III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Trino Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade ao sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101803643, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Selemane Leonardino Pherua Gomes, solteiro natural de Namapa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muahivire - Expansão, na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030100218796J, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de socidade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nampula Av FPLM, Posto Administrativo de Muhala e podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais, se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigor na República de Moçambique. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a groso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 e) transporte de cargas (logística);
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do socio Selemane Leonardo Pherua Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital sócial podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes gfor necessário, desde que o sócio único delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e força dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Selemane Leonardino Pherua Gomes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Metropolitano Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação datada de 28 de Março de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade registada sob a firma Metropolitano Microbanco, S.A., com o capital social subscrito no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5000,00MT (cinco mil ações), com valor nominal de 1.000,00MT (cem meticais cada), na sua sede social sita na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, na Cidade de Maputo, titular do NUEL 105007850, deliberaram sobre a alteração do capital social, passando o mesma a comporem-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.000,00MT (seiscentos milhões de meticais), dividido e representante por 100.000,00MT (cem mil) acções com valor nominal correspondente 6.000,00MT (seis mil meticais)
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035671, firma constituída pelo sócio Martins José Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100470716Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Chimoio, no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a restauração e sala de dança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Martins José Júnior, respetivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Martins José Júnior, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único. Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência. Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mukumbura Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais) o sócio Israel Casimiro França Samuel, deliberou a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a participação em negócios, gestão de negócios, o exercício de comércio de bens e serviços e prestsação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, a realização de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Israel Casimiro França Samuel, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de InhamachafoInharrime, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 32 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 32 da Província de Maputo, com o NUEL 105058074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua-B n.º 235 R/C FLAT 1, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de actividades de realização de investimentos, desenvolvimento e gestão de empreendimentos ligados a área energética, petrolífera, às indústrias de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente reconhecimento, prospecção e pesquisa, exploração, tratamento e processamento, comércio geral de todo o tipo de minérios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao socio único João David Mabombo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de João David Mabombo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 32 do sócio e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 101104257, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Um) A transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos socios.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O aumento do capital social em 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), passando a ser de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da transformação que altera integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redeacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duracao e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada, adiante e abreviadamente designada por OGES, LDA, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Largo do Reino dos Mabjai, n.º 19, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos de engenharia em Oil e Gás, construção de infraestruturas de industria de Oil e Gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de Oil e Gás, manutenção de infraestruturas de Oil e Gás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de Oil and Gás incluindo combustíveis líquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, desenvolver serviços de obras publicas, importação e exportação de bens e serviços. Desenvolvimento de projectos de construção civil, como edifícios e estradas, incluindo a sua manutenção e reabilitação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Abilio Tomás Macie;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de oitenta mil Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Carlos Mawai Macie;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thandiwe Luís Macie;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Themba Luís Macie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas delibe-
Texto do artigo · p. 33 rações serao tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade fica a cargo do socio Luís Abilio Tomas Macie, o qual e desde já indicado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio Luís Abilio Tomas Macie na sua qualidade de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padel Park Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António e Humaira Fakirmahamad Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084016M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Padel Park Chimoio, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo a sede ser transferida dentro da mesma cidade mediante deliberação da gerência, ou para outro local por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Criação, gestão e exploração de campos desportivos de recreação e lazer; comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos desportivos; Importação e exportação de bens e serviços; Comércio geral, a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e repartição de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 50%, equivalente a 50.000,00 MT; Humaira Fakirmahamad Sidi – 50%, equivalente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammad Ahomed Nadat, na qualidade de sócio-gerente, com plenos poderes
Texto do artigo · p. 34 para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, movimentar contas bancárias com assinatura individual, celebrar contratos, emitir cheques, pelo que, é bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PML – Pierlite Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º PMLAAG003/2024 do dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada PML – Pierlite Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 105009881, com capital social de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100% das quotas do sócio Israel Casimiro França Samuel, equivalentes a 10% do capital social para a sua empresa, denominada Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 240.000,00MT e, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes á sócia Engco Eléctrica, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, p e r t e n c e n t e s á s ó c i a Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 100730987 a sociedade PRO-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26d e Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação PROLimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 34 a) limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 b) lavandaria, manutenção de jardim e outras actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 c) serviços de pensão;
Número ou marcador · p. 34 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 e) fumigação;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de produtos da primeira necessidade de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente a única sócia, Eugénia Manuel Sunde, solteira, maior, natural do Distrito de Namacura, Província da Zambézia, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 1110100985973F, emitido aos 28 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com NUIT 300262945.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Eugénia Manuel Sunde, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Moatize, 12 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Carson Carlos Malendza
Texto do artigo · p. 34 Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 - B, deste Cartório Notarial, perante Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Hathane, posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hospedagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluíndo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Daphne Alvina Neil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Daphne Alvina Neil, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Seminário Teológico de Cambine
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por Despacho n.º 1402/MJCR/DNAR/270.1/2021, datado do dia 24 de Novembro de 2021 da S. Excia Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, um Seminário Teológico de Cambine por: Filípe Augusto Hoguane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 080501191391P e NUIT 104614523, Idália Helena Mario Mucanze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100717575F e NUIT 131908601, Isaías Paulo Titoce, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050263859I e NUIT 100418142, Joana Isabel Francisco Nhambio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q e NUIT 108841052, e Vasco Alberto Matiò, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q, e NUIT 108841052, constituem o presente Seminário, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Seminário Teológico de Cambine, abreviadamente, designada por STC, e uma instituição de formação teológico-pastoral da Igreja Metodista Unida em Moçambique, regendo se pelo livro de Disciplina e Estatutos da Igreja Metodista Unida, bem como pela lei moçambicana e sob a jurisdição da conferencia anual de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O STC goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar, que lhe confere:
Número ou marcador · p. 35 a) definir áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica entre outras;
Número ou marcador · p. 35 b) lecionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Seminário Teológico de Cambine tem a sua sede na zona de Cambine, Quarteirão Chakatsa, Centro Educacional de Cambine, Localidade de Cambine, Posto Administrativo de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras representações em outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) O STC funciona por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Princípios e objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos em normas internas e legislação em vigor, o STC actua de acordo com os seguintes princípios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 35 c) liberdade de aprender e ensinar;
Número ou marcador · p. 35 d) contribuição para o desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 35 e) interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) valorização das ideias da Pátria, ciência e humanidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O STC tem por Objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) oferecer uma formação bíblicateológica aos obreiros cristãos;
Número ou marcador · p. 35 b) desenvolver as capacidades intelectuais e a formação humana, cultural, científica e técnica dos obreiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) capacitar os cônjuges dos estudantes para o trabalho com as comunidades cristãs;
Número ou marcador · p. 35 d) nutrir atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Jesus Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 e) realizar outros cursos de actualização de conhecimentos que possam contribuir para o desenvolvimento do País e, mais concretamente na região onde o Seminário se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 35 f) promover intercâmbio científico, técnico-cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 g) promover e organizar acções de investigação, e outros tipos de acções e pesquisas de aplicabilidade intra ou extrainstitucional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Visão)
Texto do artigo · p. 35 Ser uma instituição de referência na educação teológica em Moçambique, na Região e no Mundo em geral na formação de líderes da igreja conscientes, empreendedores e comprometidos com valores bíblicos, éticos, sociais e comunitários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Missão)
Texto do artigo · p. 35 Formar, com excelência, líderes espiritual e academicamente equipados para liderar o povo de Deus à imagem de Jesus Cristo na edificação do reino divino e no bem-estar social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O STC é propriedade da IMUM – Igreja Metodista Unida em Moçambique, doravante designada por Entidade Instituidora, a qual é titular das autorizações de criação e funcionamento deste Seminário, assim como proprietária de todo o seu património.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer denominação religiosa que tiver seus estudantes matriculados no STC é considerada membro Associado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) É direito da Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 36 a) estabelecer a política de desenvolvimento do Seminário, bem como controlar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 36 b) representar o STC nas suas relações de natureza empresarial;
Número ou marcador · p. 36 c) aprovar o plano estratégico de médio prazo;
Número ou marcador · p. 36 d) aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 36 e) designar e destituir, nos termos dos estatutos, os Órgãos de Direcção e de Gestão do STC, bem como o demais pessoal por si contratado;
Número ou marcador · p. 36 f) fixar as regras de elaboração dos orçamentos e realização de despesas;
Número ou marcador · p. 36 g) designar e destituir o Conselho de Administração do STC.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São deveres da Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 36 a) afectar ao STC um património específico, com equipamentos e instalações, assim como assegurar a sua administração tendo em vista a plena realização dos fins deste;
Número ou marcador · p. 36 b) garantir o pagamento dos salários do pessoal afecto ao STC.
Número ou marcador · p. 36 c) garantir o alojamento e pagamento do subsídio de alimentação aos Estudantes.
Número ou marcador · p. 36 d) garantir o alojamento e transporte do pessoal elegível afecto ao STC.
Número ou marcador · p. 36 e) promover o estabelecimento de parcerias entre o STC e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 36 f) disponibilizar espaços ou oportunidades para o estágio prático dos estudantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os trabalhadores afectos ao STC podem recorrer as Entidades competentes caso a Entidade Instituidora não cumpra com artigo 8 números 1 alínea b).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros associados perdem seu estatuto de membros associados, ouvido o Conselho de Administração, caso não cumpram com as alíneas a), c) e d) do n.º 2, Artigo 8.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Comunidade do STC é constituída pelos corpos discente, docente, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Comunidade de STC reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 36 a) no dia da abertura solene do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 36 b) no dia da cerimónia de graduação;
Número ou marcador · p. 36 c) no dia da celebração do metodismo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Corpo Discente do STC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do STC serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Corpo docente
Número ou marcador · p. 36 Um) O Corpo docente é constituído pelos docentes habilitados com o curso adequado para garantir a qualidade de ensino e credibilidade da instituição, designados ou nomeados pelo Gabinete Episcopal da Igreja Metodista Unida em Moçambique sob proposta da Direcção da instituição, em coordenação com o Departamento de Educação da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo STC e os programas definidos, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das disciplinas.
Número ou marcador · p. 36 Três) As relações entre os docentes e o STC caracterizam-se por respeito, lealdade e cooperação reciproca.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Poderão ser contratados para a prestação de serviços docentes nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, à medida que isso se revele de interesse comprovado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O STC tem a faculdade de elevar o nível de conhecimento dos docentes por meio de continuação dos estudos e ou formação psicopedagógica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Carga horária do docente)
Número ou marcador · p. 36 Um) A carga horária mínima do docente a tempo integral é de doze (12) tempos lectivos semanais e máxima de quinze (15) tempos lectivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A carga horária máxima dos docentes a tempo parcial é de seis (6) horas semanais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Director do Seminário, Director Académico e o Capelão terão o máximo de nove (9) horas semanais e o resto do tempo destina-se à gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos do governo
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos do governo são de dois tipos:
Número ou marcador · p. 36 a) órgãos individuais;
Número ou marcador · p. 36 b) órgãos colegiais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São órgãos individuais: O Director Geral, Director Académico, Capelão, Secretário Administrativo, que compõem o Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 36 Três) São órgãos colegiais: Conselho de administração, Colectivo de Direcção, Comissão Científica, Comissão de Saúde, Assembleia de Estudantes e Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do Conselho de Administração do STC são designados pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração é o órgão consultivo do STC, representa a Entidade Instituidora, com responsabilidade de tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida da instituição no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho da Administração designado pela Entidade Instituidora é composto por 6 elementos (com direito a voto) sendo 3 clérigos e 3 leigos com um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São também membros do Conselho de Administração do STC 1 representante designado por cada membro Associado com os mesmos direitos dos membros designados pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) Participam, como membros ex-ofício a
Texto do artigo · p. 36 Reverendíssima Bispa, Superintendente da área onde a instituição se localiza e o Director do Departamento da Educação da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O Director-Geral do STC participa nas sessões do Conselho de Administração sem direito a voto, podendo ser dispensado caso se justifique.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Sempre que a natureza das matérias o exigir, poderão participar no Conselho os restantes membros da Direcção STC ou outros membros da igreja ou não.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir as linhas gerais do funcionamento do Seminário;
Número ou marcador · p. 36 b) Trabalhar com os Directores do Departamento de Educação das Conferências Anuais na planificação do número anual dos candidatos aos estudos da teologia;
Número ou marcador · p. 37 c) empossar os membros da Direcção do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar o relatório anual das actividades e contas do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 e) aprovar os planos estratégicos, anuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 f) ratificar acordos celebrados pela Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) realizar encontros periódicos com a/o Reverendíssima Bispa/o para debruçar sobre a vida do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
Número ou marcador · p. 37 c) auxiliar a Direcção do Seminário na mobilização dos fundos para o funcionamento da instituição; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) visitar regularmente o Seminário, reunir com a Direcção, estudantes e trabalhadores para viver de perto os problemas quotidianos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 37 Um) Assistir ao presidente nas suas actividades, e ser seu consultor privilegiado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Fazer registo, apresentar e arquivar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 37 b) Manter e canalizar toda a correspondência do Conselho de Administração para o STC;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e enviar as convocatórias das reuniões aos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Concertar junto ao Presidente do Conselho de Administração e do Director do STC a logística das reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção do STC é assegurada por um Director Geral nomeado pela Conferência anual, e, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida, docente a tempo integral e de preferência com formação psicopedagógico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Competências do director geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Director Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) dirigir, orientar e controlar as actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 37 b) submeter a aprovação do Conselho de Administração as propostas dos planos estratégicos e anuais das actividades e respectivos orçamentos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Trino Holdings, Limitada;
  2. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade ao sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101803643, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Selemane Leonardino Pherua Gomes, solteiro natural de Namapa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muahivire - Expansão, na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030100218796J, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de socidade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nampula Av FPLM, Posto Administrativo de Muhala e podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais, se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigor na República de Moçambique. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades
  16. Número ou marcador, página 30: a) comércio a groso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de viaturas e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 30: e) transporte de cargas (logística);
  21. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do socio Selemane Leonardo Pherua Gomes.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital sócial podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes gfor necessário, desde que o sócio único delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e força dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Selemane Leonardino Pherua Gomes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  32. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Metropolitano Microbanco, S.A.
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação datada de 28 de Março de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade registada sob a firma Metropolitano Microbanco, S.A., com o capital social subscrito no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5000,00MT (cinco mil ações), com valor nominal de 1.000,00MT (cem meticais cada), na sua sede social sita na Avenida Armando Tivane, n.º 1549, na Cidade de Maputo, titular do NUEL 105007850, deliberaram sobre a alteração do capital social, passando o mesma a comporem-se pela seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.000,00MT (seiscentos milhões de meticais), dividido e representante por 100.000,00MT (cem mil) acções com valor nominal correspondente 6.000,00MT (seis mil meticais)
  39. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro 2025. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 31: Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105035671, firma constituída pelo sócio Martins José Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100470716Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Chimoio, no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio.
  43. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social, duração)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Muchatazina Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a restauração e sala de dança.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Martins José Júnior, respetivamente.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Martins José Júnior, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único. Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência. Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 7 de Outubro de 2025. —
  60. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 31: Mukumbura Investimentos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais) o sócio Israel Casimiro França Samuel, deliberou a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a participação em negócios, gestão de negócios, o exercício de comércio de bens e serviços e prestsação de serviços de consultoria.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, a realização de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para qual se obtenham as respectivas licenças.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Israel Casimiro França Samuel, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de InhamachafoInharrime, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
  85. Número ou marcador, página 31: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  86. Número ou marcador, página 31: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  87. Número ou marcador, página 31: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  92. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador;
  97. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  98. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  99. Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 32: (Ano social e aplicação de resultados)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  110. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 32: Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
  113. Texto do artigo, página 32: da Província de Maputo, com o NUEL 105058074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  116. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua-B n.º 235 R/C FLAT 1, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de actividades de realização de investimentos, desenvolvimento e gestão de empreendimentos ligados a área energética, petrolífera, às indústrias de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente reconhecimento, prospecção e pesquisa, exploração, tratamento e processamento, comércio geral de todo o tipo de minérios com importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: Capital social
  122. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao socio único João David Mabombo, na qualidade de administrador.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de João David Mabombo, na qualidade de administrador.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  127. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por deliberação
  131. Texto do artigo, página 32: do sócio e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
  132. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 101104257, deliberaram o seguinte:
  135. Texto do artigo, página 32: Um) A transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos socios.
  136. Texto do artigo, página 32: Dois) O aumento do capital social em 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), passando a ser de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  137. Texto do artigo, página 32: Em consequência da transformação que altera integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redeacção:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duracao e sede)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada, adiante e abreviadamente designada por OGES, LDA, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Largo do Reino dos Mabjai, n.º 19, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos de engenharia em Oil e Gás, construção de infraestruturas de industria de Oil e Gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de Oil e Gás, manutenção de infraestruturas de Oil e Gás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de Oil and Gás incluindo combustíveis líquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, desenvolver serviços de obras publicas, importação e exportação de bens e serviços. Desenvolvimento de projectos de construção civil, como edifícios e estradas, incluindo a sua manutenção e reabilitação.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Abilio Tomás Macie;
  151. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de oitenta mil Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Carlos Mawai Macie;
  152. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thandiwe Luís Macie;
  153. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Themba Luís Macie.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quota)
  157. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Da assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas delibe-
  162. Texto do artigo, página 33: rações serao tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de vinculação)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade fica a cargo do socio Luís Abilio Tomas Macie, o qual e desde já indicado administrador executivo.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio Luís Abilio Tomas Macie na sua qualidade de administrador executivo.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  179. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: Padel Park Chimoio, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António e Humaira Fakirmahamad Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084016M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Padel Park Chimoio, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo a sede ser transferida dentro da mesma cidade mediante deliberação da gerência, ou para outro local por deliberação unânime dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Criação, gestão e exploração de campos desportivos de recreação e lazer; comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos desportivos; Importação e exportação de bens e serviços; Comércio geral, a retalho e a grosso.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: (Capital social e repartição de quotas)
  192. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 50%, equivalente a 50.000,00 MT; Humaira Fakirmahamad Sidi – 50%, equivalente a 50.000,00 MT.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammad Ahomed Nadat, na qualidade de sócio-gerente, com plenos poderes
  196. Texto do artigo, página 34: para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, movimentar contas bancárias com assinatura individual, celebrar contratos, emitir cheques, pelo que, é bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade.
  197. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
  198. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: PML – Pierlite Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º PMLAAG003/2024 do dia um do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada PML – Pierlite Moçambique, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 105009881, com capital social de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), os sócios deliberaram a transferência de 100% das quotas do sócio Israel Casimiro França Samuel, equivalentes a 10% do capital social para a sua empresa, denominada Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a ser nova sócia, mantendo-se o capital social de 240.000,00MT e, consequentemente, os Estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes á sócia Engco Eléctrica, Limitada;
  206. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, p e r t e n c e n t e s á s ó c i a Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  207. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes ao sócio David John Riley.
  208. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 34: PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 100730987 a sociedade PRO-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26d e Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação PROLimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  220. Número ou marcador, página 34: a) limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais;
  221. Número ou marcador, página 34: b) lavandaria, manutenção de jardim e outras actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  222. Número ou marcador, página 34: c) serviços de pensão;
  223. Número ou marcador, página 34: d) arrendamento de imóveis;
  224. Número ou marcador, página 34: e) fumigação;
  225. Número ou marcador, página 34: f) venda de produtos da primeira necessidade de limpeza e higiene.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: Capital social
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente a única sócia, Eugénia Manuel Sunde, solteira, maior, natural do Distrito de Namacura, Província da Zambézia, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 1110100985973F, emitido aos 28 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com NUIT 300262945.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
  234. Número ou marcador, página 34: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Eugénia Manuel Sunde, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  235. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 34: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Moatize, 12 de Setembro de 2025. —
  240. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Carson Carlos Malendza
  241. Texto do artigo, página 34: Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 - B, deste Cartório Notarial, perante Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Hathane, posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hospedagem.
  251. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluíndo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Daphne Alvina Neil.
  255. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante decisão do sócio.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Daphne Alvina Neil, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  260. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  261. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 35: Seminário Teológico de Cambine
  263. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por Despacho n.º 1402/MJCR/DNAR/270.1/2021, datado do dia 24 de Novembro de 2021 da S. Excia Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, um Seminário Teológico de Cambine por: Filípe Augusto Hoguane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  264. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 080501191391P e NUIT 104614523, Idália Helena Mario Mucanze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100717575F e NUIT 131908601, Isaías Paulo Titoce, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050263859I e NUIT 100418142, Joana Isabel Francisco Nhambio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q e NUIT 108841052, e Vasco Alberto Matiò, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q, e NUIT 108841052, constituem o presente Seminário, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
  267. Texto do artigo, página 35: O Seminário Teológico de Cambine, abreviadamente, designada por STC, e uma instituição de formação teológico-pastoral da Igreja Metodista Unida em Moçambique, regendo se pelo livro de Disciplina e Estatutos da Igreja Metodista Unida, bem como pela lei moçambicana e sob a jurisdição da conferencia anual de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 35: O STC goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar, que lhe confere:
  269. Número ou marcador, página 35: a) definir áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica entre outras;
  270. Número ou marcador, página 35: b) lecionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 35: (Sede, âmbito e duração)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) O Seminário Teológico de Cambine tem a sua sede na zona de Cambine, Quarteirão Chakatsa, Centro Educacional de Cambine, Localidade de Cambine, Posto Administrativo de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras representações em outros locais do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) O STC funciona por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 35: (Princípios e objectivos gerais)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos em normas internas e legislação em vigor, o STC actua de acordo com os seguintes princípios, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 35: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
  280. Número ou marcador, página 35: b) igualdade e não discriminação;
  281. Número ou marcador, página 35: c) liberdade de aprender e ensinar;
  282. Número ou marcador, página 35: d) contribuição para o desenvolvimento do País;
  283. Número ou marcador, página 35: e) interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
  284. Número ou marcador, página 35: f) valorização das ideias da Pátria, ciência e humanidade.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) O STC tem por Objectivos:
  286. Número ou marcador, página 35: a) oferecer uma formação bíblicateológica aos obreiros cristãos;
  287. Número ou marcador, página 35: b) desenvolver as capacidades intelectuais e a formação humana, cultural, científica e técnica dos obreiros da Igreja;
  288. Número ou marcador, página 35: c) capacitar os cônjuges dos estudantes para o trabalho com as comunidades cristãs;
  289. Número ou marcador, página 35: d) nutrir atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Jesus Cristo em Moçambique;
  290. Número ou marcador, página 35: e) realizar outros cursos de actualização de conhecimentos que possam contribuir para o desenvolvimento do País e, mais concretamente na região onde o Seminário se encontra inserido;
  291. Número ou marcador, página 35: f) promover intercâmbio científico, técnico-cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
  292. Número ou marcador, página 35: g) promover e organizar acções de investigação, e outros tipos de acções e pesquisas de aplicabilidade intra ou extrainstitucional.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 35: (Visão)
  295. Texto do artigo, página 35: Ser uma instituição de referência na educação teológica em Moçambique, na Região e no Mundo em geral na formação de líderes da igreja conscientes, empreendedores e comprometidos com valores bíblicos, éticos, sociais e comunitários.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 35: (Missão)
  298. Texto do artigo, página 35: Formar, com excelência, líderes espiritual e academicamente equipados para liderar o povo de Deus à imagem de Jesus Cristo na edificação do reino divino e no bem-estar social.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  300. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) O STC é propriedade da IMUM – Igreja Metodista Unida em Moçambique, doravante designada por Entidade Instituidora, a qual é titular das autorizações de criação e funcionamento deste Seminário, assim como proprietária de todo o seu património.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer denominação religiosa que tiver seus estudantes matriculados no STC é considerada membro Associado.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  304. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) É direito da Entidade Instituidora:
  306. Número ou marcador, página 36: a) estabelecer a política de desenvolvimento do Seminário, bem como controlar a sua aplicação;
  307. Número ou marcador, página 36: b) representar o STC nas suas relações de natureza empresarial;
  308. Número ou marcador, página 36: c) aprovar o plano estratégico de médio prazo;
  309. Número ou marcador, página 36: d) aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
  310. Número ou marcador, página 36: e) designar e destituir, nos termos dos estatutos, os Órgãos de Direcção e de Gestão do STC, bem como o demais pessoal por si contratado;
  311. Número ou marcador, página 36: f) fixar as regras de elaboração dos orçamentos e realização de despesas;
  312. Número ou marcador, página 36: g) designar e destituir o Conselho de Administração do STC.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  315. Texto do artigo, página 36: São deveres da Entidade Instituidora:
  316. Número ou marcador, página 36: a) afectar ao STC um património específico, com equipamentos e instalações, assim como assegurar a sua administração tendo em vista a plena realização dos fins deste;
  317. Número ou marcador, página 36: b) garantir o pagamento dos salários do pessoal afecto ao STC.
  318. Número ou marcador, página 36: c) garantir o alojamento e pagamento do subsídio de alimentação aos Estudantes.
  319. Número ou marcador, página 36: d) garantir o alojamento e transporte do pessoal elegível afecto ao STC.
  320. Número ou marcador, página 36: e) promover o estabelecimento de parcerias entre o STC e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convenções;
  321. Número ou marcador, página 36: f) disponibilizar espaços ou oportunidades para o estágio prático dos estudantes.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  323. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) Os trabalhadores afectos ao STC podem recorrer as Entidades competentes caso a Entidade Instituidora não cumpra com artigo 8 números 1 alínea b).
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados perdem seu estatuto de membros associados, ouvido o Conselho de Administração, caso não cumpram com as alíneas a), c) e d) do n.º 2, Artigo 8.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  327. Texto do artigo, página 36: (Composição e reuniões)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A Comunidade do STC é constituída pelos corpos discente, docente, técnico e administrativo.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) A Comunidade de STC reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
  330. Número ou marcador, página 36: a) no dia da abertura solene do ano lectivo;
  331. Número ou marcador, página 36: b) no dia da cerimónia de graduação;
  332. Número ou marcador, página 36: c) no dia da celebração do metodismo.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  334. Texto do artigo, página 36: (Corpo discente)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) O Corpo Discente do STC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do STC serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  338. Texto do artigo, página 36: Corpo docente
  339. Número ou marcador, página 36: Um) O Corpo docente é constituído pelos docentes habilitados com o curso adequado para garantir a qualidade de ensino e credibilidade da instituição, designados ou nomeados pelo Gabinete Episcopal da Igreja Metodista Unida em Moçambique sob proposta da Direcção da instituição, em coordenação com o Departamento de Educação da Igreja.
  340. Número ou marcador, página 36: Dois) Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo STC e os programas definidos, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das disciplinas.
  341. Número ou marcador, página 36: Três) As relações entre os docentes e o STC caracterizam-se por respeito, lealdade e cooperação reciproca.
  342. Número ou marcador, página 36: Quatro) Poderão ser contratados para a prestação de serviços docentes nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, à medida que isso se revele de interesse comprovado.
  343. Número ou marcador, página 36: Cinco) O STC tem a faculdade de elevar o nível de conhecimento dos docentes por meio de continuação dos estudos e ou formação psicopedagógica.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  345. Texto do artigo, página 36: (Carga horária do docente)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A carga horária mínima do docente a tempo integral é de doze (12) tempos lectivos semanais e máxima de quinze (15) tempos lectivos.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) A carga horária máxima dos docentes a tempo parcial é de seis (6) horas semanais.
  348. Número ou marcador, página 36: Três) O Director do Seminário, Director Académico e o Capelão terão o máximo de nove (9) horas semanais e o resto do tempo destina-se à gestão.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  350. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos do governo
  351. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos do governo são de dois tipos:
  352. Número ou marcador, página 36: a) órgãos individuais;
  353. Número ou marcador, página 36: b) órgãos colegiais.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) São órgãos individuais: O Director Geral, Director Académico, Capelão, Secretário Administrativo, que compõem o Colectivo de Direcção
  355. Número ou marcador, página 36: Três) São órgãos colegiais: Conselho de administração, Colectivo de Direcção, Comissão Científica, Comissão de Saúde, Assembleia de Estudantes e Assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  357. Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do Conselho de Administração do STC são designados pela Entidade Instituidora.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração é o órgão consultivo do STC, representa a Entidade Instituidora, com responsabilidade de tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida da instituição no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob a proposta da Direcção.
  360. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho da Administração designado pela Entidade Instituidora é composto por 6 elementos (com direito a voto) sendo 3 clérigos e 3 leigos com um mandato de 4 anos renováveis.
  361. Número ou marcador, página 36: Quatro) São também membros do Conselho de Administração do STC 1 representante designado por cada membro Associado com os mesmos direitos dos membros designados pela Entidade Instituidora.
  362. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) Participam, como membros ex-ofício a
  363. Texto do artigo, página 36: Reverendíssima Bispa, Superintendente da área onde a instituição se localiza e o Director do Departamento da Educação da Igreja.
  364. Número ou marcador, página 36: Sete) O Director-Geral do STC participa nas sessões do Conselho de Administração sem direito a voto, podendo ser dispensado caso se justifique.
  365. Número ou marcador, página 36: Oito) Sempre que a natureza das matérias o exigir, poderão participar no Conselho os restantes membros da Direcção STC ou outros membros da igreja ou não.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  367. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Administração)
  368. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração, entre outras funções:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Definir as linhas gerais do funcionamento do Seminário;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Trabalhar com os Directores do Departamento de Educação das Conferências Anuais na planificação do número anual dos candidatos aos estudos da teologia;
  371. Número ou marcador, página 37: c) empossar os membros da Direcção do Seminário;
  372. Número ou marcador, página 37: d) aprovar o relatório anual das actividades e contas do Seminário;
  373. Número ou marcador, página 37: e) aprovar os planos estratégicos, anuais e os respectivos orçamentos;
  374. Número ou marcador, página 37: f) ratificar acordos celebrados pela Direcção do STC.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  376. Texto do artigo, página 37: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  377. Texto do artigo, página 37: Compete ao presidente:
  378. Número ou marcador, página 37: a) realizar encontros periódicos com a/o Reverendíssima Bispa/o para debruçar sobre a vida do Seminário;
  379. Número ou marcador, página 37: b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
  380. Número ou marcador, página 37: c) auxiliar a Direcção do Seminário na mobilização dos fundos para o funcionamento da instituição; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 37: e) visitar regularmente o Seminário, reunir com a Direcção, estudantes e trabalhadores para viver de perto os problemas quotidianos.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  383. Texto do artigo, página 37: (Competências do vice-presidente)
  384. Número ou marcador, página 37: Um) Assistir ao presidente nas suas actividades, e ser seu consultor privilegiado.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) Substituir o presidente nas suas ausências.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  387. Texto do artigo, página 37: (Competências do secretariado)
  388. Texto do artigo, página 37: Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
  389. Número ou marcador, página 37: a) Fazer registo, apresentar e arquivar as actas das reuniões;
  390. Número ou marcador, página 37: b) Manter e canalizar toda a correspondência do Conselho de Administração para o STC;
  391. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e enviar as convocatórias das reuniões aos respectivos membros;
  392. Número ou marcador, página 37: d) Concertar junto ao Presidente do Conselho de Administração e do Director do STC a logística das reuniões do Conselho.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  394. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  395. Texto do artigo, página 37: A Direcção do STC é assegurada por um Director Geral nomeado pela Conferência anual, e, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida, docente a tempo integral e de preferência com formação psicopedagógico.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  397. Texto do artigo, página 37: (Competências do director geral)
  398. Texto do artigo, página 37: Compete ao Director Geral, designadamente:
  399. Número ou marcador, página 37: a) dirigir, orientar e controlar as actividades da instituição;
  400. Número ou marcador, página 37: b) submeter a aprovação do Conselho de Administração as propostas dos planos estratégicos e anuais das actividades e respectivos orçamentos;
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