III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 184/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 sendo 9,900MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a African Biodiversity Research Expeditions (Pty), Ltd.; e uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais) correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105041931, com a data de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual os sócios decidiram mudar a denominação social da sociedade e alteração do nome do sócio da sociedade, que por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mozcon RJ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e oito por cento do capital social, equivalente a nove milhões e oitocentos mil meticais, para o sócio Adriano Joaquim Ucucho; e dois por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para a sócia Mozcon RJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Muenjango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101024881, sobre o alargamento do objecto social. Em consequência do alargamento, fica alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria, mineração, venda de produtos mineiros, processamento, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) investimentos, gestão de participação e mobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviço na área de segurança;
Número ou marcador · p. 36 d) armazenamento, distribuição de cumbustível;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de combustível e gás;
Número ou marcador · p. 36 f) venda de material de escritório e equipamento;
Número ou marcador · p. 36 g) venda de material informático.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 N & N Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
Texto do artigo · p. 36 portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
Texto do artigo · p. 36 Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de fotocopias e encadernação;
Número ou marcador · p. 37 h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 37 i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimentos de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 k) gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 l) fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 37 n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 37 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nshinda Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 105056505, uma entidade denominada Nshinda Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato da sociedade Nshinda Multi Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Abibo Ranjanali, casado com Aida Abdala Chafim, em regime de comunião geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038587B, emitido a 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Ranjanali Assuate e de Assina Abdurremane, residente no Q. 4, U.C Nelson Mandela Namicopo – Nampula, titular do NUIT 118102139, contactável pelo 840642421.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Assane Mendonça, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002651197Q,
Texto do artigo · p. 37 emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Mendonça Nicoto e de Sania Ahamada, residente no Q.16 U/C25 de Junho 43 Nampula, titular do NUIT 121572222, contactável 862040436. Terceiro: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001339992A, emitido a 21 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Bermira Hugo, residente na Rua da Copra 105 Jardim
Texto do artigo · p. 37 – kaMbucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105457553, contactável 860000483.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo societário e denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a designação Nshinda Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Jerakhano n.º 1669, 1.º andar, sobre loja - direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, negócios, contabilidade e fiscalicalidade;
Número ou marcador · p. 38 b) tramitação de constituição e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria, acessória e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 38 d) tramitação de DIRE e vistos de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 38 g) importação, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 h) fornecimento de bens e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 38 i) fornecimento de material de papelaria e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 38 j) limpeza de edifícios e serviços de jardinagem; k)importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) sendo a primeira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abibo Ranjanali;
Número ou marcador · p. 38 b) a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mendonça;
Número ou marcador · p. 38 c) a terceira e última quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará aos demais sócios, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso os outros sócios não resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade, que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou proposta dos demais membros do conselho de administração, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, obedecendo uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios ou seus legítimos mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração é presido por um dos sócios, que fica desde já nomeado Abibo Ranjanali, com dispensa de caução, passando a designar-se por administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos para a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas de todos sócios, mas sendo obrigatória a assinatura do administrador e um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para desempenhar as funções que visem o objecto social e pode substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A substituição ou destituição dos administradores será sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A remuneração e outros direitos dos membros do conselho de administração são fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo anterior, a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, bem como a respectiva movimentação, carece sempre da assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a validade de qualquer operação bancária, incluindo levantamentos, transferências, endossos ou emissão de cheques, é obrigatória a aposição de pelo menos duas assinaturas, sendo uma delas do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem serão por ele divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 39 Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de sociedade entre os sócios e a sociedade, ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, esgotados todos esforços atinentes à resolução amigável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 39 Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 39 b) saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 39 c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 d) estratégia e análise social;
Número ou marcador · p. 39 e) desenvolvimento comunitário sustentável;
Número ou marcador · p. 39 f) estudos de impacto social;
Número ou marcador · p. 39 g) transportes e mobilidade inclusiva;
Número ou marcador · p. 39 h) comunicação para mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 39 i) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 39 j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
Número ou marcador · p. 39 k) inteligência artificial e robótica;
Número ou marcador · p. 39 l) análise de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 40 O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Premecad Education Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Fevereiro de 2025, da sociedade Premecad Education Centre, Limitada, sedeada no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem n.º 16, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105038113, com capital social de 50.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a mudança de endereço. Em consequência das deliberações tomadas, alterase o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Premecad Education Centre, Limitada, e está sedeada no Bairro da Coop, Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 12- R/C.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de 2024, da sociedade Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, Talhão n.º 122E123, n.º 654 Declar, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101309479, com capital social de 20.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a cedência de 100% das quotas de Muhammad Nofil para Muhammad Mustafa Munaf. Em consequência das deliberações tomadas, altera-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhammad Mustafa Munaf.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Muhammad Mustafa Munaf.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037176, a sociedade SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) lubrificantes;
Número ou marcador · p. 41 c) manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ositadinma Ugochukwu Ugbaja, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 11NG00065078B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 25 de Outubro de 2024, titular do NUIT 128430423.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Adiministraçãoerepresentação)
Texto do artigo · p. 41 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 SSA Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048989, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação SSA Multiservice, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, parcela SMP/DP/2022/292/004738 (Bloco 12). Os sócios poderão, por deliberação, abrir filiais ou sucursais em qualquer localidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços nos seguintes ramos:
Texto do artigo · p. 41 a)farmacêutico: venda de medicamentos, produtos de saúde e serviços conexos; b ) p a n i f i c a ç ã o : p r o d u ç ã o e comercialização de pão, bolos e derivados;
Número ou marcador · p. 41 c) restauração: exploração de restaurante, catering e serviços alimentares;
Número ou marcador · p. 41 d) ferragens: comércio de materiais de construção, ferramentas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 e) vestuário: comércio de roupas e acessórios, importação e personalização;
Número ou marcador · p. 41 f) mercearia: venda de produtos alimentares, bebidas, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser exercidas outras actividades conexas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é fixado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, dividido em três quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Nércia Sequeira Ronda Saca, com 20.000,00MT, equivalente a 33%; b)Alide Força Amade, com 20.000,00MT, equivalente a 33%;
Número ou marcador · p. 41 c) Abass Inácio Sapueia, com 20.000,00MT, equivalente 34%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com consentimento unânime dos sócios, conforme legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação competem a Abass Inácio Sapueia, com poderes de gestão e movimentação bancária, podendo delegar por procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 O órgão supremo da sociedade reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar contas e relatórios e, extraordinariamente, sempre que convocada por sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro, quando serão elaborados balanço e contas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros serão destinados ao fundo de reserva legal e distribuídos proporcionalmente às quotas, podendo a assembleia deliberar sobre reservas adicionais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Serão aplicáveis as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Matola, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi constituída a entidade denominada Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053470, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 41, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110301520102M, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020, valido até 15 de Dezembro de 2025, residente na Av. 24 de Julho n.° 2341, 15.° andar - esquerdo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ricardo Simão Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188251A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: sendo 9,900MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a African Biodiversity Research Expeditions (Pty), Ltd.; e uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais) correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Philippus Rudolph Jordaan.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Philippus Rudolph Jordaan.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  14. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 36: Mozcon, Limitada
  27. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105041931, com a data de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual os sócios decidiram mudar a denominação social da sociedade e alteração do nome do sócio da sociedade, que por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mozcon RJ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e oito por cento do capital social, equivalente a nove milhões e oitocentos mil meticais, para o sócio Adriano Joaquim Ucucho; e dois por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para a sócia Mozcon RJ, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  36. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: Muenjango Investimentos, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101024881, sobre o alargamento do objecto social. Em consequência do alargamento, fica alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 36: a) consultoria, mineração, venda de produtos mineiros, processamento, importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 36: b) investimentos, gestão de participação e mobiliária;
  45. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço na área de segurança;
  46. Número ou marcador, página 36: d) armazenamento, distribuição de cumbustível;
  47. Número ou marcador, página 36: e) venda de combustível e gás;
  48. Número ou marcador, página 36: f) venda de material de escritório e equipamento;
  49. Número ou marcador, página 36: g) venda de material informático.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 36: N & N Enterprise, Limitada
  52. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  54. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
  55. Texto do artigo, página 36: portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 36: Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
  58. Texto do artigo, página 36: Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
  59. Texto do artigo, página 36: Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 36: a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  71. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de equipamento informático;
  72. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de material de construção;
  73. Número ou marcador, página 36: d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
  74. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  75. Número ou marcador, página 37: f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
  76. Número ou marcador, página 37: g) serviços de fotocopias e encadernação;
  77. Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  78. Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  79. Número ou marcador, página 37: j) fornecimentos de medicamentos;
  80. Número ou marcador, página 37: k) gráfica e publicidade;
  81. Número ou marcador, página 37: l) fornecimentos de bens e serviços;
  82. Número ou marcador, página 37: m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
  83. Número ou marcador, página 37: n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  84. Número ou marcador, página 37: o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  89. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
  90. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
  91. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
  92. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
  93. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  96. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
  100. Texto do artigo, página 37: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  108. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  111. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 37: Nshinda Multi Service, Limitada
  120. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  121. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105056505, uma entidade denominada Nshinda Multi Service, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato da sociedade Nshinda Multi Service, Limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Abibo Ranjanali, casado com Aida Abdala Chafim, em regime de comunião geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038587B, emitido a 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Ranjanali Assuate e de Assina Abdurremane, residente no Q. 4, U.C Nelson Mandela Namicopo – Nampula, titular do NUIT 118102139, contactável pelo 840642421.
  124. Texto do artigo, página 37: Segundo: Assane Mendonça, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002651197Q,
  125. Texto do artigo, página 37: emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Mendonça Nicoto e de Sania Ahamada, residente no Q.16 U/C25 de Junho 43 Nampula, titular do NUIT 121572222, contactável 862040436. Terceiro: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001339992A, emitido a 21 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Bermira Hugo, residente na Rua da Copra 105 Jardim
  126. Texto do artigo, página 37: – kaMbucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105457553, contactável 860000483.
  127. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: (Tipo societário e denominação)
  130. Texto do artigo, página 37: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a designação Nshinda Multi Service, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Jerakhano n.º 1669, 1.º andar, sobre loja - direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, negócios, contabilidade e fiscalicalidade;
  141. Número ou marcador, página 38: b) tramitação de constituição e licenciamento de empresas;
  142. Número ou marcador, página 38: c) consultoria, acessória e assistência jurídica;
  143. Número ou marcador, página 38: d) tramitação de DIRE e vistos de trabalho;
  144. Número ou marcador, página 38: e) serviços de intermediação imobiliária;
  145. Número ou marcador, página 38: f) serviços de serigrafia e gráfica;
  146. Número ou marcador, página 38: g) importação, aluguer e venda de viaturas;
  147. Número ou marcador, página 38: h) fornecimento de bens e serviços informáticos;
  148. Número ou marcador, página 38: i) fornecimento de material de papelaria e mobiliário de escritório;
  149. Número ou marcador, página 38: j) limpeza de edifícios e serviços de jardinagem; k)importação e exportação de mercadorias diversas.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  154. Número ou marcador, página 38: a) sendo a primeira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abibo Ranjanali;
  155. Número ou marcador, página 38: b) a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mendonça;
  156. Número ou marcador, página 38: c) a terceira e última quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará aos demais sócios, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso os outros sócios não resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  163. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  167. Número ou marcador, página 38: a) a assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 38: b) a administração.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
  172. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  173. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  174. Número ou marcador, página 38: c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade, que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou proposta dos demais membros do conselho de administração, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, obedecendo uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  178. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios ou seus legítimos mandatários.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração é presido por um dos sócios, que fica desde já nomeado Abibo Ranjanali, com dispensa de caução, passando a designar-se por administrador.
  184. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos para a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  185. Número ou marcador, página 38: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas de todos sócios, mas sendo obrigatória a assinatura do administrador e um membro do conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para desempenhar as funções que visem o objecto social e pode substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 38: Seis) A substituição ou destituição dos administradores será sujeita à deliberação dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 38: Sete) A remuneração e outros direitos dos membros do conselho de administração são fixados pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 38: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo anterior, a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, bem como a respectiva movimentação, carece sempre da assinatura conjunta dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a validade de qualquer operação bancária, incluindo levantamentos, transferências, endossos ou emissão de cheques, é obrigatória a aposição de pelo menos duas assinaturas, sendo uma delas do administrador.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  198. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  201. Texto do artigo, página 39: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem serão por ele divididos na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Praça judicial)
  208. Texto do artigo, página 39: Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de sociedade entre os sócios e a sociedade, ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, esgotados todos esforços atinentes à resolução amigável.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 39: OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
  214. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
  215. Texto do artigo, página 39: Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  216. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 39: a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
  229. Número ou marcador, página 39: b) saúde ocupacional;
  230. Número ou marcador, página 39: c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
  231. Número ou marcador, página 39: d) estratégia e análise social;
  232. Número ou marcador, página 39: e) desenvolvimento comunitário sustentável;
  233. Número ou marcador, página 39: f) estudos de impacto social;
  234. Número ou marcador, página 39: g) transportes e mobilidade inclusiva;
  235. Número ou marcador, página 39: h) comunicação para mudança de comportamento;
  236. Número ou marcador, página 39: i) monitoria e avaliação;
  237. Número ou marcador, página 39: j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
  238. Número ou marcador, página 39: k) inteligência artificial e robótica;
  239. Número ou marcador, página 39: l) análise de negócios.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  241. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
  245. Texto do artigo, página 39: meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  247. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  251. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
  255. Número ou marcador, página 39: Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
  257. Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 39: (Deliberação)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
  264. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e representação)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
  270. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
  271. Número ou marcador, página 40: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
  274. Texto do artigo, página 40: O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  280. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  284. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  285. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 40: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  296. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 40: Premecad Education Centre, Limitada
  298. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Fevereiro de 2025, da sociedade Premecad Education Centre, Limitada, sedeada no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem n.º 16, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105038113, com capital social de 50.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a mudança de endereço. Em consequência das deliberações tomadas, alterase o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Premecad Education Centre, Limitada, e está sedeada no Bairro da Coop, Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 12- R/C.
  302. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 40: Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de 2024, da sociedade Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, Talhão n.º 122E123, n.º 654 Declar, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101309479, com capital social de 20.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a cedência de 100% das quotas de Muhammad Nofil para Muhammad Mustafa Munaf. Em consequência das deliberações tomadas, altera-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhammad Mustafa Munaf.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  310. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Muhammad Mustafa Munaf.
  311. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 41: SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037176, a sociedade SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  323. Número ou marcador, página 41: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  324. Número ou marcador, página 41: b) lubrificantes;
  325. Número ou marcador, página 41: c) manutenção e reparação.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ositadinma Ugochukwu Ugbaja, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 11NG00065078B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 25 de Outubro de 2024, titular do NUIT 128430423.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 41: (Adiministraçãoerepresentação)
  331. Texto do artigo, página 41: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 41: Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 41: SSA Multiservice, Limitada
  337. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048989, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SSA Multiservice, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, parcela SMP/DP/2022/292/004738 (Bloco 12). Os sócios poderão, por deliberação, abrir filiais ou sucursais em qualquer localidade.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data de assinatura deste contrato.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços nos seguintes ramos:
  345. Texto do artigo, página 41: a)farmacêutico: venda de medicamentos, produtos de saúde e serviços conexos; b ) p a n i f i c a ç ã o : p r o d u ç ã o e comercialização de pão, bolos e derivados;
  346. Número ou marcador, página 41: c) restauração: exploração de restaurante, catering e serviços alimentares;
  347. Número ou marcador, página 41: d) ferragens: comércio de materiais de construção, ferramentas e assistência técnica;
  348. Número ou marcador, página 41: e) vestuário: comércio de roupas e acessórios, importação e personalização;
  349. Número ou marcador, página 41: f) mercearia: venda de produtos alimentares, bebidas, higiene e limpeza.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser exercidas outras actividades conexas, desde que legalmente permitidas.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é fixado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, dividido em três quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, distribuído da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 41: a) Nércia Sequeira Ronda Saca, com 20.000,00MT, equivalente a 33%; b)Alide Força Amade, com 20.000,00MT, equivalente a 33%;
  355. Número ou marcador, página 41: c) Abass Inácio Sapueia, com 20.000,00MT, equivalente 34%.
  356. Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com consentimento unânime dos sócios, conforme legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 41: A administração e representação competem a Abass Inácio Sapueia, com poderes de gestão e movimentação bancária, podendo delegar por procuração.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 41: O órgão supremo da sociedade reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar contas e relatórios e, extraordinariamente, sempre que convocada por sócio ou administrador.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico)
  365. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro, quando serão elaborados balanço e contas.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  368. Texto do artigo, página 42: Os lucros serão destinados ao fundo de reserva legal e distribuídos proporcionalmente às quotas, podendo a assembleia deliberar sobre reservas adicionais.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 42: Serão aplicáveis as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 42: Matola, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 42: Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi constituída a entidade denominada Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053470, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  378. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 41, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  388. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110301520102M, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020, valido até 15 de Dezembro de 2025, residente na Av. 24 de Julho n.° 2341, 15.° andar - esquerdo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ricardo Simão Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188251A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2025.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Cessão e participação social)
  394. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição