III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2025

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Feliciano de Jorge Miclasse Nazaré Júnior, casado, sob comunhão geral de bens, com Chelsia Josefa Placido de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. com o n.º 050101021681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Maio de 2021, portador do NUIT 124024447 correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Feliciano De Jorge Miclasse Nazaré Júnior, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme Tete, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 43 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 43 Sullom Voe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi tomada deliberação na sociedade denominada Sullom Voe Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 43 de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013964, através da qual foi alterado o objecto da sociedade. Em virtude da deliberação acima mencionada foi alterado o artigo terceiro do Estatudos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o negócio de petróleo e gás, e prestação de serviços de energia; exploração, produção e distribuição de petróleo e gás; refinaria de petróleo e gás; construção e operação de oleodutos, navios e tanques, parques para tanques e outras instalações para transporte e armazenamento de petróleo bruto, produtos petrolíferos e de gás; comércio de petróleo e gás; produção e distribuição de energia; a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Syscom-Sistemas e Computadores, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Syscom-Sistemas e Computadores, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL: 101877175 com sede no Bairro Central, Cidade de Maputo. Os sócios deliberaram pela cessão de quotas dos Senhores, Michel Froment cedeu a favor do Senhor Hashim Atuia Neves, e Henriques Neves cedeu a favor do Senhor Momed Arif Atuia Neves.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência desta cessão de quotas alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 44 e dividido em quotas como se segue correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) 139.800,00MT (cento e trinta e nove mil, oitocentos meticais), correspondente a 69,9% do capital social pertencente ao sócio Fernando Atuia Henrique Neves;
Número ou marcador · p. 44 b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Hashim Atuia Neves;
Número ou marcador · p. 44 c) 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,1% do capital social pertencente ao sócio Momed Arif Atuia Neves;
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101810712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Salimmiyan Altafhusen Saiyed, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 031N00018517N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, a 12 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 44 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do Administrador, pode mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de diversos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tectrade Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete reuniram-se na sede Tectrade Comercio e Serviços, Limitada. com a sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1452 Bairro Central, registada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101876551, deliberaram o aumento do capital social em mais 850.000,00MT passando dos actuais 1000.000,00MT para 1850.000,00MT (um milhão oitocentos cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 44 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.850.000,00MT (um milhão oitocentos cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 740.000,00MT (setecentos quarenta mil meticais), pertencente a sócia Maria Domingas Elias Pene;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 1.110.000,00MT (um milhão cento dez mil metical), pertencente ao sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterada a sociedade Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob n.º 105017184 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Designação social
Texto do artigo · p. 44 A empresa passa a designar-se Ayaan Investment Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objectos
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 44 a)transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
Número ou marcador · p. 44 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 44 c) soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 44 d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
Número ou marcador · p. 44 e) armazenagem e tratamento de cargas;
Número ou marcador · p. 45 f) passagem e apetrechamento de cargas;
Número ou marcador · p. 45 g) serviços de manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 45 h) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 45 i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 45 j) compra e venda de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 45 k) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 45 l) fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 45 m) fornecimento de equipamentos informáticos; e
Número ou marcador · p. 45 n) fornecimento de serviços de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mantém...
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ubuntu Industrial Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058065, a Sociedade Ubuntu Industrial Services, Limitada, constituída por documento particular de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Ubuntu Industrial Services, Limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade foi constituida por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade exercerá as seguintes actividades: instalação de máquinas e de equipamentos industriais; reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos: equipamentos electrónicos e ópticos, equipamentos eléctricos, equipamentos de transporte, veículos automóveis e motociclos; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas; serviços de realocação, movimentação de bens, mobílias e outros; captação, tratamento e distribuição
Texto do artigo · p. 45 de água: saneamento e gestão de resíduos e dispoluição; tratamento e gestão de resíduos sólidos; tratamento e gestão de resíduos líquidos e águas residuais; actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; actividades de limpeza; actividades de desmatamento; construção e manutenção de acampamentos industriais e para outras empresas e singulares; actividades de serviço administrativo e de apoio prestados às empresas; actividades administrativas e de serviços de apoio; lavagem de carros (car wash) e máquinas industriais; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios e construção civil no geral; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; actividades de aluguer de vários índole: viaturas, máquinas, equipamentos; alojamento, restauração e similares; actividades dos serviços de informação; consultoria e programação informática e actividades similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; fabricação de outros produtos minerais não metálicos; comércio por grosso e a retalho; actividade de emprego: selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com
Texto do artigo · p. 45 o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Luís Fernando Roben e Ricardo Banda Faissone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por administradores eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Vilankulo, 7 de Outubro de dois 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Umair Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 46 a 49 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo do Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammad Kofil Uddin Partha, casado, natural de Chittagong-Bangladesh, de nacionalidade Bengali, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 08BD00564741M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; que em intervém em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Al Muhaymin Umair Kofil, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069900574055C, emitido aos três de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, todos residentes nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 45 E pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que, ele e seu representado pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umair Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 45 Responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Umair Trading, Limitada e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Espungabeira, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio de diversos artigos, tais como: louça, copos, talheres e diversos;
Número ou marcador · p. 46 c) serviços de transporte de mercadorias e cargas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma qu ota de valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mohammad Kofil Uddin Partha; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Al Muhaymin Umair Kofil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Waco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do conselho de administração datada de 2 de Julho de 2025, da sociedade Waco Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100372312, foi aprovada a alteração do endereço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência foi alterado o artigo 2.º dos Estatutos da Sociedade, o qual foi nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial submetido a registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais. O artigo 2º passa então a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Cimento, Rua 1. ° de Maio, n.º 312, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105042549, a sociedade Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: limpeza e jardinagem geral de edifícios; aluguer de viaturas; reparação e manutenção de ar condicionados; serigrafia; agenciamento aduaneiro; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de equipamentos de HST; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Deniasse Alicete, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050101179678B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Outubro de 2021, com NUIT 117942694.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, que fica desde já nomeado o senhor Osvaldo Deniasse Alicete como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 47 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 47 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 48 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
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Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 43: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Feliciano de Jorge Miclasse Nazaré Júnior, casado, sob comunhão geral de bens, com Chelsia Josefa Placido de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. com o n.º 050101021681J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Maio de 2021, portador do NUIT 124024447 correspondente a 100% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Feliciano De Jorge Miclasse Nazaré Júnior, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia-geral.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 43: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 43: Está conforme Tete, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
  13. Texto do artigo, página 43: vador, Lismo Baera Júnior.
  14. Texto do artigo, página 43: Sullom Voe Mozambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi tomada deliberação na sociedade denominada Sullom Voe Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória
  16. Texto do artigo, página 43: de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013964, através da qual foi alterado o objecto da sociedade. Em virtude da deliberação acima mencionada foi alterado o artigo terceiro do Estatudos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o negócio de petróleo e gás, e prestação de serviços de energia; exploração, produção e distribuição de petróleo e gás; refinaria de petróleo e gás; construção e operação de oleodutos, navios e tanques, parques para tanques e outras instalações para transporte e armazenamento de petróleo bruto, produtos petrolíferos e de gás; comércio de petróleo e gás; produção e distribuição de energia; a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) (...). Três) (...).
  22. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 43: Syscom-Sistemas e Computadores, Limitada
  25. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Syscom-Sistemas e Computadores, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL: 101877175 com sede no Bairro Central, Cidade de Maputo. Os sócios deliberaram pela cessão de quotas dos Senhores, Michel Froment cedeu a favor do Senhor Hashim Atuia Neves, e Henriques Neves cedeu a favor do Senhor Momed Arif Atuia Neves.
  26. Texto do artigo, página 43: Em consequência desta cessão de quotas alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  27. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  31. Texto do artigo, página 44: e dividido em quotas como se segue correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 44: a) 139.800,00MT (cento e trinta e nove mil, oitocentos meticais), correspondente a 69,9% do capital social pertencente ao sócio Fernando Atuia Henrique Neves;
  33. Número ou marcador, página 44: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Hashim Atuia Neves;
  34. Número ou marcador, página 44: c) 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,1% do capital social pertencente ao sócio Momed Arif Atuia Neves;
  35. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 44: Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101810712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Salimmiyan Altafhusen Saiyed, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 031N00018517N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, a 12 de Novembro de 2021.
  38. Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 44: Denominação
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 44: Sede
  44. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do Administrador, pode mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 44: Objecto
  47. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo:
  48. Número ou marcador, página 44: a) venda de fármacos;
  49. Número ou marcador, página 44: b) venda de produtos agrícolas;
  50. Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de higiene e limpeza;
  51. Número ou marcador, página 44: d) venda de diversos.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 44: Capital
  54. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 44: Nampula, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 44: Tectrade Comércio e Serviços, Limitada
  62. Texto do artigo, página 44: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete reuniram-se na sede Tectrade Comercio e Serviços, Limitada. com a sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1452 Bairro Central, registada na conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101876551, deliberaram o aumento do capital social em mais 850.000,00MT passando dos actuais 1000.000,00MT para 1850.000,00MT (um milhão oitocentos cinquenta mil meticais).
  63. Texto do artigo, página 44: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  64. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 44: Capital social
  67. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.850.000,00MT (um milhão oitocentos cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 740.000,00MT (setecentos quarenta mil meticais), pertencente a sócia Maria Domingas Elias Pene;
  69. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 1.110.000,00MT (um milhão cento dez mil metical), pertencente ao sócio Geraldo Jeremias Augusto Fumo.
  70. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 44: Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterada a sociedade Transportes Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob n.º 105017184 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: Designação social
  75. Texto do artigo, página 44: A empresa passa a designar-se Ayaan Investment Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 44: Objectos
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  79. Texto do artigo, página 44: a)transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e público em geral;
  80. Número ou marcador, página 44: b) transporte de carga;
  81. Número ou marcador, página 44: c) soluções logísticas;
  82. Número ou marcador, página 44: d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
  83. Número ou marcador, página 44: e) armazenagem e tratamento de cargas;
  84. Número ou marcador, página 45: f) passagem e apetrechamento de cargas;
  85. Número ou marcador, página 45: g) serviços de manuseio de cargas;
  86. Número ou marcador, página 45: h) serviços de estiva;
  87. Número ou marcador, página 45: i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
  88. Número ou marcador, página 45: j) compra e venda de meios de transporte;
  89. Número ou marcador, página 45: k) fornecimento de bens e serviços;
  90. Número ou marcador, página 45: l) fornecimento de material de escritórios;
  91. Número ou marcador, página 45: m) fornecimento de equipamentos informáticos; e
  92. Número ou marcador, página 45: n) fornecimento de serviços de logística e procurement.
  93. Número ou marcador, página 45: Dois) Mantém...
  94. Texto do artigo, página 45: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 45: Ubuntu Industrial Services, Limitada
  96. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058065, a Sociedade Ubuntu Industrial Services, Limitada, constituída por documento particular de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 45: Denominação sede e duração
  99. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Ubuntu Industrial Services, Limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade foi constituida por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  102. Texto do artigo, página 45: A sociedade exercerá as seguintes actividades: instalação de máquinas e de equipamentos industriais; reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos: equipamentos electrónicos e ópticos, equipamentos eléctricos, equipamentos de transporte, veículos automóveis e motociclos; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas; serviços de realocação, movimentação de bens, mobílias e outros; captação, tratamento e distribuição
  103. Texto do artigo, página 45: de água: saneamento e gestão de resíduos e dispoluição; tratamento e gestão de resíduos sólidos; tratamento e gestão de resíduos líquidos e águas residuais; actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; actividades de limpeza; actividades de desmatamento; construção e manutenção de acampamentos industriais e para outras empresas e singulares; actividades de serviço administrativo e de apoio prestados às empresas; actividades administrativas e de serviços de apoio; lavagem de carros (car wash) e máquinas industriais; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios e construção civil no geral; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; actividades de aluguer de vários índole: viaturas, máquinas, equipamentos; alojamento, restauração e similares; actividades dos serviços de informação; consultoria e programação informática e actividades similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; fabricação de outros produtos minerais não metálicos; comércio por grosso e a retalho; actividade de emprego: selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com
  104. Texto do artigo, página 45: o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  105. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 45: Capital social
  108. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Luís Fernando Roben e Ricardo Banda Faissone, respectivamente.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por administradores eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  114. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 45: Omissões
  117. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 45: Vilankulo, 7 de Outubro de dois 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 45: Umair Trading, Limitada
  120. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 46 a 49 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo do Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mohammad Kofil Uddin Partha, casado, natural de Chittagong-Bangladesh, de nacionalidade Bengali, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 08BD00564741M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; que em intervém em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Al Muhaymin Umair Kofil, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069900574055C, emitido aos três de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, todos residentes nesta cidade de Chimoio;
  121. Texto do artigo, página 45: E pelo outorgante foi dito:
  122. Texto do artigo, página 45: Que, ele e seu representado pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umair Trading, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Tipo societário)
  125. Texto do artigo, página 45: Responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 46: (Denominação social e duração)
  128. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Umair Trading, Limitada e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada celebração da presente escritura pública.
  129. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  131. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Espungabeira, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  132. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 46: a) comércio de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
  138. Número ou marcador, página 46: b) comércio de diversos artigos, tais como: louça, copos, talheres e diversos;
  139. Número ou marcador, página 46: c) serviços de transporte de mercadorias e cargas.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 46: a) uma qu ota de valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Mohammad Kofil Uddin Partha; e
  144. Número ou marcador, página 46: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Al Muhaymin Umair Kofil, respectivamente.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  147. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  148. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  149. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  150. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
  155. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 46: Waco Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do conselho de administração datada de 2 de Julho de 2025, da sociedade Waco Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100372312, foi aprovada a alteração do endereço da sede da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 46: Em consequência foi alterado o artigo 2.º dos Estatutos da Sociedade, o qual foi nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial submetido a registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais. O artigo 2º passa então a ter a seguinte redacção:
  159. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Cimento, Rua 1. ° de Maio, n.º 312, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  163. Número ou marcador, página 46: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 46: vador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 46: Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105042549, a sociedade Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
  169. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Jhafale Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: limpeza e jardinagem geral de edifícios; aluguer de viaturas; reparação e manutenção de ar condicionados; serigrafia; agenciamento aduaneiro; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de equipamentos de HST; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de construção civil.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 46: Capital social
  178. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Deniasse Alicete, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050101179678B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Outubro de 2021, com NUIT 117942694.
  179. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 47: Administração, representação, competências e vinculação
  181. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, que fica desde já nomeado o senhor Osvaldo Deniasse Alicete como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  185. Texto do artigo, página 47: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  186. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  188. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  189. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2025. — O Conservador,
  190. Texto do artigo, página 47: Lismo Baera Júnior.
  191. Texto do artigo, página 48: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
  192. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  193. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  194. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  195. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  196. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  197. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  198. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  199. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  200. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  201. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  202. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  203. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  204. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  205. Título de secção, página 48: Delegações:
  206. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  207. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  208. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  209. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  210. Parágrafo, página 48: Preço 240,00MT
  211. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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