III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 203/2025
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- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Alexandre David Fumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Alexandre David Fumo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105043743, sociedade Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e a sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: é uma sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede na Rua Eduardo Viegas, n.º 52, 1.º andar, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços produção audiovisual e cinema, marketing, publicidade, venda de material informático.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo da senhor Sabino Sérgio de Encarnação, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1707369 emitido a 16 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: HIDROTEC, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhaduga, Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105012437, estando presentes os sócios: Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente e Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social, titular do NUIT 4002394081; Fernando Bambo, casado, natural de Maxixe e residente no Bairro Manhala na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865199N, emitido em oito de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social; Artemiza Dinis Massingue, solteira, natural de Massinga e residente no Bairro Alto Macassa na Cidade
- Texto do artigo, página 24: de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101784057B, emitido em onze de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social; Elma Salvador Malunguice, solteira, natural de Maxixe e residente no Bairro Tchumene na Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723597P, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 24: Ponto um: deliberar sobre a cessão total das quotas dos sócios Fernando Bambo; Artemiza Dinis Massingue e Elma Salvador Malunguice; Ponto dois: deliberar sobre a alteração dos administrador e formas de obrigar a sociedade;
- Texto do artigo, página 24: Ponto três: transformação da sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Tomou a presidência o sócio, Jeremias Ricardo Chilundo e a senhora Artemiza Dinis Massingue foi indicada como secretário nesta sessão.
- Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, indo ao ponto um, o senhor presidente disse:
- Texto do artigo, página 24: Que, a presente sessão foi convocada porque há interesse por parte dos sócios cedentes, em ceder na totalidade suas quotas no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, após a sua intervenção, os sócios declararam que, apartam da sociedade não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 24: Na sequência, tomou a palavra o senhor, Jeremias Ricardo Chilundo em representação da sociedade Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que manifestou interesse da sua representada em adquiri-las, entrando assim na sociedade, com todos direitos e deveres.
- Texto do artigo, página 24: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cedência total das quotas pertencente aos sócios cedentes, pelo seu valor nominal e o representante da cessionária, declarou que a sua representada aceita esta sessão nos termos aqui deliberados.
- Texto do artigo, página 24: Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram sobre a nomeação de novos administradores e formas de obrigar a sociedade, passando a ser obrigada pela assinatura dos administradores e carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Na sequência, debateu-se o ponto três e como consequência, deliberou-se que fica transformada a sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Assim, ficam alterados os artigos um da denominação, cinco do capital social e doze da administração gerência e a forma de obrigar a sociedade dos estatutos, e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO V
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondentes a uma única quota representativa de 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao único sócio Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO XII
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Um). A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário da Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jeremias Ricardo Chilundo e a movimentação da conta bancária passa a ser obrigada pela assinatura do mandatário com o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 24: E por nada mais haver a tratar, foi declarada encerrada a sessão e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido da deliberação ali tomada e vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 21 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Hotel Nova Vila das Mangas
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Casa Nova Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100450062, na sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 401, os sócios Ana Maria Pereira Garcês Palha e Rui Fernando
- Texto do artigo, página 25: Gaspar de Sousa deliberaram por unanimidade ceder à totalidade das suas quotas, ambos ao Hotel Nova Vila das Mangas, situado na Avenida 24 de Julho, n.º 401, na cidade de Maputo, e em consequência disso, decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única do Hotel Nova Vila das Mangas, representada por Shuai Han, o correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Sião Antioquia de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Sião Antioquia de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Missavene, quarteirão 3, Casa n.º 15, Distrito de Chibuto Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
- Número ou marcador, página 25: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
- Número ou marcador, página 25: c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
- Número ou marcador, página 25: d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
- Número ou marcador, página 25: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 25: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
- Número ou marcador, página 25: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 25: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometam a observar integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 25: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 25: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 25: d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) receber o cartão de membros;
- Número ou marcador, página 25: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 25: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 25: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 25: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
- Número ou marcador, página 25: i) usufruir dos demais direitos reservados aos mem bros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 25: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 25: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 25: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja e
- Número ou marcador, página 25: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 26: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 26: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) quando por sua livre vontade os membros decidem abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 26: d) morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 26: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e em exercício dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, vice-presidente e dois Secretários, podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Bispo;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros;
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 26: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
- Número ou marcador, página 26: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
- Número ou marcador, página 26: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 26: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Da Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho da Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 26: b) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 26: São competências do conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 26: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
- Número ou marcador, página 27: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Competências do Bispo:
- Número ou marcador, página 27: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 27: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: i) assinar com o Tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competências do Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 27: b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competências do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 27: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Competências do Conselheiro:
- Número ou marcador, página 27: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) trazer contribuição e respectivos seg-mentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: O conselho fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, Secretário e Vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 27: d) herança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Texto do artigo, página 27: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 27: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 27: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 27: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VNTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Símbolo e definição)
- Texto do artigo, página 28: São símbolos da Igreja Sião Antioquia de Moçambique:
- Texto do artigo, página 28: i. A Cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo; ii. Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus; iii. Estrela: significa iluminação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 28: J.Martins Marques & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social e nomeação da administração e representação J.Martins Marques & Companhia, Limitada , registada sob n.º 105015695, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia-geral, os artigos quinto, nono, decimo quarto e decimo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de oito mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a
- Texto do artigo, página 28: sócia Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada e uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chanulal Valgi.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Pravinchandra Ratangi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Parágrafo segundo.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A exclusão, amortização de quotas ou exoneração de um sócio pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) quando o seu capital for inferior a um por cento do capital social e não mostre disponibilidade para aumentar ao capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) falte a mais de duas sessões da assembleia geral, devidamente convocada e não justifique os motivos da sua ausência ou não indique um representante legal;
- Número ou marcador, página 28: c) quando se mostre sempre indisponível para resolução das questões sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 28: JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056014, uma sociedade denominada JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: Bairro Mali, no Municipio de Marracuene, N-39, podendo abrir escritório ou quaiquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedad e tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de limpeza de escritórios, empresas, instituições e residências, bem como a limpeza de viaturas e a conservação de espaços exteriores e jardins; e
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de lavandaria para todo o tipo de roupas e têxteis, com lavagem a seco ou a molhado e passagem a ferro e também oferece serviços de fumigação para combater insetos e tem uma aplicação para relatar problemas de resíduos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Joaquim Jaques Menete, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A admnistração da sociedade e exercida por um administrador, Joaquim Jaques Menete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a outorização previa do sócio, quando as circustarias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 101790673, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Casa n.º 208, Q n.º, Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, exploração de ferragens, e outros fins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º A12231857, emitido aos 23 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Migração em Nigéria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado o senhor: Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: JY Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101206718, uma sociedade denominada JY Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Fêlix Venâncio Quetane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504069144F, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação JY Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada JY Construções Limitada com sede na cidade da Matola, bairro Boquisso B, Quarteirão 7, Casa n.º 752.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 29: Dois A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias do previsto no artigo anterior
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações de entidades a constituir ou já constituídas, mesmo com objeto diferente da JY Construções, Limitada, bem como exercer outras atividades desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Félix Venâncio Quetane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessitadas, desde que o sócio unitário assim o entenda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estarão a cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será obrigada pelo sócio único ou procurador nomeado para o efeito, por uma procuração nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e respectivo relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo para efeito nomear seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário, quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Komatsu Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do Conselho de Administração datada de 28 de Julho de 2025 da sociedade Komatsu Mozambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100727242, foi aprovada a alteração do endereço da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência foi alterado o artigo 2.º dos estatutos da sociedade, o qual foi nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 30: submetido a registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais. O artigo 2.º passa então a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Estrada Nacional n.º 7, Bairro de Chithatha, Complexo LM, Unidade 5 em Moatize na província de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: M-TECH Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho do ano dois mil e vinte cinco da sociedade M-TECH Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654095, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) os sócios, deliberaram por unanimidade, a cessão total da quota, do senhora Carlos Manuel Alves Brites Simões no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, a favor da Trino Holdings, Limitada e a quota total do senhora Cláudio Manuel Gomes Silva no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social a favor da Trino Holdings, Limitada, com estas deliberações a sociedade Trino Holdings, Limitada, que detinha 25.000,00MT do capital social, correspondente a 25% da quota, passa a deter 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) do capital social equivalente a (75 %) da quota e consequente alteração parcial dos estatutos no seu Artigo Quarto (4) que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas, a saber:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Baypetro Project Terminals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blocos Forte de Mueda, Limitada
- Certidão de registo Blue Ocean Tofo Hotel, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Egefar, Limitada
- Certidão de registo Egefar, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Engco, Limitada
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- Certidão de registo Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ham Films – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIDROTEC, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Hotel Nova Vila das Mangas
- Diploma Igreja Sião Antioquia de Moçambique
- Certidão de registo J.Martins Marques & Companhia, Limitada
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- Certidão de registo Komatsu Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M-TECH Africa, Limitada
- Certidão de registo Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metropolitano Microbanco, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Magude, em Matase, 19 de Setembro de 2025. — O Chefe do Posto Administrativo, João Ngonhamo Ubisse. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukumbura Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padel Park Chimoio, Limitada
- Certidão de registo PML – Pierlite Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Serralharia M.H, Limitada
- Certidão de registo Agência Digital Mountain, Limitada
- Certidão de registo Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
- Certidão de registo SINO - Pemba Investimentos -2, Limitada
- Certidão de registo SINO - Pemba Investimentos - 3, Limitada
- Certidão de registo Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sullom Voe Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Syscom-Sistemas e Computadores, Limitada
- Certidão de registo Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Umair Trading, Limitada
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- Diploma Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
- Diploma Associação Kudlande Brothers
- Certidão de registo ASVM Consultoria e Serviços, Limitada