III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2022
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, função e dissolução da Associação Kuvuka que devem ser tomadas em Assembleia Geral, convocada para o efeito e só serão válidas, quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kuvuka e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de uma convocatória enviada por meio de correio eletrónico (e-mail) a cada membro da associação, com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na convocação para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar, é necessário que esteja presente mais de três quartos dos membros, caso contrário e decorrida uma hora, o presidente decide sobre o respetivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são ratificadas por maioria simples de votos, ou seja, por mais de cinquenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta no livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação:
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger a respetiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o relatório, balanço e contas da Associação Kuvuka, bem como quaisquer atos, trabalhos e propostas que lhe sejam submissos;
- Número ou marcador, página 9: e) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da Associação Kuvuka ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos; i)Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a função, ou dissolução da Associação Kuvuka e designar liquidatários;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar
- Texto do artigo, página 9: o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal. Dois) A Assembleia Geral reúne-se,
- Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que o presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 9: Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer outro cargo, em simultâneo, na Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 9: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária, todas as vezes que justificar;
- Texto do artigo, página 9: b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 9: c) Rubricar o livro de actas e assinar as atas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o expediente da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Ler e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão da administração da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral, não existindo incompatibilidade de qualquer um destes assumir cargos na Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Às reuniões da direcção pode ser convidado a participar, sem direito ao voto, membro que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a Associação Kuvuka, assegurar a persecução dos seus objetivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir as competências do secretário; c)Administrar e gerir os bens, património e actividade da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação Kuvuka, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação Kuvuka, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar os regulamentos internos e propô-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor um montante das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor a filiação ou integração da Associação Kuvuka com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: j) Criar, organizar ou definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializado ou específicos, necessários para melhor realização dos objetivos da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: k) Organizar a contabilidade e o relatório de todas as atividades da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar ou mandar realizar processo de inquérito e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: m) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projeto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a Associação Kuvuka quando for necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar cheques, pagamentos, títulos e as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 10: d) Monitorizar o cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em casos de faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a execução de todas as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respetivo tratamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar a escrituração de todos os livros de receitas e despesas conferidas frequentemente o caixa e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Efetuar o necessário provimento de fundos para que a Associação Kuvuka possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 10: e) Efetivar o inventário do património da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar os restantes membros da direção nas respetivas atribuições; e
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que a direção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das normas e procedimentos da Associação Kuvuka.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que é convocado pelo respetivo presidente, é ele quem dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Encaminhar a escrita contabilística, auditoria interna sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o cumprimento da lei, de outras decisões, na gestão financeira e a conservação do património da Associação Kuvuka;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Associação Kuvuka é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Kuvuka:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas atividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações; e
- Número ou marcador, página 10: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão de fundos é feita pela Direcção Executiva sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As contas da Associação Kuvuka são submetidas à auditoria interna e externa anualmente ou sempre que o Conselho de Direcção, assim como o Conselho Fiscal achar apropriado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) No caso de extinção da Associação Kuvuka, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Kuvuka dissolve-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 10: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Sócio-Económico, abreviadamente designada Associação Muteko, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Muteko é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, rua de Nacala, quarteirão 4, n.º 73, bairro da Liberdade, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Muteko é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Muteko tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, com particular atenção para as mulheres e jovens, visando a melhoria das condições das famílias e sua inclusão na participação na gestão dos processos de desenvolvimento local. A Associação Muteko tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades, tendo em especial atenção à igualdade e equilíbrio de género;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover programas e projectos de reinserção social de jovens e mulheres vulneráveis e em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover assistência técnica em programas de desenvolvimento nos domínios do empreendedorismo e associativismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover e encorajar o auto-emprego com vista ao aumento da produção e produtividade, geração de renda e protecção social;
- Número ou marcador, página 11: e) Advogar pelo desenvolvimento e defesa das comunidades, através de empoderamento das mulheres e jovens, tendo em conta as salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de fortalecimento da capacidade técnico-profissional de mulheres e jovens através da formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Cooperar e estabelecer parcerias com instituições nacionais ou estrangeiras congéneres através de concertação de programas integrados de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: os que participaram na criação da Associação Muteko e que subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: são membros efectivos todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Muteko e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento das actividades da Associação Muteko. A qualidade de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos: toda aquela pessoa singular ou coletiva que participou directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da Associação Muteko, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Processo de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Muteko todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para a admissão de novos membros pertence ao Conselho de Direcção, a quem compete averiguar se o candidato reúne os requisitos constantes para sua admissão e de qualquer outro dispositivo dos presentes estatutos, da lei ou dos regulamentos da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do Conselho de Direcção, tomada nos termos do número anterior, carece de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A recusa de admissão de novos membros é comunicada pelo Conselho de Direcção ao candidato, por meio de carta com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do registo da entrada da candidatura.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Da recusa de admissão cabe ao recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo candidato no prazo de quinze dias úteis a partir da data da recepção da respectiva comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Deixam de ser membros da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 11: a) Aqueles que comuniquem a vontade de se desvincularem da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar na vida da associação Muteko e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte e votar nas deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 11: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Muteko assim como apresentar sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: f) Intervir em todos os assuntos da vida da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 12: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: i) Solicitar a intervenção da Associação Muteko em assuntos que possam colocar em causa a Associação Muteko, em geral, ou aos interesses dos membros, em particular;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: k) Solicitarem a sua exclusão da Associação Muteko, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: l) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia de admissão e pagar regular e atempadamente as quotas; b)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação Muteko; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade os cargos nos órgãos sociais para que tiver sido designado; e)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 12: h) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: i) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: j) Defender o bom nome e prestígio da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 12: k) Comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenha sido convocado; l)Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Mandatos e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os
- Texto do artigo, página 12: membros dos órgãos sociais da Associação Muteko são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um período de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos duas vezes para mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais do primeiro mandato são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um período inicial de 2 anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro de um órgão social pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O disposto na alínea anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Muteko e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Associação Muteko e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, cabendo ao vice-presidente substituílo nas suas faltas e impedimentos, bem como em conjunto com o secretário, auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação da respectiva agenda num jornal de grande circulação, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de ¾ (três-quartos) dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária, ela só poderá deliberar achandose presentes, em primeira convocação, pelo menos, dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Só podem participar nas sessões da Assembleia Geral os membros efectivos por si ou através de um membro representante, designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até ao fim do primeiro trimestre para deliberar sobre os assuntos previstos, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro representante não pode acumular mais do que o mandato de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação Muteko, por maioria de 3/4(trêsquartos) de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o regulamento interno; d)Ratificar a admissão de novos membros e conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 12: f) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar com os restantes membros da Mesa as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Coadjuvar o presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
- Número ou marcador, página 13: c) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder à leitura da acta da anterior assembleia, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Executar todas as acções incumbidas pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, com excepção das que respeitem a alteração de estatutos, que só podem ser aprovadas com o voto favorável de 3/4 (trêsquartos) dos votos presentes ou representados e a extinção da Associação Muteko que só pode ser aprovada com o voto favorável de 3/4 (três-quartos) do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão colegial composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal que dirige, administra e representa a Associação Muteko para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que os interesses da Associação Muteko o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação Muteko; b)Dirigir, gerir e administrar a Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação Muteko e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem como a atribuição da categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 13: e) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 13: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: g) Executar e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Dirigir os processos disciplinares contra quaisquer dos membros, bem como formular a respectiva conclusão;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor à Assembleia Geral sanções a serem aplicadas aos membros, bem como a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: j) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 13: k) Elaborar e aprovar o regulamentos interno da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: l) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria interna da Associação Muteko, é composto por um presidente e dois vogais que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar do livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Muteko;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar à Assembleia Geral e ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 13: e) Dar parecer a consultas do Conselho de Direcção; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 13: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundo, património e encargos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos disponíveis da Associação Muteko provêm:
- Número ou marcador, página 13: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) De subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Do produto da venda de qualquer bem ou serviços que a Associação Muteko aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) De quaisquer outros rendimentos resultantes das actividades da
- Texto do artigo, página 14: Associação Muteko que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 14: e) De outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei;
- Número ou marcador, página 14: f) De juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos é estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O valor das quotas pode ser actualizado anualmente em função da inflação, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: O património da Associação Muteko é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, donativos ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Encargos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem encargos da Associação Muteko:
- Número ou marcador, página 14: a) Encargos com o funcionamento geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Muteko.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Muteko pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 14: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da Associação Muteko deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de 3/4 (três-quartos) dos seus membros e nela se decidirá o destino a dar aos bens da Associação Muteko, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a associação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Muteko obriga-se pela assinatura de três membros da Associação Muteko de entre os quais obriga o Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o associativismo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 14: A3 Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial A3 Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100410095, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Rojas de Pina Jaime e Mahafussene;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Evelin António Pina Mahafussene; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a 5%
- Texto do artigo, página 14: do capital social, pertencente à sócia Eliane António Mahafussene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Rojas de Pina Jaime e Mahafussene como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Africa Great Wall Concrete Manufaturer, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois, na sociedade Africa Great Wall Concrete Manufaturer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101807290, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social que a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada possuía e cede a favor de Jinan Yuxiao Group Company, Limited e outra de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, a favor da sócia Africa Chang Cheng Mining Holdings Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Em sequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT, pertencente à sócia Africa Chang Cheng
- Texto do artigo, página 15: Mining Holdings Co, Limitada, correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT, pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Co, Limitada, correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756068, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: Yunguang Lin, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, sem número, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social venda de alhos, outros produtos alimentares e de higiene e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique
- Diploma Associação dos Amigos de Muhalaze
- Certidão de registo Associação Kuvuka
- Diploma Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
- Certidão de registo A3 Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Concrete Manufaturer, Limitada
- Diploma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amorim GBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto-Mundo, E.I.
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beira Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Bitonga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Brisa e Sol, Limitada
- Certidão de registo Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo D&A Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Despachante Aduaneiro Luís António Dias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Trade Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço Co-Working, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldline, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Green Ville Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula I Co., Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Nampula II Co. Limitada
- Certidão de registo Hanifi School, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Haq Baho Motors, Limitada
- Certidão de registo Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indígena, Limitada
- Certidão de registo Kamizeta Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kemop Trading, Limitada
- Certidão de registo Lionpro Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Logística Estratégica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Machavenga Investimentos, Limitada
- Diploma Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDL – Construções e Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metro Motors, Limitada
- Certidão de registo Mkazi, Limitada
- Certidão de registo MMC Group, Limitada
- Diploma Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
- Certidão de registo Mozarte Duty Free, Limitada
- Certidão de registo Mulala Minerals, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pala Pala Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Yudi, E.I.
- Certidão de registo Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Boa Esperança, Limitada
- Certidão de registo Restaurante EI Canto, Limitada
- Certidão de registo Semair Capital, S.A.
- Certidão de registo Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo SSL Imobiliária, Limitada
- Diploma TBC Solutions Moz, Limitada
- Certidão de registo Telequi, Limitada
- Certidão de registo Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Única Construtora, Limitada
- Certidão de registo Ussadzime Logistic Services, Limitada
- Diploma Zambezi Oil & Gas, Limitada
- Aviso Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala AVISO
- Aviso Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Zambézia AVISO