III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2025

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Número ou marcador · p. 42 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Stella Artemisa Carapito do Rosario Morais, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 43 Constituem direitos especiais da sócia:
Número ou marcador · p. 43 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 43 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 43 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 43 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 43 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 43 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 43 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 43 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 43 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 43 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 43 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 43 b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 43 c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sócia deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 43 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber, da sociedade, a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 43 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 43 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 43 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
Número ou marcador · p. 43 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 43 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 43 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 43 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 43 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 43 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 43 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 43 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 43 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 43 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 43 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 TECAUTOMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054948, uma sociedade denominada TECAUTOMOZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Este contrato é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Elton Acacio Botela, nascido a 26 de Setembro de 1997, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 100106931647I,
Texto do artigo · p. 44 emitido a 12 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Tchumene, Quarteirão 19, Casa n.º 119. Segundo: Kenny Fenias Matsule, nascido a 30 de Junho de 2004, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110102794638F, emitido a 13 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Tchumene 2, Quarteirão 19, Casa n.º 201.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação TECAUTOMOZ, Limitada, adiante designada limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Rua da Goa, Casa n.º 458, Distrito Municipal KaMaxakeni.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 44 a) tecnologias e soluções;
Número ou marcador · p. 44 b) logística terrestre e aérea;
Número ou marcador · p. 44 c) fornecimento de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 d) consultoria em TI e manutenção especializada;
Número ou marcador · p. 44 e) suplementos automotivos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Acacio Botela;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenny Fenias Matsule.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica desde já nomeado como administrador Elton Acacio Botela e Kenny Fenias Matsule.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 The House of Braids – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105012576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada The House of Braids – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Malhangalene, Rua da Resistência 1216, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) exploração de salões de beleza;
Número ou marcador · p. 45 b) exploração de salões de corte de barba e cabelo;
Número ou marcador · p. 45 c) exploração de casa de compra e venda de comestivos e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 d) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 45 e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
Número ou marcador · p. 45 f) importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 45 g) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 45 h) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 45 i) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 45 j) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 45 k) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 45 l) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 45 m) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack-bares e afins;
Número ou marcador · p. 45 n) organização, decoração e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 45 o) importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 45 p) gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 45 q) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais, correspondente a quota da única sócia, Vania Justina Leila Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada pela administradora-única desde já eleito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Fica desde já nomeado administradorúnico da sociedade Vania Justina Leila Simbine.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador-único;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 16 Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Valdemar Kensane, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Valdemar Kensane, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade Valdemar Kensane, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Casa n.° 178, Rua das Tilias, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 45 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 45 d) extração e exploração e vendas de minérios;
Número ou marcador · p. 45 e) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 45 f) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Valdemar Valério Domingos Madeira possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 45 b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas
Texto do artigo · p. 46 uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Valdemar Valério Domingos Madeira.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Vulcan Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Vulcan Stone, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ...........................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) (…);
Número ou marcador · p. 46 b) (…);
Número ou marcador · p. 46 c) (…);
Número ou marcador · p. 46 d) (…);
Número ou marcador · p. 46 e) (…); d) (…);
Número ou marcador · p. 46 f) (…);
Número ou marcador · p. 46 g) (…);
Número ou marcador · p. 46 h) (…);
Número ou marcador · p. 46 i) (…);
Número ou marcador · p. 46 j) (…);
Número ou marcador · p. 46 k) (…);
Número ou marcador · p. 46 l) comércio a grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; m)comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 46 n) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 46 o) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 46 p) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 46 q) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wami Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056195, a sociedade Wami Multi-Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Wami Multi-Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) venda de produtos cosméticos; b)bijuterias, cabelos de fibras e acessórios de belezas;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de produtos de higine;
Número ou marcador · p. 46 d) fornecimento de material de papelaria e informático;
Número ou marcador · p. 46 e) venda e aluguer de imóveis; comércio a retalho de material de decorações interiores;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada uma das socias Anabela Talão Chambela e Wilma da Conceição Anabela, respetivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Talão Chambela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Zwanga Kateka, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Zwanga Kateka, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Zwanga Kateka, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Rua dos Coqueiros
Texto do artigo · p. 47 n.° 284, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 47 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 47 d) extração e exploração e vendas de minérios;
Número ou marcador · p. 47 e) serviços de katering;
Número ou marcador · p. 47 f) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 47 g) limpeza e serviços.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Emília Augusto Filipe possui 80% do capital social, equivalente a 240.000,00MT;
Número ou marcador · p. 47 b) Valério Gregório Domingos Madeira possui 20% do capital social, equivalente a 60.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Emília Augusto Filipe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Qualquer material que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 48 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 48 e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  2. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  4. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Stella Artemisa Carapito do Rosario Morais, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 42: (Direcção geral)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 43: (Direitos especiais do sócio)
  21. Texto do artigo, página 43: Constituem direitos especiais da sócia:
  22. Número ou marcador, página 43: a) admitir os associados;
  23. Número ou marcador, página 43: b) executar trabalhos jurídicos;
  24. Número ou marcador, página 43: c) isenção de horário;
  25. Número ou marcador, página 43: d) quinhoar nos lucros;
  26. Número ou marcador, página 43: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  27. Número ou marcador, página 43: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 43: (Admissão de sócio)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  31. Texto do artigo, página 43: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  32. Número ou marcador, página 43: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 43: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  34. Número ou marcador, página 43: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  36. Número ou marcador, página 43: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  37. Número ou marcador, página 43: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 43: (Exoneração de sócio)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 43: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  43. Número ou marcador, página 43: b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  44. Número ou marcador, página 43: c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 43: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 43: e) nos demais casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber, da sociedade, a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 43: (Exclusão de sócio)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 43: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 43: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  55. Número ou marcador, página 43: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  56. Número ou marcador, página 43: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  57. Número ou marcador, página 43: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  60. Número ou marcador, página 43: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  61. Número ou marcador, página 43: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Advogados associados)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 43: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  68. Número ou marcador, página 43: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  69. Número ou marcador, página 43: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração.
  70. Número ou marcador, página 43: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  71. Número ou marcador, página 43: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  72. Número ou marcador, página 43: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  73. Número ou marcador, página 43: a) executar trabalhos jurídicos;
  74. Número ou marcador, página 43: b) observar os preceitos de ética profissional;
  75. Número ou marcador, página 43: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 43: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  77. Número ou marcador, página 43: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  78. Número ou marcador, página 43: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  79. Número ou marcador, página 43: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  80. Número ou marcador, página 43: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  81. Número ou marcador, página 43: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  82. Número ou marcador, página 43: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  83. Número ou marcador, página 43: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 43: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia único.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  100. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
  106. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar.
  107. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 44: TECAUTOMOZ, Limitada
  109. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054948, uma sociedade denominada TECAUTOMOZ, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 44: Este contrato é celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes requisitos:
  111. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Elton Acacio Botela, nascido a 26 de Setembro de 1997, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 100106931647I,
  112. Texto do artigo, página 44: emitido a 12 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Tchumene, Quarteirão 19, Casa n.º 119. Segundo: Kenny Fenias Matsule, nascido a 30 de Junho de 2004, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110102794638F, emitido a 13 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Tchumene 2, Quarteirão 19, Casa n.º 201.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação TECAUTOMOZ, Limitada, adiante designada limitada.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  118. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Rua da Goa, Casa n.º 458, Distrito Municipal KaMaxakeni.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  125. Número ou marcador, página 44: a) tecnologias e soluções;
  126. Número ou marcador, página 44: b) logística terrestre e aérea;
  127. Número ou marcador, página 44: c) fornecimento de peças e acessórios;
  128. Número ou marcador, página 44: d) consultoria em TI e manutenção especializada;
  129. Número ou marcador, página 44: e) suplementos automotivos.
  130. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  134. Número ou marcador, página 44: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elton Acacio Botela;
  135. Número ou marcador, página 44: b) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenny Fenias Matsule.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Elton Acacio Botela e Kenny Fenias Matsule.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  143. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 44: (Casos omissões)
  146. Texto do artigo, página 44: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decretolei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 44: The House of Braids – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105012576, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 45: (Tipo, firma e duração)
  152. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada The House of Braids – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Malhangalene, Rua da Resistência 1216, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 45: a) exploração de salões de beleza;
  161. Número ou marcador, página 45: b) exploração de salões de corte de barba e cabelo;
  162. Número ou marcador, página 45: c) exploração de casa de compra e venda de comestivos e acessórios;
  163. Número ou marcador, página 45: d) consultoria em negócios;
  164. Número ou marcador, página 45: e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros (incluindo escolar);
  165. Número ou marcador, página 45: f) importação e comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  166. Número ou marcador, página 45: g) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  167. Número ou marcador, página 45: h) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  168. Número ou marcador, página 45: i) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  169. Número ou marcador, página 45: j) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  170. Número ou marcador, página 45: k) gestão e exploração de equipamento informático;
  171. Número ou marcador, página 45: l) comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  172. Número ou marcador, página 45: m) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack-bares e afins;
  173. Número ou marcador, página 45: n) organização, decoração e prestação de serviços de catering;
  174. Número ou marcador, página 45: o) importação, exportação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza;
  175. Número ou marcador, página 45: p) gestão e intermediação imobiliária.
  176. Número ou marcador, página 45: q) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  178. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil meticais, correspondente a quota da única sócia, Vania Justina Leila Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pela administradora-única desde já eleito.
  185. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  186. Número ou marcador, página 45: Três) Fica desde já nomeado administradorúnico da sociedade Vania Justina Leila Simbine.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 45: A sociedade ficará obrigada:
  190. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador-único;
  191. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura de procurador a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 45: (Ano financeiro)
  194. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  198. Número ou marcador, página 45: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 45: Matola, 16 Novembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 45: Valdemar Kensane, Limitada
  204. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Valdemar Kensane, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 45: A sociedade Valdemar Kensane, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Casa n.° 178, Rua das Tilias, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 45: a) imobiliária;
  215. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  216. Número ou marcador, página 45: c) aluguer de transportes;
  217. Número ou marcador, página 45: d) extração e exploração e vendas de minérios;
  218. Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
  219. Número ou marcador, página 45: f) limpeza e segurança.
  220. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 45: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  222. Número ou marcador, página 45: a) Valdemar Valério Domingos Madeira possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT;
  223. Número ou marcador, página 45: b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT.
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 45: (Representação em assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 45: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  229. Texto do artigo, página 45: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas
  230. Texto do artigo, página 46: uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Valdemar Valério Domingos Madeira.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 46: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 46: Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 46: Vulcan Stone, Limitada
  236. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, deliberou-se o acréscimo do objecto social da sociedade Vulcan Stone, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 46: ...........................................................
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 46: a) (…);
  242. Número ou marcador, página 46: b) (…);
  243. Número ou marcador, página 46: c) (…);
  244. Número ou marcador, página 46: d) (…);
  245. Número ou marcador, página 46: e) (…); d) (…);
  246. Número ou marcador, página 46: f) (…);
  247. Número ou marcador, página 46: g) (…);
  248. Número ou marcador, página 46: h) (…);
  249. Número ou marcador, página 46: i) (…);
  250. Número ou marcador, página 46: j) (…);
  251. Número ou marcador, página 46: k) (…);
  252. Número ou marcador, página 46: l) comércio a grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; m)comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  253. Número ou marcador, página 46: n) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  254. Número ou marcador, página 46: o) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  255. Número ou marcador, página 46: p) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  256. Número ou marcador, página 46: q) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares.
  257. Texto do artigo, página 46: Nampula, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 46: Wami Multi-Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056195, a sociedade Wami Multi-Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Wami Multi-Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  269. Número ou marcador, página 46: a) venda de produtos cosméticos; b)bijuterias, cabelos de fibras e acessórios de belezas;
  270. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de produtos de higine;
  271. Número ou marcador, página 46: d) fornecimento de material de papelaria e informático;
  272. Número ou marcador, página 46: e) venda e aluguer de imóveis; comércio a retalho de material de decorações interiores;
  273. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços diversos.
  274. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada uma das socias Anabela Talão Chambela e Wilma da Conceição Anabela, respetivamente.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Talão Chambela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
  282. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 46: Zwanga Kateka, Limitada
  287. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Zwanga Kateka, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 46: A sociedade Zwanga Kateka, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Rua dos Coqueiros
  294. Texto do artigo, página 47: n.° 284, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal:
  298. Número ou marcador, página 47: a) imobiliária;
  299. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  300. Número ou marcador, página 47: c) aluguer de transportes;
  301. Número ou marcador, página 47: d) extração e exploração e vendas de minérios;
  302. Número ou marcador, página 47: e) serviços de katering;
  303. Número ou marcador, página 47: f) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
  304. Número ou marcador, página 47: g) limpeza e serviços.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 47: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  308. Número ou marcador, página 47: a) Emília Augusto Filipe possui 80% do capital social, equivalente a 240.000,00MT;
  309. Número ou marcador, página 47: b) Valério Gregório Domingos Madeira possui 20% do capital social, equivalente a 60.000,00MT.
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 47: (Representação em assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 47: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 47: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Emília Augusto Filipe.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 47: Qualquer material que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 47: Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  320. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Texto lido por imagem, página 48: INM
  322. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação
  324. Parágrafo, página 48: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  325. Parágrafo, página 48: e Digital;
  326. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  327. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  330. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  331. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  332. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  333. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  334. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 48: Delegações:
  336. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  337. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  338. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  339. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  340. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  341. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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