III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2025

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Language Academy, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social no valor de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089525,os sócios reuniram e deliberaram a cessão de quotas e a entrada da nova sócia, onde os sócios Evaristo Machava e Maura Vitorino Macheieie cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio e a favor de Celeste Percina Bila Nhabangue.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 29 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celeste Percina Bila Nhabangue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida em conjunto pelas sócias Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio e Celeste Percina Bila Nhabangue, podendo, no entanto, estes constituir um conselho de administração no qual figurem como seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de apenas uma administradora ou de procurador, que for indicado em assembleia geral, que pode substabelecer esses poderes por procuração, contrato ou qualquer outra forma de mandato.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M. Auto Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055897, uma sociedade denominada M. Auto Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Armindo Obediente Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100768967I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ivan Abilio Armindo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110108910591M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a19 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 29 constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação M. Auto Multiservice, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gare das Mercadorias, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal KaMaxaquene - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto principal da sociedade a reparação e manutenção de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Armindo Obediente Manhique;
Número ou marcador · p. 29 b) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Ivan Abilio Armindo Manhique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida pelo sócio Armindo Obediente Manhique, representando todos os assuntos ligados à gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade, os sócios privilegiaram a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que se mostrar omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mafer Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045802 a sociedade Mafer Distribuidores, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mafer Distribuidores, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 30 sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte de mercadorias, agenciamento, logística erent a car.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a54,55% do capital social, pertencente à sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada com Abdul Jabar Ismael Taybo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2020, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 105837305;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 45,45% do capital social, pertencente à sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Mafer Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045706 a sociedade Mafer Ferragem, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mafer Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) construção civil e estradas;
Número ou marcador · p. 31 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento e venda de diversos materiais de construcão civil;
Número ou marcador · p. 31 f) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-industria , agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agricólas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) transporte de mercadorias, agenciamento, logistica e rent a car.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a 54,55% do capital social pertencente ao sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 128146490;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 45,45% do capital social pertencente à sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Mafer Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob o NUEL 105045704 a sociedade Mafer Lubrificantes, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mafer Lubrificantes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) ferragens e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 c) mecânica;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 31 e) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-industria , agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agricólas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) transporte de mercadorias, agenciamento, logística erent a car.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT, (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente á 54,55% do capital social pertencente ao sócio, Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 128146504;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 Mts, correspondente á 45,45% do capital social pertencente a sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabili-dade, limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela Administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926923, entidade legal supra constituída por Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Limpopo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em gestão e negócios incluindo estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 d) serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) montagem e manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 f) agenciamento, consultoria e prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 g) transporte e logística, aluguer de viaturas; h)venda de produtos alimentares diversos (a retalho e a grosso);
Número ou marcador · p. 32 i) exportação de coco e seus derivados; g) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Francisco Emília Francisco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Francisco Emília Francisco o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição dos sócios, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 7 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053344, uma sociedade denominada Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por Araújo Filomena Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente no Bairro da Massaca-3, Casa n.º 19, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 1001000654424B, emitido a 19 de Julho de dois mil e vinte e um, emitida pela Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 80, R/C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data
Texto do artigo · p. 33 da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 33 b) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Araújo Filomena Tembe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Araújo Filomena Tembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Araújo Filomena Tembe, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052611, uma sociedade denominada Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Iracema Rosa de Faria Melo, casada, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110304335739M, emitido a 10 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto-Mumemo-1, Q. 23, Casa n.° 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de recursos humanos e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 33 c) papelaria;
Número ou marcador · p. 33 d) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 33 e) internet café;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 g) procurament e logística administrativa;
Número ou marcador · p. 33 h) estafeta;
Número ou marcador · p. 33 i) catering;
Número ou marcador · p. 33 j) limpeza; e
Número ou marcador · p. 33 k) consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 33 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única, Iracema Rosa de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade cabe à sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular da sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderá o administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a terceiros para o representar no acto a ser praticado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 25%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 33 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser, por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal dos herdeiros, que nomearão, entre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Midwest Koriba, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se alteração do endereço da sede social, do Bairro Cental, Avenida 25 de Setem-bro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar, Bloco 5 Time Square, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, para Bairro Central C, Avenida Emília Dausse, Paraceta Dadores de Sangue, número trinta e quatro, primeiro andar, único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Como resultado das deliberações acima, é alterado o endereço da sociedade, alterando-se a redacção do artigo primeiro do pacto social ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Midwest Koriba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Emília Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, 1.º andar, único, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritó-rios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Millionaire Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 34 entre Elcídio João Ernesto de Sousa e Hélio José Américo Brondalo Alberto, uma sociedade por quotas, com denominação Millionaire Lodge, Limitada, por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) promoção de eventos; e
Número ou marcador · p. 34 d) recreação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Elcídio João Ernesto de Sousa, com uma quota do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Hélio José Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gestão diária da sociedade serão exercidas pelos administradores que são nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos à realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mineneg, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105005476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mineneg, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Mineneg, Limitada tem a sua sede em Matola - Tchumene 2, Q. 26, Casa n.º 370, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objeto principal
Número ou marcador · p. 34 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 34 d) extração e exploração e vendas de minérios;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 34 f) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Josimar Valério Domingos Madeira possui 60% do capital social, equivalente a 120.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Katia Natalia Herique Chaluco Madeira possui 40% do capital social, equivalente a 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Josimar Valério Domingos Madeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055867, uma sociedade denominada Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: African Biodiversity Research Expeditions (PTY), Ltd, com sua sede e residente na Província de Gauteng, 7 Estrada de Baltimore, Bairro de Pierre Van Ryneveld, representada neste acto por Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Philippus Rudolph Jordaan, de 39 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecilia Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Sommershield II, Rua das Rosas, n.° 306, Distrito de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria, avaliação e monitoria da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 b) análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
Número ou marcador · p. 35 c) planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 35 e) assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços gerais; e
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  3. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Language Academy, Limitada
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Language Academy, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social no valor de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101089525,os sócios reuniram e deliberaram a cessão de quotas e a entrada da nova sócia, onde os sócios Evaristo Machava e Maura Vitorino Macheieie cedem na totalidade as suas quotas a favor da sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio e a favor de Celeste Percina Bila Nhabangue.
  13. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  18. Texto do artigo, página 29: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio;
  20. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celeste Percina Bila Nhabangue.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida em conjunto pelas sócias Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio e Celeste Percina Bila Nhabangue, podendo, no entanto, estes constituir um conselho de administração no qual figurem como seu respectivo presidente.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de apenas uma administradora ou de procurador, que for indicado em assembleia geral, que pode substabelecer esses poderes por procuração, contrato ou qualquer outra forma de mandato.
  25. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 29: M. Auto Multiservice, Limitada
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055897, uma sociedade denominada M. Auto Multiservice, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  29. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Armindo Obediente Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100768967I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024.
  30. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivan Abilio Armindo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110108910591M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a19 de Fevereiro de 2020.
  31. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial,
  32. Texto do artigo, página 29: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação M. Auto Multiservice, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gare das Mercadorias, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal KaMaxaquene - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade a reparação e manutenção de veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuído:
  44. Número ou marcador, página 29: a) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Armindo Obediente Manhique;
  45. Número ou marcador, página 29: b) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Ivan Abilio Armindo Manhique.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo sócio Armindo Obediente Manhique, representando todos os assuntos ligados à gerência.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade, os sócios privilegiaram a sua percentagem ao sócio maioritário.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade de sócio)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que se mostrar omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: Mafer Distribuidores, Limitada
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045802 a sociedade Mafer Distribuidores, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mafer Distribuidores, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos
  86. Texto do artigo, página 30: sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho;
  94. Número ou marcador, página 30: b) processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, com importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 30: c) transporte de mercadorias, agenciamento, logística erent a car.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a54,55% do capital social, pertencente à sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada com Abdul Jabar Ismael Taybo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2020, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 105837305;
  100. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 45,45% do capital social, pertencente à sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  109. Texto do artigo, página 30: Mafer Ferragem, Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045706 a sociedade Mafer Ferragem, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  113. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mafer Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho;
  121. Número ou marcador, página 31: b) construção civil e estradas;
  122. Número ou marcador, página 31: d) imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento e venda de diversos materiais de construcão civil;
  124. Número ou marcador, página 31: f) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-industria , agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agricólas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 31: g) transporte de mercadorias, agenciamento, logistica e rent a car.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a 54,55% do capital social pertencente ao sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 128146490;
  130. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 45,45% do capital social pertencente à sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa
  134. Texto do artigo, página 31: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 31: Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  140. Texto do artigo, página 31: Mafer Lubrificantes, Limitada
  141. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob o NUEL 105045704 a sociedade Mafer Lubrificantes, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mafer Lubrificantes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
  152. Número ou marcador, página 31: b) ferragens e lubrificantes;
  153. Número ou marcador, página 31: c) mecânica;
  154. Número ou marcador, página 31: d) transporte de mercadoria;
  155. Número ou marcador, página 31: e) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-industria , agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agricólas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 31: g) transporte de mercadorias, agenciamento, logística erent a car.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT, (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente á 54,55% do capital social pertencente ao sócio, Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 128146504;
  161. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 Mts, correspondente á 45,45% do capital social pertencente a sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabili-dade, limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela Administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 32: Está conforme Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conser-
  170. Texto do artigo, página 32: vador, Lismo Baera Júnior.
  171. Texto do artigo, página 32: Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926923, entidade legal supra constituída por Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Limpopo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  183. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em gestão e negócios incluindo estudos ambientais;
  184. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e despacho aduaneiro;
  185. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e lavandaria;
  186. Número ou marcador, página 32: d) serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  187. Número ou marcador, página 32: e) montagem e manutenção de equipamentos diversos;
  188. Número ou marcador, página 32: f) agenciamento, consultoria e prestação de serviços imobiliários;
  189. Número ou marcador, página 32: g) transporte e logística, aluguer de viaturas; h)venda de produtos alimentares diversos (a retalho e a grosso);
  190. Número ou marcador, página 32: i) exportação de coco e seus derivados; g) restauração e bar.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Francisco Emília Francisco.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Amortizar das quotas)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Francisco Emília Francisco o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Caso de morte ou interdição)
  210. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição dos sócios, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 7 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 32: Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053344, uma sociedade denominada Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por Araújo Filomena Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente no Bairro da Massaca-3, Casa n.º 19, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 1001000654424B, emitido a 19 de Julho de dois mil e vinte e um, emitida pela Cidade da Matola.
  218. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 80, R/C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data
  225. Texto do artigo, página 33: da celebração do presente contrato da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
  230. Número ou marcador, página 33: b) actividades industriais;
  231. Número ou marcador, página 33: c) actividades turísticas;
  232. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de mercadorias;
  233. Número ou marcador, página 33: e) comércio e distribuição de produtos alimentares.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Araújo Filomena Tembe.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Araújo Filomena Tembe.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Araújo Filomena Tembe, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052611, uma sociedade denominada Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Iracema Rosa de Faria Melo, casada, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110304335739M, emitido a 10 de Abril de 2025.
  248. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  249. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto-Mumemo-1, Q. 23, Casa n.° 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  259. Número ou marcador, página 33: a) importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 33: b) gestão de recursos humanos e apoio administrativo;
  261. Número ou marcador, página 33: c) papelaria;
  262. Número ou marcador, página 33: d) preparação de documentos;
  263. Número ou marcador, página 33: e) internet café;
  264. Número ou marcador, página 33: f) venda de material de escritório;
  265. Número ou marcador, página 33: g) procurament e logística administrativa;
  266. Número ou marcador, página 33: h) estafeta;
  267. Número ou marcador, página 33: i) catering;
  268. Número ou marcador, página 33: j) limpeza; e
  269. Número ou marcador, página 33: k) consultoria.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  278. Texto do artigo, página 33: 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única, Iracema Rosa de Faria Melo.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade cabe à sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular da sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  286. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderá o administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a terceiros para o representar no acto a ser praticado.
  287. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 33: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 25%.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  292. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 33: (Alterações do contrato)
  295. Texto do artigo, página 33: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser, por decisão da sócia única.
  296. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução sociedade
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal dos herdeiros, que nomearão, entre eles, um que a todos represente.
  300. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
  304. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 34: Midwest Koriba, Limitada
  306. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se alteração do endereço da sede social, do Bairro Cental, Avenida 25 de Setem-bro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar, Bloco 5 Time Square, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, para Bairro Central C, Avenida Emília Dausse, Paraceta Dadores de Sangue, número trinta e quatro, primeiro andar, único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 34: Como resultado das deliberações acima, é alterado o endereço da sociedade, alterando-se a redacção do artigo primeiro do pacto social ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede social)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Midwest Koriba, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Avenida Emília Daússe, Paraceta Dadores de Sangue, n.º 34, 1.º andar, único, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritó-rios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 34: Millionaire Lodge, Limitada
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída
  315. Texto do artigo, página 34: entre Elcídio João Ernesto de Sousa e Hélio José Américo Brondalo Alberto, uma sociedade por quotas, com denominação Millionaire Lodge, Limitada, por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, que se regerá pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 34: a) acomodação;
  320. Número ou marcador, página 34: b) restauração;
  321. Número ou marcador, página 34: c) promoção de eventos; e
  322. Número ou marcador, página 34: d) recreação.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  326. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  327. Número ou marcador, página 34: a) Elcídio João Ernesto de Sousa, com uma quota do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 34: b) Hélio José Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gestão diária da sociedade serão exercidas pelos administradores que são nomeadas em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos à realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 34: Mineneg, Limitada
  340. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105005476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  343. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mineneg, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade Mineneg, Limitada tem a sua sede em Matola - Tchumene 2, Q. 26, Casa n.º 370, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objeto principal
  350. Número ou marcador, página 34: a) imobiliária;
  351. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  352. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de transportes;
  353. Número ou marcador, página 34: d) extração e exploração e vendas de minérios;
  354. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de material escolar;
  355. Número ou marcador, página 34: f) limpeza e segurança.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  359. Número ou marcador, página 34: a) Josimar Valério Domingos Madeira possui 60% do capital social, equivalente a 120.000,00MT;
  360. Número ou marcador, página 35: b) Katia Natalia Herique Chaluco Madeira possui 40% do capital social, equivalente a 80.000,00MT.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Josimar Valério Domingos Madeira.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 35: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 35: Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 35: Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055867, uma sociedade denominada Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 35: Primeiro: African Biodiversity Research Expeditions (PTY), Ltd, com sua sede e residente na Província de Gauteng, 7 Estrada de Baltimore, Bairro de Pierre Van Ryneveld, representada neste acto por Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio.
  375. Texto do artigo, página 35: Segundo: Philippus Rudolph Jordaan, de 39 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecilia Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
  376. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Sommershield II, Rua das Rosas, n.° 306, Distrito de KaMpfumo.
  383. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  384. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 35: a) consultoria, avaliação e monitoria da vida selvagem;
  389. Número ou marcador, página 35: b) análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
  390. Número ou marcador, página 35: c) planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
  391. Número ou marcador, página 35: d) gestão de projectos;
  392. Número ou marcador, página 35: e) assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
  393. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços gerais; e
  394. Número ou marcador, página 35: g) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  397. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Capital social e divisão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais,
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