III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2026
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- Texto do artigo, página 28: (Duração de mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Bispo é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros dos órgãos, são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal da igreja é o órgão para acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do bispo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por 5 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e é convocado pelo presidente. Na primeira reunião de cada exercício económico o Conselho Fiscal estabelece o calendário anual das suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
- Número ou marcador, página 28: b) deliberar e decidir sobre diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor geral;
- Número ou marcador, página 28: c) gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
- Número ou marcador, página 28: d) apreciar os relatórios do secretáriogeral, tesoureiro geral, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) contribuições lícitas, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) dízimos e outras contribuições semanais, mensais ou anuais que os crentes oferecem voluntariamente a igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) as comparticipações, subsídios ou doações provenientes do interior ou exterior do País, desde que sejam lícitas;
- Número ou marcador, página 28: d) rendimentos e fundos diversoscomo: heranças, legações e doações feitas por qualquer pessoa, devendo ser aferida a sua legalidade e posteriormente registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) todos os bens registados pelas congregações ou células são pertencentes a igreja, devendo ser usados dia-após-dia pela congregação ou célula local;
- Número ou marcador, página 28: c) donativos atribuídos pelos parceiros de cooperação ou de instituições congéneres ou afins; d)qualquer pastor ou líder, está livre de se desvincular da igreja, congregação ou célula devendo deixar todo o património móvel ou imóvel da igreja sob a responsabilidade da comunidade local;
- Número ou marcador, página 28: e) nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos do património da igreja sem a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) os encargos relativos a administração: b)os encargos relativos ao funcionamento e manutenção;
- Número ou marcador, página 28: c) outras despesas reconhecidas e autorizadas pelo Conselho de Direcção da igreja e ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 28: (Revisão de estatutos)
- Texto do artigo, página 28: A revisão de estatutos é da exclusiva competência da Assembleia Geral e, requer a maioria de dois terços dos membros para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente quando for convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 28: O logotipo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus com a nossa
- Texto do artigo, página 29: autoridade final em todos os assuntos de fé e prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Horários dos cultos)
- Número ou marcador, página 29: Um) De forma geral, os cultos decorrem nos seguintes dias e horas:
- Texto do artigo, página 29: das 07:30 às 12:00 H - culto geral – domingo de 2.ª feira a sábado das 16:00 às 21:00 horas
- Texto do artigo, página 29: - diversas actividades religiosas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Esses horários podem sofrer alterações, em função das deliberações feitas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais tais como: tambores e cânticos, pianos, aparelhos sonoros, flautas, trompetes, bateria, viola, palmas, alaridos (kulunguana).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os dirigentes usam paramentos próprios quando celebram as cerimónias na Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Três) O uso de máquinas fotográficas e de filmagens deve ser avaliado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e homologação pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, Maio de 2025
- Texto do artigo, página 29: IT Systems, International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Por ter saído errada a denominação da sociedade IT Systems, International, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 219, de 14 de Novembro de 2025, III Série, rectificase que, onde se lê «Crosta Construções, Limitada deve ler-se «IT Systems, International, Limitada».
- Texto do artigo, página 29: July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 29: Entidades Legais sob NUEL 105051022, uma sociedade denominada July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Julito Julião Bila, estado civil solteiro, natural de Massinga, Província de Inhambane, de 29 anos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106189055A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 61, Casa n.º 13, contacto 845570884. É celebrado o presente contrato de sociedade a reger-se das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede legal e duração)
- Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que terá a denominação July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando sedeada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 47, Casa n.º 4, Avenida Marginal, e é constituída por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 29: a) serralharia; b)produção e comercialização de material de construção,
- Número ou marcador, página 29: c) lanchonete fast food;
- Número ou marcador, página 29: d) papelaria e acessoria de trabalhos académicos;
- Número ou marcador, página 29: e) consultoria em economia agrária;
- Número ou marcador, página 29: f) formação em informática;
- Número ou marcador, página 29: g) formação em softwares de análise de dados,
- Número ou marcador, página 29: h) formação em serralharia civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e quando as mesmas forem devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, é de 70 000,00MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julito Julião Bila, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kamba Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043242, uma sociedade denominada Kamba Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nilo Eugénio, maior, solteiro, filho de Eugénio Matos e de Hermínia Azevedo Graço, portado Bilhete de Identidade n.º 100104558604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Kamba Consultoria e Serviços, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, Maxaquene Builder, n.º 174, R/C, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em informática, desenvolvimento de soluções customizadas (web e mobile), serviços de infraestrutura e redes, suporte técnico e assistência em informática, formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicação e softwares de gestão, comércio, representação e revenda de equipamentos e softwares, com importação e exportação, produção editorial e publicações, organização de eventos e suporte comunicacional e ao exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes à soma das duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota com o valor nominal de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Nilo Eugénio; b)uma quota com o valor nominal de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Salvador Lourenço Guambe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Nilo Eugénio e Salvador Lourenço Guambe, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Texto do artigo, página 30: Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode, a quota ser transmitida a um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Karingana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karingana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100749807, o sócio Pedro Langa deliberou pela alteração da denominação e pelo aumento de capital social da sociedade. E em virtude destas deliberações, alteram-se o artigos primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Karingana – Agência de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga, n.º 387.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente inscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta pelas treze horas, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105033359, e registada pelo NUIT 401835520, com capital social de cem mil meticais, a sócia deliberou o aumento do objecto social da sociedade, a qual passa também a exercer as actividades de comércio de equipamento informático, programação informática, consultoria informática, gestão
- Texto do artigo, página 30: e exploração de equipamento informático, assistência e propagação informática.
- Texto do artigo, página 30: Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo, terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria em transição energética;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria técnica e regulatória e todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria sobre o nexo género, energia e pobreza;
- Número ou marcador, página 30: d) implantação de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 30: e) gestão de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio de eqimamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 30: g) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 30: i) gestão e exploração de equipamentos informáticos, e;
- Número ou marcador, página 30: j) actividades de consultoria, assistência e programação informática.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lesyev Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105058762, uma sociedade denominada Lesyev Construção, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Halil Ibrahim Ozbaytemur, casado com Saima Naim Khan em comunhão de bens adquiridos, maior, da nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U21895641 e portador do DIRE n.º 11TR00058263P, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Veysel Uysal, casado com Seçil Uysal em comunhão de bens adquiridos, maior, da nacionalidade turca portador do Passaporte nº U31844659 e portador do DIRE n.º 11TR00575495N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Sefa Ayan, solteiro, maior, de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U10303758, portador do visto de trabalho n.º AB3315950, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 31: Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lesyev Construção, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Kampfumo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de construção, reabilitação, preparação de terrenos, bem como prestação de serviços nessa área.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar ou exportar material de construção e de interiores, bem como janelas, portas, armários, tijoleiras, louça sanitária, electro'domésticos, entre outros.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)uma no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur; b)outra no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Veysel Uysal;
- Texto do artigo, página 31: c)outra no valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago a prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em
- Texto do artigo, página 31: juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nomeado como administrador da sociedade, VeyselUysal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Link Connect, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062433, uma sociedade denominada Link Connect, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Pimeiro: Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Constância Luísa Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106443352N, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Link Connect, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1452, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria em infra-estruturas de TI;
- Número ou marcador, página 32: c) fornecimento e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 32: d) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 32: e) fornecimento e venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: f) fornecimento e venda de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 32: g) redes estruturadas;
- Número ou marcador, página 32: h) fornecimento e montagem de câmeras de vigilância.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social))
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que perfaz 100 porcento, dividido pelos sócios em duas (2) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 32: a) Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 90% por cento do capital social, equivalente ao valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Constância Luísa Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106443352N, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, com 10% porcento do capital social, equivalente ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio Vasco Tiago Zumba, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio Vasco Tiago Zumba desempenhara as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Green & Clean Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032054, uma sociedade denominada Moz Green & Clean Energy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Diamond & Gems Investimentos, Lda, sociedade por quotas registada e regida pelas leis da República de Moçambique, sob o n.º 101532534, a 7 de Dezembro de 2018, com o NUIT 400936625, neste acto representado por José João Nascimento dos Santos, casado, natural da Ilha de São Nicolau, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049032M, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2024, com poderes para este acto conforme se atesta da deliberação datada de 8 de Junho de 2024; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Lighthouse Africa Investments (Pty), Ltd, sociedade por quotas, registada e regida pelas leis do Reino de Eswatini (Swazilândia), do Ministério do Comércio e Indústria sob Lei de Empresas n.º 8 de
- Texto do artigo, página 32: 2009, Registrada a 14 de Fevereiro 2020 com ID. 202002141004026, e NUIT 106146518, neste acto representado por Marcelino Julinho Silveira, solteiro, natural de Mulenza, Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007726J, emitido em 20 de Março de 2015, com poderes para este acto conforme se atesta da deliberação datada de 8 de Junho de 2024
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, a 10 de Julho de dois mil e vinte quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Green & Clean Energy, Limitada, adiante designada abreviadamente por Moz Energy, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2082, R/C | Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção e comercialização de energias renováveis, limpas e verdes, gestão integrada de resíduos sólidos urbanos e industriais, produção de biogás, biofertilizantes e biopesticidas, consultoria para criação de micro-empresas relacionadas com a colecta, compostagem, transporte, armazenamento, triagem e gestão de resíduos sólidos, processamento e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem e reutilização de materiais como plástico, vidro, metal e papel, elaboração de projectos de sustentabilidade ambiental e económica e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2(duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Diamond & Gems Investimentos Lda, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Lighthouse Africa Investments (Pty), Ltd, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 33: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 33: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução e será vinculada conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da Sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
- Texto do artigo, página 33: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Podem, também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem deliberar presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Multiserv Express, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105058100, uma sociedade denominada Multiserv Express, Limitada, entre: Mamadou Diako, casado com Fatimata Amadou
- Texto do artigo, página 33: Kebe, de nacionalidade maliana, natural de Malí, portador do DIRE n.º 11ML00025029F, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na Rua Alfredo Keil n.º 47 nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Júlio Gabriel Manjate, casado, com Laila Muceu Tsucana Manjate, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Amisse Mussá, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100883772Q, emitido no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Expansão Muhala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Multiserv Express, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane , em frente ao Prédio Lopes, porta n.º 2, segundo andar, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) exploração de agência de viagens, nomeadamente, organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos, transporte de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de despacho aduaneiro, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) serviços de seguros, compra e venda e pesquisa dos produtos dos recursos minerais; venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: d) agência imobiliária, trabalho da logística;
- Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material eléctrico e exploração de ferragens, venda de material de construção, vestuário e calçado. venda de bens e serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Mamadou Diako, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor de trinta e quatro mil meticais pertencente ao sócio Amisse Mussá, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: c) outra quota no valor de trinta e dois mil meticais pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate, equivalente a trinta e dois porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mamadou Diako, Júlio Gabriel Manjate e Amisse Mussá, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quanta vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Julho de 2025, da sociedade Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercial por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social no montante de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais),com sede na Avenida Josina Machel n.º 885, Bairro Central Cidade de Maputo, houve a mudança de denominação, divisão e cessação de quotas, relativamente a cessão de 99% da quota pertencente ao sócio Naresh Kumar, de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º K2868035, a favor de Fernando Baptista Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022661411S.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade manifestou a intenção de ceder totalmente as suas quotas correspondentes 80% (vinte mil, meticais) do capital social, a favor de Fernando Baptista Fernandes, com a mudança de denominação da sociedade para H & H Specialized Services, Limitada como consequência o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade foram alterados, e o mesmos, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A s o c i e d a d e a d o p t a d a d a denominação H&H Specialized Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, Cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 885 R/C, com a sua sucursal na Cidade da Matola, Rua da Aviação, n.º 727, Bairro Fomento, podendo por deliberação de assembleia geral, ser transferida para um outro local.
- Texto do artigo, página 35: ....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Quarto) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais correspondente a:
- Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Fernando Baptista Fernandes;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 20% do capital social pertencente à sociedade H e H Specialized Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor a disposição do estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059658, uma sociedade denominada NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Neldino Michael Hassan Etelvino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749407B, residente em Avenida Agostinho Neto n.º 182, Flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Sommercshield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede fixa-se na Avenida Agostinho Neto 182, Flat 2, n.º 182, Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração é indeterminada, iniciando actividade a partir da data de registo legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: Constitui objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) auditoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 35: b) contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 35: c) avaliação externa de projectos (baseline, médio termo e final);
- Número ou marcador, página 35: d) implementação e monitória de projectos;
- Número ou marcador, página 35: e) mobilização de recursos e parcerias; f)consultoria em gestão e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 35: g) formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 35: h) estudos e pesquisas socioeconómicas;
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- Certidão de registo I.M Infraestruturas de Moçambique, Limitada
- Diploma Igreja Jericó Cristã de Moçambique
- Certidão de registo IT Systems, International, Limitada
- Certidão de registo July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kamba Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Karingana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lesyev Construção, Limitada
- Certidão de registo Link Connect, Limitada
- Certidão de registo Moz Green & Clean Energy, Limitada
- Certidão de registo Multiserv Express, Limitada
- Certidão de registo Nacional Alchool & Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhamazi Agência Privada de Emprego, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ocean Gate Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo OXA Engineering & Services, Limitada
- Certidão de registo Porquinho Comercial, Limitada
- Certidão de registo Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rideway, Limitada
- Certidão de registo SOS Motors, Limitada
- Certidão de registo Sport Lounge Bar, Limitada
- Certidão de registo Supermercado AAA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Nyama FT, Limitada
- Certidão de registo Tevata Serviços, Limitada
- Diploma Associação AJOAGO Moçambique
- Certidão de registo Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vanguarda Consulting, Limitada
- Certidão de registo Villa Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma VINTELAM – Investimetos Gestão de Participações e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Wimayla Investimentos & Mult- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
- Diploma Adellart Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL-Libass, Limitada