III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Betclub Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Betclub Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de responsabilidade limitada, o aumento de capital social da sociedade mediante adesão de novos accionistas e adopção de novo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Betclub Mozambique, S.A. e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Acordos de Nkomati, Quarteirão 30, Casa n.º 146, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser criadas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede pode ser transferida dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais, apostas mútuas desportivas e lotarias online, bem como outras modalidades de jogos e entretenimento permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou afins, e participar em sociedades, associações, agrupamentos ou quaisquer outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se relacione, directa ou indiretamente, com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se dividido em 5.000 (cinco mil) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções são nominativas e registadas em Livro de Registo de Acções Nominativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são indivisíveis e podem ser ordinárias ou preferenciais, nos termos deliberados em Assembleia Geral e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são transmissíveis nos termos da lei e do presente estatuto, ficando sujeitas às regras do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) As transmissões e ónus sobre acções produzem efeitos perante a sociedade após inscrição no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal ou Auditor Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias da sua competência nos termos previstos no Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São designados como primeiros membros do Conselho de Administração: Savan Hamendra Cumar, Eduardo Carlos Muvale e Carlos Pereira Sousa.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura isolada do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 15 Business Diversity Consultoria Empresarial, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, do dia 17 de Agosto de 2020, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378683, sediada na Cidade da Matola, regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e foro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Business Diversity Consultoria Empresarial, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na sua sede social na Avenida da Namaacha, n.° 739, Porta A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) treinamento;
Número ou marcador · p. 16 c) conferencias, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 f) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria legal;
Número ou marcador · p. 16 h) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 i) marketing;
Número ou marcador · p. 16 j) auditoria;
Número ou marcador · p. 16 k) contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 l) análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 m) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 n) outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em 100% acções nominativas de 200,00MT cada e agrupadas em 4.-categorias destintas e designadas pelas letras A; B; C e D, sendo as da categoria A, valor nominal de 14000,00MT, correspondentes a 70 acções; categoria B, valor nominal de 5000,00MT, correspondentes a 25 acções; categoria C, valor nominal de 800,00MT, correspondentes a 4 acções e categoria D, valor nominal de 200,00MT, correspondentes a 1 acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se totalmente subscritos nas suas categorias pelos actuais 4 acionistas anónimos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros o sócio majoritário goza do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)o accionista que pretenda alienar as suas acções devá somente alienar aos restantes accionistas e informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 16 b) a administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 16 c) os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 16 d) o exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 16 e) se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum, accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 16 b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 16 c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 16 d) quando o accionista se tenhaapresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete especificamente á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e,
Texto do artigo · p. 17 no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 17 b) apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 17 e) autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, a serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado péla lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da
Texto do artigo · p. 17 sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 17 b) submeter à Assembleia Geral os pianos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 17 c) submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referente ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 d) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 17 e) criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 17 f) implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 17 g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 17 h) submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 17 i) implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 j) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 17 k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 17 l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 17 a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respecto, presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de
Texto do artigo · p. 17 um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade compete um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001518, uma sociedade denominada Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rebeca de Carvalho Romão de Melo Lima, casada, natural de Maceó, Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11BR00017279A, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 18 Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2022 e válido até 29 de Novembro de 2023, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua B56 Bairro Guachene, na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria para negócios e a gestão, publicidade, estudo de mercados, sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 18 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.;
Número ou marcador · p. 18 c) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, a Administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima o qual é desde já, nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 A sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Corporate & Cia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640868, uma entidade com a denominação Corporate & Cia, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Arnaldo Cornélio Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401339F, residente no Bairro de Khongolote, n.º 733, Quarteirão 15, na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Alda Alfredo Muianga, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422450S, residente no Bairro da Liberdade, n.º 783, Quarteirão 15, Rua de Zitundo, na Província de Maputo. E,
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hadassah Shammah Vilanculos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901337N, residente no Bairro de Khongolote, n.º 733, Quarteirão 15, na
Texto do artigo · p. 18 Província de Maputo, neste acto representada por Arnaldo Cornélio Vilanculos.
Texto do artigo · p. 18 Resolvem constituir a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, objecto e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Corporate & Cia, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Objecto social: prestação de serviços administrativos, pesquisa de mercado, consultoria e treinamentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sede: Bairro de Khongolote, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer local em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Está dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Arnaldo Cornélio Vilanculos – 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Hadassah Shammah Vilanculos – 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Alda Alfredo Muianga – 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) a Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração é composta por sócios ou terceiros, com mandato de 4 anos, renovável. Compete à administração:
Número ou marcador · p. 18 a) representar e gerir a sociedade, elaborar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 18 b) celebrar contratos e adquirir/alienar bens;
Número ou marcador · p. 18 c) contrair financiamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) propor aumentos de capital, fusões, cisões e transformações, executar as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização é assegurada por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos conforme a lei e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade obedecerá à lei aplicável e às deliberações dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Doris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Doris Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade em epígrafe, uma vez que a mesma deixou de estar em actividades, e havia já sido liquidado todo o activo e passivo da sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Evacomed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050073, uma entidade com a denominação Evacomed Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Evacomed Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Edifício do Bloco Técnico, 2.º andar, Escritório 2, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 19 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de ambulância para transporte de doentes via aérea, terrestre, marítimo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência médica no local e/ou no interior da ambulância, qualquer que seja o meio de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência médica domiciliar;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tabitha Lee Nicholson;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Ribeiro Ruis Cabaço;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Louise Dertel; e
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, sem prejuízo do que tenha sido convencionado em acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na Lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 20 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social,
Texto do artigo · p. 20 será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na BairroNicolene, Posto Administrativo sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula, constituída a 9 de Agosto de 2023, matriculada nas Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105010774, a 20 de Setembro de 2023, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nicolene, Posto Administrativo Sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho de produtos comestivos, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único: Gancilei António Soca. Natural de Chinde, Província da Zambézia e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 9 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039636, uma entidade com a denominação Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Feliciano Simone Hochane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Marracuene, portador do Bilhete n.º 110100216536M, emitido a 18 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malanga, Rua Palva Conceição, Quarteirão 23, n.º 3F3.Distrito Municipal Lhamanculo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação de assistências de sistemas eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte e valores, guarda costas e afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 21 b) vigilância e controlo de acessos, permanências e circulação de pessoas e bens em instalações;
Número ou marcador · p. 21 c) elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistências;
Número ou marcador · p. 21 d) montagem, monitoria e assistência de sistemas eletrônicos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 21 f) transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 21 g) serviço de guarda costa. Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Feliciano Simone Hochane e equivalente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Feliciano Simone Hochane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  2. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Betclub Mozambique, S.A.
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Betclub Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de responsabilidade limitada, o aumento de capital social da sociedade mediante adesão de novos accionistas e adopção de novo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e regime)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Betclub Mozambique, S.A. e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Acordos de Nkomati, Quarteirão 30, Casa n.º 146, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser criadas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sede pode ser transferida dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais, apostas mútuas desportivas e lotarias online, bem como outras modalidades de jogos e entretenimento permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou afins, e participar em sociedades, associações, agrupamentos ou quaisquer outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se relacione, directa ou indiretamente, com o da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se dividido em 5.000 (cinco mil) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) As acções são nominativas e registadas em Livro de Registo de Acções Nominativas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são indivisíveis e podem ser ordinárias ou preferenciais, nos termos deliberados em Assembleia Geral e permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são transmissíveis nos termos da lei e do presente estatuto, ficando sujeitas às regras do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) As transmissões e ónus sobre acções produzem efeitos perante a sociedade após inscrição no Livro de Registo de Acções.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal ou Auditor Único.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias da sua competência nos termos previstos no Código Comercial e legislação complementar.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) São designados como primeiros membros do Conselho de Administração: Savan Hamendra Cumar, Eduardo Carlos Muvale e Carlos Pereira Sousa.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura isolada do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível
  52. Texto do artigo, página 15: Business Diversity Consultoria Empresarial, S.A.
  53. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, do dia 17 de Agosto de 2020, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378683, sediada na Cidade da Matola, regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e foro)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Business Diversity Consultoria Empresarial, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na sua sede social na Avenida da Namaacha, n.° 739, Porta A, Cidade da Matola.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em recursos humanos;
  64. Número ou marcador, página 16: b) treinamento;
  65. Número ou marcador, página 16: c) conferencias, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial;
  66. Número ou marcador, página 16: d) consultoria empresarial;
  67. Número ou marcador, página 16: e) consultoria financeira;
  68. Número ou marcador, página 16: f) consultoria fiscal;
  69. Número ou marcador, página 16: g) consultoria legal;
  70. Número ou marcador, página 16: h) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  71. Número ou marcador, página 16: i) marketing;
  72. Número ou marcador, página 16: j) auditoria;
  73. Número ou marcador, página 16: k) contabilidade;
  74. Número ou marcador, página 16: l) análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
  75. Número ou marcador, página 16: m) importação e exportação;
  76. Número ou marcador, página 16: n) outros.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em 100% acções nominativas de 200,00MT cada e agrupadas em 4.-categorias destintas e designadas pelas letras A; B; C e D, sendo as da categoria A, valor nominal de 14000,00MT, correspondentes a 70 acções; categoria B, valor nominal de 5000,00MT, correspondentes a 25 acções; categoria C, valor nominal de 800,00MT, correspondentes a 4 acções e categoria D, valor nominal de 200,00MT, correspondentes a 1 acção.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se totalmente subscritos nas suas categorias pelos actuais 4 acionistas anónimos.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros o sócio majoritário goza do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  89. Texto do artigo, página 16: a)o accionista que pretenda alienar as suas acções devá somente alienar aos restantes accionistas e informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  90. Número ou marcador, página 16: b) a administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  91. Número ou marcador, página 16: c) os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  92. Número ou marcador, página 16: d) o exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  93. Número ou marcador, página 16: e) se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  94. Número ou marcador, página 16: f) se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum, accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Amortização das acções)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 16: a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  99. Número ou marcador, página 16: b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  100. Número ou marcador, página 16: c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  101. Número ou marcador, página 16: d) quando o accionista se tenhaapresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 16: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Compete especificamente á Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 16: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e,
  116. Texto do artigo, página 17: no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  117. Número ou marcador, página 17: b) apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  118. Número ou marcador, página 17: c) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  120. Número ou marcador, página 17: e) autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  121. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  122. Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  123. Número ou marcador, página 17: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, a serem eleitos em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado péla lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 17: a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da
  134. Texto do artigo, página 17: sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  135. Número ou marcador, página 17: b) submeter à Assembleia Geral os pianos de actividade e financeiros plurianuais;
  136. Número ou marcador, página 17: c) submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referente ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  137. Número ou marcador, página 17: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  138. Número ou marcador, página 17: e) criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  139. Número ou marcador, página 17: f) implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  140. Número ou marcador, página 17: g) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  141. Número ou marcador, página 17: h) submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  142. Número ou marcador, página 17: i) implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  143. Número ou marcador, página 17: j) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  144. Número ou marcador, página 17: k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  145. Número ou marcador, página 17: l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
  147. Número ou marcador, página 17: a) delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  148. Número ou marcador, página 17: b) nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respecto, presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de
  152. Texto do artigo, página 17: um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade compete um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dos lucros
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001518, uma sociedade denominada Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 17: Rebeca de Carvalho Romão de Melo Lima, casada, natural de Maceó, Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11BR00017279A, emitido pelo Serviço
  167. Texto do artigo, página 18: Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2022 e válido até 29 de Novembro de 2023, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua B56 Bairro Guachene, na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  178. Número ou marcador, página 18: a) consultoria para negócios e a gestão, publicidade, estudo de mercados, sondagens de opinião;
  179. Número ou marcador, página 18: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.;
  180. Número ou marcador, página 18: c) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Assembleia)
  187. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, a Administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima o qual é desde já, nomeada gerente.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  195. Texto do artigo, página 18: A sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Legislação)
  201. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Corporate & Cia, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640868, uma entidade com a denominação Corporate & Cia, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Arnaldo Cornélio Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401339F, residente no Bairro de Khongolote, n.º 733, Quarteirão 15, na Província de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 18: Segundo. Alda Alfredo Muianga, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422450S, residente no Bairro da Liberdade, n.º 783, Quarteirão 15, Rua de Zitundo, na Província de Maputo. E,
  207. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hadassah Shammah Vilanculos, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901337N, residente no Bairro de Khongolote, n.º 733, Quarteirão 15, na
  208. Texto do artigo, página 18: Província de Maputo, neste acto representada por Arnaldo Cornélio Vilanculos.
  209. Texto do artigo, página 18: Resolvem constituir a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes condições:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação, objecto e sede)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Corporate & Cia, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Objecto social: prestação de serviços administrativos, pesquisa de mercado, consultoria e treinamentos.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Sede: Bairro de Khongolote, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer local em Moçambique ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócios)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Está dividido da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Arnaldo Cornélio Vilanculos – 10.000,00MT;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Hadassah Shammah Vilanculos – 5.000,00MT;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Alda Alfredo Muianga – 5.000,00MT.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  224. Número ou marcador, página 18: a) a Administração;
  225. Número ou marcador, página 18: b) o Fiscal Único.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Administração)
  227. Texto do artigo, página 18: A administração é composta por sócios ou terceiros, com mandato de 4 anos, renovável. Compete à administração:
  228. Número ou marcador, página 18: a) representar e gerir a sociedade, elaborar relatórios e contas;
  229. Número ou marcador, página 18: b) celebrar contratos e adquirir/alienar bens;
  230. Número ou marcador, página 18: c) contrair financiamentos;
  231. Número ou marcador, página 18: d) propor aumentos de capital, fusões, cisões e transformações, executar as deliberações dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  234. Texto do artigo, página 18: A fiscalização é assegurada por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e resultados)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos conforme a lei e deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  241. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade obedecerá à lei aplicável e às deliberações dos sócios.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Doris Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Doris Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380971, procedeu-se a dissolução e liquidação da sociedade em epígrafe, uma vez que a mesma deixou de estar em actividades, e havia já sido liquidado todo o activo e passivo da sociedade, não existindo quaisquer bens a partilhar.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Evacomed Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050073, uma entidade com a denominação Evacomed Moçambique, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Evacomed Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Edifício do Bloco Técnico, 2.º andar, Escritório 2, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  253. Texto do artigo, página 19: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território Moçambicano.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 19: a) serviços de ambulância para transporte de doentes via aérea, terrestre, marítimo e ferroviário;
  262. Número ou marcador, página 19: b) assistência médica no local e/ou no interior da ambulância, qualquer que seja o meio de transporte;
  263. Número ou marcador, página 19: c) assistência médica domiciliar;
  264. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tabitha Lee Nicholson;
  272. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Ribeiro Ruis Cabaço;
  273. Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Louise Dertel; e
  274. Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos dos activos)
  280. Texto do artigo, página 19: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, sem prejuízo do que tenha sido convencionado em acordos parassociais.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  304. Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  305. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  306. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  308. Número ou marcador, página 20: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na Lei.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Vinculação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  330. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  331. Texto do artigo, página 20: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social,
  332. Texto do artigo, página 20: será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  333. Número ou marcador, página 20: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 20: Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na BairroNicolene, Posto Administrativo sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula, constituída a 9 de Agosto de 2023, matriculada nas Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105010774, a 20 de Setembro de 2023, cujo teor é seguinte:
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nicolene, Posto Administrativo Sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
  357. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho de produtos comestivos, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único: Gancilei António Soca. Natural de Chinde, Província da Zambézia e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 9 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039636, uma entidade com a denominação Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 21: Feliciano Simone Hochane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Marracuene, portador do Bilhete n.º 110100216536M, emitido a 18 de Novembro de 2021.
  374. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação Feliciano Simon Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malanga, Rua Palva Conceição, Quarteirão 23, n.º 3F3.Distrito Municipal Lhamanculo.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação de assistências de sistemas eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte e valores, guarda costas e afins.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
  386. Número ou marcador, página 21: a) proteção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  387. Número ou marcador, página 21: b) vigilância e controlo de acessos, permanências e circulação de pessoas e bens em instalações;
  388. Número ou marcador, página 21: c) elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistências;
  389. Número ou marcador, página 21: d) montagem, monitoria e assistência de sistemas eletrônicos de segurança;
  390. Número ou marcador, página 21: e) comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  391. Número ou marcador, página 21: f) transporte de fundos e valores;
  392. Número ou marcador, página 21: g) serviço de guarda costa. Do capital social
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Feliciano Simone Hochane e equivalente a 100% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Feliciano Simone Hochane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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