III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2022

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Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Sultana Abdulcarimo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão quotas
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de pre
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administracão
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Momad Sajid Haji Noor Mahomed, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Semair Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois no Balcão de Atendimento Único da Matola, os accionistas da sociedade anónima com o NUEL 101857182, denominada Semair Capital, S.A., constituíram uma sociedade por quotas com o capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Semair Capital, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Vladimir Lenine, n.º 852, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Administração e gestão imobiliária entre eles intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 38 b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 38 c) Construção civil, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte de equipamentos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 g) Comércio geral a grosso e retalho de produtos de supermercado (géneros alimentícios e de higiene e limpeza bem como artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 38 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 i) Consultoria na área industrial, de construção civil e comunicações;
Número ou marcador · p. 38 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por quinhentas (500) acções no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100) acções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 39 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 39 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais
Texto do artigo · p. 39 e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos Accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 39 qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três
Texto do artigo · p. 40 (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Jean Selwan, como administrador executivo podendo administrar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 415 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 40 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 41 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Hugo Rogério Meireles, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF,
Texto do artigo · p. 41 portador do Passaporte n.º M00345237, emitido pela República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Simunye Mozambique, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 87, talhão n.º 129, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de engenharia e manutenção em instalações industriais;
Número ou marcador · p. 41 b) Soldadura metálica, fabricação e venda de todo o tipo equipamentos industriais como: válvulas, aço, bombas, entre outros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Rogerio Meireles, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Hugo Rogério Meireles, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade actua por via de um contrato específico.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101269981, com sede sociedade na cidade da Matola, résdo-chão, bairro da Matola H, na província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, rés-do-chão, bairro da Matola H, na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) O exercício de produção de eventos;
Número ou marcador · p. 42 b) Agenciamento de moda;
Número ou marcador · p. 42 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 42 e) Aluguer de som, Dj, protocolos e MC;
Número ou marcador · p. 42 f) Gestão de pessoal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Daniel Siniquinha.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, José Daniel Siniquinha, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José Daniel Siniquinha, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 42 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 42 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Smart Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Smart Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria empresarial:
Número ou marcador · p. 42 i) Plano de negócios; ii) Estudo de viabilidade sócio económica; iii) Estudos de mercado; iv) Registo de empresas.
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria ambiental: i)Plano estratégico de sustentabilidade ambiental; ii) Avaliação de impacto ambiental; iii) Impacto das alterações climáticas no sector agrário.
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria académica:
Número ou marcador · p. 42 i) Revisão textual e gramatical; ii) Formatação de trabalhos académicos; iii) Tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 42 d) Terra e recursos florestais:
Número ou marcador · p. 42 i) Planos de maneio florestais e faunísticos; ii) Inventário florestal; iii) Topografia e agrimensura; iv) Planeamento territorial.
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento comunitário: i)Estudos de género e empoderamento das mulheres; ii) Estudos sobre saúde sexual reprodutiva, saúde materno infantil e segurança alimentar e nutricional; iii) Assistência técnica agrícola; iv) Avaliação e execução de políticas públicas; v)Planos de acção de reassentamento; vi) Estudos de viabilidade e sustentabilidade de projectos; vii)Desenho, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 42 f) Gestão e criação de base de dados:
Número ou marcador · p. 42 i) Automação de colecta e processamento de dados; ii) Desenvolvimento de planilhas electrónicas de colecta de dados; iii) Programação de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos; iv) Inteligência artificial. g) Formação e capacitação:
Texto do artigo · p. 42 i)Finanças rurais e emprendedorismo; ii) Educação ambiental; iii) Gestão de conflitos nas organizações; iv) Integração de género, planificação e orçamentação na óptica do género;
Número ou marcador · p. 42 v) Uso de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos.
Número ou marcador · p. 42 h) Comunicação:
Número ou marcador · p. 42 i) Planificação de eventos sociais e corporativos; ii) Mestre-de-cerimónias; iii) Moderação de debates.
Número ou marcador · p. 42 i) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 42 i) Aluguer de material electrónico de colecta de dados; ii) Aluguer de material audiovisual.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco
Texto do artigo · p. 43 mil meticais, para a sócia Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia, Rosana da Glória Eduardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e Rosana da Glória Eduardo, sendo necessárias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. As gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 43 Vilankulo, sete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 à 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: José Manuel, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301453694B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Josina Machel em Gondola;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Hélder Rui Guido, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351442J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro 25 de Junho em Gondola.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada, abreviadamente (SODAG, Limitada).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 43 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada abreviadamente (SODAG, Limitada).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na rua POKOL, casa n.º 78, bairro 25 de Junho, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) Limpeza-jardinagem (corte de capim, poda de árvores, ornamentação de jardins e floricultura);
Número ou marcador · p. 43 b) Saneamento do meio (recolha de resíduos sólidos, limpeza de valas e caixa de descargas, fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 43 c) Construção civil e consultorias,
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Manuel e Hélder Rui Guido, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente José Manuel.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 44 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SSL Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831825, uma entidade denominada SSL Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Mohammad Shoeb, maior, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural
Texto do artigo · p. 44 de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 4182, casa n.º 6, bairro da Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Sabudin Mussa, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, rua da Resistencia n.º 360, bairro da Malhagalene, portador do DIRE n.º 11PT00014605S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, emitidos pelos Servicos Migratório da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Ziyad Sabudin Shoeb, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Zaf Middelburg, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 4182, casa n.º 6, bairro da Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230888P, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSL Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 54, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto
Texto do artigo · p. 44 igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Texto do artigo · p. 44 b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 44 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Mohammad Shoeb;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Sabudin Mussa;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Ziad Sabudin Shoeb.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohhamad Shoeb, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
Texto do artigo · p. 45 aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Capital social
  2. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do capital social pertencente à sócia Sultana Abdulcarimo.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 38: Divisão quotas
  8. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de pre
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 38: Administracão
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Momad Sajid Haji Noor Mahomed, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 38: Habilitação de herdeiros
  22. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 38: Omissões
  25. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 38: Semair Capital, S.A.
  28. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois no Balcão de Atendimento Único da Matola, os accionistas da sociedade anónima com o NUEL 101857182, denominada Semair Capital, S.A., constituíram uma sociedade por quotas com o capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Semair Capital, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Vladimir Lenine, n.º 852, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Administração e gestão imobiliária entre eles intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis;
  42. Texto do artigo, página 38: b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Construção civil, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
  44. Número ou marcador, página 38: d) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem e construção;
  45. Número ou marcador, página 38: e) Transporte de equipamentos e mercadorias;
  46. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de equipamentos;
  47. Número ou marcador, página 38: g) Comércio geral a grosso e retalho de produtos de supermercado (géneros alimentícios e de higiene e limpeza bem como artigos de beleza;
  48. Número ou marcador, página 38: h) Hotelaria e turismo;
  49. Número ou marcador, página 38: i) Consultoria na área industrial, de construção civil e comunicações;
  50. Número ou marcador, página 38: j) Importação e exportação.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  56. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por quinhentas (500) acções no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções são nominativas.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Títulos de acções)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50) e cem (100) acções.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  67. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  70. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  72. Número ou marcador, página 39: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  73. Número ou marcador, página 39: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  74. Número ou marcador, página 39: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  75. Número ou marcador, página 39: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  78. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais
  79. Texto do artigo, página 39: e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  84. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  85. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  86. Número ou marcador, página 39: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  88. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  90. Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos Accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  91. Número ou marcador, página 39: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 39: (Presidente e secretário)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa
  96. Texto do artigo, página 39: qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  97. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
  98. Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 39: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  103. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
  104. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  105. Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três
  110. Texto do artigo, página 40: (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  111. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Jean Selwan, como administrador executivo podendo administrar a sociedade em todos actos.
  112. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  113. Número ou marcador, página 40: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  118. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 415 do Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 40: (Presidente do Conselho de Administração)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do Conselho.
  124. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  125. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
  127. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 40: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  129. Número ou marcador, página 40: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  130. Número ou marcador, página 40: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 40: (Deliberações do Conselho de Administração)
  133. Texto do artigo, página 40: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela:
  137. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 40: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  139. Número ou marcador, página 40: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  140. Número ou marcador, página 40: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 40: (Gestão diária da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 40: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 40: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  152. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  153. Número ou marcador, página 40: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 40: (Disposições comuns)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  161. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 40: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  163. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  170. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  171. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  173. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
  174. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Téc-
  180. Texto do artigo, página 41: nico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 41: Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Simunye Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 41: Hugo Rogério Meireles, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF,
  184. Texto do artigo, página 41: portador do Passaporte n.º M00345237, emitido pela República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  186. Texto do artigo, página 41: Denominação, forma e sede social)
  187. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Simunye Mozambique, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 87, talhão n.º 129, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  189. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  192. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  193. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia e manutenção em instalações industriais;
  196. Número ou marcador, página 41: b) Soldadura metálica, fabricação e venda de todo o tipo equipamentos industriais como: válvulas, aço, bombas, entre outros.
  197. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
  198. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  199. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  200. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Rogerio Meireles, equivalente a 100%.
  202. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio.
  203. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  204. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
  205. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  207. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Hugo Rogério Meireles, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este, a gerência da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  210. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade actua por via de um contrato específico.
  213. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  214. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  215. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  216. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 41: Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101269981, com sede sociedade na cidade da Matola, résdo-chão, bairro da Matola H, na província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Sini Model Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, rés-do-chão, bairro da Matola H, na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 42: a) O exercício de produção de eventos;
  228. Número ou marcador, página 42: b) Agenciamento de moda;
  229. Número ou marcador, página 42: c) Publicidade;
  230. Número ou marcador, página 42: e) Aluguer de som, Dj, protocolos e MC;
  231. Número ou marcador, página 42: f) Gestão de pessoal.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Daniel Siniquinha.
  235. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, José Daniel Siniquinha, que ficará dispensado de prestar caução.
  239. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José Daniel Siniquinha, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  246. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  247. Texto do artigo, página 42: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2022. —
  248. Texto do artigo, página 42: A Notária, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 42: Smart Consultores, Limitada
  250. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Smart Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Smart Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 42: Duração
  256. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  260. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria empresarial:
  261. Número ou marcador, página 42: i) Plano de negócios; ii) Estudo de viabilidade sócio económica; iii) Estudos de mercado; iv) Registo de empresas.
  262. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria ambiental: i)Plano estratégico de sustentabilidade ambiental; ii) Avaliação de impacto ambiental; iii) Impacto das alterações climáticas no sector agrário.
  263. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria académica:
  264. Número ou marcador, página 42: i) Revisão textual e gramatical; ii) Formatação de trabalhos académicos; iii) Tradução de documentos.
  265. Número ou marcador, página 42: d) Terra e recursos florestais:
  266. Número ou marcador, página 42: i) Planos de maneio florestais e faunísticos; ii) Inventário florestal; iii) Topografia e agrimensura; iv) Planeamento territorial.
  267. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento comunitário: i)Estudos de género e empoderamento das mulheres; ii) Estudos sobre saúde sexual reprodutiva, saúde materno infantil e segurança alimentar e nutricional; iii) Assistência técnica agrícola; iv) Avaliação e execução de políticas públicas; v)Planos de acção de reassentamento; vi) Estudos de viabilidade e sustentabilidade de projectos; vii)Desenho, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento.
  268. Número ou marcador, página 42: f) Gestão e criação de base de dados:
  269. Número ou marcador, página 42: i) Automação de colecta e processamento de dados; ii) Desenvolvimento de planilhas electrónicas de colecta de dados; iii) Programação de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos; iv) Inteligência artificial. g) Formação e capacitação:
  270. Texto do artigo, página 42: i)Finanças rurais e emprendedorismo; ii) Educação ambiental; iii) Gestão de conflitos nas organizações; iv) Integração de género, planificação e orçamentação na óptica do género;
  271. Número ou marcador, página 42: v) Uso de dispositivos electrónicos para levantamento de dados socioeconómicos.
  272. Número ou marcador, página 42: h) Comunicação:
  273. Número ou marcador, página 42: i) Planificação de eventos sociais e corporativos; ii) Mestre-de-cerimónias; iii) Moderação de debates.
  274. Número ou marcador, página 42: i) Outros serviços:
  275. Número ou marcador, página 42: i) Aluguer de material electrónico de colecta de dados; ii) Aluguer de material audiovisual.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  277. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 42: Capital social
  280. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco
  281. Texto do artigo, página 43: mil meticais, para a sócia Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia, Rosana da Glória Eduardo, respectivamente.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  284. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Amélia Saraiva Monguela Fanheiro e Rosana da Glória Eduardo, sendo necessárias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. As gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 43: Omissões
  287. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  289. Texto do artigo, página 43: Vilankulo, sete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 43: Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada (SODAG, Limitada)
  291. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 64 à 67, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  292. Texto do artigo, página 43: Primeiro: José Manuel, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301453694B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro Josina Machel em Gondola;
  293. Texto do artigo, página 43: Segundo: Hélder Rui Guido, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351442J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro 25 de Junho em Gondola.
  294. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada, abreviadamente (SODAG, Limitada).
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 43: (Tipo societário)
  297. Texto do artigo, página 43: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  300. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sociedade para o Desenvolvimento Ambiental de Gondola, Limitada abreviadamente (SODAG, Limitada).
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  303. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua POKOL, casa n.º 78, bairro 25 de Junho, distrito de Gondola, província de Manica.
  304. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  312. Número ou marcador, página 43: a) Limpeza-jardinagem (corte de capim, poda de árvores, ornamentação de jardins e floricultura);
  313. Número ou marcador, página 43: b) Saneamento do meio (recolha de resíduos sólidos, limpeza de valas e caixa de descargas, fumigação e desratização;
  314. Número ou marcador, página 43: c) Construção civil e consultorias,
  315. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de viaturas.
  316. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  319. Texto do artigo, página 43: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios José Manuel e Hélder Rui Guido, respectivamente.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  325. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Manuel, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente José Manuel.
  333. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  334. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  337. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  340. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quota)
  344. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 44: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  346. Número ou marcador, página 44: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  347. Número ou marcador, página 44: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  348. Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  352. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
  356. Texto do artigo, página 44: 2022. — O Notário, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 44: SSL Imobiliária, Limitada
  358. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831825, uma entidade denominada SSL Imobiliária, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Mohammad Shoeb, maior, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural
  361. Texto do artigo, página 44: de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 4182, casa n.º 6, bairro da Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 44: Segundo: Sabudin Mussa, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade de Maputo, rua da Resistencia n.º 360, bairro da Malhagalene, portador do DIRE n.º 11PT00014605S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, emitidos pelos Servicos Migratório da Cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Ziyad Sabudin Shoeb, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Zaf Middelburg, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 4182, casa n.º 6, bairro da Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230888P, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 44: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSL Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  368. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 54, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  370. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis.
  376. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  377. Número ou marcador, página 44: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  378. Número ou marcador, página 44: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto
  379. Texto do artigo, página 44: igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  380. Texto do artigo, página 44: b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  381. Número ou marcador, página 44: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas do seguinte modo:
  385. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Mohammad Shoeb;
  386. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Sabudin Mussa;
  387. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Ziad Sabudin Shoeb.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  391. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  393. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohhamad Shoeb, como sócio gerente com plenos poderes.
  394. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos à sociedade, devendo para tal conferir os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 44: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
  397. Texto do artigo, página 45: aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  398. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
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