Quitério Nassone Muhate;
  218. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Venildo Armando Mazoio;
  219. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 8% (oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à sócia Gerrit Jacobus Jordaan.
  220. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, por maioria qualificada do capital social representado, observados os requisitos legais necessários.
  221. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  222. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  223. Texto do artigo, página 36: A administração poderá ser conferida a um administrador, por meio de procuração específica por tempo determinado.
  224. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 36: Varni Raji International, Limitada
  226. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no introito, artigo primeiro e no artigo quarto, terceiro parágrafo, 4.º período na publicação da empresa Varni Raji International, Limitada no extracto da Publicação do dia 11 de Dezembro de 2023, do Boletim da República n.º 244, III Série, do dia 20 de Dezembro de 2023.
  227. Texto do artigo, página 36: 1.º A data e o NUEL, onde consta “....26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 10656274....com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais...” deve ser:
  228. Texto do artigo, página 36: “Certifico , para efeitos de publicação que no dia 06 de Maio de 2014, foi registada sob o NUEL 100489473”
  229. Texto do artigo, página 36: 2ªA denominação, onde consta”A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada” deve ser:
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  232. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Varni Raj International, Limitada.”
  233. Texto do artigo, página 36: 3.º O número de identidficação de um dos sócios, onde consta “Jigneshkumar jayantibhai Chodavadiya, solteiro.....DIRE nº 081N000065605B, emitido ... deve ser:
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 36: Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro.....DIRE n.º 06IN00065605B, emitido....
  237. Texto do artigo, página 36: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  238. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
  239. Texto do artigo, página 36: vador, Lismo Baera Júnior.
  240. Texto do artigo, página 36: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, da Westfalia Fruto Moçambique, Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105014203, com o capital social totalmente subscrito de 948.523.531,00MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais), as sócias deliberaram a nomeação de Thabo Mavundza,
  242. Texto do artigo, página 36: Hans Mark Boyum, Melissa Moodley, Mark Sean Carey e Paulina Theologou como administradores da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2025. —
  244. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 36: Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada
  246. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia vinte e oito de agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade Wine Lovers, Wine House & Projectos, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331977, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1258, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Frederico Peres da Silvae Bruno Frechaut Darsan deliberaram a cessão total das suas quotasa favor dos senhores Rahul Sadasivan e Meerah Rahul, respectivamente, deste modo procedem com a alteração dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos sociais que passam a ter a seguinte nova redação:
  247. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
  252. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente ao sócio Meerah Rahul.
  253. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e formas de obrigar)
  256. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obridaga mediante assinatura do sócio Rahul Sadasivan.
  258. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 37: YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051884, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zahir Abbas Sajjad Merchant, casado, Natural de Mumbai M S, de nacionalidade indiana portador de Passaporte n.º T9727944,(T, nove sete dois sete nove quatro quatro), emitido em vinte três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da República da India. que se rege com base nos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a denominação YAM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Estrada Nacional n.º. 1, Bairro de Mutauanha, próximo do Banco Millenium Bim, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  264. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio à retalho e a grosso, venda de produtos plásticos, equipamentos electrodomésticos, motos e seus acessórios, colchão, produtos químicos, entre outros produtos autorizados no estabelecimento e outros similares.
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 37: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  272. Texto do artigo, página 37: O sócio pode deliberar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma quota única equivalente a 100% (cem por cento) do capital social para sócio Zahir Abbas Sajjad Merchant.
  276. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  277. Número ou marcador, página 37: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
  280. Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título onerosa ou gratuita, será livre entre o sócio,
  281. Texto do artigo, página 37: mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio em acta de assembleiageral.
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de direitos)
  284. Texto do artigo, página 37: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou forma dele, activamente e passivamente, tica a cargo do sócio único Zahir Abbas Sajjad Merchant desde já nomeado administrador, com a dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos estranhos ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros ou pessoa habilitada por meio de acta ou procuração.
  289. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador nomeado terá remuneração que lhe for afixada pela sociedade.
  290. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Nampula, 20 de Agosto de 2025. —
  291. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 38: INM
  293. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação
  296. Parágrafo, página 38: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  297. Parágrafo, página 38: e Digital;
  298. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  302. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  304. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  306. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 38: Delegações:
  308. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  309. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  310. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  312. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  313. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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