III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2019

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Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Formas de convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 13 Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Abril de cada ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 14 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 14 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
Número ou marcador · p. 14 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 14 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Fundo social
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 15 c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 15 d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Texto do artigo · p. 15 Associação Braços Abertos - ABA
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituído a Associação Braços Abertos, abreviamente designada pela sigla ABA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 15 e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 15 ABA, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Acordo de Incomati, 115, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação e é constituída por tempo. indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 ABA, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Estabelecer um mundo sustentável e tranquilo para as crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Fortalecer o papel da família na protecção e desenvolvimento de habilidades sociais nas crianças para a prevenção de traumas de infância;
Número ou marcador · p. 15 c) Estimular a inteligência e competência emocional nas crianças órfãos e vulneráveis bem como nas crianças vítimas de violência e outros tipos de abuso;
Número ou marcador · p. 15 d) Estimular o processo de reabilitação e reenquadramento de crianças órfãos e vulneráveis; e)Desenvolver actividades de estimulação e reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros tipos de abuso;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestar apoio psicossocial a crianças com deficiências múltiplas;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover actividades socio-culturais para crianças nas áreas de educação, saúde, desporto e cultura; h)Apoiar e alimentar crianças vulneráveis e carentes ao nível do país;
Número ou marcador · p. 15 i) Subcontratar organizações de bases comunitárias para expansão das actividades de reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros abusos; j)Trabalhar e coordenar a operacionalizar as actividades com outras associações credenciadas ao nível nacional; k)Apoiar em bolsas de estudo os melhores talentos nas diferentes áreas de estimulação de habilidades sociais;
Número ou marcador · p. 15 l) Desenvolver qualquer actividade de apoio psicossocial e solidariedade que a associação considere penitente; e
Número ou marcador · p. 15 m) Na prossecução de suas actividades a ABA observa os princípios da legalidade, impessoalidade,
Texto do artigo · p. 15 moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da ABA, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Os membros da ABA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores – são todas as pessoas os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários - são as pessoas
Texto do artigo · p. 15 singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 15 a) Por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser informado periodicamente das actividades da ABA, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da ABA;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da ABA;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da ABA;
Número ou marcador · p. 16 f) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar na execução dos programas de actividades da ABA;
Número ou marcador · p. 16 c) Preservar e valorizar o património da ABA;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 16 e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da ABA.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constitui órgãos sociais da ABA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Duração do e mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os titulares dos órgãos eleitos da Associação ABA exercem o cargo por um mandato de (quatro) anos, renováveis por apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 16 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação ABA.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ABA, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para
Texto do artigo · p. 16 deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o programa geral de actividade da ABA;
Número ou marcador · p. 16 c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o símbolo da ABA;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da ABA, e é constituído por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar plano anual de actividade da ABA; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da ABA.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da ABA, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ABA o justificarem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da ABA, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Quotizações e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Legados, doações, contribuições e subsídios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Integram o património da ABA, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) ABA, dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ABA, deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Texto do artigo · p. 17 Associação Braços Abertos, extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 17 a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Por decisão judicial.
Texto do artigo · p. 17 Associação Ex-Mineiros de Mabadine
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 AEMA - Associação Ex-Mineiros de Mabadine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Esta agremiação tem a sua sede no povoado de Mabadine, localidade de Liondzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações a quaisquer outras formas de representação numa outra parte do distrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A AEMA é uma associação constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Texto do artigo · p. 17 Tem como objectivo essencial desenvolver a produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Designação dos membros
Texto do artigo · p. 17 São todos os membros que formem a associação e que cumprem com as obrigações traçadas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores e membros honorários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas iniciativas promovidas pela AEMA; b)Colaborar na persecução dos objectivos de AEMA;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover acções visando a melhoria crescente na realização dos
Texto do artigo · p. 17 objectivos de AEMA;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para constituição directa de AEMA;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer os cargos comunitários para os quais tem sido eleito;
Número ou marcador · p. 17 f) Pagar cotas e outras contribuições monetárias julgadas necessárias; g ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social;
Número ou marcador · p. 17 h) Não podendo de alguma maneira ocupar mais de um cargo;
Número ou marcador · p. 17 i) Toda via, os cargos serão exercidas gradualmente sem prejuízo de renovação;
Número ou marcador · p. 17 j) Participar e contribuir actuando para desenvolvimento da AEMA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Perda de qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 17 a) Os que renunciam;
Número ou marcador · p. 17 b) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após sua apresentação;
Número ou marcador · p. 17 c) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito a exigir a restituição de quaisquer remunerações ou contribuições anteriormente prestado;
Número ou marcador · p. 17 e) Todos os membros que cometam trinta faltas injustificadas durante o ano e quatro mensais;
Número ou marcador · p. 17 f) Aquele que seja reconhecido como sabotadores do programa e património da AEMA;
Número ou marcador · p. 17 g) Aqueles que forem reconhecidos como sabotadores de produção agropecuária da AEMA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Receitas
Texto do artigo · p. 17 Os valores resultantes da contribuição dos membros (jóias, quotas) de produção agropecuária e receitas provenientes de iniciativas de projectos de AEMA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A Direcção e;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Os órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por um presidente,
Texto do artigo · p. 17 vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 17 c) Compete ao presidente convocar e dirigir reuniões conferindo posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente durante a sua ausência;
Número ou marcador · p. 17 e) Ao secretário cabe a função de auxiliar o trabalho do presidente e do vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente, relatório a Assembleia Geral e a produção de actas dos encontros;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre as prioridades na utilização de fundos monetários;
Número ou marcador · p. 17 h) Apreciar e provar o relatório de actividades, balanço e outras anuais;
Número ou marcador · p. 17 i) As deliberações são tomadas pela maioria, salvo as que especialmente exigida a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos órgãos da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 a) A direcção da AEMA será conduzida por um grupo composto de pelo menos sete membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário um tesoureiro e os restantes vogais;
Número ou marcador · p. 17 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro de valorização do seu património e concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Praticar memorando de atendimento e acordo com parceiros e com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor a Assembleia Geral a política do comité executivo e que for por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer a gestão administrativa e a utilização de fundos comunitários previstos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor orientações gerais do funcionamento e organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 17 i) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório das actividades, balanço de cotas, plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros e exoneração ou substituição dos titulares e órgãos comunitários;
Número ou marcador · p. 17 k) Representar a AEMA em juízo e fora
Texto do artigo · p. 18 dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e deveres dos Conselhos Fiscais
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e o restantes vogais; b)Cabe ao Conselho Fiscal, a fiscalização da situação financeira da associação em especial;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer sobre relatórios, balanço e contas apresentadas pela direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e de direcção sempre que necessários ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar pelo cumprimento de diversas disposições aplicáveis na agremiação;
Número ou marcador · p. 18 f) Reunir pelo menos uma vez cada mês sob convocação do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 18 g) O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente o maior número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho como ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da organização
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar seu objectivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição dos seus membros abaixo de dez;
Número ou marcador · p. 18 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por mais de 2/3 dos seus membros.
Texto do artigo · p. 18 Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores:
Texto do artigo · p. 18 a) Diogo Raul Quinque;
Texto do artigo · p. 18 b) Carlota Américo Mazivile;
Texto do artigo · p. 18 c) Júlia Lucas Cumbane;
Texto do artigo · p. 18 d) Valentina Severina Come;
Texto do artigo · p. 18 e) Jorge Ernesto Gove;
Texto do artigo · p. 18 f) Clara Manuel Nhalungo;
Texto do artigo · p. 18 g) Marta António Gove;
Texto do artigo · p. 18 h) Glória Zacarias Mssango;
Texto do artigo · p. 18 i) Fuvissane Joaquim Come;
Texto do artigo · p. 18 j) Antonieta Massitela;
Texto do artigo · p. 18 k) Ernesto Gove;
Texto do artigo · p. 18 l) Valentina Feliciano Come.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede em Muchipa, localidade de Nhanombe distrito de Inharrime da província de Inhambane, podendo, por deliberação do órgão de gestão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por meio de deliberação do órgão de gestão, a associação a poderão abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contribuir param o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector pecuário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 18 ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 18 c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo órgão de gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 e) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 f) A eleição e destituição do órgão de gestão e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 g) A eleição e destituição dos membros do órgão de gestão e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 18 h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  2. Texto do artigo, página 13: A associação tem como órgãos sociais:
  3. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  5. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Formas de convocação e deliberação
  13. Número ou marcador, página 13: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  18. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Abril de cada ano para:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar as contas;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os corpos directivos.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Pelo Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
  38. Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  39. Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  40. Número ou marcador, página 14: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
  41. Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indiciado a ordem dos trabalhos;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 14: Competências dos secretários
  51. Texto do artigo, página 14: Compete aos secretários:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; c)Informar os membros sobre as reuniões;
  54. Número ou marcador, página 14: d) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário;
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 14: Competência de Conselho de Direcção
  62. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  63. Texto do artigo, página 14: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
  66. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  67. Número ou marcador, página 14: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 14: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho e;
  71. Número ou marcador, página 14: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Direcção
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  76. Número ou marcador, página 14: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 14: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 14: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
  81. Número ou marcador, página 14: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao tesoureiro compete:
  83. Número ou marcador, página 14: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  95. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  97. Número ou marcador, página 14: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 15: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  99. Número ou marcador, página 15: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  100. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
  101. Número ou marcador, página 15: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Fundo social
  105. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da associação:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Doações do estado e de várias organizações;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
  109. Número ou marcador, página 15: d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
  113. Texto do artigo, página 15: Associação Braços Abertos - ABA
  114. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  117. Texto do artigo, página 15: É constituído a Associação Braços Abertos, abreviamente designada pela sigla ABA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira
  118. Texto do artigo, página 15: e patrimonial, não partidária, independente, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
  121. Texto do artigo, página 15: ABA, é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua Acordo de Incomati, 115, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação e é constituída por tempo. indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  124. Texto do artigo, página 15: ABA, tem como objectivos:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer um mundo sustentável e tranquilo para as crianças órfãos e vulneráveis;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Fortalecer o papel da família na protecção e desenvolvimento de habilidades sociais nas crianças para a prevenção de traumas de infância;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Estimular a inteligência e competência emocional nas crianças órfãos e vulneráveis bem como nas crianças vítimas de violência e outros tipos de abuso;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Estimular o processo de reabilitação e reenquadramento de crianças órfãos e vulneráveis; e)Desenvolver actividades de estimulação e reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros tipos de abuso;
  129. Número ou marcador, página 15: f) Prestar apoio psicossocial a crianças com deficiências múltiplas;
  130. Número ou marcador, página 15: g) Promover actividades socio-culturais para crianças nas áreas de educação, saúde, desporto e cultura; h)Apoiar e alimentar crianças vulneráveis e carentes ao nível do país;
  131. Número ou marcador, página 15: i) Subcontratar organizações de bases comunitárias para expansão das actividades de reabilitação psicossocial de crianças vítima de violência e outros abusos; j)Trabalhar e coordenar a operacionalizar as actividades com outras associações credenciadas ao nível nacional; k)Apoiar em bolsas de estudo os melhores talentos nas diferentes áreas de estimulação de habilidades sociais;
  132. Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver qualquer actividade de apoio psicossocial e solidariedade que a associação considere penitente; e
  133. Número ou marcador, página 15: m) Na prossecução de suas actividades a ABA observa os princípios da legalidade, impessoalidade,
  134. Texto do artigo, página 15: moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  135. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  138. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da ABA, pessoas singulares, colectivas, privadas parceiras, nacionais ou estrangeiras interessadas no desenvolvimento de uma consciência ética dos profissionais no sector privado público desde que observem os estatutos da instituição.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 15: (Categoria dos membros)
  141. Texto do artigo, página 15: Os membros da ABA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – são todas as pessoas os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  143. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos - são todos os membros admitidos depois a escritura pública;
  144. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários - são as pessoas
  145. Texto do artigo, página 15: singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
  148. Texto do artigo, página 15: A perda da qualidade de membros pode ocorrer:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Por declaração expressa do membro;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivo.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
  153. Texto do artigo, página 15: Constituem Direitos dos membros:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Ser informado periodicamente das actividades da ABA, Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a missão da instituição;
  155. Número ou marcador, página 15: b) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamento da ABA;
  156. Número ou marcador, página 15: c) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências, e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da ABA;
  157. Número ou marcador, página 15: d) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  158. Número ou marcador, página 15: e) Eleger e ser eleito para cargos directivos da ABA;
  159. Número ou marcador, página 16: f) Solicitar a sua desvinculação;
  160. Número ou marcador, página 16: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  163. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento na implantação de projectos, programas e gestão ética;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Participar na execução dos programas de actividades da ABA;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Preservar e valorizar o património da ABA;
  167. Número ou marcador, página 16: d) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos; e
  168. Número ou marcador, página 16: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de quaisquer acções sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos a realização do objectivo social ou interesses da ABA.
  169. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 16: Constitui órgãos sociais da ABA, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  175. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 16: (Duração do e mandato)
  178. Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos eleitos da Associação ABA exercem o cargo por um mandato de (quatro) anos, renováveis por apenas uma vez.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade)
  181. Texto do artigo, página 16: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na Associação ABA.
  182. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  185. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ABA, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para
  189. Texto do artigo, página 16: deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se sempre que haver necessidade, e pode ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  191. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros fundadores previamente eleitos:
  195. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Secretário; e
  197. Número ou marcador, página 16: c) Conselheiro.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o programa geral de actividade da ABA;
  202. Número ou marcador, página 16: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos;
  203. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o símbolo da ABA;
  204. Número ou marcador, página 16: e) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa reconhecida.
  205. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e responsável por linhas orientadoras da actividade da ABA, e é constituído por um Presidente e dois Vogais.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  211. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  214. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  215. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar plano anual de actividade da ABA; b)Assegurar a prossecução dos objectivos da ABA.
  216. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da ABA, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente; um presidente, vice-presidente e um secretário.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ABA o justificarem.
  223. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  224. Texto do artigo, página 16: Dos fundos e património
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  227. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da ABA, nomeadamente:
  228. Número ou marcador, página 16: a) Quotizações e jóias dos membros;
  229. Número ou marcador, página 16: b) Legados, doações, contribuições e subsídios.
  230. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 16: (Património)
  232. Texto do artigo, página 16: Integram o património da ABA, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados em nome da associação.
  233. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, e extinção
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 16: (Formas de dissolução e liquidação)
  236. Número ou marcador, página 16: Um) ABA, dissolve-se por deliberação em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com voto favorável por maioria absoluta dos membros.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da ABA, deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: Extinção
  240. Texto do artigo, página 17: Associação Braços Abertos, extinguir-se-á por:
  241. Número ou marcador, página 17: a) Morte ou desaparecimento de todos os associados;
  242. Número ou marcador, página 17: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 17: c) Por decisão judicial.
  244. Texto do artigo, página 17: Associação Ex-Mineiros de Mabadine
  245. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: Denominação
  248. Texto do artigo, página 17: AEMA - Associação Ex-Mineiros de Mabadine.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 17: Sede
  251. Texto do artigo, página 17: Esta agremiação tem a sua sede no povoado de Mabadine, localidade de Liondzuane, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações a quaisquer outras formas de representação numa outra parte do distrito.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 17: Duração
  254. Texto do artigo, página 17: A AEMA é uma associação constituída por um tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  257. Texto do artigo, página 17: Tem como objectivo essencial desenvolver a produção agro-pecuária.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 17: Designação dos membros
  260. Texto do artigo, página 17: São todos os membros que formem a associação e que cumprem com as obrigações traçadas neste estatuto.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 17: Categoria dos membros
  263. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores e membros honorários.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos membros
  266. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AEMA; b)Colaborar na persecução dos objectivos de AEMA;
  267. Número ou marcador, página 17: c) Promover acções visando a melhoria crescente na realização dos
  268. Texto do artigo, página 17: objectivos de AEMA;
  269. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para constituição directa de AEMA;
  270. Número ou marcador, página 17: e) Exercer os cargos comunitários para os quais tem sido eleito;
  271. Número ou marcador, página 17: f) Pagar cotas e outras contribuições monetárias julgadas necessárias; g ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social;
  272. Número ou marcador, página 17: h) Não podendo de alguma maneira ocupar mais de um cargo;
  273. Número ou marcador, página 17: i) Toda via, os cargos serão exercidas gradualmente sem prejuízo de renovação;
  274. Número ou marcador, página 17: j) Participar e contribuir actuando para desenvolvimento da AEMA.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 17: Perda de qualidade dos membros
  277. Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciam;
  278. Número ou marcador, página 17: b) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após sua apresentação;
  279. Número ou marcador, página 17: c) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membros;
  280. Número ou marcador, página 17: d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito a exigir a restituição de quaisquer remunerações ou contribuições anteriormente prestado;
  281. Número ou marcador, página 17: e) Todos os membros que cometam trinta faltas injustificadas durante o ano e quatro mensais;
  282. Número ou marcador, página 17: f) Aquele que seja reconhecido como sabotadores do programa e património da AEMA;
  283. Número ou marcador, página 17: g) Aqueles que forem reconhecidos como sabotadores de produção agropecuária da AEMA.
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 17: Receitas
  286. Texto do artigo, página 17: Os valores resultantes da contribuição dos membros (jóias, quotas) de produção agropecuária e receitas provenientes de iniciativas de projectos de AEMA.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 17: b) A Direcção e;
  291. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 17: Direitos e competências da Assembleia Geral:
  294. Número ou marcador, página 17: a) Os órgãos sociais são eleitos dentre os membros da associação;
  295. Número ou marcador, página 17: b) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por um presidente,
  296. Texto do artigo, página 17: vice-presidente e um secretário;
  297. Número ou marcador, página 17: c) Compete ao presidente convocar e dirigir reuniões conferindo posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 17: d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente durante a sua ausência;
  299. Número ou marcador, página 17: e) Ao secretário cabe a função de auxiliar o trabalho do presidente e do vice-presidente sendo responsável pela organização do expediente, relatório a Assembleia Geral e a produção de actas dos encontros;
  300. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar os estatutos;
  301. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre as prioridades na utilização de fundos monetários;
  302. Número ou marcador, página 17: h) Apreciar e provar o relatório de actividades, balanço e outras anuais;
  303. Número ou marcador, página 17: i) As deliberações são tomadas pela maioria, salvo as que especialmente exigida a deliberação por consenso.
  304. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 17: Deveres dos órgãos da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 17: a) A direcção da AEMA será conduzida por um grupo composto de pelo menos sete membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário um tesoureiro e os restantes vogais;
  307. Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro de valorização do seu património e concretização dos seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras;
  309. Número ou marcador, página 17: d) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
  310. Número ou marcador, página 17: e) Praticar memorando de atendimento e acordo com parceiros e com entidades públicas e privadas;
  311. Número ou marcador, página 17: f) Propor a Assembleia Geral a política do comité executivo e que for por aquele órgão aprovado;
  312. Número ou marcador, página 17: g) Fazer a gestão administrativa e a utilização de fundos comunitários previstos;
  313. Número ou marcador, página 17: h) Propor orientações gerais do funcionamento e organização interna da associação;
  314. Número ou marcador, página 17: i) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório das actividades, balanço de cotas, plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 17: j) Propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros e exoneração ou substituição dos titulares e órgãos comunitários;
  316. Número ou marcador, página 17: k) Representar a AEMA em juízo e fora
  317. Texto do artigo, página 18: dele activa e passivamente.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 18: Direitos e deveres dos Conselhos Fiscais
  320. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e o restantes vogais; b)Cabe ao Conselho Fiscal, a fiscalização da situação financeira da associação em especial;
  321. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre relatórios, balanço e contas apresentadas pela direcção e Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 18: d) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e de direcção sempre que necessários ou quando seja convocado;
  323. Número ou marcador, página 18: e) Velar pelo cumprimento de diversas disposições aplicáveis na agremiação;
  324. Número ou marcador, página 18: f) Reunir pelo menos uma vez cada mês sob convocação do respectivo presidente;
  325. Número ou marcador, página 18: g) O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente o maior número dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  329. Número ou marcador, página 18: a) Conselho como ano civil;
  330. Número ou marcador, página 18: b) As contas referentes ao exercício económico deverão ser enceradas até Março do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 18: Dissolução da organização
  333. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar seu objectivo;
  334. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição dos seus membros abaixo de dez;
  335. Número ou marcador, página 18: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por mais de 2/3 dos seus membros.
  336. Texto do artigo, página 18: Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime
  337. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores:
  338. Texto do artigo, página 18: a) Diogo Raul Quinque;
  339. Texto do artigo, página 18: b) Carlota Américo Mazivile;
  340. Texto do artigo, página 18: c) Júlia Lucas Cumbane;
  341. Texto do artigo, página 18: d) Valentina Severina Come;
  342. Texto do artigo, página 18: e) Jorge Ernesto Gove;
  343. Texto do artigo, página 18: f) Clara Manuel Nhalungo;
  344. Texto do artigo, página 18: g) Marta António Gove;
  345. Texto do artigo, página 18: h) Glória Zacarias Mssango;
  346. Texto do artigo, página 18: i) Fuvissane Joaquim Come;
  347. Texto do artigo, página 18: j) Antonieta Massitela;
  348. Texto do artigo, página 18: k) Ernesto Gove;
  349. Texto do artigo, página 18: l) Valentina Feliciano Come.
  350. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  351. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  353. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Grupo 3 de Fevereiro de Ocuane Inharrime.
  354. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede em Muchipa, localidade de Nhanombe distrito de Inharrime da província de Inhambane, podendo, por deliberação do órgão de gestão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  355. Número ou marcador, página 18: Três) Por meio de deliberação do órgão de gestão, a associação a poderão abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 18: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
  359. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 18: (Objectivos da associação)
  361. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir param o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
  363. Número ou marcador, página 18: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector pecuário.
  364. Número ou marcador, página 18: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
  365. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  369. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 18: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
  371. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos
  375. Texto do artigo, página 18: ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 18: (Reunião)
  378. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  379. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
  380. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  381. Número ou marcador, página 18: a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
  382. Número ou marcador, página 18: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  383. Número ou marcador, página 18: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
  384. Número ou marcador, página 18: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
  385. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  386. Número ou marcador, página 18: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de membros.
  387. Número ou marcador, página 18: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  388. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  390. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  391. Número ou marcador, página 18: a) Balanço de plano de actividades;
  392. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo órgão de gestão referentes ao exercício;
  393. Número ou marcador, página 18: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 18: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  395. Número ou marcador, página 18: e) Aplicação dos resultados do exercício;
  396. Número ou marcador, página 18: f) A eleição e destituição do órgão de gestão e do órgão de fiscalização;
  397. Número ou marcador, página 18: g) A eleição e destituição dos membros do órgão de gestão e o respectivo presidente;
  398. Número ou marcador, página 18: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
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