III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Constituição e competências da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la e designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre para:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são secretariadas por um dos vogais indicados pelo presidente e, na ausência dos vogais, por um membro presente eleito pela assembleia que exercerá as funções até o fim da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória pode ser feita através de carta convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns
Texto do artigo · p. 14 electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da Associação Chiango N’lhuvuko.
Número ou marcador · p. 14 Três) Da convocatória deve constar o dia, a hora e o local de reunião, bem como a proposta da ordem de trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente de Direcção, vice-presidente, secretário de Direcção, tesoureiro e cinco vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareçam á três reuniões consecutivas ou seis intercaladas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) administrar e representar a associação;
Número ou marcador · p. 14 b) admitir os membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 14 d) elaborar e implementar programas e plano estratégico da Chiango N’lhuvuko;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar o relatório, balanços e contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dando-lhes a devida publicidade, e submetê-los, com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral; f)elaborar o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 g) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) gerir os recursos humanos da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 j) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 k) propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 15 l) celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e m)decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de Associados e/ou seus familiares directos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente e os infractores são expulsos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os da associação sem possibilidade de readmissão como membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sempre que o Presidente julgue conveniente ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, sendo que assiste ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a associação são necessárias e suficientes as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro e, em caso de impedimento deste, o secretário de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gratuitidade das actividades)
Número ou marcador · p. 15 Um) As actividades desenvolvidas pelos membros da Associação são gratuitas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto nos casos da alínea c), do n.º 3, do artigo 10.
Número ou marcador · p. 15 Três) O funcionamento da associação é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) dois vogais um dos quais deve ser um técnico oficial de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) o controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 15 b) examinar a escrituração e os documentos;
Número ou marcador · p. 15 c) acompanhar a execução orçamental; d)emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 f) verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
Número ou marcador · p. 15 g) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Associação Chiango N’lhuvuko o valor proveniente das actividades
Texto do artigo · p. 15 do projecto e/ou serviços prestados em nome da associação à terceiros, e outras formas de contribuições.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos são alterados, a todo tempo, por decisão de 3/4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção que os remeterá à ratificação pela Assembleia Geral seguinte, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 15 da sua aprovação. Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105063002, uma sociedade denominada Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Mahomed Omar Abdul Ismail, solteiro, moçambicana, residente na Malanga, Bilhete de Identidade n.º 11010027959F, emitido a 30 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede AV/Rua Travessa, n.º 55, Bairro Malanga, Distrito Nlhamankulu Cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, aluguer de viaturas (rent-a-car), compra e venda de viaturas, importação e exportação, serviços complementares e logísticos, documentação e legalização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Mahomed Omar Abdul Imail equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomed Omar Abdul Ismail, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carlitos António Zunguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Carlitos António Zunguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada sita na Vila de Caniçado, Distrito
Texto do artigo · p. 16 de Guijá, Província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105055865, com capital social de vinte mil meticais, decidiu pela mudança da denominação e sede social, e consequente alteração do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Nália – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A, Posto Administrativo Sede, Distrito de Guijá, Província de Gaza, Estrada Guijá - Chibuto, Casa n.º° 240.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Local Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Casa Local Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061740, integralmente subscrito em dinheiro de 120.000,00MT, (cento vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Billhete de Identidade n.º°110104099780M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Amália Helena Coimbra dos Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°º 110100292570B, residente na Liberdade, Q. 9, Casa n.º 448, Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Local Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Dona Alice, Costa de Sol, Cidade de Maputo na Rua da Sé, n.º 114, Loja n.º 22, Pestan Rovuma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) especialização em imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria de investimentos de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de construção civil, remodelações, designer gráfica;
Número ou marcador · p. 16 d) montagem de electro-fance;
Número ou marcador · p. 16 e) manutenção de casas e obras no geral, fazemos pinturas comercial e industrial, construção civil, fazemos serviços de interior design, tectos falsos, montagem de piscinas, imobiliárias de imóveis etc;
Número ou marcador · p. 16 f) construção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT correspondente a duas quotas, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 16 a) Rudovino Carlos Notice Jambo, 108.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Amália Helena Coimbra dos Santos, 12.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Beneficiários efectivos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem como beneficiários efectivos, os sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actas das assembleias gerais deverão ser assinada pelos sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Rudovino Carlos Notice Jambo, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
Número ou marcador · p. 17 b) pelos administradores, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária; c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão dividido pelo sócio, suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Consórcio HS International -Hs-3 Pillars – CONSULTEC
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101748405, um Consorcio denominada Consórcio HS International-Hs-3 Pillars – CONSULTEC constituída entre: HS Internacional Engineering Consultants LLC, uma empresa existente sob as leis de Abu DhabiEmirados Árabes Unidos, com sede registrada em, Office n.º 1602, 10th Floor, Hotel Tower B, Electra St. And Al-Najdast Intersection, Abu Dhabi - United Arab Emirates, PO. Caixa 94840, Abu Dhabi-EAU, tel: +971 2 6507741, fax: +971 2 6507742, e-mail: [email protected], representada por Hani Anwar Sahooly, Diretor, doravante denominado HS International e/ou primeira parte, Hani Sahooly for Engineering Consultancy, uma empresa existente sob as leis da República do lêmen; com sede registrada em, Office n.º 1, 1st & 2nd Floor, Building n.º 1, Bader Roundabout, Khormaksar, Aden, Yemen, Р.Р. Bax 70116, Grater/ Aden-Yemen tel: +967 2 237793/4/5 fax: 967 2 238538 e-mail: [email protected], representada por Hani Anwar Sahooly, proprietário, gerente geral, doravante denominado HS-Yemen e/ou segunda parte, 3 Pillars Consulting Engineering and Environment LLC uma empresa existente sob as leis do Reino Hachernita da Jordânia; com sede registrada om, Office n.º 307, Al Haranah Complex, Building n.º 150, Meca Street, Amman, Jordan. Р.Р. РРР 220, Amman 11621, Jordan tel: +962 79 5625454, fax: +962 6 5561753, e-mal: AGColam-consulting.com,
Texto do artigo · p. 17 representada por Adnan M. Gazzaz, gerente geral, donavande denominada 3 Pillars e/ou terceira parte e CONSULTEC-Consultores Associados, Lda, uma empresa existente sob as leis da República de Moçambique, com sede registrada na Rua Tenente General, Oswaldo Tazama, 169 Bairro da Sommerchield, Maputo Moçambique, tel: +258-21 491555-491563, fax: (+258) 21 40 1578, e-mail: congtec. comg representade, que se reage com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e nome)
Texto do artigo · p. 17 Um consórcio sem personalidade jurídica constitui-se entre as partes, pelo presente contrato, nos termos do artigo 620, do Código Comercial de Moçambique, o qual adopta a denominação de HS International-HS-3 Pillars - CONSULTEC. A sede do Consórcio em Moçambique é o local da sede do membro do Consórcio, CONSULTEC, localizada na Rua Tenente General, Oswaldo Tazama, 169 Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo do consórcio)
Número ou marcador · p. 17 Um) O consórcio tem por objectivo os serviços de consultoria para o projecto final, documentos relativos à proposta e supervisão da construção do porto de pesca do projecto Angoche.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objectivo deste contrato é, além da prestação dos serviços contratados, definir as atribuições, contribuições, responsabilidades de cada membro do Consórcio, tanto nas relações entre si quanto no relacionamento com o cliente, com vistas a execução pontual e integral do referido contrato principal.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação de exclusividade)
Número ou marcador · p. 17 Um) As partes concordaram em apresentar uma proposta para o projecto. Para promover a licitação do projecto, as partes concordam em formar este Consórcio com a finalidade de apresentar a proposta e a execução de determinados trabalhos, caso recebam um contrato para o projecto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As partes prepararam e enviaram uma proposta ao cliente e cooperarão conforme necessário de boa-fé durante toda a vigência deste contrato em regime de exclusividade. Nenhuma das partes nem suas afiliadas celebrarão qualquer outro contrato com qualquer outra empresa ou grupo de empresas para o projecto, e nem a parte nem suas afiliadas enviarão directa ou indirectamente uma proposta separada para o projecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Afiliada significa qualquer individuo, sociedade, corporação ou outra entidade que directa ou indirectamente controle ou seja
Texto do artigo · p. 18 controlada por ou esteja sob controlo comum com uma parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As partes concordam em ser conjunta e solidariamente responsáveis perante o cliente de acordo com os termos deste contrato e com base nas condições do contrato principal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Empresa líder e representante autorizado do consórcio)
Número ou marcador · p. 18 Um) As partes concordaram que a HS International primeira parte, deve ser a empresa líder para os fins deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As partes concordam em autorizar o senhor Hani Anwar Sahooly, director da HS International, a assinar todos os documentos do projecto como representante autorizado da joint venture.
Número ou marcador · p. 18 Três) A empresa líder actuará como portavoz representando o Consórcio em todas as tomadas de decisão apenas para assuntos relacionados ao contrato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A empresa líder procurará sempre obter aconselhamento e apoio da segunda parte, salvo em caso de força maior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A firma líder deverá assinar os documentos exigidos pelo cliente durante a vigência deste contrato. Em qualquer fase do projecto, apenas a empresa líder terá autoridade para assumir qualquer compromisso para ou em nome do Consórcio.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A empresa líder será responsável por todas as comunicações com a entidade contratante em relação ao projecto e pode autorizar a segunda parte a comunicar apenas quando necessário e aprovado pela empresa líder.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A empresa líder terá a principal responsabilidade e poder de decisão sobre a implementação do projecto e garantirá a gestão técnica, administrativa e financeira global, nomeando todos os recursos técnicos e gerenciais necessários.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Ações financeiras)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para os fins do projecto, as partes concordaram com a distribuição das ações financeiras entre elas de acordo e conforme descrito no anexo B deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os pagamentos do projecto serão transferidos para a conta bancária da HS International (pelo cliente/financiador) e as acções de cada parceiro serão distribuídas com base em uma factura que deverá ser preparada e enviada por cada parte à HS International em cada etapa / subfase do projeto. A factura da parte deve ser preparada com base nos insumos e trabalhos reais (usando as taxas unitárias propostas pela parte na fase de proposta conforme o contrato) fornecidos pela parte relevante e aprovados pela HS International. Os pagamentos de cada parte deverão ser
Texto do artigo · p. 18 transferidos para sua conta bancária dentro de 1 (uma) semana após o recebimento do pagamento da etapa relevante para a conta bancária da HS International.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhuma parte pode ter qualquer reclamação contra a outra se o pacote de trabalho acordado resultar no caso dessa parte não obter o lucro do trabalho dessa parte que a parte havia antecipado ou em sua perda.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As partes concordam que as acções financeiras conforme descrito no anexo 8 não serão alteradas, mesmo em resposta a solicitações do cliente para modificações do escopo de trabalho e/ou divisão de trabalho (ou seja, emitir ordens de variação e fazer grandes alterações no âmbito de trabalho da entidade contratante). Nesse caso, quaisquer obras adicionais e/ou reduções serão divididas com base nas cotas financeiras acordadas no anexo B.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada uma das partes será responsável por seu próprio imposto com base nos principais requisitos contratuais, nas leis aplicáveis em seu país de origem e conforme acordado com o cliente em relação ao imposto retido na fonte.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Término)
Texto do artigo · p. 18 Como o contrato do projecto foi concedido ás partes, então esse contrato permanecerá em vigor até que todas as obrigações decorrentes do contrato ou decorrentes do projecto sejam totalmente cumpridas ou satisfeitas, salvo acordo mútuo por escrito.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte cinco foi registada sob NUEL 105062846, a cooperativa denominada Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, com sigla COMMO 2, que se regerá pelo presente estatuto e legislação aplicável. É uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 18 Dois) É criado por tempo indeterminado, tem a sua sede no Regulado de Domingos, na Sede do Distrito de Morrumbala, Província da
Texto do artigo · p. 18 Zambézia, em Moçambique e por decisão dos cooperativistas, ela pode ser transferida para outro lugar dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A COMMO 2 tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) executar a actividade mineira de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 18 b) fomentar o desenvolvimento da actividade mineira o aumento da produtividade e abastecimento de ouro, gemas, entre outros minerios de valor comercial ao mercado local, inter-regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 c) proceder de forma assessoria a organização de mineradores com vista ao desenvolvimento sustentável da actividade; d)recuperar paisagens degradadas e áreas outrora em exploração mineira, nomeadamente plantio de arvores nativas entre outros;
Número ou marcador · p. 18 e) promover o desenvolvimento rural sustentável através de introducão de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 f) facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro, humano e material) para o melhoramento das técnicas de mineração, reduzir as perdas e adicionar valor a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 g) realizar acções de formação, preparação social, capacitação e aperfeiçoamento dos cooperativistas sobre diversas matérias;
Número ou marcador · p. 18 h) promover acções de cooperação com outras organizações com objectivos similares do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Subsidiariamente a cooperativa poderá executar quaisquer outras actividades, por decisão dos cooperativistas, bem assim, adquirir participações em outras cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A COMMO 2 poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da COMMO 2 é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 19 resultante de contribuições dos seguintes cooperativista:
Número ou marcador · p. 19 a) Yuhe International Development Limited, registada sob o número 78766955, com a participação de 80% e correspondente ao valor de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil );
Número ou marcador · p. 19 b) Jianbin Huang, titular de Passaporte n.º EP2906370, com 15%, o equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Lyuchao Shi, titular de Passaporte n.º° EQ3657158, com 5%, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da COMMO 2, todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades similares a do objecto social da COMMO 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos Cooperativistas:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as reuniões da COMMO 2;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 19 c) propor medidas que se consideremn adequadas à realização dos objectivos da COMMO 2;
Número ou marcador · p. 19 d) impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos:
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres dos membros da cooperativa:
Texto do artigo · p. 19 a)observar e fazer cumprir as disposicões do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) contribuir para a honra, desenvolvimento da cooperativa bom nome e para O realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções:
Número ou marcador · p. 19 d) pagar pontualmente as quotas:
Número ou marcador · p. 19 e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado e,
Número ou marcador · p. 19 f) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 19 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a COMMO 2 para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos princípios da COMMO 2 será punida com sanções que variam de advertência, apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da COMMO 2:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal e eles são eleitos por escrutínio secreto e directo ou nomeados, na Assembleia Geral, para um mandato de 3 (anos) findo o qual, poderão ser reeleitos, mas, por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger ou nomear e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)apreciar e aprovar o relatório balanço de contas, raçar ou aprovar a politica,
Texto do artigo · p. 19 o programa geral e orçamento para o desenvolvimento das actividades da COMMO 2.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação. assinar contratos e escrituras; b)elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) atribuições e funcionamento do Conselho de Direcção serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito Ihe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Agministraçâo e formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa fica obrigada pelas assinatura do senhor Jianbin Huang, que desde já fica
Texto do artigo · p. 19 nomeado administrador gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana para o efeito e em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor imediamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane,15 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Deerk Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058989, uma sociedade denominada Deerk Investimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, casada com Ernesto Severino Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n. º ° 955, 8.º andar, Flat 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100643238P, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Severino Mahalambe, casado com Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, Flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118768F, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Deerk Investimento, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 7712, rés-do-chão, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, venda e aluguer de máquinas, equipamentos de construção e engenharia civil, comércio a grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins, mecânicos; material eléctrico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, material eletrónico e informático, consumíveis de escritório; equipamentos de segurança, acessórios; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quota iguas:
Número ou marcador · p. 20 a) Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Ernesto Severino Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ernesto Severino Mahalambe e Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Emerson Automation Solutions UK Limited, transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538761, com o capital social de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais (sociedade), a favor da sócia Emerson Fze, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da sociedade numa única, com valor nominal de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade; (ii) a transformação da sociedade numa sociedade com único sócio (sociedade unipessoal), que de ora em diante adopta a denominação social Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social, Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, Sétimo Andar, T2.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) software informático;
Número ou marcador · p. 20 b) equipamento e instrumentos sem fios;
Número ou marcador · p. 20 c) acessórios de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 d) ventiladores e ventoinhas;
Número ou marcador · p. 20 e) ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
Número ou marcador · p. 20 f) fios e cabos;
Número ou marcador · p. 20 g) acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 i) equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 j) equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 k) sistemas de medição e controlo;
Número ou marcador · p. 20 l) equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
Número ou marcador · p. 20 m) loja, equipamento de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 o) equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
Número ou marcador · p. 20 p) aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota pertencente à sócia Emerson FZE.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única pode livremente transmitir, vender ou ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da sócia única, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única exercerá as competências da assembleia geral e decidirá sobre todas as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da sócia única que, pela sua natureza, sejam equiparadas às deliberações da assembleia geral, serão transcritas para actas e assinadas pela mesma e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 c) celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) nomeação e destituição os administradores;
Número ou marcador · p. 21 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 21 dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, cuja composição poderá variar entre três e cinco administradores, conforme a sócia única decida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de três anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a sócia única, mediante decisão, decida pela sua substituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Constituição e competências da mesa da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 14: Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la e designadamente:
  3. Texto do artigo, página 14: a)decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais; b)conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre para:
  8. Número ou marcador, página 14: a) apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 14: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são secretariadas por um dos vogais indicados pelo presidente e, na ausência dos vogais, por um membro presente eleito pela assembleia que exercerá as funções até o fim da reunião.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória pode ser feita através de carta convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns
  16. Texto do artigo, página 14: electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da Associação Chiango N’lhuvuko.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Da convocatória deve constar o dia, a hora e o local de reunião, bem como a proposta da ordem de trabalho da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberações)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente de Direcção, vice-presidente, secretário de Direcção, tesoureiro e cinco vogais.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareçam á três reuniões consecutivas ou seis intercaladas.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  30. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  31. Número ou marcador, página 14: a) administrar e representar a associação;
  32. Número ou marcador, página 14: b) admitir os membros efectivos;
  33. Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  34. Número ou marcador, página 14: d) elaborar e implementar programas e plano estratégico da Chiango N’lhuvuko;
  35. Número ou marcador, página 14: e) elaborar o relatório, balanços e contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dando-lhes a devida publicidade, e submetê-los, com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral; f)elaborar o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  36. Número ou marcador, página 14: g) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
  37. Número ou marcador, página 14: h) gerir os recursos humanos da associação;
  38. Número ou marcador, página 14: i) representar a Associação em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 14: j) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, do regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 15: k) propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
  41. Número ou marcador, página 15: l) celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e m)decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de Associados e/ou seus familiares directos.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente e os infractores são expulsos.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os da associação sem possibilidade de readmissão como membro.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês sempre que o Presidente julgue conveniente ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos, sendo que assiste ao presidente o voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a associação)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a associação são necessárias e suficientes as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro e, em caso de impedimento deste, o secretário de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gratuitidade das actividades)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) As actividades desenvolvidas pelos membros da Associação são gratuitas.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto nos casos da alínea c), do n.º 3, do artigo 10.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) O funcionamento da associação é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  61. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da associação.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  66. Número ou marcador, página 15: a) um presidente; e
  67. Número ou marcador, página 15: b) dois vogais um dos quais deve ser um técnico oficial de contas.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 15: a) o controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe designadamente:
  73. Número ou marcador, página 15: b) examinar a escrituração e os documentos;
  74. Número ou marcador, página 15: c) acompanhar a execução orçamental; d)emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 15: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  76. Número ou marcador, página 15: f) verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
  77. Número ou marcador, página 15: g) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  80. Texto do artigo, página 15: As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
  81. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do património e fundos
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: (Património)
  84. Texto do artigo, página 15: O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  87. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação Chiango N’lhuvuko o valor proveniente das actividades
  88. Texto do artigo, página 15: do projecto e/ou serviços prestados em nome da associação à terceiros, e outras formas de contribuições.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  92. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos são alterados, a todo tempo, por decisão de 3/4 (três quartos) dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção que os remeterá à ratificação pela Assembleia Geral seguinte, de acordo com a legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  98. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data
  99. Texto do artigo, página 15: da sua aprovação. Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. —
  100. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 15: Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105063002, uma sociedade denominada Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  103. Texto do artigo, página 15: Mahomed Omar Abdul Ismail, solteiro, moçambicana, residente na Malanga, Bilhete de Identidade n.º 11010027959F, emitido a 30 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  107. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Auto Prest Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede AV/Rua Travessa, n.º 55, Bairro Malanga, Distrito Nlhamankulu Cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, aluguer de viaturas (rent-a-car), compra e venda de viaturas, importação e exportação, serviços complementares e logísticos, documentação e legalização.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Mahomed Omar Abdul Imail equivalente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomed Omar Abdul Ismail, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: Carlitos António Zunguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Carlitos António Zunguene – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada sita na Vila de Caniçado, Distrito
  127. Texto do artigo, página 16: de Guijá, Província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105055865, com capital social de vinte mil meticais, decidiu pela mudança da denominação e sede social, e consequente alteração do artigo primeiro.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Nália – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A, Posto Administrativo Sede, Distrito de Guijá, Província de Gaza, Estrada Guijá - Chibuto, Casa n.º° 240.
  131. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Casa Local Imobiliária, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Casa Local Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061740, integralmente subscrito em dinheiro de 120.000,00MT, (cento vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  134. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
  135. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Billhete de Identidade n.º°110104099780M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  136. Texto do artigo, página 16: Segundo: Amália Helena Coimbra dos Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°º 110100292570B, residente na Liberdade, Q. 9, Casa n.º 448, Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  137. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  140. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Local Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Dona Alice, Costa de Sol, Cidade de Maputo na Rua da Sé, n.º 114, Loja n.º 22, Pestan Rovuma.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 16: a) especialização em imobiliária;
  149. Número ou marcador, página 16: b) consultoria de investimentos de projectos;
  150. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de construção civil, remodelações, designer gráfica;
  151. Número ou marcador, página 16: d) montagem de electro-fance;
  152. Número ou marcador, página 16: e) manutenção de casas e obras no geral, fazemos pinturas comercial e industrial, construção civil, fazemos serviços de interior design, tectos falsos, montagem de piscinas, imobiliárias de imóveis etc;
  153. Número ou marcador, página 16: f) construção de estradas e pontes.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT correspondente a duas quotas, conforme abaixo:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Rudovino Carlos Notice Jambo, 108.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Amália Helena Coimbra dos Santos, 12.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Cessão)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Beneficiários efectivos)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem como beneficiários efectivos, os sócios acima citados.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 17: (Sucessão)
  170. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) As actas das assembleias gerais deverão ser assinada pelos sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Rudovino Carlos Notice Jambo, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  181. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
  182. Número ou marcador, página 17: b) pelos administradores, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária; c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão dividido pelo sócio, suportados os prejuízos se os houver.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Consórcio HS International -Hs-3 Pillars – CONSULTEC
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101748405, um Consorcio denominada Consórcio HS International-Hs-3 Pillars – CONSULTEC constituída entre: HS Internacional Engineering Consultants LLC, uma empresa existente sob as leis de Abu DhabiEmirados Árabes Unidos, com sede registrada em, Office n.º 1602, 10th Floor, Hotel Tower B, Electra St. And Al-Najdast Intersection, Abu Dhabi - United Arab Emirates, PO. Caixa 94840, Abu Dhabi-EAU, tel: +971 2 6507741, fax: +971 2 6507742, e-mail: [email protected], representada por Hani Anwar Sahooly, Diretor, doravante denominado HS International e/ou primeira parte, Hani Sahooly for Engineering Consultancy, uma empresa existente sob as leis da República do lêmen; com sede registrada em, Office n.º 1, 1st & 2nd Floor, Building n.º 1, Bader Roundabout, Khormaksar, Aden, Yemen, Р.Р. Bax 70116, Grater/ Aden-Yemen tel: +967 2 237793/4/5 fax: 967 2 238538 e-mail: [email protected], representada por Hani Anwar Sahooly, proprietário, gerente geral, doravante denominado HS-Yemen e/ou segunda parte, 3 Pillars Consulting Engineering and Environment LLC uma empresa existente sob as leis do Reino Hachernita da Jordânia; com sede registrada om, Office n.º 307, Al Haranah Complex, Building n.º 150, Meca Street, Amman, Jordan. Р.Р. РРР 220, Amman 11621, Jordan tel: +962 79 5625454, fax: +962 6 5561753, e-mal: AGColam-consulting.com,
  193. Texto do artigo, página 17: representada por Adnan M. Gazzaz, gerente geral, donavande denominada 3 Pillars e/ou terceira parte e CONSULTEC-Consultores Associados, Lda, uma empresa existente sob as leis da República de Moçambique, com sede registrada na Rua Tenente General, Oswaldo Tazama, 169 Bairro da Sommerchield, Maputo Moçambique, tel: +258-21 491555-491563, fax: (+258) 21 40 1578, e-mail: congtec. comg representade, que se reage com base nas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 17: (Constituição e nome)
  196. Texto do artigo, página 17: Um consórcio sem personalidade jurídica constitui-se entre as partes, pelo presente contrato, nos termos do artigo 620, do Código Comercial de Moçambique, o qual adopta a denominação de HS International-HS-3 Pillars - CONSULTEC. A sede do Consórcio em Moçambique é o local da sede do membro do Consórcio, CONSULTEC, localizada na Rua Tenente General, Oswaldo Tazama, 169 Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  198. Texto do artigo, página 17: (Objectivo do consórcio)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) O consórcio tem por objectivo os serviços de consultoria para o projecto final, documentos relativos à proposta e supervisão da construção do porto de pesca do projecto Angoche.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O objectivo deste contrato é, além da prestação dos serviços contratados, definir as atribuições, contribuições, responsabilidades de cada membro do Consórcio, tanto nas relações entre si quanto no relacionamento com o cliente, com vistas a execução pontual e integral do referido contrato principal.
  201. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 17: (Obrigação de exclusividade)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) As partes concordaram em apresentar uma proposta para o projecto. Para promover a licitação do projecto, as partes concordam em formar este Consórcio com a finalidade de apresentar a proposta e a execução de determinados trabalhos, caso recebam um contrato para o projecto.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) As partes prepararam e enviaram uma proposta ao cliente e cooperarão conforme necessário de boa-fé durante toda a vigência deste contrato em regime de exclusividade. Nenhuma das partes nem suas afiliadas celebrarão qualquer outro contrato com qualquer outra empresa ou grupo de empresas para o projecto, e nem a parte nem suas afiliadas enviarão directa ou indirectamente uma proposta separada para o projecto.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) Afiliada significa qualquer individuo, sociedade, corporação ou outra entidade que directa ou indirectamente controle ou seja
  206. Texto do artigo, página 18: controlada por ou esteja sob controlo comum com uma parte.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) As partes concordam em ser conjunta e solidariamente responsáveis perante o cliente de acordo com os termos deste contrato e com base nas condições do contrato principal.
  208. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 18: (Empresa líder e representante autorizado do consórcio)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) As partes concordaram que a HS International primeira parte, deve ser a empresa líder para os fins deste contrato.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) As partes concordam em autorizar o senhor Hani Anwar Sahooly, director da HS International, a assinar todos os documentos do projecto como representante autorizado da joint venture.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A empresa líder actuará como portavoz representando o Consórcio em todas as tomadas de decisão apenas para assuntos relacionados ao contrato.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) A empresa líder procurará sempre obter aconselhamento e apoio da segunda parte, salvo em caso de força maior.
  214. Número ou marcador, página 18: Cinco) A firma líder deverá assinar os documentos exigidos pelo cliente durante a vigência deste contrato. Em qualquer fase do projecto, apenas a empresa líder terá autoridade para assumir qualquer compromisso para ou em nome do Consórcio.
  215. Número ou marcador, página 18: Seis) A empresa líder será responsável por todas as comunicações com a entidade contratante em relação ao projecto e pode autorizar a segunda parte a comunicar apenas quando necessário e aprovado pela empresa líder.
  216. Número ou marcador, página 18: Sete) A empresa líder terá a principal responsabilidade e poder de decisão sobre a implementação do projecto e garantirá a gestão técnica, administrativa e financeira global, nomeando todos os recursos técnicos e gerenciais necessários.
  217. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 18: (Ações financeiras)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Para os fins do projecto, as partes concordaram com a distribuição das ações financeiras entre elas de acordo e conforme descrito no anexo B deste contrato.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Os pagamentos do projecto serão transferidos para a conta bancária da HS International (pelo cliente/financiador) e as acções de cada parceiro serão distribuídas com base em uma factura que deverá ser preparada e enviada por cada parte à HS International em cada etapa / subfase do projeto. A factura da parte deve ser preparada com base nos insumos e trabalhos reais (usando as taxas unitárias propostas pela parte na fase de proposta conforme o contrato) fornecidos pela parte relevante e aprovados pela HS International. Os pagamentos de cada parte deverão ser
  221. Texto do artigo, página 18: transferidos para sua conta bancária dentro de 1 (uma) semana após o recebimento do pagamento da etapa relevante para a conta bancária da HS International.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhuma parte pode ter qualquer reclamação contra a outra se o pacote de trabalho acordado resultar no caso dessa parte não obter o lucro do trabalho dessa parte que a parte havia antecipado ou em sua perda.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) As partes concordam que as acções financeiras conforme descrito no anexo 8 não serão alteradas, mesmo em resposta a solicitações do cliente para modificações do escopo de trabalho e/ou divisão de trabalho (ou seja, emitir ordens de variação e fazer grandes alterações no âmbito de trabalho da entidade contratante). Nesse caso, quaisquer obras adicionais e/ou reduções serão divididas com base nas cotas financeiras acordadas no anexo B.
  224. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada uma das partes será responsável por seu próprio imposto com base nos principais requisitos contratuais, nas leis aplicáveis em seu país de origem e conforme acordado com o cliente em relação ao imposto retido na fonte.
  225. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 18: (Término)
  228. Texto do artigo, página 18: Como o contrato do projecto foi concedido ás partes, então esse contrato permanecerá em vigor até que todas as obrigações decorrentes do contrato ou decorrentes do projecto sejam totalmente cumpridas ou satisfeitas, salvo acordo mútuo por escrito.
  229. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte cinco foi registada sob NUEL 105062846, a cooperativa denominada Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, com sigla COMMO 2, que se regerá pelo presente estatuto e legislação aplicável. É uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) É criado por tempo indeterminado, tem a sua sede no Regulado de Domingos, na Sede do Distrito de Morrumbala, Província da
  236. Texto do artigo, página 18: Zambézia, em Moçambique e por decisão dos cooperativistas, ela pode ser transferida para outro lugar dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A COMMO 2 tem por objecto social:
  240. Número ou marcador, página 18: a) executar a actividade mineira de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro;
  241. Número ou marcador, página 18: b) fomentar o desenvolvimento da actividade mineira o aumento da produtividade e abastecimento de ouro, gemas, entre outros minerios de valor comercial ao mercado local, inter-regional, nacional e internacional;
  242. Número ou marcador, página 18: c) proceder de forma assessoria a organização de mineradores com vista ao desenvolvimento sustentável da actividade; d)recuperar paisagens degradadas e áreas outrora em exploração mineira, nomeadamente plantio de arvores nativas entre outros;
  243. Número ou marcador, página 18: e) promover o desenvolvimento rural sustentável através de introducão de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  244. Número ou marcador, página 18: f) facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro, humano e material) para o melhoramento das técnicas de mineração, reduzir as perdas e adicionar valor a actividade mineira;
  245. Número ou marcador, página 18: g) realizar acções de formação, preparação social, capacitação e aperfeiçoamento dos cooperativistas sobre diversas matérias;
  246. Número ou marcador, página 18: h) promover acções de cooperação com outras organizações com objectivos similares do país ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Subsidiariamente a cooperativa poderá executar quaisquer outras actividades, por decisão dos cooperativistas, bem assim, adquirir participações em outras cooperativas.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  250. Texto do artigo, página 18: A COMMO 2 poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  253. Texto do artigo, página 18: O capital social da COMMO 2 é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
  254. Texto do artigo, página 19: resultante de contribuições dos seguintes cooperativista:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Yuhe International Development Limited, registada sob o número 78766955, com a participação de 80% e correspondente ao valor de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil );
  256. Número ou marcador, página 19: b) Jianbin Huang, titular de Passaporte n.º EP2906370, com 15%, o equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
  257. Número ou marcador, página 19: c) Lyuchao Shi, titular de Passaporte n.º° EQ3657158, com 5%, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  260. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da COMMO 2, todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades similares a do objecto social da COMMO 2.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos cooperativistas)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos Cooperativistas:
  264. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as reuniões da COMMO 2;
  265. Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
  266. Número ou marcador, página 19: c) propor medidas que se consideremn adequadas à realização dos objectivos da COMMO 2;
  267. Número ou marcador, página 19: d) impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos:
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres dos membros da cooperativa:
  269. Texto do artigo, página 19: a)observar e fazer cumprir as disposicões do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
  270. Número ou marcador, página 19: b) contribuir para a honra, desenvolvimento da cooperativa bom nome e para O realização das suas actividades;
  271. Número ou marcador, página 19: c) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções:
  272. Número ou marcador, página 19: d) pagar pontualmente as quotas:
  273. Número ou marcador, página 19: e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado e,
  274. Número ou marcador, página 19: f) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a COMMO 2 para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  278. Texto do artigo, página 19: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos princípios da COMMO 2 será punida com sanções que variam de advertência, apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais e competências)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da COMMO 2:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  284. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal e eles são eleitos por escrutínio secreto e directo ou nomeados, na Assembleia Geral, para um mandato de 3 (anos) findo o qual, poderão ser reeleitos, mas, por mais um mandato.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  286. Número ou marcador, página 19: a) eleger ou nomear e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)apreciar e aprovar o relatório balanço de contas, raçar ou aprovar a politica,
  287. Texto do artigo, página 19: o programa geral e orçamento para o desenvolvimento das actividades da COMMO 2.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
  289. Número ou marcador, página 19: a) superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação. assinar contratos e escrituras; b)elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato;
  290. Número ou marcador, página 19: c) atribuições e funcionamento do Conselho de Direcção serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) São Competências do Conselho Fiscal:
  292. Número ou marcador, página 19: a) examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito Ihe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
  293. Número ou marcador, página 19: b) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: (Agministraçâo e formas de obrigar)
  296. Texto do artigo, página 19: A cooperativa fica obrigada pelas assinatura do senhor Jianbin Huang, que desde já fica
  297. Texto do artigo, página 19: nomeado administrador gerente, com dispensa de caução.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana para o efeito e em vigor.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  303. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor imediamente.
  304. Texto do artigo, página 19: Quelimane,15 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Deerk Investimento, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058989, uma sociedade denominada Deerk Investimento, Limitada, entre:
  307. Texto do artigo, página 19: Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, casada com Ernesto Severino Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n. º ° 955, 8.º andar, Flat 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100643238P, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  308. Texto do artigo, página 19: Ernesto Severino Mahalambe, casado com Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, Flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118768F, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  309. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Deerk Investimento, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 7712, rés-do-chão, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, venda e aluguer de máquinas, equipamentos de construção e engenharia civil, comércio a grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins, mecânicos; material eléctrico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, material eletrónico e informático, consumíveis de escritório; equipamentos de segurança, acessórios; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos não especificados.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quota iguas:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Ernesto Severino Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ernesto Severino Mahalambe e Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  327. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  333. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Emerson Automation Solutions UK Limited, transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538761, com o capital social de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais (sociedade), a favor da sócia Emerson Fze, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da sociedade numa única, com valor nominal de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade; (ii) a transformação da sociedade numa sociedade com único sócio (sociedade unipessoal), que de ora em diante adopta a denominação social Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  339. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social, Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  342. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, Sétimo Andar, T2.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  347. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
  352. Número ou marcador, página 20: a) software informático;
  353. Número ou marcador, página 20: b) equipamento e instrumentos sem fios;
  354. Número ou marcador, página 20: c) acessórios de iluminação;
  355. Número ou marcador, página 20: d) ventiladores e ventoinhas;
  356. Número ou marcador, página 20: e) ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
  357. Número ou marcador, página 20: f) fios e cabos;
  358. Número ou marcador, página 20: g) acessórios eléctricos;
  359. Número ou marcador, página 20: h) equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
  360. Número ou marcador, página 20: i) equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
  361. Número ou marcador, página 20: j) equipamento de telecomunicações;
  362. Número ou marcador, página 20: k) sistemas de medição e controlo;
  363. Número ou marcador, página 20: l) equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
  364. Número ou marcador, página 20: m) loja, equipamento de escritório e acessórios;
  365. Número ou marcador, página 20: n) bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
  366. Número ou marcador, página 20: o) equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
  367. Número ou marcador, página 20: p) aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota pertencente à sócia Emerson FZE.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  375. Texto do artigo, página 21: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  378. Texto do artigo, página 21: A sócia única pode livremente transmitir, vender ou ceder a sua quota.
  379. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da sócia única, conselho de administração e fiscal único
  380. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da sócia única
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  382. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única exercerá as competências da assembleia geral e decidirá sobre todas as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da sócia única que, pela sua natureza, sejam equiparadas às deliberações da assembleia geral, serão transcritas para actas e assinadas pela mesma e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  386. Texto do artigo, página 21: (Competências da sócia única)
  387. Texto do artigo, página 21: A sócia única decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  388. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício;
  389. Número ou marcador, página 21: b) distribuição de dividendos;
  390. Número ou marcador, página 21: c) celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 21: d) nomeação e destituição os administradores;
  392. Número ou marcador, página 21: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 21: f) qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão,
  394. Texto do artigo, página 21: dissolução ou liquidação da sociedade; e
  395. Número ou marcador, página 21: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  398. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, cuja composição poderá variar entre três e cinco administradores, conforme a sócia única decida.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de três anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a sócia única, mediante decisão, decida pela sua substituição.
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