III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2025

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Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de empreendimentos, projectos, negócios e patrimónios imobiliários, nas áreas de habitação, infra-estruturas, saúde, agricultura, agro-negócios, mineração e pescas, propriedades da sociedade ou de terceiros, e prestação de serviços correspondentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma
Texto do artigo · p. 15 concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números, um (1) e dois (2); assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Daizy Mangweri Himoonde Mahoque;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Franco Mateus Chipanda;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ussumane Valgy Sultane Motani;
Número ou marcador · p. 15 d) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia-geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
Número ou marcador · p. 15 e) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 f) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 15 i) nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia-geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por dois
Texto do artigo · p. 16 administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica nomeado o sócio Ussumane Valgy Sultane como o director executivo da Lexterra Investimentos, Limitada, para um período de 1 (um) ano, renovável por decisão da assembleia-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada sócio detentor de uma quota representativa de pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia-geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Cinco)O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-Delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Leya Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055065 uma entidade com a denominação, Leya Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Yuran Alberto Júnior Tamele, menor de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do infulene -1 de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 122, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100105549385I, emitido a 27 de Outubro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo seu Pai, José Alberto Tamele, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro infulene - 1 de Maio, Quarterão. n.º 40, Casa n.º 122. Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 100100347711P, emitido a 21 de Fevereiro de 2025, casado com a Debora de Mirela Pedro Pequenino Tamele, com NUIT 104453724 em regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 16 Thamica Gérsia Tamele, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Q. 29, Casa n.º 153, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100106585694N, emitido a 23 de Junho de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leya Logistica, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Infulene -1 de Maio, Quarterão n.º 40, Casa n.º 122, Cidade da Matola, Tel: 84 712 92 90.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, operar na área de: procurement e outsorcing, fornecimento de bens e serviços nas áreas de catering, construção e tecnologia, consultoria para os negócios e gestão, logística e transporte, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizados nos termos da legislação em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Alberto Júnior Tamele;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thamica Gérsia Tamele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Yuran Alberto Júnior Tamele e Thamica Gérsia Tamele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 a) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 b) para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua
Texto do artigo · p. 17 movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LT Clínica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta avulsa da LT Clinica, Limitada, realizada no dia dez Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra - ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004699, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), na empresa, sita no Bairro de Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas do Artigo Quarto do Estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Miriam Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 E por nada mais haver a tratar, por volta das onze horas foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 05 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055792, uma sociedade denominada Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 17 Carla Denise Botão Comissário da Silva da Costa, casada com Ivaldo Fernando Dias da Costa, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100197832C, emitido a 5 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, Casa n.º 2330, Município de Marracuene, Província de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 17 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque n.º 19, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, e prestação de serviços de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Carla Denise Botão Comissário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 17 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Carla Denise Botão Comissário, com a faculdade de designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, sendo que, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal; amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades decididas pela sócia única; dividendos à sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, entretanto, declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maon Service Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL: 105031111, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maon Service Soluctions, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável. A Sede localiza-se na Cidade de Matola, Bairro do Fomento quarteirao 25 casa n.º 35.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por principal objectivo: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Milton Abreu Olímpio Nhamagone com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Virgínia Yolanda Pessane com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Layra Milton Nhamagone com uma quota de 15.000,00 (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio-gerente eleito em assembleia geral Milton Abreu Olímpio Nhamagone.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 18 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 18 resolvido de acordo com as leis de Moçambique. Está conforme Matola, 6 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049999, uma sociedade denominada Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 18 Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro de Malhazine, quarteirao 40, Casa 28, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504753840P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Maryel
Texto do artigo · p. 18 & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamphumo, Bairro Central A , Av. Emília Daússe n.º 592.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços na área de fornecimento de bens alimentícios e de mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050849, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, portador do Passaporte n.°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente é verdado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Megalux, Engenheiria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexato foi publicado no Boletim da República da III Série, n.º143 do dia 29 de Julho de 2025, onde lê-se: «Megalux, Engenheria & Serviços, Su, Lda», deve ler-se : « Megalux, Engenheiria & Serviços – S.U, Lda».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053402, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, NUIT 128144064, Cell 844819086, e residente na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, portador do Passaporte n.º°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a fabricação de artigos de porcelana, pratos de melamina, chávena, copo e outros artigos semelhantes. Mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais. (300.000,00MT), correspondente 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico
Texto do artigo · p. 20 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 25 de Agosto de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105017329, deliberaram o aumento do capital social em mais de oito milhões e cem mil meticais, passando a ser de oito milhões e duzentos mil meticais em consequência do aumento verificado e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 8.200.000,00MT (oito milhões e duzentos mil meticais), subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, cujo montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) já foi integralmente realizado, dividido pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 4.920,000.00MT (quatro milhões e novecentos e vinte mil meticais), representativa de 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aeroportos de Moçambique, E.P., titular de uma quota no valor nominal de 2.460,00MT (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil meticais), representativa de 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade é titular de uma quota própria no valor nominal de 820,000.00MT (oitocentos e vinte mil meticais), representativa de 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 3 de Março de 2025, foi deliberada a alteração da firma da sócia Barloworld Motor (PTY), Ltd para Zeda Motor (PTY), Ltd, na sociedade Moçambique Car Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100042819, com sede na Avenida de Angola, n.º 1786, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117, conjugado com a alínea g) do n.º 5 e com o n.º 6, ambos do artigo 251, do Código Comercial, foi deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões
Texto do artigo · p. 21 de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Zeda Motor (PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105054225, pela senhora Sheila Faruque Abdula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede legal
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de cargas/mercadorias no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duraçåo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital e quota
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Faruque Abdula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Sheila Faruque Abdula que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assinantes
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral Sheila Faruque Abdula, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037264, uma sociedade denominada MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Marciano Da Piedade Isaque Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321052Q, emitido aos 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de empreendimentos, projectos, negócios e patrimónios imobiliários, nas áreas de habitação, infra-estruturas, saúde, agricultura, agro-negócios, mineração e pescas, propriedades da sociedade ou de terceiros, e prestação de serviços correspondentes.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma
  8. Texto do artigo, página 15: concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números, um (1) e dois (2); assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Daizy Mangweri Himoonde Mahoque;
  13. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Franco Mateus Chipanda;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ussumane Valgy Sultane Motani;
  15. Número ou marcador, página 15: d) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia-geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 15: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 15: b) distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 15: c) eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 15: d) nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
  41. Número ou marcador, página 15: e) cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 15: f) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: g) aumento ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 15: h) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  45. Número ou marcador, página 15: i) nomeação de auditores externos.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia-geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por dois
  50. Texto do artigo, página 16: administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica nomeado o sócio Ussumane Valgy Sultane como o director executivo da Lexterra Investimentos, Limitada, para um período de 1 (um) ano, renovável por decisão da assembleia-geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Cada sócio detentor de uma quota representativa de pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia-geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
  54. Texto do artigo, página 16: Cinco)O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-Delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
  56. Número ou marcador, página 16: Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 16: Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Representação e vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da Sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Leya Logistica, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055065 uma entidade com a denominação, Leya Logistica, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
  78. Texto do artigo, página 16: Yuran Alberto Júnior Tamele, menor de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do infulene -1 de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 122, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100105549385I, emitido a 27 de Outubro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo seu Pai, José Alberto Tamele, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro infulene - 1 de Maio, Quarterão. n.º 40, Casa n.º 122. Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 100100347711P, emitido a 21 de Fevereiro de 2025, casado com a Debora de Mirela Pedro Pequenino Tamele, com NUIT 104453724 em regime de comunhão de bens; e
  79. Texto do artigo, página 16: Thamica Gérsia Tamele, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Q. 29, Casa n.º 153, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100106585694N, emitido a 23 de Junho de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leya Logistica, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Infulene -1 de Maio, Quarterão n.º 40, Casa n.º 122, Cidade da Matola, Tel: 84 712 92 90.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Duração
  85. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, operar na área de: procurement e outsorcing, fornecimento de bens e serviços nas áreas de catering, construção e tecnologia, consultoria para os negócios e gestão, logística e transporte, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizados nos termos da legislação em vigor no Pais.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  92. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Alberto Júnior Tamele;
  93. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thamica Gérsia Tamele.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: Gerência
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Yuran Alberto Júnior Tamele e Thamica Gérsia Tamele.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  98. Número ou marcador, página 16: a) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 16: b) para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua
  100. Texto do artigo, página 17: movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  103. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: LT Clínica, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta avulsa da LT Clinica, Limitada, realizada no dia dez Dezembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra - ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105004699, com o capital social de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), na empresa, sita no Bairro de Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas do Artigo Quarto do Estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 17: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Miriam Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  124. Texto do artigo, página 17: E por nada mais haver a tratar, por volta das onze horas foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  125. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. — O Conservador,
  126. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 05 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055792, uma sociedade denominada Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
  129. Texto do artigo, página 17: Carla Denise Botão Comissário da Silva da Costa, casada com Ivaldo Fernando Dias da Costa, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100197832C, emitido a 5 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, Casa n.º 2330, Município de Marracuene, Província de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  133. Texto do artigo, página 17: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque n.º 19, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, e prestação de serviços de engenharia civil.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Carla Denise Botão Comissário.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá
  146. Texto do artigo, página 17: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  149. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Carla Denise Botão Comissário, com a faculdade de designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, sendo que, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  160. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal; amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades decididas pela sócia única; dividendos à sócia.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, entretanto, declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: Maon Service Soluctions, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL: 105031111, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade
  170. Texto do artigo, página 18: limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 18: Denominação social, sede e foro
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maon Service Soluctions, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável. A Sede localiza-se na Cidade de Matola, Bairro do Fomento quarteirao 25 casa n.º 35.
  174. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 18: Objecto
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por principal objectivo: Construção civil e obras públicas.
  177. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
  180. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  181. Texto do artigo, página 18: Capital social
  182. Texto do artigo, página 18: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 18: a) Milton Abreu Olímpio Nhamagone com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Virgínia Yolanda Pessane com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Layra Milton Nhamagone com uma quota de 15.000,00 (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  187. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão
  188. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio-gerente eleito em assembleia geral Milton Abreu Olímpio Nhamagone.
  189. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 18: Dissulução da sociedade
  191. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  194. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e conta de resultados de
  195. Texto do artigo, página 18: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  196. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  197. Texto do artigo, página 18: Omissões
  198. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  199. Texto do artigo, página 18: resolvido de acordo com as leis de Moçambique. Está conforme Matola, 6 de Julho de 2024. —
  200. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049999, uma sociedade denominada Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
  203. Texto do artigo, página 18: Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro de Malhazine, quarteirao 40, Casa 28, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504753840P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maryel
  207. Texto do artigo, página 18: & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamphumo, Bairro Central A , Av. Emília Daússe n.º 592.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  214. Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos alimentícios;
  215. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços na área de fornecimento de bens alimentícios e de mercearia.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a a realização do seu objecto de actuação.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão .
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  225. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  230. Texto do artigo, página 19: Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050849, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, portador do Passaporte n.°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Da firma, sede, duração e objecto
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: Denominação
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Duração
  242. Texto do artigo, página 19: A duração da Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Do capital
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
  250. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente é verdado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: O exercício económico
  268. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  272. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  280. Texto do artigo, página 19: Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Megalux, Engenheiria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Adenda
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexato foi publicado no Boletim da República da III Série, n.º143 do dia 29 de Julho de 2025, onde lê-se: «Megalux, Engenheria & Serviços, Su, Lda», deve ler-se : « Megalux, Engenheiria & Serviços – S.U, Lda».
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053402, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, NUIT 128144064, Cell 844819086, e residente na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, portador do Passaporte n.º°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Da firma, sede, duração e objecto
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Denominação
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Duração
  297. Texto do artigo, página 20: A duração da Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a fabricação de artigos de porcelana, pratos de melamina, chávena, copo e outros artigos semelhantes. Mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  301. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: Do capital
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais. (300.000,00MT), correspondente 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
  305. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  320. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: O exercício económico
  323. Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  327. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Beira, 25 de Agosto de 2025.O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade comercial MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105017329, deliberaram o aumento do capital social em mais de oito milhões e cem mil meticais, passando a ser de oito milhões e duzentos mil meticais em consequência do aumento verificado e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 8.200.000,00MT (oito milhões e duzentos mil meticais), subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, cujo montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) já foi integralmente realizado, dividido pelas seguintes quotas:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 4.920,000.00MT (quatro milhões e novecentos e vinte mil meticais), representativa de 60% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Aeroportos de Moçambique, E.P., titular de uma quota no valor nominal de 2.460,00MT (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil meticais), representativa de 30% do capital social; e
  342. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade é titular de uma quota própria no valor nominal de 820,000.00MT (oitocentos e vinte mil meticais), representativa de 10% do capital social.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Moçambique Car Rental, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 3 de Março de 2025, foi deliberada a alteração da firma da sócia Barloworld Motor (PTY), Ltd para Zeda Motor (PTY), Ltd, na sociedade Moçambique Car Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100042819, com sede na Avenida de Angola, n.º 1786, Cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 21: Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117, conjugado com a alínea g) do n.º 5 e com o n.º 6, ambos do artigo 251, do Código Comercial, foi deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  347. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões
  351. Texto do artigo, página 21: de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e
  353. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Zeda Motor (PTY) Limited.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105054225, pela senhora Sheila Faruque Abdula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Denominação
  359. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: Sede legal
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 21: a) transporte de cargas/mercadorias no mercado nacional e internacional;
  367. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços diversos.
  369. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: Duraçåo
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: Capital e quota
  375. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Faruque Abdula.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Sheila Faruque Abdula que desde já é nomeada directora-geral.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 21: Assinantes
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral Sheila Faruque Abdula, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  390. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Omissos
  393. Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  394. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2025. —
  395. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037264, uma sociedade denominada MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Marciano Da Piedade Isaque Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321052Q, emitido aos 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
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