III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2026

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Número ou marcador · p. 35 i) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 35 j) monitoria e avaliação (M&A)
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria ambiental e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) responsabilidade social e comunitária;
Número ou marcador · p. 35 m) outras actividades conexas ou compatíveis com o presente objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de administrador único e gerente executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) celebrar contratos, adquirir ou alienar bens;
Número ou marcador · p. 35 d) admitir e gerir pessoal;
Número ou marcador · p. 35 e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Contabilidade e obrigações legais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade manterá contabilidade organizada segundo as normas fiscais e contabilísticas vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será elaborado anualmente o balanço e demonstração de resultados, com entrega às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota subscrita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após pagamento do passivo, o património remanescente será entregue ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhamazi Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10124655 8, uma entidade com a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Nelson Gomes Inácio, casado com Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, valido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Aenida Tomas Nduda n.º 1003, 2.º Andar Direito, Flat 2, Bairro da Sommerschield,
Texto do artigo · p. 35 Joana Carlos Chemane, casada com Nelson Gomes Inácio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, filha de Carlos Fabião Chemane e de Laurinda Zefanias Simbine, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689551F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de cedência de mão-de-obra a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 36 c) compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Carlos Chamane.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O acto de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Omissão)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ocean Gate Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105047812, uma sociedade denominada Ocean Gate Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, Cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade de Matola Avenida Samora Machel n.º 2967.
Texto do artigo · p. 36 Tayfur Murat Can, casado, de nacionalidade turca, Cidade de Turkilis, portador do DIRE n.º 11TR000100480S e residente na Cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere n.º 694.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Gate Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 1010, Bairro Central, Distrito Urbano NkaMpfhumo, R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 d) compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 f) importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em um milhão de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 36 a)Hikmet Savag, quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Tayfur Murat Can, quinhentos mil meticais, correspondente a e cinquenta por cento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hikmet Savag.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Hikmet Savag ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por unanimidade o administrador tem poder de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OXA Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105063245, uma sociedade denominada OXA Engineering & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Arcenio Luis Sautiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480998Q, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Fernanda Joaquim Cumba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885509J, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação OXA Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528, 10.º andar, Bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria em engenharia & construção;
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades secundárias:
Texto do artigo · p. 37 i. logística & procurement; ii. desenvolvimento de software; iii. inspeção e certificação; iv. ensaios não destrutivos e certificação; v. aluguer de viaturas ligeiras, p e s a d a s , m á q u i n a s e equipamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arcenio Luis Sautiane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. Fica desde já nomeado administrador o socio Arcenio Luis Satiane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 37 do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Porquinho Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059237, uma sociedade denominada Porquinho Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Lina Jossefa Pondo Matshinhe, solteira maior de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500511825J, emitido em Maputo a 13 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Wilson Jorge Macuácua, solteiro maior, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438391C, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Francisco Jorge Macuácua, solteiro maior de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta Cidade portador do B.I .n.º 110506860805I, emitido em Maputo a 20 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Porquinho Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, talho, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, recrutamento, serviços de cópias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e elétrica, ferragens, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 10.000,00MT pertencente à sócia Lina Jossefa Pondo Matshinhe, o que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) 5.000,00MT pertencente ao sócio Wilson Jorge Macuácua, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) 5.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Jorge Macuácua, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a Lina Jossefa Pondo Matshinhe que fica desde já nomeada administradora. Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos
Texto do artigo · p. 38 activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados da aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto, em todas as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dessaste dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051932, integralmente subscrito em dinheiro é de é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 38 sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 983, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, serviços prestado, despachos aduaneiros, consultoria, distribuição de material médico e hospitalar e mais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cynthia Lucas Dlamine.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cynthia Lucas Dlamine. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rideway, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 105057087, a sociedade Rideway, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Rideway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 110, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de software;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 39 d) formação e assistência técnica em soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços e comercialização de produtos na área de informática em soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas pelos sócios assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 e valido até 20 de Fevereiro de 2029;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Inácio Victorino Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 39 Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador doo B.I. n.º 0201076609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 39 Inácio Victorino Júnior, e nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador doo B.I. n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abrilde 2024 e válido até 20 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Tres) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SOS Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105053221, uma sociedade denominada SOS Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Manuel Dias Álvaro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua do Impasse n.º 198, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Fevereiro de 2025, válido até ao dia 16 de Fevereiro de 2030.
Texto do artigo · p. 39 António Taiobo Simbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Sommerschield, Rua 1.305 n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304041193A emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 39 no dia 15 de Agosto de 2022, válido até o dia 14 de Agosto de 2027, casado com Laila Aissa Pereira Naficane Simbo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade de n.º 110100747267S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2025, validado até o dia 25 de Fevereiro de 2030, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação SOS Motors, Limitada tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1123, 2.º andar D, Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)compra e venda de viaturas, motociclos e quadriciclos;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e financiamento para aquisição de viaturas e motociclos e quadriciclos;
Número ou marcador · p. 39 c) importação de viaturas e motociclos e quadriciclos;
Número ou marcador · p. 39 d) aluguer de viaturas e motociclos quadriciclos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a socie-dade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Manuel Dias Álvaro, colaborando com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 39 b) António Taiobo Simbo, colaborando com a quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três administradores,
Texto do artigo · p. 40 dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. Administrador nomeado: Manuel Dias Álvaro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sport Lounge Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 139 à 143 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número CE361255, emitido em Maputo, a vinte e se seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e residente nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Ivete Zainabo Machambica, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos. que por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sport Lounge Bar, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 40 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 40 b) bottle store.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Machado Cardoso;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, do capital social, correspondente a 50%, pertencente à sócia Ivete Zainabo Machambica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivete Zainabo Machambica, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado AAA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Adenda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Longchun Yan publicado noBoletim da República,n.º 230, III Série 2024, de 27 de Novembro de 2024, retificase que onde lê-se: “Yan Longchun” deve ler-se “Longchun Yan”
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Talho Nyama FT, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048531, uma entidade com a denominação Talho Nyama FT, Limitada, entre: Primeiro: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco,
Texto do artigo · p. 40 casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta
Texto do artigo · p. 41 a denominação Talho Nyama FT, Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Djonasse, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de carne, produtos derivados de carne e mariscos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, para Justino Francisco.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extrariamente, sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tevata Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade comercial Tevata Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100131811, os sócios Valério Eusébio Chivulele, titular de setenta por cento (70%) do capital social e Teresa Isabel Cecília Tailos
Texto do artigo · p. 41 Gouveia, titular de dez por cento (10%) do capital social e de Tatiana Teresa Gouveia Chivulele, titular de vinte por cento (20%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo terceiro do pacto social por mudança do objecto da sociedade, que por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A associedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, n.e.;
Número ou marcador · p. 41 e) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 41 f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 41 g) comércio por grosso de máquinas - ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 41 h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 i) comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 41 j) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 k) comércio por grosso de electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão;
Número ou marcador · p. 41 l) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 m) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 41 n) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 41 o) venda de óleos e lubrificantes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: i) procurement e logística;
  2. Número ou marcador, página 35: j) monitoria e avaliação (M&A)
  3. Número ou marcador, página 35: k) consultoria ambiental e sustentabilidade;
  4. Número ou marcador, página 35: l) responsabilidade social e comunitária;
  5. Número ou marcador, página 35: m) outras actividades conexas ou compatíveis com o presente objecto social.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de administrador único e gerente executivo.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete-lhe:
  13. Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  14. Número ou marcador, página 35: b) movimentar contas bancárias;
  15. Número ou marcador, página 35: c) celebrar contratos, adquirir ou alienar bens;
  16. Número ou marcador, página 35: d) admitir e gerir pessoal;
  17. Número ou marcador, página 35: e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 35: (Contabilidade e obrigações legais)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade manterá contabilidade organizada segundo as normas fiscais e contabilísticas vigentes em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Será elaborado anualmente o balanço e demonstração de resultados, com entrega às entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota subscrita.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Após pagamento do passivo, o património remanescente será entregue ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 35: (Cassos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 35: Nhamazi Agência Privada de Emprego, Limitada
  35. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10124655 8, uma entidade com a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 35: Nelson Gomes Inácio, casado com Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, valido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Aenida Tomas Nduda n.º 1003, 2.º Andar Direito, Flat 2, Bairro da Sommerschield,
  37. Texto do artigo, página 35: Joana Carlos Chemane, casada com Nelson Gomes Inácio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, filha de Carlos Fabião Chemane e de Laurinda Zefanias Simbine, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689551F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 36: (Duração do contrato)
  44. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  48. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de cedência de mão-de-obra a terceiros;
  49. Número ou marcador, página 36: b) serviços de transporte;
  50. Número ou marcador, página 36: c) compra, venda e arrendamento de imóveis.
  51. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas partes desiguais:
  54. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
  55. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Carlos Chamane.
  56. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  58. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 36: (Divisão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  64. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  68. Número ou marcador, página 36: Quatro) O acto de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  70. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  74. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  77. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
  79. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 36: (Omissão)
  81. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 36: Ocean Gate Imobiliária, Limitada
  84. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105047812, uma sociedade denominada Ocean Gate Imobiliária, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  86. Texto do artigo, página 36: Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, Cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade de Matola Avenida Samora Machel n.º 2967.
  87. Texto do artigo, página 36: Tayfur Murat Can, casado, de nacionalidade turca, Cidade de Turkilis, portador do DIRE n.º 11TR000100480S e residente na Cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere n.º 694.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Denominação, da duração e sede)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Gate Imobiliária, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 1010, Bairro Central, Distrito Urbano NkaMpfhumo, R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 36: a) promoção imobiliária;
  97. Número ou marcador, página 36: b) administração e gestão imobiliária;
  98. Número ou marcador, página 36: c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
  99. Número ou marcador, página 36: d) compra, venda e arrendamento de imóveis;
  100. Número ou marcador, página 36: e) reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
  101. Número ou marcador, página 36: f) importação e exportação de material de construção.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em um milhão de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  105. Texto do artigo, página 36: a)Hikmet Savag, quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  106. Número ou marcador, página 37: b) Tayfur Murat Can, quinhentos mil meticais, correspondente a e cinquenta por cento (50%) do capital.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hikmet Savag.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Hikmet Savag ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) Por unanimidade o administrador tem poder de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 37: OXA Engineering & Services, Limitada
  123. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105063245, uma sociedade denominada OXA Engineering & Services, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 37: Arcenio Luis Sautiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480998Q, emitido a 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 37: Fernanda Joaquim Cumba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885509J, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  126. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação OXA Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 528, 10.º andar, Bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 37: a) consultoria em engenharia & construção;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Actividades secundárias:
  138. Texto do artigo, página 37: i. logística & procurement; ii. desenvolvimento de software; iii. inspeção e certificação; iv. ensaios não destrutivos e certificação; v. aluguer de viaturas ligeiras, p e s a d a s , m á q u i n a s e equipamentos.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  142. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arcenio Luis Sautiane;
  143. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Joaquim Cumba.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
  146. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. Fica desde já nomeado administrador o socio Arcenio Luis Satiane.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
  150. Texto do artigo, página 37: do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 37: (Dissolução
  153. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 37: Porquinho Comercial, Limitada
  162. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059237, uma sociedade denominada Porquinho Comercial, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Lina Jossefa Pondo Matshinhe, solteira maior de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500511825J, emitido em Maputo a 13 de Julho de 2023;
  164. Texto do artigo, página 37: Segundo: Wilson Jorge Macuácua, solteiro maior, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501438391C, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2025; e
  165. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Francisco Jorge Macuácua, solteiro maior de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente nesta Cidade portador do B.I .n.º 110506860805I, emitido em Maputo a 20 de Junho de 2025.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Porquinho Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, talho, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, recrutamento, serviços de cópias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e elétrica, ferragens, e outros serviços e afins.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT dividido da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 38: a) 10.000,00MT pertencente à sócia Lina Jossefa Pondo Matshinhe, o que corresponde a 50% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 38: b) 5.000,00MT pertencente ao sócio Wilson Jorge Macuácua, correspondente a 25% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 38: c) 5.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Jorge Macuácua, correspondente a 25% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  183. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a Lina Jossefa Pondo Matshinhe que fica desde já nomeada administradora. Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos
  190. Texto do artigo, página 38: activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  193. Texto do artigo, página 38: O ano económico coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 38: (Resultados da aplicação)
  196. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 38: (Fusão, cisão e dissolução)
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto, em todas as circunstâncias.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 38: Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dessaste dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051932, integralmente subscrito em dinheiro é de é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota. Celebra nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua
  210. Texto do artigo, página 38: sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 983, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, serviços prestado, despachos aduaneiros, consultoria, distribuição de material médico e hospitalar e mais.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (por cento) do capital social, pertencente à única sócia Cynthia Lucas Dlamine.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  219. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cynthia Lucas Dlamine. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Rideway, Limitada
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 105057087, a sociedade Rideway, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Rideway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 110, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social:
  232. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de software;
  233. Número ou marcador, página 39: b) comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos informáticos;
  234. Número ou marcador, página 39: c) consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TIC);
  235. Número ou marcador, página 39: d) formação e assistência técnica em soluções tecnológicas;
  236. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços e comercialização de produtos na área de informática em soluções tecnológicas;
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas pelos sócios assim distribuído:
  242. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 e valido até 20 de Fevereiro de 2029;
  243. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Inácio Victorino Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  245. Texto do artigo, página 39: ............................................................................
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  249. Texto do artigo, página 39: Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador doo B.I. n.º 0201076609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
  250. Texto do artigo, página 39: Inácio Victorino Júnior, e nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador doo B.I. n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abrilde 2024 e válido até 20 de Fevereiro de 2029.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 39: Tres) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
  253. Número ou marcador, página 39: Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
  254. Número ou marcador, página 39: Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
  255. Número ou marcador, página 39: Seis) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  256. Texto do artigo, página 39: ............................................................................
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 39: SOS Motors, Limitada
  262. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105053221, uma sociedade denominada SOS Motors, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 39: Manuel Dias Álvaro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua do Impasse n.º 198, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Fevereiro de 2025, válido até ao dia 16 de Fevereiro de 2030.
  264. Texto do artigo, página 39: António Taiobo Simbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Sommerschield, Rua 1.305 n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304041193A emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo
  265. Texto do artigo, página 39: no dia 15 de Agosto de 2022, válido até o dia 14 de Agosto de 2027, casado com Laila Aissa Pereira Naficane Simbo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade de n.º 110100747267S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2025, validado até o dia 25 de Fevereiro de 2030, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SOS Motors, Limitada tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1123, 2.º andar D, Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Texto do artigo, página 39: a)compra e venda de viaturas, motociclos e quadriciclos;
  273. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e financiamento para aquisição de viaturas e motociclos e quadriciclos;
  274. Número ou marcador, página 39: c) importação de viaturas e motociclos e quadriciclos;
  275. Número ou marcador, página 39: d) aluguer de viaturas e motociclos quadriciclos.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a socie-dade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  280. Número ou marcador, página 39: a) Manuel Dias Álvaro, colaborando com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento);
  281. Número ou marcador, página 39: b) António Taiobo Simbo, colaborando com a quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento).
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três administradores,
  285. Texto do artigo, página 40: dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. Administrador nomeado: Manuel Dias Álvaro.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  288. Número ou marcador, página 40: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 40: Sport Lounge Bar, Limitada
  294. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 139 à 143 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  295. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número CE361255, emitido em Maputo, a vinte e se seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e residente nesta Cidade de Chimoio;
  296. Texto do artigo, página 40: Segundo: Ivete Zainabo Machambica, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio.
  297. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos. que por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 40: (Sede e denominação)
  300. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sport Lounge Bar, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 40: (Mudança da sede, representação e duração)
  303. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  304. Número ou marcador, página 40: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 40: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços nas áreas de:
  309. Número ou marcador, página 40: a) restaurante e bar;
  310. Número ou marcador, página 40: b) bottle store.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 40: (Capital social e distribuição de quotas)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Machado Cardoso;
  316. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, do capital social, correspondente a 50%, pertencente à sócia Ivete Zainabo Machambica.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
  318. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  321. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivete Zainabo Machambica, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 40: Supermercado AAA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 40: Adenda
  328. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído inexato o nome Longchun Yan publicado noBoletim da República,n.º 230, III Série 2024, de 27 de Novembro de 2024, retificase que onde lê-se: “Yan Longchun” deve ler-se “Longchun Yan”
  329. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2025. —
  330. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 40: Talho Nyama FT, Limitada
  332. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048531, uma entidade com a denominação Talho Nyama FT, Limitada, entre: Primeiro: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco,
  333. Texto do artigo, página 40: casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C, Cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 40: Segundo: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta
  338. Texto do artigo, página 41: a denominação Talho Nyama FT, Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Djonasse, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de carne, produtos derivados de carne e mariscos.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuido da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
  352. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, para Justino Francisco.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extrariamente, sempre que for necessário,
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  369. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 41: Tevata Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade comercial Tevata Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100131811, os sócios Valério Eusébio Chivulele, titular de setenta por cento (70%) do capital social e Teresa Isabel Cecília Tailos
  381. Texto do artigo, página 41: Gouveia, titular de dez por cento (10%) do capital social e de Tatiana Teresa Gouveia Chivulele, titular de vinte por cento (20%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo terceiro do pacto social por mudança do objecto da sociedade, que por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 41: ....................................................................
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 41: Um) A associedade tem como objectivo:
  386. Número ou marcador, página 41: a) comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  387. Número ou marcador, página 41: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  388. Número ou marcador, página 41: c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário, n.e.;
  389. Número ou marcador, página 41: d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, n.e.;
  390. Número ou marcador, página 41: e) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdício e de sucatas;
  391. Número ou marcador, página 41: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
  392. Número ou marcador, página 41: g) comércio por grosso de máquinas - ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  393. Número ou marcador, página 41: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  394. Número ou marcador, página 41: i) comércio por grosso de calçado;
  395. Número ou marcador, página 41: j) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  396. Número ou marcador, página 41: k) comércio por grosso de electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão;
  397. Número ou marcador, página 41: l) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  398. Número ou marcador, página 41: m) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  399. Número ou marcador, página 41: n) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  400. Número ou marcador, página 41: o) venda de óleos e lubrificantes;
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