III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2025

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Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos; d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do
Texto do artigo · p. 15 plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 Assinaturas conjuntas obrigatórias (presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da Assembleia Geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca
Parágrafo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINA tem a sua sede na localidade de Nacuaca,
Texto do artigo · p. 15 Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 26 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046301, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINA.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A COOPEMINA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) ACOOPEMINA,é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A COOPEMINA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A COOPEMINA tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, tantalite, ouro e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 15 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da COOPEMINA integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
Texto do artigo · p. 15 a ) J o a q u i m F r a n c i s c o , B.I. n.º 030102298686S, NUIT 138578852, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Ismael João, B.I. n.º 030101360948Q, NUIT 110783280, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) Julião Jaime Napatho, Cartão de Eleitor: 04072-08051809206 (04072-02/684), NUIT 185122530, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT; d)Inácio Victor, B.I. n.º 030100600874Q, NUIT 135584614, com 5%, correspondentes a 5.000MT;
Número ou marcador · p. 15 e) Mucussete Abudo Cinquenta, B.I. n.º 030105263731M, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 f) Josefina Joaquim Francisco, B.I. n.º 030108922140C, com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 g) Júlio Joaquim Francisco, B.I. n.º 031108869576D, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT
Número ou marcador · p. 15 h) Joaquina Fernandes da Fonseca Pastor, B.I n.º 030100885257J com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 i) Julieta da Conceição Alberto, B.I. n.º 030100148052I, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 j) José Francisco Namahoma, Cartão do Eleitor n.° 2109-19041908341 (109-01/344), com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 k) Alves Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 085097-26042465977 (08084501/508), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 l) Mariana Cândido Mocola, Cartão do Eleitor n.º°04072-08518101851 (04072-02/696), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 m) Irene Saraiva Mário, Cartão do Eleitor n.º 04072-28461808115, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 n) Arlindo Adamo, Cartão do Eleitor n.º 095286-15032459499, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 o) Asia Fuceca, Cartão do Eleitor n.º 090651-24052345796, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 p) Membro, Bernardo Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 06188303052347897 (080845-02/014), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 q) Mércio Joaquim Francisco, Cartão do Eleitor n.° 090651-24052345796, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 16 r) Victoria Adriano Chissano, B.I n.º 040100497408F, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joaquim Francisco que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052762, a sociedade CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelas normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Pedreira, Município de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A CRIFRAQ tem duração por tempo indeterminado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) criação e comercialização de frangos de corte; b)comercialização de ovos e subprodutos avícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços avícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) produção agrícola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade CRIFRAQ é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente sobescrito pelo sócio Guedes Lourenço Inácio Vicente, solteiro de 21 anos de Idade, filho de Lourenço Inácio Vicente e de Jacinta Castro Petrosse, natural de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108867513M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, e com o NUIT 107421858.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode mediante a deliberação do sócio único, o aumento ou diminuição do seu capital social e a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio único na sua capacidade o sócio-gerente o Lourenço Inácio Vicente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio devendo o sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor sobre as sociedades comerciais, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054294, uma sociedade denominada Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Abelício Simone Gonçalves, de 20 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104884592I, emitido a 31 de Novembro de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q. 5, Casa 170.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Marufo Sultuane Amido, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110102678936J, emitido a 10 de Dezembrode 2021, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q. 5, Casa 170.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada com sede na Av. Emília Daússe, n.º 948, R/C, Bairro da Malhangalene, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria para formalização e gestão empresarial, o que inclui
Texto do artigo · p. 17 a constituição e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades combinadas de serviços administrativos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços gerais,marketing digital e geolocalização comercial;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização por grosso e a retalho de materiais e equipamentos de escritório, com importação e exportação de bens e equipamentos relacionados as suas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, quotas, cessão e cedência)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro/numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Abelício Simone Gonçalves com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Marufo Sultuane Amido com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. A cessão e cedência de quotas a terceiros à sociedade dependerá da deliberação expressa dos sócios, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação legal, em juízo e fora dele, caberá aos sócios Abelício Simone Gonçalves e Marufo Sultuane Amido, nomeados administradores com poderes para a prática de todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, incluindo a nomeação de mandatários/procuradores e abertura de contas bancárias da sociedade, bastando apenas uma das suas assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia de sócios, exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocatória de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros apurados serão distribuídos
Texto do artigo · p. 17 proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será conduzida pelos sócios ou por liquidatários nomeados, conforme o acordado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessão e direitos hereditários)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros poderão assumir as respectivas quotas, salvo estipulação contratual em contrário ou deliberação dos sócios sobreviventes conforme a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101427862, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 12 de Novembro de 2020, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de N U I T 1 2 9 9 0 0 1 3 1 , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 17 b) Carlos António Mahunguane portador do B.I. n.º 020100086930J, emitido a 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, titular de NUIT 103877598, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único João Luís Carlos que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fabulous Nails, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056437, uma sociedade denominada Fabulous Nails, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Fátima Dário dos Santos, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol com NUIT 142100428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300604112P, emitido no dezasseis de Fevereiro do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no treze de Julho do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Fabulous Nails, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Fabulous Nails, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Travessa Tiracol, n.º 172, R/C e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade exercerá a actividade de salão de cabeleireiro, vendas de artigos de vestuário, massagens, depilação com serra, pinturas de unhas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fátima Dário dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Fátima Dário dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fam Multiservice, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fam Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Av. Da Liberdade, Bairro Brandão, Cidade de
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, Província da Zambézia, 14 de Julho de 2025 é matriculada nesta conservatória sob NUEL 105051797, a 15 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Fam Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade está localizada em Av. Liberdade, Bairro Brandão Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de material médicocirúrgico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT, dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal igual.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital está integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Feliz Alexandre: portador do Bilhete de Identidade n.º 081204919445B, emitido a 13 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, com NUIT 152271506 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Esperança Raúl Nhatsave: portadora do Bilhete de Identidade n.º 080408867203Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, na Cidade de Inhambane, com NUIT 148471126 com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por um dos sócios – Esperança Nhatsave.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O lucro líquido será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em reunião de sócios, convocada por qualquer um deles, com aviso prévio de 5 dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações exigem o voto favorável de sócios que representem mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação dos demais sócios, conforme previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As partes elegem o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir quaisquer litígios relacionados à interpretação ou aplicação deste estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052966, a sociedade Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Micaune, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de mercadorias e cargas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social inicial e aumentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social Alfredo Manuel Bazo, solteiro, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104426115M, NUIT 138206467.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, assinaturas e representação da sociedade é administrador e representante da empresa o senhor Alfredo Manuel Bazo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente poderão constituir procuradores da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Sangariveira, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 101361926, a alteração do pacto social do aumento de capital a Sociedade Farmácia Sangariveira, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular
Texto do artigo · p. 19 a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Aos doze dias do mês de Junho de dois mil vinte e cinco pelas 08 horas reuniu-se na sua sede social Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Farmácia Sangariveira, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada estando presente os sócios, Suzete Francisco Salgado, na qualidade de gerente portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104300466M, emitido a 28 de Junho de 2024, pela Identificação Civil de Quelimane, e o sócio Paulo Mussôlo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto Um: – saída de sócio e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão, a sócia Suzete Francisco Salgado, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as atividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde a sócia manifestou interesse de retitar o sócio Paulo Mussôlo Calima e entrar o novo sócio Echane Paulo Salgado Calima, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108901699Q, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane. E muda o artigo quarto e fica a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Suzete Francisco Salgado, solteira maior, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104300466M, emitido a 28 de Junho de 2024, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 105164017;
Número ou marcador · p. 19 b) Echane Paulo Salgado Calima, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108901699Q,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 26 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Sangariveira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101361926, Farmácia Sangariveira, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sangariveira, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades: venda de medicamento e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Mussolo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, com uma quota no valor de 50.000,00MT,correspondente 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Suzete Francisco Salgado, Portadora de B.I n.º 04014300466M, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Suzete Francisco Salgado que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056540, firma essa constituída pelos sócios Peng Han, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EA7147589, emitido pela República Chinesa, no dia dez de Julho de dois mil e dezassete, e residente no distrito de Vanduzi, Província de Manica e Dong Chen, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade Chinesa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º EE6952577, emitido pela República chinesa, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada vai ter a sua sede no Bairro Chigodole, distrito, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: processamento de madeira, fábrica de contraplacados, mobiliário e venda importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Peng Han e outra quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (2%)dois por cento pertencente ao sócio Dong Chen respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Peng Han, que desde já fica nomeado administrador e Dong Chen, gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J Arimateia, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada J Arimateia, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105059476, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma J Arimateia, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sociedades por si participadas, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 f) turismo;
Número ou marcador · p. 21 g) mineração;
Número ou marcador · p. 21 h) óleo e gás;
Número ou marcador · p. 21 i) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 21 j) construção;
Número ou marcador · p. 21 k) energia;
Número ou marcador · p. 21 l) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social montante, títulos representativos e classes de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1.000 (mil) acções com
Texto do artigo · p. 21 o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais. Três) As acções representativas do capital
Texto do artigo · p. 21 social inicial são divididas da seguinte forma: Acções Ordinárias de Classe A – numeradas de 1 a 1000, que conferem ao respectivo titular os direitos especiais previstos na cláusula que vier a definir tais direitos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  4. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
  8. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos; d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa; e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Deliberações da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção, natureza e composição)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
  22. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  23. Número ou marcador, página 14: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 14: b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 14: c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal e composição)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  32. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  33. Número ou marcador, página 14: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  34. Número ou marcador, página 14: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do
  36. Texto do artigo, página 15: plano de actividades e respectivo orçamento;
  37. Número ou marcador, página 15: d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 15: Assinaturas conjuntas obrigatórias (presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Património e fundos)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e destino do património)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da Assembleia Geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  52. Texto do artigo, página 15: Tete, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  53. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca
  54. Parágrafo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINA tem a sua sede na localidade de Nacuaca,
  55. Texto do artigo, página 15: Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 26 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046301, cujo teor é seguinte:
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Natxoco-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINA.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A COOPEMINA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) ACOOPEMINA,é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 15: Quatro) A COOPEMINA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A COOPEMINA tem por objecto principal:
  65. Número ou marcador, página 15: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, tantalite, ouro e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  66. Número ou marcador, página 15: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da COOPEMINA integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
  71. Texto do artigo, página 15: a ) J o a q u i m F r a n c i s c o , B.I. n.º 030102298686S, NUIT 138578852, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Ismael João, B.I. n.º 030101360948Q, NUIT 110783280, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Julião Jaime Napatho, Cartão de Eleitor: 04072-08051809206 (04072-02/684), NUIT 185122530, com 10%, correspondentes a 10.000,00MT; d)Inácio Victor, B.I. n.º 030100600874Q, NUIT 135584614, com 5%, correspondentes a 5.000MT;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Mucussete Abudo Cinquenta, B.I. n.º 030105263731M, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  75. Número ou marcador, página 15: f) Josefina Joaquim Francisco, B.I. n.º 030108922140C, com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  76. Número ou marcador, página 15: g) Júlio Joaquim Francisco, B.I. n.º 031108869576D, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT
  77. Número ou marcador, página 15: h) Joaquina Fernandes da Fonseca Pastor, B.I n.º 030100885257J com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  78. Número ou marcador, página 15: i) Julieta da Conceição Alberto, B.I. n.º 030100148052I, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  79. Número ou marcador, página 15: j) José Francisco Namahoma, Cartão do Eleitor n.° 2109-19041908341 (109-01/344), com, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  80. Número ou marcador, página 15: k) Alves Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 085097-26042465977 (08084501/508), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  81. Número ou marcador, página 15: l) Mariana Cândido Mocola, Cartão do Eleitor n.º°04072-08518101851 (04072-02/696), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  82. Número ou marcador, página 15: m) Irene Saraiva Mário, Cartão do Eleitor n.º 04072-28461808115, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  83. Número ou marcador, página 15: n) Arlindo Adamo, Cartão do Eleitor n.º 095286-15032459499, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  84. Número ou marcador, página 15: o) Asia Fuceca, Cartão do Eleitor n.º 090651-24052345796, com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  85. Número ou marcador, página 15: p) Membro, Bernardo Julião Jaime, Cartão do Eleitor n.º 06188303052347897 (080845-02/014), com 5%, correspondentes a 5.000,00MT;
  86. Número ou marcador, página 16: q) Mércio Joaquim Francisco, Cartão do Eleitor n.° 090651-24052345796, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT;
  87. Número ou marcador, página 16: r) Victoria Adriano Chissano, B.I n.º 040100497408F, com 2.5%, correspondentes a 2.500,00MT.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  91. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joaquim Francisco que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  95. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052762, a sociedade CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelas normas vigentes na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Pedreira, Município de Mocuba, Província da Zambézia.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 16: A CRIFRAQ tem duração por tempo indeterminado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  110. Número ou marcador, página 16: a) criação e comercialização de frangos de corte; b)comercialização de ovos e subprodutos avícolas;
  111. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços avícolas;
  112. Número ou marcador, página 16: d) produção agrícola.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade CRIFRAQ é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente sobescrito pelo sócio Guedes Lourenço Inácio Vicente, solteiro de 21 anos de Idade, filho de Lourenço Inácio Vicente e de Jacinta Castro Petrosse, natural de Quelimane, residente no Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108867513M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, e com o NUIT 107421858.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode mediante a deliberação do sócio único, o aumento ou diminuição do seu capital social e a entrada de mais sócios.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio único na sua capacidade o sócio-gerente o Lourenço Inácio Vicente.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  122. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com respectivos mandatos.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio devendo o sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor sobre as sociedades comerciais, nomeadamente o Código Comercial.
  130. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 16: Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054294, uma sociedade denominada Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Abelício Simone Gonçalves, de 20 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104884592I, emitido a 31 de Novembro de 2024, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q. 5, Casa 170.
  135. Texto do artigo, página 16: Segundo: Marufo Sultuane Amido, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110102678936J, emitido a 10 de Dezembrode 2021, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q. 5, Casa 170.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Dikaios Consultoria & Serviços, Limitada com sede na Av. Emília Daússe, n.º 948, R/C, Bairro da Malhangalene, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 16: a) consultoria para formalização e gestão empresarial, o que inclui
  144. Texto do artigo, página 17: a constituição e legalização de empresas;
  145. Número ou marcador, página 17: b) actividades combinadas de serviços administrativos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  146. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços gerais,marketing digital e geolocalização comercial;
  147. Número ou marcador, página 17: d) comercialização por grosso e a retalho de materiais e equipamentos de escritório, com importação e exportação de bens e equipamentos relacionados as suas áreas de actuação.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas, cessão e cedência)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro/numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelos sócios Abelício Simone Gonçalves com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT e Marufo Sultuane Amido com 50% da quota equivalente ao valor de 50.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. A cessão e cedência de quotas a terceiros à sociedade dependerá da deliberação expressa dos sócios, conforme a legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  154. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação legal, em juízo e fora dele, caberá aos sócios Abelício Simone Gonçalves e Marufo Sultuane Amido, nomeados administradores com poderes para a prática de todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, incluindo a nomeação de mandatários/procuradores e abertura de contas bancárias da sociedade, bastando apenas uma das suas assinaturas de um dos administradores.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Assembleia de sócios, exercício social e resultados)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocatória de qualquer dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros apurados serão distribuídos
  159. Texto do artigo, página 17: proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo deliberação em contrário.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será conduzida pelos sócios ou por liquidatários nomeados, conforme o acordado entre as partes.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 17: (Sucessão e direitos hereditários)
  166. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros poderão assumir as respectivas quotas, salvo estipulação contratual em contrário ou deliberação dos sócios sobreviventes conforme a lei vigente na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101427862, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 12 de Novembro de 2020, cujo o teor é o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Eng Project-Engenharia Construções Moçambique, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  185. Número ou marcador, página 17: a) João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de N U I T 1 2 9 9 0 0 1 3 1 , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Carlos António Mahunguane portador do B.I. n.º 020100086930J, emitido a 16 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, titular de NUIT 103877598, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  189. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único João Luís Carlos que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 17: Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 17: Fabulous Nails, Limitada
  195. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056437, uma sociedade denominada Fabulous Nails, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 17: Fátima Dário dos Santos, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  197. Texto do artigo, página 18: residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol com NUIT 142100428, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300604112P, emitido no dezasseis de Fevereiro do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 18: Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua n.º 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no treze de Julho do ano dois e mil vinte um na Cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Fabulous Nails, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fabulous Nails, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Travessa Tiracol, n.º 172, R/C e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade exercerá a actividade de salão de cabeleireiro, vendas de artigos de vestuário, massagens, depilação com serra, pinturas de unhas.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios:
  211. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fátima Dário dos Santos;
  212. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Fátima Dário dos Santos.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  224. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: Fam Multiservice, Limitada
  232. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fam Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Av. Da Liberdade, Bairro Brandão, Cidade de
  233. Texto do artigo, página 18: Quelimane, Província da Zambézia, 14 de Julho de 2025 é matriculada nesta conservatória sob NUEL 105051797, a 15 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Fam Multiservice, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade está localizada em Av. Liberdade, Bairro Brandão Cidade de Quelimane.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  243. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  244. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 18: c) serviços de consultoria;
  246. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de material médicocirúrgico.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT, dividido em 2 (duas) quotas de valor nominal igual.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital está integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Feliz Alexandre: portador do Bilhete de Identidade n.º 081204919445B, emitido a 13 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, com NUIT 152271506 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Esperança Raúl Nhatsave: portadora do Bilhete de Identidade n.º 080408867203Q, emitido a 23 de Agosto de 2022, na Cidade de Inhambane, com NUIT 148471126 com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% da quota.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  255. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um dos sócios – Esperança Nhatsave.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
  258. Texto do artigo, página 18: O lucro líquido será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da sociedade serão tomadas em reunião de sócios, convocada por qualquer um deles, com aviso prévio de 5 dias.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações exigem o voto favorável de sócios que representem mais de 50% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  265. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação dos demais sócios, conforme previsto na legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) As partes elegem o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir quaisquer litígios relacionados à interpretação ou aplicação deste estatuto.
  270. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052966, a sociedade Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Família Bazo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Micaune, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto comercial:
  285. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço;
  286. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral;
  287. Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias e cargas.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Capital social inicial e aumentos)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social Alfredo Manuel Bazo, solteiro, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104426115M, NUIT 138206467.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, assinaturas e representação da sociedade é administrador e representante da empresa o senhor Alfredo Manuel Bazo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente poderão constituir procuradores da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Farmácia Sangariveira, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 101361926, a alteração do pacto social do aumento de capital a Sociedade Farmácia Sangariveira, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular
  302. Texto do artigo, página 19: a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  303. Texto do artigo, página 19: Aos doze dias do mês de Junho de dois mil vinte e cinco pelas 08 horas reuniu-se na sua sede social Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Farmácia Sangariveira, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada estando presente os sócios, Suzete Francisco Salgado, na qualidade de gerente portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104300466M, emitido a 28 de Junho de 2024, pela Identificação Civil de Quelimane, e o sócio Paulo Mussôlo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
  304. Texto do artigo, página 19: Ponto Um: – saída de sócio e entrada de novo sócio.
  305. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, a sócia Suzete Francisco Salgado, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as atividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde a sócia manifestou interesse de retitar o sócio Paulo Mussôlo Calima e entrar o novo sócio Echane Paulo Salgado Calima, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108901699Q, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane. E muda o artigo quarto e fica a redacção seguinte:
  306. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Suzete Francisco Salgado, solteira maior, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104300466M, emitido a 28 de Junho de 2024, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com Número Único de Identificação Tributária 105164017;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Echane Paulo Salgado Calima, solteiro menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108901699Q,
  312. Texto do artigo, página 20: emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterandose em todo caso o pacto social.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Não havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
  315. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 26 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Farmácia Sangariveira, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101361926, Farmácia Sangariveira, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Sangariveira, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Bairro Sangariveira, Av. 7 de Abril, Província da Zambézia.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades: venda de medicamento e seus derivados.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Mussolo Calima, portador do B.I. n.º 040100705286M, com uma quota no valor de 50.000,00MT,correspondente 50% do capital social subscrito;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Suzete Francisco Salgado, Portadora de B.I n.º 04014300466M, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente 50% do capital social subscrito.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Suzete Francisco Salgado que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada
  344. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056540, firma essa constituída pelos sócios Peng Han, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EA7147589, emitido pela República Chinesa, no dia dez de Julho de dois mil e dezassete, e residente no distrito de Vanduzi, Província de Manica e Dong Chen, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade Chinesa, portadora do Passaporte
  345. Texto do artigo, página 20: n.º EE6952577, emitido pela República chinesa, no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito e residente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  346. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Greenwood Manufacturing and Trading, Co, Limitada vai ter a sua sede no Bairro Chigodole, distrito, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: processamento de madeira, fábrica de contraplacados, mobiliário e venda importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Peng Han e outra quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (2%)dois por cento pertencente ao sócio Dong Chen respectivamente.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Peng Han, que desde já fica nomeado administrador e Dong Chen, gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente nomeado.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: J Arimateia, S.A.
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anónima denominada J Arimateia, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105059476, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, objecto e capital social
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Tipo e firma)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma J Arimateia, S.A.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Julius Nyerere, n.º 657 R/C, Cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sociedades por si participadas, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  381. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades;
  382. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  383. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços gestão de investimentos;
  384. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral;
  386. Número ou marcador, página 21: f) turismo;
  387. Número ou marcador, página 21: g) mineração;
  388. Número ou marcador, página 21: h) óleo e gás;
  389. Número ou marcador, página 21: i) transportes e logística;
  390. Número ou marcador, página 21: j) construção;
  391. Número ou marcador, página 21: k) energia;
  392. Número ou marcador, página 21: l) prestação de serviços.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Capital social montante, títulos representativos e classes de acções)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1.000 (mil) acções com
  397. Texto do artigo, página 21: o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais. Três) As acções representativas do capital
  399. Texto do artigo, página 21: social inicial são divididas da seguinte forma: Acções Ordinárias de Classe A – numeradas de 1 a 1000, que conferem ao respectivo titular os direitos especiais previstos na cláusula que vier a definir tais direitos.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
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