III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11743CM. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus. Associação de Apoio ao ldoso e a Criança – (AAIC). Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC). Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC). Associação Agrícola de Chiverano. AK Power Controls, Limitada. Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuabo Transportes e Logística, Limitada. Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Águia Mineiras. Cooperativa Jovem Solidário. Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada. Cooperativa Mineira de Natxoco - Nacuaca. CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada. Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada. Fabulous Nails, Limitada. Fam Multiservice, Limitada. Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Sangariveira, Limitada. Farmácia Sangariveira, Limitada. Greenwood Manufacturing and Trading, Co., Limitada. J Arimateia, S.A. J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Parágrafo · p. 1 Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada. Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Motores, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada. Moçambique Terminal de Minerais, Limitada. MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Nida, Limitada. Quadrant Canalizadores e Gaz, Limitada. Quimad, Limitada. Residêncial Lilás, Limitada. RMS, Limitada. Roma Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tengua, Limitada. TLX - Trade and Logistics Experience – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Topomapa Serviços de Topografia, Limitada. Watson Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Ministério de Reconciliação das Almas para Jesus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério de Reconciliação das Almas para Jesus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio ao ldoso e a Criança - AAIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ao ldoso e a Criança - AAIC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Setembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), sedeada no Bairro Quichanga, na Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 15 de Julho de 2024. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ARTMUD.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 25 de Abril de 2025. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macano.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 11743CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Mineradores Artesanais de Tsiquir, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11743CM, válida até 30 de Outubro de 2035, para ouro, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105004769, uma associação denominada Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições sejam criadas pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registro da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o exercício de actividades como:
Número ou marcador · p. 3 a) promoção do evangelho na construção e estabelecimento de ensino religioso;
Número ou marcador · p. 3 b) implementação de programas de natureza educacional, cultural e assistência social, através da criação de orfanatos e centros de reabilitação e reintegração de toxicodependentes, idosos, dementes e pessoas com pensamentos suicidas, ensinando pequenos cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere a Assembleia Geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem tem o direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos de associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover cultos der adoração para o desenvolvimento espiritual de seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) criar casas para idosos e orfanatos para crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 d) criar Centros de reabilitação para toxicodependentes, dementes e pessoas com depressão;
Número ou marcador · p. 3 e) criar centros de formação profissionalizante e ocupacionais para adolescentes e jovens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenar e executar actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas, sociais, educacionais, culturais e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro de associação é adquirida mediante a aceitação de Jesus Cristo como o Senhor e Salvador e sujeição aos ensinos bíblicos através da entrega para servir a Deus e sujeição aos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pelo bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) defender e conservar o património e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) se fazer presente nos cultos, ensinamentos, seminários e todas actividades programadas no seu centro de adoração;
Número ou marcador · p. 3 b) expandir a palavra de Deus e difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) abster-se de práticas que configurem actos contrários aos ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 3 d) renunciar a vida pecaminosa e seguir o caminho de Nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 e) respeitar os ensinos bíblicos e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) ser respeitado;
Número ou marcador · p. 3 d) participar cultos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) receber fortificação e assistência espiritual, se for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) O incumprimento grave de deveres de membro será sancionado com pena única de perda de qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estarão sujeitos a sanção expressa no número anterior os membros que estejam nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) que pratique actos de imoralidade comprovados;
Número ou marcador · p. 3 b) que se ausente por um período de noventa (90) dias, sem a prévia informação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Perde também a qualidade de membro da associação aquele que por iniciativa própria manifeste estar desalinhado com os princípios bíblicos de Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro afastado poderá ser readmitido mediante o pedido de reconciliação e que apresente de forma inequívoca sinais de arrependimento sobre o acto praticado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais desta associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade, convocação e competência de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada pelo presidente de mesa com antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelos meios de comunicação social mais abrangentes devendo constar a ordem de dia, a data e hora e o local da reunião, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar a favor ou contra os relatórios de actividades, de contas co Conselho de Direcção, pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião; e
Número ou marcador · p. 3 e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência de outros órgãos sociais ou cuja importância careça da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação responsável pela gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se trimestralmente para avaliar o desenvolvimento das actividades da associação e nenhum membro pode faltar à essas reuniões sem uma causa justa e convincente,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar propostas de alteração do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação:
Número ou marcador · p. 4 e) apresentara à Assembleia Geral anualmente as contas, o relatório financeiro e estatístico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar com o tesoureiro os xeques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar e articular todas actividades da associação, dentro e fora de País;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Os membros de órgãos exercem seu mandato por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo, caso se mostre o bom desempenho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 É vedada a remuneração de membros que compõem a Direcção da associação, bem como, a participação nas rendas da instituição a qualquer título.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, à título gratuito ou
Texto do artigo · p. 4 oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada e vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Sob a designação Associação de Apoio ao Idoso e Crianças Órfãs e Vulneráveis, sigla AAIC, constitui-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A sede da AAIC, localiza-se na Cidade de Chimoio, Bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 6, próximo da antiga Praça dos Trabalhadores, na Província de Manica. A Associação AAIC exerce as suas actividades no âmbito nacional, podendo atuar em todas as províncias da República de Moçambique, conforme os seus objectivos estatutários e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de membros na Associação de Apoio a Idosos e Crianças (AAIC) é voluntária e deve respeitar os princípios e valores da associação. Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cidadãos nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos, que manifestem interesse nos objetivos da associação. O pedido
Texto do artigo · p. 5 de admissão deve ser formalizado por escrito, dirigido à Direcção, contendo: dados pessoais ou institucionais do requerente;
Número ou marcador · p. 5 b) justificação de interesse em integrar a associação; c)compromisso de cumprir o estatuto e as deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 5 d) a aprovação do pedido será feita por deliberação da Direcção, devendo ser comunicada formalmente ao candidato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros admitidos passam a integrar a associação com os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros, participar nas assembleias com direito a voz e voto; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor iniciativas e projectos alinhados com os objectivos da associação; beneficiar-se das ações e projetos da associação conforme critérios definidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores: aqueles que participaram da criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) efetivos: membros activos admitidos após a fundação;
Número ou marcador · p. 5 c) honorários: pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de associado poderá ser perdida por:
Número ou marcador · p. 5 a) pedido de desligamento voluntário;
Número ou marcador · p. 5 b) comportamento incompatível com os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) falta de participação reiterada e injustificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o estatuto e suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os membros da Direcção, Conselho Fiscal e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar o plano anual de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o relatório anual de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 5 e)deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais relevantes;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a associação a contrair empréstimos ou estabelecer parcerias com entidades externas;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio;
Número ou marcador · p. 5 h) avaliar o desempenho da Direcção Executiva e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 i) apreciar outros assuntos relevantes, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AG realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Direcção ou por, no mínimo, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegiado de administração e coordenação estratégica da AAIC. É composto por: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir os assuntos administrativos, financeiros e operacionais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos, relatórios e contas anuais; c)representar legalmente a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar regulamentos internos e normativos operacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar a celebração de parcerias e convênios
Número ou marcador · p. 5 g) promover a mobilização de recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal técnico, administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 5 i) supervisionar e avaliar o desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 j) convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 k) criar comissões técnicas e grupos de trabalho quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova eleição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da associação.
Texto do artigo · p. 5 É composto por: um presidente, vicepresidente, dois membros vogais e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) acompanhar a execução orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar periodicamente os livros, documentos e registros contábeis;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalizar a aplicação dos recursos conforme as finalidades estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direção Executiva é o órgão responsável pela execução técnica e operacional dos programas, projectos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composta por: director(a) executiva(o) coordenadores de programas/ setores, assistentes técnicos e administrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) planejar e executar os projectos e actividades aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 c) submeter relatórios periódicos de progresso à Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) supervisionar o desempenho da equipa técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a associação em fóruns técnicos, encontros e capacitações;
Número ou marcador · p. 5 f) propor à Direcção a contratação de profissionais e consultores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 5 A associação adotará princípios de transparência, eficiência e boa gestão dos seus recursos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Patrimônio da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituído por: bens móveis e imóveis; recursos financeiros oriundos de contribuições, doações e parcerias; rendimentos gerados pelas actividades próprias ou projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Quotas dos membros: APOIOS e doações de entidades públicas ou privadas; financiamentos de projectos; rendimentos de eventos, feiras ou actividades produtivas; venda de produtos agrícolas e outros bens produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da AAIC só poderá ocorrer por decisão de, pelo menos, 2/3 dos membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a uma instituição congênere, conforme deliberação da assembleia.
Texto do artigo · p. 6 Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC tem sua sede na Vila de Pebane, Província da Zambézia, em Moçambique, constituída aos 3 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUIT 700275604 , Cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adota a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AIDEC são constituídos por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra maiores de 18 anos fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) AIDEC são uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e interesse social de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A AIDEC são constituídas por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos legais, o seu início a partir da data da sua Escritura Pública.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A AIDEC é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A AIDEC tem por objecto principal: assegurar o desenvolvimento social e sustentável das comunidades, preservando os valores e princípios morais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o respeito e a dignidade humana, garantindo o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) promover a formação cívica, moral, técnica e profissional das comunidades com enfoque para as mulheres;
Número ou marcador · p. 6 d) promover acções de carácter humanitário, de providência e beneficência social das pessoas desfavorecidas, especialmente em casos de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a cultura de preservação da biodiversidade natural para garantir a provisão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a inclusão socioeconómica de todos os cidadãos nacionais sem discriminação de sexo, raça, religião nem nível social;
Número ou marcador · p. 6 g) mobilizar recursos materiais e financeiros, através de contribuição dos membros, doações e financiamentos a nível nacional ou internacionais para assegurar a execução de programas e projectos concebidos pela AIDEC;
Número ou marcador · p. 6 h) promover parcerias com instituições públicas e privadas, associações congéneres nacionais ou internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, para a materialização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 i) desenvolvimento de ensino que concorra para o avanço intelectual social e cultural.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Tornar a AIDEC uma referência moral para a promoção do espírito solidário e do desenvolvimento socioeconómico sustentável da sociedade, com enfoque para as mulheres e pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Representar os interesses de desenvolvimento sociais e económicos das pessoas desfavorecidas com o envolvimento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento social e económico das comunidades desfavorecidas, de forma sustentável e equitativa com base em princípios morais baseados na fé islâmica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AIDEC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou
Texto do artigo · p. 6 estrangeiros, sem distinção de raça, sexo, etnia, religião, filiação política ou nível académico, desde que aceite cumprir os estatutos, regulamentos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros honorários e beneméritos e feita mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos previstos nos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar reclamações, propostas, sugestões e conselhos aos órgãos sociais; d)beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com aval de pele menos um terço dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 f) ter acesso aos estatutos, regulamentos, planos e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) propor associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 h) pedir a sua exoneração, devidamente fundamentada, de cargos sociais da associação de que faça parte;
Número ou marcador · p. 6 i) usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude da participação em actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do Secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) participar activamente na prossecução dos objectivos da associação, transmitindo suas experiências e conhecimentos técnico-científicos em matérias especificas;
Número ou marcador · p. 6 d) desempenhar com zelo, dedicação, honestidade e rigor as tarefas que
Texto do artigo · p. 7 lhe forem confiadas e os cargos sócias para os quais seja confiado;
Número ou marcador · p. 7 e) pagar jóias e cotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 f) participar nas sessões da Assembleia Geral e em reuniões em que for convocado e exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 g) defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) preservar a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento
Número ou marcador · p. 7 i) participar em iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) exercer com mérito, responsabilidade e profissionalismo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 7 k) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, fazendo uso racional;
Número ou marcador · p. 7 l) denunciar verbalmente ou por escrito, aos órgão directivos da associação, quaisquer irregularidades de quer tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade coletiva da associação, o bom nome da associação, ou ponham dm causa interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 7 m) não fazer falsas acusações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral: i. presidente; ii. vice-presidente; iii. secretário.
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal: i. presidente; ii. secretário; iii. vogal.
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção: i. presidente; ii. secretário; iii. 1º vogal; vi. 2º vogal.
Número ou marcador · p. 7 d) duração dos mandatos: o mandato de cada órgão é de 4 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 7 e) Assembleia Geral: Assembleia Geral é o órgão de deliberação.
Número ou marcador · p. 7 f) administração: administração da associação cabe a Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da AIDEC serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) jóias, quotas e contribuição dos membros:
Número ou marcador · p. 7 b) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais e individualidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades de fins não lucrativos;
Número ou marcador · p. 7 d) financiamento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os fundos serão depositados nas contas bancárias da AIDEC.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando se mostre necessário, a AIDEC irá abrir contas bancárias específicas para cada projecto ou programa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção e o Director Executivo da AIDEC serão assinantes de todas as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da AIDEC será proveniente de:
Número ou marcador · p. 7 a) aquisição;
Número ou marcador · p. 7 b) construção;
Número ou marcador · p. 7 c) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros do corpo directivo da AIDEC, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para a eleição de novos membros dentre os membros fundadores e efectivos, num prazo máximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A AIDEC poderá dissolver-se nos termos da Lei e com um acordo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças ¬é nominada adiante designado abreviadamente por APJOC. Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é uma pessoa colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 7 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente. Com sede no Distrito de Chongoene, Bairro 3 de Tisocutine perto da igreja velha apostolo, Casa n.º 112, e a associação rege-se por este estatuto, e tem duração por um tempo indeterminado a parti da data da sua constituição em assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 7 a) desenvolver competências técnicas e profissionais dos jovens vulneráveis financeiramente; b)promover campanhas de sensibilização e mobilização aos adolescentes, jovens e toda sociedade civil juntamente com as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 c) orientação e acompanhamento dos jovens na formação e pós-formação;
Número ou marcador · p. 7 d) apoiar a desenvolver a actividades sócio-cultural sobre assuntos relacionados com adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 e) defesa dos direitos e interesses dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 f) prestar serviços culturais e aos seus membros e pessoas interessadas;
Número ou marcador · p. 7 g) promoção da actividade cultural em eventos de carácter Distrital, Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 7 h) promover acções de cooperação com outras organizações económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 7 i) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, violência física e psicológica, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
Número ou marcador · p. 7 j) sustentar o desenvolvimento de competências nos jovens moçambicanos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 229
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 229
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11743CM. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus. Associação de Apoio ao ldoso e a Criança – (AAIC). Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC). Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC). Associação Agrícola de Chiverano. AK Power Controls, Limitada. Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuabo Transportes e Logística, Limitada. Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Águia Mineiras. Cooperativa Jovem Solidário. Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada. Cooperativa Mineira de Natxoco - Nacuaca. CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada. Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada. Fabulous Nails, Limitada. Fam Multiservice, Limitada. Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Sangariveira, Limitada. Farmácia Sangariveira, Limitada. Greenwood Manufacturing and Trading, Co., Limitada. J Arimateia, S.A. J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada. Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Motores, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada. Moçambique Terminal de Minerais, Limitada. MPJ Eléctrica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muediagri-Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. OJ Lifting Engeenering Consulting Services – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Óptica do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Nida, Limitada. Quadrant Canalizadores e Gaz, Limitada. Quimad, Limitada. Residêncial Lilás, Limitada. RMS, Limitada. Roma Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tengua, Limitada. TLX - Trade and Logistics Experience – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Topomapa Serviços de Topografia, Limitada. Watson Sociedade, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Ministério de Reconciliação das Almas para Jesus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério de Reconciliação das Almas para Jesus.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio ao ldoso e a Criança - AAIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ao ldoso e a Criança - AAIC.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Setembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Islâmica para Desenvolvimento Comunitário (AIDEC), sedeada no Bairro Quichanga, na Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 15 de Julho de 2024. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ARTMUD.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 25 de Abril de 2025. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macano.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11743CM
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Mineradores Artesanais de Tsiquir, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11743CM, válida até 30 de Outubro de 2035, para ouro, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 42' 10,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 41' 50,00'' - 18º 42' 10,00''34º 10' 10,00'' 34º 10' 10,00'' 34º 10' 30,00'' 34º 10' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105004769, uma associação denominada Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  52. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições sejam criadas pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registro da mesma.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objecto principal
  59. Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades como:
  60. Número ou marcador, página 3: a) promoção do evangelho na construção e estabelecimento de ensino religioso;
  61. Número ou marcador, página 3: b) implementação de programas de natureza educacional, cultural e assistência social, através da criação de orfanatos e centros de reabilitação e reintegração de toxicodependentes, idosos, dementes e pessoas com pensamentos suicidas, ensinando pequenos cursos profissionalizantes;
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere a Assembleia Geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem tem o direito.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 3: São objectivos de associação, os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: a) pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de estudos bíblicos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) promover cultos der adoração para o desenvolvimento espiritual de seus membros;
  68. Número ou marcador, página 3: c) criar casas para idosos e orfanatos para crianças órfãs e vulneráveis;
  69. Número ou marcador, página 3: d) criar Centros de reabilitação para toxicodependentes, dementes e pessoas com depressão;
  70. Número ou marcador, página 3: e) criar centros de formação profissionalizante e ocupacionais para adolescentes e jovens vulneráveis;
  71. Número ou marcador, página 3: f) coordenar e executar actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas, sociais, educacionais, culturais e filantrópicas.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro de associação é adquirida mediante a aceitação de Jesus Cristo como o Senhor e Salvador e sujeição aos ensinos bíblicos através da entrega para servir a Deus e sujeição aos estatutos da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres gerais dos membros
  80. Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo bom nome da Associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) defender e conservar o património e interesses da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres específicos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) se fazer presente nos cultos, ensinamentos, seminários e todas actividades programadas no seu centro de adoração;
  85. Número ou marcador, página 3: b) expandir a palavra de Deus e difundir os objectivos da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: c) abster-se de práticas que configurem actos contrários aos ensinamentos bíblicos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) renunciar a vida pecaminosa e seguir o caminho de Nosso senhor Jesus Cristo;
  88. Número ou marcador, página 3: e) respeitar os ensinos bíblicos e o presente estatuto;
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  94. Número ou marcador, página 3: c) ser respeitado;
  95. Número ou marcador, página 3: d) participar cultos e actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: e) receber fortificação e assistência espiritual, se for necessário.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O incumprimento grave de deveres de membro será sancionado com pena única de perda de qualidade de membro da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Estarão sujeitos a sanção expressa no número anterior os membros que estejam nas seguintes circunstâncias:
  101. Número ou marcador, página 3: a) que pratique actos de imoralidade comprovados;
  102. Número ou marcador, página 3: b) que se ausente por um período de noventa (90) dias, sem a prévia informação.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Perde também a qualidade de membro da associação aquele que por iniciativa própria manifeste estar desalinhado com os princípios bíblicos de Associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro afastado poderá ser readmitido mediante o pedido de reconciliação e que apresente de forma inequívoca sinais de arrependimento sobre o acto praticado.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta associação:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  113. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade, convocação e competência de Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada pelo presidente de mesa com antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelos meios de comunicação social mais abrangentes devendo constar a ordem de dia, a data e hora e o local da reunião, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) À Assembleia Geral compete:
  123. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  124. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar a favor ou contra os relatórios de actividades, de contas co Conselho de Direcção, pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião; e
  126. Número ou marcador, página 3: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência de outros órgãos sociais ou cuja importância careça da aprovação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 4: (Natureza e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação responsável pela gestão administrativa;
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se trimestralmente para avaliar o desenvolvimento das actividades da associação e nenhum membro pode faltar à essas reuniões sem uma causa justa e convincente,
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 4: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  136. Número ou marcador, página 4: b) elaborar propostas de alteração do estatuto e regulamento interno;
  137. Número ou marcador, página 4: c) cumprir e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais deliberações estatutárias;
  138. Número ou marcador, página 4: d) decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação:
  139. Número ou marcador, página 4: e) apresentara à Assembleia Geral anualmente as contas, o relatório financeiro e estatístico.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  144. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  145. Número ou marcador, página 4: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: d) velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) assinar com o tesoureiro os xeques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimento;
  150. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral.
  152. Número ou marcador, página 4: a) coordenar e articular todas actividades da associação, dentro e fora de País;
  153. Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  159. Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
  162. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  163. Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  170. Número ou marcador, página 4: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 4: Os membros de órgãos exercem seu mandato por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo, caso se mostre o bom desempenho.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  176. Texto do artigo, página 4: É vedada a remuneração de membros que compõem a Direcção da associação, bem como, a participação nas rendas da instituição a qualquer título.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, à título gratuito ou
  181. Texto do artigo, página 4: oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  185. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Entrada e vigor)
  188. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
  189. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  190. Texto do artigo, página 4: Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  193. Texto do artigo, página 4: Sob a designação Associação de Apoio ao Idoso e Crianças Órfãs e Vulneráveis, sigla AAIC, constitui-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  196. Texto do artigo, página 4: A sede da AAIC, localiza-se na Cidade de Chimoio, Bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 6, próximo da antiga Praça dos Trabalhadores, na Província de Manica. A Associação AAIC exerce as suas actividades no âmbito nacional, podendo atuar em todas as províncias da República de Moçambique, conforme os seus objectivos estatutários e de acordo com a legislação vigente.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros na Associação de Apoio a Idosos e Crianças (AAIC) é voluntária e deve respeitar os princípios e valores da associação. Podem ser admitidos como membros:
  200. Número ou marcador, página 4: a) cidadãos nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos, que manifestem interesse nos objetivos da associação. O pedido
  201. Texto do artigo, página 5: de admissão deve ser formalizado por escrito, dirigido à Direcção, contendo: dados pessoais ou institucionais do requerente;
  202. Número ou marcador, página 5: b) justificação de interesse em integrar a associação; c)compromisso de cumprir o estatuto e as deliberações da associação.
  203. Número ou marcador, página 5: d) a aprovação do pedido será feita por deliberação da Direcção, devendo ser comunicada formalmente ao candidato.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros admitidos passam a integrar a associação com os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  207. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros, participar nas assembleias com direito a voz e voto; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor iniciativas e projectos alinhados com os objectivos da associação; beneficiar-se das ações e projetos da associação conforme critérios definidos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  210. Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros:
  211. Número ou marcador, página 5: a) fundadores: aqueles que participaram da criação da associação;
  212. Número ou marcador, página 5: b) efetivos: membros activos admitidos após a fundação;
  213. Número ou marcador, página 5: c) honorários: pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços relevantes.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  216. Texto do artigo, página 5: A qualidade de associado poderá ser perdida por:
  217. Número ou marcador, página 5: a) pedido de desligamento voluntário;
  218. Número ou marcador, página 5: b) comportamento incompatível com os princípios da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: c) falta de participação reiterada e injustificada.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Compete à Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o estatuto e suas alterações;
  224. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção, Conselho Fiscal e outros órgãos;
  225. Número ou marcador, página 5: c) aprovar o plano anual de actividades e orçamento;
  226. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o relatório anual de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  227. Texto do artigo, página 5: e)deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais relevantes;
  228. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a associação a contrair empréstimos ou estabelecer parcerias com entidades externas;
  229. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio;
  230. Número ou marcador, página 5: h) avaliar o desempenho da Direcção Executiva e outros órgãos;
  231. Número ou marcador, página 5: i) apreciar outros assuntos relevantes, sempre que necessário.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A AG realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Direcção ou por, no mínimo, 1/3 dos membros.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegiado de administração e coordenação estratégica da AAIC. É composto por: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  237. Número ou marcador, página 5: a) gerir os assuntos administrativos, financeiros e operacionais da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos, relatórios e contas anuais; c)representar legalmente a associação em juízo ou fora dele;
  239. Número ou marcador, página 5: d) aprovar a admissão e exclusão de membros;
  240. Número ou marcador, página 5: e) aprovar regulamentos internos e normativos operacionais;
  241. Número ou marcador, página 5: f) aprovar a celebração de parcerias e convênios
  242. Número ou marcador, página 5: g) promover a mobilização de recursos financeiros e materiais;
  243. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal técnico, administrativo e de apoio;
  244. Número ou marcador, página 5: i) supervisionar e avaliar o desempenho da Direcção Executiva;
  245. Número ou marcador, página 5: j) convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  246. Número ou marcador, página 5: k) criar comissões técnicas e grupos de trabalho quando necessário.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova eleição.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da associação.
  252. Texto do artigo, página 5: É composto por: um presidente, vicepresidente, dois membros vogais e secretário.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades;
  255. Número ou marcador, página 5: b) acompanhar a execução orçamental da associação;
  256. Número ou marcador, página 5: c) verificar periodicamente os livros, documentos e registros contábeis;
  257. Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a aplicação dos recursos conforme as finalidades estatutárias.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A Direção Executiva é o órgão responsável pela execução técnica e operacional dos programas, projectos e actividades da associação.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) É composta por: director(a) executiva(o) coordenadores de programas/ setores, assistentes técnicos e administrativos.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Direcção Executiva:
  263. Número ou marcador, página 5: a) planejar e executar os projectos e actividades aprovados pelo Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 5: b) gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros no âmbito da sua competência;
  265. Número ou marcador, página 5: c) submeter relatórios periódicos de progresso à Direcção;
  266. Número ou marcador, página 5: d) supervisionar o desempenho da equipa técnica e operacional;
  267. Número ou marcador, página 5: e) representar a associação em fóruns técnicos, encontros e capacitações;
  268. Número ou marcador, página 5: f) propor à Direcção a contratação de profissionais e consultores.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Regime financeiro)
  271. Texto do artigo, página 5: A associação adotará princípios de transparência, eficiência e boa gestão dos seus recursos.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Patrimônio da associação)
  274. Texto do artigo, página 5: Constituído por: bens móveis e imóveis; recursos financeiros oriundos de contribuições, doações e parcerias; rendimentos gerados pelas actividades próprias ou projectos.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
  277. Texto do artigo, página 5: Quotas dos membros: APOIOS e doações de entidades públicas ou privadas; financiamentos de projectos; rendimentos de eventos, feiras ou actividades produtivas; venda de produtos agrícolas e outros bens produzidos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 6: A dissolução da AAIC só poderá ocorrer por decisão de, pelo menos, 2/3 dos membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a uma instituição congênere, conforme deliberação da assembleia.
  281. Texto do artigo, página 6: Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC tem sua sede na Vila de Pebane, Província da Zambézia, em Moçambique, constituída aos 3 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUIT 700275604 , Cujo teor é seguinte:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adota a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A AIDEC são constituídos por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra maiores de 18 anos fundadores.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) AIDEC são uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e interesse social de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) A AIDEC são constituídas por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos legais, o seu início a partir da data da sua Escritura Pública.
  289. Número ou marcador, página 6: Cinco) A AIDEC é de âmbito distrital.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 6: A AIDEC tem por objecto principal: assegurar o desenvolvimento social e sustentável das comunidades, preservando os valores e princípios morais.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  295. Texto do artigo, página 6: São objectivos específicos:
  296. Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas desfavorecidas;
  297. Número ou marcador, página 6: b) promover o respeito e a dignidade humana, garantindo o respeito pelos direitos humanos;
  298. Número ou marcador, página 6: c) promover a formação cívica, moral, técnica e profissional das comunidades com enfoque para as mulheres;
  299. Número ou marcador, página 6: d) promover acções de carácter humanitário, de providência e beneficência social das pessoas desfavorecidas, especialmente em casos de desastres naturais;
  300. Número ou marcador, página 6: e) promover a cultura de preservação da biodiversidade natural para garantir a provisão de recursos naturais;
  301. Número ou marcador, página 6: f) promover a inclusão socioeconómica de todos os cidadãos nacionais sem discriminação de sexo, raça, religião nem nível social;
  302. Número ou marcador, página 6: g) mobilizar recursos materiais e financeiros, através de contribuição dos membros, doações e financiamentos a nível nacional ou internacionais para assegurar a execução de programas e projectos concebidos pela AIDEC;
  303. Número ou marcador, página 6: h) promover parcerias com instituições públicas e privadas, associações congéneres nacionais ou internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, para a materialização dos objectivos;
  304. Número ou marcador, página 6: i) desenvolvimento de ensino que concorra para o avanço intelectual social e cultural.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  307. Texto do artigo, página 6: Tornar a AIDEC uma referência moral para a promoção do espírito solidário e do desenvolvimento socioeconómico sustentável da sociedade, com enfoque para as mulheres e pessoas vulneráveis.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  310. Texto do artigo, página 6: Representar os interesses de desenvolvimento sociais e económicos das pessoas desfavorecidas com o envolvimento das comunidades locais.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  313. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento social e económico das comunidades desfavorecidas, de forma sustentável e equitativa com base em princípios morais baseados na fé islâmica.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  316. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AIDEC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou
  317. Texto do artigo, página 6: estrangeiros, sem distinção de raça, sexo, etnia, religião, filiação política ou nível académico, desde que aceite cumprir os estatutos, regulamentos e programas da associação.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  320. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros honorários e beneméritos e feita mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos previstos nos estatutos da associação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  323. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos tem os seguintes direitos:
  324. Número ou marcador, página 6: a) participar na Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 6: c) apresentar reclamações, propostas, sugestões e conselhos aos órgãos sociais; d)beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com aval de pele menos um terço dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos;
  328. Número ou marcador, página 6: f) ter acesso aos estatutos, regulamentos, planos e relatórios da associação;
  329. Número ou marcador, página 6: g) propor associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares;
  330. Número ou marcador, página 6: h) pedir a sua exoneração, devidamente fundamentada, de cargos sociais da associação de que faça parte;
  331. Número ou marcador, página 6: i) usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude da participação em actividades.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  334. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  335. Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: b) acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do Secretariado e do Conselho Fiscal;
  337. Número ou marcador, página 6: c) participar activamente na prossecução dos objectivos da associação, transmitindo suas experiências e conhecimentos técnico-científicos em matérias especificas;
  338. Número ou marcador, página 6: d) desempenhar com zelo, dedicação, honestidade e rigor as tarefas que
  339. Texto do artigo, página 7: lhe forem confiadas e os cargos sócias para os quais seja confiado;
  340. Número ou marcador, página 7: e) pagar jóias e cotas estabelecidas;
  341. Número ou marcador, página 7: f) participar nas sessões da Assembleia Geral e em reuniões em que for convocado e exercer o seu direito de voto;
  342. Número ou marcador, página 7: g) defender o bom nome e prestígio da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: h) preservar a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento
  344. Número ou marcador, página 7: i) participar em iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
  345. Número ou marcador, página 7: j) exercer com mérito, responsabilidade e profissionalismo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  346. Número ou marcador, página 7: k) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, fazendo uso racional;
  347. Número ou marcador, página 7: l) denunciar verbalmente ou por escrito, aos órgão directivos da associação, quaisquer irregularidades de quer tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade coletiva da associação, o bom nome da associação, ou ponham dm causa interesses dos associados;
  348. Número ou marcador, página 7: m) não fazer falsas acusações.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  351. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral: i. presidente; ii. vice-presidente; iii. secretário.
  352. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal: i. presidente; ii. secretário; iii. vogal.
  353. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção: i. presidente; ii. secretário; iii. 1º vogal; vi. 2º vogal.
  354. Número ou marcador, página 7: d) duração dos mandatos: o mandato de cada órgão é de 4 anos renováveis uma vez.
  355. Número ou marcador, página 7: e) Assembleia Geral: Assembleia Geral é o órgão de deliberação.
  356. Número ou marcador, página 7: f) administração: administração da associação cabe a Presidente do Conselho de Direcção.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da AIDEC serão provenientes de:
  360. Número ou marcador, página 7: a) jóias, quotas e contribuição dos membros:
  361. Número ou marcador, página 7: b) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais e individualidades nacionais e estrangeiras;
  362. Número ou marcador, página 7: c) actividades de fins não lucrativos;
  363. Número ou marcador, página 7: d) financiamento de projectos.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os fundos serão depositados nas contas bancárias da AIDEC.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Quando se mostre necessário, a AIDEC irá abrir contas bancárias específicas para cada projecto ou programa.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção e o Director Executivo da AIDEC serão assinantes de todas as contas bancárias da associação.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Património)
  369. Texto do artigo, página 7: O património da AIDEC será proveniente de:
  370. Número ou marcador, página 7: a) aquisição;
  371. Número ou marcador, página 7: b) construção;
  372. Número ou marcador, página 7: c) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais ou estrangeiras.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  375. Texto do artigo, página 7: Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros do corpo directivo da AIDEC, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para a eleição de novos membros dentre os membros fundadores e efectivos, num prazo máximo de 60 dias.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 7: A AIDEC poderá dissolver-se nos termos da Lei e com um acordo.
  379. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  384. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças ¬é nominada adiante designado abreviadamente por APJOC. Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é uma pessoa colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  385. Texto do artigo, página 7: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  388. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente. Com sede no Distrito de Chongoene, Bairro 3 de Tisocutine perto da igreja velha apostolo, Casa n.º 112, e a associação rege-se por este estatuto, e tem duração por um tempo indeterminado a parti da data da sua constituição em assembleia constituinte.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  391. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças tem como objectivos maiores e finais:
  392. Número ou marcador, página 7: a) desenvolver competências técnicas e profissionais dos jovens vulneráveis financeiramente; b)promover campanhas de sensibilização e mobilização aos adolescentes, jovens e toda sociedade civil juntamente com as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente;
  393. Número ou marcador, página 7: c) orientação e acompanhamento dos jovens na formação e pós-formação;
  394. Número ou marcador, página 7: d) apoiar a desenvolver a actividades sócio-cultural sobre assuntos relacionados com adolescentes e jovens;
  395. Número ou marcador, página 7: e) defesa dos direitos e interesses dos adolescentes e jovens;
  396. Número ou marcador, página 7: f) prestar serviços culturais e aos seus membros e pessoas interessadas;
  397. Número ou marcador, página 7: g) promoção da actividade cultural em eventos de carácter Distrital, Provincial e Nacional;
  398. Número ou marcador, página 7: h) promover acções de cooperação com outras organizações económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  399. Número ou marcador, página 7: i) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, violência física e psicológica, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
  400. Número ou marcador, página 7: j) sustentar o desenvolvimento de competências nos jovens moçambicanos;
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