III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Número ou marcador · p. 37 c) apresentar o relatório das actvidades e de execução orçamental nas sessoes ordinárias do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 d) garantir a materialização dos planos e objectivos aprovados pelo Conselho de Administração e Igreja Metodista Unida em Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 e) assegurar a contínua elevação do nível dos cursos;
Número ou marcador · p. 37 f) autorizar as despesas nos termos e limites orçamentais;
Número ou marcador · p. 37 g) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 h) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) dar posse aos membros da Direcção, docentes, e outros trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 j) garantir a observância rigorosa das normas;
Número ou marcador · p. 37 k) assinar junto com o presidente do Conselho de Administração e Director Académico os Diplomas e Títulos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Serviços)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços são estruturas administrativas, técnicas e auxiliares que suportam o funcionamento do STC.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os serviços são:
Número ou marcador · p. 37 a) serviços académicos;
Número ou marcador · p. 37 b) capelania;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Serviços académicos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços académicos são assegurados por um Director, designado de Director Académico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Director Académico deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique que satisfaça os requisitos de docente a tempo inteiro e que tenha, de preferência, formação psicopedagógica, e, é nomeado pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Director Académico)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Director Académico:
Número ou marcador · p. 37 a) assegurar a observância do regime escolar, especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplinas;
Número ou marcador · p. 37 b) controlar a assiduidade dos docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 37 c) organizar e programar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 37 d) distribuir a carga horária aos docentes;
Número ou marcador · p. 37 e) pronunciar-se junto à Direcção sobre a necessidade de contratação, nomeação ou cessação de contrato, nomeação dos docentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência e submeter o seu parecer à Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Director de turma)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Director de turma é um docente nomeado pelo Director, sob proposta do Director Académico para dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da turma a que foi nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Director de Turma é nomeado no 1º ano lectivo e acompanha a turma até a sua graduação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do director de turma)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao/a director/a de turma:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar as reuniões da turma que dirige de acordo com o horário previamente estabelecido;
Número ou marcador · p. 37 b) proceder o levantamento quinzenal das faltas e informar ao director académico; c)orientar as limpezas e outras actividades extracurriculares realizadas pela turma;
Número ou marcador · p. 37 d) organizar a cerimónia de graduação da sua turma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Serviços de capelania)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços de Capelania são assegurados por um Capelão coadjuvado pelos chefes dos internatos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Capelão é nomeado pela Conferência Anual, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique, de preferência casado, ter experiência pastoral de pelo menos cinco (5) anos, e, com formação académica igual à dos professores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Capelão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Capelão:
Número ou marcador · p. 38 a) acompanhar a vida social, espiritual dos trabalhadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 38 b) organizar as celebrações litúrgicas e devoções;
Número ou marcador · p. 38 c) havendo estudantes doutras denominações religiosas, estabelecer ligação com as respectivas igrejas;
Número ou marcador · p. 38 d) zelar pelo cumprimento da disciplina interna e práticas morais aceitáveis;
Número ou marcador · p. 38 e) coordenar os meios logísticos e assistência financeira, alimentar, residência, e velar pelos aspectos comportamentais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 38 f) elaborar o horário das diversas actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 38 g) velar pela conservação e manutenção das instalações residenciais dos estudantes, bem como do recinto, tais como, as ruas das áreas residenciais, a limpeza, jardinagem, combate à erosão, entre outras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Serviços administrativos)
Texto do artigo · p. 38 Os serviços administrativos englobam as áreas de Administração Financeira, Recursos Humanos, Património e Bens.
Número ou marcador · p. 38 Um) A Administração Financeira, de Recursos Humanos, do património e dos bens é assegurada pelo Secretário Administrativo em conjugação com o Administrador do Centro Educacional de Cambine.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os dispositivos legais encontram-se definidos pelo Departamento de Finanças e Administração da Conferência Anual da Igreja Metodista Unida em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) O STC faz parte do Centro Educacional de Cambine e, possuindo património comum, assim existe um memorando para estabelecer claramente a parte do património que é alocado ao Seminário para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 (Secretário administrativo)
Texto do artigo · p. 38 É da responsabilidade da Igreja Patrona da Instituição contratar um Secretário Administrativo, ouvida a direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Secretário Administrativo)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Secretário Administrativo:
Número ou marcador · p. 38 a) exercer com zelo todas as actividades administrativas, financeiras e contabilistas;
Número ou marcador · p. 38 b) emitir cheques de pagamento dos subsídios aos estudantes, salários dos trabalhadores, bem como das despesas mensais, e controlar as receitas diárias;
Número ou marcador · p. 38 c) gerir, de forma clara e transparente, todos os recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 38 d) orientar e organizar o processo de contratação e admissão do pessoal eventual ou assalariado, respeitando os princípios e normas vigentes na igreja e no país;
Número ou marcador · p. 38 e) essinar cheques junto com o director- -geral;
Número ou marcador · p. 38 f) prestar toda a informação quinzenal de carácter administrativo ao directorgeral;
Número ou marcador · p. 38 g) adquirir material necessário para a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do STC e apresentar os respectivos justificativos;
Número ou marcador · p. 38 h) inventariar o património semestralmente;
Número ou marcador · p. 38 i) propor a distribuição racional dos bens patrimoniais pelas diversas áreas, com base na realidade do Seminário;
Número ou marcador · p. 38 j) garantir a conservação e boa apresentação das instalações escolares com a eventual participação das diversas camadas representativas das comunidades escolares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Convocação do colectivo da direcção)
Texto do artigo · p. 38 O Colectivo da Direcção é convocado pelo director-geral e reúne-se uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do colectivo da direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) organizar, planificar e controlar todo o processo de ensino-aprendizagem, serviços administrativos e actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 38 b) assegurar o desenvolvimento das actividades do Seminário, criar condições para o cumprimento das funções e objectivos atribuídos a cada membro do colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) promover acções que visam a melhoria das condições de estudos dos estudantes e do trabalho dos trabalhadores da instituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia estudantil)
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Estudantil é uma reunião de todos os estudantes do STC convocada pelo respectivo presidente eleito pelos mesmos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia estudantil)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia estudantil é composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) dois secretários;
Número ou marcador · p. 38 d) representantes dos internatos;
Número ou marcador · p. 38 e) maestro/maestrina;
Número ou marcador · p. 38 f) responsável dos projectos;
Número ou marcador · p. 38 g) representantes das turmas;
Número ou marcador · p. 38 h) responsáveis do desporto e cultura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia estudantil)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia dos estudantes é convocada pelo presidente e reúne-se ordinariamente na primeira semana de cada mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Director Geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar extraordinariamente a Assembleia dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião é convocada com uma semana de antecedência, com a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia é antecedida pelas reuniões de cada turma e cada chefe levará consigo o relatório para a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia dos estudantes)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia dos Estudantes:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar e aprovar o plano anual do trabalho e seu horário;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger os membros da Direcção estudantil;
Número ou marcador · p. 38 c) Identificar os procedimentos para ultrapassar as dificuldades encontradas no exercício das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 38 d) Avaliar o seu empenho nas tarefas pedagógicas e extracurriculares, relacionamentos entre os estudantes, trabalhadores e comunidade;
Número ou marcador · p. 38 e) Analisar o cumprimento do plano elaborado e fazer auto avaliação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA AE OITO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia gGeral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é a reunião de consulta ou de informação promovida pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo director-geral, e reúne-se ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros que tenham que prestar algum relatório deverão submeter ao secretariado com dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O director-geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 39 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Direcção do Seminário;
Número ou marcador · p. 39 b) Docentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Estudantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) eleger o secretariado (secretário e seu adjunto) do órgão;
Número ou marcador · p. 39 b) apreciar e aprovar o plano estratégico das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) apreciar e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas em cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Comissão Estudantil)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Comissão Estudantil é um órgão de aconselhamento social, gestão dos conflitos, disciplina e orientação pastoral dos estudantes sem a intervenção da Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Este órgão é composto por três estudantes idóneos, eleitos democraticamente pelos mesmos, que no gozo das suas funções pautem pelo sigilo e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Comissão Estudantil)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Comissão Estudantil:
Número ou marcador · p. 39 a) representar os estudantes diante da direcção da escola;
Número ou marcador · p. 39 b) organizar eventos culturais e desportivos; e
Número ou marcador · p. 39 c) convocar e dirigir a assembleia estudantil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 39 São direitos dos trabalhadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Residir numa casa providenciada pelo STC, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter salário mensal;
Número ou marcador · p. 39 c) Ter a assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 39 d) ser designado para o desempenho de cargo de direcção e gestão;
Número ou marcador · p. 39 e) beneficiar-se de formação contínua, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 39 f) receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessário no desempenho eficiente das suas funções docentes; e
Número ou marcador · p. 39 g) gozar as suas férias anuais, conforme o plano de férias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Penas disciplinares)
Texto do artigo · p. 39 O estudante ou trabalhador que viole o preceituado no presente estatuto pode ser-lhe aplicada as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 39 a) advertência;
Número ou marcador · p. 39 b) repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 39 c) participar ao distrito de proveniência sobre a transgressão (estudantes);
Número ou marcador · p. 39 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 39 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 39 Nota: A expulsão do (a) aluno (a) é da competência do colectivo da Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Reintegração no seminário)
Texto do artigo · p. 39 É reintegrado após dois anos de suspensão, o estudante que tiver sido suspenso por:
Número ou marcador · p. 39 a) ter excedido o número de reprovações por ano, desde que seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem; b)ter cometido uma violação punível com a suspensão, desde que se mostre arrependido e seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Direito da ocupação dos imóveis)
Texto do artigo · p. 39 A ocupação das casas pelos Trabalhadores e estudantes será feita em conjugação com a administração do Centro Educacional de Cambine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTAE OITO
Texto do artigo · p. 39 (Da conservação e manutenção dos imóveis)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todo o ocupante da casa tem o dever de conservar e mantê-la em boas condições de habitabilidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A pintura, reparos das casas dos estudantes do STC é da responsabilidade do Departamento de Construções do Centro Educacional de Cambine sob proposta da Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 39 Três) O ocupante que parte o vidro, rasga a rede ou qualquer outro imóvel por negligência, será responsabilizado pela sua reposição ou manutenção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Água e energia)
Texto do artigo · p. 39 Critérios de pagamento:
Número ou marcador · p. 39 Um) O pagamento de água e energia nas residências dos estudantes é da responsabilidade do STC, tendo em conta os limites orçamentais estabelecidos para cada mês.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nas residências dos trabalhadores, o pagamento de água e energia é da responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação do património)
Texto do artigo · p. 39 O STC é propriedade da Igreja Metodista Unida em Moçambique, e cabe a esta instituição a extinção do STC e a liquidação do Património alocado sob a proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQNUENTA E UM
Texto do artigo · p. 39 (Prémios e méritos)
Texto do artigo · p. 39 Ao estudante ou trabalhador com aproveitamento ou prestação distinta, comportamento muito bom, residência bem conservada, limpa, embelezada, que tenha realizado as actividades agro-pecuárias ou praticado acções de especial mérito, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes estímulos que ficarão registados nos respectivos processos individuais:
Número ou marcador · p. 39 a) honras dados pelo director-geral numa Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) constar no quadro de honra do Seminário;
Número ou marcador · p. 39 c) receber prémios materiais;
Número ou marcador · p. 39 d) beneficiar-se de bolsa de estudos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQUENTA DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 39 Maxixe, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012435, a sociedade, Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no Bairro 11, Tavene, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 40 b) restauração, bebidas e sala de dança; e
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Amílcar Jaime Amargar Ferreira, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Serralharia M.H, Limitada
Parágrafo · p. 40 Certifico, que parar efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades legais sob o n.º 105054938, firma essa constituída pelos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio e Humbelina Pedro António Gregório, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374847B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação serralharia M.H, Limitada com sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objeto social: serralharia e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, respetivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios-gerentes poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105058179, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, presente o sócio deliberou a constituição da sociedade unipessoal, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como denominação Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana cimento, Avenida Armando Tivane n.º 466, 16.º Andar, Casa n.º 111, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros com desembaraço de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 41 b) comercio a grosso e a retalho de diversos equipamentos e material;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de transportes e manuseamento de mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 41 d) venda, aluguer e fornecimento de viaturas para eventos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 e) venda e fornecimento equipamentos e assessórios de viaturas diversas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) venda e fornecimento de diverso material de eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 41 g) venda e fornecimento de eletrodomésticos diverso e material auxiliar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
Texto do artigo · p. 41 NUEL 105055686 denominada SINO Pemba Investimentos-1, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos-1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social: actividades mineira; (actividade principal), a) transporte de bens e mercadorias; b), Aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 41 b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SINO - Pemba Investimentos -2, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105055683 denominada SINO Pemba Investimentos-2, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos-2, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Parágrafo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 42 b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SINO - Pemba Investimentos - 3, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055685 denominada SINO Pemba Investimentos - 3, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Sino - Pemba Investimentos - 3, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 42 b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105057452, a sociedade Structec Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação ou decisão do socio, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 43 a) engenharia civil e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 43 b) engenharia e manutenção electromecânica; electrohidráulica;
Número ou marcador · p. 43 c) análise e diagnóstico de falhas no projectos e construção civil;
Número ou marcador · p. 43 d) reforma geral de construção civil e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 43 e) análise de falhas aplicada e reformas de componentes em geral;
Número ou marcador · p. 43 f) ar diagnóstico de falha e limpeza de sistema de AC;
Número ou marcador · p. 43 g) análise de diagnóstico de electrohidráulica e eletromecânica;
Número ou marcador · p. 43 h) serviços de pintura, calderaria e funelaria em geral;
Número ou marcador · p. 43 i) instalação eléctrica e manutenção de equipamentos eléctricos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: c) apresentar o relatório das actvidades e de execução orçamental nas sessoes ordinárias do Conselho de Administração;
  2. Número ou marcador, página 37: d) garantir a materialização dos planos e objectivos aprovados pelo Conselho de Administração e Igreja Metodista Unida em Moçambique;
  3. Número ou marcador, página 37: e) assegurar a contínua elevação do nível dos cursos;
  4. Número ou marcador, página 37: f) autorizar as despesas nos termos e limites orçamentais;
  5. Número ou marcador, página 37: g) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  6. Número ou marcador, página 37: h) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 37: i) dar posse aos membros da Direcção, docentes, e outros trabalhadores;
  8. Número ou marcador, página 37: j) garantir a observância rigorosa das normas;
  9. Número ou marcador, página 37: k) assinar junto com o presidente do Conselho de Administração e Director Académico os Diplomas e Títulos.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  11. Texto do artigo, página 37: (Serviços)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços são estruturas administrativas, técnicas e auxiliares que suportam o funcionamento do STC.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Os serviços são:
  14. Número ou marcador, página 37: a) serviços académicos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) capelania;
  16. Número ou marcador, página 37: c) serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  18. Texto do artigo, página 37: (Serviços académicos)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços académicos são assegurados por um Director, designado de Director Académico.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O Director Académico deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique que satisfaça os requisitos de docente a tempo inteiro e que tenha, de preferência, formação psicopedagógica, e, é nomeado pela Conferência Anual.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Competências do Director Académico)
  23. Texto do artigo, página 37: Compete ao Director Académico:
  24. Número ou marcador, página 37: a) assegurar a observância do regime escolar, especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplinas;
  25. Número ou marcador, página 37: b) controlar a assiduidade dos docentes e estudantes;
  26. Número ou marcador, página 37: c) organizar e programar o calendário académico;
  27. Número ou marcador, página 37: d) distribuir a carga horária aos docentes;
  28. Número ou marcador, página 37: e) pronunciar-se junto à Direcção sobre a necessidade de contratação, nomeação ou cessação de contrato, nomeação dos docentes;
  29. Número ou marcador, página 37: f) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência e submeter o seu parecer à Direcção do Seminário.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  31. Texto do artigo, página 37: (Director de turma)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O Director de turma é um docente nomeado pelo Director, sob proposta do Director Académico para dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da turma a que foi nomeado.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O Director de Turma é nomeado no 1º ano lectivo e acompanha a turma até a sua graduação.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  35. Texto do artigo, página 37: (Competências do director de turma)
  36. Texto do artigo, página 37: Compete ao/a director/a de turma:
  37. Número ou marcador, página 37: a) orientar as reuniões da turma que dirige de acordo com o horário previamente estabelecido;
  38. Número ou marcador, página 37: b) proceder o levantamento quinzenal das faltas e informar ao director académico; c)orientar as limpezas e outras actividades extracurriculares realizadas pela turma;
  39. Número ou marcador, página 37: d) organizar a cerimónia de graduação da sua turma.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  41. Texto do artigo, página 37: (Serviços de capelania)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços de Capelania são assegurados por um Capelão coadjuvado pelos chefes dos internatos.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) O Capelão é nomeado pela Conferência Anual, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique, de preferência casado, ter experiência pastoral de pelo menos cinco (5) anos, e, com formação académica igual à dos professores a tempo integral.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  45. Texto do artigo, página 38: (Competências do Capelão)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Capelão:
  47. Número ou marcador, página 38: a) acompanhar a vida social, espiritual dos trabalhadores e estudantes;
  48. Número ou marcador, página 38: b) organizar as celebrações litúrgicas e devoções;
  49. Número ou marcador, página 38: c) havendo estudantes doutras denominações religiosas, estabelecer ligação com as respectivas igrejas;
  50. Número ou marcador, página 38: d) zelar pelo cumprimento da disciplina interna e práticas morais aceitáveis;
  51. Número ou marcador, página 38: e) coordenar os meios logísticos e assistência financeira, alimentar, residência, e velar pelos aspectos comportamentais dos estudantes;
  52. Número ou marcador, página 38: f) elaborar o horário das diversas actividades extracurriculares;
  53. Número ou marcador, página 38: g) velar pela conservação e manutenção das instalações residenciais dos estudantes, bem como do recinto, tais como, as ruas das áreas residenciais, a limpeza, jardinagem, combate à erosão, entre outras.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  55. Texto do artigo, página 38: (Serviços administrativos)
  56. Texto do artigo, página 38: Os serviços administrativos englobam as áreas de Administração Financeira, Recursos Humanos, Património e Bens.
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A Administração Financeira, de Recursos Humanos, do património e dos bens é assegurada pelo Secretário Administrativo em conjugação com o Administrador do Centro Educacional de Cambine.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Os dispositivos legais encontram-se definidos pelo Departamento de Finanças e Administração da Conferência Anual da Igreja Metodista Unida em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) O STC faz parte do Centro Educacional de Cambine e, possuindo património comum, assim existe um memorando para estabelecer claramente a parte do património que é alocado ao Seminário para o desenvolvimento das suas actividades.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  61. Texto do artigo, página 38: (Secretário administrativo)
  62. Texto do artigo, página 38: É da responsabilidade da Igreja Patrona da Instituição contratar um Secretário Administrativo, ouvida a direcção.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  64. Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretário Administrativo)
  65. Texto do artigo, página 38: Compete ao Secretário Administrativo:
  66. Número ou marcador, página 38: a) exercer com zelo todas as actividades administrativas, financeiras e contabilistas;
  67. Número ou marcador, página 38: b) emitir cheques de pagamento dos subsídios aos estudantes, salários dos trabalhadores, bem como das despesas mensais, e controlar as receitas diárias;
  68. Número ou marcador, página 38: c) gerir, de forma clara e transparente, todos os recursos financeiros;
  69. Número ou marcador, página 38: d) orientar e organizar o processo de contratação e admissão do pessoal eventual ou assalariado, respeitando os princípios e normas vigentes na igreja e no país;
  70. Número ou marcador, página 38: e) essinar cheques junto com o director- -geral;
  71. Número ou marcador, página 38: f) prestar toda a informação quinzenal de carácter administrativo ao directorgeral;
  72. Número ou marcador, página 38: g) adquirir material necessário para a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do STC e apresentar os respectivos justificativos;
  73. Número ou marcador, página 38: h) inventariar o património semestralmente;
  74. Número ou marcador, página 38: i) propor a distribuição racional dos bens patrimoniais pelas diversas áreas, com base na realidade do Seminário;
  75. Número ou marcador, página 38: j) garantir a conservação e boa apresentação das instalações escolares com a eventual participação das diversas camadas representativas das comunidades escolares.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  77. Texto do artigo, página 38: (Convocação do colectivo da direcção)
  78. Texto do artigo, página 38: O Colectivo da Direcção é convocado pelo director-geral e reúne-se uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que se julgar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  80. Texto do artigo, página 38: (Competências do colectivo da direcção)
  81. Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 38: a) organizar, planificar e controlar todo o processo de ensino-aprendizagem, serviços administrativos e actividades extracurriculares;
  83. Número ou marcador, página 38: b) assegurar o desenvolvimento das actividades do Seminário, criar condições para o cumprimento das funções e objectivos atribuídos a cada membro do colectivo da Direcção;
  84. Número ou marcador, página 38: c) promover acções que visam a melhoria das condições de estudos dos estudantes e do trabalho dos trabalhadores da instituição.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Assembleia estudantil)
  87. Texto do artigo, página 38: Assembleia Estudantil é uma reunião de todos os estudantes do STC convocada pelo respectivo presidente eleito pelos mesmos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
  89. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia estudantil)
  90. Texto do artigo, página 38: A Assembleia estudantil é composto por:
  91. Número ou marcador, página 38: a) presidente;
  92. Número ou marcador, página 38: b) vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 38: c) dois secretários;
  94. Número ou marcador, página 38: d) representantes dos internatos;
  95. Número ou marcador, página 38: e) maestro/maestrina;
  96. Número ou marcador, página 38: f) responsável dos projectos;
  97. Número ou marcador, página 38: g) representantes das turmas;
  98. Número ou marcador, página 38: h) responsáveis do desporto e cultura.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
  100. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia estudantil)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia dos estudantes é convocada pelo presidente e reúne-se ordinariamente na primeira semana de cada mês.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) O Director Geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar extraordinariamente a Assembleia dos Estudantes.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião é convocada com uma semana de antecedência, com a respectiva agenda.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia é antecedida pelas reuniões de cada turma e cada chefe levará consigo o relatório para a sua apresentação.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SETE
  106. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia dos estudantes)
  107. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia dos Estudantes:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar e aprovar o plano anual do trabalho e seu horário;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Eleger os membros da Direcção estudantil;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Identificar os procedimentos para ultrapassar as dificuldades encontradas no exercício das suas tarefas;
  111. Número ou marcador, página 38: d) Avaliar o seu empenho nas tarefas pedagógicas e extracurriculares, relacionamentos entre os estudantes, trabalhadores e comunidade;
  112. Número ou marcador, página 38: e) Analisar o cumprimento do plano elaborado e fazer auto avaliação.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA AE OITO
  114. Texto do artigo, página 38: (Assembleia gGeral)
  115. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é a reunião de consulta ou de informação promovida pelo Director Geral.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E NOVE
  117. Texto do artigo, página 38: (Convocação da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo director-geral, e reúne-se ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros que tenham que prestar algum relatório deverão submeter ao secretariado com dois dias de antecedência.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA
  122. Texto do artigo, página 39: (Composição da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  124. Número ou marcador, página 39: a) Direcção do Seminário;
  125. Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
  126. Número ou marcador, página 39: c) Estudantes.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E UM
  128. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 39: a) eleger o secretariado (secretário e seu adjunto) do órgão;
  131. Número ou marcador, página 39: b) apreciar e aprovar o plano estratégico das actividades;
  132. Número ou marcador, página 39: c) apreciar e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas em cada semestre.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 39: (Comissão Estudantil)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A Comissão Estudantil é um órgão de aconselhamento social, gestão dos conflitos, disciplina e orientação pastoral dos estudantes sem a intervenção da Direcção do STC.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) Este órgão é composto por três estudantes idóneos, eleitos democraticamente pelos mesmos, que no gozo das suas funções pautem pelo sigilo e imparcialidade.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 39: (Competências da Comissão Estudantil)
  139. Texto do artigo, página 39: Compete à Comissão Estudantil:
  140. Número ou marcador, página 39: a) representar os estudantes diante da direcção da escola;
  141. Número ou marcador, página 39: b) organizar eventos culturais e desportivos; e
  142. Número ou marcador, página 39: c) convocar e dirigir a assembleia estudantil.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA QUARTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos trabalhadores)
  145. Texto do artigo, página 39: São direitos dos trabalhadores os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Residir numa casa providenciada pelo STC, sempre que possível;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Ter salário mensal;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Ter a assistência médica e medicamentosa;
  149. Número ou marcador, página 39: d) ser designado para o desempenho de cargo de direcção e gestão;
  150. Número ou marcador, página 39: e) beneficiar-se de formação contínua, sempre que possível;
  151. Número ou marcador, página 39: f) receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessário no desempenho eficiente das suas funções docentes; e
  152. Número ou marcador, página 39: g) gozar as suas férias anuais, conforme o plano de férias.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  154. Texto do artigo, página 39: (Penas disciplinares)
  155. Texto do artigo, página 39: O estudante ou trabalhador que viole o preceituado no presente estatuto pode ser-lhe aplicada as seguintes penas:
  156. Número ou marcador, página 39: a) advertência;
  157. Número ou marcador, página 39: b) repreensão pública e registada;
  158. Número ou marcador, página 39: c) participar ao distrito de proveniência sobre a transgressão (estudantes);
  159. Número ou marcador, página 39: d) Suspensão; e
  160. Número ou marcador, página 39: e) Expulsão.
  161. Texto do artigo, página 39: Nota: A expulsão do (a) aluno (a) é da competência do colectivo da Direcção do STC.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  163. Texto do artigo, página 39: (Reintegração no seminário)
  164. Texto do artigo, página 39: É reintegrado após dois anos de suspensão, o estudante que tiver sido suspenso por:
  165. Número ou marcador, página 39: a) ter excedido o número de reprovações por ano, desde que seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem; b)ter cometido uma violação punível com a suspensão, desde que se mostre arrependido e seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  167. Texto do artigo, página 39: (Direito da ocupação dos imóveis)
  168. Texto do artigo, página 39: A ocupação das casas pelos Trabalhadores e estudantes será feita em conjugação com a administração do Centro Educacional de Cambine.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTAE OITO
  170. Texto do artigo, página 39: (Da conservação e manutenção dos imóveis)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) Todo o ocupante da casa tem o dever de conservar e mantê-la em boas condições de habitabilidade.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A pintura, reparos das casas dos estudantes do STC é da responsabilidade do Departamento de Construções do Centro Educacional de Cambine sob proposta da Direcção do Seminário.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) O ocupante que parte o vidro, rasga a rede ou qualquer outro imóvel por negligência, será responsabilizado pela sua reposição ou manutenção.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  175. Texto do artigo, página 39: (Água e energia)
  176. Texto do artigo, página 39: Critérios de pagamento:
  177. Número ou marcador, página 39: Um) O pagamento de água e energia nas residências dos estudantes é da responsabilidade do STC, tendo em conta os limites orçamentais estabelecidos para cada mês.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Nas residências dos trabalhadores, o pagamento de água e energia é da responsabilidade individual.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQUENTA
  180. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação do património)
  181. Texto do artigo, página 39: O STC é propriedade da Igreja Metodista Unida em Moçambique, e cabe a esta instituição a extinção do STC e a liquidação do Património alocado sob a proposta da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQNUENTA E UM
  183. Texto do artigo, página 39: (Prémios e méritos)
  184. Texto do artigo, página 39: Ao estudante ou trabalhador com aproveitamento ou prestação distinta, comportamento muito bom, residência bem conservada, limpa, embelezada, que tenha realizado as actividades agro-pecuárias ou praticado acções de especial mérito, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes estímulos que ficarão registados nos respectivos processos individuais:
  185. Número ou marcador, página 39: a) honras dados pelo director-geral numa Assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 39: b) constar no quadro de honra do Seminário;
  187. Número ou marcador, página 39: c) receber prémios materiais;
  188. Número ou marcador, página 39: d) beneficiar-se de bolsa de estudos.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQUENTA DOIS
  190. Texto do artigo, página 39: (Dúvidas e omissões)
  191. Texto do artigo, página 39: As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINUENTA E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 39: O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes.
  195. Texto do artigo, página 39: Maxixe, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 39: Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012435, a sociedade, Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no Bairro 11, Tavene, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 40: a) alojamento;
  205. Número ou marcador, página 40: b) restauração, bebidas e sala de dança; e
  206. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Gestão e administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Amílcar Jaime Amargar Ferreira, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  217. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 40: Serralharia M.H, Limitada
  220. Parágrafo, página 40: Certifico, que parar efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na conservatória de Registo de entidades legais sob o n.º 105054938, firma essa constituída pelos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite, solteiro, natural de Buzi de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101313624P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio e Humbelina Pedro António Gregório, solteira, natural de Chimoio de nacionalidade
  221. Texto do artigo, página 40: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374847B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio.
  222. Texto do artigo, página 40: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
  225. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação serralharia M.H, Limitada com sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objeto social: serralharia e serviços.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, respetivamente.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios-gerentes poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  239. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigação)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
  243. Número ou marcador, página 40: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  244. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  245. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 40: Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105058179, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, presente o sócio deliberou a constituição da sociedade unipessoal, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como denominação Silverline Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana cimento, Avenida Armando Tivane n.º 466, 16.º Andar, Casa n.º 111, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros com desembaraço de mercadorias diversas;
  265. Número ou marcador, página 41: b) comercio a grosso e a retalho de diversos equipamentos e material;
  266. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de transportes e manuseamento de mercadorias em transito;
  267. Número ou marcador, página 41: d) venda, aluguer e fornecimento de viaturas para eventos diversos com importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 41: e) venda e fornecimento equipamentos e assessórios de viaturas diversas com importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 41: f) venda e fornecimento de diverso material de eventos e decoração;
  270. Número ou marcador, página 41: g) venda e fornecimento de eletrodomésticos diverso e material auxiliar.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis.
  278. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 41: Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
  280. Texto do artigo, página 41: NUEL 105055686 denominada SINO Pemba Investimentos-1, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos-1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social: actividades mineira; (actividade principal), a) transporte de bens e mercadorias; b), Aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras públicas;
  292. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  293. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  295. Número ou marcador, página 41: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
  296. Número ou marcador, página 41: b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
  298. Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  299. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 41: (P.C.A. e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  303. Número ou marcador, página 41: Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  304. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTO
  305. Texto do artigo, página 41: (Sobre a dissolução)
  306. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 41: Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 41: Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 41: SINO - Pemba Investimentos -2, Limitada
  313. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105055683 denominada SINO Pemba Investimentos-2, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  315. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos-2, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  321. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras públicas;
  326. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  327. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  329. Número ou marcador, página 42: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
  330. Número ou marcador, página 42: b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  332. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  333. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  334. Texto do artigo, página 42: (P.C.A. e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 42: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  337. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  338. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTO
  339. Texto do artigo, página 42: (Sobre a dissolução)
  340. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 42: Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 42: Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 42: SINO - Pemba Investimentos - 3, Limitada
  347. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055685 denominada SINO Pemba Investimentos - 3, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede social)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Sino - Pemba Investimentos - 3, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras publicas;
  359. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  362. Número ou marcador, página 42: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
  363. Número ou marcador, página 42: b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  365. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  366. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  367. Texto do artigo, página 42: (P.C.A. e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 42: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  371. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTO
  372. Texto do artigo, página 42: (Sobre a dissolução)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 43: Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 43: Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 43: Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105057452, a sociedade Structec Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e duração
  383. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Structec Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete.
  388. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação ou decisão do socio, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 43: O objecto da sociedade consiste em:
  392. Número ou marcador, página 43: a) engenharia civil e elaboração de projectos;
  393. Número ou marcador, página 43: b) engenharia e manutenção electromecânica; electrohidráulica;
  394. Número ou marcador, página 43: c) análise e diagnóstico de falhas no projectos e construção civil;
  395. Número ou marcador, página 43: d) reforma geral de construção civil e equipamentos de mineração;
  396. Número ou marcador, página 43: e) análise de falhas aplicada e reformas de componentes em geral;
  397. Número ou marcador, página 43: f) ar diagnóstico de falha e limpeza de sistema de AC;
  398. Número ou marcador, página 43: g) análise de diagnóstico de electrohidráulica e eletromecânica;
  399. Número ou marcador, página 43: h) serviços de pintura, calderaria e funelaria em geral;
  400. Número ou marcador, página 43: i) instalação eléctrica e manutenção de equipamentos eléctricos.
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