III SÉRIE — n.º 184
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 184/2025
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- Texto do artigo, página 35: sendo 9,900MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a African Biodiversity Research Expeditions (Pty), Ltd.; e uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais) correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Philippus Rudolph Jordaan.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Philippus Rudolph Jordaan.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mozcon, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105041931, com a data de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual os sócios decidiram mudar a denominação social da sociedade e alteração do nome do sócio da sociedade, que por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mozcon RJ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulos, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e oito por cento do capital social, equivalente a nove milhões e oitocentos mil meticais, para o sócio Adriano Joaquim Ucucho; e dois por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para a sócia Mozcon RJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Muenjango Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101024881, sobre o alargamento do objecto social. Em consequência do alargamento, fica alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria, mineração, venda de produtos mineiros, processamento, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) investimentos, gestão de participação e mobiliária;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço na área de segurança;
- Número ou marcador, página 36: d) armazenamento, distribuição de cumbustível;
- Número ou marcador, página 36: e) venda de combustível e gás;
- Número ou marcador, página 36: f) venda de material de escritório e equipamento;
- Número ou marcador, página 36: g) venda de material informático.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: N & N Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
- Texto do artigo, página 36: portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Texto do artigo, página 36: Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Texto do artigo, página 36: Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 36: b) comercialização de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 37: f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: g) serviços de fotocopias e encadernação;
- Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 37: j) fornecimentos de medicamentos;
- Número ou marcador, página 37: k) gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 37: l) fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 37: m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 37: n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 37: o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
- Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 37: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nshinda Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105056505, uma entidade denominada Nshinda Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato da sociedade Nshinda Multi Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Abibo Ranjanali, casado com Aida Abdala Chafim, em regime de comunião geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038587B, emitido a 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Ranjanali Assuate e de Assina Abdurremane, residente no Q. 4, U.C Nelson Mandela Namicopo – Nampula, titular do NUIT 118102139, contactável pelo 840642421.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Assane Mendonça, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002651197Q,
- Texto do artigo, página 37: emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Mendonça Nicoto e de Sania Ahamada, residente no Q.16 U/C25 de Junho 43 Nampula, titular do NUIT 121572222, contactável 862040436. Terceiro: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001339992A, emitido a 21 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Bermira Hugo, residente na Rua da Copra 105 Jardim
- Texto do artigo, página 37: – kaMbucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105457553, contactável 860000483.
- Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Tipo societário e denominação)
- Texto do artigo, página 37: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a designação Nshinda Multi Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Jerakhano n.º 1669, 1.º andar, sobre loja - direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, negócios, contabilidade e fiscalicalidade;
- Número ou marcador, página 38: b) tramitação de constituição e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 38: c) consultoria, acessória e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 38: d) tramitação de DIRE e vistos de trabalho;
- Número ou marcador, página 38: e) serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: f) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 38: g) importação, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: h) fornecimento de bens e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 38: i) fornecimento de material de papelaria e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 38: j) limpeza de edifícios e serviços de jardinagem; k)importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) sendo a primeira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abibo Ranjanali;
- Número ou marcador, página 38: b) a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mendonça;
- Número ou marcador, página 38: c) a terceira e última quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará aos demais sócios, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso os outros sócios não resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) a administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade, que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou proposta dos demais membros do conselho de administração, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, obedecendo uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios ou seus legítimos mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração é presido por um dos sócios, que fica desde já nomeado Abibo Ranjanali, com dispensa de caução, passando a designar-se por administrador.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos para a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas de todos sócios, mas sendo obrigatória a assinatura do administrador e um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para desempenhar as funções que visem o objecto social e pode substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A substituição ou destituição dos administradores será sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A remuneração e outros direitos dos membros do conselho de administração são fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo anterior, a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, bem como a respectiva movimentação, carece sempre da assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para a validade de qualquer operação bancária, incluindo levantamentos, transferências, endossos ou emissão de cheques, é obrigatória a aposição de pelo menos duas assinaturas, sendo uma delas do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem serão por ele divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Praça judicial)
- Texto do artigo, página 39: Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de sociedade entre os sócios e a sociedade, ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, esgotados todos esforços atinentes à resolução amigável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 39: Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 39: b) saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 39: c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 39: d) estratégia e análise social;
- Número ou marcador, página 39: e) desenvolvimento comunitário sustentável;
- Número ou marcador, página 39: f) estudos de impacto social;
- Número ou marcador, página 39: g) transportes e mobilidade inclusiva;
- Número ou marcador, página 39: h) comunicação para mudança de comportamento;
- Número ou marcador, página 39: i) monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 39: j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
- Número ou marcador, página 39: k) inteligência artificial e robótica;
- Número ou marcador, página 39: l) análise de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 39: meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 40: O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Premecad Education Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Fevereiro de 2025, da sociedade Premecad Education Centre, Limitada, sedeada no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem n.º 16, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105038113, com capital social de 50.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a mudança de endereço. Em consequência das deliberações tomadas, alterase o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Premecad Education Centre, Limitada, e está sedeada no Bairro da Coop, Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 12- R/C.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de 2024, da sociedade Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, Talhão n.º 122E123, n.º 654 Declar, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101309479, com capital social de 20.000,00MT, procedeu-se na sociedade retro mencionada a cedência de 100% das quotas de Muhammad Nofil para Muhammad Mustafa Munaf. Em consequência das deliberações tomadas, altera-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhammad Mustafa Munaf.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Muhammad Mustafa Munaf.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037176, a sociedade SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SKY Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) lubrificantes;
- Número ou marcador, página 41: c) manutenção e reparação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ositadinma Ugochukwu Ugbaja, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 11NG00065078B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 25 de Outubro de 2024, titular do NUIT 128430423.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Adiministraçãoerepresentação)
- Texto do artigo, página 41: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Tete, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: SSA Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048989, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação SSA Multiservice, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, parcela SMP/DP/2022/292/004738 (Bloco 12). Os sócios poderão, por deliberação, abrir filiais ou sucursais em qualquer localidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data de assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços nos seguintes ramos:
- Texto do artigo, página 41: a)farmacêutico: venda de medicamentos, produtos de saúde e serviços conexos; b ) p a n i f i c a ç ã o : p r o d u ç ã o e comercialização de pão, bolos e derivados;
- Número ou marcador, página 41: c) restauração: exploração de restaurante, catering e serviços alimentares;
- Número ou marcador, página 41: d) ferragens: comércio de materiais de construção, ferramentas e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 41: e) vestuário: comércio de roupas e acessórios, importação e personalização;
- Número ou marcador, página 41: f) mercearia: venda de produtos alimentares, bebidas, higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser exercidas outras actividades conexas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é fixado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, dividido em três quotas de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Nércia Sequeira Ronda Saca, com 20.000,00MT, equivalente a 33%; b)Alide Força Amade, com 20.000,00MT, equivalente a 33%;
- Número ou marcador, página 41: c) Abass Inácio Sapueia, com 20.000,00MT, equivalente 34%.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas são indivisíveis e só poderão ser cedidas a terceiros com consentimento unânime dos sócios, conforme legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação competem a Abass Inácio Sapueia, com poderes de gestão e movimentação bancária, podendo delegar por procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: O órgão supremo da sociedade reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar contas e relatórios e, extraordinariamente, sempre que convocada por sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro, quando serão elaborados balanço e contas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Resultados)
- Texto do artigo, página 42: Os lucros serão destinados ao fundo de reserva legal e distribuídos proporcionalmente às quotas, podendo a assembleia deliberar sobre reservas adicionais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Serão aplicáveis as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Matola, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi constituída a entidade denominada Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053470, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Stella Morais Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Rua da Amizade, n.º 41, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110301520102M, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2020, valido até 15 de Dezembro de 2025, residente na Av. 24 de Julho n.° 2341, 15.° andar - esquerdo, casada em regime de comunhão geral de bens com Ricardo Simão Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188251A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Betclub Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Business Diversity Consultoria Empresarial, S.A.
- Certidão de registo Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corporate & Cia, Limitada
- Certidão de registo Doris Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Evacomed Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G Supreme Mining, Limitada
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- Certidão de registo Associação Social para Resiliência Comunitária
- Certidão de registo Babyland. Mz, Limitada
- Certidão de registo Benny Construções & Serviços, Limitada