III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,23deOutubrode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 203
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Posto Adinistrativo de Matase:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 6746L. Aviso - LPP n.º 12710L. Aviso - C n.º 12895C. Aviso - C n.º 11450C. Aviso - C n.º 11740C. Aviso - C n.º 11444C. Aviso - CM n.º 10574CM. Aviso - LPP n.º 13373L. Aviso - LPP n.º 10090L. Anúncios Judiciais e Outros: Agência Digital Mountain, Limitada. Associação Barra Waste Solutions. Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga. Associação de Kudlande Brothers. ASVM Consultoria e Serviços, Limitada. Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blocos Forte de Mueda, Limitada. Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada. Centro Medico Elitelab, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluvukane Nwambjana. Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada. Cooperativa Inclusivo Mútua de Mirco-Seguros, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 David Imobiliária & Serviços, Limitada. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos. Egefar, Limitada. Electro AB & Serviços, Limitada. Engco, Limitada. Engco, Limitada. ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada. Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habitec, Limitada. Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIDROTEC, Limitada Hotel Nova Vila das Mangas Igreja Sião Antioquia de Moçambique. J.Martins Marques & Companhia, Limitada. JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. JY Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komatsu Mozambique, Limitada. M-TECH Africa, Limitada. Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metropolitano Microbanco S.A. Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. OGES - Oil & Gás - Engenharia e Serviços, Limitada. Padel Park Chimoio, Limitada. PML-Pierlite Moçambique, Limitada. PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seminário Teológico de Cambine. Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia M.H, Limitada. Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Sino-Pemba Investimentos-1, Limitada. Sino-Pemba Investimentos-2, Limitada. Sino-Pemba Investimentos-3, Limitada. Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sullom Voe Mozambique, Limitada. Syscom - Sistemas e Computadores, Limitada. Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectrade Comércio e Serviços, Limitada. Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Industrial Services, Limitada. Umair Trading, Limitada. Waco Moçambique, Limitada. Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Igreja Sião Antioquia de Moçambique, requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos a Homologação dos estatutos por ter sofrido alteração na integra.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai homologado o estatuto da Igreja Sião Antioquia de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Kudlande Brothers, com sede na aldeia de Mizingane, localidade de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos, estatutos da constituição da Associação e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação procede fins lícitos passiveis de reconhecimento e que as actas da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Kudlande Brothers, com fins de angariação de Fundos para Produção e comercialização de produtos diversos, constante do processo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Limpopo, Agosto de 2025. — O Administrador Virgílio André Mulhanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Matase
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluvukane Nwambjana da comunidade de Nwambjana, requereu ao Posto Administrativo de Matase, Distrito de Magude, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais, Hluvukane Nwambjana, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma e única vez, são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nwambjana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, em Matase, 19 de Setembro de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, João Ngonhamo Ubisse.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (1) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga, sedeada no Bairro 25 de Setembro, Localidade de Nhambonda, posto Administrativo da Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, com sede na Cidade de, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Chimoio, 27 de Maio de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 6746L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Hirize Resources,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6746L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gondola na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -19º 15’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 33º 49’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
3-19º 17’ 0,00”33º 45’ 0,00”
4-19º 16’ 45,00”33º 45’ 0,00”
5-19º 16’ 45,00”33º 37’ 15,00”
6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
8-19º 08’ 45,00”33º 41’ 0,00”
9-19º 08’ 45,00”33º 43’ 30,00”
10-18º 06’ 45,00”33º 43’ 30,00”
11-19º 06’ 45,00”33º 49’ 0,00”
12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 12710L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025 foi atribuída a favor de Sena Building & Investment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12710L, válida até 2 de Maio de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, platina, prata, rubi, no Distrito de Marrupa, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 -12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 14’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 15’ 20,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 15’ 40,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 16’ 10,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 26 27 28 -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”
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26 27 28-12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
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26 27 28-12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – C n.º 12895C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Sullom Voe Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12895C, válida até 27 de Junho de 2050, para carvão, cobre, ouro, no Distrito de Chiuta, Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 47’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 51’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 53’ 10,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 01’ 10,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 01’ 10,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 05’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – C n.º 11450C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Zambezi Platinum, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11450C, válida até 13 de Junho de 2050 para carvão, chumbo, cobre, espodumena, ferro, lepidolite, manganês, metais básicos, metais preciosos, ouro, platina, prata, tantalite, titânio, vanadio, zinco, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
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1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – C n.º 11740C
Parágrafo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 4 de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Diamond Connect, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11740C, válida até 19 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, nióbio, ouro, platina, quartzo, safira, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Lugela, Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso – C n.º 11444C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Mugeba Spodumene, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11444C, válida até 9 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”
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1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
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1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 15’ 30,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 16’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – CM n.º 10574CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Nesnan, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 10574CM, válida até 14 de Julho de 2035 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”
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1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 51’ 50,00”
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1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
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1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”
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4 5 6 7 8-16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
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4 5 6 7 8-16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – LPP n.º 13373L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Chaquimo Minerais, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13373L, válida até 2 de Julho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 17’ 20,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 17’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 4 33º 18’ 10,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 18’ 10,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 17’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 18’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 18’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – LPP n.º 10090L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Alfa Gold Corp – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10090L, válida até 30 de Maio de 2030, para água-marinha, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 50’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
Texto do artigo · p. 4 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
Texto do artigo · p. 5 38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
Texto do artigo · p. 5 9 -16º 03’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 10 11 12 -16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12-16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
Texto do artigo · p. 5 38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
10 11 12-16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Agência Digital Mountain, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Agência Digital Mountain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105045609, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1637, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Agência Digital Mountain, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) marketing e publicidade, incluindo actividades de consultoria, concepção e produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 5 b) concepção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 c) gestão de redes sociais, criação de conteúdo, planeamento estratégico e monitoramento e relatórios de desempenho;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolvimento de websites e de aplicativos; e
Número ou marcador · p. 5 f) branding e identidade visual, desenvolvimento de logótipos e identidade visual, posicionamento de marca e design de materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 5 g) produção de conteúdo audiovisual, fotografia e vídeos, edição e pósprodução e criação de animações e motion graphics.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cipriano Venâncio Josine, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207164921M emitido a 15 de Maio de 2023 e titular do NUIT 154666206, residente no Bairro de Aeroporto, Casa n.º 32, Q. 12, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Alexandre Joaquim Baloi, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448331C, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e titular do NUIT 154163727, residente no Bairro do Aeroporto, Casa n.º 2445,
Texto do artigo · p. 5 Q. 26, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia Geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade fica a cargo do conselho de administração abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 6 i. Cipriano Venâncio Joaquim – administrador; e ii. Alexandre Joaquim Baloi – administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 c) do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 d) do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 e) pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 6 f) quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Barra Waste Solutions
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053728, a entidade legal supra, constituída entre: Lwana Nobre Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202280453N, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Inhambane; Leigh Ann Hilary Davis, divorciada, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane; Wanette Bothma, casada, natural da Africa do Sul, residente, no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00350653, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos seis de Julho de dois mil e vinte e um; Julie Deborah Grimshaw, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09793945, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte dois; Harry Edmund Grimshaw, casado, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º A09821550, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos quatorze de Maio de dois mil e vinte e dois; Catherine Eleanor Osmaton, solteira, natural da Inglaterra, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 554197722, emitido pelas autoridades britânicas aos treze de Julho de dois mil e dezoito; Joanne Mary Jeffery, solteira, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09287691, emitido pelas autoridades sul-
Texto do artigo · p. 6 -africanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um; Gregory Stuart Pugh, casado, natural da África do Sul, nascido aos trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A08282571, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove; Gwendoline Emelie Pugh, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A11011120, emitido pelas autoridades sul- -africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e Dirk Robert Klaver, casado, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 6 portadora do Passaporte n.º M00380103, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelos capítulos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Barra Waste Solutions é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo seu objecto, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Barra Waste Solutions é de âmbito provincial e exerce as suas actividades em conformidade com os seus objectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Barra Waste Solutions tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Barra Waste Solutions é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação Barra Waste Solutions, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) implementação de sistemas que garantam a recolha de lixo de maneira sistemática, pontual, económica, legal e segura, na província de Inhambane, no geral, e em particular na praia da Barra;
Número ou marcador · p. 6 b) coleta diária e/ou semanal do lixo em casas e empresas localizadas na cidade de Inhambane, particularmente na praia da Barra, e posterior descarte em aterros sanitários e/ou reciclagem;
Número ou marcador · p. 6 c) cooperação com parceiros nacionais e internacionais para a realização de jornadas de limpezas na cidade de Inhambane, com a participação da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 d) educação da população e empresas locais sobre a importância da coleta do lixo, descarte adequado e reciclagem;
Número ou marcador · p. 6 e) capacitação de motoristas locais para fornecimento de serviços de remoção de lixo, sob orientação e apoio da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) envolvimento da comunidade em actividades de reciclagem, na qual, são capacitadas as famílias locais, com ferramentas e conhecimentos para transformar o lixo em produtos novos;
Número ou marcador · p. 7 g) identificação das necessidades, em relação à recolha e reciclagem do lixo, incluindo assistência aos empreendedores locais, na formação de negócios que possam fornecer soluções ambientalmente sustentáveis;
Número ou marcador · p. 7 h) estabelecimento de parcerias com outras organizações, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, ligadas à gestão de resíduos, de modo a encontrar soluções viáveis para manuseio e redução do lixo na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 7 i) colaboração e cooperação com enti-dades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matérias que visam tornar o ambiente limpo e sustentável;
Número ou marcador · p. 7 j) desenho, gestão e implementação de projectos ligados aos resíduos, meio ambiente e sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 7 k) angariação de fundos, a nível nacional ou internacional, por meio de doações, contribuições, campanhas e outras modalidades não comerciais, visando a implementação dos projectos mencionados na alínea j) e o alcance de todos os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 l) realização de palestras, seminários, workshops, em instituições de ensino ou outras entidades, com vista a transmitir conhecimentos sobre a gestão de resíduos e preservação do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 7 m) defesa dos interesses dos seus associados, em aspectos que à gestão de resíduos e ao meio ambiente digam respeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem inscrever-se na Associação Barra Waste Solutions todas as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com a gestão de resíduos na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não podem ser membros desta Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as empresas estatais; b)as empresas privadas intervencionadas, com comissões administrativas;
Número ou marcador · p. 7 c) as empresas mistas, com capital estatal igual ou superior a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 7 Três) A inscrição para membro da Associação Barra Waste Solutions é feita mediante preenchimento de uma ficha de candidatura, com o modelo predefinido.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A admissão de novos associados deve ser proposta/abonada, por pelo menos dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) beneméritos; e
Número ou marcador · p. 7 d) honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros fundadores, aqueles que subscreveram o pedido de autorização de constituição da Associação Barra Waste Solutions, bem como os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) São membros efectivos da Associação, todos os admitidos, mediante inscrição, após a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros beneméritos são todos aqueles que tiverem prestado apoio à Associação, de forma significativa, em recursos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) São membros honorários, todos aqueles que tiverem prestado altos serviços para o desenvolvimento e promoção da Associação, sendo a sua proclamação feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro da Associação Barra Waste Solutions perde-se por, entre outras causas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a prática de actos que violem gravemente o seu estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) falta de pagamento de quotas, por um período superior à seis meses, sem qualquer justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 7 c) declaração expressa de vontade de se desvincular;
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e ser eleito para os cargos dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) usufruir de todos os benefícios instituídos nesta organização;
Número ou marcador · p. 7 c) participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais; e
Número ou marcador · p. 7 d) frequentar cursos de formação, reciclagem, seminários e outros para os quais sejam convocados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 7 a) participar das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) concorrer para o seu prestígio e progresso;
Número ou marcador · p. 7 d) dignificar as pessoas singulares e colectivas filiadas; e)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados; f)preservar e valorizar o seu património; e
Número ou marcador · p. 7 g) cumprir pontual e fielmente o estabelecido no estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros efectivos da Associação Barra Waste Solutions estão sujeitos a sua jurisdição disciplinar, nos termos previstos neste Estatuto e demais normas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comete infracção disciplinar o membro da Associação que, por acção ou omissão, violar dolosa ou culposamente algum dos deveres decorrentes deste Estatuto ou demais disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sanções correspondentes às infrações disciplinares são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar prevista no número anterior não prejudica o procedimento criminal ou cível, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A aplicação das penas constantes das alíneas c) e d) do número três, do presente artigo deve resultar da instauração de processo disciplinar que deverá seguir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 7 a) fase da acusação, na qual a Associação deve acusar o membro e proceder com a sua audição, no prazo de trinta dias, contados a partir da data do conhecimento da ocorrência da infracção;
Número ou marcador · p. 7 b) fase de defesa, na qual o membro acusado deve apresentar a sua versão dos factos, por escrito, no prazo de quinze dias, contados a partir da data da sua acusação; e
Número ou marcador · p. 8 c) fase de decisão, com duração de trinta dias, contados a partir do último dia para a entrega da defesa pelo membro acusado e, durante a qual, o Conselho de Direcção deve produzir uma decisão adoptada pela maioria dos seus integrantes e comunicá-la ao membro.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Uma vez aplicadas as penas a que se refere o número anterior, o membro sancionado pode recorrer da decisão à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias, a partir da data da notificação da respectiva pena, devendo este órgão decidir no prazo de noventa dias, sob pena de a decisão do Conselho de Direcção ser considerada nula.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Aos membros fundadores, a aplicação das sanções referidas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é decidida apenas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Os membros que tiverem sido expulsos podem, decorrido um ano, pedir a sua reintegração, mediante declaração de arrependimento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Barra Waste Solutions e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e pelo menos um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto, podendo apenas opinar/ /aconselhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Convocatória para a Assembleia Geral pode ser feita por correio electrónico, televisão, aviso no jornal de maior circulação, rádio ou outro meio mais eficiente, do qual deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária deve ser emitida com um mínimo de trinta dias da data prevista para a sua realização e, para o caso da Assembleia Geral extraordinária, com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sessão da Assembleia Geral não se realize por falta de quórum, deve ser feita a segunda e a última convocatória, pela mesma via, obedecendo, no mínimo, a metade do tempo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal e o plano de actividades para o ano seguinte, podendo ainda reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias a impuserem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Independentemente da matéria constante do número anterior, a Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que sejam previamente inscritos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, com a presença ou representação de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Após a segunda convocatória, se uma hora depois da prevista para a realização da sessão da Assembleia Geral, não estiver reunido o quórum, a reunião realiza-se com qualquer número de membros presentes, podendo deliberar sobre qualquer matéria constante da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Cada membro pode representar apenas um outro ausente, mediante procuração ou carta.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Em caso de empate, o presidente da Mesa da Assembleia Geral goza do direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e votar sobre o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar as alterações do Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) ratificar a admissão de membros e deliberar sobre os recursos resultantes de procedimentos disciplinares; g)decidir sobre a readmissão de membros expulsos e a expulsão ou suspensão de membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 h) apreciar as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas; i)fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 j) destituir os titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 l) autorizar a demanda dos titulares dos órgãos, por actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar sobre qualquer matéria de interesse para a Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar a Assembleia Geral e dirigir suas sessões; b)conferir posse aos titulares do Conselho de Direcção e do Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as actas das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 8 d) legalizar os livros de actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete apoiar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao secretário, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e substituir o presidente, na ausência deste e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vogal, auxiliar e/ou substituir o presidente, o vice-presidente e o secretário.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da Associação Barra Waste Solutions a quem compete auscultar e encontrar soluções para as diversas inquietações dos associados, na sua diversidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, podendo, esta composição, ser reduzida para três integrantes, devendo, neste caso, integrar, obrigatoriamente, o primeiro, terceiro e quarto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode constituir, por simples deliberação, uma Comissão Executiva composta, no mínimo, por três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, devidamente convocado pelo respectivo Presidente ou por quem sua vez fizer, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode reunir-se extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação assim o exijam, ficando reduzido para pelo menos quatro, o número mínimo de dias que devem anteceder a convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas suas deliberações, em caso de empate na votação sobre qualquer assunto, o Presidente goza do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências Gerais do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção, planificar, dirigir e coordenar todas as actividades que visam garantir o alcance dos objectivos da Associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) submeter para apreciação da Assembleia Geral, o relatório e balanço de contas do exercício e parecer do Conselho Fiscal, bem como outros assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e zelar pela observância do estatuto e outras normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) criar delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 f) nomear os membros dos órgãos executivos;
Número ou marcador · p. 9 g) solicitar a realização da assembleia geral extraordinária e a inclusão de assuntos fora da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar os planos estratégicos e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) constituir departamentos, comissões, grupos de trabalho e, definir seus objectivos e competências, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
Número ou marcador · p. 9 j) criar, organizar e dirigir os serviços da associação, admitir ou demitir o pessoal e controlar a prestação de quaisquer pessoas ou organizações cuja colaboração seja necessária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção pode, sem necessidade de procuração, delegar à um funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir e supervisionar a administração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) despachar toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas funções à qualquer membro deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, prestar apoio ao Presidente deste órgão, em todas as tarefas, e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao Secretário do Conselho de Direcção, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos do Conselho de Direcção e substituir o Presidente, na ausência deste e do Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete aos Vogais, auxiliar ou substituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao Tesoureiro, compete a custódia dos fundos e a gestão financeira da organização.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Para que a Associação fique validamente obrigada nos seus actos, torna-se necessária a assinatura conjunta do Presidente ou vice-presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Para a obrigação de contas bancárias da organização é válida a regra descrita no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) um relator; e
Número ou marcador · p. 9 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, devendo a respectiva lista de candidatos ser composta por membros indicados por cada órgão da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No lugar do Conselho Fiscal, a Associação pode optar por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne normalmente, uma vez, de dois em dois meses, por convocações do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 9 a) fiscalizar a administração da Associação, verificando regularmente o estado de caixa e demais aspectos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar o cumprimento do Estatuto, relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar, sempre que se julgar conveniente ou pelo menos de três em três meses, os documentos contabilísticos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor ao Conselho de Direcção, a convocação da Assembleia Geral, sempre que as circunstâncias o exijam; e f)Verificar o cumprimento, pelo Conselho de Direcção, das disposições do Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, presidir as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário, tratar do expediente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Relator, elaborar os pareceres do Conselho Fiscal e exercer outras funções que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos da Associação Barra Waste Solutions são eleitos em Assembleia, por um período de três anos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, quinze membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro pode ser eleito por mais de dois mandatos sucessivos, no mesmo órgão social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As eleições para os membros dos órgãos de gestão são feitas por escrutínio e vencidas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 As receitas da Associação Barra Waste Solutions são constituídas por:
Número ou marcador · p. 9 a) rendimento proveniente das actividades de recolha, descarte e reciclagem dos resíduos na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 10 b) jóias e quotas dos seus associados;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,23deOutubrode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 203
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Limpopo: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Posto Adinistrativo de Matase:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 6746L. Aviso - LPP n.º 12710L. Aviso - C n.º 12895C. Aviso - C n.º 11450C. Aviso - C n.º 11740C. Aviso - C n.º 11444C. Aviso - CM n.º 10574CM. Aviso - LPP n.º 13373L. Aviso - LPP n.º 10090L. Anúncios Judiciais e Outros: Agência Digital Mountain, Limitada. Associação Barra Waste Solutions. Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga. Associação de Kudlande Brothers. ASVM Consultoria e Serviços, Limitada. Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blocos Forte de Mueda, Limitada. Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada. Centro Medico Elitelab, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluvukane Nwambjana. Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada. Cooperativa Inclusivo Mútua de Mirco-Seguros, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: David Imobiliária & Serviços, Limitada. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos. Egefar, Limitada. Electro AB & Serviços, Limitada. Engco, Limitada. Engco, Limitada. ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada. Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habitec, Limitada. Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIDROTEC, Limitada Hotel Nova Vila das Mangas Igreja Sião Antioquia de Moçambique. J.Martins Marques & Companhia, Limitada. JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. JY Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komatsu Mozambique, Limitada. M-TECH Africa, Limitada. Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metropolitano Microbanco S.A. Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. OGES - Oil & Gás - Engenharia e Serviços, Limitada. Padel Park Chimoio, Limitada. PML-Pierlite Moçambique, Limitada. PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seminário Teológico de Cambine. Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia M.H, Limitada. Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Lista, página 1: Sino-Pemba Investimentos-1, Limitada. Sino-Pemba Investimentos-2, Limitada. Sino-Pemba Investimentos-3, Limitada. Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sullom Voe Mozambique, Limitada. Syscom - Sistemas e Computadores, Limitada. Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectrade Comércio e Serviços, Limitada. Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Industrial Services, Limitada. Umair Trading, Limitada. Waco Moçambique, Limitada. Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Igreja Sião Antioquia de Moçambique, requereu a Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos a Homologação dos estatutos por ter sofrido alteração na integra.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai homologado o estatuto da Igreja Sião Antioquia de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Kudlande Brothers, com sede na aldeia de Mizingane, localidade de Muzingane, Posto Administrativo de Chicumbane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando aos pedidos, estatutos da constituição da Associação e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação procede fins lícitos passiveis de reconhecimento e que as actas da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é reconhecida como pessoa jurídica Associação Kudlande Brothers, com fins de angariação de Fundos para Produção e comercialização de produtos diversos, constante do processo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, Agosto de 2025. — O Administrador Virgílio André Mulhanga.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  30. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Matase
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluvukane Nwambjana da comunidade de Nwambjana, requereu ao Posto Administrativo de Matase, Distrito de Magude, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais, Hluvukane Nwambjana, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma e única vez, são seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nwambjana.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, em Matase, 19 de Setembro de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, João Ngonhamo Ubisse.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (1) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga, sedeada no Bairro 25 de Setembro, Localidade de Nhambonda, posto Administrativo da Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, com sede na Cidade de, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Club Desportivo do Pipeline da Maforga.
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Chimoio, 27 de Maio de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 6746L
  46. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Hirize Resources,
  47. Texto do artigo, página 3: Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6746L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gondola na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -19º 15’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    3-19º 17’ 0,00”33º 45’ 0,00”
    4-19º 16’ 45,00”33º 45’ 0,00”
    5-19º 16’ 45,00”33º 37’ 15,00”
    6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
    7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
    8-19º 08’ 45,00”33º 41’ 0,00”
    9-19º 08’ 45,00”33º 43’ 30,00”
    10-18º 06’ 45,00”33º 43’ 30,00”
    11-19º 06’ 45,00”33º 49’ 0,00”
    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  49. Texto do artigo, página 3: 33º 47’ 0,00” 2 -19º 17’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    4-19º 16’ 45,00”33º 45’ 0,00”
    5-19º 16’ 45,00”33º 37’ 15,00”
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    11-19º 06’ 45,00”33º 49’ 0,00”
    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  50. Texto do artigo, página 3: 33º 47’ 0,00” 3 -19º 17’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    3-19º 17’ 0,00”33º 45’ 0,00”
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    6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
    7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
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  51. Texto do artigo, página 3: 33º 45’ 0,00” 4 -19º 16’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  52. Texto do artigo, página 3: 33º 45’ 0,00” 5 -19º 16’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    5-19º 16’ 45,00”33º 37’ 15,00”
    6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
    7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
    8-19º 08’ 45,00”33º 41’ 0,00”
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    10-18º 06’ 45,00”33º 43’ 30,00”
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    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  53. Texto do artigo, página 3: 33º 37’ 15,00” 6 -19º 13’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
    2-19º 17’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    8-19º 08’ 45,00”33º 41’ 0,00”
    9-19º 08’ 45,00”33º 43’ 30,00”
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    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  54. Texto do artigo, página 3: 33º 37’ 15,00” 7 -19º 13’ 15,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  55. Texto do artigo, página 3: 33º 41’ 0,00” 8 -19º 08’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
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    11-19º 06’ 45,00”33º 49’ 0,00”
    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  56. Texto do artigo, página 3: 33º 41’ 0,00” 9 -19º 08’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  57. Texto do artigo, página 3: 33º 43’ 30,00” 10 -18º 06’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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  58. Texto do artigo, página 3: 33º 43’ 30,00” 11 -19º 06’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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  59. Texto do artigo, página 3: 33º 49’ 0,00” 12 -19º 15’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
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    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  60. Texto do artigo, página 3: 33º 49’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-19º 15’ 0,00”33º 47’ 0,00”
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    6-19º 13’ 15,00”33º 37’ 15,00”
    7-19º 13’ 15,00”33º 41’ 0,00”
    8-19º 08’ 45,00”33º 41’ 0,00”
    9-19º 08’ 45,00”33º 43’ 30,00”
    10-18º 06’ 45,00”33º 43’ 30,00”
    11-19º 06’ 45,00”33º 49’ 0,00”
    12-19º 15’ 0,00”33º 49’ 0,00”
  61. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  62. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 12710L
  63. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025 foi atribuída a favor de Sena Building & Investment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12710L, válida até 2 de Maio de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, platina, prata, rubi, no Distrito de Marrupa, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  64. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 -12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  65. Texto do artigo, página 3: 37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00”
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  66. Texto do artigo, página 3: 37º 14’ 30,00”
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  73. Texto do artigo, página 3: 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25-12º 55’ 20,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 10,00” -12º 55’ 0,00” -12º 55’ 0,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 50,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 40,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 30,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 20,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 10,00” -12º 54’ 0,00” -12º 54’ 0,00” -12º 53’ 50,00” -12º 53’ 50,00” -13º 01’ 30,00” -13º 01’ 30,00” -12º 56’ 40,00” -12º 56’ 40,00” -12º 55’ 40,00” -12º 55’ 40,00”37º 14’ 10,00” 33º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 15’ 00,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 20,00” 37º 15’ 40,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 10,00” 37º 16’ 30,00” 37º 16’ 50,00” 37º 16’ 50,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 10,00” 37º 17’ 40,00” 37º 17’ 40,00” 37º 14’ 30,00” 37º 14’ 30,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 20,00” 37º 13’ 30,00”
  74. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 26 27 28 -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    26 27 28-12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
  75. Texto do artigo, página 3: 37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    26 27 28-12º 55’ 30,00” -12º 55’ 30,00” -12º 55’ 20,00”37º 13’ 30,00” 37º 13’ 0,00” 37º 13’ 0,00”
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  77. Texto do artigo, página 3: Aviso – C n.º 12895C
  78. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Sullom Voe Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12895C, válida até 27 de Junho de 2050, para carvão, cobre, ouro, no Distrito de Chiuta, Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  79. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  80. Texto do artigo, página 3: 33º 47’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  81. Texto do artigo, página 3: 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  82. Texto do artigo, página 3: 33º 51’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  83. Texto do artigo, página 3: 33º 53’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  84. Texto do artigo, página 3: 34º 01’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  85. Texto do artigo, página 3: 34º 01’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  86. Texto do artigo, página 3: 34º 05’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  87. Texto do artigo, página 3: 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-15º 49’ 10,00” -15º 49’ 10,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 51’ 40,00” -15º 51’ 40,00” -15º 48’ 0,00” -15º 48’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 50’ 0,00” -15º 53’ 40,00” -15º 53’ 40,00” -15º 51’ 50,00” -15º 51’ 50,00”33º 47’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 48’ 30,00” 33º 51’ 30,00” 33º 53’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 01’ 10,00” 34º 05’ 30,00” 34º 05’ 30,00” 33º 50’ 20,00” 33º 50’ 20,00” 33º 47’ 30,00”
  88. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  89. Texto do artigo, página 3: Aviso – C n.º 11450C
  90. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Zambezi Platinum, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11450C, válida até 13 de Junho de 2050 para carvão, chumbo, cobre, espodumena, ferro, lepidolite, manganês, metais básicos, metais preciosos, ouro, platina, prata, tantalite, titânio, vanadio, zinco, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  91. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
  92. Texto do artigo, página 3: 34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -15º 21’ 50,00” -15º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
  93. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  94. Texto do artigo, página 4: Aviso – C n.º 11740C
  95. Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  96. Texto do artigo, página 4: de 5 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Diamond Connect, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11740C, válida até 19 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, nióbio, ouro, platina, quartzo, safira, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Lugela, Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: Aviso – C n.º 11444C Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2025 foi atribuída a favor de Mugeba Spodumene, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11444C, válida até 9 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  97. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
  98. Texto do artigo, página 4: 34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 14’ 10,00” -15º 14’ 10,00” -16º 21’ 50,00” -16º 21’ 50,00”34º 03’ 0,00” 34º 09’ 50,00” 34º 09’ 50,00” 34º 03’ 0,00”
  99. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
  100. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
  101. Texto do artigo, página 4: 38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
  102. Texto do artigo, página 4: 38º 15’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
  103. Texto do artigo, página 4: 38º 16’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
  104. Texto do artigo, página 4: 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 10,00” -16º 05’ 30,00” -16º 05’ 30,00” -16º 08’ 10,00” -16º 08’ 10,00” -16º 12’ 0,00” -16º 12’ 0,00”38º 12’ 40,00” 38º 15’ 0,00” 38º 15’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 20’ 0,00” 38º 15’ 30,00” 38º 16’ 0,00” 38º 16’ 0,00” 38º 12’ 40,00”
  105. Texto do artigo, página 4: O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  106. Texto do artigo, página 4: Aviso – CM n.º 10574CM
  107. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Nesnan, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 10574CM, válida até 14 de Julho de 2035 para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  108. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
  109. Texto do artigo, página 4: 33º 51’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
  110. Texto do artigo, página 4: 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-16º 08’ 30,00” -16º 08’ 30,00” -16º 09’ 0,00”33º 51’ 50,00” 33º 52’ 30,00” 33º 52’ 30,00”
  111. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
  112. Texto do artigo, página 4: 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-16º 09’ 0,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 50,00” -16º 08’ 40,00” -16º 08’ 40,00”33º 52’ 10,00” 33º 52’ 10,00” 33º 52’ 0,00” 33º 52’ 0,00” 33º 51’ 50,00”
  113. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  114. Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 13373L
  115. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Chaquimo Minerais, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13373L, válida até 2 de Julho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  116. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  117. Texto do artigo, página 4: 33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  118. Texto do artigo, página 4: 33º 17’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  119. Texto do artigo, página 4: 33º 17’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  120. Texto do artigo, página 4: 33º 18’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
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  121. Texto do artigo, página 4: 33º 18’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  122. Texto do artigo, página 4: 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  123. Texto do artigo, página 4: 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  124. Texto do artigo, página 4: 33º 17’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  125. Texto do artigo, página 4: 33º 18’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  126. Texto do artigo, página 4: 33º 18’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-14º 09’ 40,00” -14º 06’ 50,00” -14º 06’ 50,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 0,00” -14º 02’ 40,00” -14º 02’ 40,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 0,00” -14º 04’ 30,00” -14º 04’ 30,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 20,00” -14º 05’ 50,00” -14º 05’ 50,00” -14º 07’ 30,00” -14º 07’ 30,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 10,00” -14º 09’ 40,00”33º 14’ 20,00” 33º 14’ 20,00” 33º 17’ 20,00” 33º 17’ 50,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 30,00” 33º 19’ 0,00” 33º 19’ 0,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 40,00” 33º 18’ 10,00” 33º 18’ 10,00” 33º 17’ 40,00” 33º 18’ 20,00” 33º 18’ 20,00”
  127. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Setembro de 2025.
  128. Texto do artigo, página 4: — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  129. Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 10090L
  130. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Alfa Gold Corp – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10090L, válida até 30 de Maio de 2030, para água-marinha, ouro, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  131. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
  132. Texto do artigo, página 4: 38º 50’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
  133. Texto do artigo, página 4: 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 55’ 50,00” -15º 55’ 50,00” -16º 01’ 20,00”38º 50’ 50,00” 38º 51’ 40,00” 38º 51’ 40,00”
  134. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
  135. Texto do artigo, página 5: 38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-16º 01’ 20,00” -16º 06’ 0,00” -16º 06’ 0,00” -16º 04’ 0,00” -16º 04’ 0,00”38º 53’ 30,00” 38º 53’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 50’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
  136. Texto do artigo, página 5: 9 -16º 03’ 30,00” 38º 49’ 10,00”
  137. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 10 11 12 -16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12-16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
  138. Texto do artigo, página 5: 38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    10 11 12-16º 03’ 30,00” -16º 03’ 10,00” -16º 03’ 10,00”38º 48’ 40,00” 38º 48’ 40,00” 38º 50’ 50,00”
  139. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Setembro de 2025.
  140. Texto do artigo, página 5: — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  141. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  142. Texto do artigo, página 5: Agência Digital Mountain, Limitada
  143. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Agência Digital Mountain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105045609, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1637, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  145. Texto do artigo, página 5: Designação, sede, representações e duração
  146. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agência Digital Mountain, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
  147. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 5: Objecto
  151. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  152. Número ou marcador, página 5: a) marketing e publicidade, incluindo actividades de consultoria, concepção e produção de material publicitário;
  153. Número ou marcador, página 5: b) concepção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação;
  154. Número ou marcador, página 5: c) gestão de redes sociais, criação de conteúdo, planeamento estratégico e monitoramento e relatórios de desempenho;
  155. Número ou marcador, página 5: d) consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  156. Número ou marcador, página 5: e) desenvolvimento de websites e de aplicativos; e
  157. Número ou marcador, página 5: f) branding e identidade visual, desenvolvimento de logótipos e identidade visual, posicionamento de marca e design de materiais promocionais;
  158. Número ou marcador, página 5: g) produção de conteúdo audiovisual, fotografia e vídeos, edição e pósprodução e criação de animações e motion graphics.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  161. Texto do artigo, página 5: Capital social
  162. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas nos seguintes moldes:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Cipriano Venâncio Josine, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207164921M emitido a 15 de Maio de 2023 e titular do NUIT 154666206, residente no Bairro de Aeroporto, Casa n.º 32, Q. 12, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  164. Número ou marcador, página 5: b) Alexandre Joaquim Baloi, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448331C, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e titular do NUIT 154163727, residente no Bairro do Aeroporto, Casa n.º 2445,
  165. Texto do artigo, página 5: Q. 26, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  168. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  169. Texto do artigo, página 5: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia Geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  174. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  175. Número ou marcador, página 6: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  176. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade fica a cargo do conselho de administração abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  177. Texto do artigo, página 6: i. Cipriano Venâncio Joaquim – administrador; e ii. Alexandre Joaquim Baloi – administrador.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  180. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  181. Número ou marcador, página 6: a) dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  182. Número ou marcador, página 6: b) do administrador único;
  183. Número ou marcador, página 6: c) do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
  184. Número ou marcador, página 6: d) do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  185. Número ou marcador, página 6: e) pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  186. Número ou marcador, página 6: f) quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  187. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e casos omissos
  190. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos.
  192. Número ou marcador, página 6: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  193. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 6: Associação Barra Waste Solutions
  195. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053728, a entidade legal supra, constituída entre: Lwana Nobre Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202280453N, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Inhambane; Leigh Ann Hilary Davis, divorciada, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane; Wanette Bothma, casada, natural da Africa do Sul, residente, no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00350653, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos seis de Julho de dois mil e vinte e um; Julie Deborah Grimshaw, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09793945, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte dois; Harry Edmund Grimshaw, casado, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º A09821550, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos quatorze de Maio de dois mil e vinte e dois; Catherine Eleanor Osmaton, solteira, natural da Inglaterra, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 554197722, emitido pelas autoridades britânicas aos treze de Julho de dois mil e dezoito; Joanne Mary Jeffery, solteira, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09287691, emitido pelas autoridades sul-
  196. Texto do artigo, página 6: -africanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um; Gregory Stuart Pugh, casado, natural da África do Sul, nascido aos trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A08282571, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove; Gwendoline Emelie Pugh, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A11011120, emitido pelas autoridades sul- -africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e Dirk Robert Klaver, casado, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane,
  197. Texto do artigo, página 6: portadora do Passaporte n.º M00380103, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelos capítulos constantes dos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  201. Texto do artigo, página 6: A Associação Barra Waste Solutions é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo seu objecto, sem fins lucrativos.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  204. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Barra Waste Solutions é de âmbito provincial e exerce as suas actividades em conformidade com os seus objectos.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Barra Waste Solutions tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território da província de Inhambane.
  206. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Barra Waste Solutions é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  209. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Barra Waste Solutions, os seguintes:
  210. Número ou marcador, página 6: a) implementação de sistemas que garantam a recolha de lixo de maneira sistemática, pontual, económica, legal e segura, na província de Inhambane, no geral, e em particular na praia da Barra;
  211. Número ou marcador, página 6: b) coleta diária e/ou semanal do lixo em casas e empresas localizadas na cidade de Inhambane, particularmente na praia da Barra, e posterior descarte em aterros sanitários e/ou reciclagem;
  212. Número ou marcador, página 6: c) cooperação com parceiros nacionais e internacionais para a realização de jornadas de limpezas na cidade de Inhambane, com a participação da comunidade local;
  213. Número ou marcador, página 6: d) educação da população e empresas locais sobre a importância da coleta do lixo, descarte adequado e reciclagem;
  214. Número ou marcador, página 6: e) capacitação de motoristas locais para fornecimento de serviços de remoção de lixo, sob orientação e apoio da associação;
  215. Número ou marcador, página 7: f) envolvimento da comunidade em actividades de reciclagem, na qual, são capacitadas as famílias locais, com ferramentas e conhecimentos para transformar o lixo em produtos novos;
  216. Número ou marcador, página 7: g) identificação das necessidades, em relação à recolha e reciclagem do lixo, incluindo assistência aos empreendedores locais, na formação de negócios que possam fornecer soluções ambientalmente sustentáveis;
  217. Número ou marcador, página 7: h) estabelecimento de parcerias com outras organizações, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, ligadas à gestão de resíduos, de modo a encontrar soluções viáveis para manuseio e redução do lixo na província de Inhambane;
  218. Número ou marcador, página 7: i) colaboração e cooperação com enti-dades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matérias que visam tornar o ambiente limpo e sustentável;
  219. Número ou marcador, página 7: j) desenho, gestão e implementação de projectos ligados aos resíduos, meio ambiente e sua sustentabilidade;
  220. Número ou marcador, página 7: k) angariação de fundos, a nível nacional ou internacional, por meio de doações, contribuições, campanhas e outras modalidades não comerciais, visando a implementação dos projectos mencionados na alínea j) e o alcance de todos os seus objectivos;
  221. Número ou marcador, página 7: l) realização de palestras, seminários, workshops, em instituições de ensino ou outras entidades, com vista a transmitir conhecimentos sobre a gestão de resíduos e preservação do meio ambiente; e
  222. Número ou marcador, página 7: m) defesa dos interesses dos seus associados, em aspectos que à gestão de resíduos e ao meio ambiente digam respeito.
  223. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  224. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  226. Número ou marcador, página 7: Um) Podem inscrever-se na Associação Barra Waste Solutions todas as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com a gestão de resíduos na província de Inhambane.
  227. Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem ser membros desta Associação:
  228. Número ou marcador, página 7: a) as empresas estatais; b)as empresas privadas intervencionadas, com comissões administrativas;
  229. Número ou marcador, página 7: c) as empresas mistas, com capital estatal igual ou superior a cinquenta porcento.
  230. Número ou marcador, página 7: Três) A inscrição para membro da Associação Barra Waste Solutions é feita mediante preenchimento de uma ficha de candidatura, com o modelo predefinido.
  231. Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de novos associados deve ser proposta/abonada, por pelo menos dois membros efectivos.
  232. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  233. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  234. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Associação classificamse em:
  235. Número ou marcador, página 7: a) fundadores;
  236. Número ou marcador, página 7: b) efectivos;
  237. Número ou marcador, página 7: c) beneméritos; e
  238. Número ou marcador, página 7: d) honorários.
  239. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros fundadores, aqueles que subscreveram o pedido de autorização de constituição da Associação Barra Waste Solutions, bem como os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte.
  240. Número ou marcador, página 7: Três) São membros efectivos da Associação, todos os admitidos, mediante inscrição, após a realização da Assembleia Constituinte.
  241. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros beneméritos são todos aqueles que tiverem prestado apoio à Associação, de forma significativa, em recursos.
  242. Número ou marcador, página 7: Cinco) São membros honorários, todos aqueles que tiverem prestado altos serviços para o desenvolvimento e promoção da Associação, sendo a sua proclamação feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  244. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  245. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da Associação Barra Waste Solutions perde-se por, entre outras causas, as seguintes:
  246. Número ou marcador, página 7: a) a prática de actos que violem gravemente o seu estatuto;
  247. Número ou marcador, página 7: b) falta de pagamento de quotas, por um período superior à seis meses, sem qualquer justificação aceitável;
  248. Número ou marcador, página 7: c) declaração expressa de vontade de se desvincular;
  249. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  251. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  252. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
  253. Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para os cargos dos seus órgãos;
  254. Número ou marcador, página 7: b) usufruir de todos os benefícios instituídos nesta organização;
  255. Número ou marcador, página 7: c) participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais; e
  256. Número ou marcador, página 7: d) frequentar cursos de formação, reciclagem, seminários e outros para os quais sejam convocados.
  257. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  259. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
  260. Número ou marcador, página 7: a) participar das suas actividades;
  261. Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente as suas quotas;
  262. Número ou marcador, página 7: c) concorrer para o seu prestígio e progresso;
  263. Número ou marcador, página 7: d) dignificar as pessoas singulares e colectivas filiadas; e)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados; f)preservar e valorizar o seu património; e
  264. Número ou marcador, página 7: g) cumprir pontual e fielmente o estabelecido no estatuto.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  266. Texto do artigo, página 7: Sanções
  267. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros efectivos da Associação Barra Waste Solutions estão sujeitos a sua jurisdição disciplinar, nos termos previstos neste Estatuto e demais normas.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) Comete infracção disciplinar o membro da Associação que, por acção ou omissão, violar dolosa ou culposamente algum dos deveres decorrentes deste Estatuto ou demais disposições aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 7: Três) As sanções correspondentes às infrações disciplinares são as seguintes:
  270. Número ou marcador, página 7: a) advertência;
  271. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  272. Número ou marcador, página 7: c) suspensão; e
  273. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  274. Número ou marcador, página 7: Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar prevista no número anterior não prejudica o procedimento criminal ou cível, nos termos da legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação das penas constantes das alíneas c) e d) do número três, do presente artigo deve resultar da instauração de processo disciplinar que deverá seguir as seguintes fases:
  276. Número ou marcador, página 7: a) fase da acusação, na qual a Associação deve acusar o membro e proceder com a sua audição, no prazo de trinta dias, contados a partir da data do conhecimento da ocorrência da infracção;
  277. Número ou marcador, página 7: b) fase de defesa, na qual o membro acusado deve apresentar a sua versão dos factos, por escrito, no prazo de quinze dias, contados a partir da data da sua acusação; e
  278. Número ou marcador, página 8: c) fase de decisão, com duração de trinta dias, contados a partir do último dia para a entrega da defesa pelo membro acusado e, durante a qual, o Conselho de Direcção deve produzir uma decisão adoptada pela maioria dos seus integrantes e comunicá-la ao membro.
  279. Número ou marcador, página 8: Seis) Uma vez aplicadas as penas a que se refere o número anterior, o membro sancionado pode recorrer da decisão à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias, a partir da data da notificação da respectiva pena, devendo este órgão decidir no prazo de noventa dias, sob pena de a decisão do Conselho de Direcção ser considerada nula.
  280. Número ou marcador, página 8: Sete) Aos membros fundadores, a aplicação das sanções referidas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é decidida apenas pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 8: Oito) Os membros que tiverem sido expulsos podem, decorrido um ano, pedir a sua reintegração, mediante declaração de arrependimento.
  282. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  284. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  285. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação Barra Waste Solutions:
  286. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  288. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Barra Waste Solutions e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos respectivos direitos.
  292. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e pelo menos um vogal.
  293. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto, podendo apenas opinar/ /aconselhar.
  294. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  295. Texto do artigo, página 8: Convocatória da Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 8: Um) A Convocatória para a Assembleia Geral pode ser feita por correio electrónico, televisão, aviso no jornal de maior circulação, rádio ou outro meio mais eficiente, do qual deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalhos.
  297. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária deve ser emitida com um mínimo de trinta dias da data prevista para a sua realização e, para o caso da Assembleia Geral extraordinária, com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
  298. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sessão da Assembleia Geral não se realize por falta de quórum, deve ser feita a segunda e a última convocatória, pela mesma via, obedecendo, no mínimo, a metade do tempo estabelecido no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  300. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal e o plano de actividades para o ano seguinte, podendo ainda reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias a impuserem.
  302. Número ou marcador, página 8: Dois) Independentemente da matéria constante do número anterior, a Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que sejam previamente inscritos na ordem de trabalhos.
  303. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, com a presença ou representação de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de direitos.
  304. Número ou marcador, página 8: Quatro) Após a segunda convocatória, se uma hora depois da prevista para a realização da sessão da Assembleia Geral, não estiver reunido o quórum, a reunião realiza-se com qualquer número de membros presentes, podendo deliberar sobre qualquer matéria constante da agenda.
  305. Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada membro pode representar apenas um outro ausente, mediante procuração ou carta.
  306. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  307. Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de empate, o presidente da Mesa da Assembleia Geral goza do direito de voto de qualidade.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  309. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 8: Um) São competências da Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 8: a) eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 8: b) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
  313. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar sobre o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
  314. Número ou marcador, página 8: d) aprovar as alterações do Estatuto da Associação;
  315. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação;
  316. Número ou marcador, página 8: f) ratificar a admissão de membros e deliberar sobre os recursos resultantes de procedimentos disciplinares; g)decidir sobre a readmissão de membros expulsos e a expulsão ou suspensão de membros fundadores;
  317. Número ou marcador, página 8: h) apreciar as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas; i)fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
  318. Número ou marcador, página 8: j) destituir os titulares dos órgãos da Associação;
  319. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
  320. Número ou marcador, página 8: l) autorizar a demanda dos titulares dos órgãos, por actos praticados no exercício dos seus cargos;
  321. Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre qualquer matéria de interesse para a Associação.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 8: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir suas sessões; b)conferir posse aos titulares do Conselho de Direcção e do Concelho Fiscal;
  324. Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das Assembleias Gerais;
  325. Número ou marcador, página 8: d) legalizar os livros de actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  326. Número ou marcador, página 8: Três) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete apoiar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  327. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e substituir o presidente, na ausência deste e do vice-presidente.
  328. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal, auxiliar e/ou substituir o presidente, o vice-presidente e o secretário.
  329. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  331. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do conselho de direcção
  332. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da Associação Barra Waste Solutions a quem compete auscultar e encontrar soluções para as diversas inquietações dos associados, na sua diversidade.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, podendo, esta composição, ser reduzida para três integrantes, devendo, neste caso, integrar, obrigatoriamente, o primeiro, terceiro e quarto.
  334. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode constituir, por simples deliberação, uma Comissão Executiva composta, no mínimo, por três membros do Conselho de Direcção.
  335. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  336. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  337. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, devidamente convocado pelo respectivo Presidente ou por quem sua vez fizer, com antecedência mínima de oito dias.
  338. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir-se extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação assim o exijam, ficando reduzido para pelo menos quatro, o número mínimo de dias que devem anteceder a convocatória.
  339. Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas deliberações, em caso de empate na votação sobre qualquer assunto, o Presidente goza do voto de qualidade.
  340. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  341. Texto do artigo, página 9: Competências Gerais do Conselho de Direcção
  342. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção, planificar, dirigir e coordenar todas as actividades que visam garantir o alcance dos objectivos da Associação, nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 9: a) gerir e administrar a Associação;
  344. Número ou marcador, página 9: b) submeter para apreciação da Assembleia Geral, o relatório e balanço de contas do exercício e parecer do Conselho Fiscal, bem como outros assuntos da sua competência;
  345. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e zelar pela observância do estatuto e outras normas regulamentares;
  346. Número ou marcador, página 9: d) criar delegações e outras formas de representação;
  347. Número ou marcador, página 9: e) exercer o poder disciplinar;
  348. Número ou marcador, página 9: f) nomear os membros dos órgãos executivos;
  349. Número ou marcador, página 9: g) solicitar a realização da assembleia geral extraordinária e a inclusão de assuntos fora da ordem de trabalho;
  350. Número ou marcador, página 9: h) elaborar os planos estratégicos e os respectivos orçamentos;
  351. Número ou marcador, página 9: i) constituir departamentos, comissões, grupos de trabalho e, definir seus objectivos e competências, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
  352. Número ou marcador, página 9: j) criar, organizar e dirigir os serviços da associação, admitir ou demitir o pessoal e controlar a prestação de quaisquer pessoas ou organizações cuja colaboração seja necessária.
  353. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção pode, sem necessidade de procuração, delegar à um funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de mero expediente.
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  355. Texto do artigo, página 9: Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
  356. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  357. Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar a administração da Associação;
  358. Número ou marcador, página 9: b) representar a Associação em juízo e fora dele;
  359. Número ou marcador, página 9: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  360. Número ou marcador, página 9: d) despachar toda a correspondência.
  361. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas funções à qualquer membro deste órgão.
  362. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, prestar apoio ao Presidente deste órgão, em todas as tarefas, e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  363. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao Secretário do Conselho de Direcção, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos do Conselho de Direcção e substituir o Presidente, na ausência deste e do Vice-presidente.
  364. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete aos Vogais, auxiliar ou substituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
  365. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao Tesoureiro, compete a custódia dos fundos e a gestão financeira da organização.
  366. Número ou marcador, página 9: Sete) Para que a Associação fique validamente obrigada nos seus actos, torna-se necessária a assinatura conjunta do Presidente ou vice-presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
  367. Número ou marcador, página 9: Oito) Para a obrigação de contas bancárias da organização é válida a regra descrita no número anterior.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  369. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  370. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e tem a seguinte composição:
  371. Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
  372. Número ou marcador, página 9: b) um relator; e
  373. Número ou marcador, página 9: c) um vogal.
  374. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, devendo a respectiva lista de candidatos ser composta por membros indicados por cada órgão da Associação.
  375. Número ou marcador, página 9: Três) No lugar do Conselho Fiscal, a Associação pode optar por um Fiscal Único.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  377. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  378. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne normalmente, uma vez, de dois em dois meses, por convocações do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  380. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  381. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  382. Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a administração da Associação, verificando regularmente o estado de caixa e demais aspectos contabilísticos;
  383. Número ou marcador, página 9: b) verificar o cumprimento do Estatuto, relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sempre que se julgar conveniente ou pelo menos de três em três meses, os documentos contabilísticos e financeiros da Associação;
  386. Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho de Direcção, a convocação da Assembleia Geral, sempre que as circunstâncias o exijam; e f)Verificar o cumprimento, pelo Conselho de Direcção, das disposições do Estatuto e demais legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, presidir as suas reuniões.
  388. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário, tratar do expediente do Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Relator, elaborar os pareceres do Conselho Fiscal e exercer outras funções que lhe forem conferidas.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  391. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  392. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Barra Waste Solutions são eleitos em Assembleia, por um período de três anos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, quinze membros.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro pode ser eleito por mais de dois mandatos sucessivos, no mesmo órgão social.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) As eleições para os membros dos órgãos de gestão são feitas por escrutínio e vencidas por maioria simples.
  395. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  397. Texto do artigo, página 9: Fundos
  398. Texto do artigo, página 9: As receitas da Associação Barra Waste Solutions são constituídas por:
  399. Número ou marcador, página 9: a) rendimento proveniente das actividades de recolha, descarte e reciclagem dos resíduos na província de Inhambane;
  400. Número ou marcador, página 10: b) jóias e quotas dos seus associados;
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