III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o período anual de exercício com início a 1 de Abril e término a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Manoj Subhash Agarwal.
Texto do artigo · p. 16 Está conorme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Marracuene, 8 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Blocos Forte de Mueda, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade por Quotas com o NUEL 105055075, denominada Blocos Forte de Mueda, Limitada pelos sócios Hongru Min, Shan Deng, Bing Cheng e Jun Dai, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Blocos Forte de Mueda, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedad e tem como sua localização, Província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda, bairro chude, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: fabrico de blocos de cimento, (concreto, manilhas, pave, etc), actividade principal: a) compra e venda de material de construcao, b) transporte de bens e mercadorias; c) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 16 d) exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 16 e) construção civil e obras públicas; f) levantamento de projecto de construção; g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas; i) serviço de consultoria de projecto; j) engenharia de construção; k) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; l) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; m) comércio de produtos químicos de mineração, n) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; o) compra e vendas de propriedades; p) fornecimento de material industrial; q) exportação e importação; r) aluguer de equipamentos e viaturas; s) gestão imobiliária; t) gestão de instalações municipais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Hongru Min, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento);
Número ou marcador · p. 17 b) Shan Deng, com uma quota de 150,000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento);
Número ou marcador · p. 17 c) Bing Cheng com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento);
Número ou marcador · p. 17 d) Jun Dai, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Hongru Min, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos omissos regularão a exposições do Código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, a 27 de Agosto de 2025. — A Ténica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada a seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, pelos sócios da Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 105011512, foi deliberada a nomeação das Senhoras Halima Farida Dalsuco e Tásia Marina Loforte de Castro, a mandatarias das sociedades Investimentos Imobiliários, Limitada e Winner Services, Limitada o que resulta na alteração do artigo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 a) Mantém;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade nomeia como mandatárias as senhoras Halima Farida Dalsuco, em representação da empresa Winner Services, Limitada e Tásia Marina Loforte de Castro fica nomeada mandataria da sociedade Investimentos Imobiliários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Medico Elitelab, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 17 o n.º 105037453, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Elitelab, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Tiganá Lourindo Ramos, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943305M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Novembro de 2022 e Farida Mussa Momade Ramos, Casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101705939S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Medico Elitelab, Limitada, abreviadamente C.M. Elitelab, Limitada, tem a sua sede na Rua Rolihlahla Mandela, Q22, C13-A, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de saúde, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) exames laboratoriais e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 17 b) enfermagem e primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 17 c) farmácia interna;
Número ou marcador · p. 17 d) estomatologia;
Número ou marcador · p. 17 e) saúde ocupacional,
Número ou marcador · p. 17 f) gestão de serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria de serviços de medicina.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota de 270.000,00 MT (duzentos e setenta mil meticais) pertencente ao sócio Mauro Tiganá Lourindo Ramos, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma outra quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Farida Mussa Momade Ramos, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor Pais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Mauro Tiganá Lourindo Ramos e Farida Mussa Momade Ramos, desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deveres e direitos
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 18 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.ª Classe de Nacala, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105058149, a sociedade Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, ao longo da EN7, no Bairro Mpádué, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) restauração;
Número ou marcador · p. 18 b) casa de jogos;
Número ou marcador · p. 18 c) esplanadas;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral de produtos diversos em supermercado;
Número ou marcador · p. 18 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) complexo desportivo composto por: campo de futsal; padel; volleyball; piscina; ginásio e campo de tiro ou paintball.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Altaf Satar, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, titular do Bilhete de Identificação n.º 050105561744Q, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150949297.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Altaf Satar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 14 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Av. Friedrich Engels, n.º 515, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101921468, com o capital social
Texto do artigo · p. 19 de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação, fica alterado o Artigo Quarto dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais ou estrangeiros a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Inclusivo Micro-Seguros
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 14:00 horas, reuniu a assembleia geral da Cooperativa Inclusivo Micro-Seguros, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), titular do NUEL 105020278 com sede social na Avenida do Trabalho, n.º 136, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kamphfumo, Cidade de Maputo deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Cooperativa Inclusivo Mútua de Mirco-Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência deliberação é alterada a redação do artigo primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Inclusivo Mútua de Micro Seguros, Limitada abreviadamente designada por CIMMIS e tem a natureza de sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 David Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 19 do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105058663, constituída no dia quinze de Outubrlo dois mil vente e cinco, entre:
Texto do artigo · p. 19 Stélio Júlio David, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102710921C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de onze e seis de Março de dois mil trinta, residente no Bairro Central e com NUIT 113892366;
Texto do artigo · p. 19 Rivaldo Isidro João, maior, solteira, natural de Vilankulo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982253B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maxixe, com a vàlidade de Oito de Julho de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Nhambiua-Maxixe com NUIT 130316433.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação David Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional N1, ao lado da Recauchutagem cidade de Maxixe - Chambone 5, e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) exercício de actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residênciais, escritórios, instalações industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) a importação, exportação e comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
Número ou marcador · p. 19 f) o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 g) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 h) apetrechamento e mobiliário de residências e escritórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) o sócio Stelio Julio David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (ciquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) o sócio Rivaldo isidro João, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maxixe, a 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 Certidão
Texto do artigo · p. 20 Certifico que no Livro C, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada, por depósito dos estatutos sob n.º 803 (oitocentos e três), a Igreja em Cada Cidade em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 i. Grácio Justino Manhique – Pastor Presidente; ii. Domingos Manuel António Vitorino – Vice-Presidente; iii. Luís Roque Rombe – Secretário; e iv. Suzana David Guimino – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 20 Egefar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por Habilitação de Herdeiros datada de 24 de Setembro de 2024, por óbito de Fabien Habirora, foram alterados em parte, os estatutos da sociedade comercial Egefar, Limitada., uma sociedade comercial por quotas, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, constituída e regulada ao abrigo do Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 105012606, com sede entre as Ruas A e B, n.º 68, no Bairro Patrice Lumumba, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, (doravante designada por sociedade), onde, conforme a referida Habilitação, a sócia e Administradora, Laurence Rutayisire, é cônjuge meeira sobreviva, única herdeira de Fabien Habirora, pelo que, herdou a quota do de cujus Fabien Habirora, passando a deter duas quotas iguais e a ser a administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nestes termos, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Laurence Rutayisire, titular de uma quota, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Laurence Rutayisire, titular de uma quota, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme decisão da sócia única nesse sentido.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não são exigíveis prestações supleentares de capital, contudo, a sócia pode realizar suprimentos que se tornem necessários ao funcionamento da sociedade mediante declaração prévia sobre a forma de reembolso ao juro legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da gestão da sociedade e da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laurence Rutayisire, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, podendo, constituir procuradores, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia e o gerente, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em nenhuma circunstância, a gerente ou os seus mandatários e/ou procuradores, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizar à sociedade mesmo que tais obrigações sejam a ela exigidas, que em todo o caso, sejam consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electro AB & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi registada sob NUEL 105042417, a sociedade Electro AB & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Electro AB & Serviços, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidadede de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios
Texto do artigo · p. 21 poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Montagem e instalação de rastreadores (GPS) nas viaturas, motorizadas e electro-domésticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Instalação elétrica, industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutençao preventiva e correctiva de instalações industriais e grupo motor geradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Acácio Anselmo Nhapossa, solteiro maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100535786M, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 10 de Agosto de 2023, NUIT 115688510, com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Biriate António Biriate, solteiro, maior, natural de Chiúta, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101335206N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Tete, 8 de Dezembro de 2021, NUIT 107834710 com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Acácio Anselmo Nhapossa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos
Texto do artigo · p. 21 os actos tendentes a realização do seu objecto social. Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente. Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 21 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 21 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Engco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG006/2024 do dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101814173, com capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100% das quotas do sócio Israel Casimiro França Samuel, equivalentes a 55% do capital social para a sua empresa, denominada Engco, Limitada, que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 4.500.000,00MT e, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à sócia Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 12% do capital social, pertencentes ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana Matsinha.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Engco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG002/2024 do dia dezasseis do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101814173, com capital social de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a divisão e cedência de 18% do capital social, pertecentes a sócia Engco, Limitada em três quotas que foram distribuidas da seguinte forma: 10% para o sócio Israel Casimiro França Samuel, 6% para o sócio Divid John Riley e 2% para a sócia Fernanda Carolina Betrufe Mourana e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 55% do capital social, pertencentes ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondentes a 12% do capital social, pertencentes ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana, e;
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que não foi dito no presente extracto, matém-se inalterável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011737, a sociedade ERGO Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM, Bairro de Mavalane, Distrito Kamaxakeni, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053046 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada, tendo a sua sede na Matola, no bairro Matola C, Quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito da Matola, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade podera abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) manutenção de equipamentos indústrias tais como: gruas móveis e fixas, geradores, manutenção mecânica e elétrica;
Número ou marcador · p. 22 b) automação e instrumentação;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 d) aluguer de mão-de-obra/pessoal;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de peças e equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 22 f) fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a Edson Nilza da Conceição de Deus;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais correspondente a cinquenta do capital social, pertecente a Samuel Zacarias Moiane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados
Texto do artigo · p. 22 na lei moçambicana. Está conforme. Boane, 30 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057893, a sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marávia, localidade Sede de Fíngoè, Bairro Mpeta 1, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade exercerá a actividade de venda a retalho de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes à sócia Mvule Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios-administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam também incumbidos tanto o senhor Leovigildo Juliasse ou a senhora Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, a 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105045405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade Limitada, denominada Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Urbano Central, perto do Hospital Geral, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: aluguer de veículos e outros serviços; outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Domingos Sandlane que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, a 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Habitec, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete reuniram-se na sede HABITEC, Limitada, com a sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1452, Bairro Central, registada na
Texto do artigo · p. 23 conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101876551, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) que o socio Geraldo Jeremias Augusto Fumo detinha na referida sociedade que cede com todos encargos e aparta-se da sociedade a favor do sócio Alexandre David Fumo,
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão da quota ora aprovada, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  2. Texto do artigo, página 16: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o período anual de exercício com início a 1 de Abril e término a 31 de Março.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  10. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  11. Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  12. Número ou marcador, página 16: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  15. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Manoj Subhash Agarwal.
  20. Texto do artigo, página 16: Está conorme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  21. Texto do artigo, página 16: de Marracuene, 8 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: Blocos Forte de Mueda, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade por Quotas com o NUEL 105055075, denominada Blocos Forte de Mueda, Limitada pelos sócios Hongru Min, Shan Deng, Bing Cheng e Jun Dai, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Blocos Forte de Mueda, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedad e tem como sua localização, Província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda, bairro chude, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: fabrico de blocos de cimento, (concreto, manilhas, pave, etc), actividade principal: a) compra e venda de material de construcao, b) transporte de bens e mercadorias; c) aluguer de máquinas;
  35. Número ou marcador, página 16: d) exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
  36. Número ou marcador, página 16: e) construção civil e obras públicas; f) levantamento de projecto de construção; g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas; i) serviço de consultoria de projecto; j) engenharia de construção; k) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; l) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; m) comércio de produtos químicos de mineração, n) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; o) compra e vendas de propriedades; p) fornecimento de material industrial; q) exportação e importação; r) aluguer de equipamentos e viaturas; s) gestão imobiliária; t) gestão de instalações municipais.
  37. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Hongru Min, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento);
  41. Número ou marcador, página 17: b) Shan Deng, com uma quota de 150,000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento);
  42. Número ou marcador, página 17: c) Bing Cheng com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento);
  43. Número ou marcador, página 17: d) Jun Dai, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento).
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  46. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 17: (P.C.A. e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Hongru Min, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  50. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 17: (Sobre a dissolução)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Em todos omissos regularão a exposições do Código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Pemba, a 27 de Agosto de 2025. — A Ténica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada a seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, pelos sócios da Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 105011512, foi deliberada a nomeação das Senhoras Halima Farida Dalsuco e Tásia Marina Loforte de Castro, a mandatarias das sociedades Investimentos Imobiliários, Limitada e Winner Services, Limitada o que resulta na alteração do artigo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  60. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 17: a) Mantém;
  64. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade nomeia como mandatárias as senhoras Halima Farida Dalsuco, em representação da empresa Winner Services, Limitada e Tásia Marina Loforte de Castro fica nomeada mandataria da sociedade Investimentos Imobiliários.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: Centro Medico Elitelab, Limitada
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  68. Texto do artigo, página 17: o n.º 105037453, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Elitelab, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Tiganá Lourindo Ramos, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943305M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Novembro de 2022 e Farida Mussa Momade Ramos, Casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101705939S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
  69. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Medico Elitelab, Limitada, abreviadamente C.M. Elitelab, Limitada, tem a sua sede na Rua Rolihlahla Mandela, Q22, C13-A, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: Duração
  75. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Objecto
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de saúde, tais como:
  79. Número ou marcador, página 17: a) exames laboratoriais e análises clínicas;
  80. Número ou marcador, página 17: b) enfermagem e primeiros socorros;
  81. Número ou marcador, página 17: c) farmácia interna;
  82. Número ou marcador, página 17: d) estomatologia;
  83. Número ou marcador, página 17: e) saúde ocupacional,
  84. Número ou marcador, página 17: f) gestão de serviços hospitalares;
  85. Número ou marcador, página 17: g) consultoria de serviços de medicina.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: Capital social
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas:
  89. Texto do artigo, página 17: a)uma quota de 270.000,00 MT (duzentos e setenta mil meticais) pertencente ao sócio Mauro Tiganá Lourindo Ramos, correspondente a 90% do capital social; e
  90. Número ou marcador, página 17: b) uma outra quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Farida Mussa Momade Ramos, correspondente a 10% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  93. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  96. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  99. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor Pais.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Mauro Tiganá Lourindo Ramos e Farida Mussa Momade Ramos, desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  104. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  110. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: Deveres e direitos
  113. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  114. Número ou marcador, página 18: a) dever de lealdade e de cooperação;
  115. Número ou marcador, página 18: b) dever de sigilo;
  116. Número ou marcador, página 18: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  117. Número ou marcador, página 18: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  118. Número ou marcador, página 18: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  120. Número ou marcador, página 18: a) usar a sigla da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  122. Número ou marcador, página 18: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  123. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  124. Número ou marcador, página 18: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  139. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação;
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  143. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
  145. Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105058149, a sociedade Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, ao longo da EN7, no Bairro Mpádué, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 18: a) restauração;
  159. Número ou marcador, página 18: b) casa de jogos;
  160. Número ou marcador, página 18: c) esplanadas;
  161. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral de produtos diversos em supermercado;
  162. Número ou marcador, página 18: e) imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 18: f) serviços de importação e exportação;
  164. Número ou marcador, página 18: g) complexo desportivo composto por: campo de futsal; padel; volleyball; piscina; ginásio e campo de tiro ou paintball.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Altaf Satar, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, titular do Bilhete de Identificação n.º 050105561744Q, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150949297.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Altaf Satar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 19: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 14 de Outubro de 2025. — O Conser-
  177. Texto do artigo, página 19: vador, Lismo Baera Júnior.
  178. Texto do artigo, página 19: Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Av. Friedrich Engels, n.º 515, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101921468, com o capital social
  180. Texto do artigo, página 19: de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social.
  181. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação, fica alterado o Artigo Quarto dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais ou estrangeiros a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Inclusivo Micro-Seguros
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 14:00 horas, reuniu a assembleia geral da Cooperativa Inclusivo Micro-Seguros, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), titular do NUEL 105020278 com sede social na Avenida do Trabalho, n.º 136, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kamphfumo, Cidade de Maputo deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Cooperativa Inclusivo Mútua de Mirco-Seguros, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 19: Em consequência deliberação é alterada a redação do artigo primeiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Inclusivo Mútua de Micro Seguros, Limitada abreviadamente designada por CIMMIS e tem a natureza de sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
  195. Texto do artigo, página 19: David Imobiliária & Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória
  197. Texto do artigo, página 19: do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105058663, constituída no dia quinze de Outubrlo dois mil vente e cinco, entre:
  198. Texto do artigo, página 19: Stélio Júlio David, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102710921C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de onze e seis de Março de dois mil trinta, residente no Bairro Central e com NUIT 113892366;
  199. Texto do artigo, página 19: Rivaldo Isidro João, maior, solteira, natural de Vilankulo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982253B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maxixe, com a vàlidade de Oito de Julho de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Nhambiua-Maxixe com NUIT 130316433.
  200. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação David Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional N1, ao lado da Recauchutagem cidade de Maxixe - Chambone 5, e sua duração será por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
  207. Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade de promoção imobiliária;
  208. Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária;
  209. Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residênciais, escritórios, instalações industriais;
  210. Número ou marcador, página 19: d) a importação, exportação e comércio de material de construção;
  211. Número ou marcador, página 19: e) importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
  212. Número ou marcador, página 19: f) o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas;
  213. Número ou marcador, página 20: g) intermediação imobiliária;
  214. Número ou marcador, página 20: h) apetrechamento e mobiliário de residências e escritórios.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
  218. Número ou marcador, página 20: a) o sócio Stelio Julio David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (ciquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 20: b) o sócio Rivaldo isidro João, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  224. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maxixe, a 15 de Outubro de 2025. —
  225. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  227. Texto do artigo, página 20: Certidão
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico que no Livro C, folhas 12 (doze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada, por depósito dos estatutos sob n.º 803 (oitocentos e três), a Igreja em Cada Cidade em Moçambique cujos titulares são:
  229. Texto do artigo, página 20: i. Grácio Justino Manhique – Pastor Presidente; ii. Domingos Manuel António Vitorino – Vice-Presidente; iii. Luís Roque Rombe – Secretário; e iv. Suzana David Guimino – Tesoureira.
  230. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  231. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  232. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Director Nacional, Saide Habibe.
  233. Texto do artigo, página 20: Egefar, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por Habilitação de Herdeiros datada de 24 de Setembro de 2024, por óbito de Fabien Habirora, foram alterados em parte, os estatutos da sociedade comercial Egefar, Limitada., uma sociedade comercial por quotas, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, constituída e regulada ao abrigo do Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 105012606, com sede entre as Ruas A e B, n.º 68, no Bairro Patrice Lumumba, no Distrito da Matola, na Província de Maputo, (doravante designada por sociedade), onde, conforme a referida Habilitação, a sócia e Administradora, Laurence Rutayisire, é cônjuge meeira sobreviva, única herdeira de Fabien Habirora, pelo que, herdou a quota do de cujus Fabien Habirora, passando a deter duas quotas iguais e a ser a administradora única da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 20: Nestes termos, são alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter seguinte redacção:
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Laurence Rutayisire, titular de uma quota, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  240. Número ou marcador, página 20: b) Laurence Rutayisire, titular de uma quota, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme decisão da sócia única nesse sentido.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações supleentares de capital, contudo, a sócia pode realizar suprimentos que se tornem necessários ao funcionamento da sociedade mediante declaração prévia sobre a forma de reembolso ao juro legal.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da gestão da sociedade e da assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laurence Rutayisire, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, podendo, constituir procuradores, devidamente nomeados para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia e o gerente, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Em nenhuma circunstância, a gerente ou os seus mandatários e/ou procuradores, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizar à sociedade mesmo que tais obrigações sejam a ela exigidas, que em todo o caso, sejam consideradas nulas e de nenhum efeito.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Electro AB & Serviços, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi registada sob NUEL 105042417, a sociedade Electro AB & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Electro AB & Serviços, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Cidadede de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios
  255. Texto do artigo, página 21: poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 21: a) Montagem e instalação de rastreadores (GPS) nas viaturas, motorizadas e electro-domésticos;
  263. Número ou marcador, página 21: b) Instalação elétrica, industrial e doméstica;
  264. Número ou marcador, página 21: c) Manutençao preventiva e correctiva de instalações industriais e grupo motor geradores.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  268. Texto do artigo, página 21: Acácio Anselmo Nhapossa, solteiro maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100535786M, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 10 de Agosto de 2023, NUIT 115688510, com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
  269. Texto do artigo, página 21: Biriate António Biriate, solteiro, maior, natural de Chiúta, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101335206N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Tete, 8 de Dezembro de 2021, NUIT 107834710 com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente á 50% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  272. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Acácio Anselmo Nhapossa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos
  273. Texto do artigo, página 21: os actos tendentes a realização do seu objecto social. Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente. Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  276. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  277. Texto do artigo, página 21: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador
  278. Texto do artigo, página 21: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  279. Texto do artigo, página 21: Engco, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG006/2024 do dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101814173, com capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100% das quotas do sócio Israel Casimiro França Samuel, equivalentes a 55% do capital social para a sua empresa, denominada Engco, Limitada, que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 4.500.000,00MT e, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  281. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 2.475.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à sócia Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  286. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
  287. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 12% do capital social, pertencentes ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana Matsinha.
  288. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Engco, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG002/2024 do dia dezasseis do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101814173, com capital social de 4,500,000.00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a divisão e cedência de 18% do capital social, pertecentes a sócia Engco, Limitada em três quotas que foram distribuidas da seguinte forma: 10% para o sócio Israel Casimiro França Samuel, 6% para o sócio Divid John Riley e 2% para a sócia Fernanda Carolina Betrufe Mourana e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 55% do capital social, pertencentes ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
  296. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondentes a 33% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley;
  297. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondentes a 12% do capital social, pertencentes ao sócio Fernanda Carolina Betrufe Mourana, e;
  298. Texto do artigo, página 21: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matém-se inalterável.
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 22: ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011737, a sociedade ERGO Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM, Bairro de Mavalane, Distrito Kamaxakeni, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  318. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 22: ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053046 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação ES. Industrial Supply & Repairs, Limitada, tendo a sua sede na Matola, no bairro Matola C, Quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito da Matola, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade podera abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 22: a) manutenção de equipamentos indústrias tais como: gruas móveis e fixas, geradores, manutenção mecânica e elétrica;
  333. Número ou marcador, página 22: b) automação e instrumentação;
  334. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de equipamentos;
  335. Número ou marcador, página 22: d) aluguer de mão-de-obra/pessoal;
  336. Número ou marcador, página 22: e) venda de peças e equipamentos indústrias;
  337. Número ou marcador, página 22: f) fabricação e montagem de estruturas metálicas.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a Edson Nilza da Conceição de Deus;
  342. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais correspondente a cinquenta do capital social, pertecente a Samuel Zacarias Moiane.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTA
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados
  357. Texto do artigo, página 22: na lei moçambicana. Está conforme. Boane, 30 de Julho de 2025. — O Conser-
  358. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057893, a sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marávia, localidade Sede de Fíngoè, Bairro Mpeta 1, e é constituída por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade exercerá a actividade de venda a retalho de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes à sócia Mvule Investments, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios-administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam também incumbidos tanto o senhor Leovigildo Juliasse ou a senhora Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
  375. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 23: Tete, a 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105045405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de
  382. Texto do artigo, página 23: responsabilidade Limitada, denominada Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Urbano Central, perto do Hospital Geral, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: aluguer de veículos e outros serviços; outras actividades de serviços pessoais.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  394. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Domingos Sandlane que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  396. Texto do artigo, página 23: Nampula, a 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: Habitec, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete reuniram-se na sede HABITEC, Limitada, com a sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1452, Bairro Central, registada na
  399. Texto do artigo, página 23: conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101876551, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) que o socio Geraldo Jeremias Augusto Fumo detinha na referida sociedade que cede com todos encargos e aparta-se da sociedade a favor do sócio Alexandre David Fumo,
  400. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão da quota ora aprovada, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
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