III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2016
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- Número ou marcador, página 37: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Dulce Maria Matsinhe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Buit
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691698, uma sociedade denominada Buit. Bucg Mozambique, Limitada, uma empresa
- Texto do artigo, página 37: devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100537680, e com o NUIT 400557454, e com sede na rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, rés-do-chão, Maputo, representada pelo senhor Li Song de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 09CN00077491B;
- Texto do artigo, página 37: Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100218658, NUIT 400306338 e com sede na rua Beijo da mulata, Maputo,
- Texto do artigo, página 37: representada pelo senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M
- Texto do artigo, página 37: Tedeco, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 10808, NUIT 400019241 com sede na Avenida Kim Il Sung, número quinhentos oitenta e nove, Maputo representada pelo senhor Agostinho Miguel Tamele de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746133F (Bucg, Indico Dourado, Tedeco, a seguir designados individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”. Sendo que
- Texto do artigo, página 37: A) Ao dezassete de Agosto de dois mil e quinze, as partes apresentaram uma proposta em resposta ao concurso público n.º 004/IGEPE/15 – construção da nova Faculdade de Direito no campus da Universidade Eduardo Mondlane, a ser financiada com base na permuta pelas actuais instalações da Faculdade de Direito, Sita na Avenida Keneth Kaunda número novecentos e sessenta– Maputo;
- Texto do artigo, página 37: B) As partes desejam apresentar a sua melhor proposta a (“Oferta”) para o concurso consórcio interno.
- Texto do artigo, página 37: Agora, portanto, as Partes, em consideração às premissas, acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O consórcio adopta a denominação de BUIT, com sede na rua Beijo da Mulata número novecentos noventa e oito, primeiro andar que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 37: Três) O presente acordo cessará após a ocorrência dos seguintes eventos:
- Número ou marcador, página 37: a) Negação na adjudicação do concurso;
- Número ou marcador, página 37: b) O cliente cancelar o concurso;
- Número ou marcador, página 37: c) Ou as partes de comum acordo, por escrito, terminarem este acordo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: O presente acordo tem com objecto estabelecer os principios de uma relação contratual entre as partes para a criação de um consórci o interno cujo objectivo é participar no concurso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Consórcio)
- Número ou marcador, página 37: Um) As partes concordam que o papel e a participação no presente Consórcio será a seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Indico Dourado
- Número ou marcador, página 37: i) Função - Responsavel por toda parte Administrativa (burocrática) do projecto, detém poderes para assinar toda documentação e tratar de todo espediente relacionado ao mesmo. ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento - Leader do presente Consórcio:
- Número ou marcador, página 37: b) BUCG
- Número ou marcador, página 37: i) Função: Responsavel por toda parte de construção no projecto; ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 37: c) TEDECO
- Número ou marcador, página 37: i) Função: Responsavel por toda parte de Engenharia do projecto. ii) Percentagem: dez por cento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As garantias e seguros contemplados na proposta serao fornecidos pelas Partes, em conformidade com a sua respectiva participação no Consórcio:
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de adjudicação do concurso, as Partes comprometem-se a solidariamente executar o contrato principal através do presente Consorcio. As partes acordam ainda que os lucros/perdas devem ser segundo o percentual de participação no Consórcio:
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As partes concordam que os membros do presente Consorcio serão responsaveis solidariamente conforme o percentual das participações para o desempenho das actividades do Concurso:
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As partes acordam a Indico Dourado, Limitada, como leader do consórcio, é nomeada para agir em nome do mesmo e esta autorizada a representar o Consórcio em todos os momentos de contacto com o cliente para dirigir as controvérsias em relação ao contrato, fazer e receber pagamentos no âmbito do contrato.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As partes concordam que este Acordo contempla todos os acordos internos até aqui assinados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Exclusividade)
- Número ou marcador, página 37: Um) As partes acordam em executar as obras e serviços no âmbito do concurso em regime de exclusividade, sujeito a cláusula seis ponto dois. Nenhuma das Partes, nem qualquer de suas filiadas (conforme abaixo definido) deverão, (sujeito a cláusula seis ponto dois), individualmente ou em conjunto com terceiros desenvolver e/ou executar o projecto tal como descrito na proposta, ou qualquer parte dele,
- Texto do artigo, página 38: por qualquer outra empresa, contratante, joint venture ou outra organização que está competindo ou na tentativa de competir com as partes com relação ao concurso.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das Partes poderá subcontratar as suas actividades/serviços sem o consentimento do leader do Consórcio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Todas as partes concordam em tratar como secretos e confidenciais toda e qualquer informação, incluindo, mas não limitado a documentos, esboços, desenhos, relatórios de viabilidade, estudos, notas, preços e qualquer outro material escrito e informações recebidas das outras partes e pertencente ao presente acordo, a que se destina o Consórcio e ao concurso, bem como qualquer processo, produtos, desenvolvimento, derivativos e resultados dos seus estudos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das partes deverá publicar ou divulgar qualquer material ou informação ou estudos para qualquer terceiro, menos que com o consentimento prévio por escrito por todas as outras partes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Cada uma das Partes concorda que não poderá usar qualquer informação obtida a partir de qualquer da outra Parte para qualquer outro fim que não seja para os fins definidos no presente Acordo.
- Texto do artigo, página 38: Quarto) O fornecimento de tais informações não deve conferir aos que recebem os direitos de propriedade de Parte em tais informações ou qualquer direito ou licença para usá-lo, a não ser para fins definidos no presente Acordo.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As obrigações no âmbito da presente cláusula não se aplicam às informações obtidas por uma das Partes de qualquer da outra parte que:
- Número ou marcador, página 38: a) E ou mais tarde se torna de conhecimento público ou geralmente à disposição do público, que não seja em conseqüência de ato ou omissão de tal Parte receptora ou qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados dolosa ou culposa; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Está na posse legal do beneficiário com o direito à plena divulgação antes da sua recepção de qualquer uma da outra Parte; ou
- Número ou marcador, página 38: c) É recebida de forma independente pelo destinatário de uma terceira parte pelo beneficiário de forma honesta, por motivos razoáveis, como tendo o direito de divulgação completa.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As obrigações acima não se aplicam se uma autoridade pública ou um tribunal fizer uma exigência justificada para a divulgação das informações em questão, ou se a divulgação for exigida por lei.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Cada uma das Partes concordam em indemnizar e isentar as outras Partes de
- Texto do artigo, página 38: qualquer perda, lesão, dano ou reclamação que possam resultar de seu fracasso, ou o fracasso de qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados, a manter a confidencialidade de acordo com esta cláusula terceira.
- Número ou marcador, página 38: Oito) As disposições desta cláusula deverão sobreviver à rescisão deste contrato por anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Atribuição)
- Texto do artigo, página 38: Nenhuma das Partes terá o direito de ceder, vender ou de qualquer forma de alienar seu interesse ou qualquer parte dele no presente Acordo, sem o prévio consentimento escrito de todas as outras partes (tal consentimento deve ter um proposito).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Custos e perdas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Cada uma das partes separadamente e exclusivamente arcará com todos os custos e despesas incorridos com a preparação, apresentação e negociação do Concurso até a data da adjudicação do concurso.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das partes será responsável, perante outras Partes pela falta de sucesso na adjudicação do Concurso, pela perda de contrato ou oportunidade de negócio, qualquer perda indirecta ou consequencial ou danos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Insolvência de uma parte)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falência, dissolução ou liquidação (excepto para fins de fusão ou restruturação) de uma das partes contratantes antes da adjudicação do concurso, será considerada a ser excluídos de qualquer participação futura no Concurso. Um novo parceiro será escolhido pelas demais partes para substituir a parte que deve sair, nos mesmos termos, condições e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 38: Este Acordo será regido e interpretado pelas leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Controvérsias, arbitragem)
- Texto do artigo, página 38: As partes comprometem-se em resolver todas as disputas de forma amigável. Caso não seja possivel. As partes concordam que as disputas serão resolvidas com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. Fórum competente a ser Maputo. Em Moçambique. E a língua de arbitragem será Português.
- Texto do artigo, página 38: Em fé, as Partes assinam este Contrato, na data acima escrita, em três exemplares idênticos e igualmente válidos, uma para cada parte
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foram praticados na sociedade os actos de cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, destituição do antigo gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social e transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas dezassete horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, no seu escritório sito na cidade de Tete, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA - Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 100105039, nomeadamente, os senhores. Xavier Sakambuera Sailors e Manuel André Pacote, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial manifestaram à vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 38: Ponto um: deliberar sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Ponto dois: deliberar sobre a destituição do anterior gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Ponto três: deliberar sobre a transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: A presente cessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Xavier Sakambuera Sailors e secretariada por Manuel André Pacote.
- Texto do artigo, página 38: Após a aprovação da agenda de trabalho, pelo presidente, foi declarado que o quórum era
- Texto do artigo, página 39: suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituida e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida passado a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho, onde o sócio Xavier Sakambuera Sailors dentetor de uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais equivalente à cinquenta por cento do capital social, devido ao facto de se encontrar distante do local de funcionamento da empresa e não ter impacto o seu contributo na mesma, manisfestou a vontade expressa em ceder a sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de cento e sessenta mil meticais ao outro sócio senhor Manuel André Pacote e pela cessão referida sai da sociedade e nada mais terá haver com ela.
- Texto do artigo, página 39: Ainda relativamente a este ponto de ordem de agenda de trabalho, o sócio cessionário com vista a harmonização das suas quotas propôs que a quota recebida fosse unificada a sua quota anterior, passando a deter cem por cento do capital social, com uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais.
- Texto do artigo, página 39: A cessão e unificação de quotas objecto do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes, onde o sócio cessionário por ainda nao ter quitado o valor da cessão se confessa expressamente devedor do sócio cedente, cujo pagamento será efectuado até o final do ano de dois mil e dezasseis, podendo ser prestado em dinheiro ou em peixe kapenta em unidade correspondente ao valor monetário em apreço ou ainda uma parte em dinheiro e outra em peixe kapenta.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão unificação de quotas deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel André Pacote.
- Texto do artigo, página 39: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito que por consequência da saida da sociedade do sócio cedente era necessário ele fosse destituido do cargo de gerente da sociedade e se nomeasse para o cargo o único sócio senhor Manuel André Pacote.
- Texto do artigo, página 39: O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 39: Devido a destituição do antigo gerente e nomeação do novo gerente da sociedade deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, passa a ter o teor seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e dispesanda de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais.
- Texto do artigo, página 39: Por último seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem de a agenda de trabalho, onde o presidente propôs que, por vertude de deixar de existir a pluralidade de sócios para existir uma unicidade de sócio, a sociedade deveria ser transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devendo por isso conceber-se novos estatutos onde os artigos da presente acta serão incorporados.
- Texto do artigo, página 39: O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 39: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as dezanove horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 39: SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por transformação da natureza societária deliberada por actos avulsa de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 39: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 39: Manuel André Pacote, solteiro, maior, natural de Chiuta, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 39: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100309928C, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 39: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que é sócio e representante de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja denominação é SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete, matriculada sob o número 100105039, Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e nove de Abril de dois mil e quatro.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, se transforma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze ─ Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria de exploração pesqueira na Albufeira de Cahora Bassa, cujo produto será comercializado por grosso e a retalho, exportação para países vizinhos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel André Pacote.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Suplementares e suprimento
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisao e cessao de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Gerência, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, dispensada de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tedentes à prossecucao dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e nogócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 40: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submenter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 40: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
- Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o patrimonio da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas
- Texto do artigo, página 40: serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicaçao
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dessolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 40: b) Nos demais previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Tres) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois ml e
- Texto do artigo, página 40: dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 40: Tsulane Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 41: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsulane Capital, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Samora Machel numero trinta, segundo andar, porta catorze nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Aquisição venda oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 41: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de Investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação Procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 41: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 41: f) Mineração.
- Número ou marcador, página 41: g) Rent a car (aluguer de viaturas).
- Número ou marcador, página 41: h) Execução de obras de electricidade e de manutenção de edifícios na parte de electricidade e ar condicionado.
- Número ou marcador, página 41: e) Entretenimento.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Texto do artigo, página 41: Três ) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 41: Dois)Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Quatro ) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a
- Texto do artigo, página 41: administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 41: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 41: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 41: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 41: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 41: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 41: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 41: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 41: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: A mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 42: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 42: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 42: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Um ) A administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete à Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 42: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 42: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 42: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 42: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 42: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 42: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 42: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 42: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 42: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 42: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração podem:
- Número ou marcador, página 42: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 42: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 42: a) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 42: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 42: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Ficam desde já nomeados para titulares dos órgãos sociais para o quadriénio dois
- Texto do artigo, página 43: mil e dezasseis a dois mil e vinte, mantendose em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução, as seguintes individualidades:
- Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral Presidente: Raquina Silva Tivane, viúva, natural de Xilembe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924936A, de trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; Secretária: Nélcia Potth Cossa, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100058845A, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Administração Presidente: Pedro Frederico Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058845A, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Vogal: Estrela da Virgínia Cossa, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058844S, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Vogal: Lampreia Frederico Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwée, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249816P, de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 43: c) Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 43: Ercílio Armando da Conceição Joaquim Machava, solteiro,
- Texto do artigo, página 43: maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300286453B, de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Pescamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade comercial Pescamoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero quatro seis sete um quatro três, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Afritex Ventures Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social e Monte Binga, S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a alteração da sede social da sociedade, designadamente do artigo primeiro, número dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM – Centro, Cais número um, cidade de Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) (...).
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Esseinveste, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689200, uma sociedade denominada Esseinveste, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: José Miguel Hopffer Navarro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102746176q, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Ana Rita de Sá Soveral Padeira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N541094, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, em Portugal, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 43: Considerando que:
- Texto do artigo, página 43: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Esseinveste, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços e consultoria na área de investimentos;
- Texto do artigo, página 43: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 43: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezanove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ana Rita de Sá Soveral Padeira e outra no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Hopffer Navarro.
- Texto do artigo, página 43: As partes decidiram constituir a sociedade Esseinveste, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora única, a senhora Ana Rita de Sá Soveral Padeira.
- Texto do artigo, página 43: Constituem anexos ao presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 43: – Projecto de estatutos;
- Texto do artigo, página 44: – Documentos de identificação dos sócios; – Certidão de reserva de nome.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Esseinveste, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e de consultoria na área de investimentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita de Sá Soveral Padeira; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outra no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Hopffer Navarro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 44: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 44: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 44: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por seis meses.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Votação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 45: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 45: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composto entre dois e cinco membros, ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou do administrador único, podendo também ser pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) O mandato da administração é de quatro anos, podendo haver reeleição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 45: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
- Certidão de registo UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IAC, Limitada – Isaías & Ágnes Construções, Limitada
- Certidão de registo Homoíne Chinjiguir Farm, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Action, Limitada
- Certidão de registo Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada
- Certidão de registo Car Times, Limitada
- Certidão de registo Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
- Diploma Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Matola Trailer Spares, Limitada
- Certidão de registo Ma Accounting & Services, Limitada
- Certidão de registo Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motor Choice, Limitada
- Certidão de registo MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
- Certidão de registo Maraxis, Limitada
- Certidão de registo NIVEL – Construção, Consultoria & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada
- Certidão de registo Frio Niassa, Limitada
- Certidão de registo Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Banze Investimentos, Limitada
- Certidão de registo CJM Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rubine Investment, Limitada
- Certidão de registo MozBiotech, Limitada
- Certidão de registo Aramus Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Na Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MASD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waau- Agência de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Empire Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Nhungue & Shopping, Limitada
- Certidão de registo Matelfe Moçambique Instalações Técnicas Especiais, Limitada
- Certidão de registo Edwards Build, Limitada
- Certidão de registo Buit
- Certidão de registo SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsulane Capital, S.A.
- Certidão de registo Pescamoz, Limitada
- Certidão de registo Esseinveste, Limitada
- Certidão de registo Big Finance Corporation, S.A.
- Certidão de registo Kangela Comercial, Limitada
- Certidão de registo DECON – Delgado Construções, Limitada
- Certidão de registo Water German Tecnica Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada