III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 208/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 45 Três) No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 TBC Solutions Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856542, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TBC Solutions Moz, Limitada, constituída a 19 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta o nome de TBC Solutions Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito; o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; prestação de serviços de fornecimento de equipamento medico; prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 350.000MT, correspondente a 70 % do capital social, de que é titular o senhor Thembhani Moses Mabasa;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 150.000MT, correspondente a 30 % do capital social, de que é titular a W&S Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 45 São nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2022 – 2025 os senhores: Thembhani Moses Mabasa, Salvador José Buce Joconias e Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Telequi, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670155 uma entidade denominada, Telequi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade a adopta a denominação de Telequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 46 a ) C o n s u l t o r i a n a á r e a d e telecomunicações e assistencia técnica em informatica;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem e manuitenção de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 c) Segurança electrónica e prestação de serviços, implementação de infraestrutura de rede de dados, cyber segurança, voice e cctv.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma das quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócio Custódio João Sabonete, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010104435N;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio António Gabriel Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 153, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635799P.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859959, uma entidade denominada Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Por:
Texto do artigo · p. 46 Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543246N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108960086, residente na rua Travessa do Sado, n.º 16, 1.º andar único, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 46 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado, n.º 16, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de
Texto do artigo · p. 46 registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de consultora e fiscalização de obras civis e minas à céu aberto;
Número ou marcador · p. 46 b) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 46 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Administração.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nelson Arsénio Francisco Cacecussa e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 47 Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita nesta província de Maputo, cidade da Matola, concretamente na rua Santo Antonio, casa n.° 412, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio único, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: Aziz Fidaali
Texto do artigo · p. 47 Rahemani, titular de uma quota única no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada por Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada. De acordo com a referida acta, foi deliberado que devia proceder-se com a alteração do objecto e administração da sociedade e, por consequência da referida deliberação tomada, decidiu-se ainda em proceder-se com a alteração parcial do pacto social, no concernente aos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal, a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada pelo Exmo. Senhor Aziz Fidaali Rahemani.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou do procurador o Exmo. Senhor Rajender Singh Golan.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Única Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Única Construtora, Limitada matriculada sob NUEL 101830640, entre José Carlos Daúdo Barbosa, Odete António Gonçalves, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação social de Única Construtora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Construção de edifícios e pontes, monumentos, drenagem, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 312.000,00MT (trezentos e doze mil meticais), equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Daúdo Barbosa;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente a sócia Odete António Gonçalves.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por José Carlos Daúdo Barbosa., o administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 24 Setembro 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Ussadzime Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ussadzime Logistic Services, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e seis á folhas cinquenta e oito do livro de escrituras diversas número cento e catorze, a cargo de Vilma Alves da Silva, conservadora e notária superior do segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 48 Eduardo Benjamim Pulaine, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071117M, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 48 Constituí entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Constituição)
Texto do artigo · p. 48 É constituída a Ussadzime Logistic Services, Limitada, abreviadamente designada por ULS, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza)
Texto do artigo · p. 48 A Ussadzime Logistic Services, Limitada, é uma organização do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A Ussadzime Logistic Services, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira no bairro do Pioneiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Ussadzime Logistic Services, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da empresa é de 50.000,00MT, correspondente a 100% que pertence ao senhor Eduardo Benjamim Pulaine, visto que poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização directa do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Composição/ organograma)
Texto do artigo · p. 48 A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre elas:
Número ou marcador · p. 48 a) Director-geral; b)Chefe do departamento de R. Humanos;
Número ou marcador · p. 48 c) Contabilista; e
Número ou marcador · p. 48 d) Duas pessoas operacionais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Ussadzime Logistic Services, Limitada é administrada por uns gerentes, o director-geral Eduardo Benjamim Pulaine.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A substituição ou destituição do gerente poderá ser feita por meio de uma procuração para um dos membros da instituição.
Número ou marcador · p. 48 Três) O mandato do gerente será do tempo inteiro, podendo o gerente no caso da sua ausência nomear o chefe do departamento de R. Humanos para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Missão)
Texto do artigo · p. 48 Garantir a segurança do comércio exterior com os países do interland.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Enquadramento do pessoal)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da consolidação das leis do Trabalho.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis de trabalho em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 5 de
Texto do artigo · p. 48 Outubro de dois mil e vinte e dois. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zambezi Oil & Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856550, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambezi Oil & Gas, Limitada, constituída a 19 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta o nome de Zambezi Oil & Gas, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sede da sociedade situa-se na Av. Eduardo Mondlane, n.º 290, Edifício Deco Residence, Sobreloja, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; Importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via-férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 33.333,4MT, correspondente a 33,4 % do capital social, de que é titular o senhor Modikeng Paul Ranamane;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 33.333,3MT, correspondente a 33,3 % do capital social, de que é titular o senhor Tladi Dingane Mmutlana;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 33.333,3MT, correspondente a 33,3 % do capital social, de que é titular o senhor Victor Tshiruru Mhlanga.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) São nomeados administradores da Sociedade para o quadriénio 2022 – 2025 os Senhores: Modikeng Paul Ranamane, Tladi Dingane Mmutlana e Victor Tshiruru Mhlanga.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes se mostrarem necessárias, para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 45: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 45: Balanço e distribuição de resultados
  5. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  8. Número ou marcador, página 45: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  9. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, conforme a assembleia geral deliberar.
  10. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 45: (disposições finais)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 45: TBC Solutions Moz, Limitada
  21. Texto do artigo, página 45: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856542, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TBC Solutions Moz, Limitada, constituída a 19 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta o nome de TBC Solutions Moz, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito; o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; prestação de serviços de fornecimento de equipamento medico; prestação de serviços de procurement.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 350.000MT, correspondente a 70 % do capital social, de que é titular o senhor Thembhani Moses Mabasa;
  33. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 150.000MT, correspondente a 30 % do capital social, de que é titular a W&S Holding, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração e obrigação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 45: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  39. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  40. Texto do artigo, página 45: São nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2022 – 2025 os senhores: Thembhani Moses Mabasa, Salvador José Buce Joconias e Alcides Viegas Luciano Chiono.
  41. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
  42. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 45: Telequi, Limitada
  44. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670155 uma entidade denominada, Telequi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 45: A sociedade a adopta a denominação de Telequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 46: Duração
  50. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  53. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  54. Texto do artigo, página 46: a ) C o n s u l t o r i a n a á r e a d e telecomunicações e assistencia técnica em informatica;
  55. Número ou marcador, página 46: b) Montagem e manuitenção de equipamento de telecomunicações;
  56. Número ou marcador, página 46: c) Segurança electrónica e prestação de serviços, implementação de infraestrutura de rede de dados, cyber segurança, voice e cctv.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 46: Capital social
  60. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma das quotas distribuídas em:
  61. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócio Custódio João Sabonete, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Zimpeto, Vila Olímpica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010104435N;
  62. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio António Gabriel Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 153, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635799P.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 46: Administração e gestão da sociedade
  65. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direcção, com o devido mandato, atribuído em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  69. Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 46: Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859959, uma entidade denominada Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 46: Por:
  73. Texto do artigo, página 46: Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543246N, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108960086, residente na rua Travessa do Sado, n.º 16, 1.º andar único, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  74. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  75. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  76. Texto do artigo, página 46: (Tipo de sociedade)
  77. Texto do artigo, página 46: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  79. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  80. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma Thembo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  82. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  84. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa do Sado, n.º 16, distrito municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de
  88. Texto do artigo, página 46: registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  90. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto:
  92. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de consultora e fiscalização de obras civis e minas à céu aberto;
  93. Número ou marcador, página 46: b) Fornecimento de bens e serviços.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  95. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  96. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Nelson Arsénio Francisco Cacecussa, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  98. Número ou marcador, página 46: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  99. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  100. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  101. Texto do artigo, página 46: (Transmissão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 46: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  104. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  105. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 46: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  107. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
  108. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  110. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 46: b) Administração.
  112. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA
  113. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  115. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Nelson Arsénio Francisco Cacecussa e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  118. Número ou marcador, página 47: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  119. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao administrador:
  120. Texto do artigo, página 47: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 47: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  122. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  123. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  125. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  126. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 47: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 47: Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita nesta província de Maputo, cidade da Matola, concretamente na rua Santo Antonio, casa n.° 412, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio único, representando a totalidade do capital social, nomeadamente: Aziz Fidaali
  132. Texto do artigo, página 47: Rahemani, titular de uma quota única no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, denominada por Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada. De acordo com a referida acta, foi deliberado que devia proceder-se com a alteração do objecto e administração da sociedade e, por consequência da referida deliberação tomada, decidiu-se ainda em proceder-se com a alteração parcial do pacto social, no concernente aos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal, a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada pelo Exmo. Senhor Aziz Fidaali Rahemani.
  139. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou do procurador o Exmo. Senhor Rajender Singh Golan.
  140. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 47: Única Construtora, Limitada
  142. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Única Construtora, Limitada matriculada sob NUEL 101830640, entre José Carlos Daúdo Barbosa, Odete António Gonçalves, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 47: Denominação, natureza e duração
  145. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social de Única Construtora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 47: Sede e representações sociais
  148. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Construção de edifícios e pontes, monumentos, drenagem, venda de material de construção.
  152. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiarias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 47: Capital
  155. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 312.000,00MT (trezentos e doze mil meticais), equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Daúdo Barbosa;
  157. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 288.000,00MT (duzentos e oitenta e oito mil meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente a sócia Odete António Gonçalves.
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 47: Administração
  160. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por José Carlos Daúdo Barbosa., o administrador.
  161. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 47: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  165. Texto do artigo, página 47: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 24 Setembro 2022. — A Conservadora,
  167. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 48: Ussadzime Logistic Services, Limitada
  169. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ussadzime Logistic Services, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e seis á folhas cinquenta e oito do livro de escrituras diversas número cento e catorze, a cargo de Vilma Alves da Silva, conservadora e notária superior do segundo Cartório Notarial da Beira, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante:
  170. Texto do artigo, página 48: Eduardo Benjamim Pulaine, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071117M, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  171. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
  172. Texto do artigo, página 48: Constituí entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á:
  173. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da constituição
  174. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 48: (Constituição)
  176. Texto do artigo, página 48: É constituída a Ussadzime Logistic Services, Limitada, abreviadamente designada por ULS, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 48: (Natureza)
  179. Texto do artigo, página 48: A Ussadzime Logistic Services, Limitada, é uma organização do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 48: A Ussadzime Logistic Services, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira no bairro do Pioneiro.
  183. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 48: A Ussadzime Logistic Services, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  188. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias em trânsito internacional.
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 48: O capital social da empresa é de 50.000,00MT, correspondente a 100% que pertence ao senhor Eduardo Benjamim Pulaine, visto que poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização directa do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 48: (Composição/ organograma)
  194. Texto do artigo, página 48: A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre elas:
  195. Número ou marcador, página 48: a) Director-geral; b)Chefe do departamento de R. Humanos;
  196. Número ou marcador, página 48: c) Contabilista; e
  197. Número ou marcador, página 48: d) Duas pessoas operacionais.
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  200. Número ou marcador, página 48: Um) A Ussadzime Logistic Services, Limitada é administrada por uns gerentes, o director-geral Eduardo Benjamim Pulaine.
  201. Número ou marcador, página 48: Dois) A substituição ou destituição do gerente poderá ser feita por meio de uma procuração para um dos membros da instituição.
  202. Número ou marcador, página 48: Três) O mandato do gerente será do tempo inteiro, podendo o gerente no caso da sua ausência nomear o chefe do departamento de R. Humanos para a tomada de decisões.
  203. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 48: (Missão)
  205. Texto do artigo, página 48: Garantir a segurança do comércio exterior com os países do interland.
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 48: (Enquadramento do pessoal)
  208. Número ou marcador, página 48: Um) Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da consolidação das leis do Trabalho.
  209. Número ou marcador, página 48: Dois) A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 48: (Direito subsidiário)
  212. Texto do artigo, página 48: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis de trabalho em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 5 de
  214. Texto do artigo, página 48: Outubro de dois mil e vinte e dois. — A Notária Superior, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 48: Zambezi Oil & Gas, Limitada
  216. Texto do artigo, página 48: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856550, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Zambezi Oil & Gas, Limitada, constituída a 19 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta o nome de Zambezi Oil & Gas, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 48: Dois) A sede da sociedade situa-se na Av. Eduardo Mondlane, n.º 290, Edifício Deco Residence, Sobreloja, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; Importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via-férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito.
  224. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  227. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 33.333,4MT, correspondente a 33,4 % do capital social, de que é titular o senhor Modikeng Paul Ranamane;
  228. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,3MT, correspondente a 33,3 % do capital social, de que é titular o senhor Tladi Dingane Mmutlana;
  229. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,3MT, correspondente a 33,3 % do capital social, de que é titular o senhor Victor Tshiruru Mhlanga.
  230. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 48: (Administração e obrigação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 49: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  235. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  236. Número ou marcador, página 49: Cinco) São nomeados administradores da Sociedade para o quadriénio 2022 – 2025 os Senhores: Modikeng Paul Ranamane, Tladi Dingane Mmutlana e Victor Tshiruru Mhlanga.
  237. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
  238. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
  239. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  240. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  241. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  242. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  243. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  244. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  245. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  246. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  247. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  248. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  249. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  250. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  251. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  252. Título de secção, página 50: Delegações:
  253. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  254. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  255. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  256. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  257. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  258. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição