III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 218/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até à data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões, novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade e artigo décimo B que se refere à primeira administração.
Texto do artigo · p. 16 Foi por último deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela criação de um cargo de director-geral na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência passam os artigos décimo, décimo B e décimo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por dois administradores ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral .
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO B
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será a seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) (Mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) Iacumba Ali Aiuba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia-geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Folha Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e oito, traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício, foi lavrada uma escritura de aumento de capital e alteração
Texto do artigo · p. 17 parcial do pacto social na sociedade Folha Verde, Limitada, em que os sócios elevam o capital social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nove redação.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, divididos em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor de vinte milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e dezanove meticais e dezanove centavos, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança António Cau Mangaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor de dezasseis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco meticais e trinta e cinco centavos, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Fumo Bartolomeu Mangaze; c)Uma quota com o valor de dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um meticais e noventa e dois centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy; d)Uma quota com o valor de dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um meticais e noventa e dois centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mário Mangaze Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101187047, por: Li, Chien-Hsing, maior, natural da China, Kaohsiung City, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Motorizadas, motociclos e seus acessórios; c)Comércio de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercio de lubrificantes e similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única de quota pertencente ao socio único ChienHsingl Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 303419524, emitido a 25 de Julho de 2011.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio nomeado
Texto do artigo · p. 18 desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Giant Step Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2017, da sociedade GIANT STEP Moçambique Limitada, matriculada sob registo NUEL 100424932, deliberaram a sobre a alteração da morada da sede e como consequência, alteram o artigo segundo do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da gerência a abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Icon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sociedade Global Icon, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100825058, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar o aumento no objecto do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................
Texto do artigo · p. 18 .......
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço na área de marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviço na área de contabilidade, financeira, comercial, consultoria geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações;
Número ou marcador · p. 18 d) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 18 e) Representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rente-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Actividade comercial compra e venda de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Icon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825058, uma entidade denominada Global Icon, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Shaliza Ali, casada com Noor Ali Hussain, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º NS1790602, emitido pela República de Paquistão, aos 11 de Abril de 2012, e válido até 10 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Noor Ali Hussain, casado com Shaliza Ali, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00023914S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016, e válido até 23 de Dezembro 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Global Icon, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço na área de marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviço na área de contabilidade, financeira, comercial, consultoria geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 19 a) Shaliza Ali, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Noor Ali Hussain, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum os sócios ou os seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios às operações sociais, nomeadamente conceder garantias, fianças, abonações letras de favor ou acordos estranhos aos fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Turquarry, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984873, uma entidade denominada Grupo Turquarry, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Devrim Sahutoglu, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR0008382, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Malhampsenem, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Servki Emir, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10314470, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptada a denominação Grupo Turquarry, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção de pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 19 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração de pedreira e areeiro;
Número ou marcador · p. 19 h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesada;
Número ou marcador · p. 19 i) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 19 k) Reparação de viaturas e máquinas; i) Imobiliária; n) Restauração; m) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Devrim Sahutoglu, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Servki Emir, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Devrim Sahutoglu e Servki Emir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101076040, uma entidade denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal do seguinte sócio.
Texto do artigo · p. 20 Joaquim Mário Armando Macitela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262159C, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar flat-3, Distrito Municipal 2, Lhamankulo A, na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504262178Q, emitido aos 21 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar, flat-3, Distrito Municipal 2, Chamanculo A.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato, de sociedade se regerá pelos artigos abaixo descritos pela demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede da social)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria em tecnologias, montagem e
Texto do artigo · p. 20 assistência técnica de redes e instrumentos de comunicação audiovisual, radiofónico, venda e aluguer de equipamentos informáticos e audiovisuais, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que devidamente licenciada para o efeito e poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado uma única quota de 100% do capital, pertencente o sócio Joaquim Mário Armando Macitela.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será realizado pelo sócio, competindo a este decidir como e quando fazer pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares do capital ou o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por este ou por conselho de gestão a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Mário Armando Macitela, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo e, obriga-se somente pela assinatura do seu tutor procurador especialmente constituído e nomeado pela tutora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 20 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, sendo empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 A conta da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de outubro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 36 a 39 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 80 traço E no Terceiro Cartório Notarial, peratnte André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício neste cartório, e constituída a Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é na EN2 ao Km 5,5- CP Matola, moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do Conselho de Administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de Logística e demais actividades relacionadas, tais como transportes, manutenção de stock e processamento de pedidos, armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, obtenção/ suprimento e programação de produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente à Imperial Capital Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à Super Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a Sociedade necessita de fundos e
Texto do artigo · p. 21 que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 21 a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral deverá determinar:
Número ou marcador · p. 21 a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
Número ou marcador · p. 21 b) Quando vence o juro; e
Número ou marcador · p. 21 c) A forma de pagamento dos empréstimos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à Sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade cessar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
Número ou marcador · p. 21 d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
Número ou marcador · p. 21 e) Ser aprovada uma deliberação dos Sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 22 a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente ou seja objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de exclusão de Sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo 10.º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem
Texto do artigo · p. 22 observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128.º do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os Sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os Sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e
Texto do artigo · p. 23 a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Deverão ser nomeados 3 (três) administradores para exercer a administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 23 b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 23 h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 23 k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 23 l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Texto do artigo · p. 23 a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Primeira administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A primeira administração será composta por 3 administradores, ficando desde já nomeados os senhores Gideon Stephanus Coetzee, Gert Johannes de Jonge e Samantha Henriques Frade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico tem início a 1 de Julho e termo a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas serão fechados a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 23 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Lei e foro aplicável)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ingenious IT, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101068056, uma entidade denominada Ingenious IT, S.A. irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Ingenious IT, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 1473, 2.° andar, edifício IMAGO, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território moçambicano, e bem assim criar, deslocar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade é criação de software como a prática de todos os demais actos permitidos por lei, conexos ou complementares daqueles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente realizado e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 acções, com o valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até à data do pedido de dissolução.
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  5. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Executive Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões, novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade e artigo décimo B que se refere à primeira administração.
  10. Texto do artigo, página 16: Foi por último deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela criação de um cargo de director-geral na sociedade.
  11. Texto do artigo, página 17: Em consequência passam os artigos décimo, décimo B e décimo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por dois administradores ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral .
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  19. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO B
  22. Texto do artigo, página 17: Administração
  23. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será a seguinte:
  24. Número ou marcador, página 17: a) (Mantém-se);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Iacumba Ali Aiuba.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Direcção geral)
  28. Texto do artigo, página 17: A assembleia-geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 17: Folha Verde, Limitada
  31. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e oito, traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício, foi lavrada uma escritura de aumento de capital e alteração
  32. Texto do artigo, página 17: parcial do pacto social na sociedade Folha Verde, Limitada, em que os sócios elevam o capital social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nove redação.
  33. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito meticais e trinta e oito centavos, divididos em quatro quotas, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor de vinte milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e dezanove meticais e dezanove centavos, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança António Cau Mangaze;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor de dezasseis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco meticais e trinta e cinco centavos, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Fumo Bartolomeu Mangaze; c)Uma quota com o valor de dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um meticais e noventa e dois centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gizela da Esperança Mangaze Tricamegy; d)Uma quota com o valor de dois milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um meticais e noventa e dois centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Mário Mangaze Júnior.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
  40. Texto do artigo, página 17: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101187047, por: Li, Chien-Hsing, maior, natural da China, Kaohsiung City, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: Sede e âmbito
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Motorizadas, motociclos e seus acessórios; c)Comércio de viaturas e seus acessórios;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Comercio de lubrificantes e similares.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: Capital social
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única de quota pertencente ao socio único ChienHsingl Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 303419524, emitido a 25 de Julho de 2011.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  62. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio nomeado
  66. Texto do artigo, página 18: desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 18: Giant Step Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Novembro de 2017, da sociedade GIANT STEP Moçambique Limitada, matriculada sob registo NUEL 100424932, deliberaram a sobre a alteração da morada da sede e como consequência, alteram o artigo segundo do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 303, bairro Coop, em Maputo.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da gerência a abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2019.
  81. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 18: Global Icon, Limitada
  83. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sociedade Global Icon, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade
  84. Texto do artigo, página 18: limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100825058, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar o aumento no objecto do pacto social.
  85. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  86. Texto do artigo, página 18: ......................................................
  87. Texto do artigo, página 18: .......
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço na área de marketing;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço na área de contabilidade, financeira, comercial, consultoria geral;
  93. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações;
  94. Número ou marcador, página 18: d) Transportes e logística;
  95. Número ou marcador, página 18: e) Representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rente-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 18: f) Actividade comercial compra e venda de todo tipo de produtos.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  98. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  99. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Global Icon, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825058, uma entidade denominada Global Icon, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Shaliza Ali, casada com Noor Ali Hussain, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º NS1790602, emitido pela República de Paquistão, aos 11 de Abril de 2012, e válido até 10 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 18: Segundo. Noor Ali Hussain, casado com Shaliza Ali, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00023914S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2016, e válido até 23 de Dezembro 2017, residente na cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Global Icon, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço na área de marketing;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço na área de contabilidade, financeira, comercial, consultoria geral;
  118. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  123. Número ou marcador, página 19: a) Shaliza Ali, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  124. Número ou marcador, página 19: b) Noor Ali Hussain, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios ou os seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios às operações sociais, nomeadamente conceder garantias, fianças, abonações letras de favor ou acordos estranhos aos fins da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 19: Grupo Turquarry, Limitada
  139. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984873, uma entidade denominada Grupo Turquarry, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 19: Devrim Sahutoglu, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR0008382, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido em Moçambique aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro de Malhampsenem, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola;
  141. Texto do artigo, página 19: Servki Emir, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10314470, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, residente no bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4, cidade da Matola.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação Grupo Turquarry, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 19: Sede
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Malhampsene, Avenida Samora Machel EN4.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: Objecto
  153. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm por objecto social:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de betão;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
  158. Número ou marcador, página 19: e) Construção de pontes e estradas;
  159. Número ou marcador, página 19: f) Hotelaria e turismo;
  160. Número ou marcador, página 19: g) Exploração de pedreira e areeiro;
  161. Número ou marcador, página 19: h) Compra e venda de viaturas ligeiras ou pesada;
  162. Número ou marcador, página 19: i) Compra e venda de máquinas;
  163. Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  164. Número ou marcador, página 19: k) Reparação de viaturas e máquinas; i) Imobiliária; n) Restauração; m) Salão de beleza.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: Capital social
  169. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Texto do artigo, página 19: a)Devrim Sahutoglu, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Servki Emir, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Devrim Sahutoglu e Servki Emir.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 19: Omissões
  178. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  180. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 20: Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101076040, uma entidade denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 20: É constituído nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal do seguinte sócio.
  184. Texto do artigo, página 20: Joaquim Mário Armando Macitela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262159C, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar flat-3, Distrito Municipal 2, Lhamankulo A, na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504262178Q, emitido aos 21 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo e residente na rua Carlos da Silva, n.º 311, 2.º andar, flat-3, Distrito Municipal 2, Chamanculo A.
  185. Texto do artigo, página 20: O presente contrato, de sociedade se regerá pelos artigos abaixo descritos pela demais legislação em vigor em Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede da social)
  191. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em todo território nacional e no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria em tecnologias, montagem e
  195. Texto do artigo, página 20: assistência técnica de redes e instrumentos de comunicação audiovisual, radiofónico, venda e aluguer de equipamentos informáticos e audiovisuais, prestação de serviços, importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que devidamente licenciada para o efeito e poderá ainda adquirir participações sociais em outras sociedades.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado uma única quota de 100% do capital, pertencente o sócio Joaquim Mário Armando Macitela.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será realizado pelo sócio, competindo a este decidir como e quando fazer pagamento.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  203. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital ou o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por este ou por conselho de gestão a nomear a posterior.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Mário Armando Macitela, representado neste acto pela sua tutora Alice Mário Nhantsumo e, obriga-se somente pela assinatura do seu tutor procurador especialmente constituído e nomeado pela tutora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
  209. Texto do artigo, página 20: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, sendo empregado da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  212. Texto do artigo, página 20: A conta da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissões)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
  218. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de outubro de dois mil e dezanove, exarado de folhas 36 a 39 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 80 traço E no Terceiro Cartório Notarial, peratnte André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício neste cartório, e constituída a Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na EN2 ao Km 5,5- CP Matola, moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do Conselho de Administração, para outro local dentro do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de Logística e demais actividades relacionadas, tais como transportes, manutenção de stock e processamento de pedidos, armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, obtenção/ suprimento e programação de produtos.
  231. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, parcialmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente à Imperial Capital Limited;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à Super Steel, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  239. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a Sociedade necessita de fundos e
  244. Texto do artigo, página 21: que tais fundos devem ser emprestados à sociedade pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
  245. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
  246. Número ou marcador, página 21: a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
  247. Número ou marcador, página 21: b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
  248. Número ou marcador, página 21: c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
  249. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral deverá determinar:
  250. Número ou marcador, página 21: a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
  251. Número ou marcador, página 21: b) Quando vence o juro; e
  252. Número ou marcador, página 21: c) A forma de pagamento dos empréstimos.
  253. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à Sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
  254. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade cessar a sua actividade;
  255. Número ou marcador, página 21: b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 21: c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
  257. Número ou marcador, página 21: d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
  258. Número ou marcador, página 21: e) Ser aprovada uma deliberação dos Sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  264. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  265. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  274. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  277. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio)
  280. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
  281. Número ou marcador, página 22: a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente ou seja objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
  282. Número ou marcador, página 22: c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
  283. Número ou marcador, página 22: d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
  284. Número ou marcador, página 22: e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de exclusão de Sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  288. Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste artigo 10.º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
  294. Número ou marcador, página 22: Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  295. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
  296. Número ou marcador, página 22: Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem
  300. Texto do artigo, página 22: observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128.º do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os Sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
  302. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  303. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os Sócios podem ser representados em sede de assembleia geral por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
  304. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
  305. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  306. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  307. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
  308. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
  310. Número ou marcador, página 22: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
  311. Número ou marcador, página 22: Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  312. Número ou marcador, página 22: Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e
  313. Texto do artigo, página 23: a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 23: Um) Deverão ser nomeados 3 (três) administradores para exercer a administração e representação da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  318. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  319. Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  320. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  321. Número ou marcador, página 23: Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  322. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  323. Número ou marcador, página 23: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 23: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  325. Número ou marcador, página 23: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  326. Número ou marcador, página 23: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  327. Número ou marcador, página 23: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  328. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  329. Número ou marcador, página 23: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  330. Número ou marcador, página 23: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  331. Número ou marcador, página 23: j) Prestar cauções ou garantias;
  332. Número ou marcador, página 23: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  333. Número ou marcador, página 23: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 23: Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  338. Texto do artigo, página 23: a)Assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  339. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais Procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Primeira administração)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) A primeira administração será composta por 3 administradores, ficando desde já nomeados os senhores Gideon Stephanus Coetzee, Gert Johannes de Jonge e Samantha Henriques Frade.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  346. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  348. Número ou marcador, página 23: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico tem início a 1 de Julho e termo a 30 de Junho.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas serão fechados a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 23: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  358. Texto do artigo, página 23: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 23: No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
  371. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 23: (Lei e foro aplicável)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  376. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  377. Texto do artigo, página 23: — O Notário, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 24: Ingenious IT, S.A.
  379. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101068056, uma entidade denominada Ingenious IT, S.A. irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  380. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  383. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Ingenious IT, S.A., doravante denominada sociedade, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 1473, 2.° andar, edifício IMAGO, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, o Conselho de Administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território moçambicano, e bem assim criar, deslocar ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade é criação de software como a prática de todos os demais actos permitidos por lei, conexos ou complementares daqueles.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  395. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação empresarial, existentes ou a criar outras empresas, ainda que tenham objecto social diferente daquele que exerce desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e permitido por lei.
  396. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente realizado e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em 1000 acções, com o valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição