III SÉRIE — n.º 208

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 208/2022

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860094 uma entidade denominada Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Said Akchar, de nacionalidade marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00028504B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, bairro da Coop, distrito de KaMpfumu, cidade de Maputo, celebra entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código C.C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação, Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, na Avenida do Trabalho, n.º 940.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integramente realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplica-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Metro Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850064, uma entidade denominada, Metro Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Muhammad Shahid Latif de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00012735P emitido a 17 de Março de 2022 pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote n.º112, rés-dochão, bairro de Malhangalene;
Texto do artigo · p. 31 Hassan Shabir de nacionalidade pasquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00010553Q emitido a 16 de Fevereiro de 2022 pelos Serviços Provinciais da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm n.º 378, 3.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o nome Metro Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka n.° 407 rés-do-chão e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Shahid Latif;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarentta porcento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Shabir.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 ( Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mhuhammad Shahid Latif, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mkazi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, por acta número três de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Mkazi, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101094316, com sede no bairro do Zimpeto, n.º 124, quarteirão n.º 77, rés-do-
Texto do artigo · p. 31 chão, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede social, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Eulterio Moises Naiene Massava, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, a favor da Beyond Focus Investiments, Lda, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 31 O sócio Eulterio Moises Naiene Massava, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência ficam alterado os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, distribuida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Beyond Focus Investiments, Lda; e,
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Hawa Karina Ussene Amade.
Texto do artigo · p. 31 ...................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Adminstração)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo da sócia Beyond Focus Investiments, Lda, representado pelo senhor Abrahamo Paulo Muthuque, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ML Services, E.I.
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Julho
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada ML Services, EI., com o NUEL 101348008, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Alberto Sanikkela Manuel Uelemo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Alberto Sanikkela Manuel Uelemo, casado, natural da Maxixe-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101457914C, emitido em Pemba, a 4 de Fevereiro de 2019 em Pemba e residente na Expansão, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada ML Services, E.I
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede na rua de Koba, bairro de Mahate, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Tem por objecto: Actividade principal Comércio a retalho com importação e exportação de peças e acessórios para veículos automóveis, artigos de papelaria, livraria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil e prestação de serviços em actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, limpeza geral em edifícios, das subclasses CAE: 45300,46494, 46510, 46520,46591,47411, 62010, 62022, 77100 82210, 81290 e 81300.P nos termos do Alvará n.° 119/02/01/RT/15 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 32 Iniciou as suas actividades 30 de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 32 lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 32 12 de Outubro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MMC Group, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797228 uma entidade denominada MMC Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Sobral Mauro Nhamuche, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104614385B, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente no bairro Machava-sede, quareteirão n.º 36, casa n.º 34, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do
Texto do artigo · p. 32 Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma MMC Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, andar rés-dochão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, material de canalização e acessórios, equipamento de construção, telecomuniações, ferramentas, material de escritório, informático, bijuterias, mobiliários e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral, aluguer de material e equipamento de construção, serigrafia e gráfica, aluguer de maquinas e equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MT 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondendo à tres quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Sobral Mauro Nhamuche;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Ivan Cossa;
Número ou marcador · p. 32 c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Alcidio Gonçalves Nhassengo, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sobral Mauro Nhamuche, Manuel Ivan Cossa, e Alcídio Gonçalves Nhassengo, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mozambique Industrial Supply Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 101208348, foi deliberado pelo sócio a alteração transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal; cessação de quotas; alteração dos estatutos da sociedade alterando o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 Entrando no ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado pelo voto unânime de todos os sócios presentes a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Passando para a discussão do ponto dois analisado o ponto em questão, foi apresentada a proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Frans Adriaan Van Wyk a título gratuito, à favor da senhora Clélia Marisa Borges Weng San Chião, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando-se os primeiros da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma. Por sua vez, o sócio Frans Adriaan Van Wyk aceita a referida
Texto do artigo · p. 33 cessão, abdicando deste modo, do seu direito de preferência. Apreciada a proposta, e posta em votação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Finalmente, passou a apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade os sócios mencionaram a necessidade de alterar os estatutos da sociedade na sequência da deliberação tomada no ponto um e dois acima. Foi então deliberado, por unanimidade, a alterar os estatutos da sociedade, o qual passa a ter nova redacção dos estatutos anexos a presente acta.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozarte Duty Free, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Mozarte Duty Free, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101852741, deliberaram o capital social de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, fica a redação do artigo 5 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
Número ou marcador · p. 33 a) Ernesto dos Santos Manhiça Júnior, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Rajendra Turchidas Vassaram, t i tu lar de uma quota representativa de 10% do capital social, no valor de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Álvaro José Machava, titular de uma quota representativa de 10% do capital social, no valor de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, de 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mulala Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals, Limitada, registada sob n.º 101608158, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Holdco Mauritius, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fauso Chicala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fauso Chicala ou ainda a assinatura de procurador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 12 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob n.º100863200, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 76.850.000,00 (setenta e seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 76.773.150,00 MT (setenta e seis milhões setecentos setenta e três mil cento e cinquenta meticais) correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 76.850,00 MT (setenta e seis mil oitocentos e cinquenta meticais) correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 17 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858618 uma entidade denominada O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Haradson António Mendes, casado, nascido a 22 de Março de 1980, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.° N2697093, emitido a 21 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.° 10.429, casa G.12, Condomínio Kurhula, distrito Kamavota, pelo presente, celebra o
Texto do artigo · p. 34 presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação O Cubico- Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Nwadjahane Largo n.° 28, rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: Serviço de restaurantes e distribuição de comidas e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de dois mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Haradson António Mendes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) A modalidade, bem como o montante do aumento do capital e o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento e os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Oneração e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: Haradson António Mendes, que desde já fica nomeado como administrador até que seja eleita uma nova administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para
Texto do artigo · p. 35 o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores e pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato, e nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, e o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 35 da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pala Pala Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Pala Pala Investimentos, SA, sita na cidade de Maputo, distrito Urbano Kamavota, bairro Hulene, Avenida Július Nyerere, S/N, talhão n.º 5612/2/1C, matriculado sobre o NUEL 100671190, deliberaram a mudança do administrador passando para o sócio Isac Adriano Tamele.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da alteração vericada fica alterada a redação do décimo oitavo passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 35 Um) Foi nomeado o sócio Isac Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que s e torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração pode delegar, um ou mais administradores á gestao corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829359 uma entidade denominada Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Francisco Martinho dos Santos, de nacionalidade moçambicana, nascido em 24 de Junho de 1980, casado, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201685291J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pandega's Restaurante e AcomodaçãoSociedade Unipessaol, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito da Matola, posto dministrativo do Infulene, bairro de Intaka, Estrada Circular de Maputo, Parecela n.º 651/B, talhão n.º 1212 podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O empreendimento aqui apresentado consiste na exploração turística de um alojamento do tipo hotel;
Número ou marcador · p. 35 b) Irá exercer actividades de restauração e bebidas tendo também salas de dança;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 36 (cem mil meticais), correspondente a soma da quota, no valor nominal pertencentes ao sócio Francisco Martinho dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 36 Com a deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Francisco Martinho dos Santos, administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 36 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pensão Yudi, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101836401, denominada Pensão Yudi, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo empresário Maulana Augusto Saide Alilo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Maulana Augusto Saide Alilo, solteiro, natural de Mahate - Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020104332503Q, emitido em Pemba, a 3 de Abril de 2017 e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 36 Tem por objecto: Alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança, nos termos da Licença de Actividade Turística n.º17/CMCP/ VPAEM/DT/2022.
Texto do artigo · p. 36 Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 36 Documentos: Requerimento de 9 de Setembro de 2022, Reserva de Nome de 8 de Julho de 2022, Declaração de Início de Actividade, Licença de Actividades Turísticas e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 36 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 36 dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101816060, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 101463095, decide: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na base em cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala- Expansão, sem número, cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; comércio de todos os bens e serviços ligados a sua actividade; lavagens, parafinas de veículos automóveis, motociclos e outros motores ou máquinas; venda de acessórios ou sobressalentes de e para veículos automóveis e motociclos, estação de serviços, exploração e gestão de bombas, lojas de conveniência e exercício de outras actividades conexas e relacionadas a actividade principal, e bem assim representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio único Afizal Mamudo Gulamo, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode nomear terceiros para cargos de administração ou constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 2 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Residencial Boa Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Boa Esperança, Limitada, matriculada sob NUEL 101815161, entre:
Texto do artigo · p. 37 Félix Carenço Valente, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1959, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Pontagea, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 37 Carenço Felix Valente, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana;
Texto do artigo · p. 37 Vanilda Banü Felix Carenço Valente, solteira, maior, nascido a 11 de Março de 1996, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana, cidade de Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Residencial Boa Esperança, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 37 c) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota de 60%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 30%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carenço Felix Valente, uma quota de 10%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vanilda Banú Félix Carenço Valente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 17 Agosto de dois mil vinte e dois. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Restaurante EI Canto, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Restaurante EI Canto, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Momad Sajid Haji Noor Mahomed, casado com Sultana Mamade Abdulcarimo, sob regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de
Texto do artigo · p. 37 idade, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 9 nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100440202, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114929N, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Sultana Abdulcarimo, casada com Momad Sajid Haji Noor Mahomed sob regime de comunhão de bens, de 44 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 409, contribuinte fiscal n.º 100503328, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114927A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Canto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1056, bairro Machava, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de café;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de servicos de pastelaria e salão de chá.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 30: Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860094 uma entidade denominada Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Said Akchar, de nacionalidade marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00028504B, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, bairro da Coop, distrito de KaMpfumu, cidade de Maputo, celebra entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código C.C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Mercearia Anzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, na Avenida do Trabalho, n.º 940.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  14. Texto do artigo, página 30: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e de higiene.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social integramente realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Balanço e Prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígio)
  34. Texto do artigo, página 30: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplica-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Metro Motors, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850064, uma entidade denominada, Metro Motors, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 31: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  42. Texto do artigo, página 31: Muhammad Shahid Latif de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00012735P emitido a 17 de Março de 2022 pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote n.º112, rés-dochão, bairro de Malhangalene;
  43. Texto do artigo, página 31: Hassan Shabir de nacionalidade pasquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00010553Q emitido a 16 de Fevereiro de 2022 pelos Serviços Provinciais da Cidade de Maputo, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm n.º 378, 3.º andar, bairro Central.
  44. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome Metro Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka n.° 407 rés-do-chão e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, vulgo parque de vendas de viaturas.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Shahid Latif;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarentta porcento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Shabir.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 31: ( Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mhuhammad Shahid Latif, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  71. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 31: Mkazi, Limitada
  74. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por acta número três de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada Mkazi, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101094316, com sede no bairro do Zimpeto, n.º 124, quarteirão n.º 77, rés-do-
  75. Texto do artigo, página 31: chão, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede social, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Eulterio Moises Naiene Massava, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, a favor da Beyond Focus Investiments, Lda, que entra na sociedade como nova sócia.
  76. Texto do artigo, página 31: O sócio Eulterio Moises Naiene Massava, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
  77. Texto do artigo, página 31: Em consequência ficam alterado os artigos segundo, quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  78. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 766, 2º andar, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, distribuida da seguinte maneira:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Beyond Focus Investiments, Lda; e,
  86. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Hawa Karina Ussene Amade.
  87. Texto do artigo, página 31: ...................................................................
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Adminstração)
  90. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade em juízo e fora dele será a cargo da sócia Beyond Focus Investiments, Lda, representado pelo senhor Abrahamo Paulo Muthuque, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  91. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  92. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: ML Services, E.I.
  94. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Julho
  95. Texto do artigo, página 32: de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada ML Services, EI., com o NUEL 101348008, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Alberto Sanikkela Manuel Uelemo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Texto do artigo, página 32: Alberto Sanikkela Manuel Uelemo, casado, natural da Maxixe-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101457914C, emitido em Pemba, a 4 de Fevereiro de 2019 em Pemba e residente na Expansão, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada ML Services, E.I
  97. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na rua de Koba, bairro de Mahate, cidade de Pemba.
  98. Texto do artigo, página 32: Tem por objecto: Actividade principal Comércio a retalho com importação e exportação de peças e acessórios para veículos automóveis, artigos de papelaria, livraria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil e prestação de serviços em actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, limpeza geral em edifícios, das subclasses CAE: 45300,46494, 46510, 46520,46591,47411, 62010, 62022, 77100 82210, 81290 e 81300.P nos termos do Alvará n.° 119/02/01/RT/15 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  99. Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades 30 de Outubro de dois mil e quinze.
  100. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima
  101. Texto do artigo, página 32: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  102. Texto do artigo, página 32: 12 de Outubro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 32: MMC Group, Limitada
  104. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797228 uma entidade denominada MMC Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  105. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sobral Mauro Nhamuche, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104614385B, emitido a 13 de Novembro de 2020, válido até 12 de Novembro de 2025, residente no bairro Machava-sede, quareteirão n.º 36, casa n.º 34, cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 32: Segundo. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do
  107. Texto do artigo, página 32: Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Alcídio Gonçalves Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043450C, emitido a 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão n.º 26, casa n.º 2445, cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Firma, sede e duração)
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma MMC Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, andar rés-dochão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, material de canalização e acessórios, equipamento de construção, telecomuniações, ferramentas, material de escritório, informático, bijuterias, mobiliários e outros afins.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral, aluguer de material e equipamento de construção, serigrafia e gráfica, aluguer de maquinas e equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MT 120.000,00 (cento e vinte mil meticais), correspondendo à tres quotas desiguais assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Sobral Mauro Nhamuche;
  122. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Ivan Cossa;
  123. Número ou marcador, página 32: c) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Alcidio Gonçalves Nhassengo, montante equivalente a totalidade do capital social.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sobral Mauro Nhamuche, Manuel Ivan Cossa, e Alcídio Gonçalves Nhassengo, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  139. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 33: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 33: Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
  150. Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mozambique Industrial Supply Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 101208348, foi deliberado pelo sócio a alteração transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal; cessação de quotas; alteração dos estatutos da sociedade alterando o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 33: Entrando no ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado pelo voto unânime de todos os sócios presentes a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal.
  152. Texto do artigo, página 33: Passando para a discussão do ponto dois analisado o ponto em questão, foi apresentada a proposta de cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Frans Adriaan Van Wyk a título gratuito, à favor da senhora Clélia Marisa Borges Weng San Chião, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando-se os primeiros da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma. Por sua vez, o sócio Frans Adriaan Van Wyk aceita a referida
  153. Texto do artigo, página 33: cessão, abdicando deste modo, do seu direito de preferência. Apreciada a proposta, e posta em votação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos sócios.
  154. Texto do artigo, página 33: Finalmente, passou a apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade os sócios mencionaram a necessidade de alterar os estatutos da sociedade na sequência da deliberação tomada no ponto um e dois acima. Foi então deliberado, por unanimidade, a alterar os estatutos da sociedade, o qual passa a ter nova redacção dos estatutos anexos a presente acta.
  155. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2022. — A Con-
  156. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 33: Mozarte Duty Free, Limitada
  158. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Mozarte Duty Free, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101852741, deliberaram o capital social de quarenta mil meticais.
  159. Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica a redação do artigo 5 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 33: Capital social
  163. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Ernesto dos Santos Manhiça Júnior, titular de uma quota representativa de 20% do capital social, no valor 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais);
  165. Número ou marcador, página 33: b) Rajendra Turchidas Vassaram, t i tu lar de uma quota representativa de 10% do capital social, no valor de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais);
  166. Número ou marcador, página 33: c) Álvaro José Machava, titular de uma quota representativa de 10% do capital social, no valor de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais).
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
  168. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  169. Texto do artigo, página 33: Maputo, de 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 33: Mulala Minerals, Limitada
  171. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mulala Minerals, Limitada, registada sob n.º 101608158, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Holdco Mauritius, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fauso Chicala de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Fauso Chicala ou ainda a assinatura de procurador.
  183. Texto do artigo, página 33: Nampula, 12 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 34: Nacala Packaging, Limitada
  185. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob n.º100863200, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 34: Capital social
  189. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 76.850.000,00 (setenta e seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 76.773.150,00 MT (setenta e seis milhões setecentos setenta e três mil cento e cinquenta meticais) correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
  191. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 76.850,00 MT (setenta e seis mil oitocentos e cinquenta meticais) correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
  192. Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 34: O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858618 uma entidade denominada O Cubico-Restsurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 34: Haradson António Mendes, casado, nascido a 22 de Março de 1980, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.° N2697093, emitido a 21 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.° 10.429, casa G.12, Condomínio Kurhula, distrito Kamavota, pelo presente, celebra o
  196. Texto do artigo, página 34: presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  198. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação O Cubico- Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Nwadjahane Largo n.° 28, rés-do-chão Maputo.
  201. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  203. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: Serviço de restaurantes e distribuição de comidas e venda de bebidas.
  205. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  206. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, sendo de dois mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Haradson António Mendes.
  211. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 34: (Aumentos de capital)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  215. Número ou marcador, página 34: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  216. Número ou marcador, página 34: a) A modalidade, bem como o montante do aumento do capital e o valor nominal das novas participações sociais;
  217. Número ou marcador, página 34: b) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  218. Número ou marcador, página 34: c) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento e os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  219. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  220. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  221. Texto do artigo, página 34: (Oneração e transmissão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  224. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  228. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  229. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  230. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  231. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  232. Texto do artigo, página 34: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 34: Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  234. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  235. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, sendo confiada ao mesmo: Haradson António Mendes, que desde já fica nomeado como administrador até que seja eleita uma nova administração.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  238. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  242. Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  243. Número ou marcador, página 35: b) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único.
  244. Número ou marcador, página 35: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  245. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para
  246. Texto do artigo, página 35: o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  247. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do sócio único;
  249. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  250. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores e pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato, e nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  251. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Ano social e aplicação de resultados)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, e o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  254. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
  255. Texto do artigo, página 35: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  256. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  257. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  258. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  259. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  260. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 35: Pala Pala Investimentos, S.A.
  262. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Pala Pala Investimentos, SA, sita na cidade de Maputo, distrito Urbano Kamavota, bairro Hulene, Avenida Július Nyerere, S/N, talhão n.º 5612/2/1C, matriculado sobre o NUEL 100671190, deliberaram a mudança do administrador passando para o sócio Isac Adriano Tamele.
  263. Texto do artigo, página 35: Em consequência da alteração vericada fica alterada a redação do décimo oitavo passando a ter a seguinte nova redação:
  264. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) Foi nomeado o sócio Isac Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que s e torne completa a execução do presente estatuto.
  268. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode delegar, um ou mais administradores á gestao corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  269. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 35: Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829359 uma entidade denominada Pandega's Restaurante e Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 35: Francisco Martinho dos Santos, de nacionalidade moçambicana, nascido em 24 de Junho de 1980, casado, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110201685291J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 25 de Novembro de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, província de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pandega's Restaurante e AcomodaçãoSociedade Unipessaol, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito da Matola, posto dministrativo do Infulene, bairro de Intaka, Estrada Circular de Maputo, Parecela n.º 651/B, talhão n.º 1212 podendo por deliberação do sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 35: a) O empreendimento aqui apresentado consiste na exploração turística de um alojamento do tipo hotel;
  282. Número ou marcador, página 35: b) Irá exercer actividades de restauração e bebidas tendo também salas de dança;
  283. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
  284. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 35: Capital social
  287. Texto do artigo, página 35: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  288. Texto do artigo, página 36: (cem mil meticais), correspondente a soma da quota, no valor nominal pertencentes ao sócio Francisco Martinho dos Santos.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 36: Alteração do capital social
  291. Texto do artigo, página 36: Com a deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 36: Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Francisco Martinho dos Santos, administrador.
  295. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  299. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  303. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  306. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a sociedade continuará com os
  313. Texto do artigo, página 36: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 36: Pensão Yudi, E.I.
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101836401, denominada Pensão Yudi, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo empresário Maulana Augusto Saide Alilo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  318. Texto do artigo, página 36: Maulana Augusto Saide Alilo, solteiro, natural de Mahate - Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020104332503Q, emitido em Pemba, a 3 de Abril de 2017 e residente na cidade de Pemba.
  319. Texto do artigo, página 36: Tem por objecto: Alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança, nos termos da Licença de Actividade Turística n.º17/CMCP/ VPAEM/DT/2022.
  320. Texto do artigo, página 36: Iniciou as suas actividades em 15 de Setembro de dois mil e vinte e dois.
  321. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
  322. Texto do artigo, página 36: Documentos: Requerimento de 9 de Setembro de 2022, Reserva de Nome de 8 de Julho de 2022, Declaração de Início de Actividade, Licença de Actividades Turísticas e Identificação do Requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  323. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade se passou a presente certidão
  324. Texto do artigo, página 36: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  325. Texto do artigo, página 36: 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 36: Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e
  328. Texto do artigo, página 36: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101816060, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, bairro Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, com NUIT 101463095, decide: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na base em cláusulas constantes abaixo:
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  331. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Petrolar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala- Expansão, sem número, cidade de Nampula,
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; comércio de todos os bens e serviços ligados a sua actividade; lavagens, parafinas de veículos automóveis, motociclos e outros motores ou máquinas; venda de acessórios ou sobressalentes de e para veículos automóveis e motociclos, estação de serviços, exploração e gestão de bombas, lojas de conveniência e exercício de outras actividades conexas e relacionadas a actividade principal, e bem assim representação comercial e de marcas.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: Capital social e cessão de quotas
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio único Afizal Mamudo Gulamo, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode nomear terceiros para cargos de administração ou constituir mandatários.
  346. Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 37: Residencial Boa Esperança, Limitada
  348. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Residencial Boa Esperança, Limitada, matriculada sob NUEL 101815161, entre:
  349. Texto do artigo, página 37: Félix Carenço Valente, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1959, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Pontagea, cidade da Beira;
  350. Texto do artigo, página 37: Carenço Felix Valente, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana;
  351. Texto do artigo, página 37: Vanilda Banü Felix Carenço Valente, solteira, maior, nascido a 11 de Março de 1996, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da União Africana, cidade de Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 37: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Residencial Boa Esperança, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de quartos;
  365. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de catering e restauração;
  366. Número ou marcador, página 37: c) Promoção de eventos.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), uma quota de 60%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Félix Carenço Valente, uma quota de 30%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carenço Felix Valente, uma quota de 10%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vanilda Banú Félix Carenço Valente
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  373. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 37: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 Agosto de dois mil vinte e dois. —
  379. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 37: Restaurante EI Canto, Limitada
  381. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859525, uma entidade denominada Restaurante EI Canto, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  383. Texto do artigo, página 37: Momad Sajid Haji Noor Mahomed, casado com Sultana Mamade Abdulcarimo, sob regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de
  384. Texto do artigo, página 37: idade, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 9 nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100440202, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114929N, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 37: Sultana Abdulcarimo, casada com Momad Sajid Haji Noor Mahomed sob regime de comunhão de bens, de 44 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua 4507, condomínio Adil, casa n.º 409, contribuinte fiscal n.º 100503328, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114927A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 37: Denominação
  388. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Restaurante El Canto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1056, bairro Machava, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 37: Duração
  391. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  394. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de restauração;
  396. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
  397. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de café;
  398. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de servicos de pastelaria e salão de chá.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
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