III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Comercial Wapswala
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; João Marcos Cossa, Benedita António Banze, Elsa Artur Muchate, Rosita Américo Langa, Elsa João Cossa, Francisco Zenisse Manuel Langa, Alia João Cossa, Elisabete António Mandlate Langa, Egídio João Cossa, Perpétua José Chemane e Maria Rafael Manguele Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Comercial Wapswala, é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação no povoado de Matimbine, localidade de Chidenguele, posto administrativo de Chidenguele.
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Mandlakazi,
Texto do artigo · p. 8 por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Um) Apoiar os membros da associação na produção de culturas alimentares e de rendimento, na perspectiva de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico, para o efeito vai:
Texto do artigo · p. 8 a) Estimular a organização dos produtores associados e outros da região;
Texto do artigo · p. 8 b) Apoiar e planificar as campanhas agrícolas;
Texto do artigo · p. 8 c) Colaborar com os governos locais e outras entidades relevantes para o sucesso da produção agrária;
Texto do artigo · p. 8 d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos insumos para as campanhas agrícolas aos associados e outros produtores da área de actuação da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Monitorar a implementação das actividades agrícolas e planificadas ao longo do ano;
Texto do artigo · p. 8 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, fomento de caju e outras fruteiras, incluindo o reembolso;
Texto do artigo · p. 8 g) Garantir a disponibilidade de outros factores de produção para além de cajueiros, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação;
Texto do artigo · p. 8 h) Garantir acesso a informação sobre aspectos de maneio integrado do caju.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Desenvolver programas de fomento e processamento de castanha de caju, mandioca e outras fruteiras.
Texto do artigo · p. 8 a) Elaborar e implementar projectos de fomento de caju;
Texto do artigo · p. 8 b) Coordenar com instituições, agentes de estado e outros intervenientes que desenvolvem programas de fomento de caju e outras fruteiras.
Texto do artigo · p. 8 Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de comercialização e de fortalecimento da indústria de transformação dos produtos agro-pecuários:
Texto do artigo · p. 8 a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
Texto do artigo · p. 8 b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de selecção, determinação do período de comercialização dos produtos agro-pecuários a fim de satisfazer os requisitos de qualidade; c)Definir técnicas de armazenamento dos produtos e derivados de caju, outras fruteiras e mandioca, para permitir que a venda se realize num período em que o preço seja favorável ao produtor.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Coordenar a realização de capacitações dos produtores em aspectos de gestão de recursos naturais no processo produtivo, tendo em conta as mudanças climáticas:
Texto do artigo · p. 8 a) Elaborar projectos de gestão ambiental para a localidade e outras circunvizinhas; b)Elaborar projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão dos recursos naturais localmente disponíveis;
Texto do artigo · p. 8 c) Promover a planificação de árvores florestais com intuito de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
Texto do artigo · p. 8 d) Coordenar implementação de actividades de conservação da biodiversidade.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) A Associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamento e comerciais ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação.
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos:
Texto do artigo · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Texto do artigo · p. 8 b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
Texto do artigo · p. 8 c) Assistir e praticar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 8 d) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 9 b) Pagar a jóia de filiação;
Texto do artigo · p. 9 c) Participar nas sessões de Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
Texto do artigo · p. 9 e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
Texto do artigo · p. 9 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros Serão excluídos com advertência prévia
Texto do artigo · p. 9 os associados que:
Texto do artigo · p. 9 a) Não cumprir com o estabelecido nos pressentes estatutos;
Texto do artigo · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período de superior a doze meses;
Texto do artigo · p. 9 c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou que causem graves prejuízos;
Texto do artigo · p. 9 e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
Texto do artigo · p. 9 f) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO lll Órgãos sócias e funcionamento da associação
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da associação:
Texto do artigo · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho Fiscal. Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Texto do artigo · p. 9 Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Convocatória para reuniões
Texto do artigo · p. 9 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por apenas 1/3 dos associados a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada na convocatória;
Texto do artigo · p. 9 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 9 d) A Assembleia Geral será convocada através de informação existente e conhecidos na região;
Texto do artigo · p. 9 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificamente a data a hora da reunião e o local, contendo a agenda da reunião a ser assinado pelo presidente da assembleia de mesa.
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Texto do artigo · p. 9 a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de 1/3 dos membros;
Texto do artigo · p. 9 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada
Texto do artigo · p. 9 nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Texto do artigo · p. 9 c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 9 Votação
Texto do artigo · p. 9 a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representação a outros membros;
Texto do artigo · p. 9 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Texto do artigo · p. 9 c) Em casos de empate, presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Presidencia
Texto do artigo · p. 9 a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Na ausência do presidente o vicepresidente o substitui; c)O Presidente da Assembleia Geral e do Vice-presidente a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Texto do artigo · p. 9 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
Texto do artigo · p. 9 Actas
Texto do artigo · p. 9 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Texto do artigo · p. 9 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, do conselho de gestão do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
Texto do artigo · p. 9 c) Discutir e aprovar relatórios anuais financeiros;
Texto do artigo · p. 9 d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 9 e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Texto do artigo · p. 9 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 9 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas contribuições a serem pagas pelos associados;
Texto do artigo · p. 9 h) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Texto do artigo · p. 9 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação da associação;
Texto do artigo · p. 9 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Composição da mesa da Assembleia Geral A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Texto do artigo · p. 9 a) Um Presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) Um Vice-Presidente;
Texto do artigo · p. 9 c) Um Secretário.
Texto do artigo · p. 9 Os membros irão servir a associação por um período de 2 anos.
Texto do artigo · p. 9 2 Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Presidente:
Texto do artigo · p. 9 Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo.
Texto do artigo · p. 9 Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Substituir o presidente
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Preparar e conservar correctamente os documentos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas.
Texto do artigo · p. 9 Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 9 Um) Composição do Conselho de Gestão: O conselho de gestão é composto por 5 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 3 anos. Os membros do conselho de gestão são:
Texto do artigo · p. 9 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) Vice-Presidente;
Texto do artigo · p. 9 c) Secretário;
Texto do artigo · p. 9 d) Tesoureiro; e
Texto do artigo · p. 9 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Competências do conselho de gestão:
Texto do artigo · p. 10 a) Fazer administração e gestão das actividades da associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Texto do artigo · p. 10 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Texto do artigo · p. 10 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual financeiro e outras operações de orçamento de associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Texto do artigo · p. 10 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Texto do artigo · p. 10 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Texto do artigo · p. 10 h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, expulsão e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 10 i) Exortar se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumprem com os deveres na associação;
Texto do artigo · p. 10 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 k) O conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Função dos Membro do Conselho de Gestão: Presidente
Texto do artigo · p. 10 a) Presidir e representar o conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 10 b) Liderar a administração e gestão da associação.
Texto do artigo · p. 10 Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 10 a)Substituir o presidente na sua ausência;
Texto do artigo · p. 10 b) Execução e implementação das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Texto do artigo · p. 10 b) Informar os membros sobre as reuniões; e
Texto do artigo · p. 10 c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 10 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 a) Compilar correctamente todos os registos das transacções; financeiras da direcção da associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas;
Texto do artigo · p. 10 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Texto do artigo · p. 10 Vogal
Texto do artigo · p. 10 Ajudar os associados na resolução de confitos:
Texto do artigo · p. 10 a) Organizar as associações na execução de diversas tarefas; e
Texto do artigo · p. 10 b) Administração e logística. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 2 anos. O Conselho Fiscal é composto por:
Texto do artigo · p. 10 a) Presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) Vice Presidente. Secretário
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministro do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 10 Fundos e património da associação Constituem fundos e património os bens
Texto do artigo · p. 10 adquiridos e as poupanças provenientes de:
Texto do artigo · p. 10 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Texto do artigo · p. 10 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Texto do artigo · p. 10 c) Multas cobradas aos membros em casos de violação das normas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 10 d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
Texto do artigo · p. 10 Quotas jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 10 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Texto do artigo · p. 10 Comissão instaladora
Texto do artigo · p. 10 Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja o interesse da associação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de
Texto do artigo · p. 10 Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Agricultores Filipe Nhusi
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação denomina-se de Associação de Agro-Pecuária Filipe Nhusi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede em Chigonua, localidade de Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de sua aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Associação Filipe Nhusi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A associação tem por objectivo a produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da associação todos os inscritos maiores de dezoito anos que adirem voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
Número ou marcador · p. 11 e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
Número ou marcador · p. 11 i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota, jóia, e outras contribuições que forem definidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pelo património (bens) da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitar as decisões da maioria;
Número ou marcador · p. 11 e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Formas de convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 11 Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Janeiro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 11 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar as reuniões da assembleia geral indiciado a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 11 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Texto do artigo · p. 12 c)Informar os membros sobre as reuniões; d) Manter actualizado o registo dos
Texto do artigo · p. 12 membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Contratar pessoal par funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Executar as deliberações d assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Passar a convocação da assembleia geral a respectiva ordem de trabalho e;
Número ou marcador · p. 12 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente do conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar a acção do Conselho De Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 12 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas
Texto do artigo · p. 12 do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundo social
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações do estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 12 c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 12 d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação de Kurrula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação Kurula tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Agronegócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem
Texto do artigo · p. 13 voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
Número ou marcador · p. 13 i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 13 k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 50MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.800,00MT e outros contribuições que forem definidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelo património (bens) da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitar as decisões da maioria;
Número ou marcador · p. 13 e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
  3. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Comercial Wapswala
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; João Marcos Cossa, Benedita António Banze, Elsa Artur Muchate, Rosita Américo Langa, Elsa João Cossa, Francisco Zenisse Manuel Langa, Alia João Cossa, Elisabete António Mandlate Langa, Egídio João Cossa, Perpétua José Chemane e Maria Rafael Manguele Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Comercial Wapswala, é uma pessoa colectiva de direito público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Texto do artigo, página 8: A associação no povoado de Matimbine, localidade de Chidenguele, posto administrativo de Chidenguele.
  10. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  11. Texto do artigo, página 8: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Mandlakazi,
  12. Texto do artigo, página 8: por deliberação da Assembleia Geral pode proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 8: Um) Apoiar os membros da associação na produção de culturas alimentares e de rendimento, na perspectiva de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico, para o efeito vai:
  18. Texto do artigo, página 8: a) Estimular a organização dos produtores associados e outros da região;
  19. Texto do artigo, página 8: b) Apoiar e planificar as campanhas agrícolas;
  20. Texto do artigo, página 8: c) Colaborar com os governos locais e outras entidades relevantes para o sucesso da produção agrária;
  21. Texto do artigo, página 8: d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos insumos para as campanhas agrícolas aos associados e outros produtores da área de actuação da associação;
  22. Texto do artigo, página 8: e) Monitorar a implementação das actividades agrícolas e planificadas ao longo do ano;
  23. Texto do artigo, página 8: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, fomento de caju e outras fruteiras, incluindo o reembolso;
  24. Texto do artigo, página 8: g) Garantir a disponibilidade de outros factores de produção para além de cajueiros, tendo em conta a demanda na área de jurisdição da associação;
  25. Texto do artigo, página 8: h) Garantir acesso a informação sobre aspectos de maneio integrado do caju.
  26. Texto do artigo, página 8: Dois) Desenvolver programas de fomento e processamento de castanha de caju, mandioca e outras fruteiras.
  27. Texto do artigo, página 8: a) Elaborar e implementar projectos de fomento de caju;
  28. Texto do artigo, página 8: b) Coordenar com instituições, agentes de estado e outros intervenientes que desenvolvem programas de fomento de caju e outras fruteiras.
  29. Texto do artigo, página 8: Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de comercialização e de fortalecimento da indústria de transformação dos produtos agro-pecuários:
  30. Texto do artigo, página 8: a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
  31. Texto do artigo, página 8: b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de selecção, determinação do período de comercialização dos produtos agro-pecuários a fim de satisfazer os requisitos de qualidade; c)Definir técnicas de armazenamento dos produtos e derivados de caju, outras fruteiras e mandioca, para permitir que a venda se realize num período em que o preço seja favorável ao produtor.
  32. Texto do artigo, página 8: Quatro) Coordenar a realização de capacitações dos produtores em aspectos de gestão de recursos naturais no processo produtivo, tendo em conta as mudanças climáticas:
  33. Texto do artigo, página 8: a) Elaborar projectos de gestão ambiental para a localidade e outras circunvizinhas; b)Elaborar projectos de desenvolvimento local com ênfase na gestão dos recursos naturais localmente disponíveis;
  34. Texto do artigo, página 8: c) Promover a planificação de árvores florestais com intuito de prover o estabelecimento de florestas comunitárias;
  35. Texto do artigo, página 8: d) Coordenar implementação de actividades de conservação da biodiversidade.
  36. Texto do artigo, página 8: Cinco) A Associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  38. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  39. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam actividades agrárias, de processamento e comerciais ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação.
  40. Texto do artigo, página 8: Direitos
  41. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos:
  42. Texto do artigo, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  43. Texto do artigo, página 8: b) Propor ao conselho de gestão, o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
  44. Texto do artigo, página 8: c) Assistir e praticar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  45. Texto do artigo, página 8: d) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  46. Texto do artigo, página 9: Deveres
  47. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  48. Texto do artigo, página 9: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  49. Texto do artigo, página 9: b) Pagar a jóia de filiação;
  50. Texto do artigo, página 9: c) Participar nas sessões de Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
  51. Texto do artigo, página 9: e) Servir com zelo nos cargos para que for eleito;
  52. Texto do artigo, página 9: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  53. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros Serão excluídos com advertência prévia
  54. Texto do artigo, página 9: os associados que:
  55. Texto do artigo, página 9: a) Não cumprir com o estabelecido nos pressentes estatutos;
  56. Texto do artigo, página 9: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período de superior a doze meses;
  57. Texto do artigo, página 9: c) Que usarem indevidamente os bens da associação;
  58. Texto do artigo, página 9: d) Que ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou que causem graves prejuízos;
  59. Texto do artigo, página 9: e) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres;
  60. Texto do artigo, página 9: f) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO lll Órgãos sócias e funcionamento da associação
  62. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da associação:
  64. Texto do artigo, página 9: a) A Assembleia Geral;
  65. Texto do artigo, página 9: b) Conselho Fiscal. Assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  67. Texto do artigo, página 9: Reunião da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 9: Convocatória para reuniões
  69. Texto do artigo, página 9: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária podem ser solicitadas pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral, por apenas 1/3 dos associados a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
  70. Texto do artigo, página 9: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados 30 minutos depois da hora marcada na convocatória;
  71. Texto do artigo, página 9: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  72. Texto do artigo, página 9: d) A Assembleia Geral será convocada através de informação existente e conhecidos na região;
  73. Texto do artigo, página 9: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificamente a data a hora da reunião e o local, contendo a agenda da reunião a ser assinado pelo presidente da assembleia de mesa.
  74. Texto do artigo, página 9: Quórum
  75. Texto do artigo, página 9: a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de 1/3 dos membros;
  76. Texto do artigo, página 9: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada
  77. Texto do artigo, página 9: nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  78. Texto do artigo, página 9: c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
  79. Texto do artigo, página 9: Votação
  80. Texto do artigo, página 9: a) Cada membro na Assembleia Geral tem direito a um voto, sem poderes de representação a outros membros;
  81. Texto do artigo, página 9: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  82. Texto do artigo, página 9: c) Em casos de empate, presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  83. Texto do artigo, página 9: Presidencia
  84. Texto do artigo, página 9: a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
  85. Texto do artigo, página 9: b) Na ausência do presidente o vicepresidente o substitui; c)O Presidente da Assembleia Geral e do Vice-presidente a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  86. Texto do artigo, página 9: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
  87. Texto do artigo, página 9: Actas
  88. Texto do artigo, página 9: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  89. Texto do artigo, página 9: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  90. Texto do artigo, página 9: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
  91. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  93. Texto do artigo, página 9: a) Eleger e destituir os membros da assembleia geral, do conselho de gestão do Conselho Fiscal;
  94. Texto do artigo, página 9: b) Discutir e aprovar o programa de actividades da associação em cada ano;
  95. Texto do artigo, página 9: c) Discutir e aprovar relatórios anuais financeiros;
  96. Texto do artigo, página 9: d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  97. Texto do artigo, página 9: e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  98. Texto do artigo, página 9: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  99. Texto do artigo, página 9: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas contribuições a serem pagas pelos associados;
  100. Texto do artigo, página 9: h) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  101. Texto do artigo, página 9: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação da associação;
  102. Texto do artigo, página 9: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  103. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 9: Composição da mesa da Assembleia Geral A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  105. Texto do artigo, página 9: a) Um Presidente;
  106. Texto do artigo, página 9: b) Um Vice-Presidente;
  107. Texto do artigo, página 9: c) Um Secretário.
  108. Texto do artigo, página 9: Os membros irão servir a associação por um período de 2 anos.
  109. Texto do artigo, página 9: 2 Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 9: Presidente:
  111. Texto do artigo, página 9: Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo.
  112. Texto do artigo, página 9: Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  113. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente:
  114. Texto do artigo, página 9: Substituir o presidente
  115. Texto do artigo, página 9: Secretário
  116. Texto do artigo, página 9: Preparar e conservar correctamente os documentos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas.
  117. Texto do artigo, página 9: Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 9: Conselho de gestão
  119. Texto do artigo, página 9: Um) Composição do Conselho de Gestão: O conselho de gestão é composto por 5 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 3 anos. Os membros do conselho de gestão são:
  120. Texto do artigo, página 9: a) Presidente;
  121. Texto do artigo, página 9: b) Vice-Presidente;
  122. Texto do artigo, página 9: c) Secretário;
  123. Texto do artigo, página 9: d) Tesoureiro; e
  124. Texto do artigo, página 9: e) Vogal.
  125. Texto do artigo, página 10: Dois) Competências do conselho de gestão:
  126. Texto do artigo, página 10: a) Fazer administração e gestão das actividades da associação;
  127. Texto do artigo, página 10: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  128. Texto do artigo, página 10: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  129. Texto do artigo, página 10: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual financeiro e outras operações de orçamento de associação;
  130. Texto do artigo, página 10: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  131. Texto do artigo, página 10: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  132. Texto do artigo, página 10: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  133. Texto do artigo, página 10: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, expulsão e readmissão dos membros;
  134. Texto do artigo, página 10: i) Exortar se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumprem com os deveres na associação;
  135. Texto do artigo, página 10: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
  136. Texto do artigo, página 10: k) O conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  137. Texto do artigo, página 10: Função dos Membro do Conselho de Gestão: Presidente
  138. Texto do artigo, página 10: a) Presidir e representar o conselho de gestão;
  139. Texto do artigo, página 10: b) Liderar a administração e gestão da associação.
  140. Texto do artigo, página 10: Vice-Presidente
  141. Texto do artigo, página 10: a)Substituir o presidente na sua ausência;
  142. Texto do artigo, página 10: b) Execução e implementação das actividades da associação.
  143. Texto do artigo, página 10: Secretário
  144. Texto do artigo, página 10: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  145. Texto do artigo, página 10: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
  146. Texto do artigo, página 10: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  147. Texto do artigo, página 10: Tesoureiro
  148. Texto do artigo, página 10: a) Compilar correctamente todos os registos das transacções; financeiras da direcção da associação;
  149. Texto do artigo, página 10: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições estabelecidas;
  150. Texto do artigo, página 10: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  151. Texto do artigo, página 10: Vogal
  152. Texto do artigo, página 10: Ajudar os associados na resolução de confitos:
  153. Texto do artigo, página 10: a) Organizar as associações na execução de diversas tarefas; e
  154. Texto do artigo, página 10: b) Administração e logística. Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 2 anos. O Conselho Fiscal é composto por:
  157. Texto do artigo, página 10: a) Presidente;
  158. Texto do artigo, página 10: b) Vice Presidente. Secretário
  159. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministro do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  161. Texto do artigo, página 10: Fundos e património da associação Constituem fundos e património os bens
  162. Texto do artigo, página 10: adquiridos e as poupanças provenientes de:
  163. Texto do artigo, página 10: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  164. Texto do artigo, página 10: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  165. Texto do artigo, página 10: c) Multas cobradas aos membros em casos de violação das normas estabelecidas;
  166. Texto do artigo, página 10: d) Jóias, quotas e as demais taxas a serem cobradas.
  167. Texto do artigo, página 10: Quotas jóias e outras contribuições
  168. Texto do artigo, página 10: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  170. Texto do artigo, página 10: Comissão instaladora
  171. Texto do artigo, página 10: Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja o interesse da associação.
  172. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 22 de
  173. Texto do artigo, página 10: Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 10: Associação de Agricultores Filipe Nhusi
  175. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: Denominação
  178. Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se de Associação de Agro-Pecuária Filipe Nhusi.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 10: Natureza
  181. Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: Sede
  184. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede em Chigonua, localidade de Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: Duração
  187. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de sua aprovação.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  190. Texto do artigo, página 10: Associação Filipe Nhusi tem como objectivos:
  191. Número ou marcador, página 10: a) A associação tem por objectivo a produção agrícola;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Produção pecuária;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: Membros
  197. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Admissão
  204. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação todos os inscritos maiores de dezoito anos que adirem voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
  209. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
  213. Número ou marcador, página 11: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Dar a sua opinião;
  215. Número ou marcador, página 11: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
  216. Número ou marcador, página 11: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  217. Número ou marcador, página 11: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
  218. Número ou marcador, página 11: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  221. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da associação:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota, jóia, e outras contribuições que forem definidas;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Respeito mútuo entre os associados;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Aceitar as decisões da maioria;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 11: A associação tem como órgãos sociais:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  233. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a união de todos associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: Formas de convocação e deliberação
  241. Número ou marcador, página 11: Um) As seções da Assembleia Geral são convocados com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, espedido para cada um dos associados, devendo constar a data a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou estatuto, seja por virtude irregularidades havidas na convocação dos membros e no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem.
  244. Número ou marcador, página 11: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  246. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma deliberação da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões ordenarias realizam-se desde a segunda quinzena dos meses de Janeiro de cada ano para:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os corpos directivos.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) As seções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
  255. Texto do artigo, página 11: b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
  257. Número ou marcador, página 11: d) Por um terço de membros em gozo dos seus direitos.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  260. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  265. Número ou marcador, página 11: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar a demissão e a sensação dos membros;
  267. Número ou marcador, página 11: g) Determinar o valor das jóias, quotas e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  268. Número ou marcador, página 11: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  269. Número ou marcador, página 11: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
  270. Número ou marcador, página 11: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  273. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Convocar as reuniões da assembleia geral indiciado a ordem dos trabalhos;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 11: Competências dos secretários
  280. Texto do artigo, página 11: Compete aos secretários:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  283. Texto do artigo, página 12: c)Informar os membros sobre as reuniões; d) Manter actualizado o registo dos
  284. Texto do artigo, página 12: membros da associação.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e vogais.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  292. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  293. Texto do artigo, página 12: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização do seu objectivo;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades em conta, bem como o orçamento e o programa de actividades seguintes;
  295. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
  296. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  297. Número ou marcador, página 12: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  298. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 12: h) Contratar pessoal par funções específicas da associação;
  300. Número ou marcador, página 12: i) Executar as deliberações d assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 12: j) Passar a convocação da assembleia geral a respectiva ordem de trabalho e;
  302. Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos e, responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção
  305. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente do conselho de direcção compete:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do Conselho De Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem o voto de desempate.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 12: Vice-presidente, tesoureiro e vogais do Conselho de Gestão
  312. Número ou marcador, página 12: Um) Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o em casos de ausência ou impedimento.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao tesoureiro compete:
  314. Número ou marcador, página 12: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receita satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receita de associação;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ao seu mandatário legalmente constituído.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) Aos vogais compete colaborar ao Conselho de Direcção todas as actividades da associação.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  319. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das quotas, das actividades e dos procedimentos de associação.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão sem direito a voto.
  323. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  326. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas
  329. Texto do artigo, página 12: do orçamento de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análises e aprovação da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  331. Número ou marcador, página 12: d) Verificar se esta a realizar se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  332. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento pela parte do conselho de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia;
  333. Número ou marcador, página 12: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas seções da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: Fundo social
  337. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo social da associação:
  338. Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços de terceiros;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Doações do estado e de várias organizações;
  340. Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em casos de violência das normas estabelecidas; e
  341. Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e de mais taxas a serem cobradas.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
  345. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
  346. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 12: Denominação
  349. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação de Kurrula.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 13: Natureza
  352. Texto do artigo, página 13: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: Sede
  355. Texto do artigo, página 13: A associação tem a sua sede em Chissicuane, localidade de Malaia, distrito de Morrumbene, província de Inhambane podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa por deliberação da assembleia geral, em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: Duração
  358. Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data de aprovação dos estatutos.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  361. Texto do artigo, página 13: A associação Kurula tem como objectivos:
  362. Número ou marcador, página 13: a) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo também dedicar se as outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária legalmente permitidas;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Agronegócio.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  365. Texto do artigo, página 13: Dos membros
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 13: Membros
  368. Texto do artigo, página 13: Os membros da associação podem ser:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de reconhecimento da associação pelo governo;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou colectivas que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 13: Admissão
  375. Número ou marcador, página 13: Um) São membros da associação todos os 25, maior de dezoito anos que adirem
  376. Texto do artigo, página 13: voluntariamente princípios da associação, devendo ser admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera a Assembleia Geral para ratificações.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato efectuar o pagamento da jóia.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados
  381. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
  382. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para todos cargos da associação;
  383. Número ou marcador, página 13: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; c)Examinar os documentos da associação;
  384. Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral (caso seja necessário);
  385. Número ou marcador, página 13: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
  386. Número ou marcador, página 13: f) Dar a sua opinião;
  387. Número ou marcador, página 13: g) Propor a direcção da associação medidas de interesse da associação; h)Receber os benefícios resultantes da sua contribuição (parte do rendimento das actividades económicas);
  388. Número ou marcador, página 13: i) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  389. Número ou marcador, página 13: j) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
  390. Número ou marcador, página 13: k) Participar em todas actividades e serviços promovidos por associação; l)Examinar os documentos da associação; m)Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário).
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 13: Deveres dos associados
  393. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da associação:
  394. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos cota no valor de 50MT por mês, jóia na altura da admissão fixada em 1.800,00MT e outros contribuições que forem definidas;
  395. Número ou marcador, página 13: b) Respeito mútuo entre os associados;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo património (bens) da associação;
  397. Número ou marcador, página 13: d) Aceitar as decisões da maioria;
  398. Número ou marcador, página 13: e) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  399. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
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