III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade vincula-se através da assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) conjunta de 2 (dois) Administradores, contanto que pelo menos um deles seja um dos Administradores nomeados pelos titulares de Acções Ordinárias de Classe A;
Número ou marcador · p. 21 c) de qualquer dos Administradores, se nomeados de entre os Administradores, mediante delegação de poderes expressa do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061028, uma sociedade denominada J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é anónima, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo n.º 56, Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de se representar, bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 b) análise de dados;
Número ou marcador · p. 21 c) criação de relatórios;
Número ou marcador · p. 21 d) automatização de processos;
Número ou marcador · p. 21 e) ciência de dados e aprendizado de máquina;
Número ou marcador · p. 21 f) acessoria empresarial e apoio à gestão;
Número ou marcador · p. 21 g) formação profissional;
Número ou marcador · p. 21 h) gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 21 i) elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 21 j) publicidade;
Número ou marcador · p. 21 k) comércio a retalho com importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 21 l) imobiliária para aluguer, vendas e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 m) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 n) desenvolvimento de software ERP;
Número ou marcador · p. 21 o) venda do sistema ERP; treinamento; consultoria em ERP;
Número ou marcador · p. 21 p) outras actividades, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e esta representado em 2.000 (dois mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos accionistas em sede de Assembleia Geral de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas e conferem aos accionistas direitos e obrigações nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, a transmissão a terceiros deverá ser sempre comunicada formalmente ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais e convocação e validação das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto, com competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou a pedido de accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica desde já de forma provisória nomeado o João Claúdio Navesse como Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração indicado pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado de forma provisória o Conselho de Administração o Emanuel Domingos Kitambo como presidente, João Manuel Bapú Sulemangi de Melo como administrador técnico Joel Pedro Pires Pessoa como administrador financeira e João Claudio Navesse como administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores se representar em determinados actos, atribuindo poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Conselho de Administração da sociedade gerir os negócios e representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos accionistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da empresa)
Texto do artigo · p. 22 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos administradores para questões bancárias, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As alterações aos presentes estatutos só poderão ser feitas mediante deliberação da Assembleia Geral extraordinária e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução/casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Limitada,. Constituída por documento particular a 15 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) depilação a cera;
Número ou marcador · p. 22 b) tratamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 22 c) manicure e pedicuri;
Número ou marcador · p. 22 d) massagem modeladora;
Número ou marcador · p. 22 e) micro-piguimentação;
Número ou marcador · p. 22 f) maquilhagem facial;
Número ou marcador · p. 22 g) tratamentos da pele;
Número ou marcador · p. 22 h) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 i) venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 22 j) design de sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 22 k) aplicação de cílios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Neid Adamo Mário, Casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102459481P, NUIT 133180478 e residente em Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada a senhora Neid Adamo Mário, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Parágrafo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052306, a Leny Beauty – Sociedade Unipessoal,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700291, uma sociedade denominada Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Amândio Sebastião Nhone, nascido a 12 de Fevereiro de 1978, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239356N, emitido no dia 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Aníbal Jorge da Glória Gemo, nascido a 8 de Novembro 1968, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000239328M, emitido a 28 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Flávio Agostinho Maùde, nascido a 3 de Maio de 1982, solteiro, natural de Namaacha de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046634521, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e construem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central, na Av. Emília Dausse, n.º 926, cidade de Maputo, por deliberação na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) trabalhos de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 c) reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 d) demolições;
Número ou marcador · p. 23 e) pinturas e revestimentos;
Número ou marcador · p. 23 f) limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 g) instalação e iluminação;
Número ou marcador · p. 23 h) canalização de água;
Número ou marcador · p. 23 i) esgotos e drenagem;
Número ou marcador · p. 23 j) arruamentos nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 23 k) parques e ajardinamentos;
Número ou marcador · p. 23 l) caixilharias metálicas; m)prefabricação e montagem de edifícios e serviços fins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a construir, ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o feito, esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do pacto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Amândio Sebastião Nhone, com valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Aníbal Jorge da Glória Gemo, com o valor de 45.000,00MT (quarente e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Flávio Agostinho Maúnde, com valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Amândio Sebastião Nhone, e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Apenas os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos, que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados, pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração geral)
Texto do artigo · p. 23 Ficam igualmente nomeados os sócios, Aníbal da Glória Gemo ao cargo de directorgeral e Flávio Agostinho Maúde como administrador executivo e todos juntos, irão deliberar sobre os destinos da sociedade, em assembleia gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de todas a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 E constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Estrada N.º1, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) produção animal (suinicultura, avicultura e outra produção animal);
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Dário João José Sululu de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. 1110040102599273N com NUIT 146011993.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Dário João José Sululu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 18 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052834, a Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, criada com os objectivos definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, em Morrumbala, Província da Zambézia podendo estabelecer delegações em qualquer canto do País, se assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, apenas injectado ao negócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital
Parágrafo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105054574 a Mais Investimentos –
Texto do artigo · p. 25 social, pertencente a um único sócio, Mussa Abdul Sitoe Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101101674946N, emitido a 18 de Janeiro de 2018, em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Este capital, não engloba o investimento aplicado na construção do empreendimento onde está sendo feito o negócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Este capital, poderá ser aumentado mais vezes se as condições de trabalho forem a exigir ou dependendo da demanda de clientela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada e administrada pelo único sócio Mussá Abdul Sitoe Ernesto que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes em representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacionalmente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador, poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte do seu poder e para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa (s) representante para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador;
Número ou marcador · p. 25 a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 25 e) alterar o estatuto; e
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar validamente a empresa, é bastante a assinatura do seu único proprietário em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025182 a Sociedade Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, distrito de Namacurra, Bairro Dualia, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil, informática, frio e electricidade e outas actividades n.e;
Número ou marcador · p. 25 d) actividade de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade agrícola e criação de animais;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio de produtos novos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito da sociedade e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade:
Texto do artigo · p. 25 Dom Beirao Francisco Lopes, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040627N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 117534316, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor Dom Beirao Francisco Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 21 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mega Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mega Motores, Limitada, sita na Av. de Angola n.º 26875, R/C, Bairro Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105057933, deliberaram o seguinte: Alteração do endereço: de Av. de Angola n.º 26875, R/C, Bairro Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, para Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.º 50, Parcela 730.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 Mega Motores, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.º 50, Parcela 730.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro número cinquenta de notas da 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à transformação da sociedade, em sociedade anónima, passando a sociedade, por força da transformação, a adoptar a denominação Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da transformação da sociedade, procedeu-se à alteração integral do respectivo contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A. é uma sociedade anónima de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, na Cidade da Beira
Texto do artigo · p. 26 - 2100.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem e gestão mercadorias, assim como a gestão e exploração de armazéns próprios e alheios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
Texto do artigo · p. 26 A. 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 26 a) eleger dois dos três administradores da sociedade, uma dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 d) com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. qualquer alteração do contrato de sociedade; ii. aumentos e reduções do capital social da sociedade; iii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e iv. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 B. 12.000 (doze mil mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 26 a) eleger um dos três administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo;
Número ou marcador · p. 26 c) eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 d) com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. qualquer alteração do contrato de sociedade; ii. aumentos e reduções do capital social da sociedade; iii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e iv. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas e podem assumir a forma de acções tituladas ou de acções escriturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso as acções assumam a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções, podendo ser, a todo o tempo, objecto de agrupamento ou desdobramento, a pedido dos respectivos accionistas quem suportarão os respectivos encargos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem direito de voto, bem como outras acções preferenciais, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em conformidade com a respectiva deliberação de emissão, as acções preferenciais, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, podem conferir aos seus titulares, total ou parcialmente:
Número ou marcador · p. 27 a) preferência sobre os lucros do exercício, fixos ou mínimos;
Número ou marcador · p. 27 b) preferência sobre o lucro do exercício, cumulativos ou não, de um exercício para o outro, até ao limite que seja estabelecido pela deliberação de amissão; e
Número ou marcador · p. 27 c) direito ao reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em conformidade com a respectiva deliberação de emissão, a remissão das acções preferenciais remíveis pode garantir aos seus titulares prémios de emissão ou de remissão, a acrescerem ao valor nominal das acções remidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções entre accionistas ou a terceiros fica condicionada:
Número ou marcador · p. 27 a) em primeiro lugar, ao exercício do direito de preferência dos
Texto do artigo · p. 27 accionistas que sejam titulares da mesma classe ou categoria de acções, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que recebam, dos accionistas transmitentes, a notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 27 b) caso os accionistas titulares da mesma classe ou categoria de acções não exerçam o direito de preferência, com relação à totalidade das acções a transmitir, no prazo estabelecido na alínea anterior, ao exercício do direito de preferência de todos os demais accionistas, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que recebam dos accionistas transmitentes notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência; e
Número ou marcador · p. 27 c) caso não seja exercido o direito de preferência com relação à totalidade das acções a transmitir, ao abrigo das alíneas anteriores, ao direito de preferência da sociedade, mediante deliberação de Assembleia Geral a ser convocada, especificamente para o efeito e a realizar-se no prazo 45 (quarenta e cinco) dias contados da data em que a Sociedade receba dos accionistas transmitentes notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções sem respeito pelos direitos de preferência estabelecidos no número anterior, não produzirá efeitos perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os accionsitas, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os accionistas, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos accionistas, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único; e
Número ou marcador · p. 27 d) opcionalmente, se o Conselho de Administração assim entender, o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Com excepção do secretário da sociedade, cuja designação e destituição é da competência do Conselho de Administração, todos os demais membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é o de 3 (três) anos, contando-se como ano completo o ano em que se proceda à sua eleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, durará até à realização da Assembleia Geral ordinária imediatamente seguinte à da sua eleição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição de quam os deva substituir, salvo de renunciarem expressamente ou cargo ou forem destituídos do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Sendo eleita pessoa colectiva para o cargo de membro de órgão social, esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, a qual poderá ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Todos os membros dos órgãos sociais deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou designados, devendo,
Número ou marcador · p. 27 Sete) Com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse com o conteúdo mínimo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 28 vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, sem prejuízo dos accionistas deliberarem confiar o cargo de Secretário da Mesa da Assembleia Geral ao Secretário da Sociedade, que venha a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem exerça as suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de repsentação que identifique os poderes de representação conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo acionista ou respectivos representantes legais, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos accionistas para efeitos das reuniões de Assembleia Geral, com ou sem consulta dos accionistas, segundo o seu prudente critério, assim como, autorizar a presença, na reunião de Assembleia Geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores ou das que nela devam participar por força de disposição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar
Texto do artigo · p. 28 sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de cartas dirigidas a cada um dos accionistas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 28 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade vincula-se através da assinatura:
  7. Número ou marcador, página 21: a) do Presidente do Conselho de Administração;
  8. Número ou marcador, página 21: b) conjunta de 2 (dois) Administradores, contanto que pelo menos um deles seja um dos Administradores nomeados pelos titulares de Acções Ordinárias de Classe A;
  9. Número ou marcador, página 21: c) de qualquer dos Administradores, se nomeados de entre os Administradores, mediante delegação de poderes expressa do Conselho de Administração;
  10. Número ou marcador, página 21: d) de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061028, uma sociedade denominada J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação J2EK Consultoria & Serviços, S.A.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é anónima, criada por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo n.º 56, Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de se representar, bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Texto do artigo, página 21: a)consultoria e programação informática;
  23. Número ou marcador, página 21: b) análise de dados;
  24. Número ou marcador, página 21: c) criação de relatórios;
  25. Número ou marcador, página 21: d) automatização de processos;
  26. Número ou marcador, página 21: e) ciência de dados e aprendizado de máquina;
  27. Número ou marcador, página 21: f) acessoria empresarial e apoio à gestão;
  28. Número ou marcador, página 21: g) formação profissional;
  29. Número ou marcador, página 21: h) gestão de recursos humanos e recrutamento;
  30. Número ou marcador, página 21: i) elaboração de estudos de mercado;
  31. Número ou marcador, página 21: j) publicidade;
  32. Número ou marcador, página 21: k) comércio a retalho com importação e exportação de produtos;
  33. Número ou marcador, página 21: l) imobiliária para aluguer, vendas e gestão de imóveis;
  34. Número ou marcador, página 21: m) construção civil;
  35. Número ou marcador, página 21: n) desenvolvimento de software ERP;
  36. Número ou marcador, página 21: o) venda do sistema ERP; treinamento; consultoria em ERP;
  37. Número ou marcador, página 21: p) outras actividades, científicas, técnicas e similares.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumentos)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e esta representado em 2.000 (dois mil acções) com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por cada.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos accionistas em sede de Assembleia Geral de acordo com a lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Acções e títulos)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas e conferem aos accionistas direitos e obrigações nos termos da lei e destes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, a transmissão a terceiros deverá ser sempre comunicada formalmente ao Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais e convocação e validação das deliberações)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal se necessário.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto, com competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou a pedido de accionistas.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já de forma provisória nomeado o João Claúdio Navesse como Presidente da Mesa da Assembleia.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração indicado pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado de forma provisória o Conselho de Administração o Emanuel Domingos Kitambo como presidente, João Manuel Bapú Sulemangi de Melo como administrador técnico Joel Pedro Pires Pessoa como administrador financeira e João Claudio Navesse como administrador não executivo.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores se representar em determinados actos, atribuindo poderes através de procuração.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Conselho de Administração da sociedade gerir os negócios e representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos accionistas, seja em favor de terceiros.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da empresa)
  61. Texto do artigo, página 22: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos administradores para questões bancárias, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 22: As alterações aos presentes estatutos só poderão ser feitas mediante deliberação da Assembleia Geral extraordinária e nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução/casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Limitada,. Constituída por documento particular a 15 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Leny Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 22: a) depilação a cera;
  88. Número ou marcador, página 22: b) tratamento de cabelos;
  89. Número ou marcador, página 22: c) manicure e pedicuri;
  90. Número ou marcador, página 22: d) massagem modeladora;
  91. Número ou marcador, página 22: e) micro-piguimentação;
  92. Número ou marcador, página 22: f) maquilhagem facial;
  93. Número ou marcador, página 22: g) tratamentos da pele;
  94. Número ou marcador, página 22: h) venda de cosméticos;
  95. Número ou marcador, página 22: i) venda de cabelos;
  96. Número ou marcador, página 22: j) design de sobrancelhas;
  97. Número ou marcador, página 22: k) aplicação de cílios.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Neid Adamo Mário, Casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040102459481P, NUIT 133180478 e residente em Quelimane.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada a senhora Neid Adamo Mário, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Parágrafo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052306, a Leny Beauty – Sociedade Unipessoal,
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700291, uma sociedade denominada Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Amândio Sebastião Nhone, nascido a 12 de Fevereiro de 1978, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239356N, emitido no dia 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 23: Segundo: Aníbal Jorge da Glória Gemo, nascido a 8 de Novembro 1968, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000239328M, emitido a 28 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Flávio Agostinho Maùde, nascido a 3 de Maio de 1982, solteiro, natural de Namaacha de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046634521, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  119. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e construem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Mag – Manutenção, Construção & Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro Central, na Av. Emília Dausse, n.º 926, cidade de Maputo, por deliberação na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
  130. Número ou marcador, página 23: b) trabalhos de manutenção;
  131. Número ou marcador, página 23: c) reabilitação de edifícios e monumentos;
  132. Número ou marcador, página 23: d) demolições;
  133. Número ou marcador, página 23: e) pinturas e revestimentos;
  134. Número ou marcador, página 23: f) limpeza e conservação de edifícios;
  135. Número ou marcador, página 23: g) instalação e iluminação;
  136. Número ou marcador, página 23: h) canalização de água;
  137. Número ou marcador, página 23: i) esgotos e drenagem;
  138. Número ou marcador, página 23: j) arruamentos nas zonas rurais;
  139. Número ou marcador, página 23: k) parques e ajardinamentos;
  140. Número ou marcador, página 23: l) caixilharias metálicas; m)prefabricação e montagem de edifícios e serviços fins.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a construir, ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o feito, esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do pacto social
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Amândio Sebastião Nhone, com valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 40% do capital;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Aníbal Jorge da Glória Gemo, com o valor de 45.000,00MT (quarente e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Flávio Agostinho Maúnde, com valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
  149. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  152. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Amândio Sebastião Nhone, e com plenos poderes.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) Apenas os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos, que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  159. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados, pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 23: (Administração geral)
  162. Texto do artigo, página 23: Ficam igualmente nomeados os sócios, Aníbal da Glória Gemo ao cargo de directorgeral e Flávio Agostinho Maúde como administrador executivo e todos juntos, irão deliberar sobre os destinos da sociedade, em assembleia gerais.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 23: (Administração geral)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e quotas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de todas a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 24: E constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Mais Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nicoadala, Estrada N.º1, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  193. Número ou marcador, página 24: a) produção animal (suinicultura, avicultura e outra produção animal);
  194. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
  198. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Dário João José Sululu de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. 1110040102599273N com NUIT 146011993.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Dário João José Sululu.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  209. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  210. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 18 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 24: Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052834, a Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, criada com os objectivos definidos neste estatuto.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 24: A Malika Agro Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, em Morrumbala, Província da Zambézia podendo estabelecer delegações em qualquer canto do País, se assim o deliberar.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
  222. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivos:
  223. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso de cereais;
  224. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral;
  225. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, apenas injectado ao negócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital
  228. Parágrafo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de agosto de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105054574 a Mais Investimentos –
  229. Texto do artigo, página 25: social, pertencente a um único sócio, Mussa Abdul Sitoe Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101101674946N, emitido a 18 de Janeiro de 2018, em pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de 100% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Este capital, não engloba o investimento aplicado na construção do empreendimento onde está sendo feito o negócio.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) Este capital, poderá ser aumentado mais vezes se as condições de trabalho forem a exigir ou dependendo da demanda de clientela.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada e administrada pelo único sócio Mussá Abdul Sitoe Ernesto que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes em representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacionalmente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador, poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte do seu poder e para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa (s) representante para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador;
  239. Número ou marcador, página 25: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  240. Número ou marcador, página 25: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 25: d) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  242. Número ou marcador, página 25: e) alterar o estatuto; e
  243. Número ou marcador, página 25: f) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar validamente a empresa, é bastante a assinatura do seu único proprietário em todos os seus actos, documentos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 25: Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025182 a Sociedade Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Marzina Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, distrito de Namacurra, Bairro Dualia, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal
  263. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades: a)comércio geral e prestação de serviços;
  264. Número ou marcador, página 25: b) actividade de contabilidade e auditoria fiscal;
  265. Número ou marcador, página 25: c) construção civil, informática, frio e electricidade e outas actividades n.e;
  266. Número ou marcador, página 25: d) actividade de aluguer de viaturas;
  267. Número ou marcador, página 25: e) actividade agrícola e criação de animais;
  268. Número ou marcador, página 25: f) comércio de produtos novos.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito da sociedade e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade:
  273. Texto do artigo, página 25: Dom Beirao Francisco Lopes, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040627N. emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 117534316, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional além da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor Dom Beirao Francisco Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  285. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  286. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 21 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Mega Motores, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mega Motores, Limitada, sita na Av. de Angola n.º 26875, R/C, Bairro Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105057933, deliberaram o seguinte: Alteração do endereço: de Av. de Angola n.º 26875, R/C, Bairro Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, para Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.º 50, Parcela 730.
  289. Texto do artigo, página 26: Em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 26: Mega Motores, Limitada, sita na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Fomento, EN4, Talhão n.º 50, Parcela 730.
  293. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e nove do livro número cinquenta de notas da 3ª Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe à transformação da sociedade, em sociedade anónima, passando a sociedade, por força da transformação, a adoptar a denominação Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A.
  296. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da transformação da sociedade, procedeu-se à alteração integral do respectivo contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A. é uma sociedade anónima de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, na Cidade da Beira
  305. Texto do artigo, página 26: - 2100.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) A administração, poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem e gestão mercadorias, assim como a gestão e exploração de armazéns próprios e alheios.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  312. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
  317. Texto do artigo, página 26: A. 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  318. Número ou marcador, página 26: a) eleger dois dos três administradores da sociedade, uma dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
  319. Número ou marcador, página 26: b) eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal;
  320. Número ou marcador, página 26: c) eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e
  321. Número ou marcador, página 26: d) com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  322. Texto do artigo, página 26: i. qualquer alteração do contrato de sociedade; ii. aumentos e reduções do capital social da sociedade; iii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e iv. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 26: B. 12.000 (doze mil mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  324. Número ou marcador, página 26: a) eleger um dos três administradores da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 26: b) eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo;
  326. Número ou marcador, página 26: c) eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da sociedade; e
  327. Número ou marcador, página 26: d) com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  328. Texto do artigo, página 26: i. qualquer alteração do contrato de sociedade; ii. aumentos e reduções do capital social da sociedade; iii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e iv. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções de que sejam titulares.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e podem assumir a forma de acções tituladas ou de acções escriturais.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso as acções assumam a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções, podendo ser, a todo o tempo, objecto de agrupamento ou desdobramento, a pedido dos respectivos accionistas quem suportarão os respectivos encargos.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem direito de voto, bem como outras acções preferenciais, remíveis ou não.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em conformidade com a respectiva deliberação de emissão, as acções preferenciais, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, podem conferir aos seus titulares, total ou parcialmente:
  339. Número ou marcador, página 27: a) preferência sobre os lucros do exercício, fixos ou mínimos;
  340. Número ou marcador, página 27: b) preferência sobre o lucro do exercício, cumulativos ou não, de um exercício para o outro, até ao limite que seja estabelecido pela deliberação de amissão; e
  341. Número ou marcador, página 27: c) direito ao reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação.
  342. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em conformidade com a respectiva deliberação de emissão, a remissão das acções preferenciais remíveis pode garantir aos seus titulares prémios de emissão ou de remissão, a acrescerem ao valor nominal das acções remidas.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções entre accionistas ou a terceiros fica condicionada:
  346. Número ou marcador, página 27: a) em primeiro lugar, ao exercício do direito de preferência dos
  347. Texto do artigo, página 27: accionistas que sejam titulares da mesma classe ou categoria de acções, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que recebam, dos accionistas transmitentes, a notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência;
  348. Número ou marcador, página 27: b) caso os accionistas titulares da mesma classe ou categoria de acções não exerçam o direito de preferência, com relação à totalidade das acções a transmitir, no prazo estabelecido na alínea anterior, ao exercício do direito de preferência de todos os demais accionistas, a ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que recebam dos accionistas transmitentes notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência; e
  349. Número ou marcador, página 27: c) caso não seja exercido o direito de preferência com relação à totalidade das acções a transmitir, ao abrigo das alíneas anteriores, ao direito de preferência da sociedade, mediante deliberação de Assembleia Geral a ser convocada, especificamente para o efeito e a realizar-se no prazo 45 (quarenta e cinco) dias contados da data em que a Sociedade receba dos accionistas transmitentes notificação escrita para efeitos do exercício do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções sem respeito pelos direitos de preferência estabelecidos no número anterior, não produzirá efeitos perante a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 27: Os accionsitas, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os accionistas, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos accionistas, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  358. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade:
  363. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração;
  365. Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único; e
  366. Número ou marcador, página 27: d) opcionalmente, se o Conselho de Administração assim entender, o secretário da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) Com excepção do secretário da sociedade, cuja designação e destituição é da competência do Conselho de Administração, todos os demais membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é o de 3 (três) anos, contando-se como ano completo o ano em que se proceda à sua eleição.
  371. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, durará até à realização da Assembleia Geral ordinária imediatamente seguinte à da sua eleição.
  372. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição de quam os deva substituir, salvo de renunciarem expressamente ou cargo ou forem destituídos do mesmo.
  373. Número ou marcador, página 27: Cinco) Sendo eleita pessoa colectiva para o cargo de membro de órgão social, esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, a qual poderá ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
  374. Número ou marcador, página 27: Seis) Todos os membros dos órgãos sociais deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou designados, devendo,
  375. Número ou marcador, página 27: Sete) Com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse com o conteúdo mínimo estabelecido por lei.
  376. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
  380. Texto do artigo, página 28: vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um Secretário, sem prejuízo dos accionistas deliberarem confiar o cargo de Secretário da Mesa da Assembleia Geral ao Secretário da Sociedade, que venha a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem exerça as suas funções.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Representação dos accionistas)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de repsentação que identifique os poderes de representação conferidos.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo acionista ou respectivos representantes legais, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos accionistas para efeitos das reuniões de Assembleia Geral, com ou sem consulta dos accionistas, segundo o seu prudente critério, assim como, autorizar a presença, na reunião de Assembleia Geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores ou das que nela devam participar por força de disposição legal.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar
  392. Texto do artigo, página 28: sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
  395. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Convocatória da Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de cartas dirigidas a cada um dos accionistas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Da convocatória deverá constar:
  400. Número ou marcador, página 28: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
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