III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2025

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Número ou marcador · p. 7 k) desbravar e desacorrentar a mente dos jovens.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por mandato de 3 anos não podendo ser reeleito para mais de um ano de mandato sucessiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares dos órgãos sócias são eleitos em voto directo e secreto, com excepção do conselho executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) investigadores, professores e técnicos;
Número ou marcador · p. 8 b) entidades que possam apoiar, potenciar ou promover o trabalho desenvolvido pela associação ou pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 8 b) votar e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) reivindicar e contribuir na vida da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir exactamente com o estabelecido no estatuto as normas e leis da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) contribuir para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) participar em todas reuniões realizadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) representar a associação em lugares públicos e oficias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira assembleia geral do ano, por um período inicial de alguns anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidas, para tal desde que a assembleia geral assim o delibere. O mandato tem duração de Cinco (5) anos.
Texto do artigo · p. 8 Contacto telefónico: 847110244 /833648926 Email: associaçã[email protected] ou
Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola de Chiverano
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057083, a Associação Agrícola de Chiverano, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agrícola de Chiverano é uma pessoa jurídica de direito privado de carácter colectivo dotado de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é de âmbito distrital e tem sua sede na vila de Mopeia, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em outros pontos do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Chiverano constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Chiverano rege-se pelas disposições do presente estatuto e de mais legislações que regulam as associações do direito privado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos e fins)
Texto do artigo · p. 8 A Chiverano tem como objectivo a apresentação de iniciativas de índoles económica, social e cultural sem fins lucrativos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar o desenvolvimento económico e social do Distrito e garantir que os investimentos sejam realizados;
Número ou marcador · p. 8 b) colaborar com as autoridades de base e tradicional, governamentais e locais, distritais, provinciais e centrais, instituições privadas religiosas e publicas na identificação e resolução dos problemas existentes;
Número ou marcador · p. 8 c) colaborar com as autoridades governamentais, tradicionais e religiosas e demais interessados na criação de condições para uma agricultura moderada no processo de erradicação da pobreza da absoluta e a fome;
Número ou marcador · p. 8 d) mobilizar apoios e divulgar as aspirações da associação Chiverano para o desenvolvimento de Mopeia junto do governo e outras instituições nacionais e internacionais preservando aspectos de caracter económico e cultural de Mopeia;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar outras acções deliberadas pela assembleia geral da Chiverano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Actividades)
Texto do artigo · p. 8 São actividades da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) trabalhar com as autoridades governamentais e outras instituições na identificação e preparação em conjunto os problemas que afectam a população de Mopeia;
Número ou marcador · p. 8 b) promover parcerias com outras instituições, visando encontrar acções que possam preservar o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 c) identificar projectos e fontes de financiamento para promoção de acções de desenvolvimento económico, social e cultural e criação de auto emprego e postos de trabalho para população baseados na produção agrícola;
Número ou marcador · p. 8 d) formação e melhoramento do conhecimento agrícola dos membros da Chiverano para garantir a produção agrícola melhorada e sustentável respondendo os possíveis investimentos, no âmbito do combate a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro do Chiverano toda pessoa singular ou colectiva maior de 15 anos de idade, natural ou naturalizada em Mopeia ou qualquer cidade que manifeste interesse e aceite com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Chiverano gozam entre outros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) acesso a qualquer benefício e garantia que lhes sejamos conferidos pelo presente estatuto, bem como aquele que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral da Chiverano;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer parte dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 9 d) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral da Chiverano na forma que for estabelecido;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos que vierem a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer cargo directivo que for eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da Chiverano os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não se reunirá sem convocatória e sem que estejam presentes membros que representem metade do seu conjunto mais um.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reunirá uma hora depois da convocatória com o número de membros que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por votos favoráveis equivalente a 1/3 do número total dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral da Chiverano:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) discutir e aprovar os planos e os programas, balanco e relatório de
Texto do artigo · p. 9 contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) deliberar sobre qualquer alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) reapreciar ou invalidar actos ou determinação da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) atribuir a qualidade de membro honorário ou títulos especiais aos membros de reconhecida contribuição em prol dos ideais da associação sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção é um órgão de gestão corrente da associação sendo constituída por um mínimo de três (3) pessoas e um máximo de cinco (5) pessoas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submeter á assembleia para apreciação;
Número ou marcador · p. 9 c) autorizar a subscrição de contrato e acordos;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 e) requerer sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 f) admitir membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício do ano anterior, planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar as receitas e documentação da associação sempre que o julgamento for conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da Chiverano:
Número ou marcador · p. 9 a) o valor das quotas; b)o rendimento dos bens move que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) doações efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) o resultado financeiro da aplicação dos recursos mencionados nas alíneas e) do presente artigo e outras receitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da Chiverano)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos termos previstos por lei e sua liquidação realizada por uma comissão de liquidação nomeada pela Assembleia Geral da Chiverano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Satisfeitas as dividas realizadas, o activo é apurado o remanescente, que se revestirá a favor de quem a Assembleia Geral assim designar.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane,7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AK Power Controls, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e acta de 10 de Junho de 2025, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada AK Power Controls, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida da Malhangalene, n.º 86, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105026043, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão de meticais (1.000.000,00MT) passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT). Foi também deliberado por unanimidade a divisão do capital total em duas quotas iguais, e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas Somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Alves da Conçeicão Manhiça, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) AK Power Controls, Limitada com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059536, uma sociedade denominada Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Jawad, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx n.º 1830, 2° andar, Flat-04, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º A11547392, emitido a 4 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África de Sul. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 697, r/c, no Distrito Municipal Nlhamankulo e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 10 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Jawad, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Jawad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chuabo Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105060109, a sociedade Chuabo Transportes e Logística, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2025, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chuabo Transportes & Logística – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sede da empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Kansa, Casa 1258.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) transporte e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 b) logística e entregas para empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 10 c) aluguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 10 d) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal como fornecimento e venda de material de construção, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social fixado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) George de Brito Luís, solteiro, natural de Morrumbala, portador do B.I. n.º 040100490481P, com 50.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Cândido Cármen Voabil, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I. n.º 040100753866J, que detém 50.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da empresa será exercida por pelo sócio George de Brito Luís, com plenos poderes para representar a empresa, movimentar contas bancárias, assinar contratos, realizar operações comerciais e administrativas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Substituição ou nomeação de outro gerente: Poderá ser feita mediante acta e aprovação do (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 5 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101217310, a Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, Constituída por documento particular a 23 de Setembro de 20, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) GOSCCO significa Godfrey’s Schools and Companies.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sede do Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo no 3 Bairro - Padeiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) estabelecer instituições de ensino de todos níveis, pré-escolar-escolar, primário, básico, médio e superior;
Número ou marcador · p. 11 b) cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria na área de educação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços conexos (seminários, workshops, estágios, capacitações, etc.); e)estabelecer empresas de multisserviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godfrey Buleque, solteiro, portador do B.I. n.º 040101480738S, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Quelimane, NUIT 108418923.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representada por duas pessoas, o sócio Adelino Leonardo Chissale, solteiro, portador do B.I. n.º 0401035139S, emitido a 4 de Setembro de 2024, na Cidade de Nampula, NUIT 104838105, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo os administradores exercerem de forma singular os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer desentendimento entre os colaboradores da sociedade e parceiros de negócio serão resolvidos com recurso a consenso entre GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, em caso de impossibilidade de consenso amigável, far-se-á recurso ao tribunal judicial da área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e parceiros de negócios (Businesss partners) poderão ser sucedidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer estabelecimento poderá ter o seu regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cessação, venda ou trespasse de quotas será deliberada por consenso entre GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e parceiros de negócios (Bussiness partners) em assembleia geral com uma acta para registo notariado.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 10 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Águia Mineiras
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105058606, a cooperativa denominada Cooperativa Águia Mineiras, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a cooperativa por cotas com denominação Cooperativa Águia Mineiras, cooperativa por responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem a sua sede na localidade de Munhamade, Distrito de Lugela, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa exerce a sua actividade por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá ainda desenvolver actividades de vários ramos complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezasseis membros com soma desigual distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular do B.I n.º 020101730841J e N U I T 1 0 7 8 4 8 3 6 3 , c o m 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Marcelino Esqueiro Coroa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e
Texto do artigo · p. 12 residente de Munhamade, titular do B.I. n.º 041101646431B e N U I T 1 3 5 8 3 6 3 1 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jufina Elias Gasolina, natural de Namagoa, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade - sede, titular do B.I. n.º 040805420813M e N U I T 1 8 7 6 1 6 5 8 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Shelton Paulo do Rosário Tomo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Marrere - Nampula, titular do B.I. n.º 020106592650P e NUIT 150744271, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Nelson Mário Afonso Soca, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente Vila de Chinde, titular do B.I. n.º 040306987968S e NUIT 165678737, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Nelsom Almeida Pedro, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Ilé - sede, titular do B.I. n.º 040608881073F e N U I T 1 8 7 6 1 7 5 7 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Lucas Tielela, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Cidade de Mocuba, titular de B.I. n.º 041102635762J e NUIT 131744511, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 h) Fernando Daniel Magaia, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Cubá, titular de B.I. n.º 040908007672F e N U I T 1 4 8 1 4 1 6 2 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) Isabel Inácio, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular de B.I. n.º 040802485233F e N U I T 1 2 8 3 4 4 3 9 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 j) Lurdes Pequenino, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 267 e NUIT 187676878,
Texto do artigo · p. 12 com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 k) Isabel Marques Bandeira, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade – Lugela, Cédula Pessoal n.º 2005 e N U I T 1 8 7 6 7 4 0 4 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 l) Rute Abílio Dramussa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 3371 e NUIT 187674522, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 m) Setinani Feliz Gabriel, natural de Namagoa - Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Namagoa, Cédula Pessoal n.º 48 e NUIT 171447593, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 n) Ganito Fernando Serrote, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, Cédula Pessoal n . º 0 4 1 1 0 0 0 6 3 9 0 5 A e N U I T 1 8 7 6 7 6 3 8 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 o) Asane João, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular do B.I n.º 040806241070M e N U I T 1 8 7 6 7 3 6 1 5 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 p) Odete Santo Amadio, natural de Namagonha - Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 6091 e NUIT 187675359, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fijona Paula Janela Raposo, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constante na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por correio eletrónico aos membros ou sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar e executar programa anual de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 12 d) entrosar-se com instituições públicas e privas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 e) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente e Vice – Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) esclarecer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome dela;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) zelar pelo património moral e material da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) comunicar ao presidente, previa, oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das actividades indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Jovem Solidário
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Jovem Solidário, constituída a 24 de Outubro de 2025 e registada a 31 de Outubro de 2025, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 105059933, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa, designa-se por Jovem Solidário, regendo-se pela legislação moçambicana aplicável, nomeadamente a
Texto do artigo · p. 13 Lei n.º 10/2017, de 28 de Junho, que aprova o Código das Cooperativas, e demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma cooperativa por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede da cooperativa situa-se na Avenida Eduardo Mondlane na Cidade de Quelimane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da cooperativa é de cinco anos podendo ser prorrogada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da cooperativa consiste na produção, fornecimento e, venda de ovos, bem como actividades conexas ou relacionadas com a avicultura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O número total de sócios é de cinco
Texto do artigo · p. 13 (5), cada um contribuindo com 4.000,00MT, totalizando o capital social de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da cooperativa é de 20.000,00MT, integralmente subscrito pelos sócios fundadores, na proporção de 4.000,00MT por sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Yasser Mário Manuel, portador do B.I. n.º 040102315231A, NUIT: 133988475, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Iziquel Fernando Alilo, portador do B.I. n.º 040107978127C, NUIT 162962442, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Dércio Filomeno Bernardo Cola Pire portador do B.I. n.º 040108871856P, NUIT 179435152, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) Tacibira Maurício Francisco Bagão portador do B.I. n.º 040101565846B, NUIT 119416485; 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 e) Horeb Agusto Marqueza portador do B.I. n.º 070104192029A: 4.000,00MT (quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 13 A administração da cooperativa é exercida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, composta por membros sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 c) director de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) director financeiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe aprovar o relatório de contas, o plano de actividades e deliberar sobre alterações estatutárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços (2/3) dos votos dos sócios presentes, em conformidade com o disposto na Lei n.º 10/2017.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, discutidos e deliberados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058678 a Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada, constituída por: Chepade Carlos Samo, Madalena Estefânio Muanambe, Paulino Luis Nhazua, Semo Almeida Paulino Samo, Quenassone Fernando Samuel, Isaias Jaime Joaquim, Webissone Achirissa Canhenga, Sinisto Quinguissone Matchissa, Guidione Alberto Machava, Afonso Alberto Massora, Simone João Meque Cofe, Temóteo Yambicane Chissabilo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado ao abrigo do disposto no n.º° 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada, tem a sua sede social sita no Povoado de Mbandangwe-Mucangadzi, Posto Administrativo de Zambue, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social inicial subscrito é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a uma quota de por cada cooperativista
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 14 a) extracção, processamento pesquisa e embalagem de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de minerais.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte: o mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: k) desbravar e desacorrentar a mente dos jovens.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por mandato de 3 anos não podendo ser reeleito para mais de um ano de mandato sucessiva.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sócias são eleitos em voto directo e secreto, com excepção do conselho executivo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  9. Texto do artigo, página 8: São categorias dos membros:
  10. Número ou marcador, página 8: a) investigadores, professores e técnicos;
  11. Número ou marcador, página 8: b) entidades que possam apoiar, potenciar ou promover o trabalho desenvolvido pela associação ou pelos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  14. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  15. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
  16. Número ou marcador, página 8: b) votar e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) reivindicar e contribuir na vida da associação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 8: a) cumprir exactamente com o estabelecido no estatuto as normas e leis da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a concretização dos objectivos da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: c) participar em todas reuniões realizadas pela Assembleia Geral; e
  24. Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em lugares públicos e oficias.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  34. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira assembleia geral do ano, por um período inicial de alguns anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidas, para tal desde que a assembleia geral assim o delibere. O mandato tem duração de Cinco (5) anos.
  35. Texto do artigo, página 8: Contacto telefónico: 847110244 /833648926 Email: associaçã[email protected] ou
  36. Texto do artigo, página 8: [email protected]
  37. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola de Chiverano
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057083, a Associação Agrícola de Chiverano, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agrícola de Chiverano é uma pessoa jurídica de direito privado de carácter colectivo dotado de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito distrital e tem sua sede na vila de Mopeia, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em outros pontos do País e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A Chiverano constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A Chiverano rege-se pelas disposições do presente estatuto e de mais legislações que regulam as associações do direito privado.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objectivos e fins)
  51. Texto do artigo, página 8: A Chiverano tem como objectivo a apresentação de iniciativas de índoles económica, social e cultural sem fins lucrativos nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 8: a) apoiar o desenvolvimento económico e social do Distrito e garantir que os investimentos sejam realizados;
  53. Número ou marcador, página 8: b) colaborar com as autoridades de base e tradicional, governamentais e locais, distritais, provinciais e centrais, instituições privadas religiosas e publicas na identificação e resolução dos problemas existentes;
  54. Número ou marcador, página 8: c) colaborar com as autoridades governamentais, tradicionais e religiosas e demais interessados na criação de condições para uma agricultura moderada no processo de erradicação da pobreza da absoluta e a fome;
  55. Número ou marcador, página 8: d) mobilizar apoios e divulgar as aspirações da associação Chiverano para o desenvolvimento de Mopeia junto do governo e outras instituições nacionais e internacionais preservando aspectos de caracter económico e cultural de Mopeia;
  56. Número ou marcador, página 8: e) realizar outras acções deliberadas pela assembleia geral da Chiverano.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Actividades)
  59. Texto do artigo, página 8: São actividades da associação:
  60. Número ou marcador, página 8: a) trabalhar com as autoridades governamentais e outras instituições na identificação e preparação em conjunto os problemas que afectam a população de Mopeia;
  61. Número ou marcador, página 8: b) promover parcerias com outras instituições, visando encontrar acções que possam preservar o meio ambiente;
  62. Número ou marcador, página 8: c) identificar projectos e fontes de financiamento para promoção de acções de desenvolvimento económico, social e cultural e criação de auto emprego e postos de trabalho para população baseados na produção agrícola;
  63. Número ou marcador, página 8: d) formação e melhoramento do conhecimento agrícola dos membros da Chiverano para garantir a produção agrícola melhorada e sustentável respondendo os possíveis investimentos, no âmbito do combate a pobreza absoluta.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  66. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro do Chiverano toda pessoa singular ou colectiva maior de 15 anos de idade, natural ou naturalizada em Mopeia ou qualquer cidade que manifeste interesse e aceite com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  69. Texto do artigo, página 9: Os membros da Chiverano gozam entre outros os seguintes direitos:
  70. Número ou marcador, página 9: a) acesso a qualquer benefício e garantia que lhes sejamos conferidos pelo presente estatuto, bem como aquele que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral da Chiverano;
  71. Número ou marcador, página 9: b) fazer parte dos orgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 9: c) examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  73. Número ou marcador, página 9: d) renunciar a qualidade de membro.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: a) pagar quotas e jóias;
  78. Número ou marcador, página 9: b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral da Chiverano na forma que for estabelecido;
  79. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos que vierem a ser aprovados;
  80. Número ou marcador, página 9: d) exercer cargo directivo que for eleito.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da Chiverano os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não se reunirá sem convocatória e sem que estejam presentes membros que representem metade do seu conjunto mais um.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reunirá uma hora depois da convocatória com o número de membros que estiverem presentes.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por votos favoráveis equivalente a 1/3 do número total dos membros.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral da Chiverano:
  95. Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 9: b) discutir e aprovar os planos e os programas, balanco e relatório de
  97. Texto do artigo, página 9: contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 9: c) deliberar sobre qualquer alteração do estatuto;
  99. Número ou marcador, página 9: d) reapreciar ou invalidar actos ou determinação da Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação;
  101. Número ou marcador, página 9: f) atribuir a qualidade de membro honorário ou títulos especiais aos membros de reconhecida contribuição em prol dos ideais da associação sob proposta da Direcção.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 9: A Direcção é um órgão de gestão corrente da associação sendo constituída por um mínimo de três (3) pessoas e um máximo de cinco (5) pessoas.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 9: São competências da Direcção:
  108. Número ou marcador, página 9: a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
  109. Número ou marcador, página 9: b) elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submeter á assembleia para apreciação;
  110. Número ou marcador, página 9: c) autorizar a subscrição de contrato e acordos;
  111. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 9: e) requerer sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  113. Número ou marcador, página 9: f) admitir membros da associação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal, os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 9: a) emitir o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício do ano anterior, planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 9: b) examinar as receitas e documentação da associação sempre que o julgamento for conveniente;
  122. Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  125. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da Chiverano:
  126. Número ou marcador, página 9: a) o valor das quotas; b)o rendimento dos bens move que façam parte do seu património;
  127. Número ou marcador, página 9: c) doações efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 9: d) o resultado financeiro da aplicação dos recursos mencionados nas alíneas e) do presente artigo e outras receitas.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da Chiverano)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos termos previstos por lei e sua liquidação realizada por uma comissão de liquidação nomeada pela Assembleia Geral da Chiverano.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dividas realizadas, o activo é apurado o remanescente, que se revestirá a favor de quem a Assembleia Geral assim designar.
  133. Texto do artigo, página 9: Quelimane,7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 9: AK Power Controls, Limitada
  135. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e acta de 10 de Junho de 2025, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada AK Power Controls, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida da Malhangalene, n.º 86, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105026043, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão de meticais (1.000.000,00MT) passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT). Foi também deliberado por unanimidade a divisão do capital total em duas quotas iguais, e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas Somas pertencentes aos sócios seguintes:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Alves da Conçeicão Manhiça, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
  141. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 10: b) AK Power Controls, Limitada com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059536, uma sociedade denominada Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  147. Texto do artigo, página 10: Muhammad Jawad, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx n.º 1830, 2° andar, Flat-04, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º A11547392, emitido a 4 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África de Sul. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aura Viva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.º 697, r/c, no Distrito Municipal Nlhamankulo e na Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  158. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral com importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 10: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  160. Número ou marcador, página 10: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  162. Texto do artigo, página 10: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Jawad, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Jawad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  171. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  174. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: Chuabo Transportes e Logística, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105060109, a sociedade Chuabo Transportes e Logística, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2025, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chuabo Transportes & Logística – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  183. Texto do artigo, página 10: A sede da empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Kansa, Casa 1258.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 10: A empresa tem como objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 10: a) transporte e distribuição de mercadorias;
  188. Número ou marcador, página 10: b) logística e entregas para empresas e particulares;
  189. Número ou marcador, página 10: c) aluguer de viaturas com ou sem motorista;
  190. Número ou marcador, página 10: d) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal como fornecimento e venda de material de construção, entre outros.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 10: O capital social fixado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais pelos sócios:
  194. Número ou marcador, página 10: a) George de Brito Luís, solteiro, natural de Morrumbala, portador do B.I. n.º 040100490481P, com 50.000,00MT do capital social; e
  195. Número ou marcador, página 10: b) Cândido Cármen Voabil, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I. n.º 040100753866J, que detém 50.000,00MT do capital social.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da empresa será exercida por pelo sócio George de Brito Luís, com plenos poderes para representar a empresa, movimentar contas bancárias, assinar contratos, realizar operações comerciais e administrativas.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Substituição ou nomeação de outro gerente: Poderá ser feita mediante acta e aprovação do (s) sócio (s).
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 5 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101217310, a Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, Constituída por documento particular a 23 de Setembro de 20, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) GOSCCO significa Godfrey’s Schools and Companies.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 11: Um)A sede do Colégio Brilho de Deus GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo no 3 Bairro - Padeiro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 11: a) estabelecer instituições de ensino de todos níveis, pré-escolar-escolar, primário, básico, médio e superior;
  218. Número ou marcador, página 11: b) cursos de curta duração;
  219. Número ou marcador, página 11: c) consultoria na área de educação técnico-profissional;
  220. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços conexos (seminários, workshops, estágios, capacitações, etc.); e)estabelecer empresas de multisserviços.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godfrey Buleque, solteiro, portador do B.I. n.º 040101480738S, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Quelimane, NUIT 108418923.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada por duas pessoas, o sócio Adelino Leonardo Chissale, solteiro, portador do B.I. n.º 0401035139S, emitido a 4 de Setembro de 2024, na Cidade de Nampula, NUIT 104838105, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo os administradores exercerem de forma singular os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer desentendimento entre os colaboradores da sociedade e parceiros de negócio serão resolvidos com recurso a consenso entre GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada, em caso de impossibilidade de consenso amigável, far-se-á recurso ao tribunal judicial da área de jurisdição.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e parceiros de negócios (Businesss partners) poderão ser sucedidos pelos seus herdeiros.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer estabelecimento poderá ter o seu regulamento interno próprio.
  231. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessação, venda ou trespasse de quotas será deliberada por consenso entre GOSCCO – Sociedade Unipessoal, Limitada e parceiros de negócios (Bussiness partners) em assembleia geral com uma acta para registo notariado.
  232. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 10 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Águia Mineiras
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105058606, a cooperativa denominada Cooperativa Águia Mineiras, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 11: É constituída a cooperativa por cotas com denominação Cooperativa Águia Mineiras, cooperativa por responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na localidade de Munhamade, Distrito de Lugela, Província de Zambézia, pode abrir outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 11: A cooperativa exerce a sua actividade por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas ou qualquer tipo de minérios existente ou que eventualmente vierem a serem descobertos.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá ainda desenvolver actividades de vários ramos complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dezasseis membros com soma desigual distribuídas pela seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Fijona Paula Janela Raposo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, titular do B.I n.º 020101730841J e N U I T 1 0 7 8 4 8 3 6 3 , c o m 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Marcelino Esqueiro Coroa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e
  253. Texto do artigo, página 12: residente de Munhamade, titular do B.I. n.º 041101646431B e N U I T 1 3 5 8 3 6 3 1 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Jufina Elias Gasolina, natural de Namagoa, de nacionalidade moçambicana e residente Munhamade - sede, titular do B.I. n.º 040805420813M e N U I T 1 8 7 6 1 6 5 8 1 , c o m 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Shelton Paulo do Rosário Tomo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente Marrere - Nampula, titular do B.I. n.º 020106592650P e NUIT 150744271, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 12: e) Nelson Mário Afonso Soca, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente Vila de Chinde, titular do B.I. n.º 040306987968S e NUIT 165678737, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 12: f) Nelsom Almeida Pedro, natural de Ilé, de nacionalidade moçambicana e residente de Ilé - sede, titular do B.I. n.º 040608881073F e N U I T 1 8 7 6 1 7 5 7 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  258. Número ou marcador, página 12: g) Lucas Tielela, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Cidade de Mocuba, titular de B.I. n.º 041102635762J e NUIT 131744511, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 12: h) Fernando Daniel Magaia, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Cubá, titular de B.I. n.º 040908007672F e N U I T 1 4 8 1 4 1 6 2 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 12: i) Isabel Inácio, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular de B.I. n.º 040802485233F e N U I T 1 2 8 3 4 4 3 9 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 12: j) Lurdes Pequenino, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 267 e NUIT 187676878,
  262. Texto do artigo, página 12: com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 12: k) Isabel Marques Bandeira, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade – Lugela, Cédula Pessoal n.º 2005 e N U I T 1 8 7 6 7 4 0 4 2 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 12: l) Rute Abílio Dramussa, natural de Munhamade – Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 3371 e NUIT 187674522, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 12: m) Setinani Feliz Gabriel, natural de Namagoa - Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Namagoa, Cédula Pessoal n.º 48 e NUIT 171447593, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 12: n) Ganito Fernando Serrote, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente de Mocuba, Cédula Pessoal n . º 0 4 1 1 0 0 0 6 3 9 0 5 A e N U I T 1 8 7 6 7 6 3 8 1 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 12: o) Asane João, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, titular do B.I n.º 040806241070M e N U I T 1 8 7 6 7 3 6 1 5 , c o m 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 12: p) Odete Santo Amadio, natural de Namagonha - Lugela, de nacionalidade moçambicana e residente de Munhamade, Cédula Pessoal n.º 6091 e NUIT 187675359, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da cooperativa)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Fijona Paula Janela Raposo, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da cooperativa.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constante na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por correio eletrónico aos membros ou sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  280. Texto do artigo, página 12: São órgãos da cooperativa os seguintes:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Direcção; e
  283. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  286. Texto do artigo, página 12: Compete a Direcção da cooperativa o seguinte:
  287. Número ou marcador, página 12: a) elaborar e executar programa anual de actividade;
  288. Número ou marcador, página 12: b) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios ou membros contribuintes;
  289. Número ou marcador, página 12: d) entrosar-se com instituições públicas e privas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  290. Número ou marcador, página 12: e) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
  291. Número ou marcador, página 12: f) convocar a Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  294. Texto do artigo, página 12: São direitos os membros:
  295. Número ou marcador, página 12: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e a sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa;
  296. Número ou marcador, página 12: b) votar e ser votado para os cargos da cooperativa;
  297. Número ou marcador, página 12: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
  298. Número ou marcador, página 12: d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente e Vice – Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da cooperativa;
  299. Número ou marcador, página 12: e) esclarecer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  302. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  303. Número ou marcador, página 13: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  304. Número ou marcador, página 13: b) contribuir com cota parte da produção obtida par fundo da cooperativa;
  305. Número ou marcador, página 13: c) prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome dela;
  306. Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 13: e) zelar pelo património moral e material da cooperativa;
  308. Número ou marcador, página 13: f) comunicar ao presidente, previa, oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das actividades indicando o motivo.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição dos membros da cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 13: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Jovem Solidário
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Jovem Solidário, constituída a 24 de Outubro de 2025 e registada a 31 de Outubro de 2025, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 105059933, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa, designa-se por Jovem Solidário, regendo-se pela legislação moçambicana aplicável, nomeadamente a
  322. Texto do artigo, página 13: Lei n.º 10/2017, de 28 de Junho, que aprova o Código das Cooperativas, e demais disposições legais em vigor.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma cooperativa por quotas, de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 13: A sede da cooperativa situa-se na Avenida Eduardo Mondlane na Cidade de Quelimane, Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A duração da cooperativa é de cinco anos podendo ser prorrogada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da cooperativa consiste na produção, fornecimento e, venda de ovos, bem como actividades conexas ou relacionadas com a avicultura.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O número total de sócios é de cinco
  334. Texto do artigo, página 13: (5), cada um contribuindo com 4.000,00MT, totalizando o capital social de 20.000,00MT.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social da cooperativa é de 20.000,00MT, integralmente subscrito pelos sócios fundadores, na proporção de 4.000,00MT por sócio:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Yasser Mário Manuel, portador do B.I. n.º 040102315231A, NUIT: 133988475, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  339. Número ou marcador, página 13: b) Iziquel Fernando Alilo, portador do B.I. n.º 040107978127C, NUIT 162962442, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  340. Número ou marcador, página 13: c) Dércio Filomeno Bernardo Cola Pire portador do B.I. n.º 040108871856P, NUIT 179435152, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  341. Número ou marcador, página 13: d) Tacibira Maurício Francisco Bagão portador do B.I. n.º 040101565846B, NUIT 119416485; 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  342. Número ou marcador, página 13: e) Horeb Agusto Marqueza portador do B.I. n.º 070104192029A: 4.000,00MT (quatro mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
  345. Texto do artigo, página 13: A administração da cooperativa é exercida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, composta por membros sócios, nomeadamente:
  346. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  347. Número ou marcador, página 13: b) tesoureiro;
  348. Número ou marcador, página 13: c) director de produção;
  349. Número ou marcador, página 13: d) director financeiro; e
  350. Número ou marcador, página 13: e) secretário.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  353. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe aprovar o relatório de contas, o plano de actividades e deliberar sobre alterações estatutárias.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 13: A cooperativa poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços (2/3) dos votos dos sócios presentes, em conformidade com o disposto na Lei n.º 10/2017.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, discutidos e deliberados pela Assembleia Geral.
  360. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada
  362. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058678 a Cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada, constituída por: Chepade Carlos Samo, Madalena Estefânio Muanambe, Paulino Luis Nhazua, Semo Almeida Paulino Samo, Quenassone Fernando Samuel, Isaias Jaime Joaquim, Webissone Achirissa Canhenga, Sinisto Quinguissone Matchissa, Guidione Alberto Machava, Afonso Alberto Massora, Simone João Meque Cofe, Temóteo Yambicane Chissabilo.
  363. Texto do artigo, página 13: É celebrado ao abrigo do disposto no n.º° 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica e determinação)
  366. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  369. Texto do artigo, página 14: A cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada, tem a sua sede social sita no Povoado de Mbandangwe-Mucangadzi, Posto Administrativo de Zambue, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social inicial subscrito é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a uma quota de por cada cooperativista
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por finalidade:
  376. Número ou marcador, página 14: a) extracção, processamento pesquisa e embalagem de minerais;
  377. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de minerais.
  378. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Membros da cooperativa)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: (Suspensão dos membros)
  385. Texto do artigo, página 14: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa Jovens Mineiros de Mbandangwe, Limitada os seguintes:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
  392. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte: o mandato dos órgãos
  393. Texto do artigo, página 14: sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Convocação da Assembleia Geral)
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