III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Número ou marcador · p. 10 c) doações, subsídios, legados, liberalidades e quaisquer receitas à si concedidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 10 a) o valor proveniente das quotas e joias;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito dos seus objectos;
Número ou marcador · p. 10 d) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado;
Número ou marcador · p. 10 e) todos os bens, direitos e obrigações por ela adquiridos ou que legalmente lhe advierem de qualquer título;
Número ou marcador · p. 10 f) doações e legados puros, condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos, a condição ou encargo não contrariem os sus fins ou a lei;
Número ou marcador · p. 10 g) os juros de contas de depósitos; e
Número ou marcador · p. 10 h) o produto de empréstimos contraídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto omisso, regula-se pela lei das associações e por demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da Associação Barra Waste Solutions, pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora
Texto do artigo · p. 10 Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito, sede fins e meios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga, fundada em Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Oito, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Usará como abreviatura para designação do Clube as iniciais ACDPM (Associação Clube Desportivo Pipeline Maforga).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva do direito privado e de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade manifestações de natureza político-partidário e religioso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACDPM é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos associados, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ACDPM não se faz distinção de ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM tem a sua sede na Maforga, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo dispor de instalações desportivas noutros locais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente de recreação e profissional, bem ainda actividades culturais que possam concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 10 (Meios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na prossecução dos fins consignados no artigo anterior e de garantir os meios, a ACDPM pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral da Associação e em particular do futebol, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) promover diversas competições desportivas;
Número ou marcador · p. 10 b) produzir e vender artigos com a marca da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) firmar parcerias com empresas comerciais com vista a buscar apoios para a Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver algumas actividades comerciais como forma de garantir a sustentabilidade da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, após a auscultação do Conselho Desportivo da CPMZ.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Dos símbolos do clube
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos e estandarte do clube)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os símbolos tradicionais da Associação são as cores azul, branca, amarela (alternativo) e o oleoduto, que devem constituir privilégio de toda a actuação da ACDPM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O estandarte da Associação é de pano azul, tendo do lado lateral esquerdo o símbolo do oleoduto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 10 A bandeira da Associação é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em tecido de cor azul e aplicações, em pano de cor branca e laranja, ostentando sempre o símbolo de oleoduto (pipeline).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE°
Texto do artigo · p. 10 (Equipamento)
Texto do artigo · p. 10 O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, necessariamente, as cores tradicionais da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo)
Texto do artigo · p. 10 O distintivo dos equipamentos é de pano azul, orlado a branco ou amarelo e consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em especial atenção ao oleoduto simbólico (pipeline) e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais, alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo as opções tradicionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE°
Texto do artigo · p. 10 (Modalidades do Clube)
Número ou marcador · p. 10 Um) As modalidades desportivas promovidas pela Associação devem adoptar a denominação de ACDPM acrescida das especificações que, nos termos normativos identifiquem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As diversas modalidades da Associação devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento, emblema e respectivo distintivo mencionado nos artigos anteriores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE°
Texto do artigo · p. 10 (Sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de sócios da ACDPM é atribuída a pessoas singulares que tenham sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos e regulamentos e demais instrumentos da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios efectivos têm a prerrogativa de representar os demais. Porém, fica vedada a possibilidade de um sócio efectivo ter poderes para representar mais de uma pessoa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A procuração que confere poderes a um determinado sócio para representar a outrem, carecerá da assinatura do representado e deverá ser remetida à Direcção da Associação com pelo menos 45 minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE°
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá ser excluído da Associação por violação de suas obrigações estabelecidas neste estatuto e demais normas resultantes do regulamento interno e instrumentos da ACDPM. A exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que estiver sujeito a processo de exclusão será informado formalmente, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 15 dias antes da Assembleia Geral, sobre as razões que motivam a proposta de sua exclusão.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio excluído terá o direito de defesa, podendo apresentar seus argumentos e documentos, se assim desejar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A decisão de exclusão será tomada por maioria simples de votos dos sócios presentes à Assembleia Geral, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE°
Texto do artigo · p. 11 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A readmissão de sócios só poderá ocorrer nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) após um período de seis meses para os sócios que, por iniciativa própria, tenham se desvinculado da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) quando cessados os efeitos que motivaram a sua exclusão ou afastamento da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) quando for comprovado que a exclusão ou afastamento não teve fundamento legal ou regulamentar;
Número ou marcador · p. 11 d) caso o sócio se beneficie de revisão das medidas ou decisões tomadas pelo clube, com base em novas avaliações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A readmissão de qualquer sócio dependerá de parecer favorável do Conselho Desportivo da CPMZ, que deverá ser emitido após análise criteriosa das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE°
Texto do artigo · p. 11 (Quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios serão obrigados a pagar uma quota anual a ser estipulada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Beneficiarão dos direitos concedidos pela ACDPM, todos os sócios que honrarem com o pagamento integral da quota.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS°
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos sócios efectivos, gozando do seu estatuto os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) participar das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) exercer o direito de voto em todos assuntos tratados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar a quem de direito qualquer reclamação contra factos que julgue lesivos aos seus direitos, ao bom nome da Associação ou da legislação nacional relacionada com a Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) propor a admissão e exoneração do sócio com a devida fundamentação para este último caso;
Número ou marcador · p. 11 f) examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 g) solicitar a convocação de Assembleia Geral a realizar-se com o mínimo de 50% dos sócios, mais um;
Número ou marcador · p. 11 h) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos e demais instrumentos;
Número ou marcador · p. 11 i) beneficiar-se dos demais direitos a serem aprovados pela Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE°
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos sócios efectivos da Associação:
Texto do artigo · p. 11 a)honrar com os interesses da Associação e defender o seu bom nome e prestígio;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar contribuições emergentes dos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) desempenhar sem qualquer contrapartida os cargos que forem nomeados ou eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e)zelar pela coesão interna da Associação;
Número ou marcador · p. 11 f) colaborar, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 11 g) não fazer parte de outras organizações desportivas sem prévia autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar um comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 11 i) comparecer sempre às reuniões que lhe forem convocadas;
Número ou marcador · p. 11 j) solicitar a sua demissão por escrito, sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 k) manter a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, sua coesão interna, bem como manter confidencialidade de todos os assuntos relacionados com a vida da Associação de que tome conhecimento, designadamente os que são discutidos na Assembleia Geral, com excepção das pessoas devidamente autorizadas para o efeito e da informação que seja de domínio público.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Da Disciplina
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO°
Texto do artigo · p. 11 (Acção disciplinar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar da ACDPM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do regulamento interno da ACDPM, devendo ainda observar-se
Texto do artigo · p. 11 o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que a Associação possa estar filiada e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE°
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, Conselho Desportivo da CPMZ Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e da lei, deverão ser do cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Direcção da ACDPM deve ser composta por Presidente, vice-presidente, Director Desportivo, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE°
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete, em especial, a Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o plano anual de actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 12 e) discutir e votar relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
Número ou marcador · p. 12 f) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar- -se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades; g)deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 12 h) julgar os recursos que tenham sido interpostos;
Número ou marcador · p. 12 i) autorizar a realização de empréstimos e outras operações de crédito; j)deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a autorização para este demandar os membros da Direcção, por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 12 k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 12 l) praticar todos os actos necessários para o sucesso da Associação e assegurar o cumprimento dos presentes estatutos e da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM°
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se com pelo menos 50% mais um dos membros. No entanto, na situação em que a Assembleia é adiada por mais de 2 vezes por falta do quórum, pode-se realizar na quinta convocatória, devendo ter um livro com comprovativos das convocatórias enviadas aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia devidamente marcada e comunicada aos sócios devem ser realizadas no prazo máximo 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O regulamento interno da Associação, regulará as demais matérias relacionadas com o funcionamento da Assembleia Geral e da respectiva mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS°
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal deve ser constituído por três membros eleitos, dos quais:
Texto do artigo · p. 12 i. Presidente – responsável por coordenar as reuniões e garantir que as atividades do Conselho sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos; ii. Secretário – responsável por registar as atas das reuniões, organizar a documentação relevante e garantir a boa comunicação entre os membros do Conselho e a Administração da entidade; e iii. Vogal – responsável por auxiliar as atividades fiscais e pode contribuir com pareceres e relatórios, ajudando a avaliar as finanças da entidade e assegurar que os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos, uma vez semestralmente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos membros, assim como a pedido da Direcção da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) O regulamento interno fixará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS°
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal do Clube:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar aos actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade e conformidade estatutária dos rendimentos obtidos, dos gastos e investimentos realizados;
Número ou marcador · p. 12 b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito;
Número ou marcador · p. 12 d) formular parecer sobre operações de administração financeira dos fundos da Associação nos termos estabelecidos no regulamento de demais instrumentos internos;
Número ou marcador · p. 12 e) obter da Direcção, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessário sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso;
Número ou marcador · p. 12 f) participar a Direcção quaisquer irregularidades, ou indícios, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação aos colaboradores da Associação, para que sejam ordenadas as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO°
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete, em especial, a Direcção da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) velar, dirigir e administrar os bens;
Número ou marcador · p. 12 b) reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) propor a realização de Assembleias;
Número ou marcador · p. 12 d) representar a Associação em todos os actos públicos e perante a todas instâncias oficiais e nomear os delegados;
Número ou marcador · p. 12 e) outorgar como representante da Associação do Clube Desportivo do Pipeline da Maforga nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) administrar todos os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar os regulamentos e demais instrumentos necessários para o bom funcionamento da Associação; i)depositar em nome da Associação as suas receitas em bancos credenciados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques;
Número ou marcador · p. 12 j) assegurar a assistência médica e medicamentosa dos atletas; k)facultar todos os documentos, relatórios de contas para o exame dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 l) prestar qualquer esclarecimento aos sócios de forma verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 13 m) apresentar aos sócios um relatório financeiro anual, detalhado e acessível, contendo balancetes contábeis, relatório de atividades e resultados financeiros do exercício e os gastos e investimentos realizados durante o ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO°
Texto do artigo · p. 13 (Competência dos membros da direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos membros da Direcção:
Texto do artigo · p. 13 I. Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar cheques e as ordens de levantamento dos fundos;
Número ou marcador · p. 13 c) assinar com o Secretário Geral os documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) autorizar todas as despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) solicitar a apresentação das contas da Associação trimestralmente;
Número ou marcador · p. 13 f) apresentar anualmente contas e situação financeira da ACDPM a Direcção-Geral da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 II. Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar e praticar todos os actos do Presidente na sua ausência e/ou impedimento;
Número ou marcador · p. 13 b) orientar as relações da ACDPM com instâncias oficiais e particulares e associações congéneres.
Texto do artigo · p. 13 III. Director - Desportivo:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir o processo de negociação dos contratos profissionais do plantel; b)dirigir o processo de avaliação e escolha do equipamento da Associação;
Número ou marcador · p. 13 c) servir de contacto directo e indirecto com os principais intervenientes do círculo desportivo;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a ligação entre camadas jovens e o desporto profissional e ou recreativo ou de formação;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar as deslocações das equipas.
Texto do artigo · p. 13 IV. Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir todo expediente da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar as correspondências urgentes;
Número ou marcador · p. 13 c) assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 13 d) assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) lavrar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 f) receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente ao despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar os relatórios anuais.
Texto do artigo · p. 13 V. Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) velar pelo activo e controlar todas as despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) efectuar o pagamento das despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 c) guardar facturas e recibos de todas despesas da Associação; d)apresentar trimestralmente, anualmente e sempre que necessário, a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 13 f) emitir e assinar cheques com o Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Direcção devem prestar um informe em todas as reuniões da Assembleia Geral, relacionado com a prossecução e estágio de todos os assuntos tramitados na sua jurisdição e responder todas eventuais questões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Desportivo)
Texto do artigo · p. 13 Compete, em especial, ao Conselho Desportivo do Clube:
Número ou marcador · p. 13 a) aconselhar a Direcção relativamente aos actos praticados para assegurar adequada prossecução do objectivo da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir pareceres relacionados com a readmissão dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) participar em todas as assembleias como representante oficial da Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE°
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Todos os bens pertencentes ao Clube não devem ser de qualquer forma, alienados sem consentimento e autorização por escrito do Conselho Desportivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO°
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A ACDPM poderá ser dissolvida por dificuldades insupríveis e em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão tomada por maioria absoluta dos sócios ou pelo Conselho Desportivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE°
Texto do artigo · p. 13 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a agremiação o património da Associação terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 13 a) devolução dos bens pertencentes a Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Limitada (CPMZ);
Número ou marcador · p. 13 b) alienação dos bens do clube e o montante resultante da venda deverá ser usado para arcar com os encargos legalmente assumidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE°
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não estiver estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais instrumentos da Associação, serão solucionados pela Direcção, devendo tais resoluções serem submetidas à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA°
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do Estatuto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto será revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, para que se mantenha em conformidade com as necessidades da Associação, as mudanças legislativas e as boas práticas de governança.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta de revisão do estatuto deverá ser discutida e deliberada pela Assembleia Geral, sendo que a aprovação das alterações dependerá de um quórum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM°
Texto do artigo · p. 13 (Publicação do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República (BR).
Texto do artigo · p. 13 Associação Kudlande Brothers
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação Associação Kudlande Brothers, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de tipo associativo, sem fins lucrativos, de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais leis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito, sede, duração e princípios
Texto do artigo · p. 13 A Associação é de âmbito Distrital, com sede no bairro 5 de Muzingane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover o desenvolvimento de iniciativas orientadas para o fortalecimento da capacidade adaptativa da família Kudlande;
Número ou marcador · p. 14 b) promover o desenvolvimento de iniciativas para o melhoramento da vida da familia Kudlande;
Número ou marcador · p. 14 c) promover o desenvolvimento económico comunitário através de apoio financeiro para pequenos empreendedores;
Número ou marcador · p. 14 d) financiamento e implementação de projectos de desenvolvimento familiar e iniciativas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver habilidades, capacidades e adopção de novos comportamentos na gestão sustentável do património da família;
Número ou marcador · p. 14 f) promover a implementação de iniciativas para a diversificação e melhoramento de meios de subsistência das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, aprovar ou reprovar o programa, plano de actividades, o orçamento, os relatórios e as contas anuais da Associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Natureza, composição, funcionamento e Mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo, competindo-lhe administrar e gerir a organização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 ASVM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 105052023, uma sociedade denominada ASVM Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASVM Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua de Anguane, n.º 379. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 b) recrutamento e selecção; c) constituição de empresas; d) assessoria jurídica e muito mais, mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 14 o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 30.000,00MT e corres-ponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo: 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 14 pertencente à Amanibo Ismael Valá titular do BI n.º 080101232767A, emitido a 13 de Maio de 2022; e a outra de 10.000,00MT, pertencente à Chana João Raimundo Lázaro titular do B.I. n.º 081001031932I, emitido a 19 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a senhora Amanibo Ismael Valá, que representará a sociedade dentro e fora de juizo, dispensando-se desde já a prestação de caução. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e sete à cento e oito do Livro de Notas para escrituras diversas número Cinco barra E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelo sócio único Manoj Subash Agarwal, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO UM
Texto do artigo · p. 14 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Baypetro Projects Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 6.º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a construção civil, mecânica, estruturais, eléctrica e de instrumentação relacionados à construção de instalações de armazenamento de petróleo e gás, incluindo, entre outros, a construção de tanques de armazenamento e a instalação de tubulações, terminais de carga e descarga, sistemas de segurança e sistemas de proteção contra incêndio, usando o material fornecido pelo(s) cliente (s).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de Meticais, representada por uma única quota no mesmo valor nominal de dez milhões de Meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Manoj Subash Agarwal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 15 d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 15 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 15 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de ser restabelecida a pluralidade dos sócios, é aplicável à divisão e transmissão de quotas o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da Sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) a assembleia geral, caso a sociedade restabeleça a pluralidade de sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Enquanto a sociedade se mantiver unipessoal, as decisões sobre as matérias que por lei e pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral, serão tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões do sócio único devem ser lançadas no livro de actas para esse fim, devendo as actas ser assinadas pelo sócio único ou seu representante e pelo secretário da sociedade, existindo.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 16 c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 16 d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: c) doações, subsídios, legados, liberalidades e quaisquer receitas à si concedidas.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  3. Texto do artigo, página 10: Património
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Associação Barra Waste Solutions:
  5. Número ou marcador, página 10: a) o valor proveniente das quotas e joias;
  6. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições voluntárias dos seus membros;
  7. Número ou marcador, página 10: c) os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito dos seus objectos;
  8. Número ou marcador, página 10: d) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado;
  9. Número ou marcador, página 10: e) todos os bens, direitos e obrigações por ela adquiridos ou que legalmente lhe advierem de qualquer título;
  10. Número ou marcador, página 10: f) doações e legados puros, condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos, a condição ou encargo não contrariem os sus fins ou a lei;
  11. Número ou marcador, página 10: g) os juros de contas de depósitos; e
  12. Número ou marcador, página 10: h) o produto de empréstimos contraídos.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  14. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  16. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regula-se pela lei das associações e por demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  19. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  20. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da Associação Barra Waste Solutions, pelas autoridades competentes.
  21. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
  22. Texto do artigo, página 10: A Conservadora
  23. Texto do artigo, página 10: Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
  24. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito, sede fins e meios
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM°
  26. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga, fundada em Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Oito, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Usará como abreviatura para designação do Clube as iniciais ACDPM (Associação Clube Desportivo Pipeline Maforga).
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS°
  30. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  31. Texto do artigo, página 10: A ACDPM é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva do direito privado e de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade manifestações de natureza político-partidário e religioso.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS°
  33. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A ACDPM é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos associados, nos termos do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ACDPM não se faz distinção de ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO°
  37. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem a sua sede na Maforga, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo dispor de instalações desportivas noutros locais.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  41. Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente de recreação e profissional, bem ainda actividades culturais que possam concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS°
  43. Texto do artigo, página 10: (Meios)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Na prossecução dos fins consignados no artigo anterior e de garantir os meios, a ACDPM pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral da Associação e em particular do futebol, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 10: a) promover diversas competições desportivas;
  46. Número ou marcador, página 10: b) produzir e vender artigos com a marca da Associação;
  47. Número ou marcador, página 10: c) firmar parcerias com empresas comerciais com vista a buscar apoios para a Associação;
  48. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver algumas actividades comerciais como forma de garantir a sustentabilidade da Associação.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, após a auscultação do Conselho Desportivo da CPMZ.
  50. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos símbolos do clube
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE°
  52. Texto do artigo, página 10: (Símbolos e estandarte do clube)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Os símbolos tradicionais da Associação são as cores azul, branca, amarela (alternativo) e o oleoduto, que devem constituir privilégio de toda a actuação da ACDPM.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O estandarte da Associação é de pano azul, tendo do lado lateral esquerdo o símbolo do oleoduto.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 10: (Bandeira)
  57. Texto do artigo, página 10: A bandeira da Associação é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em tecido de cor azul e aplicações, em pano de cor branca e laranja, ostentando sempre o símbolo de oleoduto (pipeline).
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE°
  59. Texto do artigo, página 10: (Equipamento)
  60. Texto do artigo, página 10: O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, necessariamente, as cores tradicionais da Associação.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 10: (Distintivo)
  63. Texto do artigo, página 10: O distintivo dos equipamentos é de pano azul, orlado a branco ou amarelo e consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em especial atenção ao oleoduto simbólico (pipeline) e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais, alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo as opções tradicionais.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE°
  65. Texto do artigo, página 10: (Modalidades do Clube)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) As modalidades desportivas promovidas pela Associação devem adoptar a denominação de ACDPM acrescida das especificações que, nos termos normativos identifiquem o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) As diversas modalidades da Associação devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento, emblema e respectivo distintivo mencionado nos artigos anteriores.
  68. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Dos sócios
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE°
  70. Texto do artigo, página 10: (Sócios efectivos)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócios da ACDPM é atribuída a pessoas singulares que tenham sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos e regulamentos e demais instrumentos da Associação.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios efectivos têm a prerrogativa de representar os demais. Porém, fica vedada a possibilidade de um sócio efectivo ter poderes para representar mais de uma pessoa.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) A procuração que confere poderes a um determinado sócio para representar a outrem, carecerá da assinatura do representado e deverá ser remetida à Direcção da Associação com pelo menos 45 minutos antes do início da sessão.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE°
  75. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá ser excluído da Associação por violação de suas obrigações estabelecidas neste estatuto e demais normas resultantes do regulamento interno e instrumentos da ACDPM. A exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que estiver sujeito a processo de exclusão será informado formalmente, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 15 dias antes da Assembleia Geral, sobre as razões que motivam a proposta de sua exclusão.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio excluído terá o direito de defesa, podendo apresentar seus argumentos e documentos, se assim desejar.
  79. Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão de exclusão será tomada por maioria simples de votos dos sócios presentes à Assembleia Geral, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE°
  81. Texto do artigo, página 11: (Readmissão)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A readmissão de sócios só poderá ocorrer nas seguintes condições:
  83. Número ou marcador, página 11: a) após um período de seis meses para os sócios que, por iniciativa própria, tenham se desvinculado da Associação;
  84. Número ou marcador, página 11: b) quando cessados os efeitos que motivaram a sua exclusão ou afastamento da Associação;
  85. Número ou marcador, página 11: c) quando for comprovado que a exclusão ou afastamento não teve fundamento legal ou regulamentar;
  86. Número ou marcador, página 11: d) caso o sócio se beneficie de revisão das medidas ou decisões tomadas pelo clube, com base em novas avaliações.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) A readmissão de qualquer sócio dependerá de parecer favorável do Conselho Desportivo da CPMZ, que deverá ser emitido após análise criteriosa das circunstâncias.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE°
  89. Texto do artigo, página 11: (Quota)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios serão obrigados a pagar uma quota anual a ser estipulada pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Beneficiarão dos direitos concedidos pela ACDPM, todos os sócios que honrarem com o pagamento integral da quota.
  92. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos sócios efectivos
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS°
  94. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  95. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos sócios efectivos, gozando do seu estatuto os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 11: a) participar das actividades da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 11: b) exercer o direito de voto em todos assuntos tratados em Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 11: c) ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  99. Número ou marcador, página 11: d) apresentar a quem de direito qualquer reclamação contra factos que julgue lesivos aos seus direitos, ao bom nome da Associação ou da legislação nacional relacionada com a Associação;
  100. Número ou marcador, página 11: e) propor a admissão e exoneração do sócio com a devida fundamentação para este último caso;
  101. Número ou marcador, página 11: f) examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação;
  102. Número ou marcador, página 11: g) solicitar a convocação de Assembleia Geral a realizar-se com o mínimo de 50% dos sócios, mais um;
  103. Número ou marcador, página 11: h) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos e demais instrumentos;
  104. Número ou marcador, página 11: i) beneficiar-se dos demais direitos a serem aprovados pela Direcção da Associação.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE°
  106. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  107. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos sócios efectivos da Associação:
  108. Texto do artigo, página 11: a)honrar com os interesses da Associação e defender o seu bom nome e prestígio;
  109. Número ou marcador, página 11: b) efectuar contribuições emergentes dos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
  110. Número ou marcador, página 11: c) desempenhar sem qualquer contrapartida os cargos que forem nomeados ou eleitos;
  111. Número ou marcador, página 11: d) cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e)zelar pela coesão interna da Associação;
  112. Número ou marcador, página 11: f) colaborar, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pela Associação;
  113. Número ou marcador, página 11: g) não fazer parte de outras organizações desportivas sem prévia autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito;
  114. Número ou marcador, página 11: h) assegurar um comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação;
  115. Número ou marcador, página 11: i) comparecer sempre às reuniões que lhe forem convocadas;
  116. Número ou marcador, página 11: j) solicitar a sua demissão por escrito, sempre que se julgar necessário;
  117. Número ou marcador, página 11: k) manter a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, sua coesão interna, bem como manter confidencialidade de todos os assuntos relacionados com a vida da Associação de que tome conhecimento, designadamente os que são discutidos na Assembleia Geral, com excepção das pessoas devidamente autorizadas para o efeito e da informação que seja de domínio público.
  118. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Da Disciplina
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO°
  120. Texto do artigo, página 11: (Acção disciplinar)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar da ACDPM.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do regulamento interno da ACDPM, devendo ainda observar-se
  123. Texto do artigo, página 11: o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que a Associação possa estar filiada e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
  124. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE°
  126. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, Conselho Desportivo da CPMZ Direcção.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e da lei, deverão ser do cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) A Direcção da ACDPM deve ser composta por Presidente, vice-presidente, Director Desportivo, secretário-geral e tesoureiro.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE°
  131. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Assembleia Geral da Associação:
  133. Número ou marcador, página 12: a) alterar os estatutos da Associação;
  134. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 12: c) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
  136. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o plano anual de actividade da Associação;
  137. Número ou marcador, página 12: e) discutir e votar relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
  138. Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar- -se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades; g)deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
  139. Número ou marcador, página 12: h) julgar os recursos que tenham sido interpostos;
  140. Número ou marcador, página 12: i) autorizar a realização de empréstimos e outras operações de crédito; j)deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a autorização para este demandar os membros da Direcção, por factos praticados no exercício do cargo;
  141. Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência da Direcção da Associação;
  142. Número ou marcador, página 12: l) praticar todos os actos necessários para o sucesso da Associação e assegurar o cumprimento dos presentes estatutos e da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM°
  144. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos estatutários.
  147. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se com pelo menos 50% mais um dos membros. No entanto, na situação em que a Assembleia é adiada por mais de 2 vezes por falta do quórum, pode-se realizar na quinta convocatória, devendo ter um livro com comprovativos das convocatórias enviadas aos sócios efectivos.
  148. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia devidamente marcada e comunicada aos sócios devem ser realizadas no prazo máximo 15 dias.
  149. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 12: Seis) O regulamento interno da Associação, regulará as demais matérias relacionadas com o funcionamento da Assembleia Geral e da respectiva mesa da Assembleia.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS°
  152. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal deve ser constituído por três membros eleitos, dos quais:
  154. Texto do artigo, página 12: i. Presidente – responsável por coordenar as reuniões e garantir que as atividades do Conselho sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos; ii. Secretário – responsável por registar as atas das reuniões, organizar a documentação relevante e garantir a boa comunicação entre os membros do Conselho e a Administração da entidade; e iii. Vogal – responsável por auxiliar as atividades fiscais e pode contribuir com pareceres e relatórios, ajudando a avaliar as finanças da entidade e assegurar que os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos, uma vez semestralmente.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos membros, assim como a pedido da Direcção da Associação.
  157. Texto do artigo, página 12: Quarto) O regulamento interno fixará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS°
  159. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal do Clube:
  161. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar aos actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade e conformidade estatutária dos rendimentos obtidos, dos gastos e investimentos realizados;
  162. Número ou marcador, página 12: b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito;
  164. Número ou marcador, página 12: d) formular parecer sobre operações de administração financeira dos fundos da Associação nos termos estabelecidos no regulamento de demais instrumentos internos;
  165. Número ou marcador, página 12: e) obter da Direcção, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessário sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso;
  166. Número ou marcador, página 12: f) participar a Direcção quaisquer irregularidades, ou indícios, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação aos colaboradores da Associação, para que sejam ordenadas as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO°
  168. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  169. Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Direcção da Associação:
  170. Número ou marcador, página 12: a) velar, dirigir e administrar os bens;
  171. Número ou marcador, página 12: b) reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
  172. Número ou marcador, página 12: c) propor a realização de Assembleias;
  173. Número ou marcador, página 12: d) representar a Associação em todos os actos públicos e perante a todas instâncias oficiais e nomear os delegados;
  174. Número ou marcador, página 12: e) outorgar como representante da Associação do Clube Desportivo do Pipeline da Maforga nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 12: f) administrar todos os fundos da Associação;
  176. Número ou marcador, página 12: g) elaborar o orçamento;
  177. Número ou marcador, página 12: h) elaborar os regulamentos e demais instrumentos necessários para o bom funcionamento da Associação; i)depositar em nome da Associação as suas receitas em bancos credenciados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques;
  178. Número ou marcador, página 12: j) assegurar a assistência médica e medicamentosa dos atletas; k)facultar todos os documentos, relatórios de contas para o exame dos sócios;
  179. Número ou marcador, página 12: l) prestar qualquer esclarecimento aos sócios de forma verbal ou por escrito;
  180. Número ou marcador, página 13: m) apresentar aos sócios um relatório financeiro anual, detalhado e acessível, contendo balancetes contábeis, relatório de atividades e resultados financeiros do exercício e os gastos e investimentos realizados durante o ano.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO°
  182. Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros da direcção)
  183. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos membros da Direcção:
  184. Texto do artigo, página 13: I. Presidente:
  185. Número ou marcador, página 13: a) convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  186. Número ou marcador, página 13: b) assinar cheques e as ordens de levantamento dos fundos;
  187. Número ou marcador, página 13: c) assinar com o Secretário Geral os documentos de identificação dos sócios;
  188. Número ou marcador, página 13: d) autorizar todas as despesas da Associação;
  189. Número ou marcador, página 13: e) solicitar a apresentação das contas da Associação trimestralmente;
  190. Número ou marcador, página 13: f) apresentar anualmente contas e situação financeira da ACDPM a Direcção-Geral da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 13: II. Vice-presidente:
  192. Número ou marcador, página 13: a) representar e praticar todos os actos do Presidente na sua ausência e/ou impedimento;
  193. Número ou marcador, página 13: b) orientar as relações da ACDPM com instâncias oficiais e particulares e associações congéneres.
  194. Texto do artigo, página 13: III. Director - Desportivo:
  195. Número ou marcador, página 13: a) dirigir o processo de negociação dos contratos profissionais do plantel; b)dirigir o processo de avaliação e escolha do equipamento da Associação;
  196. Número ou marcador, página 13: c) servir de contacto directo e indirecto com os principais intervenientes do círculo desportivo;
  197. Número ou marcador, página 13: d) promover a ligação entre camadas jovens e o desporto profissional e ou recreativo ou de formação;
  198. Número ou marcador, página 13: e) coordenar as deslocações das equipas.
  199. Texto do artigo, página 13: IV. Secretário-Geral:
  200. Número ou marcador, página 13: a) dirigir todo expediente da Direcção;
  201. Número ou marcador, página 13: b) assinar as correspondências urgentes;
  202. Número ou marcador, página 13: c) assinar as convocatórias;
  203. Número ou marcador, página 13: d) assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela Associação;
  204. Número ou marcador, página 13: e) lavrar as actas das reuniões;
  205. Número ou marcador, página 13: f) receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente ao despacho do presidente;
  206. Número ou marcador, página 13: g) elaborar os relatórios anuais.
  207. Texto do artigo, página 13: V. Tesoureiro:
  208. Número ou marcador, página 13: a) velar pelo activo e controlar todas as despesas da Associação;
  209. Número ou marcador, página 13: b) efectuar o pagamento das despesas da Associação;
  210. Número ou marcador, página 13: c) guardar facturas e recibos de todas despesas da Associação; d)apresentar trimestralmente, anualmente e sempre que necessário, a situação financeira da Associação;
  211. Número ou marcador, página 13: e) garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
  212. Número ou marcador, página 13: f) emitir e assinar cheques com o Presidente da Associação.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Direcção devem prestar um informe em todas as reuniões da Assembleia Geral, relacionado com a prossecução e estágio de todos os assuntos tramitados na sua jurisdição e responder todas eventuais questões.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 13: (Conselho Desportivo)
  216. Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho Desportivo do Clube:
  217. Número ou marcador, página 13: a) aconselhar a Direcção relativamente aos actos praticados para assegurar adequada prossecução do objectivo da Associação;
  218. Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres relacionados com a readmissão dos sócios;
  219. Número ou marcador, página 13: c) participar em todas as assembleias como representante oficial da Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Lda.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE°
  221. Texto do artigo, página 13: (Património)
  222. Texto do artigo, página 13: Todos os bens pertencentes ao Clube não devem ser de qualquer forma, alienados sem consentimento e autorização por escrito do Conselho Desportivo.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO°
  224. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 13: A ACDPM poderá ser dissolvida por dificuldades insupríveis e em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão tomada por maioria absoluta dos sócios ou pelo Conselho Desportivo.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
  227. Texto do artigo, página 13: (Destino do património)
  228. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a agremiação o património da Associação terá o seguinte destino:
  229. Número ou marcador, página 13: a) devolução dos bens pertencentes a Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Limitada (CPMZ);
  230. Número ou marcador, página 13: b) alienação dos bens do clube e o montante resultante da venda deverá ser usado para arcar com os encargos legalmente assumidos.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
  232. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais instrumentos da Associação, serão solucionados pela Direcção, devendo tais resoluções serem submetidas à sessão da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA°
  235. Texto do artigo, página 13: (Alteração do Estatuto)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto será revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, para que se mantenha em conformidade com as necessidades da Associação, as mudanças legislativas e as boas práticas de governança.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de revisão do estatuto deverá ser discutida e deliberada pela Assembleia Geral, sendo que a aprovação das alterações dependerá de um quórum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM°
  239. Texto do artigo, página 13: (Publicação do estatuto)
  240. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República (BR).
  241. Texto do artigo, página 13: Associação Kudlande Brothers
  242. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  245. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação Associação Kudlande Brothers, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de tipo associativo, sem fins lucrativos, de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais leis em vigor.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede, duração e princípios
  248. Texto do artigo, página 13: A Associação é de âmbito Distrital, com sede no bairro 5 de Muzingane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  251. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Promover o desenvolvimento de iniciativas orientadas para o fortalecimento da capacidade adaptativa da família Kudlande;
  253. Número ou marcador, página 14: b) promover o desenvolvimento de iniciativas para o melhoramento da vida da familia Kudlande;
  254. Número ou marcador, página 14: c) promover o desenvolvimento económico comunitário através de apoio financeiro para pequenos empreendedores;
  255. Número ou marcador, página 14: d) financiamento e implementação de projectos de desenvolvimento familiar e iniciativas de gestão de negócios;
  256. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver habilidades, capacidades e adopção de novos comportamentos na gestão sustentável do património da família;
  257. Número ou marcador, página 14: f) promover a implementação de iniciativas para a diversificação e melhoramento de meios de subsistência das comunidades locais.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  260. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação são:
  261. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direção;
  263. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  266. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  268. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  269. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 14: a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação;
  271. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, aprovar ou reprovar o programa, plano de actividades, o orçamento, os relatórios e as contas anuais da Associação.
  272. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  274. Texto do artigo, página 14: Natureza, composição, funcionamento e Mandato
  275. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo, competindo-lhe administrar e gerir a organização.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  278. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 14: Os casos omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 14: ASVM Consultoria e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 105052023, uma sociedade denominada ASVM Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASVM Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua de Anguane, n.º 379. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  288. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e assessoria empresarial;
  289. Número ou marcador, página 14: b) recrutamento e selecção; c) constituição de empresas; d) assessoria jurídica e muito mais, mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  290. Texto do artigo, página 14: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 30.000,00MT e corres-ponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo: 20.000,00MT,
  294. Texto do artigo, página 14: pertencente à Amanibo Ismael Valá titular do BI n.º 080101232767A, emitido a 13 de Maio de 2022; e a outra de 10.000,00MT, pertencente à Chana João Raimundo Lázaro titular do B.I. n.º 081001031932I, emitido a 19 de Outubro de 2021.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 14: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a senhora Amanibo Ismael Valá, que representará a sociedade dentro e fora de juizo, dispensando-se desde já a prestação de caução. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 14: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e sete à cento e oito do Livro de Notas para escrituras diversas número Cinco barra E desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada, composta pelo sócio único Manoj Subash Agarwal, que regerá nos termos dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO UM
  308. Texto do artigo, página 14: Da firma, sede, duração e objecto social
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Baypetro Projects Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 6.º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, poderá, com ou sem consentimento de outros órgãos, deslocar a sede social dentro do território nacional, devendo, a administração, nesse caso, alterar o contrato de sociedade, em conformidade.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a construção civil, mecânica, estruturais, eléctrica e de instrumentação relacionados à construção de instalações de armazenamento de petróleo e gás, incluindo, entre outros, a construção de tanques de armazenamento e a instalação de tubulações, terminais de carga e descarga, sistemas de segurança e sistemas de proteção contra incêndio, usando o material fornecido pelo(s) cliente (s).
  322. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de Meticais, representada por uma única quota no mesmo valor nominal de dez milhões de Meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Manoj Subash Agarwal.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  331. Número ou marcador, página 15: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  332. Número ou marcador, página 15: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  333. Número ou marcador, página 15: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  334. Texto do artigo, página 15: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  335. Número ou marcador, página 15: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  336. Número ou marcador, página 15: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  338. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de ser restabelecida a pluralidade dos sócios, é aplicável à divisão e transmissão de quotas o disposto nos números seguintes.
  345. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  346. Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  348. Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  349. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  350. Número ou marcador, página 15: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 15: (Oneração de quotas)
  353. Texto do artigo, página 15: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da Sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  356. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas poderá ter lugar nos casos estabelecidos nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  363. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  367. Número ou marcador, página 15: a) a assembleia geral, caso a sociedade restabeleça a pluralidade de sócios;
  368. Número ou marcador, página 15: b) a administração; e
  369. Número ou marcador, página 15: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Enquanto a sociedade se mantiver unipessoal, as decisões sobre as matérias que por lei e pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral, serão tomadas pelo sócio único.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do sócio único devem ser lançadas no livro de actas para esse fim, devendo as actas ser assinadas pelo sócio único ou seu representante e pelo secretário da sociedade, existindo.
  374. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelo sócio único.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  379. Número ou marcador, página 16: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  380. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  381. Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  385. Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 16: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  387. Número ou marcador, página 16: c) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  388. Número ou marcador, página 16: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  390. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do sócio único;
  395. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  396. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por dois ou mais administradores;
  397. Número ou marcador, página 16: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  398. Número ou marcador, página 16: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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