III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2025

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Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Namaacha,
Texto do artigo · p. 22 Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 1, Casa n.°…
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades de estaleiro: fabrico de blocos, vigotes, paves, lancil, grelhas, etc;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Custódia Nelson Zucule, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola,12 Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 G Supreme Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052011, uma sociedade denominada Heavens Taste Confectionery, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da agência e dados dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação G Supreme Mining, Limitada. Os sócios são:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Keano Pereira Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06397903, emitido a 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Matthan Earl Oxche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04950288 emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101021050F, emitido a 18 de Março de 2022, Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025, África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenin, n.º 305, Otia Office, 3º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de País por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas actividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato do administrador terá a duração de 05 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 23 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 23 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 23 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gofuel Tracking System, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Gofuel Tracking System, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, R/C, Bairro da Sommerchield, na Cidade de Maputo, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357015, deliberaram os sócios da sociedade o aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................. CLÁSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dois) …
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Heavens Taste Confectionery, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056081, uma sociedade denominada Heavens Taste Confectionery, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Karen Clare Santos Gotine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.° 110101806347F, emitido a 23 de Dezembro de 2021, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 24 Lilian Santos Pedro Gotine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806358F, emitido a 28 de Dezembro de 2021, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Heavens Taste Confectionery, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a Sede no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal confeitaria (bolos, cupcake).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 24 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Karen Clare Santos Gotine; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lilian Santos Pedro Gotine.
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia Lilian Santos Pedro Gotine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, a administradora poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para as duas sócias, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101276961, uma sociedade denominada HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aila Gabriela Machava, menor, representada
Texto do artigo · p. 24 pelo senhor Rui Merinho Raimundo Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Fevereiro de 2007, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104581248N, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2024, com validade até 23 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 24 Rui Merinho Raimundo Machava, casado em regime de bens adquiridos, com Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 26 de Dezembro de 1973, residente em MaputoMatola, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895145A, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2018, com validade até 8 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços Limitada. – (HORu’S Limitada), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park Building, 1.º Andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) testes de penetração de aplicativos;
Número ou marcador · p. 25 b) arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) análise forense cibernética e resposta a violações;
Número ou marcador · p. 25 d) inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 25 e) centro de operações de segurança;
Número ou marcador · p. 25 f) serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC / SIEM);
Número ou marcador · p. 25 g) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 25 h) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 i) venda e reparação de computadores e equipamento periférico e consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 25 j) serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 k) diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 25 l) construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 m) rent-car e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 n) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 o) extinção contra incêndio, venda de equipamento e produtos contra incêndios;
Número ou marcador · p. 25 p) trabalhos de limpeza, fumigação, jardinagem, venda de produto de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 q) manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância eletrónica;
Número ou marcador · p. 25 r) promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 25 s) serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 25 t) gestão de imóveis e condomínios e representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint–ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Aila Gabriela Machava com 50% correspondente
Texto do artigo · p. 25 a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Rui Merinho Raimundo Machava com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos Bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração. Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
Texto do artigo · p. 25 Maputio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Incluarte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052980, uma sociedade denominada Incluarte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raimundo Raúl Tomás Portugal, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803418M, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Samito Mateus Samussene Macassa, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578474F, residente no bairro de Polana Caniço, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fátima Martinho Jone, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060304583736A, residente no bairro de Boane, Distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 25 Úrsula Carlos Neves, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506334011F, residente no Bairro Santa Isabel, Marracuene;
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Dércio Andrade, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110608867661C, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Incluarte e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada; com sede no Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo. A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de publicidade inclusiva, anúncios;
Número ou marcador · p. 26 b) criação de identidade empresarial digital e design de marca;
Número ou marcador · p. 26 c) criação de websites;
Número ou marcador · p. 26 d) vendas online;
Número ou marcador · p. 26 e) realização de actividades culturais e educativas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Raimundo Raul Tomas Portugal: 3.750,00 MT (25%);
Número ou marcador · p. 26 b) Samito Mateus Samussene Macassa: 3.750,00MT (25%);
Número ou marcador · p. 26 c) Fátima Martinho Jone: 2.500,00MT (16.6%);
Número ou marcador · p. 26 d) Úrsula Carlos Neves: 2.500,00MT (16.6%);
Número ou marcador · p. 26 e) Ernesto Dércio Andrade: 2.500,00MT (16.6%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Raimundo Raul Tomas Portugal: director-geral e criador de conteúdos;
Número ou marcador · p. 26 b) Samito Mateus Samussene Macassa: director de marketing e designer gráfico;
Número ou marcador · p. 26 c) Fátima Martinho Jone: técnica contas e recibos;
Número ou marcador · p. 26 d) Ernesto Dércio Andrade: técnico informático;
Número ou marcador · p. 26 e) Ursula Carlos Neves: atendimento ao cliente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A
Texto do artigo · p. 26 remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) modificações da estrutura societária;
Número ou marcador · p. 26 c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros apurados em cada exercício social, após aprovação das contas e balanço, serão distribuídos de forma proporcional às quotas detidas, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação expressa, reter parte dos lucros para reforço do capital próprio ou para constituição de reservas técnicas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão a terceiros estranhos à sociedade dependerá de autorização unânime dos sócios, observando-se o direito de preferência consagrado na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, reger-se-á a sociedade pelas normas do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação dos bens sociais, conforme disposto no Código Comercial, sendo os activos líquidos distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno da empresa e de mais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E, por estarem plenamente conformes e de acordo com os termos ora convencionados, outorgam e assinam o presente contrato em três exemplares de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e fiscais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inter Aide, ONG
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Aide, ONG, constituída por Lionnel Jean-François Combey, maior, solteiro, natural de nacionalidade francesa, natural em França, portador do Passaporte n.º 23AA18072, emitido a 30 de Dezembro de 2022, residente em França,. celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A organização adopta a denominação Inter Aide, adiante designada simplesmente por Organização, sendo uma organização não governamental, de cariz privado constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A organização tem sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outra parte do Território Nacional de Moçambique, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Organização não tem fins lucrativos, e tem como seus objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) ajudar as famílias particularmente desfavorecidas a melhorar as suas condições de vida, o seu estado de saúde e o seu nível de educação;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolver projectos técnicos na área da saúde e de facilitação de acesso a água as populações mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 27 c) conceber, lançar e acompanhar quaisquer outros programas concretos de desenvolvimento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 d) na prossecução das suas atividades, esta organização não tem qualquer afiliação política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos recursos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Recursos)
Texto do artigo · p. 27 Podem considerar-se, para o fim da persecução da sua actividade os seguintes recursos da Organização:
Número ou marcador · p. 27 a) quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) doações de particulares, empresas ou instituições;
Número ou marcador · p. 27 c) subvenções que eventualmente lhe poderão ser acordadas;
Número ou marcador · p. 27 d) todo o tipo de recurso autorizado pela lei, obtidas por via de coleta pública ou privada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária da Organização reúne-se anualmente, com a convocação de todos os seus membros, sendo realizada na presença do secretário, que emite as convocações por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, especificando a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, reúne-se na sede da organização ou em outro lugar, e até noutra região desde que as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A mudança de local que não a sede para a assembleia geral deve constar do texto das convocatórias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) São competências da assembleia geral anual:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da Organização;
Número ou marcador · p. 27 c) nomear e exonerar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência do conselho de administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral extraordinária)
Número ou marcador · p. 27 Um) Caso seja necessário ou mediante solicitação de pelo menos metade dos membros inscritos, o presidente poderá convocar uma assembleia geral extraordinária, respeitando as formalidades estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral extraordinária tem competência para realizar alterações definitivas aos estatutos, sem exceções ou reservas. Também pode deliberar, de forma soberana, sobre a dissolução da Organização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tais circunstâncias, as deliberações deverão ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da Organização)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho de administração gestão e representação da organização em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização dos objetivos, nomeadamente decidir sobre os projetos a implementar, nomear os seus gestores, definir as suas tarefas e escrutiná-las.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é composto por três membros no mínimo e onze no máximo, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por quatro anos, com possibilidade de reeleição, sendo que alguns deles atuam como membros executivos, tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) um presidente, e se necessário um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) um secretário e se necessário, um adjunto-secretário;
Número ou marcador · p. 27 c) um tesoureiro e se necessário, um adjunto-tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É interdito aos menores de idade de fazer parte do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Organização pode ter três categorias de membros que podem ter funções ativas junto da Organização ou não:
Número ou marcador · p. 27 a) membros ativos, são os que fazem assistência técnica ou financeira;
Número ou marcador · p. 27 b) membros aderentes, são os que trazem seus meios financeiros junto da Organização, e que façam doações ou mantenham regularizadas suas quotas num montante fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) membros honorários, que pela sua relevância prestam seus serviços Eminentes junto da Organização e ou em sua representação, carecendo a sua nomeação decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para se tornar membro desta organização, é necessário ser indigitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade dos membros)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral e o conselho de administração da Organização assumem solidariamente plena responsabilidade pelos compromissos formalizados em nome da Organização, não recaindo qualquer responsabilidade pessoal sobre os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 27 O direito de ser membro da Organização cessa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por demissão, comunicando sua vontade, por escrito, ao Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) por exclusão, devido a não pagamento de quotas ou por um grave motivo, conforme decisão do conselho de administração, ressalvado o direito de recurso à assembleia geral. O membro envolvido tem a oportunidade de se justificar antes de uma decisão final.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Karingana Café, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050743, uma sociedade denominada Karingana Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade Moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110100152430J, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2790, Flat 25, Bairro do Alto Maé, em Maputo que outorga por si, e:
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Ana Paula Pereira João Bambissa, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100154333S, emitido a 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida de Angola n.° 48, 1.º Andar, Flat 1, Cidade de Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Karingana Café, Limitada e tem a sede na Avenida Mártires da Machava n.° 541, R/C, Bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração e hotelaria e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de
Texto do artigo · p. 28 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Ana Paula Pereira Bambissa, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Pereira João Bambissa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Direcção Comercial e Marketing passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Namaacha,
  10. Texto do artigo, página 22: Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 1, Casa n.°…
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de material de construção e ferragens;
  18. Número ou marcador, página 22: b) actividades de estaleiro: fabrico de blocos, vigotes, paves, lancil, grelhas, etc;
  19. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 22: d) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Custódia Nelson Zucule, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Matola,12 Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: G Supreme Mining, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052011, uma sociedade denominada Heavens Taste Confectionery, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Denominação da agência e dados dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação G Supreme Mining, Limitada. Os sócios são:
  41. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Keano Pereira Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06397903, emitido a 23 de Novembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 22: Quarto. Matthan Earl Oxche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04950288 emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
  45. Texto do artigo, página 22: Quinto. Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101021050F, emitido a 18 de Março de 2022, Cidade de Tete;
  46. Texto do artigo, página 22: Sexto. Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025, África do Sul.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenin, n.º 305, Otia Office, 3º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de País por simples deliberação da gerência.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas actividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
  59. Número ou marcador, página 22: b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
  60. Número ou marcador, página 22: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
  61. Número ou marcador, página 22: d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
  62. Número ou marcador, página 22: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  63. Número ou marcador, página 22: f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato do administrador terá a duração de 05 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  89. Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  90. Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
  92. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  93. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  99. Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  102. Texto do artigo, página 23: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  106. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Gofuel Tracking System, Limitada
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho do ano dois mil e vinte cinco, da sociedade Gofuel Tracking System, Limitada, com sede na Rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, R/C, Bairro da Sommerchield, na Cidade de Maputo, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101357015, deliberaram os sócios da sociedade o aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 23: ............................................................. CLÁSULA SEXTA
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, que corresponde a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  112. Texto do artigo, página 23: a) uma quota com o valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
  113. Texto do artigo, página 23: b) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Nova Petroleum, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 23: Dois) …
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Heavens Taste Confectionery, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056081, uma sociedade denominada Heavens Taste Confectionery, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  119. Texto do artigo, página 23: Karen Clare Santos Gotine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  120. Texto do artigo, página 24: n.° 110101806347F, emitido a 23 de Dezembro de 2021, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  121. Texto do artigo, página 24: Lilian Santos Pedro Gotine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806358F, emitido a 28 de Dezembro de 2021, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Heavens Taste Confectionery, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a Sede no Bairro da Urbanização, Quarteirão 16, Casa n.º 69, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaqueni, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal confeitaria (bolos, cupcake).
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas:
  137. Texto do artigo, página 24: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Karen Clare Santos Gotine; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Lilian Santos Pedro Gotine.
  138. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia Lilian Santos Pedro Gotine.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, a administradora poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura das duas sócias.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social, coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  150. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para as duas sócias, na proporção da respectiva quota.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da e por demais legislação aplicável.
  157. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101276961, uma sociedade denominada HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aila Gabriela Machava, menor, representada
  161. Texto do artigo, página 24: pelo senhor Rui Merinho Raimundo Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Fevereiro de 2007, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104581248N, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2024, com validade até 23 de Janeiro de 2029.
  162. Texto do artigo, página 24: Rui Merinho Raimundo Machava, casado em regime de bens adquiridos, com Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 26 de Dezembro de 1973, residente em MaputoMatola, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895145A, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2018, com validade até 8 de Janeiro de 2028.
  163. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços Limitada. – (HORu’S Limitada), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park Building, 1.º Andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 25: a) testes de penetração de aplicativos;
  173. Número ou marcador, página 25: b) arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
  174. Número ou marcador, página 25: c) análise forense cibernética e resposta a violações;
  175. Número ou marcador, página 25: d) inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
  176. Número ou marcador, página 25: e) centro de operações de segurança;
  177. Número ou marcador, página 25: f) serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC / SIEM);
  178. Número ou marcador, página 25: g) actividades de consultoria e programação informática;
  179. Número ou marcador, página 25: h) gestão e exploração de equipamento informático;
  180. Número ou marcador, página 25: i) venda e reparação de computadores e equipamento periférico e consumíveis para escritório;
  181. Número ou marcador, página 25: j) serigrafia;
  182. Número ou marcador, página 25: k) diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
  183. Número ou marcador, página 25: l) construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  184. Número ou marcador, página 25: m) rent-car e venda de viaturas;
  185. Número ou marcador, página 25: n) gráfica;
  186. Número ou marcador, página 25: o) extinção contra incêndio, venda de equipamento e produtos contra incêndios;
  187. Número ou marcador, página 25: p) trabalhos de limpeza, fumigação, jardinagem, venda de produto de limpeza;
  188. Número ou marcador, página 25: q) manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância eletrónica;
  189. Número ou marcador, página 25: r) promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  190. Número ou marcador, página 25: s) serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  191. Número ou marcador, página 25: t) gestão de imóveis e condomínios e representação comercial.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint–ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Aila Gabriela Machava com 50% correspondente
  197. Texto do artigo, página 25: a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Rui Merinho Raimundo Machava com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos Bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  216. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração. Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: Incluarte e Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052980, uma sociedade denominada Incluarte e Serviços, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 25: Raimundo Raúl Tomás Portugal, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803418M, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 25: Samito Mateus Samussene Macassa, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578474F, residente no bairro de Polana Caniço, Cidade de Maputo;
  228. Texto do artigo, página 25: Fátima Martinho Jone, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060304583736A, residente no bairro de Boane, Distrito de Boane;
  229. Texto do artigo, página 25: Úrsula Carlos Neves, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506334011F, residente no Bairro Santa Isabel, Marracuene;
  230. Texto do artigo, página 25: Ernesto Dércio Andrade, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110608867661C, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 25: Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  232. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Incluarte e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  235. Texto do artigo, página 26: limitada; com sede no Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo. A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
  237. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de publicidade inclusiva, anúncios;
  241. Número ou marcador, página 26: b) criação de identidade empresarial digital e design de marca;
  242. Número ou marcador, página 26: c) criação de websites;
  243. Número ou marcador, página 26: d) vendas online;
  244. Número ou marcador, página 26: e) realização de actividades culturais e educativas.
  245. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social e participação dos sócios)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Raimundo Raul Tomas Portugal: 3.750,00 MT (25%);
  249. Número ou marcador, página 26: b) Samito Mateus Samussene Macassa: 3.750,00MT (25%);
  250. Número ou marcador, página 26: c) Fátima Martinho Jone: 2.500,00MT (16.6%);
  251. Número ou marcador, página 26: d) Úrsula Carlos Neves: 2.500,00MT (16.6%);
  252. Número ou marcador, página 26: e) Ernesto Dércio Andrade: 2.500,00MT (16.6%).
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
  254. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  255. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Raimundo Raul Tomas Portugal: director-geral e criador de conteúdos;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Samito Mateus Samussene Macassa: director de marketing e designer gráfico;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Fátima Martinho Jone: técnica contas e recibos;
  260. Número ou marcador, página 26: d) Ernesto Dércio Andrade: técnico informático;
  261. Número ou marcador, página 26: e) Ursula Carlos Neves: atendimento ao cliente.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A
  263. Texto do artigo, página 26: remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  265. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
  268. Número ou marcador, página 26: a) alteração do contrato de sociedade;
  269. Número ou marcador, página 26: b) modificações da estrutura societária;
  270. Número ou marcador, página 26: c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  272. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros apurados em cada exercício social, após aprovação das contas e balanço, serão distribuídos de forma proporcional às quotas detidas, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação expressa, reter parte dos lucros para reforço do capital próprio ou para constituição de reservas técnicas.
  275. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  276. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão a terceiros estranhos à sociedade dependerá de autorização unânime dos sócios, observando-se o direito de preferência consagrado na lei.
  279. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  280. Texto do artigo, página 26: (Regime supletivo)
  281. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, reger-se-á a sociedade pelas normas do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  282. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  283. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos em lei.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação dos bens sociais, conforme disposto no Código Comercial, sendo os activos líquidos distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  286. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  287. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno da empresa e de mais leis em vigor em Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) E, por estarem plenamente conformes e de acordo com os termos ora convencionados, outorgam e assinam o presente contrato em três exemplares de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e fiscais.
  290. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 26: Inter Aide, ONG
  292. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Aide, ONG, constituída por Lionnel Jean-François Combey, maior, solteiro, natural de nacionalidade francesa, natural em França, portador do Passaporte n.º 23AA18072, emitido a 30 de Dezembro de 2022, residente em França,. celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  293. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 26: A organização adopta a denominação Inter Aide, adiante designada simplesmente por Organização, sendo uma organização não governamental, de cariz privado constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A organização tem sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outra parte do Território Nacional de Moçambique, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  301. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  302. Texto do artigo, página 27: A Organização não tem fins lucrativos, e tem como seus objectivos, os seguintes:
  303. Número ou marcador, página 27: a) ajudar as famílias particularmente desfavorecidas a melhorar as suas condições de vida, o seu estado de saúde e o seu nível de educação;
  304. Número ou marcador, página 27: b) desenvolver projectos técnicos na área da saúde e de facilitação de acesso a água as populações mais desfavorecidas;
  305. Número ou marcador, página 27: c) conceber, lançar e acompanhar quaisquer outros programas concretos de desenvolvimento em Moçambique;
  306. Número ou marcador, página 27: d) na prossecução das suas atividades, esta organização não tem qualquer afiliação política ou religiosa.
  307. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos recursos
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Recursos)
  310. Texto do artigo, página 27: Podem considerar-se, para o fim da persecução da sua actividade os seguintes recursos da Organização:
  311. Número ou marcador, página 27: a) quotas dos seus membros;
  312. Número ou marcador, página 27: b) doações de particulares, empresas ou instituições;
  313. Número ou marcador, página 27: c) subvenções que eventualmente lhe poderão ser acordadas;
  314. Número ou marcador, página 27: d) todo o tipo de recurso autorizado pela lei, obtidas por via de coleta pública ou privada.
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária da Organização reúne-se anualmente, com a convocação de todos os seus membros, sendo realizada na presença do secretário, que emite as convocações por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, especificando a ordem de trabalhos.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, reúne-se na sede da organização ou em outro lugar, e até noutra região desde que as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos membros.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) A mudança de local que não a sede para a assembleia geral deve constar do texto das convocatórias.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) São competências da assembleia geral anual:
  322. Número ou marcador, página 27: a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  323. Número ou marcador, página 27: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da Organização;
  324. Número ou marcador, página 27: c) nomear e exonerar os membros do conselho de administração;
  325. Número ou marcador, página 27: d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência do conselho de administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral extraordinária)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) Caso seja necessário ou mediante solicitação de pelo menos metade dos membros inscritos, o presidente poderá convocar uma assembleia geral extraordinária, respeitando as formalidades estabelecidas no artigo quinto.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária tem competência para realizar alterações definitivas aos estatutos, sem exceções ou reservas. Também pode deliberar, de forma soberana, sobre a dissolução da Organização.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) Em tais circunstâncias, as deliberações deverão ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes ou devidamente representados.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da Organização)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de administração gestão e representação da organização em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização dos objetivos, nomeadamente decidir sobre os projetos a implementar, nomear os seus gestores, definir as suas tarefas e escrutiná-las.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é composto por três membros no mínimo e onze no máximo, todos eleitos pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por quatro anos, com possibilidade de reeleição, sendo que alguns deles atuam como membros executivos, tais como:
  336. Número ou marcador, página 27: a) um presidente, e se necessário um vice-presidente;
  337. Número ou marcador, página 27: b) um secretário e se necessário, um adjunto-secretário;
  338. Número ou marcador, página 27: c) um tesoureiro e se necessário, um adjunto-tesoureiro.
  339. Número ou marcador, página 27: Quatro) É interdito aos menores de idade de fazer parte do conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A Organização pode ter três categorias de membros que podem ter funções ativas junto da Organização ou não:
  343. Número ou marcador, página 27: a) membros ativos, são os que fazem assistência técnica ou financeira;
  344. Número ou marcador, página 27: b) membros aderentes, são os que trazem seus meios financeiros junto da Organização, e que façam doações ou mantenham regularizadas suas quotas num montante fixado pela assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 27: c) membros honorários, que pela sua relevância prestam seus serviços Eminentes junto da Organização e ou em sua representação, carecendo a sua nomeação decisão da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Para se tornar membro desta organização, é necessário ser indigitado pelo conselho de administração.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade dos membros)
  349. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e o conselho de administração da Organização assumem solidariamente plena responsabilidade pelos compromissos formalizados em nome da Organização, não recaindo qualquer responsabilidade pessoal sobre os seus membros.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 27: (Exclusão dos membros)
  352. Texto do artigo, página 27: O direito de ser membro da Organização cessa nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 27: a) por demissão, comunicando sua vontade, por escrito, ao Conselho de administração;
  354. Número ou marcador, página 27: b) por exclusão, devido a não pagamento de quotas ou por um grave motivo, conforme decisão do conselho de administração, ressalvado o direito de recurso à assembleia geral. O membro envolvido tem a oportunidade de se justificar antes de uma decisão final.
  355. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Karingana Café, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050743, uma sociedade denominada Karingana Café, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  359. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade Moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110100152430J, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2790, Flat 25, Bairro do Alto Maé, em Maputo que outorga por si, e:
  360. Texto do artigo, página 28: Segundo: Ana Paula Pereira João Bambissa, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100154333S, emitido a 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida de Angola n.° 48, 1.º Andar, Flat 1, Cidade de Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Karingana Café, Limitada e tem a sede na Avenida Mártires da Machava n.° 541, R/C, Bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração e hotelaria e afins.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 28: a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de
  378. Texto do artigo, página 28: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
  379. Número ou marcador, página 28: b) Ana Paula Pereira Bambissa, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  382. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Pereira João Bambissa.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A Direcção Comercial e Marketing passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  395. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
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