III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2025

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Texto do artigo · p. 8 previstos na 1ei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão em que aquele delegar essa competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de omissões nos estatutos recorrerse-á à legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045654, uma sociedade denominada AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Álvaro Afonso da Silva, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042437B, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila de Magude-se, Matchabe.
Texto do artigo · p. 8 Branca Álvaro da Silva, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262695N, emitido a 16 de Junho
Texto do artigo · p. 8 de 2023, em Lisboa, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila, Magudesede, Matchabe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Magude, Posto Administrativo de Magude-sede, Localidade de Matchabe, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 8 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de meios de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 f) logística;
Número ou marcador · p. 8 g) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 h) manutenção de equipamentos e;
Número ou marcador · p. 8 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Álvaro Afonso da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 8 b)Branca Álvaro da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Álvaro Afonso da Silva, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Procurement Projects Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada e por deliberação em acta dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social da sociedade, Bairro Mpadue, na Cidade de Tete, os sócios deliberaram validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: divisão, cessão total e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu a presente assembleia o sócio Rudi Morais Costa e secretariou o sócio Luckraj Thoolsi Rugbar.
Texto do artigo · p. 9 Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou-se à discussão da Agenda de Trabalho, onde a Assembleia deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria Assembleia Geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Steven Daniel Gouws, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Rudi Morais Costa, de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retirase da sociedade e nada tem a ver com ela. O sócio Mahomed Bashir Issufo Issá, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Luckraj Thoolsi Rugbar, dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 9 Mais se delibera que, nos termos da legislação fiscal em vigor, caberá aos adquirentes das quotas a responsabilidade de proceder à retenção na fonte do imposto incidente sobre a transmissão das quotas, calculado sobre o valor da aquisição, bem como à sua devida canalização às autoridades fiscais competentes.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Steven Daniel Gouws declarou e autorizou, perante a Assembleia e os demais sócios, que os valores provenientes da venda da sua quota na sociedade, depois de descontado o montante correspondente a vinte por cento a título de Imposto de Retenção na Fonte, nos termos da legislação fiscal moçambicana em vigor, deverão ser depositados na seguinte conta bancária: 373382210001, NIB: 0008000000373382210180, Banco: BCI, titulada em nome do senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
Texto do artigo · p. 9 Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 9 dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rudi Morais Costa;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Luckraj Thoolsi Rugbar;
Texto do artigo · p. 9 Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 3 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055882, uma sociedade denominada Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Jerson Victor Félix Tembe, casado com Nélia Helena Lourenço Nhacume, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502959B, emitido a 3 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2º andar, Maputo, Kampfumo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão; b)tramitação de documentos, informática, marketing,design, eventos culturas;
Número ou marcador · p. 9 c) consultoria procurment, logística;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de equipamentos e outros afins;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Jerson Victor Félix Tembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jerson Victor Félix Tembe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMML Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047843, a sociedade AMML Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMML Investimentos, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) piscicultura;
Número ou marcador · p. 10 d) pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) apicultura;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento de produtos pesqueiros, pecuários, apícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 h) compra e fornecimento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 10 i) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; j)fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de combustíveis; l)prestação de serviços nas áreas agrárias, meio ambiente e comunidade;
Número ou marcador · p. 10 m) processamento de produtos agrários, pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 10 n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 o) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ana Feliciano Simisse com uma quota no valor nominal à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Manuel Martinho Nhozane com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Marcelino Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Leterio Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Feliciano Simisse, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Associação Social para Resiliência Comunitária
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 105039517, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Social para Resiliência Comunitária constituída entre os membros: Inocêncio Carlos Assane, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1U/C7 de Setembro, Casa n.º 49 Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096885B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, Cândido Mário da Graça, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no na Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 118, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015103F, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cadango Victor Alexandre, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão U /C 7 de Setembro, Casa n.º 204 Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288812N, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Tima Celestino Amade Júlio, casada, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirao 5 U/C Motomote, Casa n.º 12, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100626988B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nónio Nunes Martinho, solteiro, maior, natural do Distrito de Ribaué, Província de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Casa n.° 1231, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108315758D, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Zalita Artur de Oliveira Moisés, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 11 natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 8 U/C Muacothaia, Casa n.º 111, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416685B, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Inácio Assane Ossufo, solteiro, maior, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 26 U/C Eduardo Mondlane, Casa n.º 246, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0312077717783F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cefo Mustafá Idana, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão C U/C 25 de Setembro, Casa n.º 448, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101155230P, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Aly Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D C U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0310101664786P, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nuro Saide, solteiro, maior, natural do Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100626472Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Luis Félix Alfredo Pondja, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1 U/C Mutotope, Casa n.º 41, Bairro de Muahivire- Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853811F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 Associação Social para Resiliência Comunitária, adiante designada de “ASRC”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ASRC é uma associação de âmbito Provincial de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ASRC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muaivire Expansão Avenida FPLM, Quarteirão 1 U/C 7 de Setembro Casa n.º 59 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A ASRC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A (ASRC) tem como objectivo geral: contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuir para o bem-estar das c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e implementação de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 11 b) mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
Número ou marcador · p. 11 c) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 d) promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 11 e) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar apoio jurídico e fazer parcerias com as ONGs, Estado assim como entes privados;
Número ou marcador · p. 11 g) difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
Número ou marcador · p. 11 h) promover o intercâmbio das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ASRC compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores - são as pessoas físicas que assinaram a acta de constituição da ASRC;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares que partilhando do escopo da associação foram admitidas após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 c) membros beneméritos - são as pessoas físicas (singulares ou colectivas) nacionais ou estrangeiras, que mediante proposta do Presidente, ao Conselho de Direcção (Assembleia Geral), venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à ASRC;
Número ou marcador · p. 11 d) membros honorários - são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação de forma particular e relevante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros fundadores, efectivos, beneméritos, honorários e os membros que participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, neste último caso com residência em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro é adquirida após proposta subscrita por 2 membros efectivos e aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da não aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de Membro perde-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) declaração de vontade expressa pelo membro reconhecida pelo notário;
Número ou marcador · p. 11 b) incumprimento de tarefas assumidas dentro da associação sem que para tal tenha dado a conhecer ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) recusa de ocupação de qualquer cargo atribuído sem que tenha uma justificação válida perante a Associação (Assembleia Geral e o Conselho de Direcção);
Número ou marcador · p. 11 d) ofender, impedir ou prejudicar directamente ou indirectamente os propósitos ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) pronunciar-se a respeito da vida da associação de forma pública sem que para tal tenha autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As infracções dos membros acima descritos, com excepção da alínea a), são julgadas pelo Conselho da Direcção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As penas são graduadas sendo a primeira Advertência, Advertência registada, Multa, Suspensão até ao Limite de 1 ano e a Perda da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os actos praticados pelos associados que constituam infracções disciplinares simultaneamente ilícitos criminais, não prejudicam a associação de recorrer às instâncias competentes para que possam dar o devido tratamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 12 e) exercer as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 12 g) defender o património e os interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 12 h) denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome providências no sentido da sua resolução.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da Associação Social para Resiliência Comunitária (ASRC):
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social para Resiliência Comunitária integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais membros da Associação Social para Resiliência Comunitária participam nas assembleias como observadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de 2 anos e permitida recondução por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) decidir sobre a dissolução da associação; e,
Número ou marcador · p. 12 g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Primeira Assembleia Geral da Associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa e da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar as assembleias gerais nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) abrir, suspender, adiar, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) manter a ordem, conceder e retirar a palavra aos membros nas assembleias;
Número ou marcador · p. 12 d) atender e despachar todos os requerimentos que no decurso da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da Ordem de Trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 g) usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
Número ou marcador · p. 12 h) assinar com o vice-presidente e secretário as actas a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 i) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) dar posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos
Texto do artigo · p. 13 membros 1presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de dois anos renováveis por mesmo período.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
Número ou marcador · p. 13 Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para dois dias em caso de urgência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASRC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o orçamento anual de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASRC; e)propor à Assembleia Geral a dissolução da ASRC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) procurar e gerir os fundos da ASRC;
Número ou marcador · p. 13 d) gerir as actividades da ASRC, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 13 e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho Fiscal e composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos colaboradores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas singulares)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do País ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas colectivas)
Texto do artigo · p. 13 A associação pode celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
Número ou marcador · p. 13 a) Universidades;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundações e ONGs;
Número ou marcador · p. 13 c) Direcções Provinciais e Distritais;
Número ou marcador · p. 13 d) Associações similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 13 No exercício da sua actividade a ASRC pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) celebrar contractos;
Número ou marcador · p. 13 b) aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 13 c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 d) alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui património da ASRC:
Número ou marcador · p. 13 a) financiamentos de projectos, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 13 b) pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
Número ou marcador · p. 13 c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
Número ou marcador · p. 13 e) receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto,
Texto do artigo · p. 14 os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/2 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de 5.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 dos associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 14 Babyland. Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 9 de Setembro de 2025, na sociedade Babyland. Mz, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101712702, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, foi decidido e aprovado o seguinte: a cessão da quota da sócia Natacha Filipa de Jesus da Silva, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) à sócia Deisy Carol da Silva que passou a assumir a gestão activa e passiva da sociedade. Em virtude das deliberações acima, foi aprovada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia única Deisy Carol da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação activa e passivamente da sociedade será exercida pela sócio única Deisy Carol da Silva que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Benny Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056062, a Sociedade Benny Construções & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Benny Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Matola 700, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral e encontra-se já estabelecida um sucursal em Colonga, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) canalização e redes hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 c) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 14 d) desenho e elaboração de plantas e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 e) cofragem e acabamentos de construções;
Número ou marcador · p. 14 f) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 g) importação e exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços conexos ou complementares as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: previstos na 1ei vigente.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  4. Texto do artigo, página 8: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Resolução de dúvidas)
  7. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão em que aquele delegar essa competência.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  10. Texto do artigo, página 8: Em caso de omissões nos estatutos recorrerse-á à legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 8: AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045654, uma sociedade denominada AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Álvaro Afonso da Silva, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042437B, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila de Magude-se, Matchabe.
  14. Texto do artigo, página 8: Branca Álvaro da Silva, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262695N, emitido a 16 de Junho
  15. Texto do artigo, página 8: de 2023, em Lisboa, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila, Magudesede, Matchabe.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  18. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Magude, Posto Administrativo de Magude-sede, Localidade de Matchabe, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  27. Número ou marcador, página 8: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  29. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de meios de transportes terrestres;
  30. Número ou marcador, página 8: e) aluguer de veículos automóveis;
  31. Número ou marcador, página 8: f) logística;
  32. Número ou marcador, página 8: g) agro-pecuária;
  33. Número ou marcador, página 8: h) manutenção de equipamentos e;
  34. Número ou marcador, página 8: i) importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  40. Texto do artigo, página 8: a)Álvaro Afonso da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  41. Texto do artigo, página 8: b)Branca Álvaro da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Álvaro Afonso da Silva, que ficará dispensada de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 8: ....................................................................
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Africa Procurement Projects Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada e por deliberação em acta dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social da sociedade, Bairro Mpadue, na Cidade de Tete, os sócios deliberaram validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: divisão, cessão total e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
  57. Texto do artigo, página 8: Presidiu a presente assembleia o sócio Rudi Morais Costa e secretariou o sócio Luckraj Thoolsi Rugbar.
  58. Texto do artigo, página 9: Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral deliberou o seguinte:
  59. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou-se à discussão da Agenda de Trabalho, onde a Assembleia deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria Assembleia Geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Steven Daniel Gouws, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Rudi Morais Costa, de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retirase da sociedade e nada tem a ver com ela. O sócio Mahomed Bashir Issufo Issá, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Luckraj Thoolsi Rugbar, dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  60. Texto do artigo, página 9: Mais se delibera que, nos termos da legislação fiscal em vigor, caberá aos adquirentes das quotas a responsabilidade de proceder à retenção na fonte do imposto incidente sobre a transmissão das quotas, calculado sobre o valor da aquisição, bem como à sua devida canalização às autoridades fiscais competentes.
  61. Texto do artigo, página 9: O sócio Steven Daniel Gouws declarou e autorizou, perante a Assembleia e os demais sócios, que os valores provenientes da venda da sua quota na sociedade, depois de descontado o montante correspondente a vinte por cento a título de Imposto de Retenção na Fonte, nos termos da legislação fiscal moçambicana em vigor, deverão ser depositados na seguinte conta bancária: 373382210001, NIB: 0008000000373382210180, Banco: BCI, titulada em nome do senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
  62. Texto do artigo, página 9: Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
  63. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  67. Texto do artigo, página 9: dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rudi Morais Costa;
  69. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Luckraj Thoolsi Rugbar;
  70. Texto do artigo, página 9: Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
  71. Texto do artigo, página 9: Tete, 3 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  72. Texto do artigo, página 9: Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055882, uma sociedade denominada Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: Jerson Victor Félix Tembe, casado com Nélia Helena Lourenço Nhacume, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502959B, emitido a 3 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2º andar, Maputo, Kampfumo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão; b)tramitação de documentos, informática, marketing,design, eventos culturas;
  86. Número ou marcador, página 9: c) consultoria procurment, logística;
  87. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de equipamentos e outros afins;
  88. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Jerson Victor Félix Tembe.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jerson Victor Félix Tembe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  102. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: AMML Investimentos, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047843, a sociedade AMML Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMML Investimentos, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 10: a) agricultura;
  119. Número ou marcador, página 10: b) pecuária;
  120. Número ou marcador, página 10: c) piscicultura;
  121. Número ou marcador, página 10: d) pesca;
  122. Número ou marcador, página 10: e) apicultura;
  123. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de produtos pesqueiros, pecuários, apícolas;
  124. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de produtos alimentares;
  125. Número ou marcador, página 10: h) compra e fornecimento de produtos agrários;
  126. Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; j)fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
  127. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de combustíveis; l)prestação de serviços nas áreas agrárias, meio ambiente e comunidade;
  128. Número ou marcador, página 10: m) processamento de produtos agrários, pecuários e pesqueiros;
  129. Número ou marcador, página 10: n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  130. Número ou marcador, página 10: o) importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Ana Feliciano Simisse com uma quota no valor nominal à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Manuel Martinho Nhozane com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Marcelino Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Leterio Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Feliciano Simisse, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  146. Texto do artigo, página 10: Tete, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  147. Texto do artigo, página 10: Associação Social para Resiliência Comunitária
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 105039517, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Social para Resiliência Comunitária constituída entre os membros: Inocêncio Carlos Assane, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1U/C7 de Setembro, Casa n.º 49 Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096885B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, Cândido Mário da Graça, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no na Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 118, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015103F, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cadango Victor Alexandre, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão U /C 7 de Setembro, Casa n.º 204 Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288812N, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Tima Celestino Amade Júlio, casada, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirao 5 U/C Motomote, Casa n.º 12, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100626988B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nónio Nunes Martinho, solteiro, maior, natural do Distrito de Ribaué, Província de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Casa n.° 1231, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108315758D, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Zalita Artur de Oliveira Moisés, solteira, maior,
  149. Texto do artigo, página 11: natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 8 U/C Muacothaia, Casa n.º 111, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416685B, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Inácio Assane Ossufo, solteiro, maior, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 26 U/C Eduardo Mondlane, Casa n.º 246, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0312077717783F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cefo Mustafá Idana, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão C U/C 25 de Setembro, Casa n.º 448, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101155230P, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Aly Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D C U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0310101664786P, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nuro Saide, solteiro, maior, natural do Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100626472Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Luis Félix Alfredo Pondja, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1 U/C Mutotope, Casa n.º 41, Bairro de Muahivire- Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853811F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  152. Texto do artigo, página 11: Associação Social para Resiliência Comunitária, adiante designada de “ASRC”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislações aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A ASRC é uma associação de âmbito Provincial de Nampula.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) ASRC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muaivire Expansão Avenida FPLM, Quarteirão 1 U/C 7 de Setembro Casa n.º 59 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A ASRC é constituída por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A (ASRC) tem como objectivo geral: contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Objectivos específicos:
  162. Número ou marcador, página 11: a) contribuir para o bem-estar das c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e implementação de projectos comunitários;
  163. Número ou marcador, página 11: b) mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
  164. Número ou marcador, página 11: c) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
  165. Número ou marcador, página 11: d) promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
  166. Número ou marcador, página 11: e) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  167. Número ou marcador, página 11: f) realizar apoio jurídico e fazer parcerias com as ONGs, Estado assim como entes privados;
  168. Número ou marcador, página 11: g) difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
  169. Número ou marcador, página 11: h) promover o intercâmbio das comunidades.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O ASRC compreende as seguintes categorias de membros:
  174. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores - são as pessoas físicas que assinaram a acta de constituição da ASRC;
  175. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares que partilhando do escopo da associação foram admitidas após a sua constituição;
  176. Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos - são as pessoas físicas (singulares ou colectivas) nacionais ou estrangeiras, que mediante proposta do Presidente, ao Conselho de Direcção (Assembleia Geral), venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à ASRC;
  177. Número ou marcador, página 11: d) membros honorários - são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação de forma particular e relevante.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros fundadores, efectivos, beneméritos, honorários e os membros que participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, neste último caso com residência em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é adquirida após proposta subscrita por 2 membros efectivos e aprovada pelo Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Da não aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso à Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de Membro perde-se nos seguintes termos:
  187. Número ou marcador, página 11: a) declaração de vontade expressa pelo membro reconhecida pelo notário;
  188. Número ou marcador, página 11: b) incumprimento de tarefas assumidas dentro da associação sem que para tal tenha dado a conhecer ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 11: c) recusa de ocupação de qualquer cargo atribuído sem que tenha uma justificação válida perante a Associação (Assembleia Geral e o Conselho de Direcção);
  190. Número ou marcador, página 11: d) ofender, impedir ou prejudicar directamente ou indirectamente os propósitos ou actividades da associação;
  191. Número ou marcador, página 11: e) pronunciar-se a respeito da vida da associação de forma pública sem que para tal tenha autorização.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) As infracções dos membros acima descritos, com excepção da alínea a), são julgadas pelo Conselho da Direcção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As penas são graduadas sendo a primeira Advertência, Advertência registada, Multa, Suspensão até ao Limite de 1 ano e a Perda da qualidade de associado.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os actos praticados pelos associados que constituam infracções disciplinares simultaneamente ilícitos criminais, não prejudicam a associação de recorrer às instâncias competentes para que possam dar o devido tratamento.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
  198. Número ou marcador, página 12: a) votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  199. Número ou marcador, página 12: b) usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 12: c) reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  204. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
  205. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
  206. Número ou marcador, página 12: b) respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
  207. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo bom nome da associação;
  208. Número ou marcador, página 12: d) contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
  209. Número ou marcador, página 12: e) exercer as funções para que foram eleitos;
  210. Número ou marcador, página 12: f) apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
  211. Número ou marcador, página 12: g) defender o património e os interesses da associação; e
  212. Número ou marcador, página 12: h) denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome providências no sentido da sua resolução.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da Associação Social para Resiliência Comunitária (ASRC):
  217. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  222. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social para Resiliência Comunitária integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais membros da Associação Social para Resiliência Comunitária participam nas assembleias como observadores.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de 2 anos e permitida recondução por igual período.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  233. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
  234. Número ou marcador, página 12: d) decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
  235. Número ou marcador, página 12: e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
  236. Número ou marcador, página 12: f) decidir sobre a dissolução da associação; e,
  237. Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A Primeira Assembleia Geral da Associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa e da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  248. Número ou marcador, página 12: a) convocar as assembleias gerais nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
  249. Número ou marcador, página 12: b) abrir, suspender, adiar, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 12: c) manter a ordem, conceder e retirar a palavra aos membros nas assembleias;
  251. Número ou marcador, página 12: d) atender e despachar todos os requerimentos que no decurso da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
  252. Número ou marcador, página 12: e) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da Ordem de Trabalhos;
  253. Número ou marcador, página 12: f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  254. Número ou marcador, página 12: g) usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
  255. Número ou marcador, página 12: h) assinar com o vice-presidente e secretário as actas a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  256. Número ou marcador, página 12: i) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 12: j) dar posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos
  261. Texto do artigo, página 13: membros 1presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
  262. Número ou marcador, página 13: a) alteração dos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 13: b) destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  264. Número ou marcador, página 13: c) exclusão dos membros da associação.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  267. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é constituído por:
  271. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  272. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 13: c) secretário.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de dois anos renováveis por mesmo período.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para dois dias em caso de urgência.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASRC.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  284. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  285. Número ou marcador, página 13: a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
  286. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o orçamento anual de execução;
  287. Número ou marcador, página 13: c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
  288. Número ou marcador, página 13: d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASRC; e)propor à Assembleia Geral a dissolução da ASRC.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  291. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  292. Número ou marcador, página 13: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  293. Número ou marcador, página 13: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 13: c) procurar e gerir os fundos da ASRC;
  295. Número ou marcador, página 13: d) gerir as actividades da ASRC, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico;
  296. Número ou marcador, página 13: e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
  297. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo da associação.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho Fiscal e composto por três membros nomeadamente:
  304. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  305. Número ou marcador, página 13: b) gestor financeiro;
  306. Número ou marcador, página 13: c) primeiro vogal.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  313. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos colaboradores
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Pessoas singulares)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do País ou do estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Pessoas colectivas)
  321. Texto do artigo, página 13: A associação pode celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Universidades;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Fundações e ONGs;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Direcções Provinciais e Distritais;
  325. Número ou marcador, página 13: d) Associações similares.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Autonomia)
  328. Texto do artigo, página 13: No exercício da sua actividade a ASRC pode, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 13: a) celebrar contractos;
  330. Número ou marcador, página 13: b) aceitar doações, heranças ou legados;
  331. Número ou marcador, página 13: c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  332. Número ou marcador, página 13: d) alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 13: e) contrair empréstimos.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Património)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui património da ASRC:
  337. Número ou marcador, página 13: a) financiamentos de projectos, mediante concurso público;
  338. Número ou marcador, página 13: b) pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
  339. Número ou marcador, página 13: c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
  340. Número ou marcador, página 13: d) os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
  341. Número ou marcador, página 13: e) receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto,
  343. Texto do artigo, página 14: os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/2 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de 5.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 dos associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Extinção da associação)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A associação extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na Lei.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  357. Texto do artigo, página 14: Babyland. Mz, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 9 de Setembro de 2025, na sociedade Babyland. Mz, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101712702, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, foi decidido e aprovado o seguinte: a cessão da quota da sócia Natacha Filipa de Jesus da Silva, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) à sócia Deisy Carol da Silva que passou a assumir a gestão activa e passiva da sociedade. Em virtude das deliberações acima, foi aprovada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia única Deisy Carol da Silva.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  364. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação activa e passivamente da sociedade será exercida pela sócio única Deisy Carol da Silva que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Benny Construções & Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056062, a Sociedade Benny Construções & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Benny Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Matola 700, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral e encontra-se já estabelecida um sucursal em Colonga, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 14: a) construção civil e obras públicas;
  378. Número ou marcador, página 14: b) canalização e redes hidráulicas;
  379. Número ou marcador, página 14: c) instalações elétricas;
  380. Número ou marcador, página 14: d) desenho e elaboração de plantas e projectos de engenharia;
  381. Número ou marcador, página 14: e) cofragem e acabamentos de construções;
  382. Número ou marcador, página 14: f) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  383. Número ou marcador, página 14: g) importação e exportação de materiais de construção;
  384. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços conexos ou complementares as actividades acima referidas.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  399. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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