III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Setembro de 2025
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- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 182
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Fundação Missão Educar. Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agribio Manica, Limitada. Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anse Imobiliaria, Limitada. Aquatherm Engineering, Limitada. Atlas Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Billbert Lab Solutions, Limitada. BK Distribuidora, Limitada. Colégio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decolar Motors Comércio, Limitada. Dumbabusiness, Limitada. EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fang Zheng International, Limitada. FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada. Fresh Envronment & Service, Limitada. Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Services, Limitada. Huawo Motors Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hy Trading Co, Limitada. Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC,
- Parágrafo, página 1: Limitada. KJH Agentes de Seguros, Limitada. Lexterra Investimentos, Limitada. Leya Logistica, Limitada. LT Clinica, Limitada. Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maon Service Soluctions, Limitada. Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada. Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megalux, Engenheiria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Moçambique Car Rental, Limitada. MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moxstem – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Pontetial, Limitada - Rectificação. Nectar Investimentos, Limitada. Ngonha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngurreta Distribuidora, Limitada. Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega Mining Resources & Logistics, Limitada. Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paper Center & Service, Limitada. Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Power Comércio & Serviços. Limitada. Q.O.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Randza Movha e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Run Xim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savino Del Bene Mozambique, Limitada. Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Mudança, Limitada. Toylifarm, Limitada. Unique Trading, Limitada. Velocity Mozambique, Limitada. Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zwanga Kateka, Limitada. 7ME Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Alford Ncube, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Missão Educar, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºS 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Missão Educar.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundação Missão Educar
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número 105053684, se acha matriculada e constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Fundação Missão Educar, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A presente fundação denomina-se Missão Educar, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, criada por ato de vontade dos seus instituidores, com afetação de um património próprio, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Fundação tem a sua sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6, cidades da Beira, Província da Sofala, podendo ser transferida para outro local por decisão do órgão de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Fundação tem duração ilimitada, salvo decisão em contrário nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Visão
- Número ou marcador, página 2: Um) A educação é um direito de todo o indivíduo, independentemente do género, nacionalidade, idade, religião ou condição socioeconómica, e constitui um processo pessoal de aprendizagem ao longo da vida, no qual a escola e as instituições educativas desempenham um papel fundamental.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A educação de qualidade envolve
- Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento espiritual, ético, social, intelectual, profissional e físico do indivíduo, ocorrendo no seio da comunidade, em benefício tanto da pessoa quanto das diversas comunidades com as quais esta interage.
- Número ou marcador, página 2: Três) Formar pessoas íntegras e compassivas, educadas e tecnicamente competentes, conscientes do seu destino eterno e transformadoras das suas comunidades e nações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Nossos valores
- Texto do artigo, página 2: Os valores fundamentais que orientam a atuação da Fundação são a verdade, o amor,
- Texto do artigo, página 2: a fé, a excelência e o compromisso com a transformação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Fins e objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Fundação tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o desenvolvimento educativo, apoiar a transformação das comunidades criando iniciativas inclusivas, sustentáveis e relevantes que desenvolvam pessoas com integridade, que sejam educacionalmente competentes, espiritualmente vivas e socialmente responsaveis, assegurando assim o acesso à educação, formação, capacitação e o fortalecimento de competências, em benefício das comunidades e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: b) criação de escolas primárias, secundárias e técnico profissional dentro das comunidades locais capazes de sustentar o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) criar centros de alfabetização, centros de habilidade de vida, para jovens e adultos nas províncias, distritos e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: d) estabelecer uma ênfase na formação académica, técnica e profissional dentro de escolas primárias e secundárias de acordo com as necessidades identificadas nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: e) criar centros de incubação de negócios para a promoção do auto-emprego para os jovens e adultos;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver uma estrutura organizacional nacional, que fará a ligação com os indivíduos, governo e exterior, agências e organizações para o desenvolvimento da educação cristã em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Património inicial
- Texto do artigo, página 2: O património inicial da Fundação é constituído por descrever o património: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), afetos pelos instituidores para a prossecução dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Recursos da Fundação
- Texto do artigo, página 2: Constituem recursos da Fundação:
- Texto do artigo, página 2: a)Donativos da Mission Educate, PO Box 1039, Madgeeraba Qld, Autralia,
- Texto do artigo, página 2: n.º 4213, heranças e legados dos fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) subsídios e apoios de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) rendimentos dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: d) outras receitas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 2: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) outros órgãos que venham a ser criados por decisão do Conselho de Administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e de gestão da Fundação, composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho de Administração: Terry Peter Andrew King;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice Presidente do Conselho de Administração e Director Nacional Geral: Alford Ncube.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência da Fundação e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de Alford Ncube, desde já nomeado Director Nacional Geral, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) definir planos de ação e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 2: b) gerir o património e os recursos da fundação;
- Número ou marcador, página 2: c) representar a fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir o cumprimento dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho Fiscal: Adelaide Maria Guesela;
- Número ou marcador, página 2: b) Obede Alfredo António: 1º Vogal;
- Número ou marcador, página 2: c) Catarina Da Cruz Dias: 2º Vogal;
- Texto do artigo, página 2: E tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: c) verificar o cumprimento dos estatutos e das obrigações legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Extinção da Fundação
- Texto do artigo, página 3: A Fundação poderá ser extinta nos termos da legislação em vigor ou por decisão fundamentada do Conselho de Administração, desde que seja garantido o destino do património para fins análogos aos previstos neste estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservador Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056257 uma entidade com a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Francisco Augusto Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527639M, emitido a 29 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2030, residente e domiciliado no Bairro Central C, rua Timor-Leste, e titular do NUIT 133262377.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Rua Timor-Leste, Bairro Central C, imóvel, número 66, terceiro andar, bem como poderá criar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 3: b) assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 3: c) gestão, planeamento e organização de eventos sociais e corporativos;
- Número ou marcador, página 3: d) formações e team building;
- Número ou marcador, página 3: e) tradução e intérprete;
- Número ou marcador, página 3: f) logística;
- Número ou marcador, página 3: g) catering e carro de comida;
- Número ou marcador, página 3: h) serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Francisco Augusto Júnior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Francisco Augusto Júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agribio Manica, Limitada
- Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105052666, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída pelos sócios Fábio Pagliarusco, de 70 anos de idade, de nacionalidade italiana, natural de Barbarano Vicentino (VI), residente em Barbarano Vicentino (VI), portador do Passaporte n.º YA8903639, emitido na Itália, a
- Texto do artigo, página 3: 29 de Dezembro de 2015 e Empresa Agrícola Agribio Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n.º 01.055.605/000142, estabelecida na Fazenda Borba, Cascavel – Ibicoara – Ba, CEP: 46.760-000, na República Federativa do Brasil, representada pelo senhor Adenilto Caires Coelho, portador do CEP n.º 362.239.995-34 e da RG n.º 03.095.024-46, na qualidade de administrador, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Agribio Manica, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Manica, distrito de Vanduzi, rua três, Bairro Escola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) produzir e comercializar produtos agrícolas, com maior enfoque o café;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a promoção e desenvolvimento da agricultura m e c a n i z a d a , p r o d u ç ã o , processamento, comércio e exportação de produtos agrícolas e, ou relacionados;
- Número ou marcador, página 3: c) fortalecer as capacidades e habilidades de pequenos e médios produtores para garantir a sustentabilidade das suas actividades e programas;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver outras actividades, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de setecentos mil meticais
- Texto do artigo, página 4: (700.000,00MT), equivalente à setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Empresa Agrícola Agribio, Limitada e outra quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Pagliarusco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que definirá as respectivas formas e condições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fábio Pagliarusco, ficando desde já, nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Agrokasta Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022181, Agostinho João Castigo, solteiro, maior de idade, natural do Distrito de Dondo e residente no Distrito de Dondo, posto administrativo de Mafambisse, no Bairro 9º Congresso, Unidade Comunal – A, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identificação n.º 070706693059D, emitido em 24 de Março 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 4: Tete, que constitui a sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-à pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente estatuto é constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Dondo, posto administrativo de Mafambisse, Bairro dos Pioneiros, na Província de Sofala, desenvolvendo actividades em todo
- Texto do artigo, página 4: o Distrito Dondo, podendo a administração transferir a sede ou abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo, mecanização agrícola, comercialização de produtos e serviços agrícolas, fomento e consultoria agrícola, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho João Castigo. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho João Castigo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga a validade da sociedade em todos os actos e os contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado o acto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Interdição)
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que todo representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Anse Imobiliaria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054105, uma sociedade denominada Anse Imobiliária, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Anselmo da Piedade Colaço Felix, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Q. 3. Casa n.º 84, portador de B.I n.º 110302402544F.
- Texto do artigo, página 4: Sérgio Macurra, divorciado, natural de Quelimane, residente em Maputo, Av/Rua José Sidumo n.º 225 Flat 9, Piso 3.º, portador de B.I. n.º 110100950612J.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Anse Imobiliaria, Limitada e tem a sua sede Av/ Rua. José Sidumo n.º 225, Polana Cimento A, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: compra, venda, arrendamento e gestão de propriedades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 5: e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Anselmo da Piedade Colaço Felix;
- Número ou marcador, página 5: b) outra quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Macurra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Anselmo da Piedade Colaço Felix, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aquatherm Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055518, uma sociedade denominada Aquatherm Engineering, Limitada., e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Denilson da Sónia Namburete, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367087P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.º 142226839, residente no Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, adiante designado por sócio; e
- Texto do artigo, página 5: Charles Sérgio Garrick Gabell, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490231J, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT n.º 122890228, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, Casa n.º 25, igualmente adiante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de Aquatherm Engineering, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Aquatherm Eng., Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade será, a título provisório, na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida posteriormente para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelo regime fiscal vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de engenharia mecânica, incluindo consultoria, elaboração e execução de projetos de instalações hidráulicas, sistemas de climatização (AVAC), redes de combate a incêndios e sistemas de gás canalizado para cozinhas, aplicados a edifícios residenciais, comerciais e industriais; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e montagem de materiais e equipamentos técnicos relacionados com sistemas prediais, nomeadamente: tubagens, acessórios hidráulicos, equipamentos de climatização, dispositivos de segurança contra incêndios, componentes para redes de gás, e demais equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades permitidas por lei, desde que devidamente licenciadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Denilson da Sónia Namburete;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Charles Sérgio Garrick Gabell.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, tantas vezes quantas forem consideradas necessárias.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, nos termos e condições que forem definidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da mesma, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo(s) sócio(s) Denilson da Sónia Namburete e Charles Sérgio Garrick Gabell, nomeado(s) gerente(s) da sociedade. O(s) gerente(s) terá(ão) a responsabilidade principal pela gestão da sociedade com poderes para assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) assumir obrigações em nome da sociedade, nos termos aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) delegar poderes mediante mandato; e)garantir a organização da escrituração e cumprimento das obrigações legais da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e a realização de operações financeiras necessárias às suas atividades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá. O sócio será substituído por um herdeiro, indicado pelo respetivo conselho de família, com dispensa de caução, e com os mesmos direitos e deveres dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Atlas Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atlas Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100559395, entre por Pedro Leandro Comissário Janace, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptará a denominação de Atlas Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede no bairro da Baixa, Rua António Enes, 1.º andar, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversificados (procurement) venda de todo o tipo de produtos e serviços, importação e exportação de bens diversificados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexos ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital
- Texto do artigo, página 6: social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo sócio Pedro Leandro Comissário Janace, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Leandro Comissário Janace.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Billbert Lab Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1008115588 uma entidade com a denominação Billbert Lab Solutions, Limitada, Ou Billbert, Limitada que irá regese pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Preciosa Daniel Guilundo, solteira, moçambicana, portadora de BI n.º 110507559086F, emitido a 1 de Agosto de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Alberto Manuel Nhatave, solteiro, moçambicano, portador de B.I. n.º 110500195401F, emitido a 14 de Junho de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome Billbert Lab Solutions, Limitada, ou Billbert, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, Km10, parcela 26, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da actividade)
- Texto do artigo, página 6: Fornecimento de produtos, máquinas e equipamentos industriais e agropecuários, alimentos, químicos, minérios, material laboratórial, controlo de qualidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT e está dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) mil meticais para a sócia Preciosa o que corresponde a 1% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 6: b) noventa e nove mil meticais ao Alberto, correspondendo a 99% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo sócio Alberto Manuel Nhatave, que desde já fica nomeado único administrador.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BK Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BK Distribuidora, Limitada, matriculada sob NUEL 105052462, entre Abdul Karim, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Maputo, Aboobakar Abdul Karim de nacionalidade moçambicano, solteiro, natural da Maputo, Mohammad Naushad Abdul Karim de nacionalidade moçambicano solteiro, natural da Maputo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adota a firma BK Distribuidora, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Alentejo, Bairro do Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, produtos de higiene, produtos de beleza, material escolar, ferragem, importação & exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), Abdul Karim com capital social de 40,000,00MT correspondente a uma quota de 40%, e Aboobakar Abdul Karim com capital social de 30,000,00MT correspondente a uma quota de 30%, e Mohammad Naushad Abdul Karim com capital social de 30,000,00mt correspondente a uma quota de 30%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios da empresa, desde já nomeado administrador todos socios, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, vinte e dois de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 7: Colégio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055981 uma entidade com a denominação Colégio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Tomás Rodrigues Matola, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 4057, Polana Caniço A, no Distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Colégio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua Sede na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, Talhão n.º 152 e Parcela n.º 561.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de educação, transporte, e comércio de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT, correspondente a único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão e administração da sociedade, em juízo e/ou for a do juízo assim como a sua representação, ficam a cargo de único sócio Tomás Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL: 105047005, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene cidade da Matola, Quarteirão 90, Casa número 39.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) a prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 8: b) actividades combinadas de serviços admistrativos e outras actividades de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 8: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 8: d) mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 8: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Aloísio José Álvaro Costa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Aloísio José Álvaro Costa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo BK Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Colégio Elite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decolar Motors Comércio, Limitada
- Certidão de registo Dumbabusiness, Limitada
- Certidão de registo EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fang Zheng International, Limitada
- Certidão de registo FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada
- Diploma Fresh Envronment & Service, Limitada
- Certidão de registo Fundação Missão Educar
- Certidão de registo Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Services, Limitada
- Certidão de registo Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hy Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências ITEC, SNC, Limitada
- Certidão de registo KJH Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lexterra Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Leya Logistica, Limitada
- Certidão de registo LT Clínica, Limitada
- Certidão de registo Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maon Service Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megalux, Engenheiria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação My Potential, Limitada
- Diploma Agribio Manica, Limitada
- Certidão de registo Nectar Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ngonha Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngurreta Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omega Mining Resources & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Opensky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paper Center & Service, Limitada
- Certidão de registo Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Power Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Q.O.M Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Randza Movha e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Run Xim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Mudança, Limitada
- Certidão de registo Toylifarm, Limitada
- Certidão de registo Unique Trading, Limitada
- Certidão de registo Velocity Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Anse Imobiliaria, Limitada
- Diploma Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zwanga Kateka, Limitada
- Certidão de registo 7ME Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Aquatherm Engineering, Limitada
- Certidão de registo Atlas Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Billbert Lab Solutions, Limitada