III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2026

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Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 7 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la a Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
Número ou marcador · p. 7 e) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com o parecer do conselho Fiscal, e submetê-la a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) submeter a Assembleia, anualmente a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhadores de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar todos dos actos administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regulamente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 8 e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 8 f) examinar semestralmente as demostrações de resultados e contas do conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 8 f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 8 Adellart Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Parágrafo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º° 88, III Serie, de 12 de Maio de 2025, onde se lê: Adellart Design Consultoria e Serviços deve se ler: Adellart Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105063160, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Felizarda Eduardo Alamo Licenço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102705075N, e residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q.1, Unidade Comunal Nhamabira.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. 1, Unidade Nhamabira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: catering, serviços de limpeza, floricultura, venda de vestuários a retalho e a grosso, venda de produtos de beleza e produtos conexos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Felizarda Eduardo Alamo Licenço, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Nampula, 18 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 9 AL-Libass, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062598, uma sociedade denominada AL-Libass, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, de 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, emitido em Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa n.º 75, Coop, Kampfumo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100784352Q, de 2 de Março de 2021 e válido até 31 de Março de 2031, emitido em Maputo, residente na Rua Vitor Gordon n.º 23, 3.º A, Xipamanine, Kalhamanculo, doravante designada por segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, de 31 de Maio de 2023 e válido até 30 de Maio de 2033, emitido em Maputo, residente na Rua Irmaos Boby n.º 37, Xipamanine, Cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AL-Libass, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º1436, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçado, brindes, brinquedos, quinquilharia, cosméticos, bijuteria, acessórios de moda e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate e Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coinside com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ALUMOC, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062350, uma sociedade denominada ALUMOC, S.A. que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação ALUMOC, S.A., abreviadamente simplesmente designada ALUMOC.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode alterar a sede dentro do mesmo município e criar delegações, agências, sucursais ou qualquer forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o investimento em indústrias e sectores complementares, a gestão de participações sociais noutras sociedades que operem no sector industrial, compreendendo a aquisição, detenção, administração e alienação de participações, bem como a coordenação
Texto do artigo · p. 10 estratégica, financeira e administrativa das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, de forma acessória, prestar serviços de gestão, consultoria, assessoria financeira, administrativa e estratégica às suas participadas, celebrar contratos de assistência técnica, de centralização de serviços, de tesouraria e de gestão de recursos, desde que tais serviços estejam relacionados com as sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode realizar actividades complementares, conexas ou instrumentais ao objecto principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções e outras prestações de capital
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções ordinárias são nominativas, podendo ser emitidas sob forma materializada (títulos físicos) ou desmaterializada, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções materializadas serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, podendo ser substituídas por agrupamento ou subdivisão. As despesas da substituição são suportadas pelo accionista requerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá emitir diferentes séries de acções ordinárias, desde que tal não implique atribuição de direitos diferenciados dentro da mesma classe.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A sociedade pode ainda emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não remíveis, em diferentes classes ou séries, nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, que fixará os termos, condições e características da emissão, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos de capital a realizar mediante novas entradas carecem de deliberação unânime de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os aumentos de capital a realizar por incorporação de reservas, resultados transitados ou outros fundos próprios poderão ser aprovados
Texto do artigo · p. 10 por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias que representem mais de 10% do capital social, nem acções não integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem tal limite ou que não estejam integralmente realizadas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) a aquisição resultar da falta de realização de acções;
Número ou marcador · p. 10 b) a aquisição ocorrer no âmbito de transmissão de património a título universal;
Número ou marcador · p. 10 c) a aquisição for gratuita;
Número ou marcador · p. 10 d) a aquisição ocorrer em processo executivo, não havendo outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 10 e) a aquisição decorrer de imposição legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se tal não reduzir o seu património líquido abaixo da soma do capital social e das reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As acções próprias não conferem direito de voto nem direito a dividendos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade não pode deter, por mais de três anos, acções próprias que excedam o limite referido no n.º 2.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 10 A transmissão e a oneração de acções, designadamente através da constituição de usufruto, penhor ou qualquer outro ónus ou encargo, são livres, produzindo efeitos perante a sociedade apenas após comunicação escrita e respectivo registo no Livro de Registo de Acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral pode deliberar exigir prestações suplementares aos accionistas, na proporção das respectivas participações, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A obrigação de realização das prestações suplementares vence-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da deliberação, salvo disposição diversa na mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e governação
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A mesa é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia reúne ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 11 por ano e extraordinariamente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum reforçado)
Texto do artigo · p. 11 Exigem deliberação favorável de 75% dos votos emitidos:
Número ou marcador · p. 11 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) emissão de dívida superior a 10% (dez por cento) do activo;
Número ou marcador · p. 11 d) alienação de activos essenciais;
Número ou marcador · p. 11 e) concessão de garantias.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem existir administradores executivos, não executivos e independentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Accionistas com pelo menos 26% (vinte e seis por cento) do capital podem nomear directamente um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam, desde já, nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Rogério Samo Gudo, que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração; b)Luís Micael Mucabi Júnior que exercerá as funções de administrador; e
Número ou marcador · p. 11 c) Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues que exercerá as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os administradores ora nomeados mantêm-se em funções até à eleição dos novos membros pela primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) assinatura de um administrador com poderes delegados;
Número ou marcador · p. 11 c) assinatura de procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Fiscal Único deve ser auditor registado na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral elegerá igualmente um Fiscal Suplente, que substituirá o Fiscal Único em caso de impedimento, ausência ou vacatura do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrituração e os documentos da sociedade; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) supervisionar a observância da lei, dos estatutos e das deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) exercer as demais competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do endividamento e garantias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Limite de endividamento)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não pode contrair financiamentos que excedam os valores dos seus capitais próprios sem aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de garantias)
Texto do artigo · p. 11 A concessão de garantias a terceiros exige deliberação favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos conflitos de interesses
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações de declaração)
Texto do artigo · p. 11 Administradores e accionistas devem declarar quaisquer situações de conflito de interesses e abster-se de intervir ou votar quando legalmente aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 A omissão de declaração pode implicar responsabilidade civil, destituição e demais consequências legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da alienação de activos, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Alienação de activos essenciais)
Texto do artigo · p. 11 A alienação de activos cujo valor ultrapasse 20% (vinte por cento) do activo total carece de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se conforme a lei e será liquidada por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições modernas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões electrónicas)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assinaturas electrónicas)
Texto do artigo · p. 12 As actas, deliberações e documentos sociais podem ser assinados mediante assinatura electrónica qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios derivados deste contrato serão resolvidos por arbitragem, administrada pelo CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Aplicam-se o Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Angoche Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056994, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente em Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente em Angoche, Leonel Dionísio Leonardo portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671362J, residente em Angoche e Raisson Tomé João portador do Bilhete de Identidade n.º 030206700948I, residente em Angoche, que se reage com base nas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de comunicação e marketing,publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 12 c) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 12 e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas de valor nominal de 12.500,00MT cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Leonel Dionísio Leonardo – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Raisson Tomé João – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em Assembleia Geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios são tomadas em Assembleia Geral, obedecendo ao disposto na lei comercial de Moçambique e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma 5% para a reserva legal até ao limite legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 11 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango- Chiango N`Lhuvuko
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango- Chiango N`Lhuvuko, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060387, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango - Chiango N`Lhuvuko, abreviadamente designada por Associação Chiango N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é de filiação voluntária, apartidária e sem discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou filiação política, e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Chiango N’lhuvuko é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) o aproveitamento urbanístico do terreno situado em Chiango, para a sua transformação num complexo imobiliário, incluindo uma zona residencial moderna e Complexo Imobiliário Integrado;
Número ou marcador · p. 13 b) a manutenção do espírito de mútua confiança, respeito e boa-fé, entre os associados na realização das actividades do projecto, por forma a garantir o sucesso do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a prossecução dos seus objetivos, a associação deverá:
Número ou marcador · p. 13 a) garantir o não deslocamento e afastamento forçado dos actuais moradores ou detentores de terras da nova zona em urbanização e, a consequente marginalização económica daqueles perante as novas oportunidades económicas para a melhoria das suas condições de vida e bem-estar material e espiritual;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder a identificação e registo de todos os membros da Associação Chiango N’lhuvûko que serão beneficiários do projecto;
Número ou marcador · p. 13 c) garantir que o Projecto de Urbanização da Zona de Chiango - área da Associação Chiango N’lhuvûko, correspondente ao Projecto de Complexo Imobiliário Integrado obedeça a um modelo económico e social que contempla:
Texto do artigo · p. 13 (i) uma área reservada aos membros da associação, através da entrega de talhões individuais devidamente nominados, demarcados, titulados e registados no Cadastro Municipal, na Conservatória do Registo Predial e no Registo Matricial das Finanças e igualmente dotados de um projecto-modelo executivo de construção, devidamente aprovado pelo município, pronto para a sua implementação; (ii) uma área para a manutenção das actividades iniciais da associação para a prática da agricultura verde pelos seus
Texto do artigo · p. 13 membros ou terceiros em regime contratual específico; (iii) uma área reservada ao Conselho Municipal para atender pedidos dos munícipes entrados nessa entidade; (iv) Uma área considerada Reserva do Estado e a ser entregue ao Ministério da Terra e Ambiente e a ser gerido por esta nos termos da lei; (v) uma área será destinada aos parceiros pelas intervenções e investimentos iniciais feitos com o fim de viabilizar o Projecto Chiango N’lhuvûko, s e n d o o p o r t u n a m e n t e desanexada do restante terreno e assim registada em nome e desses parceiros (investidores); (vi) uma área destinada a infraestruturas e equipamentos socias, incluindo arruamentos (ruas principais e ruas secundarias), passagens de linhas de eletrificação, linhas de comunicação condutas de abastecimento de água e saneamento básico, etc. Depois que esta área e respectivos espaços sejam construídos, os mesmos serão entregues ao Conselho Municipal para a sua gestão, salvo se esta entidade entender de outro modo; (vii) uma área destinada a espaços e infraestruturas sociais públicos, designadamente, 1 (um) parque/jardim público, 1 (uma) esquadra/posto da PRM; (viii) uma área destinada a construção de uma escola primaria pública e 1 (uma) escola secundária/instituto politécnico público. Depois que esta área seja identificada e respectivos terrenos demarcados e registados no cadastro municipal, os mesmos serão entregues ao Conselho Municipal; (ix) uma área que será destinada ao investimento por potenciais interessados e de acordo ao conteúdo do Projecto Chiango N’lhuvûko.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Texto do artigo · p. 13 São membros da Associação Chiango N’lhuvuko, as pessoas identificadas e registadas
Texto do artigo · p. 13 nos termos da alínea b) do número 3, do artigo 3 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da Associação Chiango N’lhuvuko agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores – são aqueles que foram consignatários dos presentes Estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares registadas e que se identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) membros beneméritos – são aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o procedimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação e que foram designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário pela Assembleia Geral será sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao nível das delegações ou outras formas de representação, as actividades da Associação Chiango N’lhuvuko, são asseguradas por um coordenador e coordenador adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Chiango N’lhuvuko, constituída por todos os membros, que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros impedidos de comparecer a qualquer reunião da associação poderão delegar noutro membro a sua representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A delegação noutro associado far-se-á por carta com assinatura reconhecida e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cada membro só poderá ter uma única representação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Assembleia Geral não se realiza quando for observada a falta ou impedimento de todos os membros da mesa e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente desempenha as funções daquele; na falta ou impedimento daqueles, competirá a Assembleia eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os vogais devem secretariar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) apreciar e aprovar o plano estratégico, programas e os planos anuais de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar e aprovar o relatório anual e o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
Número ou marcador · p. 14 e) aplicar sanções aos membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) apreciar os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 g) decidir sobre a modificação dos estatutos e seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 h) atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 i) deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, por qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico e artístico;
Número ou marcador · p. 14 j) fixar os montantes da quota anual; k)deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 14 l) ratificar o pedido de renúncia e a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 14 m) aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
Número ou marcador · p. 14 n) aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 14 o) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 p) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e
Número ou marcador · p. 14 q) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direcção considera-
  3. Texto do artigo, página 7: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  5. Texto do artigo, página 7: (Competência do conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  7. Número ou marcador, página 7: a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 7: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
  9. Número ou marcador, página 7: c) cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 7: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la a Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
  11. Número ou marcador, página 7: e) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com o parecer do conselho Fiscal, e submetê-la a Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 7: f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  13. Número ou marcador, página 7: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 7: h) submeter a Assembleia, anualmente a proposta de plano de acção da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  17. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por presidente, um vice-presidente e um relator.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  20. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ de seus membros.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhadores de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  25. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  26. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todos dos actos administrativos e financeiros da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: b) examinar regulamente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  29. Número ou marcador, página 8: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
  31. Número ou marcador, página 8: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  32. Número ou marcador, página 8: f) examinar semestralmente as demostrações de resultados e contas do conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Património)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  39. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  41. Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas dos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  43. Número ou marcador, página 8: c) os financiamentos obtidos pela associação;
  44. Número ou marcador, página 8: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  45. Número ou marcador, página 8: e) subvenções em dinheiro;
  46. Número ou marcador, página 8: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  52. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução destes.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  56. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  57. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  58. Texto do artigo, página 8: Adellart Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 8: Adenda
  60. Parágrafo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º° 88, III Serie, de 12 de Maio de 2025, onde se lê: Adellart Design Consultoria e Serviços deve se ler: Adellart Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo,18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 8: Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105063160, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Felizarda Eduardo Alamo Licenço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102705075N, e residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q.1, Unidade Comunal Nhamabira.
  64. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. 1, Unidade Nhamabira.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  69. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: catering, serviços de limpeza, floricultura, venda de vestuários a retalho e a grosso, venda de produtos de beleza e produtos conexos.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Felizarda Eduardo Alamo Licenço, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  80. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 18 de Dezembro de 2025. —
  81. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
  82. Texto do artigo, página 9: AL-Libass, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062598, uma sociedade denominada AL-Libass, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 9: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, de 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, emitido em Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa n.º 75, Coop, Kampfumo, doravante designado por primeiro outorgante;
  85. Texto do artigo, página 9: Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100784352Q, de 2 de Março de 2021 e válido até 31 de Março de 2031, emitido em Maputo, residente na Rua Vitor Gordon n.º 23, 3.º A, Xipamanine, Kalhamanculo, doravante designada por segunda outorgante; e
  86. Texto do artigo, página 9: Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, de 31 de Maio de 2023 e válido até 30 de Maio de 2033, emitido em Maputo, residente na Rua Irmaos Boby n.º 37, Xipamanine, Cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
  87. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AL-Libass, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º1436, Cidade da Maputo.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçado, brindes, brinquedos, quinquilharia, cosméticos, bijuteria, acessórios de moda e outros produtos similares.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas:
  103. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate;
  104. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir;
  105. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  113. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração e competências)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 9: (Administradores)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate e Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coinside com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: ALUMOC, S.A.
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062350, uma sociedade denominada ALUMOC, S.A. que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e natureza)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ALUMOC, S.A., abreviadamente simplesmente designada ALUMOC.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode alterar a sede dentro do mesmo município e criar delegações, agências, sucursais ou qualquer forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em indústrias e sectores complementares, a gestão de participações sociais noutras sociedades que operem no sector industrial, compreendendo a aquisição, detenção, administração e alienação de participações, bem como a coordenação
  150. Texto do artigo, página 10: estratégica, financeira e administrativa das sociedades participadas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, de forma acessória, prestar serviços de gestão, consultoria, assessoria financeira, administrativa e estratégica às suas participadas, celebrar contratos de assistência técnica, de centralização de serviços, de tesouraria e de gestão de recursos, desde que tais serviços estejam relacionados com as sociedades em que detenha participações.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode realizar actividades complementares, conexas ou instrumentais ao objecto principal, desde que não proibidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e outras prestações de capital
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social e acções)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções ordinárias são nominativas, podendo ser emitidas sob forma materializada (títulos físicos) ou desmaterializada, nos termos da legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) As acções materializadas serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, podendo ser substituídas por agrupamento ou subdivisão. As despesas da substituição são suportadas pelo accionista requerente.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir diferentes séries de acções ordinárias, desde que tal não implique atribuição de direitos diferenciados dentro da mesma classe.
  160. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  161. Número ou marcador, página 10: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade pode ainda emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não remíveis, em diferentes classes ou séries, nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, que fixará os termos, condições e características da emissão, subscrição e realização.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos de capital a realizar mediante novas entradas carecem de deliberação unânime de todos os accionistas.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) Os aumentos de capital a realizar por incorporação de reservas, resultados transitados ou outros fundos próprios poderão ser aprovados
  168. Texto do artigo, página 10: por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Acções e obrigações próprias)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias, nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias que representem mais de 10% do capital social, nem acções não integralmente realizadas.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem tal limite ou que não estejam integralmente realizadas quando:
  178. Número ou marcador, página 10: a) a aquisição resultar da falta de realização de acções;
  179. Número ou marcador, página 10: b) a aquisição ocorrer no âmbito de transmissão de património a título universal;
  180. Número ou marcador, página 10: c) a aquisição for gratuita;
  181. Número ou marcador, página 10: d) a aquisição ocorrer em processo executivo, não havendo outros bens suficientes;
  182. Número ou marcador, página 10: e) a aquisição decorrer de imposição legal.
  183. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se tal não reduzir o seu património líquido abaixo da soma do capital social e das reservas legais obrigatórias.
  184. Número ou marcador, página 10: Cinco) As acções próprias não conferem direito de voto nem direito a dividendos.
  185. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não pode deter, por mais de três anos, acções próprias que excedam o limite referido no n.º 2.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de acções)
  188. Texto do artigo, página 10: A transmissão e a oneração de acções, designadamente através da constituição de usufruto, penhor ou qualquer outro ónus ou encargo, são livres, produzindo efeitos perante a sociedade apenas após comunicação escrita e respectivo registo no Livro de Registo de Acções existentes na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral pode deliberar exigir prestações suplementares aos accionistas, na proporção das respectivas participações, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A obrigação de realização das prestações suplementares vence-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da deliberação, salvo disposição diversa na mesma deliberação.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e governação
  194. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam a outros órgãos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 11: A mesa é composta por um presidente e um secretário.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 11: A assembleia reúne ordinariamente uma vez
  204. Texto do artigo, página 11: por ano e extraordinariamente nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Quórum reforçado)
  207. Texto do artigo, página 11: Exigem deliberação favorável de 75% dos votos emitidos:
  208. Número ou marcador, página 11: a) alteração do objecto social;
  209. Número ou marcador, página 11: b) alteração do capital social;
  210. Número ou marcador, página 11: c) emissão de dívida superior a 10% (dez por cento) do activo;
  211. Número ou marcador, página 11: d) alienação de activos essenciais;
  212. Número ou marcador, página 11: e) concessão de garantias.
  213. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  214. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem existir administradores executivos, não executivos e independentes.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Accionistas com pelo menos 26% (vinte e seis por cento) do capital podem nomear directamente um administrador.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) Até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam, desde já, nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes administradores:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Rogério Samo Gudo, que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração; b)Luís Micael Mucabi Júnior que exercerá as funções de administrador; e
  222. Número ou marcador, página 11: c) Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues que exercerá as funções de administrador.
  223. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores ora nomeados mantêm-se em funções até à eleição dos novos membros pela primeira Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  226. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por:
  230. Número ou marcador, página 11: a) assinatura conjunta de dois administradores;
  231. Número ou marcador, página 11: b) assinatura de um administrador com poderes delegados;
  232. Número ou marcador, página 11: c) assinatura de procuradores com poderes específicos.
  233. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da Fiscalização
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) O Fiscal Único deve ser auditor registado na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
  238. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral elegerá igualmente um Fiscal Suplente, que substituirá o Fiscal Único em caso de impedimento, ausência ou vacatura do cargo.
  239. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Fiscal Único:
  240. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 11: b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrituração e os documentos da sociedade; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
  242. Número ou marcador, página 11: d) supervisionar a observância da lei, dos estatutos e das deliberações sociais;
  243. Número ou marcador, página 11: e) exercer as demais competências previstas na lei.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do endividamento e garantias
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 11: (Limite de endividamento)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade não pode contrair financiamentos que excedam os valores dos seus capitais próprios sem aprovação da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Prestação de garantias)
  250. Texto do artigo, página 11: A concessão de garantias a terceiros exige deliberação favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos emitidos.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos conflitos de interesses
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Obrigações de declaração)
  254. Texto do artigo, página 11: Administradores e accionistas devem declarar quaisquer situações de conflito de interesses e abster-se de intervir ou votar quando legalmente aplicável.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  257. Texto do artigo, página 11: A omissão de declaração pode implicar responsabilidade civil, destituição e demais consequências legais.
  258. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  263. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social; e
  264. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da alienação de activos, dissolução e liquidação
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Alienação de activos essenciais)
  268. Texto do artigo, página 11: A alienação de activos cujo valor ultrapasse 20% (vinte por cento) do activo total carece de deliberação da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se conforme a lei e será liquidada por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições modernas
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 11: (Reuniões electrónicas)
  275. Texto do artigo, página 11: As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios telemáticos.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 12: (Assinaturas electrónicas)
  278. Texto do artigo, página 12: As actas, deliberações e documentos sociais podem ser assinados mediante assinatura electrónica qualificada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 12: (Arbitragem)
  281. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios derivados deste contrato serão resolvidos por arbitragem, administrada pelo CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 12: Aplicam-se o Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Angoche Mídia, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056994, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente em Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente em Angoche, Leonel Dionísio Leonardo portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671362J, residente em Angoche e Raisson Tomé João portador do Bilhete de Identidade n.º 030206700948I, residente em Angoche, que se reage com base nas claúsulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  290. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  295. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
  297. Número ou marcador, página 12: a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
  298. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de comunicação e marketing,publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
  299. Número ou marcador, página 12: c) reparação de equipamento de comunicação;
  300. Número ou marcador, página 12: d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  301. Número ou marcador, página 12: e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
  302. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas de valor nominal de 12.500,00MT cada.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Leonel Dionísio Leonardo – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Raisson Tomé João – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota.
  310. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  311. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade dos sócios)
  312. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
  313. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  314. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em Assembleia Geral de sócios.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
  317. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  318. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  319. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios são tomadas em Assembleia Geral, obedecendo ao disposto na lei comercial de Moçambique e no presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  321. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma 5% para a reserva legal até ao limite legal.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  324. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  325. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  326. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
  328. Texto do artigo, página 12: Nampula, 11 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango- Chiango N`Lhuvuko
  330. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango- Chiango N`Lhuvuko, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060387, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivos
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  334. Texto do artigo, página 12: A Associação para o Desenvolvimento Urbano de Chiango - Chiango N`Lhuvuko, abreviadamente designada por Associação Chiango N’lhuvuko, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é de filiação voluntária, apartidária e sem discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou filiação política, e constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Âmbito e sede)
  337. Texto do artigo, página 13: A Associação Chiango N’lhuvuko é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  341. Número ou marcador, página 13: a) o aproveitamento urbanístico do terreno situado em Chiango, para a sua transformação num complexo imobiliário, incluindo uma zona residencial moderna e Complexo Imobiliário Integrado;
  342. Número ou marcador, página 13: b) a manutenção do espírito de mútua confiança, respeito e boa-fé, entre os associados na realização das actividades do projecto, por forma a garantir o sucesso do mesmo.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução dos seus objetivos, a associação deverá:
  344. Número ou marcador, página 13: a) garantir o não deslocamento e afastamento forçado dos actuais moradores ou detentores de terras da nova zona em urbanização e, a consequente marginalização económica daqueles perante as novas oportunidades económicas para a melhoria das suas condições de vida e bem-estar material e espiritual;
  345. Número ou marcador, página 13: b) proceder a identificação e registo de todos os membros da Associação Chiango N’lhuvûko que serão beneficiários do projecto;
  346. Número ou marcador, página 13: c) garantir que o Projecto de Urbanização da Zona de Chiango - área da Associação Chiango N’lhuvûko, correspondente ao Projecto de Complexo Imobiliário Integrado obedeça a um modelo económico e social que contempla:
  347. Texto do artigo, página 13: (i) uma área reservada aos membros da associação, através da entrega de talhões individuais devidamente nominados, demarcados, titulados e registados no Cadastro Municipal, na Conservatória do Registo Predial e no Registo Matricial das Finanças e igualmente dotados de um projecto-modelo executivo de construção, devidamente aprovado pelo município, pronto para a sua implementação; (ii) uma área para a manutenção das actividades iniciais da associação para a prática da agricultura verde pelos seus
  348. Texto do artigo, página 13: membros ou terceiros em regime contratual específico; (iii) uma área reservada ao Conselho Municipal para atender pedidos dos munícipes entrados nessa entidade; (iv) Uma área considerada Reserva do Estado e a ser entregue ao Ministério da Terra e Ambiente e a ser gerido por esta nos termos da lei; (v) uma área será destinada aos parceiros pelas intervenções e investimentos iniciais feitos com o fim de viabilizar o Projecto Chiango N’lhuvûko, s e n d o o p o r t u n a m e n t e desanexada do restante terreno e assim registada em nome e desses parceiros (investidores); (vi) uma área destinada a infraestruturas e equipamentos socias, incluindo arruamentos (ruas principais e ruas secundarias), passagens de linhas de eletrificação, linhas de comunicação condutas de abastecimento de água e saneamento básico, etc. Depois que esta área e respectivos espaços sejam construídos, os mesmos serão entregues ao Conselho Municipal para a sua gestão, salvo se esta entidade entender de outro modo; (vii) uma área destinada a espaços e infraestruturas sociais públicos, designadamente, 1 (um) parque/jardim público, 1 (uma) esquadra/posto da PRM; (viii) uma área destinada a construção de uma escola primaria pública e 1 (uma) escola secundária/instituto politécnico público. Depois que esta área seja identificada e respectivos terrenos demarcados e registados no cadastro municipal, os mesmos serão entregues ao Conselho Municipal; (ix) uma área que será destinada ao investimento por potenciais interessados e de acordo ao conteúdo do Projecto Chiango N’lhuvûko.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  350. Texto do artigo, página 13: Dos membros
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  353. Texto do artigo, página 13: São membros da Associação Chiango N’lhuvuko, as pessoas identificadas e registadas
  354. Texto do artigo, página 13: nos termos da alínea b) do número 3, do artigo 3 dos presentes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Associação Chiango N’lhuvuko agrupam-se nas seguintes categorias:
  358. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores – são aqueles que foram consignatários dos presentes Estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
  359. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares registadas e que se identificam com os objectivos da associação;
  360. Número ou marcador, página 13: c) membros beneméritos – são aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o procedimento dos objectivos da associação; e
  361. Número ou marcador, página 13: d) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação e que foram designados pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário pela Assembleia Geral será sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Direcção; e
  368. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao nível das delegações ou outras formas de representação, as actividades da Associação Chiango N’lhuvuko, são asseguradas por um coordenador e coordenador adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Chiango N’lhuvuko, constituída por todos os membros, que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros impedidos de comparecer a qualquer reunião da associação poderão delegar noutro membro a sua representação.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) A delegação noutro associado far-se-á por carta com assinatura reconhecida e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cada membro só poderá ter uma única representação.
  377. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  378. Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral não se realiza quando for observada a falta ou impedimento de todos os membros da mesa e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de pleno direito.
  379. Número ou marcador, página 14: Sete) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral, o vice-presidente desempenha as funções daquele; na falta ou impedimento daqueles, competirá a Assembleia eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  380. Número ou marcador, página 14: Oito) Os vogais devem secretariar a Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 14: a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  385. Número ou marcador, página 14: b) apreciar e aprovar o plano estratégico, programas e os planos anuais de actividades e orçamento;
  386. Número ou marcador, página 14: c) apreciar e aprovar o relatório anual e o balanço de contas;
  387. Número ou marcador, página 14: d) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos membros da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
  388. Número ou marcador, página 14: e) aplicar sanções aos membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  389. Número ou marcador, página 14: f) apreciar os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  390. Número ou marcador, página 14: g) decidir sobre a modificação dos estatutos e seu regulamento interno;
  391. Número ou marcador, página 14: h) atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção;
  392. Número ou marcador, página 14: i) deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, por qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico e artístico;
  393. Número ou marcador, página 14: j) fixar os montantes da quota anual; k)deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  394. Número ou marcador, página 14: l) ratificar o pedido de renúncia e a expulsão dos membros da associação;
  395. Número ou marcador, página 14: m) aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
  396. Número ou marcador, página 14: n) aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da associação;
  397. Número ou marcador, página 14: o) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais por actos praticados no exercício das suas funções;
  398. Número ou marcador, página 14: p) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; e
  399. Número ou marcador, página 14: q) decidir sobre a dissolução da associação.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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