III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2026
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- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
- Número ou marcador, página 21: a) administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) submeter à sócia única qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da sócia única;
- Número ou marcador, página 21: c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) submeter à sócia única quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da sócia única;
- Número ou marcador, página 21: f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
- Número ou marcador, página 21: h) adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: i) submeter à sócia única, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas
- Texto do artigo, página 21: que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
- Número ou marcador, página 21: j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: m) representar a Sociedade, incluindo em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 21: n) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo vinte e um;
- Número ou marcador, página 21: o) sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 21: p) obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
- Número ou marcador, página 21: q) penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
- Número ou marcador, página 21: r) garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
- Número ou marcador, página 21: s) obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
- Número ou marcador, página 21: t) assinar qualquer documentação bancária;
- Número ou marcador, página 21: u) assinar todos acordos bancários;
- Número ou marcador, página 21: v) os poderes mencionados nas alíneasm) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na medida em que seja permitido por lei, o Conselho de Administração pode nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 22: a) assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de dois administradores; b)assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas da sociedade
- Texto do artigo, página 22: e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade inicia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro em cada ano, sujeito a aprovação das autoridades relevantes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se por alguma razão, não for possível obter a aprovação das autoridades relevantes do exercício anual indicado no número anterior, o exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil ou outro período aprovado pelas autoridades relevantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores devem preparar e submeter à sócia única o relatório do conselho de administração e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, e deverão abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. A sócia única terá o direito de se reunir individualmente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única concorda em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das situações acima referida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que autorizado pela sócia única e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, nomeadamente, as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser realizada à sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia única poderá decidir que os activos remanescentes sejam transferidos em espécie para a sócia única.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sócia única e o seu representante devidamente autorizado, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos à sócia única, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são tratados nos termos da
- Texto do artigo, página 23: legislação aplicável e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais, Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Emotion – Communication Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Emotion – Communication Group, Limitada com sede Avenida da Marginal, Edifício CoWork Lab 5, n.˚ 3487, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101451429, deliberaram a mudança de endereço de Avenida da Marginal, n.º 3487, Edifício CoWork Lab 5, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo para novo endereço que sita na Rua António Simbine, n.º 114, résdo-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Igualmente, certifico que na mesma ocasião foi deliberada a cessão da totalidade da quota pertecente a Sara Daúde Fakir, no valor nominal de de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social a favor do sócio Danial Miranda Valigy. Em funcão da cessão de quotas efectuada, o sócio Danial Miranda Valigy passa a deter uma quota de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Igualmente foi deliberado por unanimidade consentir na cessão da totalidade da quota pertecente a sócia Tatiana Alves Pereira, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social a favor da senhora Denise Valgy Marques.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência disso altera-se o primeiro artigo e o quarto artigo, passam a ter a seguinte redacção nova:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adapta a denominação Emotion Communication Group, Limitada, com sede na Rua António Simbine, n.º 114, rés-do-chão Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Danial Miranda Valigy.
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Valgy Marques.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ETG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ETG Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o numero sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do Livro C traço dezanove, com NUEL 101497623, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula noventa e nove por cento do capital social, e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, em assembleia geral, desta data, reiteraram a manutenção das atividades autorizadas, inclusive, os serviços logísticos de transporte, armazenagem e transito de minérios e minerais, bem como, revogam o mandato da Gerência corrente, que foi publicado no Boletim da República n.º 87, III Série, de 7 de Maio de 2021, e, conforme artigo decimo quinto do estatutos da sociedade – gerência, os sócios nomeiam uma nova gerência para o triénio até 8 de Dezembro de 2028, composta pelos directores:
- Texto do artigo, página 23: Um) Graham Alexander Hewlett; Dois) Mohomed Amin Rachid Akmad
- Texto do artigo, página 23: Esmail; e Três) Vitor Alexandre Caldeira Marques. Conforme número três do mesmo artigo 15.º, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus Directores ou gerentes ou, existindo mandatários, pela assinatura de um gerente em conjunto com a do mandatário do outro, nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fincode, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Dezembro de 2025, da empresa, Fincode, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101310124, reunida em sua sede social, deliberou sobre a cedência de quotas do sócio Vicente Luis Vicente e a transferência da sede social, e nomeação da nova administração, em consequência, são alterados os artigos segundo, quarto e sétimo, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 323, Edifício do Gapi, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os números dois e três mante-se inalterados.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao João Fabião Jorge; e
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao Fernando Bernardo Cuamba.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo dos sócios João Fabião Jorge e Fernando Bernardo Cuamba ficando nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os números dois e três mante-se inalterados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte cinco,
- Texto do artigo, página 24: foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058120, uma sociedade denominada FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 24: Fernando Julio Chiziane, casado em regime de comunhão de bens, com Agusta Agusto Magaia Chiziane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252255S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho 2024, residente em Cumbeza, Marracuene, Quarteirão 54, Casa n.º 256.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 809, Tchumene 2, Matola, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso de produtos agrícolas misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação; c)distribuição e representação de produtos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, rações, ferramentas e as demais relacionada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Júlio Chiziane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por senhor Fernando Júlio Chiziane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: France Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047866, uma entidade com a denominação France Soluções, Limitada, entre: Francelina Francisco Vilanculos, de
- Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliado na Rua Frei João Madeira UC-G Q. 4, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação France Soluções, Limitada, ou simplesmente abreviada
- Texto do artigo, página 24: em FS, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) resolução do teu problema;
- Número ou marcador, página 24: b) compra, venda e tratamento de sucatas e outros resíduos;
- Número ou marcador, página 24: c) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 24: d) SHST e fornecimento de EPIs;
- Número ou marcador, página 24: e) intermediação;
- Número ou marcador, página 24: f) aluguer de máquinas, veículos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: g) consultoria técnica e empresarial;
- Número ou marcador, página 24: h) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: i) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Francelina Francisco Vilanculos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeada directora geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à directora geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegarem total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Hallmark Investimentos & Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 101204022, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 4(quatro) quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 40.000,0MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Thomas Sebastien Derweduwen;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 5.000,0MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stephane Derweduwen;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 2.500,0MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Laurent Stanozlian;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 2.500,0MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Vincent Nicolas Michel Gailhard.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: I.M Infraestruturas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, I.M Infraestruturas de Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100374315, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e quatrocentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais a alteração do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quintos mil meticais) e corresponde a duas quotas, uma equivalente ao valor nominal de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Fernandes Pereira e outra uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo José Miranda Soares.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Jericó Cristã de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 25: É constituída a igreja com a denominação Igreja Jericó Cristã de Moçambique, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito, duração e filiação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da Igreja Jericó Cristã de Moçambique, localiza-se na Província de
- Texto do artigo, página 25: Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade de Matalane, Quarteirão 3, Casa n.º 225.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A igreja pode filiar-se a outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda humanidade em todo território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: b) divulgar o evangelho e ganhar almas para o Senhor;
- Número ou marcador, página 25: c) demonstrar o amor de Deus a toda humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 25: d) abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
- Número ou marcador, página 25: f) consagrar matrimónios depois da legalização pela Conservatória dos Registos Civis;
- Número ou marcador, página 25: g) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: h) apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos direitos humanos entre outras;
- Número ou marcador, página 25: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos, visando a promoção da vida humana;
- Número ou marcador, página 26: j) contribuir nos esforços de combate as imoralidades incidindo seus esforços na delinquência entre os homens;
- Número ou marcador, página 26: k) criar instituições de ensino religioso.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores: são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos: são todos aqueles que aderiram a Igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o sacramento do baptismo;
- Número ou marcador, página 26: c) membros obreiros: são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
- Número ou marcador, página 26: d) membros em prova: são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e ou recebidos como tal;
- Número ou marcador, página 26: e) membros agregados: pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da Igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Todo o membro da Igreja, perde o seu direito de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) quando por sua livre espontânea vontade, solicitada ou requerida ao Conselho da Direção;
- Número ou marcador, página 26: b) quando ausentar-se das actividades e comunhão da igreja local por
- Texto do artigo, página 26: um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atençãopor várias vezes pelo Conselho de Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) quando se tenha filiado a outra confissão religiosa;
- Número ou marcador, página 26: d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 26: e) despromoção definitiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
- Número ou marcador, página 26: b) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)participar das actividades desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) eleger e ser eleito a cargos directivos;
- Número ou marcador, página 26: f) eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: g) ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
- Número ou marcador, página 26: h) ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) contribuir para sustentação da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) cumprir com os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) respeitar e cumprir as leis do estado e as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 26: e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 26: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 26: g) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
- Número ou marcador, página 26: h) não ser viciado/a ou drogado/a.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonra e desprestigiem a igreja, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) admoestação simples;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 26: d) despromoção definitiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 26: Três) As medidas previstas nas alíneas b); c) e d) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção e, as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da igreja são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Bispo, que o dirige, ladeado pelo superintendente geral, secretário-geral e pelo conselheiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção da Igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quórum podem deliberar alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) aprovar planos anuais das actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: e) ratificar sobre a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 27: f) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 27: a) bispo;
- Número ou marcador, página 27: b) superintendente geral;
- Número ou marcador, página 27: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 27: d) tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 27: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor geral que o dirige.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões ordinárias são convocadas e presididas pelo bispo com antecedência de 7 dias e as extraordinárias são convocadas com a antecedência de 3 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 27: a) fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
- Número ou marcador, página 27: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 27: f) aprovar os planos de actividades; g)propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) procurar saber sobre o relatório de contas, balancetes financeiros, entre outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do bispo)
- Número ou marcador, página 27: Um) O bispo é representante máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 27: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) representar a Igreja dentro e fora do País, perante as autoridades civis, religiosas;
- Número ou marcador, página 27: e) autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da Igreja juntamente com o Tesoureiro-geral;
- Número ou marcador, página 27: f) ensinar e instruir os dirigentes da Igreja, as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
- Número ou marcador, página 27: g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: h) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
- Número ou marcador, página 27: i) homologar ou assinar documentos classificados da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do superintendente geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 27: a) substituir o bispo nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) auxiliar o bispo na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) representar a Igreja na ausência do bispo nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
- Número ou marcador, página 27: e) zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: d) secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da igreja e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: e) estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Competências do tesoureiro geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 27: a) elaborar o orçamento geral da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 27: d) assinar os cheques e obrigações bancarias juntamente com o bispo, pastor geral e o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 27: e) receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 27: f) organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas
- Texto do artigo, página 28: reuniões do Conselho de Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 28: a) aconselhar os órgãos directivos da igreja, no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no País;
- Número ou marcador, página 28: b) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) velar pelo bom funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) preservar o bom nome da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
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