III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Decolar Motors Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054102, uma sociedade denominada Decolar Motors Comeércio, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Xiufang Zhang, solteira menor, de nacionalidade chinesa, com NUIT 175729100, residente no Bairro Central, Av. Vlademir Lenine, Casa n.º 26, portadora do DIRE n.º 11CN00568075, emitido pelos Serviços Migratórios de Maputo a 4 de Julho de 2025, válido até 3 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 8 Zhiwang Zhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com o NUIT 173478712, residente no Bairro Zimpeto, Casa n.º 3633, portador do Passaporte n.º EN3916004, emitido na China, a 5 de Dezembro de 2024, válido até 4 de Dezembro de 2034.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Decolar Motors Comércio, Limitada, na sua sede em Maputo, Av. Angola n.º 2417, Bairro. do Aeroporto, Rés-do-Chão na Cidade de Maputo Vila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças de artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75 por cento do capital social, pertencente o sócio: Xiufang Zhang;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com valor nominal de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente o sócio: Zhiwang Zhang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Adminstracao
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Xiufang Zhang, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dumbabusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052329, uma sociedade denominada Dumbabusiness, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular, de um lado.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Cezar António Chihole, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110107108823C, residente nesta cidade e domiciliado no Q. 9, Casa n.º 48, Bairro de Incassane.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Henrique Merces Arlindo Panhela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110601592737S, residente nesta cidade e domiciliado no Q. 16, Casa n.º 34, Bairro Chamissava Katembe.
Texto do artigo · p. 9 Têm entre si, de forma justa e contratada, o que segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios constituem uma sociedade empresarial de caráter simples, sob a denominação de Dumbabusiness, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Q.16, Casa n.º 34, Bairro Chamissava Katembe, regida por este contrato e pelas leis pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Do objeto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá como objeto:
Número ou marcador · p. 9 a) actuar na produção, exportação e importação de produtos alimentares, pecuária e itens relacionados, promovendo a qualidade, sustentabilidade e inovação no sector agroalimentar:
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços limpeza e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços informáticos e venda de material de informatico e relacionado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizado em dinheiro pelos sócios na proporção de 50% para Cezar António Chihole e 50% para Henrique Merces Arlindo Panhela, conforme a seguir:
Número ou marcador · p. 9 a) Cezar António Chihole 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Henrique Merces Arlindo Panhela 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Das quotas e participação)
Texto do artigo · p. 9 Cada sócio detém 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 50% das ações ou quotas da sociedade, totalizando o valor integral do capital social realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Da administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, que terão poderes iguais para gerir e representar a sociedade, podendo tomar decisões em conjunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Da distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados serão distribuídos entre os Sócios na proporção de suas quotas, ou seja, 50% para Cezar António Chihole e 50% para Henrique Merces Arlindo Panhela, após a dedução das despesas e reservas legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Da duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Das disposições gerais)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração neste contrato deverá ser realizada por escrito e assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045435, uma sociedade denominada EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Ernesto José Chilaule, solteiro maior, moçambicano, portador do B.I. n.º 110102286475N, emitido em Maputo a 13 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Mali, Q.38, Casa 45, Marracuene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Alberth Lithuli, n.º 651, R/C, Bairro do Alto - Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto a manutenção e prestação de serviços de pequenas obras, nas áreas de reabilitalitação, pintura, canalização, electricidade, refrigeração, carpintaria e todas actividades relacionadas com a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto José Chilaule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ernesto José Chilaule, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105051696, a sociedade ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ELT-M – –Sociedade Unipessoal, Limitadauma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Província de Tete, no distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestacao de servicos de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; e)prestacao de servisç de frio: (montagem e reparação de ac, congeladores e outros equipamentos e maquinas de frio);
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviços de engenheria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 h) outras actividades de limpeza em edificios e em estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 10 j) reparação e manutenção de computadores e equipamento periferico;
Número ou marcador · p. 10 k) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 l) outras actividades de serviços pessoais, N,E.;
Número ou marcador · p. 10 m) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Félix Jaime António correspondente a 100% do capital social , solteiro maior, filho de Jaime António e de Ester Felimone Betene, nascido a 12 Março de 1993, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 070100712275S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Junho de 2025, portador do NUIT 120293044 residente em Tete, Bairro M.S.Mutemba
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio que é o sócio Félix Jaime António, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada quando o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Fang Zheng International, Limitada
Texto do artigo · p. 10 de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036141, firma constituída por: Songe Yu, solteira, maior de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte número G5430375, emitido pela República da China, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e Xuemeng Sheng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número G54315171, emitido pela República da China, aos sete de Setembro de dois mil e onze, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fang Zheng International, Limitada,tem a sua sede na zona industrial, Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Indústria transformadora, fabricação de plásticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, quivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente cada pertencente aos sócios Songe Yu e Xuemeng Sheng, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Xuemeng Sheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Agosto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105040933, uma sociedade denominada FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Adérito Arnaldo Guirrugo, casado com Teresa Jordão Cossa Guirrugo em regime de comunhão geral de bens, maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363272J, emitido aos 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Ana Arnaldo Guirrugo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100233552B, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 E, Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º° 1957, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de equipamento e material de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 c) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) venda de acessórios para viaturas, bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 11 e) venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 11 f) consultoria financeira e intermediação, p r o c u r m e n t , l o g í s t i c a e programáticas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Adérito Arnaldo Guirrugo, 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente a senhora Ana Arnaldo Guirrugo e 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação a sociedade em comum acordo, nomeia-se o senhor Adérito Arnaldo Guirrugo como administrador da sociedade. Podendo poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e disposição final)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia-geral.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fresh Envronment & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituida pela escritura do dia oito de Julho de dois mile catorze, extraido a folhas um á sete do livro de notas para erscritura diversa número trezentos e quarenta e seis da Conservatória dos Registos de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Dércio Zandamela Paliche, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota e admissão de uma nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente acta avulsa do dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Dércio Zandamela Paliche, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento da sua quota a nova sócia Rosalina Dino Joaquim Fulai, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Elisio Ferreira Pechisso, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de
Texto do artigo · p. 12 ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio-gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Inalterado. Chimoio, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Av. de Trabalho, Bairro Dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031380, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respetivamente.- Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 12 Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sócia Sruti Potnuru, casada, com Girish Potnuru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ind Jeypore Od, de nacionalidade Indiana, portadora do Dire número 03IN00565054F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Kumar Raja Ambadi, natural de Visakhapatnam, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte número 06301392, emitido pela república da China, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quarto e sexto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kumar Raja Ambadi, respetivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kumar Raja Ambadi, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Green Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Services limitada, matrículada sob NUEL 105053657, José Delton Daniel, no estado de solteiro, natural da Beira e residente na Beira, portador de B.I. n.º 070100957891M, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Green Services, Limitada com a sua sede na Beira, Bairro de Macurungo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) importação e exportação de produtos alimentares, electro domésticos, material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de Frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional e armazenamento, manuseamento de carga, serviços de estiva, agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Delton Daniel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matriculada sob NUEL 105051169, por Chengliang Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, que constitui a presente sociedade comercial Unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Huawo Motors Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 06, Bairro da Manga- Mungassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa
Texto do artigo · p. 13 legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio de veículos e seus acessórios
Número ou marcador · p. 13 b) venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Chengliang Wang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 13 dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Chengliang Wang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 O Exercício económico
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hy Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HY Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105031285, Yali Huang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zhi Quiang Lin, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de HY Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor: Yali Huang correspondente a 50% e Zhi Quiang Lin correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yali Huang e Zhi Quiang Lin.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências ITEC, SNC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais Sob NUEL 105055603, uma sociedade denominada Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Stellaris Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL número 105041883, com sede na Av. Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo Senhor Manuel Clemente Da Costa Mamudo na qualidade de Administrador, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 14 e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A., detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente Da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00 MT, Vinte e Cinco Mil Meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de director geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KJH Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054615, uma sociedade denominada KJH Agentes de Seguros, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo Alfredo Impedra, solteiro, natural de Zambézia, residente no bairro Mavalane/ Maputo, distrito de Kampfumo, portador de B.I. n.º 040106779363D, emitido a 25 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, portador do NUIT n.º 154123962.
Texto do artigo · p. 14 Helda Paulo Mativane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene D, Kamaxaquene, portador de B.I. n.º 110102025582N, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT n.º 118408225.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta KJH Agentes de Seguros, Limitada, tem a sua sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 14 no bairro Maxaquene D, Kamaxaquene e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) dividido em duas quoatas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais) do capital social, pertencente a sócia Helda Paulo Mativane, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Osvaldo Alfredo Impedra correspondente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helda Paulo Mativane, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 Lexterra Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105051464, uma sociedade denominada Lexterra Investimentos, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, casada com Sérgio Mahoque em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100283254S,
Texto do artigo · p. 15 emitido em Maputo a 06 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Tchumene.
Texto do artigo · p. 15 Franco Mateus Chipanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, MessumbaLago, em Niassa, residente na Cidade da Maputo, Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, casa n.º 48 titular do Bilhete de Identidade número 110101923046M, emitido a 2 de Março de 2017, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Ussumane Valgy Sultane Motani, casado com Jenice Garção em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade da Maputo, bairro 25 de Junho A, Quarteirão 17 casa n.º 507, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido a 8 de Maio de 2025, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mlexterra Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Lexterra Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Frente de libertação de Moçambique, casa n.º 56. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Decolar Motors Comércio, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054102, uma sociedade denominada Decolar Motors Comeércio, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  9. Texto do artigo, página 8: Entre:
  10. Texto do artigo, página 8: Xiufang Zhang, solteira menor, de nacionalidade chinesa, com NUIT 175729100, residente no Bairro Central, Av. Vlademir Lenine, Casa n.º 26, portadora do DIRE n.º 11CN00568075, emitido pelos Serviços Migratórios de Maputo a 4 de Julho de 2025, válido até 3 de Julho de 2026.
  11. Texto do artigo, página 8: Zhiwang Zhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com o NUIT 173478712, residente no Bairro Zimpeto, Casa n.º 3633, portador do Passaporte n.º EN3916004, emitido na China, a 5 de Dezembro de 2024, válido até 4 de Dezembro de 2034.
  12. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Decolar Motors Comércio, Limitada, na sua sede em Maputo, Av. Angola n.º 2417, Bairro. do Aeroporto, Rés-do-Chão na Cidade de Maputo Vila.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto comércio a retalho e por grosso motorizadas e suas peças de artigos.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75 por cento do capital social, pertencente o sócio: Xiufang Zhang;
  23. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com valor nominal de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 25 por cento do capital social, pertencente o sócio: Zhiwang Zhang.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) por acordo do respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 8: b) quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Adminstracao
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Xiufang Zhang, como administrador com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Dumbabusiness, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052329, uma sociedade denominada Dumbabusiness, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
  48. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, de um lado.
  49. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Cezar António Chihole, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110107108823C, residente nesta cidade e domiciliado no Q. 9, Casa n.º 48, Bairro de Incassane.
  50. Texto do artigo, página 9: Segundo: Henrique Merces Arlindo Panhela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110601592737S, residente nesta cidade e domiciliado no Q. 16, Casa n.º 34, Bairro Chamissava Katembe.
  51. Texto do artigo, página 9: Têm entre si, de forma justa e contratada, o que segue:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 9: Os sócios constituem uma sociedade empresarial de caráter simples, sob a denominação de Dumbabusiness, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Q.16, Casa n.º 34, Bairro Chamissava Katembe, regida por este contrato e pelas leis pertinentes.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Do objeto social)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como objeto:
  58. Número ou marcador, página 9: a) actuar na produção, exportação e importação de produtos alimentares, pecuária e itens relacionados, promovendo a qualidade, sustentabilidade e inovação no sector agroalimentar:
  59. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços limpeza e venda de material de escritório;
  60. Número ou marcador, página 9: c) promoção e organização de eventos;
  61. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços informáticos e venda de material de informatico e relacionado.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Do capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizado em dinheiro pelos sócios na proporção de 50% para Cezar António Chihole e 50% para Henrique Merces Arlindo Panhela, conforme a seguir:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Cezar António Chihole 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  66. Número ou marcador, página 9: b) Henrique Merces Arlindo Panhela 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Das quotas e participação)
  69. Texto do artigo, página 9: Cada sócio detém 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 50% das ações ou quotas da sociedade, totalizando o valor integral do capital social realizado em dinheiro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Da administração)
  72. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, que terão poderes iguais para gerir e representar a sociedade, podendo tomar decisões em conjunto.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Da distribuição de lucros)
  75. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados serão distribuídos entre os Sócios na proporção de suas quotas, ou seja, 50% para Cezar António Chihole e 50% para Henrique Merces Arlindo Panhela, após a dedução das despesas e reservas legais.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Da duração)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de assinatura deste contrato.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Das disposições gerais)
  81. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração neste contrato deverá ser realizada por escrito e assinada por ambos os sócios.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  85. Texto do artigo, página 9: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045435, uma sociedade denominada EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  89. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  90. Texto do artigo, página 9: Ernesto José Chilaule, solteiro maior, moçambicano, portador do B.I. n.º 110102286475N, emitido em Maputo a 13 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Mali, Q.38, Casa 45, Marracuene.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Alberth Lithuli, n.º 651, R/C, Bairro do Alto - Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a manutenção e prestação de serviços de pequenas obras, nas áreas de reabilitalitação, pintura, canalização, electricidade, refrigeração, carpintaria e todas actividades relacionadas com a área de construção civil.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto José Chilaule.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ernesto José Chilaule, que desde já fica nomeado administrador.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105051696, a sociedade ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representações sociais)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ELT-M – –Sociedade Unipessoal, Limitadauma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Província de Tete, no distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 10: a) prestacao de servicos de instalação elétrica;
  124. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  125. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  126. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; e)prestacao de servisç de frio: (montagem e reparação de ac, congeladores e outros equipamentos e maquinas de frio);
  127. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de engenheria e técnicas afins;
  128. Número ou marcador, página 10: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
  129. Número ou marcador, página 10: h) outras actividades de limpeza em edificios e em estabelecimentos industriais;
  130. Número ou marcador, página 10: i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  131. Número ou marcador, página 10: j) reparação e manutenção de computadores e equipamento periferico;
  132. Número ou marcador, página 10: k) reparação de equipamentos de comunicação;
  133. Número ou marcador, página 10: l) outras actividades de serviços pessoais, N,E.;
  134. Número ou marcador, página 10: m) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Félix Jaime António correspondente a 100% do capital social , solteiro maior, filho de Jaime António e de Ester Felimone Betene, nascido a 12 Março de 1993, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 070100712275S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Junho de 2025, portador do NUIT 120293044 residente em Tete, Bairro M.S.Mutemba
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Administrador único)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio que é o sócio Félix Jaime António, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  143. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada quando o sócio decidir.
  147. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. —
  148. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  149. Texto do artigo, página 10: Fang Zheng International, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036141, firma constituída por: Songe Yu, solteira, maior de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte número G5430375, emitido pela República da China, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e Xuemeng Sheng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número G54315171, emitido pela República da China, aos sete de Setembro de dois mil e onze, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província do mesmo nome.
  151. Texto do artigo, página 10: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fang Zheng International, Limitada,tem a sua sede na zona industrial, Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Indústria transformadora, fabricação de plásticos.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, quivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente cada pertencente aos sócios Songe Yu e Xuemeng Sheng, respectivamente.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Xuemeng Sheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  169. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Agosto
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105040933, uma sociedade denominada FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 11: Entre:
  177. Texto do artigo, página 11: Adérito Arnaldo Guirrugo, casado com Teresa Jordão Cossa Guirrugo em regime de comunhão geral de bens, maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363272J, emitido aos 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 11: Ana Arnaldo Guirrugo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100233552B, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  179. Texto do artigo, página 11: E, Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º° 1957, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  187. Número ou marcador, página 11: a) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informáticos;
  188. Número ou marcador, página 11: b) venda de equipamento e material de ferragem e electrónicos;
  189. Número ou marcador, página 11: c) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares e insumos agrícolas;
  190. Número ou marcador, página 11: d) venda de acessórios para viaturas, bicicletas, motorizadas e viaturas;
  191. Número ou marcador, página 11: e) venda de roupas e calçados;
  192. Número ou marcador, página 11: f) consultoria financeira e intermediação, p r o c u r m e n t , l o g í s t i c a e programáticas.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social e administração)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Adérito Arnaldo Guirrugo, 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente a senhora Ana Arnaldo Guirrugo e 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação a sociedade em comum acordo, nomeia-se o senhor Adérito Arnaldo Guirrugo como administrador da sociedade. Podendo poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e disposição final)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia-geral.
  201. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Fresh Envronment & Service, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituida pela escritura do dia oito de Julho de dois mile catorze, extraido a folhas um á sete do livro de notas para erscritura diversa número trezentos e quarenta e seis da Conservatória dos Registos de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Dércio Zandamela Paliche, respectivamente.
  205. Texto do artigo, página 11: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda
  206. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota e admissão de uma nova sócia.
  207. Texto do artigo, página 11: Que pela presente acta avulsa do dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Dércio Zandamela Paliche, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento da sua quota a nova sócia Rosalina Dino Joaquim Fulai, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  208. Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
  213. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Elisio Ferreira Pechisso, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com
  217. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de
  218. Texto do artigo, página 12: ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Inalterado. Chimoio, 3 de Setembro de 2025. —
  222. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Av. de Trabalho, Bairro Dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031380, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respetivamente.- Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou o seguinte ponto de agenda:
  225. Texto do artigo, página 12: Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio.
  226. Texto do artigo, página 12: Que pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sócia Sruti Potnuru, casada, com Girish Potnuru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ind Jeypore Od, de nacionalidade Indiana, portadora do Dire número 03IN00565054F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Kumar Raja Ambadi, natural de Visakhapatnam, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte número 06301392, emitido pela república da China, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  227. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quarto e sexto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kumar Raja Ambadi, respetivamente.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  232. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kumar Raja Ambadi, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
  237. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  238. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: Green Services, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Services limitada, matrículada sob NUEL 105053657, José Delton Daniel, no estado de solteiro, natural da Beira e residente na Beira, portador de B.I. n.º 070100957891M, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Green Services, Limitada com a sua sede na Beira, Bairro de Macurungo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e duração)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 12: a) importação e exportação de produtos alimentares, electro domésticos, material de construção;
  249. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de Frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional e armazenamento, manuseamento de carga, serviços de estiva, agenciamento de carga.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social, aumento e redução do capital social)
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio José Delton Daniel.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2025. —
  257. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matriculada sob NUEL 105051169, por Chengliang Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, que constitui a presente sociedade comercial Unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Da firma, sede, duração e objecto
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Huawo Motors Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: Denominação
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 06, Bairro da Manga- Mungassa.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa
  268. Texto do artigo, página 13: legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Duração
  271. Texto do artigo, página 13: A duração da Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 13: a) comércio de veículos e seus acessórios
  276. Número ou marcador, página 13: b) venda de electrodoméstico.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: Do capital
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Chengliang Wang.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora
  295. Texto do artigo, página 13: dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Chengliang Wang.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 13: O Exercício económico
  301. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  305. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2025. — O Conservador,
  313. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Hy Trading Co, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HY Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105031285, Yali Huang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zhi Quiang Lin, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos
  316. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação
  319. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de HY Trading Co, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: Sede
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Objecto
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Capital
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor: Yali Huang correspondente a 50% e Zhi Quiang Lin correspondente a 50% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: Administração
  332. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yali Huang e Zhi Quiang Lin.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: Omissões
  335. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  336. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
  337. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências ITEC, SNC, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  340. Texto do artigo, página 14: Legais Sob NUEL 105055603, uma sociedade denominada Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  341. Texto do artigo, página 14: Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  342. Texto do artigo, página 14: Stellaris Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL número 105041883, com sede na Av. Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo Senhor Manuel Clemente Da Costa Mamudo na qualidade de Administrador, com poderes bastantes para o acto.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  352. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  353. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
  354. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  355. Número ou marcador, página 14: d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  356. Número ou marcador, página 14: e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A., detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente Da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00 MT, Vinte e Cinco Mil Meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de director geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: KJH Agentes de Seguros, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054615, uma sociedade denominada KJH Agentes de Seguros, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  368. Texto do artigo, página 14: Osvaldo Alfredo Impedra, solteiro, natural de Zambézia, residente no bairro Mavalane/ Maputo, distrito de Kampfumo, portador de B.I. n.º 040106779363D, emitido a 25 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, portador do NUIT n.º 154123962.
  369. Texto do artigo, página 14: Helda Paulo Mativane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene D, Kamaxaquene, portador de B.I. n.º 110102025582N, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT n.º 118408225.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta KJH Agentes de Seguros, Limitada, tem a sua sede em Maputo,
  373. Texto do artigo, página 14: no bairro Maxaquene D, Kamaxaquene e a sua duração será por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de seguros.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) dividido em duas quoatas:
  380. Número ou marcador, página 14: a) uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais) do capital social, pertencente a sócia Helda Paulo Mativane, correspondente a 80% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 14: b) outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Osvaldo Alfredo Impedra correspondente 20% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helda Paulo Mativane, que desde já fica nomeado como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  386. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  391. Texto do artigo, página 14: Lexterra Investimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105051464, uma sociedade denominada Lexterra Investimentos, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  393. Texto do artigo, página 14: Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, casada com Sérgio Mahoque em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100283254S,
  394. Texto do artigo, página 15: emitido em Maputo a 06 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Tchumene.
  395. Texto do artigo, página 15: Franco Mateus Chipanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, MessumbaLago, em Niassa, residente na Cidade da Maputo, Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, casa n.º 48 titular do Bilhete de Identidade número 110101923046M, emitido a 2 de Março de 2017, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  396. Texto do artigo, página 15: Ussumane Valgy Sultane Motani, casado com Jenice Garção em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade da Maputo, bairro 25 de Junho A, Quarteirão 17 casa n.º 507, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido a 8 de Maio de 2025, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mlexterra Investimentos, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) Lexterra Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Frente de libertação de Moçambique, casa n.º 56. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
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