III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2022
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal, pertencente ao único sócio, numa quota de cem por cento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao mesmo sócio, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Amorim GBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Amorim GBC – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100429969, foi deliberado o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Auto-Mundo, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Auto-Mundo, E.I., com o NUEL 101833402, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Fátima Raimundo, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100446383B, emitido em Pemba, a 9 de Noivembro de 2021, residente no bairro Expansão, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 15: Constitui a empresa em nome individual denominada Ato - Mundo, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 15: Tem por objecto social: actividade principal 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos da Licença n.º 1955/02/01/2022, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 15: Iniciou as suas actividades a treze de Junho de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, certidão negativa, licença n.º 1955/02/01/2, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, início de actividade, identificação do proprietário, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 15: Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 65 a 68, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.138-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, o sócio Charles Simon Batchelder manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil duzentos e cinco meticais, sessenta centavos, equivalente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social a favor de Clive Ronald Kelly, que entra para a sociedade como novo sócio e, por sua vez, o sócio Charles Simon Batchelder aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que correspondem à soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
- Número ou marcador, página 16: f) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
- Número ou marcador, página 16: g) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thompson;
- Número ou marcador, página 16: h) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
- Número ou marcador, página 16: i) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
- Número ou marcador, página 16: j) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
- Número ou marcador, página 16: k) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
- Número ou marcador, página 16: l) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
- Número ou marcador, página 16: m) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
- Número ou marcador, página 16: n) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Beira Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101794393, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 16: Geremias Chitafane Tivane; Abú Bacar Abdula; José Magumisse Mucheiape; e Moisés Edson Tivane, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 16: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100016520P.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Beira Multiservices, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade Beira Multiservices, Limitada é propriedade do Instituto de Desenvolvimento Humano do ĺndico (IDHI), Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de alfataria; e
- Número ou marcador, página 17: b) Sinegrafia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar partipações em sociedades de responsbilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Inhamízua, Chamba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração, através de uma reunião dos sócios, poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da sociedade Instituto de Desenvolvimento Humano do Índico (IDHI), Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios seguintes: Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magmisse Mucheiape e Moisés Edson Tivane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade: Geremias Chitafne Tivane Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheaiape e Moisés Edson Tivane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bitonga Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Bitonga Comercial, Limitada, com sede no bairro Chalambe, talhão número quinhentos e quinze, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100556936, se deliberou sobre a divisão e cessão das quotas no valor de dez mil oitocentos meticais, que a sócia Irene Judite Viegas Lourenço possuía na referida sociedade que reserva para si uma quota no valor de dez mil meticais e cede uma quota no valor de oitocentos meticais a favor do sócio Hugo Miguel Lourenço Narcy e o sócio Danilo Panachande Narcy divide a sua quota no valor de sete mil e duzentos meticais, que possuía na referida sociedade e que reserva para si uma no valor de seis mil meticais e cede uma no valor de mil e duzentos meticais a favor do sócio Hugo Miguel Lourenço Narcy, que por sua vez o sócio Hugo Miguel Lourenço Narcy unificando as suas quotas cedidas perfazendo quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da divisão e cessão das quotas, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Irene Judite Viegas Lourenço;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Panachande Narcy; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Lourenço Narcy.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Brisa e Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois, na sociedade Brisa e Sol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100439921, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10%, que a sócia Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada possuía e cede a favor de Hong Kong Great Wall Property Holdings, Ltd.
- Texto do artigo, página 17: Em sequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, pertencente à sócia Africa Great Wall Real Estate Development Co, Limitada, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, pertencente a Africa Chang Cheng Mining Holdings Co, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Hong Kong Great Wall Property Holdings, Ltd, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845400, a sociedade Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
- Texto do artigo, página 18: a sua sede na avenida Mártires da Revolução, na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Vendas de bebidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 18: d) Produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Jigaro Prabhudas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: da sociedade Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada, com sede na Rua do Dão, bairro Central, n.º 33, Kamphumu, cidade de Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número treze mil, oitocentos e oitenta e dois a folhas quarenta e sete do livro C traço trinta e quatro, com a data de dois de Novembro de dois mil e um, na alínea b), do artigo quinto, onde se lê: «uma quota no valor de dois mil duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a noventa por cento do capital social» deve ler-se: «uma quota no valor de dois mil duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a dez por cento do capital social».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: D&A Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101856275, uma entidade denominada D&A Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Dário Cassamo Rarak, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114803B, emitido a 11 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com morada na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba,
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este contrato de sociedade de responsabilidade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social D&A Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua dede no Bairro da Sommershield, Rua de Tchamba, n.º 54, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de IT e montagem de painéis solares;
- Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: e) Electrificação de potência;
- Número ou marcador, página 18: f) Gestão de vegetação;
- Número ou marcador, página 18: g) Gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à quota única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Dário Cassamo Rarak, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Despachante Aduaneiro Luís António Dias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito do mês de Fevereiro de dois mil onze, foi registada, sob o NUEL 100201550, a sociedade Despachante Aduaneiro Luís António Dias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 8 de Fevereiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Despachante Aduaneiro Luís António Dias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saido inexato no Boletim da República n.º 181, III Série, de 19 de Setembro de 2022,
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: tramitação de despacho aduaneiro, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís António Dias, solteiro, maior, natural de Chicoa, Cahora Bassa, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Luís António Dias, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Electro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 19: João Paulo Zaqueu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101961722I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a seis de Março de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Electro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Paulo Zaqueu.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Paulo Zaqueu, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
- Texto do artigo, página 19: Setembro de 2022. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Elite Trade Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101850994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Elite Trade Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da N1, Avenida de Moçambique, Maputo província, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Procurment;
- Número ou marcador, página 20: d) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 20: e) Intermediação de venda de viaturas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Carwash;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a (cem por cento do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do Balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo do Dércio Acácio Raimundo Mamuquele na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 20: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que e o representante da empresa na proporção de cem porcentos da percentagem destinado ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Espaço Co-Working, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806146, uma entidade denominada Espaço Co-Working, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Lya Mara Moreira Braz, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102818196C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 161005509, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º andar, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 12 de Junho de 2029, titular do NUIT 103171180, residente na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 3069, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Espaço Co-Working, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaço Co-Working, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 20: sede na rua Henri Junod, n.º 12, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)Arrendamento de espaço para endereço virtual, físico realização de reuniões presenciais, on-line e outros;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de recolha e encaminhamento de expediente;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessoria e gestão na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: d) Promoção e organização de palestras temáticas de natureza profissional;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização e logística de eventos, conferências e palaestras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00MT), equivalente a quarenta (40%) do capital social, detida pela sócia Lya Mara Moreira Braz.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração ou o administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 21: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois
- Texto do artigo, página 21: (2) e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Remuneração e garantias
- Número ou marcador, página 21: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director é dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria simples dos votos, para a aprovação, sobre todos os assuntos que não competem ao conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração ou sócio único a quem cabe
- Texto do artigo, página 21: a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade fica à cargo da administrador único, sendo desde já nomeada a senhora Lya Mara Moreira Braz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806421, uma entidade denominada Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado por:
- Texto do artigo, página 21: Tânia Salomé Fondo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola distrito municipal da Matola, quarteirão 44 casa n.º 192, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, válido até 16 de Outubro de 2025, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 954, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos,
- Texto do artigo, página 21: sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à única sócia, senhora Tânia Salomé Fondo, assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 21: b) Vendas de produtos e artigos de confeitaria;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na area de decoraçao e suas partes;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de material para decoração;
- Número ou marcador, página 21: f) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestacão de serviços na area de jardinagem e decoração;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio de material de escritorio;
- Número ou marcador, página 21: i) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Tânia Salomé Fondo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem
- Texto do artigo, página 21: do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101706354, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sílvia José Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 03010980129Q, emitido a 14 de Maio de 2021, residente no bairro Muatala, quarteirão 12, U/C Muralene, n.º 549, província de Nampula, celebra o presente contrato que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essencial 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, Belenenses, rua 7 de Abril, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 22: b) Material médico-cirúrgico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o socio Sílvia José Baptista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Sílvia José Baptista, de forma indistinta, e
- Texto do artigo, página 22: que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação da Comunidade Ruandesa na Diáspora em Moçambique
- Diploma Associação dos Amigos de Muhalaze
- Certidão de registo Associação Kuvuka
- Diploma Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico – Muteko
- Certidão de registo A3 Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Concrete Manufaturer, Limitada
- Diploma Alhos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amorim GBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto-Mundo, E.I.
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beira Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Bitonga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Brisa e Sol, Limitada
- Certidão de registo Casa Mirage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo D&A Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Despachante Aduaneiro Luís António Dias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Trade Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espaço Co-Working, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Espátula Mágica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Essencial 1 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saga 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldline, Limitada
- Certidão de registo Gopetro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Green Ville Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining Nampula I Co., Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Nampula II Co. Limitada
- Certidão de registo Hanifi School, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Haq Baho Motors, Limitada
- Certidão de registo Hirundo Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indígena, Limitada
- Certidão de registo Kamizeta Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kemop Trading, Limitada
- Certidão de registo Lionpro Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Logística Estratégica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Machavenga Investimentos, Limitada
- Diploma Manhiça Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDL – Construções e Comércio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metro Motors, Limitada
- Certidão de registo Mkazi, Limitada
- Certidão de registo MMC Group, Limitada
- Diploma Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
- Certidão de registo Mozarte Duty Free, Limitada
- Certidão de registo Mulala Minerals, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pala Pala Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Yudi, E.I.
- Certidão de registo Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Boa Esperança, Limitada
- Certidão de registo Restaurante EI Canto, Limitada
- Certidão de registo Semair Capital, S.A.
- Certidão de registo Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Consultores, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Certidão de registo SSL Imobiliária, Limitada
- Diploma TBC Solutions Moz, Limitada
- Certidão de registo Telequi, Limitada
- Certidão de registo Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Única Construtora, Limitada
- Certidão de registo Ussadzime Logistic Services, Limitada
- Diploma Zambezi Oil & Gas, Limitada
- Aviso Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala AVISO
- Aviso Serviço Provincial de Infra-Estruturas da Zambézia AVISO